CONTRATO DE ADESÃO – AMAGOST Contrato n° CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SANTO AGOSTINHO E O(A) . A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SANTO AGOSTINHO, doravante denominado AMAGOST, é uma pessoa jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário com sede provisória na Rua Matias Cardoso, 268 Apto 802, CNPJ 09.620.276/0001-47, neste ato representado por seu Presidente, Sr. André Teixeira Gontijo e , doravante denominada ASSOCIADO situado na , , , neste ato representado pela Sr(a). , Síndico(a), ajustam entre si o presente CONTRATO de adesão à AMAGOST, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª - DOS FINS E OBJETIVOS DA AMAGOST: I.
incentivar a participação dos moradores e comerciantes estabelecidos no Bairro Santo Agostinho, nas ações e atividades da Associação, com vistas ao seu fortalecimento, o alcance de seus direitos e o exercício da cidadania;
II.
encaminhar, aos órgãos competentes, as reclamações dos moradores, comerciantes e empresas estabelecidas no Bairro Santo Agostinho, violados nos seus direitos, acompanhando o desenvolvimento dos seus pleitos;
III.
realizar ou promover, em cooperação com órgãos afins, estudos e pesquisas concernentes ao universo de questões que afetam a cidadania e a qualidade de vida dos moradores e estabelecidos no Bairro;
IV.
promover campanhas de mobilização e esclarecimento da opinião pública acerca dos direitos e deveres dos moradores e estabelecidos do Bairro e dos objetivos da Associação;
V.
realizar cursos, conferências, seminários, mesas redondas, congressos e eventos, destinados à divulgação de temas do interesse dos moradores e estabelecidos no Bairro, bem como estabelecer intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos ou deles participar;
VI.
incentivar a realização de atividades sociais, culturais e desportivas no Bairro de maneira a criar oportunidades de lazer, intercâmbio e solidariedade entre os moradores e estabelecidos;
VII.
atuar junto aos poderes organizados – Legislativo, Executivo e Judiciário – nos âmbito Federal, Estadual e Municipal – visando a edição, o aperfeiçoamento e o cumprimento de leis e procedimentos atinentes à cidadania e à qualidade de vida dos moradores e estabelecidos no Bairro e à preservação do meio ambiente;
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