5 minute read

RIPEAM

Next Article
Lesta:

Lesta:

O REGULAMENTO INTERNACIONAL PARA EVITAR ABALROAMENTO NO MAR (RIPEAM), é o conjunto de regras que, tendo a força da lei, prescreve como deveremos conduzir as embarcações na presença de outras, bem como, informá-las de nossas intenções ou ações, por sinais de apito, por luzes ou por marcas diurnas de maneira que possamos desenvolver manobras corretas e seguras, afastando assim, o perigo do ABALROAMENTO. Aplica-se a todas as embarcações em mar aberto e em todas as águas a este ligadas.

A finalidade do RIPEAM é estabelecer regras para condução de embarcações bem como informar através de sinais sonoros, luzes e marcas de nossas intenções de manobras a fim de evitar abalroamento.

Advertisement

O termo “embarcação com capacidade de manobra restrita” designa uma embarcação que, devido à natureza de seus serviços, se encontra restrita em sua capacidade de manobrar como determinado por estas Regras e, portanto, está incapacitada de se manter fora da rota de outra embarcação.

O termo “embarcação restrita devido a seu calado” designa uma embarcação de propulsão mecânica que, devido a seu calado em relação à profundidade e largura de água navegável disponível, está com severas restrições quanto à sua capacidade de se desviar do rumo que está seguindo.

LUZES E MARCAS Aplicação

As Regras desta parte se aplicam em todas as condições de tempo.

As Regras referentes às luzes se aplicam do pôr ao nascer do Sol.

Definições

“Luz de mastro” significa uma luz branca continua, situada sobre o eixo longitudinal da embarcação, visível em um setor horizontal de 225º desde a proa até 22,5º por ante-a-ré do través em ambos os bordos da embarcação.

“Luzes de bordos” significam luzes contínuas, uma verde a boreste e uma encarnada a bombordo, visíveis em setores horizontais de 112,5º desde a proa até 22,5º por ante-a-ré do través de seu respectivo bordo. Em embarcações de comprimento inferior a 20 metros, as luzes de bordos podem ser combinadas em uma única lanterna instalada sobre o eixo longitudinal da embarcação.

“Luz de alcançado” significa uma luz branca contínua situada tão próximo quanto possível da popa, visível num setor horizontal de 135º, e posicionada de modo a projetar sua luz sobre um setor de 67,5º, de cada bordo, a partir da popa.

“Luz de reboque” significa uma luz amarela com as mesmas características da luz de alcançado, definidas no parágrafo anterior.

Embarcações de propulsão mecânica menores de 12 metros poderão exibir luz circular branca e as luzes de bordo.

Reboque e Empurra

Quando rebocando, uma embarcação de propulsão mecânica deve exibir: a) três luzes de mastro brancas, em linha vertical. Quando o comprimento do reboque, medido a partir da popa do rebocador até a popa do rebocado for inferior a 200 metros, e quatro dessas luzes em linha vertical quando for superior a 200 metros; b) luz de reboque, em linha vertical, acima da luz de alcançado amarela; c)quando o comprimento do reboque for superior a 200 metros, uma marca formada por dois cones unidos pelas bases, situadas onde melhor possa ser vista durante o dia.

Embarcações de Vela em Movimento e Embarcações a Remo

Uma embarcação de vela em movimento deve exibir: a) luzes de bordos; b) luz de alcançado

Além dos dois tipos de luzes descritas no primeiro parágrafo, uma embarcação de vela em movimento pode exibir, no/ou próximo do tope do mastro, onde melhor possam ser vistas, duas luzes circulares dispostas em linha vertical, sendo a superior encarnada e a inferior verde, mas estas luzes não poderão ser usadas juntamente com a lanterna combinada, permitida no parágrafo anterior desta Regra.

Um veleiro quando estiver impulsionado pelas suas velas, isto é velejando, PODE exibir uma lâmpada tricolor (boreste, bombordo e alcançado) no topo do mastro, nesse caso DEVE apagar as luzes do convés.

Uma embarcação navegando à vela, quando também usando sua propulsão mecânica, deve exibir a vante, onde melhor possa ser vista, uma marca em forma de cone, com o vértice para baixo. Uma embarcação impulsionada pelo motor deve exibir, além das luzes de bordo, a luz de mastro.

Embarcações engajadas na pesca Veremos então como distinguir uma embarcação engajada nas pescas de arrasto e não de arrasto, de dia e de noite.

Pesca de arrastão

• 2 luzes circulares dispostas em linha vertical, sendo a superior verde e a inferior branca;

• 1 luz branca de mastro por ante-a-vante e acima da luz verde (barco maior que 50 metros); e

• quando em seguimento, usar luzes de bordo e alcançado.

Marcas

2 cones unidos pelo vértice; se menor de 20 m poderá exibir um cesto.

Pesca não de arrastão

Exibirá à noite duas luzes circulares dispostas em linha vertical, sendo a superior encarnada e a inferior branca.

Quando em seguimento, usar luzes de bordo e alcançado.

Se o equipamento que usar tiver mais que 150 m (horizontalmente), uma luz branca circular na direção do equipamento.

Marcas

Se o comprimento do equipamento for menor que 150 m: • 2 cones unidos pelo vértice; e • se o barco for menor de 20 m, exibir um cesto. Quando o comprimento for maior que 150m, usar como marca adicional um cone com o vértice para cima na direção do equipamento

Como identificar, de dia e de noite, uma embarcação sem governo e uma embarcação com capacidade de manobra restrita

Sem governo

De noite deve exibir duas luzes circulares disposta em linha vertical. Com seguimento, luzes de bordo e alcançado

Marca: De dia exibir duas esferas

Com capacidade de manobra restrita

De noite exibir 3 luzes circulares posicionadas verticalmente, sendo que a superior e a inferior encarnadas e a do meio branca. Com seguimento usar luzes de bordo e alcançado

Marca: De dia, 2 esferas separadas por 2 cones unidos pela base

Embarcação com restrição de manobra devido a seu calado

De noite exibirá 3 luzes encarnadas posicionadas verticalmente onde melhor possam ser vistas. Se estiver em movimento, luzes de bordo e alcançado.

Marca: De dia exibirá um cilindro

Quando estiver encalhada exibirá

De noite, duas luzes encarnadas circulares dispostas verticalmente, e também as luzes de fundeio adequadas ao seu comprimento

Marca: De dia exibirá 3 esferas pretas

Quando estiver fundeada existirá:

Se à noite, na parte de vante luz circular branca e na parte de ré luz circular branca (mais baixa que a de vante)

As embarcações menores que 50m podem exibir apenas uma luz circular branca, onde melhor possa ser vista.

Marca: De dia uma esfera na parte de vante

Sinais De Perigo

a) um pedaço de lona de cor laranja, com um círculo e um quadrado preto ou outros símbolos apropriados (para identificação aérea);

Sinais Luminosos

Uma embarcação cruzando um canal à noite desenvolvendo uma grande velocidade deverá possuir uma luz intermitente amarela;

Uma embarcação navegando à noite em rios estreitos deve utilizar holofote para iluminar curvas;

Uma embarcação de grande porte navegando à noite, carregando cargas perigosas deverá exibir uma luz encarnada no alto do mastro.

Sinais Sonoros

Os sinais sonoros (apitos, buzinas, sinos) são utilizados em três situações: manobra, advertência e em baixa visibilidade. Na ausência de apito, poderá ser utilizado buzina ou sino.

Apito: Qualquer dispositivo de sinalização sonora capaz de produzir sons curtos e longos;

Apito curto: Um som de duração aproximado de 1 segundo;

Apito longo: Um som de duração de 4 a 6 segundos.

Sinais Sonoros Em Visibilidade Restrita

Em curvas de rios ou canais estreitos, onde há pouca visibilidade poderá ser dado um apito longo para chamar atenção.

Obs.: Visibilidade das Luzes a) Embarcações de comprimento igual ou superior ao 50 metros:

- luz de mastro – 6 milhas

- luz de bordo – 3 milhas

- luz de alcançado – 3 milhas b) Embarcações de comprimento igual ou superior a 12 metros:

- luz de mastro - 5 milhas

- luz de bordo – 2 milhas

- luz de alcançado – 2 milhas c) Embarcação de comprimento inferior a 12 metros:

- luz de mastro - 2 milhas

- luz de bordo – 1 milha

- luz de alcançado – 2 milhas

Professor: Capitão Amador Eduardo Sylvestre

SINAIS SONOROS (CONTINUAÇÃO)

This article is from: