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Manual de Orientação sobre Lei Contribuinte Legal
Elaborado pela Facesp, o guia visa esclarecer principais dúvidas das empresas
Com o intuito de auxiliar as empresas, em especial as de pequeno e médio portes, a se recolocarem no mercado, a ACIPI divulgou, aos seus associados, um Manual de Orientação sobre a Lei do Contribuinte Legal, lançado pela Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo). Entre os benefícios da Lei, estão os descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos e de até 70% do valor da dívida. O conteúdo completo do guia pode ser acessado em: https://bit. ly/38GigIM O material detalha passo a passo de como o empreendedor pode parcelar débitos com a União, pedir descontos de juros e multas e ainda dá dicas importantes, claras e simples de como conquistar condições especiais para o pagamento das dívidas e abrir caminho para obter crédito. Ao fazer a quitação, as empresas passam a ter acesso às linhas especiais de financiamento disponíveis neste período de pandemia. Com participação direta na elaboração da lei, a Facesp avalia que o enfrentamento da pandemia da Covid-19 e a consequente retomada da economia passam pela recuperação do fôlego financeiro das empresas, para que elas tenham condições de voltarem a investir e, assim, gerar e manter empregos.
“A Lei Contribuinte Legal é uma vitória da livre-iniciativa”, afirma o presidente da Facesp e da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Alfredo Cotait Neto. “A lei criou um ambiente mais justo entre os empreendedores e os órgãos de governo responsáveis pela arrecadação de impostos. Agora, as associações comerciais poderão, por meio do manual, divulgar este benefício”.

Renegociação
O Manual de Orientação Contribuinte Legal chega no momento em que a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) reabre o período de renegociação dos débitos fiscais, inscritos em Dívida Ativa. A Portaria da PGFN faz parte do chamado Programa de Retomada Fiscal, um conjunto de medidas para estimular a retomada da atividade econômica.
Na publicação anterior do Programa, encerrada em dezembro do ano passado, era possível incluir apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa entre março e dezembro de 2020, período da calamidade pública. Agora, a negociação será mais ampla e incluirá débitos anteriores a março de 2020, além dos que vierem a ser inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2021.