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Tecnologia. O papel do Solicitador no mundo da web 3.0

TECNOLOGIA

Rafael Parreira

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Solicitador

O papel do Solicitador no mundo da web 3.0

Estamos em 2022, já vivemos décadas de revolução tecnológica, mas a verdade é que se procurarmos antecipar o futuro a curto prazo, ficamos com a plena sensação de que aquela revolução foi, até agora, um mero aquecimento para o que aí vem!

Se observarmos o que nos rodeia, a tecnologia invade o nosso quotidiano. O exemplo mais claro é a introdução de novos instrumentos de trabalho, cada vez mais digitalizados que, inevitavelmente, conduzem a novas formas de relacionamento com clientes, colegas e comunidade em geral. A distância sica é cada vez menos um problema, banalizam-se reuniões por videoconferência, o teletrabalho ganha relevância, a administração pública apregoa a sua digitalização e os escritórios apostam objetivamente num novo posicionamento que permita a adaptação das suas relações com a comunidade em geral.

A conexão permanente ao mundo digital é algo declaradamente introduzido nas nossas vidas. Dela novas oportunidades surgem e, correspondentemente, novos desafios se impõem, em especial para os profissionais do foro jurídico.

Em meados da década de 80 assistimos ao surgimento da web 1.0, caracterizada por websites de parca ou nenhuma interatividade, em que a informação disponibilizada se destinava à mera leitura por parte dos utilizadores. Uma evolução natural trouxe-nos, em inícios dos anos 2000, até ao que agora bem conhecemos, a web 2.0, caracterizada por uma vertente mais sociável, uma web participativa em que o utilizador passa a ser gerador de conteúdo e na qual as redes sociais assumem ponto de destaque. Mas, nesta matéria, a evolução é contínua e a nova realidade introduz o conceito de web 3.0.

A web 3.0 é o resultado direto do relacionamento social permitido pela sua antecessora 2.0, elevando agora os níveis desse relacionamento no que respeita aos meios e aos conceitos. Esta nova web privilegia a inteligência artificial (IA) e tem como principal objetivo viabilizar uma nova e melhor experiência para os utilizadores, com base na descentralização dos dados.

É nesta web 3.0 que encontramos conceitos como Blockchain, criptomoedas, NFT’s, Metaverso ou Smart Contracts. É impreterível para os juristas do futuro, nos quais se incluem os Solicitadores, compreender esta nova linguagem e conseguir acompanhar a sua evolução. Se, por um lado, é sensacionalista afirmar que a IA irá substituir a figura do jurista, é ingénuo ignorar que este último tenha de se relacionar e saber integrar numa realidade em que a IA assume cada vez maior preponderância.

Exemplos concretos e atuais dos desafios que se nos impõem com a web 3.0 são os criptoativos, cuja resistência muito se prende com o desconhecimento da tecnologia subjacente, ignorando o papel dos juristas e, em particular, dos Solicitadores, na sua regular integração no comércio jurídico-económico. Participar nesta integração vai muito além dos conhecimentos técnicos próprios da vertente tecnológica. Pelo contrário, os juristas têm um papel indispensável a desempenhar nos mais diversos níveis (que a IA não resolverá): qual o tratamento fiscal a aplicar?; qual a classificação jurídica dos ativos digitais?; como operacionalizar o comércio jurídico destes ativos?; de que forma poderemos introduzir a tecnologia blockchain na administração pública?.

Num mundo em que reinará a web 3.0, cabe aos Solicitadores ser o que sempre foram: pragmáticos agentes do direito, com foco nas soluções, colaborando na operacionalização dos interesses legítimos de cidadãos e organizações.