SEGURANÇA DO TRABALHO
54 – RTI – ABR 2023
Prevenção de acidentes em altura com a NR 35 Deusomir Junior, engenheiro de segurança do trabalho e CEO da DJR Consultoria
A
As ocorrências de acidentes de trabalho em altura são provenientes do não atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a NR 35. O artigo traz as principais determinações da norma, suas particularidades e aplicações no cotidiano das empresas.
cidentes de trabalho assombram há tempos empresários e trabalhadores. Segundo o Ministério Público do Trabalho, em 2021 foram registrados no país 2,5 mil óbitos e mais de 571 mil acidentes no país. Só o Rio Grande do Sul é responsável por 8% dos acidentes, ocupando o 3° lugar nesta grave estatística. Os dados são alarmantes e poderiam ser reduzidos diante de providências básicas que toda empresa, independente do seu segmento e porte, é capaz de aplicar. Sabemos que algumas companhias já procuram organizar-se e adequar-se às normas vigentes da legislação quanto à segurança do trabalho, muitas vezes com alguma dificuldade. Já outras, seja por desconhecimento ou por ausência de uma fiscalização mais ostensiva, deixam de executar até os programas legais como PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos e o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. No cenário de tecnologia, é preciso se atentar às principais normas
regulamentadoras, casos da NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e a NR 06 – Equipamento de Proteção Individual (EPI). O foco do artigo será a NR 35 – Trabalho em altura e seus pormenores. A NR 35 é uma norma regulamentadora que pertence a um conjunto de normas idealizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Sua confecção teve início em 2010, sendo oficialmente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 27 de março de 2012, na portaria SIT nº 313. Em 2019, a regulamentação passou por uma revisão visando melhorias para sua implementação e aumento da segurança nas atividades em altura.