Boletim Rede Estadual Abril 2015

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REDE ESTADUAL - Nº 468 - ABRIL DE 2015

Garantido os 8,75%,

agora vamos buscar o linear de 6,41% Avanço salarial e valorização profissional são metas sempre presentes na atuação do Sindicato

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pesar da conquista do acordo que garante para 2015 um incremento salarial de 8,75% para os professores da rede pública, a ordem é não abrir mão do reajuste linear que é de 6,41%, o que totalizaria um aumento de 15,16%. Isso só foi possível graças às negociações do ano passado, que determinaram novos critérios para o avanço salarial e promoção de carreira dos professores da rede pública. Na prática adotada anteriormente, era realizada uma prova aplicada durante dois dias. Muitos profissionais eram excluídos neste processo. A APLB-Sindicato, mais uma vez, saiu na frente e nas negociações garantiu que ficasse assegurada a promoção para todos de uma só vez, sem prova e sem computar o índice do IDEB da UE, apenas valendo um Curso na Modalidade à Distância e a frequência. O acordo estabelece normas de promoção na carreira do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia para os anos de 2015 e 2016. O compromisso assumido anteriormente foi reafirmado pelo governo atual. O acordo será cumprido. A categoria disse não à meritocracia e, graças à mobilização, através da luta, conseguimos desconstruir o princípio que norteava o antigo processo de certificação. As conquistas e vitórias dos trabalhadores em educação são fruto do resultado das mobilizações e dos esforços do sindicato de uma categoria forte e sempre atuante que nunca

se deixou intimidar e que por isso, continua firme frente às suas reivindicações. Para uma melhor compreensão do acordo, vale consultar a Lei n° 13185 de 01 de junho de 2014. Segundo o Art.2º desta Lei, as promoções ocorrerão de um grau para o imediatamente superior, dentro do mesmo Padrão, condicionadas à observância de alguns requisitos como: ser servidor ocupante de cargo permanente de professor ou coordenador pedagógico e até a publicação dessa lei; ter sido enquadrado, nos termos da Lei n° 10963, de 16 de abril de 2008; estar em efetivo exercício no âmbito da Secretaria de Educação; ter participado e concluído os módulos do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologia Educacionais. De acordo com o Art.5º, na promoção relativa ao ano de 2015, será exigida a conclusão com aproveitamento do primeiro módulo do Curso de Aperfeiçoamento e Tecnologias Educacionais e frequência mínima de 75% da carga horária correspondente. Em julho de 2014 foi concedida antecipação do valor da promoção de que trata o caput deste artigo ao servidor inscrito no Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologia Educacionais, no valor correspondente a 3,7% do vencimento básico percebido pelo servidor. A promoção de que trata o caput do Art. 5 será concedi-

da por ato do secretário da Educação e produzirá efeito financeiro a partir de 01 de junho de 2015. É também um compromisso da entidade buscar as correções necessárias para aqueles servidores que ganham abaixo do mínimo e a garantia do reajuste linear para os/ as aposentados/as e pensionistas. Continuamos a luta na justiça pela revogação da lei do subsidio.

Como vai funcionar Cada promoção corresponde a 7%, baseado na LEI Nº 12.603 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012, que estabelece a seguinte tabela de mudança de grau no mesmo padrão:

A promoção é de 7%, que corresponde a mudança de um grau na tabela, ficando assim distribuída: 3,7% antecipado em julho de 2014 e os 3,3% restantes para junho de 2015, quando se concretizará a promoção para o grau seguinte conforme o artigo 5º da Lei. Alguns trechos da Lei: Art. 6º - Para efeito do disposto no inciso III do art. 2º desta Lei, na promoção relativa ao ano de 2016, exigir-se-á a conclusão com aproveitamento do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária correspondente cada módulo. § 1º - São requisitos para a participação do servidor no segundo módulo do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais, a conclusão com aproveitamento e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária correspondente ao primeiro módulo.

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§ 2º - Em junho de 2015, será concedida antecipação da promoção de que trata o caput deste artigo, ao servido que tenha confirmada sua participação no segundo módulo no Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais, no valor correspondente a 1,75% (um vírgula setenta e cinco por cento) do vencimento básico então percebido pelo servidor, observando o disposto no § 1º deste artigo.

§ 2º - Na hipótese de o servidor concluir com aprovação o estágio probatório entre a data conclusão do primeiro módulo e a data de conclusão do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais:

Vale ressaltar que, segundo o art. 6º § 2º, teremos uma antecipação, também em junho de 2015 de 1,75% que somado aos 7% da promoção perfaz o total de 8,75%. A segunda promoção também é de 7%, mas como foi adiantado 1,75% em 2015, nos restam apenas: 7% - 1,75 = 5,25%. Logo, em junho 2016 teremos mais 5,25%. Na matemática porcentagem tem esse efeito.

II- será concedida a promoção prevista no art. 6º desta Lei na data prevista no § 3º do mesmo art.6º, desde que cumpridos os demais requisitos ali previstos.

Art. 7º - Aos servidores que estiverem em estágios probatórios em 02 de abril de 2014 e vierem a concluí-lo com aprovação serão asseguradas as promoções previstas nos art. 5º e 6º desta Lei, desde que cumpridos os requisitos ali previstos. § 1º - Na hipótese de o servidor concluir com aprovação o estágio probatório entre a data da abertura das inscrições e a data de conclusão do primeiro módulo do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais, fará jus à promoção estabelecida no art. 5º desta Lei, na data prevista no § 2º do mesmo art.5º, desde que cumpridos os demais requisitos.

I – será concedida a promoção prevista no art. 5º desta Lei, a partir do mês subsequente ao da conclusão do referido estágio, desde requisitos ali previstos.

§ 3º - Na hipótese de o servidor concluir com aprovação o estágio probatório após a data de conclusão do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais serão concedidas as promoções previstas nos art. 5º e 6º desta Lei no mês subsequente ao da conclusão do referido estágio, desde que cumpridos os demais requisitos ali previsto. Art. 8º - Os servidores referidos no art. 9º da Lei 12.603, de 03 de dezembro de 2012, participarão de nova edição do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais, a ser instituído por novo ato do Secretário da Educação, caso em que poderá ser concedida promoção, aplicando se os regimes previstos nos art. 5º e 6º desta Lei, com efeitos financeiros a partir do mês subsequente ao término da nova edição do referido Curso.

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EDITORIAL

Por uma educação de qualidade e em defesa da ordem democrática

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pesar de reconhecer que obtivemos avanços no Brasil, é importante destacar que o problema da educação no País está diretamente ligado às profundas desigualdades regionais, de renda e de oportunidades. A APLB-Sindicato sempre lutou por um projeto para o nosso país que inclua dentre as prioridades uma reforma estrutural da educação que garanta a erradicação do analfabetismo, a implementação da escola de tempo integral com base na concepção de escola unitária, a valorização dos profissionais da educação, pagamento do piso salarial do magistério, corrigido anualmente, a definição do valor do Custo Aluno Qualidade (CAQ), a democratização do ensino superior com a ampliação de vagas nas universidades públicas, a regulamentação do setor privado, dentre outras questões.

sivas, permitir o terrorismo econômico da mídia, que se incube em espalhar incertezas e alentos de que nós estamos mal e que a inflação irá voltar com força. É preciso retomar as políticas de investimento para a renovação das políticas sociais, o avanço nas grande obras pendentes, bem como retomar o diálogo com os movimentos sociais e com a esquerda, com o objetivo de buscar o atendimento às demandas das forcas populares.

Com essas bandeiras fomos inúmeras vezes às ruas buscando melhorias não só para o setor da educação, mas para a nossa nação. Porém, não podemos concordar com movimentos que se manifestam cobrando o retorno do regime militar e a ruptura com a legalidade democrática, usando o mesmo discurso e instrumentos parecidos aos usados pelos promotores do golpe de 1964 quando foi deposto o presidente João Goulart. É preciso que a população esteja atenta sobre o risco que significa a conspiração golpista em curso no país.

Vale aqui o nosso posicionamento de que não aceitaremos nenhuma retirada de direitos. Por isso as MPs 664 e 665 devem ser retiradas imediatamente da pauta do Congresso Nacional. O mesmo se aplica ao PL 4.330/04, que pretende escancarar as terceirizações.

As reivindicações incluem uma contrarreforma eleitoral, com o fim do voto obrigatório, a manutenção

do financiamento privado de campanhas, o voto distrital, o fim da reeleição, a unificação das datas das eleições (uma vez a cada cinco anos). Certamente, este é um pacote de medidas que representa o retrocesso e objetiva a consolidação do poder do Parlamento tal qual ele é, o enfraquecimento do executivo, e o afastamento ainda maior do povo das decisões politicas com o esvaziamento do processo eleitoral. Entendemos que o Brasil precisa avançar mais. Romper com o papel hegemônico do capital especulativo que, no Brasil e no mundo, vale-se das altas taxas de juros para canalizar recursos para a especulação nas bolsas de valores, é imperativo. A taxa de juros (Selic) no patamar atual (12,75% ao ano) inibe o crescimento, freia a demanda, o emprego e fortalece os parasitas do setor financeiro. O governo não pode cair nessa armadilha e ser pressionado a tomar medidas cada vez mais reces-

Por tudo isso a APLB-Sindicato continuará defendendo uma reforma política que enfrente a corrupção e aprofunde a democracia, a Petrobras como empresa pública e punição rigorosa aos responsáveis por desvios na gestão, o fim do monopólio das comunicações e contra qualquer tipo de ajuste fiscal que penalize a classe trabalhadora. Lutaremos com unidade contra o processo de desindustrialização que compromete o desenvolvimento sustentável, bem como os empregos, a produção, a distribuição de renda e o consumo. Mas também é dever de todos os movimentos progressistas erguer a bandeira em defesa da ordem democrática.

Conselho Geral do Sindicato aponta os desafios e as estratégias para a luta em 2015

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Conselho Geral do Sindicato (CGS), promovido pela APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, ocorreu nos dias 27 e 28 de fevereiro, no Hotel Sol Bahia, em Patamares. O encontro aconteceu em um clima de grande expectativa no sentido de conquistar mais avanços para a categoria. A vice-coordenadora da entidade, Marilene Betros instalou a abertura do CGS e enfatizou a importância do encontro. “O Conselho Geral do Sindicato tem o objetivo principal de planejar e traçar estratégias para a abertura de novos caminhos com o intuito de avançar cada vez mais”, pontuou.

de 1/3 da jornada de trabalho de hora-atividade previsto no art. 2º, parágrafo 4º da Lei nº 11.738/2008, que se destina as atividades de preparação de aulas, avaliação da produção dos alunos, reuniões escolares, contatos com a comunidade e formação continuada, reformulação dos Planos de Carreiras que deve contemplar a reserva da jornada e a inclusão dos profissionais da educação como prevê o novo PNE, a participação da APLB-Sindicato nos Fóruns Municipais de Educação e na construção dos PMEs (Planos Municipais de Educação) e do PEE (Plano Estadual de Educação) entre outras questões que constam do nosso Plano de Lutas 2015.

Após a apresentação e aprovação do Regimento Interno do Conselho Geral do Sindicato, o coordenador-geral, professor Rui Oliveira incentivou o fortalecimento e a união da categoria. Entre as ações do Conselho, a reflexão e avaliação das atividades que já foram implementadas e a projeção de novas metas e desafios. Na pauta: a luta para a implantação do Piso Salarial Nacional em todos os municípios da Bahia, da reserva

O Conselho é a terceira instância da entidade. É um órgão deliberativo e consultivo da APLB conforme reza o nosso estatuto. Participa dele as Delegacias e Núcleos devidamente organizadas, além de todos os que compõem a diretoria da APLB-Sindicato. É mais um espaço democrático de discussão das politicas para a educação.

Fotos: Getúlio Lefundes Borba

Embutido nas manifestações ditas de oposição há um projeto de restauração conservadora no Brasil que contam com a participação efetiva da mídia tradicional privada, do Congresso conservador, do Judiciário, dos partidos de oposição, entre outras forças conservadoras.

Outra questão importante e necessária é a taxação das grandes fortunas. Não é possível mais conviver com 5 mil famílias neste país concentrando o equivalente a mais de 40% da renda nacional. Essa medida poderá causar grande impacto em um setor importante que é o da saúde, com a destinação total ou parcial para o fortalecimento do SUS.

EXPEDIENTE - Informativo do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia - Rua Francisco Ferraro, 45, Nazaré - CEP 40040-465 Salvador Bahia. Telefone (71) 4009-8350 - Fax: 4009-8379 www.aplbsindicato.org.br - aplbsind@gmail.com Diretores Responsáveis: Coordenador-geral: Rui Oliveira - Diretores de Imprensa: Nivaldino Félix de Menezes, Luciano de Souza Cerqueira e Rose Assis Amorim Aleluia. Jornalistas Adriana Roque - Reg.4555 DRT-BA - Fotos: Getúlio Lefundes Borba - Projeto Gráfico e Editoração: Jachson Jose dos Santos

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ENCARTE DO BOLETIM ESTADUAL - 469 - ABRIL 2015

Pauta de Reivindicações dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Estadual do Estado da Bahia 1. POLITICAS ECONÔMICAS - SALARIAIS E DE CARREIRA A lei nº 11.738/2008 constitui o parâmetro mínimo para a valorização dos profissionais do magistério nas redes estaduais e municipais, aplicável aos profissionais com Formação Normal de nível médio. Assim, é necessário: a. Respeitar a Lei do Piso; b. Garantirreajuste salarial acima do percentual inflacionário, retroativo ao mês de janeiro, discutindo sempre com a APLB Sindicato; c. Garantir a recomposição salarial dos trabalhadores/as em educação; d. Estabelecer paridade entre ativos, aposentados e pensionistas; e. Revisão doauxilio transporte; f. Reajuste do auxilio alimentação g. Garantir aos trabalhadores da Educação o afastamento para Cursos de Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado no Brasil e no Exterior; h. Garantir progressão funcional aos profissionais em educação portadores de títulos de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, realizados presencialmente nos países onde o Brasil possui acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários. i. Garantir que o/a professor/a atue na disciplina da sua formação; j. Garantir o financiamento equivalente a 10% do PIB, no mínimo, para a educação pública. Isso requer compromisso do Estado para com a escola pública, e a APLB-Sindicato defende a aplicação das verbas públicas na educação pública; 2. POLÍTICA EDUCACIONAL a. Lutar pela aprovação do Sistema Nacional de Educação, constituído por políticas estruturantes, com vistas a monitorar a execução do Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação – PEE. b. Aprovar e executar as metas dos planos decenais de educação. A APLB Sindicato contribuirá com o processo de elaboração, implementação e fiscalização do plano estadual de educação;

h. Estabelecer política de valorização dos trabalhadores em educação do estado que contemple aspectos, como reconhecimento profissional; incentivo salarial; carreira e formação profissional inicial e continuada. i. Dar continuidade ao Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público – Prófuncionário; j. Dar maior eficácia na efetivação da Lei 10.639/03 e da Lei nº 11.645/08como estratégia de superação da discriminação e do preconceito étnico-racial; k. Discutir politicas de reestruturação do ensino noturnocom amplo debate com a comunidade escolar e participação da APLB-Sindicato; l. Aplicar 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, como prevê o art. 212 da Constituição Federal, o art. 69 da lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação; m. Estabelecer ampla discussão com a sociedade na elaboração do novo currículo do ensino médio com a participação da APLB Sindicato; n. Fortalecer e ampliar o Programa de Alimentação Escolar na rede pública estadual; 2.1 GESTÃO DEMOCRÁTICA PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL a. Criar e aprovar lei estadual que disponha sobre a eleição direta para diretores/as e vice-diretores/as das unidades escolares na rede pública estadual, com a participação efetiva da APLB-Sindicato; b. Garantir a participação da APLB-Sindicato na Comissão Central que discute eleições diretas para diretores de escola; c. Convocar, imediatamente, as eleições diretas para diretor e vice diretor das escolas públicas da rede estadual, triênio 2015 – 2018, com o acompanhamento direto da APLB-Sindicato; d. Garantir curso de formação para gestores da rede publica estadual; e. Reestruturar e fortalecer os conselhos estaduais (de educação, da alimentação escolar, FUNDEB eoutros); f. Fortalecer os conselhos escolares; g. Garantir a participação da APLB-Sindicato na composição dos diversos Conselhos.

c. Revogar Lei 12.578/2012, que estabelece o subsidio para os professores (as) da classe especial e os não licenciados, garantindo o cumprimento do pagamento doPiso Salarial Profissional;

2.2 POLÍTICAS PERMANENTES DE VALORIZAÇÃO PARA OS TRABALHADORES(AS) EM EDUCAÇÃO

d. Fortalecer as políticas públicas voltadas para a Educação Especial, de Jovens e Adultos e de inclusão social;

I. Assegurar, conforme o disposto na Constituição Federal de 1988, na LDB-Lei n.º 9.394/96 nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

e. Garantir gestão democrática da educação da rede pública estadual transformando o decreto em lei;

a. Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para este fim;

f. Criar mecanismos que garantam a participação de professores/as, de estudantes, de pais, de mães ou responsáveis, de funcionários/as, bem como da comunidade local na discussão, elaboraçãoe na implementação do plano estadual e dos projetos políticos pedagógicos das unidades escolares;

b. Garantir aos profissionais da educação da rede pública estadual (professores/ as e coordenadores/as) as condições efetivas e necessárias para o exercício das suas atividades;

g. Implementar, gradativamente, escolas de tempo integral na rede estadual de ensino, na capital e no interior, com garantia de infraestrutura para o seu pleno funcionamento, com condições dignas de trabalho para os profissionais; garantia do fornecimento da alimentação; biblioteca e videotecas; atividades culturais, pedagógicas, esportivas; laboratórios; espaços e mobiliários adequados, concorrendo assim para o ensino de qualidade; aplbsind@gmail.com

c. Garantir, no quadro de cada unidade escolar, a presença de Coordenador/a Pedagógico/a; d. Garantir período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga horária de trabalho de acordo com a Lei 11.738/2008; e.

Manter a promoção no grau de acordo com os moldes atuais;

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f. Garantir a ampliação da carga horária do professor, da professora e do coordenador pedagógico da rede pública estadual de ensino, de 20h para 40h, na capital e interior, antes da realização de concurso público;

laudo médico e respeitar o Estatuto do Idoso;

g. Priorizar a jornada de trabalho dos profissionais da educação numa só escola;

i. Adequar espaços escolares de acessibilidade para pessoas com deficiência e outros;

h. Condições adequadas de trabalho, com laboratórios, bibliotecas, equipamentos tecnológicos, condizente com as exigências atuais. II. Promover a valorização dos profissionais do magistério alicerçada nas diretrizes, metas e estratégias da Lei 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação – PNE; III. Assegurar a reformulação da Lei nº 6.677/94 – Estatuto do Servidor público do estado da Bahia, garantindo a ampliação de direitos, com a participação da APLB-Sindicato e demais representações dos Servidores; IV. Promover ações políticas e efetivas na rede estadual de ensino com o objetivo de sanar as estatísticas de excedência e problemas de saúde do professor; 2.3 FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO a. Intensificar a formação inicial e continuada para os profissionais da educação básica que atuam na Educação do Campo, Profissional e Tecnológica, na EJA e na Educação a Distancia, Educação Especial, Indígena, Quilombola, Ambiental, Educação e Direitos Humanos, através de centros de Formação Regional em parceria com o MEC e em sintonia com o IAT; b. Implementar, imediatamente, o curso do Pró funcionário qualificação dos/as trabalhadores/as em educação não docentes no exercício das suas funções na escola; c.Manter e ampliar as políticas a formação inicial e continuada dos profissionais da educação (pós-graduação lato sensu, mestrado, doutorado, capacitação permanente) com liberação das suas atividades educacionais ou técnicas, para melhorar a qualidade da educação conforme o PNE; d. Manter e ampliar a política de formação inicial e continuada para o professor atuar em todas as etapas e modalidades da educação básica; e. Qualificação imediata para os atuais funcionários de escola mediante habilitação específica, de nível técnico e superior, necessários à profissionalização dos trabalhadores, bem como incorporá-los plenamente aos planos de carreira; f. Ampliar o quadro de matricula em programa de Mestrado e Doutorado para o mínimo, 50% (cinquenta) por cento dos professores em sua área de atuação, conforme previsto no Plano Nacional de Educação. 2.4 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS a. Discutir e implementar políticas públicas de Educação de Jovens e Adultos com a participação da APLB; b. Distribuição específica dos componentes curriculares a fim de propiciar um patamar igualitário de formação e restabelecer a igualdade de direitos e de oportunidades face ao direito à educação; 2.5 EDUCAÇÃO INDÍGENA a. Formação inicial e continuada para os/as professores/as das escolas indígenas; b. Ter material didático e pedagógico, bibliotecas, videotecas e salas de leitura nas escolas indígenas.

h. Ampliar e fortalecer o atendimento do PLANSERV no interior da Bahia;

j. Garantir acessibilidade em toda a rede de ensino, propiciando espaços, materiais, objetos, brinquedos e instruções para as crianças com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades. 4. CONCURSO PÚBLICO a. Fim imediato da terceirização e precarização das condições de trabalho; b. Realizar, imediatamente, Concurso Público de provas e títulos na rede pública estadual para substituir o alto contingente de pessoas contratadas temporariamente (REDA/IEL) e, ou por indicação política e em condições precárias, terceirizada, suprindo as carências de funcionários de escola; c. Reduzir, drasticamente, o contrato temporário, limitando-o apenas para substituiçõeseventuais; d. Efetuar levantamento de carências de professores e coordenadores pedagógicos na rede para efetivar concursos de acordo com as necessidades. e. Convocar os coordenadores pedagógicos concursados para atender as demandas e exigências educacionais da rede pública estadual. f. Realizarimediatamente concurso público para as diversas linguagens artísticas. 5. SEGURANÇA NAS ESCOLAS a. Oferecer um maior suporte de segurança aos profissionais da educação e alunos em toda a rede; b.Criação de políticas públicas de prevenção da violência escolar, diagnóstico dos problemas e a formação específica de professores; 6. REDE ESCOLAR a. Ampliação e adequação da rede física das escolas, oportunizando a todos os jovens, adultos e crianças o acesso ao direito à educação; b. Dotar as unidades escolares de laboratórios de informática, ciências naturais (química, física e biologia)que contribuirá com o processo de ensino e aprendizagem; c. Estruturar as escolas para garantir o direito à acessibilidade às pessoas com deficiências; 7. QUESTÕES SINDICAIS a. Rever a legislação a fim de garantir todos os direitos e vantagens aos trabalhadores em educação liberados para o mandato sindical; b. Instalar comissão permanente de acompanhamento e avaliação com a participação APLB-Sindicato a fim de acompanhar as demandas de interesse dos trabalhadores em educação. c. Retomar a mesa setorial de negociação. 8. POLITICA PARA O PROFISSIONAL IDOSO:

3. POLÍTICAS SOCIAIS a. Criar condições e políticas efetivas de prevenção ao adoecimento do professor e demais profissionais da educação;

a. Ampliar as ações com base no reconhecimento e efetivação do Estatuto do Idoso; b. Pagar a URV, levando em consideração o Estatuto do Idoso;

b. Ampliar parcerias com instituições que tratam da saúde do/a trabalhador/a;

c. Discutir o processo da reclassificação dos/as Aposentadas e Aposentados;

c. Realizar convênios ou construir espaços com equipamentos que facilitem a interação e participação dos profissionais da educação nas atividades corporais esportivas e de lazer.

d. Discutir o processo de ressarcimentodo FUNPREV;

d. Criar lei estadual que puna, severamente, o assédio moral;

e. Garantir o direito do (a) aposentado (a) de inscrição no Programa Habitacional do governo através da CONDER;

e. Desenvolver políticas de combate ao assédio moral e sexual na rede estadual de educação; f. Cumprir o acordo com a APLB-Sindicato de publicação dos processos de aposentadoria no prazo de 90 (noventa) dias, afastando do serviço àqueles que o estado não conseguiu concretizar a publicação no prazo acordado; g. Dar celeridade à tramitação e publicação dos processos de aposentadoria solicitados por professores e professorascom aviltamento da saúde comprovado por

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APLB-Sindicato garante calendário letivo com término em dezembro e recesso junino

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entre SEC e APLB. O Sindicato adotou como norte que o término do ano letivo deveria ser em dezembro (17) e ainda a garantia do recesso junino, 22 Junho, até 5 de julho e, como a lei preconiza, também devem ser respeitadas as peculiaridades locais.

O calendário 2015 é fruto de muitas discussões

Assim, gostaríamos de enfatizar que em 2015 ainda não foi possível trabalhar um calendário letivo sem os sábados, mas avançamos.

espeitar os duzentos dias letivos dos estudantes e evitar inclusão dos sábados são princípios norteadores aprovados junto aos trabalhadores em educação. No entanto quando ocorrer greve, como em 2012 (cento e quinze dias), o processo se altera refletindo-se em anos subsequentes.

TERCEIRIZAÇÃO: CAUSA DO ATRASO NO ANO LETIVO Sob a alegação de que o Governo não cumpre prazo de pagamento, as empresas terceirizadas não pagam salários e funcionários paralisam suas atividades, retardando o inicio do ano letivo

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APLB-Sindicato se posicionou publicamente quanto ao atraso no início do ano letivo 2015 nas escolas públicas estaduais, devido à falta de pagamento de salários dos funcionários terceirizados pelas empresas contratadas que alegavam atrasos nos repasses dos contratos pelo governo do estado. O Sindicato, junto com a categoria, não economizou esforços em cumprir o calendário de aulas mantido após o período de greve justamente para não prejudicar os alunos e o processo de aprendizagem. Portanto, a entidade lamenta e mais uma vez questiona veementemente, o fato de o governo não implementar a contratação de funcionários efetivos, através de concurso público para a Educação, como preconiza a Constituição Federal e Estadual. O Sindicato combate a terceirização como tipo de contratação, assim como também as prestações de serviços temporários (PST e REDA), pois é precarização da mão-de-obra e exploração dos funcionários. Os terceirizados trabalham mais, ganham menos e assim a qualidade do ensino fica comprometida. A terceirização é ruim para todos: o terceirizado não tem segurança e treinamento adequados e não é respeitado em termos salariais. A nefasta terceirização se intensificou no governo Fernando Henrique Cardoso, seguindo uma tendência mundial neoliberal prosseguiu-se nos governos de Lula e Dilma. A APLB-Sindicato, historicamente, é contra a terceirização. A direção da APLB-Sindicato, atenta a esse grave problema que afetou a manutenção das aulas nas escolas da rede estadual de ensino em Salvador e em outros municípios, quando merendeiras, portei-

Um olhar diferenciado para o aluno do curso noturno

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governo do estado está implantando os centros noturnos de educação. A APLB-Sindicato entende que um amplo debate deve ser estabelecido com a comunidade escolar para tratarmos de uma educação noturna que atenda às expectativas do estudante trabalhador que busca as UEs para ter uma melhor formação e também uma profissionalização. Fizemos reuniões no ano passado e vamos realizar um seminário para discutir o tema. aplbsind@gmail.com

ros, profissionais de limpeza e outros trabalhadores que possuem contratos com empresas terceirizadas paralisaram suas atividades em protesto contra a falta de pagamento dos salários, vale-alimentação e plano de saúde, entrou em contato com a SEC que respondeu o seguinte: 1-As aulas nas escolas da rede estadual iniciaram no dia 9 de março e o calendário do ano letivo vai até o mês de dezembro.

Garantida vantagens da carreira para quem está atuando em projetos

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APLB-Sindicato tratou com a SEC da garantia dos direitos e vantagens dos (as) profissionais da educação que atuam nos diversos projetos implantados pela SEC. Havia uma incerteza na categoria quanto à continuidade da percepção das vantagens da carreira do magistério. Imediatamente buscamos esclarecimento e ficou garantida a manutenção das vantagens conquistadas ao longo do tempo graças á luta da categoria capitaneada pela APLB Sindicato. Ainda há uma discussão em torno do Avanço Horizontal .

Concurso público já!

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APLB-Sindicato, entidade classista, é contra a terceirização, em audiência com o secretário da Educação, em 23 de fevereiro, foi enfática na defesa do concurso público como solução para a questão que afeta gravemente a manutenção das aulas nas escolas, o que reforça sua postura sempre a favor de um ensino público, laico e de qualidade. E, insiste no respeito ao preceito constitucional na direção de que o ingresso no serviço público deve ser realizado através de concurso público de provas e títulos quando se tratar de professor ou professora. Vamos levantar essa bandeira:

2- Em relação ao pagamento dos trabalhadores terceirizados lotados nas escolas estaduais: Não há pendência de pagamento para as empresas de prestação de serviços que se encontram regularizadas, sem nenhuma pendência documental, junto à Secretaria. No dia 17/03, as empresas confirmaram à Diretoria Geral da Secretaria da Educação que regularizaria os pagamentos dos seus trabalhadores até o dia 21/3. Todas as informações sobre atraso de pagamento a trabalhadores terceirizados estão sendo apuradas, obedecendo à legislação de gestão dos contratos. As empresas estão sendo notificadas, com advertências que vão desde aplicação de multas até rescisão de contrato. A Secretaria alerta que qualquer reclamação pode ser feita junto à Ouvidoria (0800 284 0011), que garante a resposta direta e rápida ao interessado.

Pacto pela Educação

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ançado em 30 de março de 2015, o Pacto pela Educação precisa contemplar a valorização da carreira do magistério para que possa atrair mais profissionais. É necessário identificar elementos indicadores de maior atratividade, estímulo à formação e remuneração condigna aos profissionais da educação. Para equacionar a questão da qualidade da Educação básica brasileira, é preciso enfrentar os desafios de formular políticas sistêmicas de colaboração entre os entes federados para que possam garantir condições equânimes de financiamento, transformando o magistério em profissão atraente, com condições de trabalho capazes de reter os bons profissionais. Estaremos de olho, acompanhando todo o processo.

Professor deve ser tratado com respeito!

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odo início de ano, a diretoria da APLB recebe inúmeras solicitações de professores/as para esclarecer aos diretores acerca da distribuição de carga horária, especialmente na rede estadual. Tal matéria acha-se disciplinada no art. 58 e incisos do Estatuto do Magistério, lei 8261/ 2002 e ano após ano é repetida pelo manual de programação da SEC. Mesmo assim, alguns/as gestores, inclusive alguns dos que passaram por curso de formação antes de eleitos/as insistem em ignorar a lei criando mal estar entre colegas. Denunciamos à SEC a existência de professores que ministram aulas sem a devida formação, bem como aqueles que estão atuando com várias disciplinas. Ficou decidido que tal prática deve ser denunciada à APLB que encaminhará à SUDEPE toda ocorrência do tipo para que sejam tomadas as devidas providências.

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Informes do Jurídico SOBRE A URV Reiteramos, a recente informação divulgada acerca do processo da URV, patrocinado pela APLB de nº 007613502.2004.805.0001. As decisões proferidas são favoráveis à categoria, inclusive quanto aos recursos interpostos pelo Estado nos Tribunais Superiores. De referência ao recurso especial interposto pelo estado junto ao STJ - Superior Tribunal de Justiça este teve seu julgamento improvido, inclusive já transitado em julgado junto aquela corte superior. Já de referência ao recurso extraordinário interposto pelo estado junto ao STF – Supremo Tribunal Federal, o mesmo encontrava-se sobrestado face à repercussão geral declarada no Recurso Extraordinário nº 561836, que ainda não transitou em julgado por estar aguardando o julgamento dos embargos de declaração. Não obstante a esta pendencia para poder finalizar a discussão da repercussão geral no STF, o tribunal de justiça da Bahia, já respaldado no acórdão proferido pelo STF na repercussão, inadmitiu o recurso extraordinário que foi interposto pelo estado no processo da APLB-Sindicato, tendo intimado o estado e este inconformado em 27.01.15 interpôs agravo. Estas, portanto, são informações atuais atinentes ao processo de URV da APLB-Sindicato, única entidade credenciada a prestar as informações sobre o andamento do referido processo, ressaltando que qualquer outra informação não passa de mera especulação; SOBRE LICENÇA PRÊMIO ORIENTAÇÕES FIXADAS PELA PGE A PARTIR DE CONSULTA FORMULADA PELA APLB-SINDICATO FACE AO GRANDE NÚMERO DE CONSULTAS POR PARTE DOS PROFESSORES • Grande vitória para a categoria, através de reivindicação da APLB, conforme parecer da PGE de nº 000586/2014, concluiu como regra geral no seguinte sentido: “Perfilhando entendimento assente nesta Procuradoria Geral do Estado, e, alinhado à jurisprudência dos Tribunais Superiores, opinou pelo direito de indenização dos períodos de licença prêmio não gozados, desde que requerida tempestivamente a sua fruição ou a sua conversão em pecúnia nos casos autorizados pelo ordenamento, cujo direito foi negado pela Administração, seja

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porque inconveniente ou inoportuno, ou pela inércia na sua apreciação, advindo nesse Ínterim à inativação do servidor.” Partindo deste entendimento geral, para que o servidor possa pleitear administrativamente após aposentadoria a indenização dos períodos de licença prêmio não gozadas, o mesmo deve ter requerido a fruição ou a sua conversão em pecúnia tempestivamente e ainda em atividade, e este direito tenha sido negado ou não apreciado pela Administração. Desse modo, foram fixadas as seguintes orientações para a Administração (Processo: PGE2013186026), as quais devem ser observadas pelo servidor: 1. O direito à indenização dos períodos de licença prêmio não gozados não se confunde com o direito de sua conversão em pecúnia, cujas hipóteses estão previstas taxativamente na Lei n. 7.937/2001, regulamentada pelo Decreto 8573/2003 (refere-se a professores ativos que, em efetiva regência de classe, são impedidos de fruir as licenças, em decorrência do juízo de (in)conveniência da Administração); 2. Quando ao professor for deferida a conversão da licença prêmio em pecúnia, e, durante o período de percepção da verba sobrevier a aposentadoria, ele fará jus ao recebimento do valor respectivo a título de indenização, desde que o requerimento de conversão da licença prêmio em pecúnia tenha sido protocolizado em data anterior ao pedido de aposentadoria, caso voluntária; 3. Nas hipóteses do advento de aposentadoria por invalidez ou compulsória durante a percepção do benefício, o mesmo continuará a ser pago a título de indenização pelo período faltante; 4. Quando o pedido de aposentadoria for anterior ao pedido da conversão da licença prêmio em pecúnia, o servidor deve requerer o sobrestamento do processo de aposentadoria, permanecendo em atividade, sob pena de não receber os valores decorrentes da conversão da licença em pecúnia, fato que não a transmudará em direito à indenização, eis que a norma é expressa ao exigir a sua permanência em atividade durante o período que estiver percebendo parcelas relativas à conversão da licença prêmio em pecúnia, na forma do art. 11 do Decreto n. 8.573/2003. Feitas as apresentações acima, orientamos que para

• REDAPTAÇÃO FUNCIONAL. Após anos de luta junto à Procuradoria Geral do Estado, Secretária de Administração, Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, a APLB teve vitoriosa conquista em prol dos professores da Rede Estadual em readaptação funcional, com a promulgação da Lei 12.904 de 17.09.2013, que acresceu o inciso XII ao art. 71 da Lei 8261/02, incluindo a readaptação funcional como garantia para a percepção da gratificação de regência de classe. OUTRAS AÇOES JURÍDICAS E ADMINISTRATIVAS • Ações individuais de AULAS SUPLEMENTARES e plúrimas de FUNPREV encontram-se a maioria já na fase de execução, muitas com precatórios em vias de formação. • Ação de RECLASSIFICAÇÃO dos aposentados, processo nº de 1567151-3/2007 em trâmite na 7ª Vara da Fazenda Pública, o mesmo transitou em julgado (sentença irrecorrível), onde ficou mantida a sentença procedente, reconhecendo o direito dos aposentados, condenando e determinando que o Estado da Bahia efetive o enquadramento dos Substituídos (equivalente aos autores da ação), previsto na Lei estadual nº 8.480/02, guardando correspondência às classes daqueles que já se aposentaram e daqueles que quando da promulgação da mesma já estavam aposentados. Com o trânsito em julgado, será iniciada a fase de execução, quando oportunamente informaremos a todos os interessados os procedimentos a serem adotados; • PROFESSORES COM DOIS VÍNCULOS TIVERAM SUA VIDA FUNCIONAL REGULARIZADA Os professores que têm dois vínculos empregatícios na rede estadual de ensino tiveram sua vida funcional regularizada fruto de acordo firmado no ano passado entre a SEC e o Sindicato. O processo se deu com a solicitação por parte dos/as professores/as da exoneração de um vínculo condicionada à alteração da carga-horária do outro. Os casos foram analisados e, após deferidos foram publicados em diário oficial. Os PADs (Processos Administrativos Disciplinares) por acumulação de cargo foram arquivados, pois, perderam o objeto.

PROFUNCIONÁRIO: PROGRAMA IMPORTANTE PARA A VALORIZAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO

Profuncionário é um programa de curso profissional elaborado pelo Ministério da Educação. Este curso profissionaliza os funcionários que exercem suas funções em escolas. É importante lembrar que não é um curso qualquer, pois atualmente possui uma carga horária de 1500 horas.

concluintes do curso. É importante lembrar que isto aconteceu através de um projeto de Lei nº 12.909, de 30 de setembro de 2013, aprovado pela Assembleia Legislativa. Isso significa que agora, qualquer funcionário da rede estadual concluinte do curso terá direito a esta gratificação em seus vencimentos.

Foi criado em 2007, através da portaria 025/07. O curso foi implantado na Bahia pela Secretaria de educação no dia 31 de março de 2008, tendo como órgão executor o Instituto Anísio Teixeira.

A APLB-Sindicato reivindica que o governo do Estado da Bahia reedite o programa Profuncionário para que o curso seja aplicado na rede estadual e este segmento continue seu processo de valorização. Assim, será necessário assinar o termo de adesão junto ao Instituto Federal imediatamente.

Atualmente este curso é executado pelos Institutos Federais, em todo o Brasil. Pelo que verificamos o curso já foi implantado em 80 municípios do Estado da Bahia por força do grande esforço das Delegacias e núcleos da APLB- Sindicato, que têm enfrentado muito resistência por parte das gestões municipais. Na rede Estadual de ensino conseguimos conquistar, com muita luta, 15% de gratificações para todos o funcionários

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poder requerer administrativamente a indenização das licenças prêmios não gozadas o servidor tem que requerer no prazo próprio e ainda em atividade a sua fruição e ou conversão em pecúnia, sob pena de não obter o deferimento da indenização após a concessão de aposentadoria;

te Edimilson Almeida. Esta comissão terá um papel importante na elaboração de estratégias políticas do Programa Profuncionário em nosso Estado, já que existe uma série de denúncias de irregularidades na implementação do curso em muitas cidades.

No dia 19 de março foi realizada uma reunião na Secretaria de Educação do Estado, para implantar a comissão Estadual do Profuncionário em nosso Estado. As entidades que devem compor esta comissão são: UNDIME Conselho Estadual de Educação, Secretaria de Educação, Rede Etec, CUT e a APLB-Sindicato, tendo como representantes, o diretor de imprensa Nivaldino Felix- como Titular, e suplen-

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