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Sindag Propõe Ajustes em Regras para Drones nas Lavouras
Objetivo é contribuir com a proposta da Instrução Normativa do Minsitério da Agricultura, que segue em consulta pública até setembro
Garantir a profissionalização dos operadores drones nas lavouras e, ao mesmo tempo, trabalhar para que a regulamentação das também chamadas aeronaves remotamente pilotadas (RPAs, na sigla em inglês – também adotada no País) não acabe justamente anulando todo o potencial da ferramenta. Esse tem sido o foco do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) nas discussões em torno do projeto de Instrução Normativa (IN) que regulamenta o uso de aparelhos remotos no trato de lavouras. O documento segue em consulta em consulta pública até setembro, pela Portaria 112/20, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A expectativa é de que a IN passe a valer ainda no segundo semestre.
A ação do Sindag e do Instituto Brasileiro da Aviação Agrícola (Ibravag) no ajuste da “sintonia fina” da proposta de regulamentação tem abrangido uma série de videoconferências. Os encontros via web foram com suas associadas (inclusive empresas de drones) e com outras entidades do agro, como a CropLife Brasil, o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) e associações de produtores. Além de reuniões com o próprio Mapa.
LIMITAÇÕES
Entre os pontos para os quais estão sendo propostos ajustes, está, por exemplo, a limitação de altura de até 10 metros para voo de drones em aplicações aéreas. Além da exigência de um plano de destinação de resíduos (sobras de defensivos e a água da limpeza dos equipamentos). No caso da altura, ficando o texto como está a IN dos drones inviabilizaria a aplicação de insumos biológicos que são lançados de mais de 10 metros.
Já quanto ao plano de destinação de resíduos, o objetivo é que a norma seja mais específica. Principalmente porque a experiência ensina que subjetividade abre espaço para múltiplas interpretações (muitas vezes contraditórias) por parte das fiscalizações. Sem falar que empresas de aviação que operem ou venham a operar drones poderiam aproveitar o próprio pátio de descontaminação as aeronaves para esse controle de resíduos.
Os exemplos de ajustes propostos incluem ainda a opção pela digitalização dos formulários e relatórios operacionais exigidos nas operações aéreas, ajustes nas distâncias mínimas de estruturas e áreas de sensíveis para os drones (possibilitando também que eles substituam os aplicadores costais) e exigências mínimas para o Curso de Piloto Agrícola Remoto.
DEBATES
A “gestação” do regulamento para o uso de drones em lavouras começou no início do ano passado, já com a participação do Sindag, do Instituto Brasileiro da Aviação Agrícola (Ibravag), da Embrapa e várias outras entidades, além de representantes da própria indústria de drones. A necessidade veio da própria regulamentação já existente no País para pulverizações aéreas e da prerrogativa de fiscalização do Mapa sobre esse tipo de atividade. Ou seja, o que valia para aviões e helicópteros (em tese) teria que valer para drones. Mas era preciso ajustar à nova tecnologia.
Para o setor de aviação agrícola brasileiro, os drones são considerados ferramentas complementares importantes. Tanto que alguns operadores aeroagrícolas já estão incorporando aparelhos remotos a suas frotas, para arremates em áreas ambientalmente sensíveis ou com muitos obstáculos. Ou mesmo para alguma aplicação pontual nas lavouras. Foi atento a esse potencial que o Sindag foi a primeira entidade aeroagrícola no mundo a trazer uma empresa de drones para seu quadro de associados, em janeiro de 2017.