Amagost contrato rvp modelo

Page 1

Aditivo de contrato ao contrato de adesão à AMAGOST Aditivo de Contrato n° TERMO DE ADESÃO AO PROJETO REDE DE VIZINHOS PROTEGIDOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SANTO AGOSTINHO E O(A) .

A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SANTO AGOSTINHO, doravante denominado AMAGOST, é uma pessoa jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário com sede provisória na Rua Matias Cardoso, 268 Apto 802, CNPJ 09.620.276/0001-47, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Rodrigo Laender A. Najar e , para todos os termos deste instrumento denominado ASSOCIADO-USUÁRIO-RVP, situado na , , , neste ato representado pela Sr(a). , Síndico(a)/responsável/proprietário, ajustam entre si, como certo e ajustado, a complementação do contrato de associação, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª -

DOS FINS E OBJETIVOS DA REDE DE VIZINHOS PROTEGIDOS (RVP):

1.1. Propiciar a formação da REDE DE VIZINHOS PROTEGIDOS do bairro Santo Agostinho, vinculado à Polícia Militar de Belo Horizonte. 1.2. Melhorar a segurança dos condomínios e empresas participantes da rede, através do sistema de rádio comunicação. A AMAGOST tem como premissa que a questão da segurança no bairro, é um problema de todos, associados ou não. Por este motivo, entende que todos os Associados da AMAGOST participam ativamente da RVP, seja por meio do sistema de comunicação via rádio ou não, e que todos os associados são beneficiados, sempre que possível, pela RVP, desde que os pontos estratégicos sejam viabilizados. A AMAGOST entende que as ações de coordenação, operacionalização e controle do projeto REDE DE VIZINHOS PROTEGIDOS passa necessariamente pela AMAGOST e que essa define, em comum acordo com a Polícia Militar, por motivos técnicos, de logística e estratégicos, onde serão implantados os rádios/equipamentos. CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO O ASSOCIADO-USUÁRIO-RVP adere espontaneamente à Rede de Vizinhos Protegidos (RVP). CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE DA REDE DE VIZINHOS PROTEGIDOS 3.1. Participar e contribuir para o alcance dos objetivos relacionados na cláusula 1ª. 3.2. Utilizar a REDE DE VIZINHOS PROTEGIDOS estritamente para os seus objetivos. 3.3. Na hipótese de mau uso da RVP ou do equipamento para outros fins, a AMAGOST poderá recolher o equipamento a qualquer momento, sem prejuízo para a entidade. 3.4. O ASSOCIADO-USUÁRIO-RVP se compromete a indenizar a AMAGOST e/ou a NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA por todo e qualquer dano ou prejuízo que causar, por infração de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção.

1


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.