Regimento Interno do Rotary Club de Santos

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ROTARY CLUB DE SANTOS FUNDADO EM 26 DE FEVEREIRO DE 1927 CLUB Nº 2603 – DISTRITO 4420

REGIMENTO INTERNO DO ROTARY CLUB DE SANTOS Capitulo I Do Conselho Diretor e da sua constituição Art. 1º) O Clube será administrado por um Conselho Diretor composto do Presidente,1º VicePresidente, 2º Vice-Presidente, um ou mais Vice-Presidentes com atribuições específicas, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 1º Diretor de Protocolo, 2º Diretor de Protocolo, Diretor de Patrimônio, Presidentes das Avenidas de Serviços Internos, Profissionais, à Comunidade, Internacionais e Novas Gerações e o Presidente eleito para o exercício seguinte, eleitos de acordo com o estabelecido no Capitulo II deste regimento interno. § 1º Farão parte do Conselho Diretor como membros natos todos os ex-Presidentes do Clube. § 2º O Conselho Diretor poderá nomear um ou mais Diretores sem Pasta, alem dos mencionados neste artigo, para desempenharem funções específicas. Art. 2º) O preenchimento das vagas que se verificarem no Conselho Diretor far-se-á pelos exPresidentes ou Diretores sem Pasta. Art. 3º) Se vierem a ocorrer mais de 4 (quatro) vagas no decurso dos primeiros 9 (nove) meses do exercício administrativo, o Presidente convocará com 8 (oito) dias de antecedência, em Assembléia Geral Extraordinária, eleição suplementar para a complementação do numero regimental de diretores.

Capitulo II Da Eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal Art. 4º) Na primeira reunião que o Conselho Diretor realizar no mês de Setembro, encaminhará expediente ao Colégio de Presidentes para que este realize a “ausculta” junto ao quadro social e indique até ao dia 15 de Novembro o nome de sua preferência para o cargo de Presidente do Clube, para o período seguinte àquele em que deverá servir o Presidente eleito, bem como, dê ciência do resultado ao quadro associativo. § 1º O Colégio de Presidentes enviará ao quadro associativo, exceto aos associados honorários, expediente relativo à “ausculta”, pelo correio, através de carta registrada contendo dois envelopes e uma cédula, firmada pelo Presidente e Vice-Presidente do Colégio, para ser devolvida em 10 (dez) dias. § 2º O associado deverá preencher a cédula sem qualquer identificação ou rasura, indicando três nomes diferentes, para ocupar a Presidência do Clube no ano designado, colocando-a no envelope em branco. Este envelope, devidamente lacrado, será colocado no envelope identificado e remetido à secretaria do Clube. § 3º Cumpridos os prazos, o Colégio de Presidentes se reunirá na sede do Clube promovendo a abertura das cédulas, analisando os nomes indicados e efetuando o devido convite ao candidato de sua preferência. Art. 5º) Na primeira quinzena do mês de Novembro o Presidente eleito para o ano rotário seguinte deverá organizar a lista com os nomes que completarão o Conselho Diretor por ele encabeçado, comunicando-a por oficio ao Conselho Diretor do Clube. Secretaria: AV. ANA COSTA, 151 – 9º ANDAR – CONJUNTO 94 – FONE/FAX: (13) 3234.5577 – CEP 11060-001 Reuniões: ÀS QUARTAS-FEIRAS, ÀS 12H30 – MENDES PLAZA HOTEL – RESTAURANTE LE COQ D’OR Portal http://www.rotarydesantos.org.br Blog 2010-11 http://rotarydesantos.blogspot.com Twitter: www.twitter.com/rotarysantos E-mail: rotary@rotarydesantos.org.br


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