FA S H I O N | M O DA
The Superfake Era E M U M A E R A N A Q UA L O CO N S U M O S I G N I F I C A P E RT E N C I M E N TO, O U S O D E P R O D U TO S FA L S O S T E M A LTO P O D E R D E CO M P R A
POR BRENDA IUNG
VOCÊ ESTÁ NO Shopping Cidade Jardim, em São Paulo, o epicentro do luxo brasileiro. Ao descer em uma das garagens do estacionamento, depara-se com um Porsche 911 Carrera, edição 2025. De lá, sai uma mulher acompanhada de uma Hermès Birkin 25. Obviamente, é uma versão autêntica, certo? Talvez não. “O que define o que é fake ou não é o contexto”, explica a escritora, especialista em moda, luxo e negócios digitais e professora da ESPM Maya Mattiazzo. Ela criou a analogia contida no primeiro parágrafo deste texto. A especialista afirma que a discussão sobre a falsificação na moda é amplamente discutida no setor. As falsificações são heranças do período de ascensão da burguesia, que buscava ser reconhecida pela nobreza. Essa classe, desde o seu surgimento, copia o comportamento, a forma de vestir e os interesses que antes pertenciam exclusivamente à nobreza. Maya define o movimento a partir da ideia de “copiar para pertencer”. 24
“A gente consome para pertencer, para mostrar quem somos”, afirma. Nesse contexto, segundo ela, pouco se reflete enquanto o consumo acontece, uma vez que tudo aquilo que se diz respeito ao pertencimento ainda é intangível. Uma bolsa, um carro e até mesmo um sobrenome pode colocar uma pessoa em uma posição de prestígio perante determinado grupo de interesse. SUPERFAKES
O mercado chinês lidera a fabricação mundial de produtos falsificados, de acordo com o The Notorius Markets List — relatório que mapeia a facilitação da pirataria, divulgado pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR). Há dois conceitos essenciais quando o assunto é a pirataria: a falsificação e a inspiração. O advogado especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual e Proteção de Dados Scott Rocco Dezorzi esclarece que há uma diferença significativa entre os termos.
O crescimento de coleções-cápsulas, aliado à velocidade do consumo, dificultam a identificação das peças originais.
“A falsificação consiste na reprodução integral ou parcial de um produto, marca ou design, com a intenção de induzir o consumidor a acreditar que está adquirindo o produto original”, explica. Essa reprodução não autorizada de um produto ou marca protegidos por direitos de propriedade intelectual é crime, passível de indenização à marca e ao consumidor e até detenção, afirma. Já a inspiração, acrescenta o advogado, refere-se ao uso de elementos estéticos que podem lembrar outro produto. Diferentemente das falsificações, as inspirações, quando respeitam os limites da concorrência leal, são autorizadas pela lei. As inspirações, frequentemente usadas por grandes marcas do mercado brasileiro, são uma alternativa para a intenção de consumir um produto de alto valor sem o peso de ser flagrado com uma falsificação. As falsificações, por outro lado, tornam-se cada vez mais fiéis aos produtos originais, explica Maya. Isso porque há
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29/01/25 11:49