Considerações históricas e geográficas sobre o município de Almirante Tamandaré (PARTE - 1)

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CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS E GEOGRÁFICAS SOBRE O MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR

partes nas edições do jornal curitibano "A República, datado de 07 de fevereiro de 1890, nº 32 e 08 de fevereiro de 1890, nº 33", que prestava serviço como "diário oficial do Estado". Neste âmbito, será transcrito na íntegra o texto original mantendo dessa forma sua grafia de época e erros ortográficos que possivelmente ocorreram na lavratura do momento. Segue a histórica ata: "Acta da inauguração desta villa Tamandaré e installação da respectiva Intendência Municipal criada por Decretos números quinze e dezesseis de nove do corrente mez e anno. - Aos vinte cinco dias do mez de Janeiro de mil oitocentos e noventa. Primeiro da República dos Estados Unidos do Brazil, reunidos na mesma Igreja Matriz da Villa, os intendentes: João Alberto Munhoz, Vidal José de Siqueira, Eloy Artigas de Christo, Antônio Ennes Bandeira, Antônio Vieira Bittencourt , Antônio Candido de Siqueira e João Candido de Oliveira, nomeados pelo Governador deste Estado por Decreto de nove do corrente mez para formarem a Intendência Municipal desta nova Villa, pelo referido Decreto creado, com a denominação de Villa de Tamandaré, tomou a presidência o cidadão João Alberto Munhoz, especialmente designado para esse digo, para dirigir os respectivos trabalhos como se vê do acto do poder competente abaixo transcripto, e a portaria que acompanhou. - Primeira Secção Estado do Paraná. - Palacio do Governo - Curitiba nove de Janeiro de mil oitocentos e noventa. Para os devidos fins remeto-vos as inclusas copias dos Decretos números quinze e dezesseis de hoje datado, o primeiro denominando Villa de Tamandaré a de Conceição do Cercado, e o segundo nomeando uma Intendencia Municipal da qual sois Presidente. Saúde e fraternidade. - (assignado) José Marques Guimarães. - Ao Cidadão João Alberto Munhoz, Presidente da Intendencia Municipal da Villa de Tamandaré. Copia. - Decreto numero quinze. - O Capitão de Mar e Guerra José Marques Guimarães, Governador do Estado do Paraná usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto numero sete, de vinte de novembro do anno findo. Decreta. - Art. 4º A Villa da Conceição do Cercado denominar-se-há Villa de Tamandaré, revogadas as disposições em contrários. - Palacio do Governador do Estado do Paraná, nove de Janeiro de mil oitocentos e noventa. - Primeira República. (assignado) José Marques Guimarães, Confere. - J. Ferraz. - Copia, - Decreto numero dezesseis. - O Capitão de Mar e Guerra José Marque Guimarães Governador do Estado do Paraná, usando das attribuições que são lhe conferidas pelo § primeiro do artigo segundo do Decreto numero sete de vinte de novembro do anno findo. - Decreta: - Artigo primeiro, é nomeado uma commissão Municipal na Villa de Tamandaré, que se comporá do cidadão João Alberto Munhoz, como Presidente, e dos cidadãos Eloy Artigas de Christo, Antônio Ennes Bandeira, Antônio Vieira Bitencourt, João Candido de Oliveira e Antônio Candido de Siqueira, como membros. - Artigo segundo, a essa commissão compete as attribuições conferidas pela lei de primeiro de outubro de mil oitocentos e vinte oito as Camaras Municipais, Sanccionados os seus actos pelo Governo do Estado fica reservado o direito de dissolver a sobre dita commissão logo que os seus serviços não se tornarem mais necessários. Artigo quarto - Ficão revogadas as disposições em contrario - Palacio do Governo do Estado do Paraná, nove de Janeiro de mil oitocentos e noventa, primeiro da República (assignado) José Marques Guimarães. Confere. - J. Ferraz. - Na presença do povo tendo antes o Sr. Presidente designado o respectivo secretário que deve interinamente servir neste acto o cidadão João Candido de Oliveira, por uma solemne proclamação em que assentou o progresso, adquirir sobre o regime Republicano e mais adoptado aos povos cultos e adiantados. Declaro que a grande República dos Estados Unidos do Brazil representa o espirito americano que constrangido suportava a monarchia - A revolução se fez sobre flores que tapisavão o solo Brazileiro em sua uniformidade de ideias. - Diz que os povos livres e de caractes regem-se por si mesmo e que neste meio civilizado em que nós achamo-nos, e o coração repellem a sujeição de um poder permanente e priveligiado. - Trata aqui e pede à Camara que signifique na acta seu voto e do povo na adhessã 22


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