A VIDA EM SOCIEDADE
Em sociedade, todos nós cumprimos diferentes tipos de regras...
Nem todas são regras de Direito. Regras morais:
Regras religiosas:
Regras do Trato Social:
impostas ao Homem pela sua própria consciência ética. O seu incumprimento é sancionado pela própria consciência
regulam as relações que se estabelecem entre o crente e Deus/Deuses. O seu incumprimento leva a sanções de carater extraterreno
usos sociais impostos pela cortesia, etiqueta, civilidade ou moda. O seu incumprimento pode gerar reprovação por parte da comunidade
Ex. de sanção: arrependimento e remorso.
Ex. de sanção: castigos numa “outra vida"
Ex. de sanção: Marginalização social.
Regras Jurídicas:
normas que visam salvaguardar, garantir, proteger os valores essenciais da vida em sociedade.
Exemplo:
"Quem matar será punido."
A regra jurídica é: Imperativa: impõe um comportamento - Não matar Genérica: impõe-se à generalidade das pessoas - "Quem"
Abstrata: aplica-se a um conjunto amplo de situações "Matar"
violar a norma. "Será punido" Coerciva: aplicação de sanções a quem Ex. de sanção: Multas, prisão e, em alguns países, pena de morte
DIREITO À VIDA
consagrado consagrado desde desde 1948 1948 na na Declaração Declaração Universal Universal dos dos Direitos Direitos Humanos Humanos
10 de outubro - Dia Mundial Contra a Pena de Morte Sabias que... ...a pena de morte está prevista na lei de muitos Países/Estados? ...segundo a Amnistia Internacional, em 2020 houve 18 sentenças de morte e 17 execuções nos EUA? ...Portugal foi o primeiro Estado soberano moderno da Europa a abolir a pena de morte (1867 - crimes comuns)?
12.8
C. SÓCIOECONÓMICAS