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SEGURANÇA DO TRABALHO

36 – RTI – JUL 2026

NR-10 2026 e os novos desafios na gestão de riscos elétricos Deusomir Junior, Engenheiro de Segurança do Trabalho e CEO da DJR Consultoria

O Atualizada em 2026, a NR-10 passou por mudanças, sendo a principal delas a gestão de riscos elétricos nas prerrogativas do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, integrando-se ao PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos demandado pela NR-1. O artigo mostra como essas mudanças podem alterar o cotidiano dos profissionais de telecomunicações.

MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no dia 29 de maio a Portaria nº 737/2026, promovendo uma das mais relevantes atualizações da NR-10 – Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade. A nova redação incorpora formalmente os conceitos do GRO Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, previsto na NR-1, fortalecendo a gestão preventiva e a proteção dos trabalhadores expostos aos riscos da eletricidade. Além de representar um marco para a segurança elétrica no Brasil, a atualização elimina uma divergência histórica existente entre a NR-10 e o atual modelo de gerenciamento de riscos adotado pela legislação trabalhista brasileira, alinhando a segurança em instalações e serviços em eletricidade às práticas modernas de gestão ocupacional. A integração com o GRO fortalece a gestão preventiva, amplia a identificação dos riscos e contribui diretamente para a redução de acidentes ocupacionais envolvendo eletricidade.

O que muda na prática Desde a sua publicação em 2004, a NR-10 estabeleceu requisitos voltados à implementação

de medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a segurança dos trabalhadores que atuam direta ou indiretamente com eletricidade. Com a atualização, a norma passa a determinar expressamente que a gestão dos riscos elétricos seja conduzida dentro da metodologia do GRO, integrando-se ao PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos exigido pela NR-1. Na prática, os riscos elétricos deixam de ser tratados de forma isolada e passam a compor uma abordagem sistêmica de prevenção, contemplando identificação de perigos, avaliação de riscos, definição de medidas de controle, monitoramento contínuo e melhoria permanente.

Principais alterações Integração com a NR-1 O item 10.1.1 passa a estabelecer que os requisitos da NR-10 devem observar os princípios e diretrizes do GRO previstos na NR-1.


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