Imóveis & Decor - 1º de maio de 2016

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MANAUS, DOMINGO, 1º DE MAIO DE 2016

ADAPTAÇÃO

Decoração para pequenos espaços Página 3

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Acordo aperta as regras para compras na planta Intenção é normatizar contratos para reduzir litígios judiciais e diminuir barreiras ao mercado, que sofre com a crise

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IO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - Um acordo firmado na última quarta-feira (27) entre governo federal, órgãos de defesa do consumidor e entidades do mercado imobiliário definiu novas regras para os contratos de compra de imóveis na planta, buscando suprimir abusos de incorporadores e vantagens indevidas dos compradores. A intenção do pacto, firmado no Tribunal de Justiça do Rio, é normatizar os contratos para reduzir litígios judiciais e diminuir barreiras ao mercado de imóveis na planta, que tem sofrido com a crise (veja box). As regras propostas se referem ao distrato - desistência da compra do imóvel após a assinatura do contrato-, que sairá mais caro para o comprador desistente. As incorporadoras, por sua vez, não poderão mais cobrar taxas de serviços extras nem instituir a figura do condomínio antes da regularização do prédio na prefeitura. As incorporadoras que atrasarem o lançamento dos empreendimentos terão de pagar multa aos clientes. O acordo não tem força de lei. Os signatários pretendem que as regras sirvam de norte para decisões judiciais e

representações da Secretaria Nacional do Consumidor, ligada o Ministério da Justiça, signatária do documento, em eventuais representações em todo o território nacional. O setor imobiliário, representado por três entidades - a Abrainc (associação das incorporadoras), a Câmara Brasileira da Indústria da Construção e a Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobili-

CRISE Parte do Pacto do Mercado Imobiliário, a regulação tem 60 dias para ser ratificada pelas partes envolvidas, e pode diminuir o número de contratos cancelados por parte de clientes

ário -, comprometeu-se a usar as regras em contratos futuros. De acordo com a Fazenda, a ideia é que o texto sirva como base para a redação de uma nova lei para o setor, cuja legislação em vigor data de dezembro de 1964. Cancelamentos Os debates sobre o distrato começaram em outubro passado, porque o número de

cancelamentos cresceu em função da crise econômica. Segundo dados da Abrainc, compradores desistiram de adquirir 11,4 mil unidades no trimestre encerrado em setembro -alta de 26,3% frente a igual período de 2014. As 15 maiores incorporadoras do país amargaram 50 mil distratos no ano passado. Neste ano, há uma queda, em função também do mercado menos aquecido. Pelas regras acordadas, quem desistir da compra terá de pagar multa de 10% do valor do imóvel até o limite de 90% do valor já quitado. Uma segunda sanção possível é a perda do sinal pago mais 20% de multa sobre o valor já quitado. Atualmente não há uma regra estabelecida. Geralmente, quando o caso chega à Justiça, a decisão mais usual determina que as incorporadoras devolvam de 75% a 85% do valor pago pelo cliente. Outra mudança diz respeito ao atraso do empreendimento. Hoje, a incorporadora pode entregar a obra com até 180 dias de atraso. Agora, a partir do 30º dia, ela passará pagar ao comprador 0,25% sobre o valor do imóvel, a cada mês. A partir do 181º dia, a multa mensal sobe para 2%, com juros de 1% ao mês.

As novas regras para compra O que é? Pacto entre governo federal, órgãos de defesa do consumidor, incorporadoras e construtoras Para que serve? Para reduzir processos judiciais nos distratos É lei? Não, mas pode nortear decisões judiciais Vale em todo o país? Foi firmado no Rio, mas a proposta é replicar o pacto em outros Estados do país

O que muda? 1) Quem desistir da compra depois da assinatura do contrato pagará multa de 10% do valor do imóvel (até 90% do valor já quitado) ou perderá o sinal e pagará multa de 20% do que foi pago 2) Caem taxas como “serviços técnicos imobiliários”, “taxa de decoração” e “taxa de deslocamento” 3) Em caso de atraso na entrega, a partir do 30º dia a incorporadora pagará ao comprador 0,25% sobre o valor do imóvel, a cada mês;

a partir do 181º dia, a multa sobe para 2% ao mês (mais juros de 1% ao mês) 4) Comissão de corretagem será deduzida do valor do imóvel 5) O condomínio só poderá ser cobrado do proprietário depois da emissão do habite-se pela prefeitura 6) Prazo de garantia para “vícios de qualidade” (ex: porta ou janela que não funciona) passa de 90 dias para 5 anos; para “defeitos de segurança” (ex: sistemas hidráulicos e elétricos), passa de 5 para 20 anos. DIVULGAÇÃO

LUCAS VETTORAZZO

A ideia é que o texto sirva de base para a redação de uma nova lei para o setor, cuja legislação é de 1964


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