Informa-te Direito (#2 - 10.2021)

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A VIDA EM SOCIEDADE

Em sociedade, todos nós cumprimos diferentes tipos de regras...

Nem todas são regras de Direito. Regras morais:

Regras religiosas:

Regras do Trato Social:

impostas ao Homem pela sua própria consciência ética. O seu incumprimento é sancionado pela própria consciência

regulam as relações que se estabelecem entre o crente e Deus/Deuses. O seu incumprimento leva a sanções de carater extraterreno

usos sociais impostos pela cortesia, etiqueta, civilidade ou moda. O seu incumprimento pode gerar reprovação por parte da comunidade

Ex. de sanção: arrependimento e remorso.

Ex. de sanção: castigos numa “outra vida"

Ex. de sanção: Marginalização social.

Regras Jurídicas:

normas que visam salvaguardar, garantir, proteger os valores essenciais da vida em sociedade.

Exemplo:

"Quem matar será punido."

A regra jurídica é: Imperativa: impõe um comportamento - Não matar Genérica: impõe-se à generalidade das pessoas - "Quem"

Abstrata: aplica-se a um conjunto amplo de situações "Matar"

violar a norma. "Será punido" Coerciva: aplicação de sanções a quem Ex. de sanção: Multas, prisão e, em alguns países, pena de morte

DIREITO À VIDA

consagrado consagrado desde desde 1948 1948 na na Declaração Declaração Universal Universal dos dos Direitos Direitos Humanos Humanos

10 de outubro - Dia Mundial Contra a Pena de Morte Sabias que... ...a pena de morte está prevista na lei de muitos Países/Estados? ...segundo a Amnistia Internacional, em 2020 houve 18 sentenças de morte e 17 execuções nos EUA? ...Portugal foi o primeiro Estado soberano moderno da Europa a abolir a pena de morte (1867 - crimes comuns)?

12.8

C. SÓCIOECONÓMICAS


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