“A argila fundamental da nossa obra é a juventude: nela depositamos a nossa esperança e a preparamos para tomar a bandeira das nossas mãos”.
Ernesto Guevara de la Serna
CRIANÇAS E ADOLESCENTES: sujeitos de direitos e de deveres A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana previstos na Constituição Federal de 1988. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990 – assegura esses direitos e considera crianças e adolescentes como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e sujeitos de direitos, deixando de ser tratados como “menores”, como ocorria na visão assistencialista e repressiva que vigorava no então Código de Menores de 1979. O ECA reconhece os direitos da criança e do adolescente com absoluta prioridade e dispõe sobre a proteção integral a esses direitos. Ele estabelece a criação de uma rede de proteção responsável por zelar e garantir o cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais. A família, a comunidade, a sociedade em geral e o poder público têm o dever de assegurar os direitos relativos às crianças e aos adolescentes, zelando pela sua efetivação. O Estatuto também preconiza que a criança e o adolescente têm deveres a cumprir, não autorizando o desrespeito à lei e, em nenhum momento, entrando em conflito com a Constituição Federal. As crianças e os adolescentes estão, como todos os cidadãos, sujeitos às leis e devem, como todos nós, respeitar os direitos de seu próximo.
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