Boletim Informativo CBH-Paranaíba Nº 37
Junho / 2013
Aprovado Plano de Recursos Hídricos da bacia do rio Paranaíba
Nesta Edição
Aprovado Plano de Recursos Hídricos da bacia do rio Paranaíba - página 1 Empossados membros e Diretoria do CBH Paranaíba - página 2 Calendário de Reuniões Ordinárias do CBH Paranaíba - página 2 Projeto Água abre inscrições para cinco cursos sobre recursos hídricos- página 2 Palavra do Presidente - página 3 Agenda da Diretoria página 3
Durante a 8ª Reunião Extraordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, que aconteceu no último dia 04 de junho, na sede da Federação das Indústrias do Estado de Goiás, em Goiânia (GO), a Plenária do CBH Paranaíba aprovou o Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Paranaíba, fruto de um amplo trabalho desenvolvido ao longo dos últimos três anos. A elaboração do Plano será uma importante contribuição do CBH Paranaíba para a gestão dos recursos hídricos na área da bacia que abrange 197 municípios nos estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal, nos próximos 20 anos. Planos de Recursos Hídricos Segundo a Lei nº 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh), os planos de recursos hídricos são planos diretores para fundamentar e orientar o gerenciamento da água e a implementação da Política.
Os planos também têm uma visão de longo prazo sobre uma ou mais bacias com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos. Sua abrangência também pode ser por estado ou mesmo para o País – este é o caso do Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) em 2006. Um plano de recursos hídricos deve conter um diagnóstico da situação dos recursos hídricos; medidas e ações a serem tomadas para o atendimento das metas previstas; prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos; propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso para a proteção da água; e diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso da água. Além disso, o instrumento de gestão tem que trazer em si: metas de racionalização de uso do recurso, aumento da quantidade e melhora de sua qualidade; balanço entre disponibilidades e demandas futuras da água nos aspectos quantitativo e qualitativo; identificação de potenciais conflitos pelo uso dos recursos hídricos; análise de alternativas de crescimento demográfico, evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo na bacia.