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PLANO DE
from Grupo Liga Portugal
4.4.1. DELIMITAÇÃO DO OBJETO A COMERCIALIZAR
A definição de estratégias subjacentes a um modelo de comercialização pressupõe, de antemão, uma delimitação clara do produto a comercializar e a identificação do modo como as características e especificidades desse produto, poderão agregar valor ao processo de venda.
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Na próxima época, e no seguimento da conclusão do benchmarking realizado a outras Ligas, apresentaremos uma proposta de definição do objeto.
4.4.2. PROJETO DE REGULAMENTAÇÃO E MODELO DE COMERCIALIZAÇÃO
A Liga Portugal Centralização terá de apresentar à AdC ao Governo, até junho de 2026, um modelo de comercialização centralizada dos direitos audiovisuais, juntamente com o projeto de regulamento que servirá de base a essa comercialização.