Boletim informativo 011

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Boletim Informativo CBH-Paranaíba Nº 11

Nesta Edição Eleita Nova Diretoria do CBHParanaíba Itumbiara sediará a 11ª Reunião da CTPI Itumbiara foi sede da 5ª Reunião Ordinária do CBHParanaíba C B H -P a r a na í ba lança edital para Concurso de Fotografias

Junho / 2010

CBH-Paranaíba elege diretoria para o biênio 2010-2012 Durante a 5ª Reunião Ordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba – CBHParanaíba, foi eleita a nova diretoria para o biênio 2010-2012, ficando assim constituída: Presidente: Paulo Sérgio Bretas de Almeida Salles – UnB – Sociedade Civil—DF 1º Vice - Presidente: Antônio Ismael Ballan – Caramuru Alimentos – Usuários—GO 2º Vice - Presidente: Eliane Crisóstomo Dias Ribeiro – SEMAC - Poder Público Estadual—MS Secretário: Hamilton Marques Magalhães – OAB – Sociedade Civil—MG

A atual Diretoria assume suas novas funções com o compromisso de desenvolver um constante e árduo trabalho de mobilização, principalmente agora, em decorrência da elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Paranaíba.

Gestão de Bacias Hidrográficas CNRH aprova Moção contrária ao PL 315

Itumbiara sediará a 11ª Reunião da CTPI Entre os dias 15 e 16 de Julho de 2010, Itumbiara-GO, sediará a 11ª Reunião da Câmara Técnica de Planejamento Institucional – CTPI, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba – CBHParanaíba. A reunião tratará de diversos assuntos, podemos destacar: Curso de Capacitação sobre Plano de Recursos Hídricos e Enquadramento dos Corpos D’água; Proposta de Portarias sobre à criação de Grupos de Trabalho, GT – Educação Ambiental e Mobilização e GT – Cobrança e Agência; Proposta de Portaria sobre a nova composição do GT – Comitês; Apresentação da Empresa CO-

BRAPE e do Plano de Trabalho para o desenvolvimento do Plano de Recursos Hídricos e Enquadramento dos corpos hídricos superficiais da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba.

Ponte Afonso Pena


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Itumbiara foi sede da 5ª Reunião Ordinária do CBH – Paranaíba eleição e posse dos novos membros da Diretoria; aprovação de Deliberações sobre Arbitragem de Conflitos na Bacia do Paranaíba e Utilização da Logomarca do CBH – Paranaíba; lançamento do Edital de Fotografias (Edital nº 9/2010) ―Um Olhar sobre a Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba; apresentação sobre Plano Nacional de Recursos Hídricos, pelo senhor Franklin de Paula Júnior, representante do Ministério do Meio Ambiente; aprovação da realização de Reunião Extraordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, nos dias 02 e 03 de seFoi realizada nos dias 09 e 10 de junho de tembro de 2010, em Brasília-DF. 2010, no Palácio 12 de Outubro, em Itumbiara – GO, a 5ª Reunião Ordinária do CBH – Paranaíba, e contou com a presença expressiva de seus membros, e convidados. A reunião tratou de diversos assuntos, dentre os quais podemos destacar, apresentação da Agência do Meio Ambiente de Itumbiara – AMMAI, pelo senhor José Márcio Margonari; aprovação do Relatório Anual de Atividades do CBH – Paranaíba, pelo secretário do CBH – Paranaíba Hamilton Marques Magalhães;

CBH – Paranaíba lança edital para Concurso de Fotografias

"Um olhar sobre a Bacia do Rio Paranaíba" O Concurso de Fotografias do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba foi lançado na 5ª Reunião Ordinária, ocorrida nos dias 09 e 10 de junho de 2010, na cidade de Itumbiara - Goiás. O Concurso é dividido em três temas: 1) Água; 2) Beleza Natural ou Cultural; e 3) Degradação Ambiental. O(a) vencedor(a) em cada tema

receberá da Diretoria do CBH – Paranaíba um Diploma de Participação e a quantia de R$ 3.000,00 em dinheiro, oferecido por patrocinadores. O período de inscrição é de 15 de junho a 30 de outubro de 2010 e está aberto para fotógrafos profissionais ou amadores, maiores de 18 anos. O edital do Concurso (Edital nº 9/2010) com o regulamento e a contextualização da Bacia Hidrográfica estão disponíveis no link: http:// www.paranaiba.cbh.gov.br/_docs/ editais/20100610_Editaln09.pdf


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Gestão de bacias hidrográficas Bacia hidrográfica pode ser conceituada como área geográfica dotada de determinada inclinação em virtude da qual todas as águas se dirigem, direta ou indiretamente, a um corpo central de água, ou, mais simplesmente, área de drenagem de um curso de água ou lago. Conceituam-se também, como bacias hidrográficas fechadas as áreas em que o escoamento superficial é recolhido por sumidouros ou lagos não ligados por canais superficiais a outros cursos d’água da bacia. Sobre este território é que se desenvolvem as atividades antrópicas. Todas as áreas urbanas, industriais, agrícolas ou de preservação fazem parte de alguma bacia hidrográfica. A política de gerenciar as águas por bacias hidrográficas com a participação dos usuários veio a ter destaque na França a partir de 1964. O modelo francês, com alterações decorrentes das respectivas peculiares, foi seguido por outros países, inclusive pelo Brasil. Não obstante, a gestão da água baseada no recorte territorial das bacias hidrográficas granjeou força mesmo foi no início da década de 90, quando os Princípios de Dublin foram avançados na reunião preparatória à Rio 92. Todavia, em 1997, a Conferência de Mar Del Plata, a primeira organizada pelas Nações Unidas sobre o tema água, já recomendava aos Estados – membros que fossem criadas entidades para administrar bacias hidrográficas, a fim de permitir melhor planejamento integrado dos recursos hídricos A lei n 9.433/1997, que deu ao Brasil a nova política de recursos hídricos e organizou o sistema de gestão, consolidou a gestão por bacias hidrográficas. O art. 1º, V, dispõe que bacia hidrográfica ―é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, posicionamento adotado nas leis estaduais sobre política e gerenciamento de recursos hídricos‖.

Hoje no Brasil, os recursos hídricos têm sua gestão organizada por bacias hidrográficas em todo território nacional, seja em corpos hídricos de titularidade da União ou dos Estados. Em outras palavras, a bacia hidrográfica se tornou a unidade de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos. As Unidades Federativas brasileiras, no âmbito dos seus territórios, procederam a divisões hidrográficas para fins de gestão empregando diferentes critérios. A título de exemplos citam-se os Estados de São Paulo, que está dividido em 22 unidades de gestão hidrográficas, do Paraná, em 15, e o de Minas Gerais, em 36. Tais divisões foram realizadas de maneira a conformar as necessidades de gestão de recursos hídricos com a configuração física e características locais. No mais as dificuldades podem e devem ser combatidas. O Brasil avançou muito na aplicação dos instrumentos de gestão. Hoje já há know how para se perceber, por exemplo, que os mecanismos de gerência e controle são atrativos e apresentam bom efeito durante os períodos iniciais do processo de gestão de bacia. Contudo, na medida em que os problemas a serem atacados tornam-se mais complexos, os instrumentos baseados somente nos conceitos de comando e controle tendem a se esgotar e a gestão precisa apoiar-se em instrumentos de aplicação mais difícil, como são os mecanismos econômicos, em outros mais caros, como os sistemas de informação. Ademais, insta ainda chamar a atenção para uma gestão sustentável dos recursos hídricos que precisa de um conjunto mínimo de instrumentos principais: uma base de dados e informações socialmente acessíveis, a definição clara dos direitos de uso, no controle dos impactos sobre os sistemas hídricos e o processo de tomada de decisão. Fonte: Diário da manhã


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Diretoria do CBHParanaíba Presidente: Paulo S érgio Breta s de Almeida Salles 1º Vice-Presidente: Antônio Ismael Ballan 2º Vice-Presidente: Eliane Crisóstomo Dias Ribeiro Secretário: Hamilton Marques Magalhães CTPI Coordenador: Wilson Akira Shimizu

Secretaria Executiva do CBH-Paranaíba Coordenador Benedito Tavares Técnicos Cynthia Guerra Elisabete Beiriz Vanessa Faria Rua Padre Félix, nº 140, Centro Itumbiara - GO CEP 75.503-130 Tel: 64-3433-0499 Fax: 64-3433-0499

CNRH recomenda rejeição a Projeto de Lei que diminui verbas para gestão de recursos hídricos Durante reunião extraordinária do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), em 13 de abril, em Brasília, foi aprovada moção que recomenda a rejeição do Projeto de Lei (PL) nº315/2009, que diminui de 45% para 25% a participação dos estados na divisão da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH). Caso seja aprovado, o PL causará uma perda de R$ 230 milhões para o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) tomando como base o ano de 2009. A matéria tramita em caráter terminativo no Senado e, por isso, poderá ser levada a Plenário.

com a moção do Conselho, os recursos da Compensação são significativos para o financiamento à implantação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Atualmente o CFURH equivale a 6% do faturamento de setor elétrico, dos quais 90% são divididos igualmente entre os 22 estados e os 645 municípios afetados pelas hidrelétricas.

Para o diretor-presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Vicente Andreu, o PL 315 representa um retrocesso na implantação da Política Nacional de Recursos Hídricos. ―Os municípios não possuem atribuição legal na gestão dos recursos hídricos. A Lei das Águas delega essa função aos estados, que nos Segundo o PL 315, os muni- últimos anos criaram fundos que cípios afetados por alagações cau- garantem a aplicação desse dinheisadas pela construção de hidrelé- ro‖, afirma. tricas passarão a receber 65% do Fonte: ÁguasBrasil repasse da CFURH. De acordo

Plenária do CBH-Paranaíba aprova Moção nº 003/2010 A referida moção foi encaminhada pela Diretoria do CBHParanaíba para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, Órgãos Gestores de Recursos Hídricos, Comitês Afluentes do Rio Paranaíba e principais prefeituras dos 193 municípios pertencentes a Bacia do Paranaíba.

secretaria.paranaiba@cbh.gov.br

www.paranaiba.cbh.gov.br

Durante a 5ª Reunião Ordinária do CBH-Paranaíba, ocorrida em 09 e 10 de Junho, em ItumbiaraGO, foi aprovada Moção nº 003/2010 manifestando - se contrária a aprovação do PL 315/2009 que trata da diminuição de 45% para 25% da parcela pertencente aos Estados do produto da Compensação Financeira dos Recursos Hídricos - CFRH.


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