IMPACTOS SOBRE BIÓTICO - FLORA
MEIO
21. PERDA DE EXEMPLARES ARBÓREOS
Os indivíduos arbóreos inseridos ao longo do Corredor Capão Redondo/Campo Limpo/Vila Sônia, que inicia-se no Terminal de Ônibus Capelinha, Estrada de Itapecerica, estendendo-se pela, Av. Carlos Lacerda, Rua Padre Correa de Almeida Estrada do Campo Limpo até o Av. Francisco Morato entre a Rua do Éden, propiciam melhoria no bem estar da população, melhoria da qualidade do ar, amenização do microclima e função paisagística para o local minimizando as consequências negativas da urbanização. Na Área Diretamente Afetada pelo empreendimento foram cadastrados 678 espécimes arbóreos dentre este total 261 são nativos, 402 exóticos, 04 espécies não determinadas, 15 árvores mortas. Foram identificadas duas 02 árvores de espécies com algum grau de ameaça conforme lista de espécies da Resolução SMA No 48/2004. O manejo arbóreo pretendido para implantação do empreendimento seguirá os parâmetros da Portaria No 130/SVMA/G/2013.
Este impacto é considerado adverso. Possui abrangência local, ocorrência direta e permanente, de magnitude média, reversível e de baixa relevância.
MEDIDAS COMPENSATÓRIAS / MITIGADORAS A compensação ambiental pelo manejo de vegetação arbórea deverá ser realizada através do plantio de espécies arbóreas nativas e/ou fornecimento de mudas nativas ao viveiro municipal, seguindo orientações dadas pela Portaria Nº SVMA 130/SVMA-G/2013, com manejo a ser aprovado pelo DEPAVE/DPAA. Para evitar o manejo arbóreo de árvores não autorizadas, todas as árvores presentes na ADA serão previamente identificadas. O manejo será acompanhado por técnico especializado e as áreas serão devidamente isoladas com a preocupação com a população transeunte. Com a implantação das obras, o empreendimento proporcionará novas áreas que poderão receber plantios compensatórios, melhorando assim o conforto térmico, a permeabilidade no entorno, além do aspecto paisagístico. Manejo: Como forma de mitigação dos impactos será realizada transplantes de exemplares arbóreos como alternativa à supressão. Estes transplantes serão indicados para as espécies nativas em bom estado fitossanitário e que se encontrarem com condições técnicas adequadas ao transplante, como porte, localização, interferências entre outras condições. As árvores indicadas ao transplante passarão por aprovação prévia do DEPAVE/DPAA, de acordo com o processo para solicitação de autorização de manejo de vegetação definido pela Portaria 130/SVMA-G/2013.
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