ECIAL
GUARULHOS, DE 12 A 18 DE MARÇO DE 2015
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ÁREA E SUSPENDE REINTEGRAÇÃO POR MANUEL CANTADEIRO
moradores para possível acordo”, diz o empresário Walter Luongo, proprietário da Imobiliária
IMBRÓGLIO COMEÇOU A PARTIR DE 1986 COM DOIS CASEIROS No dia 2 de agosto de 1986, a Imobiliária Continental cedeu em comodato a Vicente de Paula Pinto e sua mulher Maria Auxiliadora Pinto, a área de 84.908,00 m²; o comodato é um contrato da qual o proprietário de um bem o entrega a outra pessoa para que ela possa utilizá-lo temporariamente até ser restituído. No caso da área da Vila Operária, o casal ficou responsável pela conservação e administração, ou seja, atuando como caseiros e tendo como principal missão impedir invasões no local. No período da vigência do comodato, o casal (que já é falecido), contratou o advogado Manuel Cantadeiro para impetrar ação de usucapião (que mais tarde foi julgada improcedente). O advogado recebeu como honorários os 27.700 m² da área total, mesmo sabendo que eles não pertenciam a Vicente de Paula e Maria Auxiliadora. Ainda assim, a área foi parcelada irregularmente e vendida. Em 1998, por não mais ter interesse no comodato, a Imobiliária Continental ingressou na Justiça com uma Ação Ordinária de Rescisão de Contrato de Comodato com Reintegração de Posse e Perdas e Danos contra o casal na 5ª Vara Cível de Guarulhos, tendo seu desfecho favorável à empresa em 2013. Porém, um ano antes, em 1987, o casal havia tentado uma ação de manutenção de posse, pois o contrato de comodato ainda estava em vigor. Tão logo o contrato foi reincidido, o casal perdeu qualquer direito sobre a área e, inclusive, a reintegração de posse, conquistada pelo advogado de Vicente de Paula e Maria Auxiliadora, não tinha nenhuma legalidade.
Luongo provou que é proprietário de toda área em ação proposta pelo advogado Evandro Garcia
Walter Luongo, proprietário da Continental “Os atos ilegais (...) narrados pelo embargado [advogado Cantadeiro] e por Vicente de Paula Pinto foram apurados e reconhecidos pela Justiça e estes foram devidamente condenados porque, ao se passarem por donos, receberam valores de venda de área que não lhes pertenciam, além de promoverem irregular parcelamento de área e degradarem o meio ambiente”, diz o Embargos de Terceiro impetrado pela Imobiliária Continental no dia 16 de fevereiro de 2015.