ATO DE INDISCIPLINA Indisciplina é um procedimento, um comportamento ou um ato contrário à disciplina – desobediência, desordem ou rebelião que seja prejudicial ao bom desenvolvimento do efetivo processo educacional. É considerado ato de indisciplina na escola o descumprimento das normas fixadas no Regimento Escolar e em legislações. São exemplos de atos de indisciplina, de acordo com o Regimento Escolar: desrespeito ao colega, ao professor, aos funcionários, ao diretor; não realização das atividades propostas; saída da sala de aula sem a autorização do professor; gritos durante a aula; utilização de celular, tablets e outros aparelhos quando não forem permitidos; desobediência às demais normas disciplinares estabelecidas na escola etc. A competência para apreciar casos de indisciplina e neles atuar é da própria escola. No caso de cometimento de ato de indisciplina pela criança ou pelo adolescente, aplicam-se o Regimento Escolar e as sanções nele estabelecidas. Anote-se que os Conselhos Escolares podem contribuir para a solução de conflitos indisciplinares no ambiente escolar, tendo em vista a sua composição comunitária. A questão deve ser abordada numa diretriz pedagógica e restaurativa, com vistas à formação do educando, e não restrita a procedimentos punitivos ou burocráticos. Importa que tais atos, quando cometidos pelos alunos, sejam apreciados na esfera administrativa da escola. As ocorrências devem ser registradas em um livro próprio, além de serem comunicadas aos pais ou responsáveis legais. As medidas administrativas devem ser tomadas pela escola consoante as diretrizes da Secretaria de Educação, sempre observado o direito de acesso e permanência do aluno na escola e a proteção integral da criança e do adolescente, bem como o efetivo direito à educação. 23