Revista JNS Junho - Ano 2020

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JORNAL NACIONAL DE SEGUROS Ano 28 • nº 328

• JUNHO 2020 • Circula JULHO

Recadastramento Susep vai até 31/07. Fenacor orienta classe a fazer, já que liminar não saiu Temor é que suspendam o registro do corretor que não se cadastrar. Fenacor segue na Justiça. Pág.10.

Nubank estuda oferecer seguro auto mais barato que concorrentes, com taxa por uso do veículo O valor do prêmio mudaria a cada mês de acordo com a quilometragem auferida. Página 10.

Próxima edição do CQCS Insurtech & Innovation será nos dias 29 e 30 de junho de 2021 O evento seria em novembro deste ano, mas foi adiado. O local é o mesmo - Pro Magno, SP. Pág.10

Estudo da Allianz Partners prevê zero mortes na estrada até 2040 Veja logo na página 2.

Conjuntura CNseg nº23: Covid-19 impacta os seguros no Brasil neste último abril

• Arrecadação do setor segurador recua 21,4% na comparação com março. • Receita alcançou R$ 15,7 bilhões, a menor desde fevereiro de 2016. • Na média móvel de 12 meses, a desaceleração do crescimento foi de 12,5% para 10,1% na série de dados terminando em março e em abril. Em abril, o setor segurador registrou queda de receitas, influenciada pela Covid-19. A redução foi de 21,4% em relação ao mês anterior, março, e de 26,1% sobre abril de 2019. A arrecadação de prêmios no mês foi de R$ 15,7 bilhões, a menor observada desde fevereiro de 2016, sem Saúde e DPVAT. “Já era esperado o impacto trazido pelo primeiro mês completo afetado pelo novo coranavírus”, destaca o Presidente da CNseg, Marcio Coriolano, no editorial da Conjuntura CNseg nº 23. www.cnseg.org.br

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Justiça concede liminar à Fenacor e suspende Resolução 382/20 A juíza Andrea de Araújo Peixoto, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu, em 1º de julho, liminar a mandado de segurança coletivo impetrado pela Fenacor contra a superintendente da Susep, Solange Vieira, e contra a própria autarquia, suspendendo, até a decisão final do processo, a eficácia do trecho do art. 4º da Resolução 382/20 do CNSP que trata da exposição da comissão de corretagem na proposta de seguro, e também suspende os efeitos do art. 9º da mesma Resolução 382/20, que cria a figura do “cliente oculto” quando um servidor da Susep se passa por consumidor para conferir se o corretor está fazendo o serviço direito. Acompanhe os detalhes na Página 4.

JORNAL NACIONAL DE SEGUROS Rua Jamboaçu, 216 Alto do Ipiranga • 04281 060 • SP/SP TelFax (11) 5539 5317 e-mail: jns@jns.com.br

IMPRESSO ESPECIAL


Jornal Nacional de Seguros Ed. 328 Junho 2020

O SEGURADOR Nuno David Diretor de Marketing da MAG Seguros

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Allianz Partners Relatório “Mobilidade do Futuro”

COVID-19: outro legado será a forma do brasileiro se planejar

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têm uma enorme dificuldade de discutir sobre esta temática. Há razões fortes para isso, principalmente relacionadas com a matriz religiosa predominante nestes países e com tradições seculares que nos são dadas como exemplo durante a nossa criação. Nuno David Uma crise como a que estamos vivendo nos dias de hoje, no entanto, não nos traz apenas coisas ruins. Ela também nos apresenta um horizonte de muitos aprendizados e diversas questões importantes. Em seguida, destaco alguns aspectos relacionados com este assunto. Há, no Brasil, um ditado popular que diz que a morte é a única certeza que temos. Por quê, então, seguimos não querendo falar sobre isto quando ela é a parte mais natural da vida? Ou, até, mesmo, se planejar financeiramente para o impacto que a nossa falta fará à nossa família? Quando olhamos para a importância do seguro de vida, ele passa a ser muito mais do que uma apólice. Ele se concretiza como o último ato de amor do ente querido no caso de morte inesperada. É através deste tipo de solução que a família pode tangibilizar o legado deixado, seja em forma de educação, realização de sonhos ou da própria subsistência. Eu me lembro até hoje do dia em que fiz o meu primeiro seguro de vida, de ter dado boa noite aos meus filhos naquele momento e de ter deitado com uma enorme sensação de tranquilidade. Infelizmente isso não será possível para muitas famílias brasileiras que perderão seus parentes durante esta pandemia. É de extrema relevância falarmos disso e nos questionarmos sobre o que temos que mudar na nossa cultura e nas nossas atitudes a esse propósito para vivermos com um mínimo de planejamento financeiro. Afinal, como bem disse Pablo Picasso, só evite fazer algo hoje se você quiser morrer e deixar assuntos inacabados.

Estudo prevê zero mortes na estrada até 2040 uturologista mostra que a tecnologia avançada em carros autônomos transformará a segurança e os veículos se tornarão mais uma plataforma de software. Até 2040, o número de acidentes fatais nas estradas será próximo de zero, enquanto os acidentes de trânsito nas cidades sofrerão uma significativa redução. Essas são algumas das previsões que o novo relatório "Mobilidade do futuro" da Allianz Partners traz, tendo em vista a adoção de veículos autônomos e o surgimento de ruas e rodovias inteligentes. Essa nova realidade transformará a infraestrutura urbana e será capaz de tornar a mobilidade em todo o mundo mais limpa, mais segura e mais eficiente do que nunca. Como parte da série "O mundo em 2040", encomendada pela Allianz Partners - líder mundial em soluções de assistência e seguro B2B2C - e de autoria do futurólogo de renome internacional Ray Hammond, o estudo antecipa as necessidades das pessoas nas próximas décadas. Segundo ele, existem quatro grandes tendências que estão moldando o futuro dos automóveis e levando os governos a intervir imediatamente: o rápido aumento da poluição do ar urbano; as alterações climáticas; o custo decrescente da geração de energia renovável; e os desenvolvimentos na tecnologia de carros elétricos. E, nesta linha, ele elenca as principais tendências que, coletivamente, revolucionarão este cenário até 2040: Avanços na tecnologia e impacto na segurança · A melhor notícia é que com o avanço da tecnologia, o número de acidentes de trânsito e fatalidades na estrada diminuirão. · A tecnologia "driver-assist", como freio automático, detecção de pedestres, aviso de colisão, avisos de saída de faixa, detecção de ponto cego e monitoramento de alerta do motorista, ajudará o público em geral a aprender sobre as fases de desenvolvimento da direção autônoma e demonstrará que os veículos autônomos serão realmente muito mais seguros do que carros dirigidos por humanos. · Os veículos de carga, como caminhões, serão autônomos, permitindo o controle manual quando um veículo precisar fazer uma viagem rural a uma área que não possui estradas inteligentes e infraestrutura. · Empresas de tecnologia como Apple, Google e Uber poderão competir no futuro do transporte com os atuais fabricantes automotivos, já que os carros serão construídos em torno de TI e software. Alterações na propriedade do automóvel e no comportamento do consumidor em mobilidade · A maioria dos habitantes das cidades não terá mais um carro particular, mas se tornará um assinante da mobilidade. · Para viagens curtas, os moradores se adaptarão cada vez mais às bicicletas elétricas, patinetes e scooters, fornecidos por empresas de compartilhamento. · Dentro de veículos sem motorista, os passageiros poderão usar o tempo de viagem para trabalhar, se divertir, dormir, socializar (local e remotamente), fazer viagens virtuais ou estudar. Mudanças nos motores dos veículos · Veículos movidos a combustível fóssil cederão seus lugares aos carros elétricos. · Os táxis elétricos sem motorista atenderão às necessidades de transporte público, levando os passageiros ao seu destino por um preço equivalente às tarifas de ônibus atuais. Necessidade de sistemas de segurança · Será vital que sistemas fortes de segurança cibernética sejam incorporados às redes de tráfego rodoviário para evitar que veículos e estradas possam ser interrompidos. · É provável que, em 2040, os guardas de trânsito sejam substituídos pela segurança cibernética, que se concentrará em manter as estradas e todas as formas de transporte automotivo protegidas contra interferências maldosas ou criminais. Claudius Leibfritz, CEO da Allianz Automotive e Membro do Conselho de Administração da Allianz Partners reconhece que diferentes desenvolvimen-

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COM A PALAVRA

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studo realizado pela consultoria americana Bain & Company revela que o setor de seguros é um dos que deve ter alta demanda na crise e a longo prazo. Para se ter uma ideia, segundo a Swiss Re Sigma e o Banco Mundial, a penetração per capita de seguros de vida sobre o PIB brasileiro foi de 0,2% em 2019. Na União Europeia este indicador foi de 1,7%, nos Estados Unidos de 1,8%, no Reino Unido de 3,5 %. E mesmo aqui, na América do Sul, foi de 0,5% no Chile, o que representa 250% a mais do que no Brasil. O diagnóstico é simples e cruel: os brasileiros não investem em proteção à vida e às suas famílias. Se compararmos com os americanos, nossa preocupação em torno disso representa menos de 10% do que é investido por pessoa nos Estados Unidos. Isso, no entanto, não se explica apenas pela diferença da riqueza entre os dois países. Existem dois fortes aspectos culturais para isso. O primeiro deles é a cultura do imediatismo. O brasileiro não renuncia ao gasto no presente para contar com um planejamento de médio e longo prazo. Há razões econômicas do passado, sim, para esta ‘herança’. No entanto, desde a criação do plano Real, em meados da década de 1990, não sofremos tantos soluços inesperados em relação à inflação, como os que vimos na década de 1980. Tenho visto que a consciência em torno do planejamento financeiro tem crescido nos últimos anos no país. No entanto, entendo que caminhamos a passos muito lentos. O Instituto Datafolha fez uma pesquisa em abril que corrobora com isto. Segundo o estudo, 40% dos entrevistados afirmaram que teriam dinheiro para se sustentar por, no máximo, um mês se perdessem os seus rendimentos. Ainda de acordo com a pesquisa, 6% disseram que já não estão conseguindo se sustentar e outros 11% afirmaram que teriam dinheiro suficiente para menos de 15 dias. Desta forma, tornase difícil o desenvolvimento de uma cultura previdente. O segundo aspecto cultural da minha análise é sobre abordar o assunto de morte. Os latinos de uma forma geral – e os brasileiros em especial –

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Jornal Nacional de Seguros JNS MEGGA Com e Edit Ltda - ME.

EQUIPE Nelito Carvalho (in memoriam), Editor responsável: Manoel Carvalho Neto (Mtb 66.995/SP), Editor: Sérgio Carvalho, Equipe: Flávio Carvalho, Marília P. de Carvalho e Gabriel Vighy de Carvalho

COLABORADORES Aparecido Rocha, Carlos Barros de Moura, César Barreto Padilla, David Nigri, Décio Milnitzky, Eduardo Domingos Bottallo, Fernando Coelho dos Santos, Lenora Milesi, Nelson Fontana, Paulo Leão de Moura Jr., Pedro Augusto Schwab, Ricardo Padilla, Roberto Silva Barbosa e Ubirajara Cruz.

ENDEREÇO Rua Jamboaçu, 216 • Alto do Ipiranga • CEP 04281-060 • São Paulo • SP • (11) 5539 5317 • sergio@jns.com.br • Editoração: Bureau Megga Propaganda - Tel (11) 5539 5317 • Periodicidade: mensal • Distribuição: Nacional • Tiragem: 15 mil exemplares • Público-alvo: corretores de seguros, seguradores e prestadores de serviços do mercado de seguros.


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O SEGURADOR tos na sociedade, negócios e tecnologia estão provocando mudança no cenário da mobilidade. "Este relatório destaca o impacto que o aumento da urbanização, as preocupações ambientais, a tecnologia, os padrões de mudança na propriedade de carros e o comportamento do motorista terão a longo prazo na indústria automotiva. Para as seguradoras, isso significa uma mudança de paradigma - mas algo encorajador, levando a um futuro em que a mobilidade será mais limpa, mais segura e mais eficiente. Na Allianz Automotive, apoiamos ativamente essa evolução, oferecendo novos produtos e soluções de serviços para o ecossistema de mobilidade emergente. Conectado, Autônomo, Compartilhado, Elétrico (CASE) são as novas bases para o setor, e estamos continuamente desenvolvendo soluções para estreitar a relação com as montadoras e parceiros." "Enquanto os motoristas estão se tornando assinantes da mobilidade e não proprietários de carros, a Allianz Automotive não está apenas oferecendo produtos tradicionais, mas também ampliamos o portfólio para soluções inovadoras. Já estamos trabalhando intensamente em novos desenvolvimentos, como a crescente demanda por serviços para frotas. Além disso, embora a tecnologia cada vez mais sofisticada dos veículos autônomos diminua, por um lado, a frequência e a gravidade dos acidentes, por outro lado, a segurança cibernética e o seguro cibernético se tornarão mais importantes do que nunca. As informações desse relatório são inestimáveis em termos de destacar as possíveis necessidades futuras de nossos clientes, para nos permitir continuar a planejar estrategicamente o futuro de nossos negócios". O relatório completo "Mobilidade do futuro" está disponível para leitura aqui: http://www.allianz-partners.com/en_US/press-and-media/ reports/mobility-of-the-future.html

O CORRETOR

Nelson Fontana nelson@fontana.com.br

Distribuição de seguros é concorrencial no Brasil?

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O ADVOGADO David Nigri www.danigri.com.br

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COM A PALAVRA

Seguro Garantia e desbloqueio judicial m consequência da pandemia as atividades econômicas da grande maioria das empresas ficaram abaladas, as receitas foram reduzidas ou zeradas e sem condições de apresentar garantias para obtenção de empréstimos bancários e desta forma, sem capital de giro para manterem atividade empresariais. Ocorre que muitas empresas tem valores depositados ou bloqueados em virtude de demandas judiciais e cuja liberação auxiliaria o fluxo fiDavid Nigri nanceiro delas. Assim, empresas estão recorrendo ao judiciário para libração destes valores, oferecendo em substituição apólice de seguro garantia ou carta de fiança. O Código de Processo Civil de 2015 em seu artigo 835 equiparou fiança bancária e o seguro de garantia judicial a dinheiro, não dando margem para que o credor discuta sua aceitação. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tinha entendimento segundo o qual a penhora em dinheiro é preferencial na ordem de gradação legal em sua substituição por seguro garantia ou fiança bancária só poderia ocorrer mediante excepcional motivo, vem se modificando e autorizando a substituição do depósito em dinheiro por seguro garantia - como ocorreu no REsp 1787457 de relatoria do ministro Ricardo Vilas Boas Cuerva. Segundo o ministro, esse entendimento foi atualizado pelo CPC/2015, que equiparou as duas modalidades, desde que o valor seja acrescido em 30% no seguro garantia. A decisão cita precedentes que denotam a necessidade de compatibilização com o princípio da menor onerosidade para o devedor. “Nesse contexto, por serem automaticamente conversíveis em dinheiro ao final do feito executivo, a fiança bancária e o seguro garantia judicial acarretam harmonização entre o princípio da máxima eficácia da execução para o credor e o princípio da menor onerosidade para o executado, a aprimorar consideravelmente as bases do sistema de penhora judicial e a ordem de gradação legal de bens penhoráveis, conferindo maior proporcionalidade aos meios de satisfação do crédito ao exequente”, afirmou.

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omo estamos cansados de saber, distribuição de seguros no Brasil é feita por corretores de seguros e por bancos. A venda direta pelas seguradoras existe, mas é muito pequena. Parte dos consumidores tem uma relação de fidelidade com seus corretores de confiança ou com o gerente de seu banco, mas a maioria promove uma concorrência entre corretores ou com os bancos na hora de contratar seguros “com demanda” (automóvel e saúde). Os corretores fazem cotações em várias seguradoras, promovendo a concorrência. Seguros “sem demanda” como vida, AP e mesmo residenciais, dependem de esforços de venda. Esta é a teoria do assunto. Ao analisarmos as práticas do Mercado temos que ponderar que não sabemos ao certo até que ponto a distribuição de seguros no Brasil acredita que o estímulo à concorrência é benéfico para o consumidor e para o próprio mercado. Passamos muitos anos sob regime do sindicalismo corporativista que sempre defendeu o profissionalismo e as reservas de mercado para operadores habilitados, credenciados e fiscalizados pelo Estado. Muitos mecanismos de inibição da concorrência foram postos em práticas nos últimos anos. Em cidades controladas por poucos corretores, foram feitos acordos de comissão mínima, para evitar uma “concorrência predatória” entre colegas. Os sindicatos promovem acordos com seguradoras para que elas respeitem comissões mínimas. As seguradoras ligadas aos grandes bancos e se valem dos corretores procuram uma igualdade de preços entre os canais. A busca por melhores preços feita pelos corretores tem limitações visto que se estes ficarem buscando sempre a opção mais barata estarão promovendo uma constante redução nas comissões da corretora. Cada vez mais as seguradoras estão promovendo a “fidelização” de corretores de forma que estes fingem ser independentes, mas são vendedores disfarçados, vendendo produtos de uma seguradora, mesmo que saibam que existem seguros mais baratos ou melhores em outras seguradoras. Só vamos saber se somos realmente competitivos e até que ponto nosso trabalho é valorizado pelo cliente quando estivermos sob uma real concorrência. Exemplifico com o caso da DIRECT LINE no Reino Unido. Em poucos anos de atuação a DIRECT LINE, operando exclusivamente através

de CALL CENTER, sem intermediários, conquistou a liderança e uma fatia não alcançada por qualquer seguradora no segmento de seguro automóvel. Os corretores britânicos ficaram surpresos e perceberam que estavam acomodados acreditando que eram competitivos e Nelson Fontana perderam parte substancial do mercado. Aqui no Brasil nenhuma seguradora conseguiu ter sucesso na venda direta por Call Center. Será que os consumidores vão migrar para uma plataforma de venda de seguros pela internet? Seguro seria vendido como passagem aérea? O E-commerce feito diretamente pelas seguradoras pode realmente mudar o panorama da distribuição de seguros no Brasil? Existem várias apostas em andamento. Mas não temos ainda canais de distribuição que realmente façam uma concorrência “com risco de morte” para os corretores, como ocorreu, por exemplo, com os taxistas ao enfrentarem os motoristas de aplicativo e com os agentes de viagem ao enfrentarem os sites de vendas de passagens aéreas e reserva de hotéis. O fato é que não existe ainda uma opção tecnológica de venda direta pelas seguradoras que realmente ameace os intermediários, sejam eles bancos ou corretores. Mesmo que as atuais seguradoras estejam cada vez mais se relacionando diretamente com os segurados, por sites, aplicativos de telefonia móvel ou programas de fidelidade, ainda não existem seguradoras que conseguem se manter sem se valerem de intermediários. Dentro deste ambiente os corretores continuam com seu espaço. O problema da intermediação em outros ramos de atividade apareceu de forma dramática quando os provedores de serviços, correspondendo às nossas seguradoras, conseguiram eliminar qualquer tipo de intermediação, se valendo de mercados virtuais fáceis de acessar, com mais informação e com uma agilidade nunca vista antes. Isto sim foi mortal para a intermediação. Mas nem se sabe até hoje se contratos (como seguros) conseguem ser vendidos em sistemas tão impessoais. Portanto, vamos com atenção, mas com calma.


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Justiça concede liminar à Fenacor e suspende eficácia de dispositivos da Resolução 382/20 A juíza Andrea de Araújo Peixoto, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu, em 1º de julho, liminar a mandado de segurança coletivo impetrado pela Fenacor contra a superintendente da Susep, Solange Vieira, e contra a própria autarquia, suspendendo, até a decisão final do processo, a eficácia do trecho do art. 4º da Resolução 382/20 do CNSP segundo o qual, antes da aquisição de produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, o intermediário deve disponibilizar formalmente ao cliente, no mínimo, informações sobre, entre outros, o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado. A decisão também suspende os efeitos do art. 9º da mesma Resolução 382/20, o qual cria a figura do “cliente oculto”, que, segundo a norma, “poderá pesquisar, simular e testar, de forma presencial ou remota, o processo de contratação, a distribuição, a intermediação, a promoção, a divulgação e a prestação de informações de produtos, de serviços ou de operações relativos a seguro, capitalização ou previdência complementar aberta, com vistas a verificar a adequação das práticas de conduta de intermediários e entes supervisionados à regulação vigente”. O parágrafo único desse artigo, que também perde a eficácia com a liminar, estabelece que “o ente supervisionado ou o intermediário não precisam ser avisados sobre a atividade de supervisão do cliente oculto.” A sentença Em sua sentença, a juíza salientou que, em exame sumário, observou “a plausibilidade das alegações”, notadamente quanto à ausência de competência do CNSP e da Susep, nos termos do art. 33 do Decreto-Lei 73/66 e de vários artigos do Decreto 60.459/67, para a criação de obrigação profissional não prevista “em lei stricto sensu” para os corretores de seguro. “Com efeito, há a relevância na alegação da impetrante no sentido de que a regulamentação do CNSP sobre os aspectos da profissão de corretor, em atendimento ao art. 32, inciso XII, do Decreto-lei 73/66, é meramente incidental, uma vez que a competência do Conselho estaria limitada a disciplinar apenas os aspectos atinentes à operação de seguro, com a vedação constitucional para a criação, por meio de ato infralegal, de obrigações diversas daquelas já estabelecidas pela lei stricto sensu, em respeito ao princípio da estrita legalidade no que tange à regulamentação de atividades e profissões”, acrescenta a magistrada. Prazo exíguo em meio a pandemia Outro ponto importante destacado pela juíza é que, em decorrência do cenário jurídico-econômico decorrente da pandemia do COVID-19, mostra-se “carente de razoabilidade” o prazo assinalado para o cumprimento, pelo mercado de corretores, das alterações promovidas pela aludida resolução, haja vista que, nos termos do seu art. 17, ela entra em vigor na data de hoje, 01/07, “o que também comprova a urgência na concessão da medida”. Por fim, ela informa que não vislumbra prejuízo inverso pela concessão da medida liminar ora pretendida, ressaltando nesse sentido a via célere do mandado de segurança.

Resolução 382/20: orientação aos corretores caso seja cassada a liminar A Fenacor elaborou Nota Técnica visando a orientar e instruir os Corretores de Seguros a respeito da vigência da Resolução 382/20, a partir de 1º de julho de 2020. A Fenacor reitera que a Resolução 382 não estabelece de que forma deve ser disponibilizada ao cliente a informação do montante da remuneração pela intermediação do contrato a ser celebrado. Mais: Observe que a Resolução prevê que cabe ao corretor isso. Não cabe à seguradora. Assim, os próprios corretores de seguros, visando dar cumprimento ao dispositivo que lhes atribui essa responsabilidade, somada à sua independência profissional, devem transmitir, diretamente aos seus clientes, as informações pertinentes. Lembre que os Corretores são representantes “dos clientes” e não “das seguradoras”. Ainda quanto à disponibilização do montante da remuneração aos clientes, o Fenacor enfatiza a importância de se deixar claro e conscientizar os clientes/segurados, ainda que de forma simples, sobre todo o trabalho dos corretores de seguros e a necessidade de manutenção de estrutura para o bom andamento da assistência e da assessoria a ser prestada durante toda a vigência dos contratos – em geral 12 meses -, além de demonstrar a responsabilidade social com o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e no fomento de poupança interna para o desenvolvimento do País, se possível, listando todos os custos agregados à sua atividade profissional. É muito importante que os clientes compreendam que o Corretor não é um “vendedor da seguradora”, não é um “tirador de pedidos”, muito menos um “atravessador”. Assim como um advogado, um engenheiro, um médico, o corretor é um profissional qualificado que está à disposição do cliente desde a fase de prospecção, de levantamento das necessidades, passando pela escolha das melhores soluções, da formatação do contrato com as garantias adequadas, e principalmente atuando ao longo de todo o contrato como fiel guardião dos interesses do cliente. NOTA TÉCNICA INSTRUÇÃO AOS CORRETORES DE SEGUROS RESOLUÇÃO CNSP Nº 382/2020 (caso seja cassada a liminar) “Prezados(as) Corretores(as) de Seguros, A partir de 1º de julho de 2020 entrará em vigor a Resolução CNSP nº 382/2020, dispondo sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente, e sobre o uso do cliente oculto na atividade de supervisão da Susep, na forma definida pela referida Resolução, além de dar outras providências. Importa salientar que o art. 3º da referida Resolução, menciona que os entes supervisionados e os intermediários devem conduzir suas atividades e operações ao longo do ciclo de vida do produto, no âmbito de suas respectivas competências, observando princípios de ética, responsabilidade, transparência, diligência, lealdade, probidade, honestidade, boa-fé objetiva, livre iniciativa e livre concorrência, promovendo o tratamento adequado do cliente

e o fortalecimento da confiança no sistema de seguros privados. O corretor de seguros cuja atividade encontrase regulamentada pela Lei nº 4.594/64, apesar do hiato criado com a edição da Medida Provisória nº 905/2019, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguros entre as sociedades seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, sendo responsável por seus atos ou omissões frente a segurados e sociedades seguradoras, decorrentes de sua atividade (art. 126 do Decreto-Lei nº 73/66 e arts. 20 e 21 da Lei nº 4.594/64). Portanto, mesmo antes das intenções contidas na referida Resolução, os corretores de seguros devem empregar prudência e diligência no exercício de sua atividade, já que a extensão de sua responsabilidade civil, penal e administrativa está ligada à sua atuação na corretagem, agindo com a mais estrita boa-fé e lealdade com os seus clientes. Por tais motivos, e considerando o contido no art. 18, alíneas ‘a’ e ‘b’, da Lei nº 4.594/64, em cotejo com o disposto no inciso V, do art. 2º, da Resolução CNSP nº 382/2020, que traz a definição de “intermediários”, permitimo-nos entender que o único intermediário ali mencionado é o corretor de seguros, que é um profissional autônomo, operando por sua conta e risco, seja como pessoa física, seja organizado como pessoa jurídica. Os demais profissionais ali citados possuem relação e estão vinculados com sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar. E, justamente em virtude dessa independência no exercício de sua atividade, que o corretor de seguros diferencia-se dos demais, somando-se a isso o que dispõe o art. 125, alínea ‘b’, do Decreto-Lei nº 73/66, que veda a relação de emprego ou de direção com Sociedade Seguradora, e o art. 17, alinea ‘b’, da Lei nº 4.594/64, que veda que sejam sócios, administradores, procuradores, despachantes ou empregados de empresa de seguros. Com o advento do Decreto-Lei nº 73/66, recepcionado com status de lei complementar pela atual Constituição Federal, o corretor de seguros ganhou mais importância, já que, nos termos do artigo 8º, alínea ‘e’, do referido diploma legal, foi incluído no Sistema Nacional de Seguros Privados – SNSP, sendo, portanto, um componente indispensável ao SNSP. Vale salientar, ainda, que a Lei nº 4.594/64, em seu artigo 13, e o Decreto-Lei nº 73/66, em seu artigo 9º, permitem ao corretor de seguros habilitado, a assinatura do principal documento de contratação, que é a proposta de seguro. Essa permissão, como se vê, é decorrente de lei, diferenciandoo da condição dos demais profissionais citados no inciso V, do art. 2º, da Resolução CNSP nº 382/ 2020. Porém, acerca da Resolução CNSP nº 382/2020, cumpre-nos trazer alguns esclarecimentos e informações pontuais, a título de sugestão, para os(as) corretores(as) de seguros, conforme a seguir. O ente supervisionado e o intermediário – definição inadequada em que encontra-se o corretor de seguros conforme definição contida na referida norma – devem assegurar capacitação periódica de empregados e funcionários terceirizados que desempenhem atividades afetas ao relacionamento com os clientes, a teor do contido no art. 3º, § 2º.

A relação entre o ente supervisionado e o intermediário não deve prejudicar o tratamento adequado do cliente, devendo ficar claro para os clientes qualquer conflito de interesses decorrente desta relação (art. 4º). Nesse sentido, conforme disposto no art. 4º, §1º, antes da aquisição de produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, o intermediário deve disponibilizar formalmente ao cliente, no mínimo, informações sobre: I - qualquer participação, direta ou indireta, igual ou superior a 10% nos direitos de voto ou no capital que detenha em um ente supervisionado; II - qualquer participação, direta ou indireta, igual ou superior a 10% nos seus direitos de voto ou no seu capital detida por um ente supervisionado ou pelo controlador de um ente supervisionado; III - a existência de alguma obrigação contratual para atuar como intermediário de produtos de seguros, de capitalização ou de previdência complementar aberta com exclusividade para um ou mais entes supervisionados, informando os respectivos nomes ou os nomes dos entes supervisionados para os quais atua como intermediário, caso não haja contrato de exclusividade; e IV - o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado. (grifamos) Conforme dispõe o §2º, do art. 4º, as informações de que tratam os incisos I e II do § 1º, acima citado, devem ser disponibilizadas ao cliente por meio dos materiais de comercialização e de divulgação, canais de atendimento oficiais ou pelo respectivo sítio eletrônico, quando houver, devendo ser dada publicidade sobre a forma de acesso às informações. Já o §3º, do art. 4º, menciona que a informação de que trata o inciso III do § 1º deste artigo deve estar disponível no sítio eletrônico, quando houver, e constar da comunicação direcionada ao cliente. Exposição da comissão Em relação ao contido no inciso IV, §1º, do art. 4º, que trata da informação do montante da remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado, a norma não estabelece de que forma essa informação deve ser disponibilizada ao cliente. Entendemos que os próprios corretores de seguros, visando dar cumprimento ao dispositivo que lhes atribui essa responsabilidade, somada à sua independência profissional, devam transmitir, diretamente, as informações pertinentes aos seus clientes, considerando que essa obrigação não deve ser realizada pelos seus parceiros comerciais, denominados na norma como “entes supervisionados”. Assim, ainda que reconhecendo as diversas nuances que envolvem a exitosa relação de parceria comercial entre corretores de seguros e os “entes supervisionados”, entendemos que as obrigações legais e normativas, acima descritas, são suficientes para que o profissional exerça plenamente a sua atividade em linha com os princípios insculpidos na Resolução CNSP nº 382/2020. Desta feita, data vênia, torna-se desnecessária e desarrazoada qualquer imposição ou obrigação aos corretores de seguros de assinarem contratos, acordos, termos de anuên-



06 JNS cia e/ou outros instrumentos similares, inclusive para acesso a sistemas, que estejam relacionadas a questões e deveres a eles cabíveis ou direcionados, quanto à norma anteriormente citada. Nesse sentido, recomendamos aos corretores de seguros que não assinem os documentos citados no parágrafo anterior, por inexistência de obrigação de ordem legal ou normativa, bem como de sujeição a tais procedimentos, sob pena de, inclusive, colocar em risco, também, a sua necessária e exigida independência profissional, preconizada no Decreto-Lei nº 73/66 e na Lei nº 4.594/64. A insistência pela assinatura em tais documentos, de forma impositiva ou mesmo velada, data vênia, a nosso ver, pode até se constituir em eventual constrangimento ilegal a ensejar indesejáveis medidas judiciais cabíveis. Os corretores de seguros, por sua vez, podem, simplesmente, informar às sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, formalmente, que estão dando cumprimento às normas que regem a sua atividade na relação com seus clientes, inclusive o que consta da Resolução CNSP nº 382/2020, atitude esta que não irá expor quem quer que seja a qualquer tipo de responsabilidade. Retomando à questão da disponibilização do montante da remuneração, é preciso deixar claro e conscientizar os clientes/segurados, ainda que de forma simples, sobre todo o trabalho dos corretores de seguros e a necessidade de manutenção de estrutura para o bom andamento da assistência e da assessoria a ser prestada durante a vigência dos contratos – em geral 12 (doze) meses, além de demonstrar a responsabilidade social com o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e no fomento de poupança interna para o nosso País, ou seja, sendo possível, todos os custos agregados à sua atividade profissional. Esclarecemos e reforçamos que, de modo algum, essas orientações se distanciam da forma como vemos e entendemos a questão. Somos sabedores dos impactos que essa medida causará no mercado de corretagem de seguros, pois, além de não trazer a transparência desejada, ela tem alto potencial para atingir micro, pequenos e médios corretores de seguros, além do emprego e da renda, o que vai de encontro com o desejo do Governo Federal. Porém, enquanto empreendemos esforços em busca do entendimento, visando à reversão dessa medida, precisamos ser responsáveis, pragmáticos e práticos. Esta Federação permanece em posição contrária ao comando contido na norma em linha com a quase totalidade dos corretores de seguros, não apenas pelo exposto anteriormente, que devem ser somadas às outras questões fáticas e jurídicas que vêm sendo declinadas publicamente desde, pelo menos, a consulta pública realizada pela SUSEP sobre essa matéria. Produto Acessório O intermediário deve, ainda, no seu mister, observar o contido no art. 5º: “Quando um produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta for acessório a outro bem, artigo ou serviço, de qualquer espécie, o intermediário, ou, em caso de venda direta, o ente supervisionado, devem informar sobre a não obrigatoriedade de contratação do produto acessório, além de garantir que o cliente possa adquirir estes bens, artigos ou

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SUSEPXCORRETORES

serviços independentemente da contratação do produto acessório, ressalvado o disposto em legislação e regulamentação específica.” Cliente Oculto Informamos, ainda, que a Resolução CNSP nº 382/2020 estabelece a controversa figura do cliente oculto – ainda não regulamentada -, servidor da SUSEP designado que, na forma do contido no art. 9º, poderá pesquisar, simular e testar, de forma presencial ou remota, o processo de contratação, a distribuição, a intermediação, a promoção, a divulgação e a prestação de informações de produtos, de serviços ou de operações relativos a seguro, capitalização ou previdência complementar aberta, com vistas a verificar a adequação das práticas de conduta de intermediários e entes supervisionados à regulação vigente. Saliente-se que os supervisionados não precisam ser avisados sobre a atividade de supervisão do cliente oculto (parágrafo único, art. 9º). A teor do contido no art. 14, que incluiu o art. 77-D, na norma de penalidades (Resolução CNSP nº 243/2011), descumprir ou não observar norma ou regulação de práticas de conduta, no que se refere ao relacionamento com o cliente, ou à política institucional de conduta, sujeita o infrator a sanção de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 500. 000,00 (quinhentos mil reais). Verificamos, ainda, que as medidas adotadas através da referida Resolução estabelecem, de certa forma, uma supervisão indireta dos entes supervisionados sobre os intermediários. Porém, entendemos que essa questão deve ser sopesada e trabalhada principalmente no que se aplica ao corretor de seguros, profissional independente e que é parceiro comercial dos entes supervisionados. Por fim, vale salientar tratar-se de uma obrigação desarrazoada que, claramente, pode gerar diversos conflitos entre corretores de seguros e sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, entre corretores de seguros e seus clientes e entre os próprios profissionais, situação essa que não é desejada para a continuidade de desenvolvimento do Setor de Seguros no Brasil.

Fenacor orienta corretores a se recadastrarem até 31/07 “A Fenacor informa aos corretores de seguros que, cumprindo o compromisso assumido com a categoria, continua tentando buscar junto ao Poder Judiciário uma medida legal para impedir que o absurdo e inadequado recadastramento possa trazer qualquer prejuízo para a categoria. A Federação reafirma o seu entendimento que esse recadastramento, feito neste momento de pandemia, é inoportuno. Alertamos ainda que o sistema criado pela Susep é muito frágil, não oferece segurança, é suscetível a fraudes e expõe perigosamente os dados dos corretores de seguros, pessoas físicas e jurídicas. Assim sendo, como está se aproximando o prazo limite para o recadastramento fixado pela Susep em 31 de julho de 2020, e visando a evitar que algum corretor de seguros possa ser ainda mais prejudicado, seja com a eventual suspensão do seu cadastro, o impedimento do livre exercício da sua atividade profissional ou até o recebimento de comissões, a Fenacor, como medida de absoluta responsabilidade consequente com a categoria, a quem

tem o dever, a obrigação e o compromisso de defender, libera os corretores do compromisso que esta Federação havia solicitado, para que façam o seu recadastramento, mesmo diante do evidente absurdo, da desnecessidade e dos elevados riscos a que estão sendo submetidos ao utilizar o sistema da Susep. Para o Recadastramento de Corretores de Seguros, pessoas naturais e jurídicas, visando resguardar as informações enviadas à SUSEP, evitar o risco de perda dos dados de (re)cadastramento, falhas de comunicação, dentre outros problemas, sugerimos, como forma de registrar/documentar e guardar as informações devidas, seguir os passos abaixo: 1. Acessar o sistema de cadastro da SUSEP https://www2.susep.gov.br/safe/Corretores/ a. Em caso de dúvidas, a SUSEP disponibiliza um manual para utilização do sistema: http://www.susep.gov.br/menu/corretor-deseguros/manual-do-sistema-de-corretor-deseguros 2. Ao realizar o seu recadastramento, documentar de alguma forma (fotografar e/ou filmar) e, principalmente, salvar um print de cada tela com seus dados preenchidos.

a. Antes de iniciar o cadastro, abrir um novo arquivo no Word ou Power Point para salvar as imagens de todas as telas; b. Em cada tela do sistema, após preencher seus dados, pressione a tecla "Prt Scr" (ou “print screen”) do seu teclado; c. Após copiar a tela com a função “print screen” retornar ao arquivo do Word ou Power Point e colar a imagem que está na memória; d. Repetir esse processo para cada tela do sistema de cadastro (com os seus dados preenchidos). 3. Ao finalizar o cadastro, salvar o arquivo Word ou Power Point com a cópia das telas do cadastro preenchidas com seus dados e enviar por e-mail à Susep (corretores@susep.gov.br) registrando a realização do recadastramento e anexando, também, uma declaração de não autorização do compartilhamento de seus dados. 4. Para os que puderem e pretendam resguardar extrema segurança das informações transmitidas, sugerimos, principalmente para as sociedades corretoras de seguros, registrarem uma Ata Notarial com os procedimentos do recadastramento realizados.

Ao valorizar suas entidades de classe, corretor se fortalece Fábio Luchetti (reproduzido do perfil pessoal do autor no facebook, em post de 01/07/2020)

“Aos amigos Corretores de Seguros, que ainda não tomaram conhecimento, a Fenacor obteve a liminar contra a resolução 382/20. E aos amigos que me seguem, que algum dia já teve ou terá a assessoria de um Corretor, quero deixar uma reflexão sobre a importância do debate, de forma aprofundada, do papel do Corretor de Seguros na sociedade e não tratar o tema como uma intermediação simples. Corretor não vende seguros, ele assessora, orienta e cuida do Patrimônio, da Saúde e da Vida dos seus clientes e merece respeito e consideração de todos nós. Aqui quero sintetizar meu pensamento que justifique minha reverência ao profissional Corretor de Seguros: Toda sociedade que apresenta baixos níveis de contratação de seguro, possuem um elevado percentual de pobreza e utilizam muitos recursos do País, que já são deficitários. Já falei sobre isso uma vez: Uma família classe média que perde um ente querido e gerador de renda, sem um seguro de Vida ou Pecúlio empobrece no dia seguinte, mas precisam arcar com: - escola particular dos filhos; - Plano de Saúde; - condomínio do prédio; - prestação da casa/apto; - supermercado, açougue, farmácia e outras despesas vitais. Estudos indicam 5 anos para uma família se readaptar nessas circunstâncias e os filhos já lidam com a perda emocional e ainda precisarão lidar com tantas mudanças em suas rotinas? Não parece justo! Quanto custa proteger um sonho de uma família? E quanto custa um seguro de Vida que cubra todas essas despesas por 5 anos ? Eu respondo: Com certeza, menos do que nós gastamos com assinaturas de TVs a cabo ou mesmo com nossos aparelhos e conta de celulares. Você já pensou dessa dessa forma ou considerou esse risco no seu âmbito familiar? O seu Corretor com certeza pensa e busca sensibilizar suas famílias clientes, todos os anos. Até gerar cultura de preservação e poupança. E quando a família não tem essa proteção o que acontece ? Ela começa a usar recursos do Estado e somente por isso, o Governo já deveria reconhecer a importância do Corretor de Seguros em despertar os cidadãos para os riscos que estão em seu entorno, pois além de ser humano e sensível, alivia o ônus dos Estados e Municípios. “Ninguém acorda pensando em fazer seguro”. E o Corretor que mal dorme, pensando nos riscos dos seus clientes, vive acordando com ameaças e posturas improprias e inadequadas do órgão regulador que deveria protegê-lo. (Ainda mais em plena Pandemia! Que absurdo) Parabéns a Fenacor e em especial ao Sr. Alexandre Camillo , Corretor e Presidente do Sincor-SP, pois sei o quanto ele se engajou e articulou buscando meios e recursos que viabilizassem essa liminar. E reforço o pedido, que todos os Sincors dos Estados fazem: Se você é Corretor, associe-se ao Sindicato. Ações como essas exigem tempo, dedicação e recursos financeiros e tudo em prol da Classe de Corretores de Seguros. Quanto mais sindicalizados, mais força e representação a categoria terá. Como aprendi com meu saudoso Tio-avô (Renato Morra), que era um pai e foi Corretor de Seguros em toda sua vida: “Seguro... Só com Corretor de Seguros”.



08 JNS Onsurance é denunciada por práticas irregulares Fenacor, 28/06/2020

Quase dez meses após a formulação da primeira denúncia à Susep, a seguradora Onsurance segue atuando sem problemas no mercado brasileiro. A denúncia foi feita por duas entidades da área, sendo a inicial pela Federação Nacional dos Corretores de Seguro (Fenacor), que acusou a empresa de operar sem qualquer autorização, dentre outras irregularidades. No documento apresentado à Susep em setembro do ano passado, a federação questionou se a empresa possuía registro para atuar no Brasil e se, em caso negativo, houve a abertura de processo para apuração da operação ilegal em território nacional, o que estaria colocando diversos consumidores em risco. Em seu site, que permanece ativo, a Onsurance oferece uma modalidade de seguro por demanda. O segurado só pagaria pelo benefício quando estivesse utilizando o carro. A denúncia cita como precedente que outra companhia dos Estados Unidos (a National Western Life Insurance Company) foi punida pela própria autarquia por atuação em território nacional sem a devida autorização estatal, condenação mantida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A Fenacor solicitou à superintendente da Susep, Solange Paiva Vieira, que adotasse as “devidas medidas administrativas cabíveis e urgentes”. Em resposta, Solange Vieira respondeu que iria determinar o encaminhamento de procedimento ao Ministério Público Federal e, possivelmente, o ajuizamento da ação judicial na esfera federal. Nota de esclarecimento A própria Susep reconheceu em nota de esclarecimento, na ocasião, que a empresa Onsurance “não é uma seguradora autorizada a comercializar produtos de seguros pela autarquia”. De acordo com a nota veiculada no site da Susep, a Onsurance não está constituída como empresa de seguros registrada na instituição. O informe esclarece também que, entre as regras e os critérios preestabelecidos para a empresa operar com seguro, estão: a constituição de sociedades anônimas; o estabelecimento de capital mínimo requerido para a operação; a fiscalização em relação às condições legais para eleição dos seus administradores; a supervisão da saúde financeira das companhias; e, no âmbito dos produtos, as condições para o pagamento de indenizações. Denúncias em série Desde setembro de 2019 Solange Vieira vem recebendo diversos ofícios a ela direcionados nominalmente contendo denúncias contundentes relacionadas à atuação da Onsurance. E, até o momento, nenhuma providência foi tomada. De acordo com a federação, a empresa oferta serviço semelhante ao seguro de automóvel, através de uma plataforma de tecnologia que permite que pessoas se associem em grupos, formando um fundo de proteção com o objetivo de ajuda mútua para garantir riscos de sinistros em seus bens. “Porém, tudo à margem da lei já que inexiste autorização governamental para tanto”. Ainda segundo a acusação, o que se constata é que esse serviço, em verdade, é um contrato de seguro - atividade típica que é regulada pelo Esta-

SINDICAIS

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do, através do CNSP e que deveria ser supervisionada pela Susep. Os dois órgãos pertencem à estrutura do Ministério da Economia. A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) também se manifestou em ofício encaminhado à superintendente da Susep. No documento, a entidade lembrou que a falta de reservas em quantidade que efetivamente garanta o pagamento dos riscos materializados sujeita as sociedades seguradoras a sanções administrativas e penais. Para a CNseg, o serviço oferecido pela Onsurance possui todos os elementos essenciais típicos do contrato de seguro, “devendo por consequência ser respeitado todo o arcabouço regulatório referente ao exercício da tal atividade, o que não é o caso”. A Confederação acrescentou: “Importante ressaltar que a Onsurance não cumpre os mencionados requisitos legais”. A CNseg pontuou que o atendimento de tais requisitos pelas sociedades seguradoras tem por objetivo conferir mais segurança e proteção ao consumidor quanto à garantia do pagamento de indenizações. E lembrou que, para o efetivo funcionamento de uma sociedade seguradora, se faz indispensável a autorização concedida pelo Ministério da Economia, através da CNSP. “Operar seguros privados sem a devida autorização viola abertamente a legislação vigente”, diz ainda o documento, que pede providências da autarquia e o envio do documento para o Ministério Público Federal (MPF). Regulamentação para seguro intermitente só veio depois Outro ponto que vem provocando críticas no segmento de seguros é o manifesto divulgado pela Onsurance em seu site. No texto, a empresa prega: “Com a Onsurance, você não precisa de corretor e pode comprar direto conosco. Falando com o Assistente de Seguros no seu celular, 100% dos serviços estão disponíveis pela interação com a nossa inteligência artificial. Não é mais necessário estar ‘refém’ do corretor de seguros”. Tudo é feito por meio da tela do celular, dentro do aplicativo Messenger do facebook. Ali, o cliente terá contato com um robô (por meio do chat) que irá interagir com ele, fornecendo informações e conversando em tempo real. A cobrança do seguro seria realizada por minuto ativo – ou seja, o cliente pode desativar o seguro do carro a qualquer momento. No entanto , até agosto de 2019, esta modalidade de seguro intermitente simplesmente não existia e não era regulamentada no Brasil. Mas em 26 de agosto do mesmo ano, menos de 20 dias depois do anúncio do início das atividades da Onsurance no Brasil, a titular da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Solange Vieira, emitiu uma circular autorizando contratos de seguro com vigência reduzida e em período intermitente, regularizando assim o modo de seguro “liga/desliga” trazido pela Onsurance. Em razão do risco sistêmico que a empresa operando irregularmente fornece aos segurados, pois não constituiu no Brasil a reserva de recursos prevista pela legislação, e da lesão aos cofres públicos porque também não recolhe impostos, a Onsurance e a superintendente da Susep foram alvo de denúncias na Polícia Federal e no Ministério Público Federal pelos diversos agentes do mercado.

CCS-SP dá a largada para a eleição de diretoria O Clube dos Corretores de Seguros de São Paulo (CCS-SP) se prepara para eleger nova diretoria para o próximo biênio. O processo eleitoral teve início no final de junho com portaria assinada pelo mentor Evaldir Barboza de Paula, que fixa o prazo de 4 de agosto para a apresentação de chapas. Por causa da pandemia de coronavírus, pela primeira vez na história de quase 48 anos do CCSSP, a eleição poderá ser virtual. Com a suspensão temporária dos almoços mensais, o tradicional registro de chapas, que era realizado presencialmente na sede do Clube, agora será por e-mail. Na portaria, o e-mail do mentor (mentor@ccssp. org.br) e do secretário Nilson Arello Barbosa (secretario@ccssp.org.br são colocados à disposição dos associados interessados em concorrer à eleição para a gestão 2020/2022. Cada chapa deverá trazer a indicação de seis nomes para ocupar os cargos de presidente, secretário, tesoureiro e junta fiscalizadora. O mentor Evaldir Barboza de Paula informa que o processo eleitoral por meios digitais foi o meio encontrado para cumprir os prazos estabelecidos pelo estatuto do CCS-SP. Depois da apresentação de chapas, a eleição será realizada em setembro e a posse da nova diretoria em outubro, mês de aniversário do Clube. Mas, a eleição de diretoria poderá retornar à forma presencial, caso as autoridades estabeleçam a flexibilização do isolamento social, segundo esclarece a portaria.

CSP-MG encerra workshops Conhecer para Proteger O Clube de Seguros de Pessoas de Minas Gerais (CSP-MG) encerrou na terça, dia 30 de junho, a série on-line e gratuita de workshops Conhecer para Proteger deste ano. As transmissões tiveram recorde de público, com aproximadamente 1.000 participantes. A série contemplou 9 encontros. 27 beneméritas do Clube participaram expondo seus produtos, novos processos de vendas, modelos de negócios, além de analisarem o momento atual e as perspectivas do período pós-pandemia. Os eventos reuniram as instituições parcerias, corretores de seguros, executivos de seguradoras e representantes de entidades do mercado. “Nosso muito obrigado a todos que prestigiaram os eventos. Tivemos momentos de muito aprendizado, interação e troca de experiências. Com o uso das novas tecnologias, conseguimos estreitar relacionamentos e conectar os corretores de seguros às seguradoras, assessorias e consultorias beneméritas do Clube”, destaca o presidente do CSP-MG, João Paulo Moreira de Mello. O último encontro contou com apresentações do presidente do SindSeg MG/GO/MT/DF, Marco Antônio Neves, da gerente regional Vida da Tokio Marine Seguradora, Rosangela Spak, e do superintendente comercial da Promed Assistência Médica, Edson Iria. O CSP-MG vai manter as ações remotas visando à capacitação dos corretores e demais agentes do mercado. “Recebemos várias mensagens de pessoas satisfeitas com essa iniciativa do Clube. Não podemos parar. A pandemia nos limita, nos faz buscar novos caminhos, mas não nos imobiliza".

Em julho, está programado o curso on-line e gratuito “Seguros e Planos de Saúde”, em parceria com a Escola de Negócios e Seguros (ENS). Mais informações em breve.

CVG-RJ presta homenagem a Minas Mardirossian

Em comemoração aos 54 anos do CVG-RJ, completos em 28 de junho, a série de artigos que vem sendo publicados no site da entidade abre, nesta semana, espaço para prestar uma homenagem ao fundador e primeiro presidente do Clube: Minas Alphonse Mardirossian (à direita na foto). Falecido em maio deste ano, ele foi “um ícone do mercado de seguros de Pessoas e Benefícios no Brasil, cujos ensinamentos são fonte de inspiração até hoje”, nas palavras do presidente Octávio Perissé. Nesta semana, portanto, a diretoria relembra reportagem feita em 2014 para a Revista do CVGRJ, após uma longa e detalhada conversa dos jornalistas Dagoberto Souto Maior e Vania Absalão com Mardirossian, em um almoço no Centro do Rio. “Escolhi este rico relato do Minas para marcar os 54 anos do Clube e, principalmente, homenagear este grande homem e segurador. Espero que os profissionais do setor gostem desta surpresa”, diz Perissé. A reportagem completa pode ser acessada em www.cvgrj.com.br

Prêmio de jornalismo em seguros: inscrições abertas As inscrições para edição 2020 do “Prêmio Nacional de Jornalismo em Seguros” serão abertas no dia 1º de julho e poderão ser feitas até 16 de novembro de 2020. Fruto da união de esforços entre a FENACOR e a Escola de Negócios e Seguros ENS, esta edição terá, no mínimo, quatro categorias em disputa: “Midia Impressa”, “Audiovisual” (incluindo Rádio e TV), “Webjornalismo” e “Imprensa Especializada do Mercado de Seguros”. Contudo, existe, também, a possibilidade de se ter uma quinta categoria, voltada para a formação e a qualificação profissional do mercado. O intuito é estimular o jornalista a desenvolver matérias focadas na qualificação dos profissionais do setor de seguros, previdência e capitalização, e uma preparação específica para atuação nos negócios desse mercado e suas oportunidades atuais. Podem ser inscritas reportagens e matérias veiculadas entre os dias 11 de novembro de 2019 e 15 de novembro de 2020. A “Comissão de Seleção” indicará 10 trabalhos por categoria para que a “Seleção de Julgamento” aponte os cinco finalistas e os vencedores. A solenidade de premiação, a depender do que ocorrer até o mês de novembro, poderá ser virtual, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021 (a data exata será definida e anunciada oportunamente).



10 JNS ENS lança curso intensivo para formação de corretores em cinco meses ENS, 15/06/2020

A ENS acaba de lançar uma novidade para quem busca se habilitar como corretor em um curto período de tempo. A partir do segundo semestre, o tradicional Curso para Habilitação de Corretores de Seguros - Todos os Ramos passa a contar também com formato intensivo. Com duração de cinco meses, o programa, integralmente online, terá 50% das disciplinas transmitidas em aulas ao vivo e outros 50% em videoaulas gravadas, dispondo de recursos interativos, exercícios, tutorias, e outras funcionalidades. Essa modalidade permite um contato mais direto com professores e colegas de turma. O novo curso tem carga horária e conteúdo idênticos aos do programa tradicional, que dura nove meses. Dessa forma, os alunos poderão concluir a habilitação na metade do tempo, sem qualquer perda. Outra vantagem é o ganho de capilaridade que a modalidade online permite, já que pessoas de qualquer região do País poderão participar. Todas as provas serão realizadas a distância, em plataforma diferenciada e segura. O Curso para Habilitação de Corretores de Seguros - Todos os Ramos é composto pelas formações em Capitalização, Vida e Previdência, e Demais Ramos. Ao final, o aluno aprovado recebe certificado digital que permite a obtenção do registro profissional emitido pela Susep. Investimento em 12 vezes O investimento total é de R$ 5.924,00, valor que pode ser parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito. Quem se inscrever até 15 de julho garante 10% de desconto. Mais informações e inscrições estão disponíveis no site ens.edu.br.

Próxima edição do CQCS Insurtech & Innovation será em 2021 Atenta aos desdobramentos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e sempre pensando na saúde, bem-estar e segurança de todos os participantes, a organização do CQCS Insurtech & Innovation decidiu transferir a próxima edição do evento para 2021. Inicialmente remarcado para novembro de 2020, o mais relevante encontro de inovação em seguros da América Latina acontecerá nos dias 29 e 30 de junho do próximo ano, no Pro Magno Centro de Eventos, em São Paulo. “A indústria do seguro decidiu não realizar novos eventos este ano. Então, se é para mudar de data, vamos deixar o nosso encontro em junho, o mês original do CQCS Insurtech & Inovação. Ano que vem seremos melhores, maiores e mais fortes. Contamos com todos lá”, destaca Gustavo Doria Filho, fundador do CQCS e idealizador do evento. Em 2018, o primeiro Insurtech & Inovação contou com o apoio de 17 empresas e a presença de 700 executivos do mercado. No ano seguinte, os números saltaram para 56 patrocinadores e 1400 congressistas. Para o próximo ano, a expectativa é de contar com 100 apoiadores e mais de 1500 participantes. Além de reunir grandes nomes do mercado de

GERAL

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seguros mundial o evento conta com a participação de agências reguladoras, seguradoras, insurtechs, investidores, prestadores de serviços tecnológicos e empreendedores do seguro de todo o mundo que tem interesse no desenvolvimento de negócios com foco na inovação em seguros. Para mais informações acesse www.cqcsinsurtech.com.br Fonte: CQCS

Susep concede autorização prévia da operação entre Allianz e Sulamérica A Allianz recebeu, no dia 26/6, a autorização prévia da Susep para adquirir o controle societário da SulAmérica Seguros de Automóveis e Massificados. A partir de agora, a Allianz poderá concretizar a compra, conforme contrato assinado pelas companhias em 22 de agosto de 2019. Na ocasião, foi anunciada a aquisição das operações pela Allianz por R$ 3 bilhões. A Susep denomina “aprovação prévia” porque a operação ainda está sujeita ao cumprimento das formalidades legais e condições previstas contratualmente. Até que se efetive a compra, as partes continuarão a conduzir seus negócios de forma independente. Nada muda para os clientes, corretores, assessorias e colaboradores de ambas as companhias.

disponíveis para quem não conseguir assistir no momento que irá acontecer. Reinventar o Corretor do Futuro e transformar em uma edição 100% Online também é um dos desafios do Covid-19", explicou. O Corretor do Futuro conta com a participação do Marcelo Blay, CEO da Minuto Seguro; Fausto Dorea, Presidente do Clube dos Seguradores da Bahia; Nelson Uzeda, Superintendente Comercial Salvador da Excelsior Seguros; Geniomar Pereira, Diretor Comercial da Lojacorr; José Luiz F. da Silva, Diretor Geral da GC do Brasil; Kleber de Paula, CEO do Cliente Agente; Newton Queiroz, CEO da Argo Seguros; Alaor Silva, Presidente do PASI; Omar Ajame, CEO da Tex/Teleport; Julio Pauzeiro, da Meta; Fabio Lessa, Diretor Comercial da Capemisa; Eduardo Weber, Superintendente Executivo – Planejamento Comercial da Porto Seguro; e Rivaldo Leite, Vice-Presidente Comercial e Marketing da Porto Seguro. Jornalistas que vão entrevistar os convidados: Vania Absalão – VTN Comunicação; Denise Bueno – Sonho Seguro; Sergio Carvalho – Jornal Nacional de Seguros; Randolho Souza – Monitor Mercantil; William Anthony – Revista Seguro Total; Karem Soares – KSS Marketing Direto/Kuantta Consultoria; Thais Ruco – Ruco Comunicação; Marcia Alves Revista APTS; Carol Rodrigues – Revista Cobertura; Kelly Lubiato – Revista Apólice; Julia Senna – JRS Comunicação; Sergio Victor – Seguro Nova Digital; Carlos Pacheco – Revista InsuranceCorp; e Ivanildo Souza – Agência SegNews.

Kuantta Consultoria divulga os participantes do 4º Nubank estuda oferecer Workshop Corretor do Futuro seguro auto mais barato A empresa especializada em Gestão de Trei- que concorrentes namentos para o setor de seguros, incluindo seguradoras, corretoras, corretores no geral e empresas prestadoras de serviços, realiza um evento em formato de fórum online nos dias 25 e 27 de agosto, das 10 às 18 horas, com o tema “O Futuro do Mercado de Seguros Pós Covid-19”. Pela primeira vez, todos os painéis contarão a presença dos jornalistas da imprensa especializada, entrevistando os executivos convidados, aonde cada profissional conduzirá o seu tema, de acordo com o perfil do entrevistado. De acordo com Arley Boullosa, o cronograma foi elaborado com o suporte da sua equipe e por ser uma transmissão online, a atuação dos profissionais da imprensa com os entrevistados terá um formato exclusivo, pois cada um terá um tempo com um ou dois convidados. "Tem sido muito importante o movimento que tem acontecido de encontros onlines que estão acontecendo. O corretor deve escolher o que interessa e assistir e participar. Essa edição vai contar com a participação dos jornalistas entrevistando os convidados, contando a maioria dos profissionais da imprensa especializada em um só evento, será excelente! Eu assisti várias transmissões remotas, de acordo com o tema e quem fala. É impossível assistir tudo, mas tem muita coisa de qualidade e profissionais que acrescentam. Vamos ter dois dias de Corretor do Futuro e painéis muito legais com a participação de grandes nomes do mercado para falar principalmente sobre a crise sanitária e econômica, seus efeitos e como fazer para passar para superar o momento mais difícil que vivemos no mercado de seguros. A programação completa com os horários estará disponível em breve e também vamos ter as gravações

30.06.2020 - Fonte: Tecnoblog

O Nubank enviou uma pesquisa para clientes perguntando se eles estariam interessados em um seguro auto com taxa variável: o valor mudaria a cada mês dependendo da quilometragem rodada no carro, segundo apurou o Tecnoblog. Esse seria um novo produto para a fintech, que oferece cartão de crédito sem anuidade, empréstimos e conta digital para pessoa física e PJ. O questionário faz algumas perguntas básicas: por exemplo, se o cliente possui automóvel (apenas carro, sem considerar moto); qual é o valor de mercado; qual é o ano de fabricação; e se o veículo tem seguro. Se o cliente não tiver seguro, o Nubank pergunta o motivo: é por que não cabe na renda mensal, não vê custo-benefício, não gosta das seguradoras que conhece, ou tem outras prioridades para o dinheiro? No entanto, caso o cliente tenha seguro auto, o Nubank pergunta: você trocaria por outro? A fintech dá duas opções: 1. um seguro de R$ 130 ao mês (cerca de R$ 1.600 ao ano) com cobertura completa para roubo, furto, batidas, danos a terceiros, guincho 24 horas, chaveiro etc.; 2. um seguro com taxa fixa de R$ 85 e taxa variável de R$ 0,05 por quilômetro rodado no mês: por exemplo, se você dirigir 300 km, vai pagar R$ 100. Seria possível entrar em contato com o suporte técnico e abrir o sinistro através do aplicativo, além de contar com atendimento por telefone. O questionário tem, no título da página, o texto “Auto Insurance – Athena”. Existe uma empresa

chamada Athena Corretora de Seguros em São Paulo, onde fica a sede do Nubank, mas não pudemos confirmar se ela vai oferecer o serviço. Um levantamento aponta que, em 2019, o valor médio do seguro em São Paulo para dez modelos diferentes de carro variou entre R$ 1.243 (para o Ford Ka S 1.0) e R$ 4.228 (para o Jeep Compass Sport 2.0). Isso equivale a parcelas mensais de R$ 104 e R$ 352, respectivamente. Nubank diz que seguro auto “é apenas uma ideia” Em comunicado ao Tecnoblog, o Nubank disse: “estudamos constantemente a possibilidade de adicionar eventuais produtos e serviços ao nosso portfólio; isso, no entanto, não significa que as ideias pesquisadas serão efetivamente disponibilizadas aos nossos consumidores, nem que haja qualquer previsão de novos lançamentos no momento”. Na pesquisa, o Nubank observa que esta é apenas uma ideia, e não significa que ela será realmente lançada. No entanto, vale lembrar de um questionário realizado em 2018 com os clientes, que perguntava se os clientes tinham interesse em cartão de débito e em saques de conta corrente. Alguns meses depois, a fintech liberou a função débito e a retirada de dinheiro em caixas eletrônicos do Banco24Horas. Além disso, não seria uma surpresa caso o Nubank realmente entrasse no ramo de seguros. Outros bancos digitais oferecem esse tipo de produto: o Inter, por exemplo, tem seguro de vida, auto e residencial; enquanto o Next, do Bradesco, passou a vender seguro odonto este ano.

Facebook lança novo recurso para ajudar empresas durante a pandemia O CEO do Facebook Mark Zuckerberg, anunciou, em uma videoconferência, o Shops. A nova funcionalidade propõe maior adesão de negócios ao online, por meio de uma espécie de vitrines virtuais. A ideia, que surgiu devido à crise econômica motivada pela pandemia de Covid-19, vale para Facebook e Instagram. O recurso permite que as empresas listem seus produtos e venda-os. Com isso, diminui a distâncias entre negócios locais e gigantes do mercado. A ferramenta ainda armazena as informações de pagamento dos usuários em um único local. Também está sendo estudada a integração à programas de fidelidade às lojas. "Se você não pode abrir fisicamente sua loja ou restaurante, ainda pode receber pedidos online e enviá-los para as pessoas. Estamos vendo muitas pequenas empresas que nunca tiveram negócios online entrar pela primeira vez", declarou Zuckerberg. O Shops já está disponível no Facebook aos norte-americanos, mas só será liberado aos demais usuários nas próximas semanas. No Instagram, o recurso ainda deve demorar alguns meses para chegar. Inteligência artificial Outra funcionalidade em desenvolvimento pelo Facebook é uma inteligência artificial que identificará qualquer produto publicado na rede social. Assim, a plataforma poderá intensificar sua atuação como base para relações comerciais tanto para grandes, como para pequenas e médias empresas. A marca de Zuckerberg ainda prevê outras atualizações envolvendo e-commerce. As novidades deverão ser disponibilizadas em breve.


COM A PALAVRA

Jornal Nacional de Seguros Ed. 328 Junho 2020

JNS 11

O Corretor de Seguro - Parte II por Paulo Leão de Moura Jr, Chairmain THB Group Brasil Desejo expressar minha mea-culpa pelo conteúdo do meu último artigo. Estava aborrecido com a SUSEP. Essa generalização com a denominação de ‘intermediário’ para definir todos os corretores é bastante pejorativa. Também generalizei as minhas colocações a todos os corretores o que, infelizmente, não é verdade. O artigo trata sobre corretores de seguros altamente profissionalizados que já operam em quantidade significativa no nosso mercado, porém, não se aplica realmente a todos os corretores que operam no Brasil. Face ao exposto, atrevo-me a explicar – talvez um tanto melhor – o meu ponto de vista do porquê considero bastante pejorativo o termo “mero intermediário” que o mercado insiste em manter.

O corretor de seguros No que se refere ao Brasil, a figura do corretor de seguros surge nas décadas de 30 e 40, com o estímulo das seguradoras nacionais para promover os seus produtos de seguros pequenos e massificáveis de vida, acidentes pessoais, residenciais e veículos e, ainda, em seguros de transporte. A postura profissional era muito mais de um ‘agente produtor’ da seguradora com a atividade de corretor por questão trabalhista como é até hoje. Era comum, importantes corretores, pessoas físicas, que se apresentavam com orgulho como “sou corretor da Internacional’ ou “sou corretor da Sul América” ou da Seguradora Brasileira, da Boavista, da Atlântica etc. A partir dos anos 50, com a abertura industrial brasileira, começaram a surgir as empresas de corretagem de seguros profissionais, na sua maioria estrangeiras - Johnson & Higgins, a Tudor, Marsh & McLennan, Sedgwick Forbes, a Willis – com poucas, realmente, brasileiras como a Ajax Corretores de Seguros, a York, a Porto Nazareth, a Power, mas todas já com perfil de prestador de serviços aos segurados. A Ajax, por conta do prestígio político de seus fundadores e da qualidade dos seus serviços, competia em igualdade com corretoras estrangeiras no Brasil com atuação junto ao Banco do Brasil, Caixa Econômica e Banco Nacional de Habitação. A maioria das corretoras, no entanto, continuaram como produtoras das inúmeras seguradoras. Mantiveram essa postura até 1964 quando, por lei, tiveram sua profissão regulamentada. Com a regulamentação obtiveram certos privilégios que, a meu ver, indevidos e com proteção, até mesmo, do futuro Decreto Lei 63 de 1967 que implantou o novo Sistema Nacional de Seguros no Brasil. Ocorreu uma expansão surpreendente da profissão. De 1964 em diante, havia um postura independente dos corretores em relação às seguradoras, porém, não tão significativa assim. A partir daqui, os bancos, com seus produtos financeiros, descobrem o seguro. O resultado é a compra de seguradoras, a sua própria corretora de seguro e o eficaz

uso de seu gerentes na produção através de suas agências. Um canal óbvio, porém, de inegável extorsão aos consumidores e prejuízo dos pequenos e médios corretores e, até mesmo, seguradoras médias. É justo reconhecer que os corretores de seguro permaneceram como “meros intermediários” como quer a Susep Porém, a exemplo, influência e ações das grandes corretoras estrangeiras e algumas brasilei-ras, já mencionadas, a expressão ‘serviços’ começa a surgir e a ser compreendida co-mo parte importante da intermediação. Nessa mesma época e anos 70, inicia-se a grande batalha entre corretores e bancos como consequência da concorrência desleal que atingiu, com maior intensidade os pequenos e médios corretores, os famosos “intermediários” da Susep. As grandes corretoras – inclusive as estrangeiras – sofreram pouco porque o interesse dos bancos se centrava nos seguros massificáveis, vida, acidentes pessoais, saúde, residencial e automóveis. Os bancos já sentiam que o custo benefício de manter seguros corporativos era reduzido. Assim, as grandes corretoras conseguiram manter suas posições já como prestadoras de serviços, simplesmente, colocando os seguros nas seguradoras do banco. Foi uma batalha empolgante. Liderada, sem questionamento, pelo Sindicato dos Corretores de São Paulo, deu à classe a ideia de que teriam vencido, mas, como a Vitória de Pirro, venceram a batalha, porém, perderam a guerra. No entanto, por iniciativa dos bancos, passaram a se acertar mutuamente desde que a produção continuasse a ser mantida nas seguradoras do banco. Esta situação manteve a postura “intermediária” de um grande número de corretoras. É claro que a classe e o mercado evoluíram, principalmente, a partir do Decreto Lei 63, porém, é importante considerar que o problema principal dessa situação toda – de um lado a evolução e do outro a pura intermediação, sem a razão principal que é a prestação de serviço – foi o monopólio do resseguro constituído na criação do IRB em 1940. Com a criação do IRB – Instituto de Resseguro do Brasil – o mercado segurador brasileiro teve a sua evolução assegurada a partir do momento que se libertou do controle direto das resseguradoras internacionais. Durante algum tempo e em função das recíprocas assessorias e consultorias técnicas entre a iniciativa privada e a estatal IRB, foi criado um sustentáculo para a modernização do seguro, inclusive com forte influência internacional, pois, o IRB passa a ser o único cliente desse mercado. São criadas as linhas de seguros novos com tarifas específicas a cada ramo, extremamente detalhadas, principalmente a dos chamados riscos nobres como incêndio e transporte. Por outro lado, as tarifas não permitiam, ou melhor, dificultavam o que hoje se entende e compreende como ‘prestação de serviço’.

Os seguros seguiam as tarifas e se apresentavam como – ainda hoje – um contrato de pura adesão. A prestação de serviços ficava restrita à interpretação da tarifa, com discussões difíceis, sobre analogias e uma ou outra concessão das seguradoras e IRB; a alguns serviços de segurança e combate a riscos, especialmente de incêndio; a obtenção de tarifas especiais; eventualmente, serviços de assistência à regulação de sinistros; e, algo importante na época, serviços de inspeção técnica de riscos e consequente negociação com seguradoras e IRB. Muitas vezes, essas negociações eram diretamente entre grandes corretoras e IRB. As seguradoras, por outro lado, a partir de sua total dependência no resseguro extremamente bem controlado pelo IRB, deixaram de investir na qualidade técnica e a centralizar e expandir suas operações comerciais. Essa situação permanece até o fim do monopólio. Existiam situações atípicas. Cito como exemplo duas eventuais receptividades do IRB à evolução técnica. A criação e emissão de uma apólice de RC Profissional para uma grande empresa de engenharia de projetos em 1968. Essa apólice foi estudada por uma grande corretora brasileira em conjunto com uma seguradora brasileira e aprovada junto ao IRB que concedeu o resseguro necessário. Foi a primeira apólice de seguro de RC Profissional no Brasil. Em 1975, sete anos após a emissão dessa apólice, o IRB e a SUSEP lançam esse seguro no mercado com base nas condições aprovadas em 1968. Da mesma forma, em 1969, foi negociado com o IRB seguro OCIP Owner Construction and Installation Program, incluindo coberturas de Risco de Engenharia com ALOP, Transportes Nacional e Internacional, com DSU, RC Obras, RC Profissional, RC Geral para grande empreendimento de Energia. As condições do Risco de Engenharia ajudou o IRB a lançar, em conjunto com a Munich Re, o seguro de Risco de Engenharia no Brasil. Havia, assim, um intercâmbio técnico bastante positivo entre corretores e a diretoria e setores do IRB, todos profissionais capacitados, em Risco de Engenharia, Responsabilidade Civil e outros ramos. A tendência geral, no entanto, sem-

pre foi a de facilitar as coisas com padronização das condições e processos de seguro. Ninguém se afastava do padrão. Tudo pré-definido, condições e tarifas. E como praxe onde inexiste a livre concorrência, alto preço de seguros com aplicação de altas comissões onde uma espécie de concorrência foi criada: a devolução ilegal de comissões aos segurados. Essa situação persistiu até a abertura do monopólio de resseguro e a liberação do mercado como um todo. Uma liberação relativa, uma vez que o mercado segurador nacional e, até mesmo, as seguradoras estrangeiras não se apaixonaram pela nova situação. Muitas se diziam contra o monopólio, mas, adoravam ganhar o dinheiro fácil às custas da antiga situação. Transferiram ao IRB as mazelas do mercado como falta de concorrência, dificuldade nas negociações de regulação de sinistros, o desinteresse em investir na sua qualificação técnica, modernização processual, profissional e, sobretudo, do produto seguro. A saga continua e a consequência é, ainda, mantermos um grande número de corretores “intermediários”. É inegável, no entanto, que a abertura de mercado trouxe uma grande evolução técnica e, sobretudo, a semente da ‘prestação de serviços’ floresceu e começamos a perceber a criação de algumas corretoras brasileiras - pequenas e médias – voltadas a nichos de seguros específicos ou a prestação de serviços em geral a seus clientes conforme mencionei no meu artigo anterior e que são exemplos do corretores profissionais.

As funções de cada um – Corretor e Segurador Como função, quero dizer, a que se destina o propósito dessa atividade totalmente diferenciadas entre si. Não entro no mérito do mutualismo, da criação de reservas, no controle das operações, mas tão somente no propósito prático das seguradoras e suas funções. As seguradoras, a meu ver, são empresas, um negócio como outro qualquer com o propósito de ser bem sucedidas e lucrar com isso, dentro da lei e condições éticas que regem todas atividades. Tem suas particularidades que todos conhecem e são submetidas a regulação e supervisão rígidas, principalmente, sobre suas condições de solvência e manutenção de reservas. No Brasil, considerando a ‘sagrada’ instituição da ‘boa-fé’ nos contratos de seguro e, como consequência de um ‘marketing’ bem sucedido, chegou a ter um sentido quase religioso. A boa-fé entra as partes perdeu-se com o tempo, face a problemas em suas operações, principalmente, rela-tivos aos processos de regulação de sinistros. Assim, a função das seguradoras é criar produtos (seguros), determinados em um con-


12 JNS trato de adesão (apólice), assumindo riscos que afetam outras atividades econômicas (segurado), mediante um pagamento (prêmio). O contrato de adesão contém as condições, os limites, as obrigações mútuas e os prazos em que a empresa (segurado) adere ao produto (seguro) oferecido. Criado o produto com a aprovação da Susep, a seguradora o lança ao mercado, passando a comercializá-lo aos consumidores interessados por intermédio dos corretores de seguros, por seus agentes ou diretamente. É importante deixar claro que a criação do produto seguro não é algo simples. Envolve todo um processo atuarial complexo, análises sérias de comportamento e demanda do mercado, as experiências de risco a ser garantido, a qualidade e durabilidade de bens, eventos, responsabilidades, processos, construções, atividades etc. etc. Em função de tudo isso determinar as condições, cláusulas e preços que vão substanciar o contrato de adesão, afinal, o produto a ser oferecido. As seguradoras tem condições de prestar serviços aos clientes, porém, normalmente, esses serviços são realizados para determinar com maior exatidão o risco que irão assumir contratualmente. Assim, serviços de inspeção de risco, recomendações de segurança e prevenção e de regulação de sinistros são avaliações inerentes ao processo de ‘underwriting’. Em outras palavras, o que desejo deixar claro é que os serviços de seguradores estão sempre direcionados a avaliar riscos que venham assumir. Existem exceções, como a Factory Mutual e algumas grandes resseguradoras, que executam trabalhos específicos de análise de risco diretamente a grandes empresas internacionais para suas decisões quanto a processos internos de gerenciamento de risco (ERM). Volto a confirmar meu ponto de vista. As seguradoras tem a função de oferecer seus produtos ao mercado consumidor de seguros. Já a principal função do corretor de seguros profissional é a de representar e defender os interesses dos segurados junto ao mercado segurador e ressegurador. Na representação e a defesa dos interesses dos segurados estão inclusos todos os serviços, atividades e ações que já comentei em meu primeiro artigo sobre corretores profissionais, recentemente publicado, confirmando que não são simples “intermediários”. O corretor de seguro profissional jamais representa os seguradores, pois isso caracterizaria um claro conflito de interesses. É o que acontece com corretores de seguros que se enquadram na definição da SUSEP. Na verdade, esses corretores – certamente importantes produtores e, nesse sentido, merecedores do meu respeito – são agentes das seguradoras. Por razões legais, o Brasil ainda não os reconhecem como agentes, porém, deveriam assumir junto aos clientes que representam os interesses das seguradoras onde operam.

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A preparação do Corretor Profissional Uma das coisas mais bonitas e excitantes do seguro é que ninguém pode proclamar que é um completo técnico ou um completo conhecedor de seguro. Se o mais ilustre técnico de seguro parar de estudar, de acompanhar a evolução dos riscos em geral, de analisar e acompanhar o mercado segurador e ressegurador mundial, em seis meses ficará desatualizado. Infelizmente, o Brasil não proporciona grandes condições para a preparação de Corretores de Seguros Profissionais. E essa situação é que permite, em grande parte, que a Susep declare que corretores são “meros intermediários”. A razão é exatamente essa. Criou-se um círculo pernicioso onde “meros intermediários” não necessitam de grandes conhecimentos técnicos e continuam “meros intermediários” por não ter grandes conhecimentos. Essa a posição oficial que a Susep e seguradores tentam manter desde o início do século XX quando ainda funcionava o famoso DNSPC – Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização. Com o advento do Decreto Lei 4594/ 64, para ser corretor era necessária qualificação técnica e habilitação profissional através de aprovação em Curso. Essa exigência foi provida em 1971 pela criação da Escola Nacional de Seguros e permanece, assim, até hoje. A escola é muito boa. Já participei em cursos específicos. Porém, o curso de corretores, a meu ver, é voltado ao conhecimento de ramos de seguros baseados no contexto das seguradoras. Está direcionado à venda futura de seguros e, portanto, à criação de “meros intermediários”. Quer me parecer, que o curso de habilitação não proporciona conhecimento técnico para a formação de corretor de seguros profissional, isto é, a análise e gerenciamento de risco. Portanto, o curso técnico deveria estar baseado em criação de programas de seguros adequado às necessidades do cliente, conhecimento técnico de seguro e resseguro para negociar e colocar o programa no mercado e o fundamental para defender os interesses do segurado no âmbito de risco e seguro. Como um ideal, a Escola Nacional de Seguros é excelente para a preparação de mão-de-obra de qualidade às companhias seguradoras e resseguradoras. Hoje em dia, existe um grande número de cursos de seguro, mas a maioria voltada aos interesses das seguradoras. Algumas universidades, até mesmo, aventuram-se em cursos de gerenciamento de risco. Já temos, por ação da ABGR, a participação da ALARYS - Fundación Ibero-americana de Administradores de Riesgos y Seguros com cursos de Gerenciamento de Riscos e ERM – Enterprise Risk Management, mais direcionado às empresas, mas, que todo corretor deveria participar. Com a evolução do mercado, vem surgindo importantes atividades de risco e seguro por empresas especializadas com apoio do Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo, talvez, um dos pou-

COM A PALAVRA cos preocupados em melhorar, realmente, a imagem do corretor. O que julgo verdadeiramente importante é instituição de ensino voltada unicamente à preparação e qualificação do corretor de seguros profissional. Já conversei com alguns peritos em ensino e conhecedores de seguro sobre essa possibilidade e tenho esperança de que algo de útil resulte dessas conversas. Mas essas considerações mostram o porquê da postura da Susep em relação aos corretores como “meros intermediários”. A criação de corretores de seguros profissionais está em estudar, estudar e estudar riscos e seguros. Da mesma forma como em outras atividades, o corretor deveria, ainda, ter formação em Engenharia, Direito, Administração, Sociologia ou História para obter uma preparação ampla e, sobretudo, cultura geral para melhor entender, perceber e compreender o mundo que o cerca e como tratá-lo com empatia e respeito.

A defesa da imagem Este é, realmente, o grande problema dos corretores de seguros. Embora não regulamentada como profissão até 1964, os corretores formaram o primeiro Sindicato dos Corretores de Seguro em 1932, no Rio de Janeiro. Em 1934, o Sindicato de São Paulo. Hoje em dia, praticamente todos os estados contam com um Sindicato. Esses Sindicatos, a meu ver, lutaram bravamente pela classe até conseguirem regulamentar a profissão pela Lei 4594 de 1964. Em 1967 foi editado o Decreto Lei 63 que implantou o novo Sistema Nacional de Seguros no Brasil. Na época, para satisfação plena do corretores, fomos oficialmente e legalmente considerados como parte integrante desse Sistema. Com vários privilégios inclusos, entre os quais a obrigatoriedade de sua participação em qualquer seguro. Os especialistas discordaram. Na época, em seguros diretos, sem a participação do corretor de seguro, a comissão deveria ser creditada a um fundo, segundo me parece, de apoio ao seguro rural administrado pelo IRB. Consequentemente, quase todo seguro emitido teria um corretor, porém, isso não configurava a obrigatoriedade de existir um “mero intermediário.” Mais um motivo para o título pejorativo. Mas, certamente, era inegável a glória dos corretores de seguros e os Sindicatos tiveram uma grande participação e influência nessa situação. Para as seguradoras, não era tão satisfatória porque, por incrível que possa parecer, os segurados consumidores – principalmente corporativos e empresariais – sustentaram erroneamente que a presença do corretor, já pejorativamente julgado como “mero intermediário”, só adicionaria custo ao seguro. Quer me parecer que, a partir desse momento – embora os sindicatos tudo façam para manter seus associados – a defesa da imagem do corretor ficou restrita a manter o status quo, isto é, manter a posição dada pelos Decretos e Leis já mencionados. Essa escolha na forma de defender a imagem do

corretor de seguros incentivou a figura de “mero intermediário”. Até hoje, não há uma política para desenvolver a classe como corretores de seguros verdadeiramente profissionais. Com exceção eventual do Sindicato de São Paulo, o que realmente é feito pela Fenacor para defender o desenvolvimento profissional dos corretores de seguro? A defesa fica restrita a manter o claro direito de preceitos absolutos do Decreto Lei 63 de 1967. O que significa manter, para gáudio do mercado segurador menos esclarecido, o “mero intermediário”. É bem verdade que a partir da abertura do mercado em 2007, temos assistindo nesses últimos treze anos, a evolução da iniciativa privada na criação de inúmeras corretoras de seguro dignas de ser chamadas profissionais e, sobretudo, de empresas especializadas em técnica de gerenciamento de risco, de regulação de sinistro, de apoio técnico e de insurtechs, todas agindo no sentido de prestação de serviços de risco e segu-ros aos segurados tão carentes desse apoio. Está mais do que na hora dos corretores de seguros profissionais, pelo caminho mais indicado, começar a valorizar a sua imagem e demonstrar a sua essencialidade na prestação de serviços de risco e de seguros ao mercado consumidor. Concluindo, desejo declarar que reconhecendo a existência dos “meros intermediários”, como define a Susep, entendo que são vitoriosos e importantes pela incrível produção de prêmios que proporcionam às seguradoras, independente se trabalham para bancos ou quaisquer outras instituições. Trabalham e muito e, só por esse motivo, merecem todo o nosso respeito e o da Susep. Poucos dados existem sobre o montante de prêmios produzidos por corretores. Mas quer me parecer que os corretores, sobretudo os “meros intermediários, são responsáveis por 85% do prêmio anual produzido pelo mercado. O que é importante salientar é o fato incompreensível da classe não entender a sua situação real e não procurar adotar os instrumentos para o seu desenvolvimento profissional. Parece preferir se submeter ao ônus pejorativo imposto, permanecendo, assim, como "meros intermediários”! Diante disso, devo reconhecer que muitos corretores pecam pela falta de motivação e preparo, julgando suficiente o curso de habilitação do corretor de seguros exigido por lei, totalmente ineficaz, voltado que é para a venda de seguros. Não procuram a assistência que lhes é proporcionada por inúmeras instituições, entre elas o Sindicato de Corretores de São Paulo, que criou, com assessoria especial, a Unisincor - Universidade Corporativa Sincor - com capacidade de instrução profissional direta e didática. Instrução tão essencial ao seu desenvolvimento, voltada à verdadeira função do corretor de seguros, prestador de serviços e um digno representante do segurado junto ao mercado de seguros.



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Jornal Nacional de Seguros Ed. 328 Junho 2020

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SÃO PAULO (11) 2739-1000 / 1083/ 1084/ 1085/ 1086 secretariasp@ens.org.br Cursos • Graduação Tecnológica em Gestão de Seguros (São Paulo) • Pós-graduação Consumer Insights (São Paulo) • Extensão em Atualização Profissional em Processo Civil (São Paulo) • Extensão em Cyber Security para Gestores (São Paulo) • MBA Gestão Estratégica de Seguros (São Paulo) • MBA Gestão de Riscos e Seguros (São Paulo) • MBA Gestão Jurídica do Seguro e Resseguro (São Paulo) • MBA Transformação Digital no Mercado de Seguros (São Paulo) • Técnico: Comercialização dos Seguros de Transportes Nacionais, RCTR-C e RCF-DC (Campinas e São Paulo) • Técnico: Conceitos Básicos de Seguros (São Paulo) • Técnico: Fundamentos Básicos da Gestão de Riscos (São Paulo) • Técnico: English for Insurance Professionals (Campinas, Santo André, Santos, São Paulo) • Técnico: Como Administrar uma Corretora de Seguros (São Paulo) • Técnico: Regulação e Liquidação de automóveis (São Paulo) • Técnico: Estratégias de Marketing Comercialização de Seguros (São Paulo) • Técnico: Seguro Garantia (São Paulo) • Técnico: Design Thinking - uma abordagem inovadora para solução de problemas (Campinas) • Técnico: D&O Seguro de Responsabilidade Civil para Administradores (São Paulo) • Técnico: Vistoriador de Sinistros Automóveis (São Paulo) • Técnico: Seguro de Responsabilidade Civil Geral (São Paulo) • Técnico: Inspeção de Riscos para Seguros (São Paulo) • Técnico: Comercialização dos Seguros de Transportes Nacionais Terrestres, RCTR-C e RCF-DC (São Paulo e Campinas) • Técnico: Resseguro: Princípios e Aplicação (São Paulo) • Formação Executiva em Compliance e Controles Internos (São Paulo) • Formação Executiva em Gestão de Inovação em Seguros (São Paulo) • Formação Executiva em Sinistros Property (São Paulo) RIO DE JANEIRO 21) 3380-1014 / 1549 / 1551 ou unidaderj@ens.org.br Cursos • Graduação Tecnológica em Gestão de Seguros (Rio de Janeiro) • Pós-graduação em Consumer Insights (Rio de Janeiro) • MBA Gestão Estratégica de Seguros (Rio de Janeiro) • MBA Gestão de Riscos e Seguros (Rio de Janeiro) • MBA Gestão Jurídica do Seguro e Resseguro (Rio de Janeiro) • MBA Executivo em Negócios de Seguros (Rio de Janeiro) • MBA Transformação Digital no Mercado de Seguros (Rio de Janeiro) • Técnico: English for Insurance Professionals (Rio de Janeiro) • Técnico: Introdução ao Compliance, Gestão de riscos

PROGRAMAÇÃO JUL 2020

e Controles Internos (Rio de Janeiro) • Técnico: Auditoria Interna Baseada em Riscos (Rio de Janeiro) • Formação Executiva Gestão & Investimentos (Rio de Janeiro) • Formação Executiva em Compliance e Controles Internos (Rio de Janeiro) • Workshop MArketing Pessoal: Como Conduzir com Sucesso sua Imagem Junto ao Cliente (Rio de Janeiro) MINAS GERAIS (21) 3380-1010 /1017 /1018 e 1019 (31) 99188-7879 ou unidademg@ens.org.br Cursos • Pós-graduação em Gestão Comercial do Seguro (Governador Valadares, Montes Claros) • Extensão em MArketing de Serviços (Belo Horizonte) DISTRITO FEDERAL (61) 3323-7032 ou (61) 3321-4718 ou unidadedf@ens.org.br Cursos • Técnico: English for Insurance Professionals (Brasília) • Técnico: Fundamentos Básicos da Gestão de Riscos (Brasília) GOIÁS (62) 3945-1210/1214 ou unidadego@ens.org.br Cursos • Técnico: Comercialização dos Seguros de Transportes Nacionais Terrestres, RCTR-C e RCF-DC (Goiânia) • Técnico: Como Administrar uma Corretora de Seguros (Goiânia) • Técnico: Estratégias de Marketing e Comercialização de Seguros (Goiânia) BAHIA (21) 3380-1010 / 1017 /1018 e 1019 (71) 99124-0178 ou unidadeba@ens.org.br Cursos • Pós-graduação em Gestão Comercial do Seguro (Salvador) • MBA Gestão Estratégica de Seguros (Salvador) • MBA Transformação Digital no Mercado de Seguros (Salvador) SANTA CATARINA (21) 3380-1010 / 1017 /1018 e 1019 (47) 99985-2759 ou unidadesc@ens.org.br Cursos • MBA Transformação Digital no Mercado de Seguros (Florianópolis) • MBA Gestão Estratégica de Seguros (Florianópolis) PARANÁ ((21) 3380-1010 / 1017 /1018 e 1019 (41) 99611-9208 ou unidadepr@ens.org.br Cursos • Pós-Graduação em Gestão Comercial do Seguro (Londrina, Maringá) • MBA Executivo em Negócios de Seguros (Maringá) • MBA Transformação Digital no Mercado de Seguros (MAringá) • MBA Gestão Estratégica de Seguros (Curitiba) • Técnico: English for Insurance Professionals (Curitiba) RIO GRANDE DO SUL (21) 3380-1010 / 1017 /1018 e 1019

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(51) 98125-3489 ou unidaders@ens.org.br Curso • Técnico: English for Insurance Professionals (Porto Alegre) Online Cursos • Graduação Tecnológica em Gestão de Seguros • Extensão em Aspectos Jurídicos, Econômicos e de Integridade da Regulação em Seguros: Uma Introdução, com ênfase nos Impactos da Pandemia (Aulas ao Vivo) • Extensão em Gestão de Carreira e Empregabilidade (Aulas ao Vivo) • Extensão em Trabalho Remoto e a Cultura da Transformação Digital (Aulas ao Vivo) • Extensão em Vendas e Atendimento Virtual: Digitalização dos Serviços (Aulas ao Vivo) • Extensão em Comportamento do Consumidor (Aulas ao Vivo) • Extensão em Fundamentos e Estrutura do Mercado de Seguros • Extensão em Gestão de Seguros de Transportes • Extensão em Riscos Cibernéticos - Seguro e Responsabilidade (Aulas ao Vivo) • Extensão em Vencendo a Crise Através da Transformação Digital (Aulas Ao Vivo) • Extensão em Contabilidade Gerencial e Indicadores • Extensão em Gestão de Seguros Patrimoniais • Extensão em Planejamento e Gestão Estratégica • Extensão em Cyber Seecurity para GEstores (Aulas ao Vivo) • Extensão em Fundamentos e Estrutura do Mercado de Resseguro • Extensão em Gestão de Resseguro • Extensão em Gestão de Seguros de Responsabilidade e de Riscos Fincanceiros • Extensão em Gestão de Mudanças On-line • Extensão em Géstion de Cambios On-line • Extensão em Responsabilidade Social Empresarial como Vantagem Competitiva • Extensão em Filosofia, Ética e Responsabilidade Social • Extensão em Políticas de RH • Extensão em Comunicação empresarial • Extensão em Contabilidade Básica • Extensão em Estatística Aplicada a Negócios • Extensão em Ética e Responsabilidade Social Corporativa • Extensão em GEstão de Riscos • Extensão em Introdução à Informática • Extensão em Matemática Aplicada • Extensão em Matemática Atuarial • Extensão em Modelos de Gestão Organizacional • Extensão em Seguros de Pessoas, de Saúde e Planos de Saúde • Extensão em Pulverização de Riscos (Cosseguro, Resseguro e Retrocessão) • Extensão em Seguros de Riscos de Engenharia, Garantia, Crédito e Fiança Locatícia • Extensão em Seguros de Riscos Patrimoniais Riscos Nomeados, Riscos Operacionais e Ramos Diversos • MBA Gestão Estratégica de Seguros • MBA Executivo em Negócios de Seguros • Habilitação de Corretores de Seguros Online (Capitalização) • Habilitação de Corretores de Seguros Online (Vida e Previdência) • Habilitação de Corretores de Seguros Online (Capitalização + Vida e Previdência) • Habilitação de Corretores de Seguros Online (Demais

Ramos) • Habilitação de Corretores de Seguros Online (Todos os Ramos do Seguro) • Técnico:Jornada do Cliente • Técnico: Capitalização • Técnico: Direito do Seguro • Técnico: Estratégias de Comercialização • Técnico: Fundamentos de Seguros • Técnico: Introdução à Atuária e Precificação do Seguro • Técnico: Matemática Financeira • Técnico: Mercado Financeiro • Técnico:Prevenção à Lavagem de Dinheiro • Técnico: Previdência Complementar • Técnico: Saúde Suplementar • Técnico: Seguros Aeronáuticos • Técnico: Seguros Compreensivos • Técnico: Seguros de Automóveis • Técnico: Seguros de Cascos Marítimos • Técnico: Seguros de Lucros Cessantes • Técnico: Seguros de Pessoas • Técnico: Seguros de Responsabilidade Civil Geral • Técnico: Seguros de Riscos de Engenharia • Técnico: Seguros de Riscos Rurais e Equipamentos Rurais • Técnico: Seguros de Transportes e RC do Transportador • Técnico: Teoria Geral do Seguro • Preparatório para Exames de Certificação Técnica em Atendimento ao Público - Capitalização (Corretoras) • Preparatório para Exames de Certificação Técnica em Atendimento ao Público - Capitalização (Seguradoras) • Preparatório para Exames de Certificação Técnica em Atendimento ao Público - Seguros (Seguradoras) • Preparatório para Exames de Certificação Técnica em Atendimento ao Público - Vida e Previdência (Seguradoras) • Preparatório para Exames de Certificação Técnica em Atendimento ao Público - Seguros, Capitalização e Vida e Previdência (Corretoras) • Preparatório para Exames de Certificação Técnica em Atendimento ao Público - Seguros (Corretoras) • Preparatório para Exames de Certificação Técnica em Atendimento ao Público - Todos os Segmentos (Seguradoras) • Preparatório para Exames de Certificação Técnica em Atendimento ao Público - Vida e Previdência (Corretoras) • Preparatório para Exames de Certificação Técnica em Controles Internos (Seguradoras) • Preparatório para Exames de Certificação Técnica em REgulação e Liquidação de Sinistros - Automóveis (Seguradoras) • Preparatório para Exames de Certificação Técnica em Regulação e Liquidação de Sinistros - RE Massificados e Multirriscos (Seguradoras) • Preparatório para Exames de Certificação Técnica em Regulação e Liquidação de Sinistros - Vida e Previdência (Seguradoras) • Preparatório para Exames de Certificação Técnica em Venda Direta - Capitalização (Corretoras) • Preparatório para Exames de Certificação Técnica em Venda Direta - Capitalização (Seguradoras) • Preparatório para Exames de Certificação Técnica em Venda Direta - Seguros (Corretoras) • Preparatório para Exames de Certificação Técnica em Venda Direta - Seguros (Seguradoras) • Preparatório para Exames de Certificação Técnica em Venda Direta - Vida e Previdência (Corretoras) • Preparatório para Exames de Certificação Técnica em Venda Direta - Vida e Previdência (Seguradoras)


EMPRESAS MAG Seguros é uma das melhores empresas para as mulheres trabalharem A MAG Seguros, que atua no mercado de seguro de vida e previdência há 185 anos ininterruptos no país, acaba de ser reconhecida pela consultoria global Great Place to Work como uma das melhores empresas do país para as mulheres trabalharem. A companhia, que tem quase 1.300 colaboradores, orgulha-se de ter a maioria do seu quadro composto por mulheres. "As mulheres representam 57% do total de colaboradores da MAG Seguros. Também vale ressaltar que elas ocupam hoje metade do nosso quadro de lideranças. Isto mostra que aqui na companhia reconhecemos o valor da mulher e o quanto é enriquecedor incluir sua visão para a tomadas de decisão", explica Patrícia Campos, diretora de Gente e Gestão e que conta com mais de 20 anos de casa. O preconceito vivido por mulheres no ambiente de trabalho não é uma realidade na MAG Seguros, segundo a opinião das próprias colaboradoras. De acordo com resultados da pesquisa, elas entendem que não há diferenciação na empresa por idade, cor, gênero e orientação sexual na companhia. Em uma escala de 0 a 100, as notas de todas estas questões são superiores a 96. "O mercado de serviços financeiros historicamente sempre foi um ambiente com predominância masculina. Principalmente nas últimas duas décadas vemos o crescimento da presença das mulheres alavancando a indústria, como na nossa empresa, fato que deve servir de inspiração para outros tipos de negócio", comenta Patrícia. A MAG Seguros preza por ser uma empresa inclusiva e diversa em suas ações e programas. Um dos exemplos é o Família Segura, que auxilia no acompanhamento da gestante - seja ela colaboradora da companhia ou esposa de funcionário; contemplando, também, casos de adoção.

Bradesco Seguros registra aumento de 578% na autovistoria online de auto A Bradesco Auto/RE, empresa do grupo Bradesco Seguros, registrou crescimento de 578% no número de autovistorias de automóveis de forma online, serviço que permite aos segurados de todo o Brasil realizarem a inspeção dos seus veículos por conta própria. O crescimento foi verificado em abril, em comparação ao mês de março – período inicial de isolamento social devido à pandemia de Coronavírus. “Levando em consideração a recomendação de diminuir a circulação de pessoas por conta da pandemia, a Bradesco Seguros estimulou entre seus segurados a realização da autovistoria online, o que permitiu que apólices de contratação, endossos e renovação do seguro fossem efetivadas. Além disso, esse serviço ágil reforçou uma das principais premissas da seguradora: levar comodidade e novas soluções aos nossos clientes. Acreditamos que esse serviço continuará tendo demanda elevada após a pandemia”, comenta Saint Clair, diretor da Bradesco Auto/RE. O serviço consiste no envio de fotos do veículo para a companhia por meio de um link que o cliente recebe por SMS no celular. Isso ocorre após o corretor realizar a transmissão da proposta no sistema

da seguradora. O procedimento está disponível para clientes do produto auto individual para veículos de passeio, de carga (incluído caminhões) e motos.

Tokio Marine começa a oferecer seguro Carta Verde em RS, MT, PR e SC A Tokio Marine anuncia novidades para os estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A partir de agora, as contratações de seguros para carros de passeio que incluírem coberturas de casco e RCV-F, em qualquer produto - Tokio Marine Auto, Auto Clássico, Auto Roubo, Auto Roubo + Rastreador, Auto Popular e Auto Frota -, contam automaticamente com o Carta Verde, seguro de Responsabilidade Civil obrigatório para trânsito de veículos brasileiros nos países do Mercosul. Com essa cobertura, o proprietário ou condutor de um veículo matriculado no Brasil passa a ter, durante a viagem internacional, cobertura para danos causados a pessoas ou objetos não transportados. Segundo dados do IBGE, o Brasil possui hoje uma faixa de fronteira com países da América do Sul equivalente a 16,6% do território nacional. Tanto o Mato Grosso do Sul quanto a Região Sul são as áreas que apresentam o maior tráfego internacional de veículos nesse extenso trecho, em função da proximidade com Paraguai, Argentina e Uruguai.

Sompo Auto lança serviços que agilizam entrega após conserto ou perda total A Sompo Seguros acaba de incrementar duas novidades que têm o objetivo de garantir mais comodidade ao segurado Sompo Auto ao mesmo tempo em que contribui com as medidas preventivas de distanciamento social. Os novos Sompo Car Delivery (serviço de entrega de veículo após o conserto) e Documento Expresso (retirada de documentação para processo de sinistro), são duas facilidades que agilizam o atendimento ao segurado e a conclusão de processos de sinistro em situações de dano parcial ou de indenização integral (perda total) de veículo. Como Funciona Para casos de dano parcial em veículos leves ou pick ups, os segurados que optarem por realizar os reparos em Oficinas Referenciadas da Sompo Seguro em todo o Brasil, contam com o Sompo Car Delivery. Neste serviço, após finalizar o reparo, a oficina referenciada entrega o veículo no endereço de preferência do cliente (num perímetro de até 30 km da oficina) com todos os cuidados necessários, garantindo mais segurança e proteção nesse período de pandemia. Já para casos de sinistro de Indenização Integral (perda total), o Documento Expresso é o serviço por meio do qual um portador retira os documentos originais do veículo na casa do segurado para viabilizar o processo de análise e indenização do segurado. Isso confere mais agilidade no procedimento, além de evitar eventuais extravios que possam acontecer por outros meios de remessa de documento. O serviço está inicialmente disponível para os segurados da cidade de São Paulo (SP). “A Sompo Seguros busca implementar novas soluções de serviços que tenham alto valor agregado para nossos clientes”, afirma Andreia Paterniani,

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diretora de Sinistros da Sompo Seguros. “Além de estreitar o relacionamento com corretores de seguros e segurados, todo o investimento em inovação e serviços diferenciados de sinistros já lançados trouxe muito mais segurança durante esse período de pandemia. Por isso, continuamos atentos às necessidades e bem-estar dos segurados”, completa.

SulAmérica aumenta sua presença no Nordeste com Direto Recife A SulAmérica segue expandindo sua família Direto pelo Brasil e gerando mais oportunidades de negócios para corretores de seguros em todo o país. A partir do dia 24, nossos parceiros comerciais poderão oferecer esta novidade para a cidade de Recife e região metropolitana. O SulAmérica Direto Recife é uma parceria da seguradora com a Rede D’Or São Luiz e pode ser contratado no planos Empresariais e PME a partir de três vidas, entre titulares e dependentes, e carteira de adesão. Além da capital pernambucana, os municípios de Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista e São Lourenço da Mata serão impactados pelo produto. Essa família de produtos, que é muito atrativa justamente por ser regional e personalizada, disponibiliza ao cliente, sem carência, todas as ferramentas inovadoras da SulAmérica, entre elas o Saúde na Tela com uso ilimitado: a plataforma de telesaúde da companhia proporciona agendamento de consultas médicas a distância com profissionais de diversas especialidades médicas, além de atendimento imediato com clínicos gerais. O atendimento remoto também está disponível com psicólogos e nutricionistas. “O SulAmérica Direto Recife é mais um passo da companhia no sentido de ampliar a gestão de saúde com toda a orientação e o cuidado que estamos oferecendo neste momento para preservar a saúde, o bem-estar e a segurança de todos”, diz Raquel Giglio, vice-presidente de Saúde e Odonto da SulAmérica. “A parceria com a Rede D´Or São Luiz faz com que consigamos reunir, em um único produto, a qualidade, a capilaridade e a capacidade de gestão em saúde que eles têm com a excelência do corpo clinico e a eficiência dos demais prestadores parceiros.”

Segurados Sancor afetados pelo "ciclone bomba" têm atendimento especial O "ciclone bomba" que atinge o centro-sul do Brasil trouxe fortes ventos e temporais, em especial, para o estado de Santa Catarina, um dos mais afetados pelo fenômeno na terça-feira, 30. Desde então, a Sancor registrou chamados para a abertura de sinistros dos portfólios Auto, Patrimonial e Vida em mais de 100 cidades do Sul. Para atender os municípios atingidos, a companhia anunciou ações imediatas que vão dar mais agilidade no suporte aos segurados e, consequentemente, pagar os sinistros em um curto espaço de tempo. “Nós montamos uma equipe de atendimento especial aos clientes e, a partir de hoje, faremos a regulação simplificada dos sinistros de forma digital, dispensando a vistoria presencial na maior parte dos casos. Basta enviar fotos ou vídeos e informações da ocorrência e a validação será feita remota-

mente, dando rapidez ao processo”, diz Leonardo Marengo, gerente de Sinistros da Sancor Seguros. A meta da companhia, uma das maiores empresas da região e terceiro lugar no ranking de atendimento ao setor agrícola, é pagar sinistros em até 4 dias. Como há previsão de ventos fortes também para esta quarta no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, Marengo lembra da importância de manter portas e janelas das residências bem fechadas para a proteção da família. “Em caso de ocorrência, ligue para a nossa central, solicite a assistência e forneça informações dos prejuízos para que possamos rapidamente mensurar a gravidade dos danos. Quando for realizar o registro em foto ou vídeo, lembre de usar o celular na horizontal, preferencialmente, e focar bem a imagem. Depois de aberto o chamado, fique atento ao seu telefone, pois a Sancor poderá entrar em contato para dar novas instruções”, ressalta. Vale ainda lembrar que, ao acionar o seguro, é importante ter sempre em mãos a apólice, documentação pessoal, como CPF e RG, e comprovantes de endereço e bancário.

Standard & Poor’s reafirma o rating “AA-” com outlook estável para o Grupo SCOR O Grupo SCOR foi classificado com o rating AAcom outlook estável pela Standard & Poor’s, referência mundial na realização de avaliações de crédito e análises econômicas. A análise da S&P reconheceu também a habilidade do Grupo de absorver o choque da crise provocada pelo Covid-19. Ao anunciar a decisão da S&P, Denis Kessler, Chairman e CEO do Grupo SCOR, afirmou que: “Recebemos com orgulho a decisão da Standard & Poor’s de confirmar o rating de força financeira da SCOR. A deliberação demonstra a habilidade do Grupo de oferecer aos seus clientes um alto nível de segurança e a resiliência do nosso modelo de negócios, particularmente, durante essa crise pandêmica. Além disso, reforça a relevância da nossa estratégia como resseguradora global Tier 1”. Outros aspectos mereceram destaque da S&P, entre os quais: a posição de liderança da SCOR nos mercados de Vida e P&C, bem como o mix diversificado de negócios, tanto em produtos como em linhas de negócios; a habilidade da SCOR de conseguir aumentos moderados de tarifas nos resseguros globais de P&C, bem como o robusto programa de retrocessões que possibilitou reduzir a volatilidade nos resultados; a S&P espera que a adequação de capital da SCOR, baseado no modelo de riscos, continue bem acima do nível “AAA” em 20 21-2022 e que a solvência do Grupo se mantenha dentro do objetivo de intervalo entre 185% e 220% em 2020; a S&P acredita que o Grupo se encontra suficientemente capitalizado para lidar com a volatilidade dos mercados de grandes sinistros e catástrofes naturais aos quais ele tem exposição. Eric Lundgren, CEO da SCOR Brasil Resseguros, considera que “é uma excelente notícia para a SCOR Brasil compartilhar do mesmo rating do Grupo. Um marco muito importante neste momento de turbulência e incerteza. É o resultado de uma estratégia acertada do Grupo SCOR, que celebra 50 anos de fundação este ano. É um prazer e um compromisso poder oferecer segurança e tranquilidade aos nossos clientes e parceiros de negócios, até mesmo em período de crise, conforme a que estamos atravessando”.



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