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Indicador 2.14. Produção científica, cultural, artística ou tecnológica
Indicador 2.14. Produção científica, cultural, artística ou tecnológica
De acordo com o Glossário (p. 48), “podem ser considerados como produção científica, cultural, artística e tecnológica: livros, capítulos de livros, material didático institucional, artigos em periódicos especializados, textos completos em anais de eventos científicos, resumos publicados em anais de eventos internacionais, propriedade intelectual depositada ou registrada, produções culturais, artísticas, técnicas e inovações tecnológicas relevantes. Publicações nacionais sem Qualis e regionais também devem ser consideradas como produção, considerando sua abrangência”. Entende-se pelo indicador as atividades desenvolvidas pelos docentes, que tem por objetivo o seu processo formativo, compreendendo produções intelectuais, contribuindo para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do professor e do próprio
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curso.
Indicador Conceito Critério
2.14. Produção científica, cultural, artística ou tecnológica
(Para fins de autorização, considerar os docentes previstos para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) 1 Quando mais de 50% dos docentes não têm produção nos últimos 3 anos. 2 Quando pelo menos 50% dos docentes têm de 1 a 3 produções nos últimos 3 anos. 3 Quando pelo menos 50% dos docentes têm de 4 a 6 produções nos últimos 3 anos. 4 Quando pelo menos 50% dos docentes têm de 7 a 9 produções nos últimos 3 anos. 5 Quando pelo menos 50% dos docentes têm mais de 9 produções nos últimos 3 anos.
Observação 1: O valor atribuído a cada indicador deve ser justificado qualitativamente pelo avaliador, evidenciando coerência com a análise da realidade descrita pela IES nos documentos e identificada na avaliação in loco, assim como com o parecer apresentado pela comissão em relação ao atendimento aos Requisitos Legais e Normativos.
Observação 2: Deve-se realizar um diagnóstico situacional claro, fundamentado, referendado e baseado em dados oficiais contidos nos documentos referenciados na Tabela 2, assim como a necessária verificação de evidências junto aos respectivos atores.