folder Voluntariado

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Existe algum documento a ser firmado para prestação de serviço voluntário? “O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício”. O prestador de serviço voluntário pode receber pelo seu trabalho? “O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. As despesas a serem ressarcidas devem estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário. Constata-se que as entidades podem, sem quaisquer conseqüências de ordem legal, reparar os gastos despendidos pelo trabalhador voluntário na realização de suas atividades, desde que devidamente autorizados aqui incluídas, a nosso ver, locomoção, aquisição de alimentos ou despesas com qualquer outro material, como descartáveis, didáticos, etc...”

Obs.: - Informações fornecidas pelos consultores do IOB e publicadas no jornal O Estado de São Paulo.


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