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Brasília Setembro 2017 Filiado à:

Lei da Terceirização dificulta defesa dos trabalhadores e precariza condições de trabalho

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Dicas Jurídicas Fique atento aos seus direitos

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Foto: Divulgação

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Ministra do TST Delaíde Arantes critica lei da Reforma trabalhista

Sinproep é a alternativa dos professores na defesa dos direitos Página

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Setembro 2017

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EDITORIAL

A luta continua:

o Sindicato é a sua trincheira

contra o retrocesso Em 2017 a nossa categoria, assim como os demais trabalhadores, foi duramente atacada com a retirada de direitos pelo Congresso composto por aliados do governo Temer. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi rasgada. A previdência pública e as aposentadorias ameaçadas. Os retrocessos são incontáveis. A aprovação da lei da terceirização prejudica diretamente os docentes. Torna vulnerável o profissional, aumenta o prazo de contratos temporários e dificulta a ação do sindicato na defesa dos direitos. Mas seguimos fortes com o apoio da nossa categoria. Neste momento, precisamos mais do que nunca, nos unir para que possamos fazer frente aos inimigos do povo. Apesar das adversidades enfrentadas, o Sinproep-DF seguiu travando a luta em favor das causas dos educadores e educadoras. No nosso caso, além do incessante trabalho em favor de uma profissão que é um dos alicerces da sociedade, o Sindica-

to conseguiu garantir os direitos adquiridos e buscou novas conquistas para melhorar da qualidade de vida e condições dignas de trabalho para nossa categoria. Os nossos adversários avançam sobre o único instrumento de defesa dos trabalhadores, o Sindicato. Eles sabem que a sua força é, e sempre será quem pode defender uma classe. Pela capacidade de se organizar, de agregar e brigar pela valorização máxima dos empregados e empregadas dos diversos setores da economia. Criam instrumentos de pressão com o objetivo de enfraquecer as entidades retirando a confiança dos trabalhadores nos seus órgãos defensores, para desta forma, levar ao extremo a exploração e o aumento desmedido dos seus lucros. Buscam impedir, até mesmo, o direito de recorrer a Justiça do Trabalho, para isso pretendem tirar a competência de julgamento deste órgão e deixar o trabalhador a própria sorte. Para enfrentar esta conjuntura é de suma importância que a nossa catego-

End.: SIG Sul - Quadra 3 - Bl. C Lt. 49 Lj. 50 - BSB - DF Telefones: 3321-0042 / 3344-4954 Sinproep-DF

ria venha para o Sindicato. Não se deixe levar por propagandas que pretendem desmoralizar o movimento sindical e os seus dirigentes. Sem a sua entidade de classe os trabalhadores vão retroceder ao século 19, quando não tinham jornada de 8 horas, férias e descanso semanal remunerados, previdência social e todos os direitos conseguidos com luta suor e lágrimas dos que nos antecederam. Com a reforma trabalhista corremos o risco de perder todos os direitos das nossas Convenções: estabilidade provisória; licença maternidade; bolsa de estudos; recessos escolares; férias coletivas e todos os demais direitos constantes nesses instrumentos coletivos Tudo que construímos estar em risco, mas a união ainda é a nossa mais eficiente forma de contra-ataque contra os nossos adversários. Por isso, junte-se a nós. Defenda seus direitos. Sindicalize-se.

Professora Karina Barbosa Presidente do Sinproep-DF

Presidente: Karina Barbosa Diretor Jurídico: Rodrigo de Paula Secretaria Imprensa e Comunicação: Trajano Jardim, Gabrielle Torres e Teodora Fonseca Conselho Editorial: Karina Barbosa, Rodrigo de Paula, Trajano Jardim Jornalista Responsável: Fernando Berto Editoração Eletrônica: Cledson Soares Tiragem: 10 mil exemplares Filiado à:


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DIGA SIM AO SINDICATO Diga não à retirada dos seus direitos

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Juntos

somos

Deputados

Alberto Fraga (DEM/DF) 1 (61) 3215-551

amara.leg.br dep.albertofraga@c

George-Gianni

Izalci Lucas (PSDB/DF) (61) 3215-5602

dep.izalcilucas@camara.leg.br

Laerte Bessa (PR/DF) (61) 3215-5340

dep.laertebessa@camara.leg.br

Antonio Cruz Agência Brasil

Uma delas é a Terceirização irrestrita. Os professores e professoras poderão ser contratados como prestadores de serviço, terão que abrir firma para dar nota fiscal à escola e pagar impostos como microempresários, sem direito à férias, 13º ou qualquer outro benefício empregatício. Com o estabelecimento do contrato de trabalho intermitente o professor ou a professora deverá ficar à disposição da escola 24h, porém só será remunerado pelo período que trabalhou. Nesse caso o patrão ainda tem exclusividade para que você não exerça suas atividades profissionais em outras Instituições de ensino. Estas são só algumas das centenas de mudanças propostas pela lei. Os docentes serão desvalorizados e o Sindicato é a única saída para fazer frente a este pacote de maldades. Vamos a luta! Filie-se!

Rogério Rosso (PSD/DF) (61) 3215-5283

r dep.rogeriorosso@camara.leg.b

Senadores Divulgação

Mesmo com as pressões das Centrais Sindicais, população e juristas, o Senado aprovou em 11 de julho a Reforma Trabalhista pela Lei N. 13.476 e está prevista para entrar em vigor em novembro. A Lei retira direitos trabalhistas na medida em que rasga a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os apoiadores da Reforma afirmam que a mudança servirá para modernizar as relações de trabalho. Os especialistas discordaram antes, durante e depois. No Tribunal Superior do Trabalho (TST) 17 ministros assinaram um

manifesto contrários as medidas que serão impostas. Entidades também divulgaram oposição a Reforma como a Associação Nacional dos Juízes Trabalhistas (Anamatra), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) entre outras. Pela análise, as mudanças aprovadas deixam o trabalhador mais vulnerável na relação empregador/ patrão, já que ele é a parte mais fraca na relação trabalhista. As negociações individuais passarão a valer sem a necessidade de considerar as Convenções Coletivas. Intervalos, carga horária, piso salarial, aviso prévio, serão definidos por meio de acordo entre o empregador e o contratado sem a intervenção do Sindicato. Diversas mudanças poderão atingir educadores e educadoras no próximo mês de novembro.

Estes Parlamentares votaram a favor da Reforma Trabalhista e contra o trabalhador. Não merecem o seu voto em 2018

Divulgação

Lei acaba com a autonomia da CLT. fortaleça quem luta por você. Filie-se!

Não se esqueça deles!

Antonio Cruz/Agência Brasil

Sindicato segue sendo alternativa contra à retirada dos direitos

Filie-se ao Sinproep www.sinproepdf.org.br

#SindicatoForteProfessorValorizado

Cristovam Buarque (PPS/DF) (61) 3303-2281

r cristovam.buarque@senador.leg.b


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Com a Reforma da Previdência docentes da rede particular perderão direito à aposentadoria A Reforma da Previdência está para entrar em pauta na Câmara dos Deputados. O projeto ataca diretamente os direitos dos trabalhadores visto que pretende acabar com uma organização social em que segurados, empregadores e Estado se responsabilizam por garantias mínimas de vida digna por meio da previdência pública de caráter tripartite. A medida propõe pré-requisitos rígidos e não consideram a realidade social brasileira. A proposta pretende extinguir a aposentadoria por tempo de contribuição. Existiria apenas aposentadoria por idade e a exigência mínima passaria a ser de 65 anos para homens 60 para mulheres e ter 25 anos de contribuição. Para obter o benefício integral será preciso o mínimo de 49 anos de trabalho. Logo, alguém que tenha começado a trabalhar aos 16 anos de idade só conseguirá se aposentar integralmente perto dos 81 anos. No caso dos professores, o fim da Aposentadoria Diferenciada obrigará os educadores a ter mais de 40 anos de trabalho para obter o direito. Portanto, condicionar o tempo de contribuição à idade vai excluir o direito de aposentar os professores e professoras da rede particular de ensino, pois estes são demitidos antes de completar o tempo proposto. Dentre as tantas classes que serão prejudicadas pela Reforma da Previdência, a dos professores merece destaque. Caso aprovada passarão a ter idade mínima para aposentadoria (60 anos para mulheres e 65 para homens) mais 25 anos de contribuição. Entretanto para ter direito a 100% do teto do INSS, o educador deverá contar com 40 anos de trabalho. Do con-

Foto: Reprodução

Projeto de Reforma visa transferir o sistema público para bancos privados; 72% dos brasileiros recebem menos de dois salários mínimos, 7% não têm rendimento algum

ASSISTA NO YOUTUBE: [VÍDEO AUDIÊNCIA CONGRESSO RODRIGO DE PAULA] HTTPS://WWW.YOUTUBE.COM/WATCH?V=DALU6CGRJWW&T=325S

Eu gostaria de denunciar nesta Comissão a situação das professoras da Educação Infantil. Essas companheiras vão se aposentar com 60 anos de idade. Ocorre que nesse segmento, aos 45 anos a professora é demitida. Equivale dizer que ela ficará desempregada 15 anos e não vai conseguir se aposentar” Profª. Rodrigo de Paula Diretor Jurídico do Sinproep-DF

trário o valor do benefício será proporcional ao tempo de pagamento à previdência. A verdade é que a reforma favorece as instituições financeiras com intuito de aumento nas vendas de seguros privados. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010 72% da população brasileira recebia menos de dois salários mínimos. Destes, 7% não tinham rendimento algum. Assim, quantas pessoas terão condições de poupar recursos para investir em planos de previdência privada? A maioria da população ficará

sem proteção alguma na velhice. O Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares do Distrito Federal (Sinproep-DF) trabalha dentro do Congresso, em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), para construir uma alternativa, à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287. A mudança visa resguardar os direitos adquiridos pela categoria. Não podemos nos calar! Juntos somos mais fortes na luta por nossos direitos.


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Livro desmascara o projeto Escola sem Partido Obra disponível na internet, autores analisam Proposta de Lei contraditória que tem objetivo de coibir ensino que respeite as pluralidades sociais do país Foto: Reprodução

Foi lançado em agosto 2017 o livro “Escola ‘sem’ Partido, Esfinge que ameaça a educação e a sociedade brasileira”. A obra organizada por Gaudêncio Frigotto, traz artigos de diversos autores que analisam a Proposta de Lei que tenta proibir iniciativas educacionais que abordem temas como desigualdades de gênero, diversidade sexual, combate ao preconceito, sexismo e à LGBTfobia. Para Frigotto, professor titular da Faculdade de Educação (UERJ), doutor em Ciências Humanas/Educação pela PUC-SP, o livro aborda o sentido de ameaça ao convívio social e liquidação da escola pública como espaço de formação humana.

O conjunto de autores presentes no livro afirmam que o projeto contraria o artigo 36 da Lei nº 9.394/1996 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que determina que a educação deve garantir “a compreensão do significado da Ciência, das Letras e das Artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania”. De acordo com Frigotto, uma escola sem ideologia já é uma ideologia. O que torna a tese contraditória por natureza. Educar é um ato político.

Duramente o Congresso Nacional da IAB, Delaíde Arantes criticou a Lei 13.467 que promete por fim a CLT A ministra Delaíde Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirmou no Congresso Nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) que o Brasil não necessita de uma reforma que retira os direitos

Foto: Divulgação

Ministra do TST afirma: O Brasil não precisa de reforma trabalhista

Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Delaíde Arantes dos trabalhadores. “O Brasil não precisa de reforma trabalhista, mas de crescimento econômico, investimentos e reforma tributária”, afirmou a ministra. Arantes fez palestra no painel Reforma trabalhista, mediado pela 1ª vice-presidente do IAB, Rita Cortez, e do qual também

participaram o ex-presidente Conselho Federal da OAB Cezar Britto e o procurador do Ministério Público do Trabalho (PE) Renato Saraiva. A ministra fez críticas à Lei 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e entrará em vigor no próximo dia 11 de novembro. “Na contramão dos movimentos democráticos, a lei, aprovada às pressas, promoveu mudanças em 96 dispositivos da CLT, para instaurar a desregulamentação da proteção social do trabalhador e a redução dos seus direitos”, explicou. Para demonstrar a rapidez com que foi sancionada a norma, a jurista expôs que a tradição brasileira para a promoção de uma alteração legislativa costuma levar 5

anos de debates, como o projeto de reforma do Código de Processo Civil. A reforma trabalhista foi aprovada pouco mais de quatro meses de tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional. Arantes apresentou dados para reforçar a tese de que o enfraquecimento dos direitos trabalhistas tornará ainda mais grave a situação dos assalariados. “Após 388 anos de escravidão e 130 anos de trabalho livre, hoje 71,9% dos mais de 100 milhões de trabalhadores ganham até dois salários mínimos”, divulgou. Ainda conforme os números fornecidos, três milhões de crianças e adolescentes estão inseridas no trabalho infantil e 167 mil adultos em trabalho análogo à escravidão.


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Sinproep disponibiliza empreendimentos para aquisição da casa própria

A Associação Habitacional dos Profissionais Trabalhadores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Asprosep) em parceria com o Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares do Distrito Federal (Sinproep-DF) lançou este ano dois empreendimentos para que filiados possam adquirir sua casa própria. O Residencial Paulo Freire, em Samambaia e o Edifício My Life

Foto: Divulgação

Sindicato em parceria com a Asprosep cria oportunidades em Águas Claras e Samambaia para filiados saírem do aluguel

Imagem ilustrativa empreendimento My Life Style em Águas Claras

Stytle, em Águas Claras, são oportunidades perfeitas para o educador (a) interessado (a) em sair do aluguel. O edifício localizado na rua 25, Norte lote 14, em Águas Claras, dispõe de unidades habitacionais de 1 e 2 quartos. Localizado ao lado do Metrô e com instalações de lazer completas. Já o residencial, localizado na QS 608 Conjunto C Lotes 01/02, Samambaia, será composto por 92 apartamentos de 52 m2, conta com imóveis de dois quartos e vaga de garagem. Para aqueles professores que tem urgência na aquisição há uma terceira opção. A diretoria do Sinproep-DF firmou parceria com uma construtora que dispõe de vários empreendimentos imobiliários. Estes imóveis se enquadram nas condições do Programa Minha Casa Minha Vida e possuem valores que variam de R$133 mil a R$300 mil. Interessados devem procurar o Sindicato pelo numero 3321-0042

Sinproep-DF abrirá mais um Curso de LIBRAS No dia 25/09 terá início mais uma turma de formação intermediária do Curso de LIBRAS. As aulas serão todas as segundas-feiras, de 19h as 22h, com carga horária de 120 h/a. No ano de 2017, já formamos mais de 70 alunos no nível básico, que será concluído em 18/09 estaremos concluindo mais uma turma com 65 alunos. Atualmente, encontra-se em andamento uma turma de nível intermediária.

CURSO DE FORMAÇÃO DE INCLUSÃO ESCOLAR

Encontra-se em andamento uma turma do 1º Módulo do curso de Formação de Inclusão Escolar, Psicomotricidade, Creche e Educação Infantil, com cerca de 55 alunos e carga horária de 60 h/a. O Curso é composto de 4 módulos disciplinares: 1º Módulo: Psicomotricidade, Creche e Educação Infantil – 60 h/a 2º Módulo: Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade – 60 h/a 3º Módulo: Dificuldade de Aprendizagem, leitura e Escrita – 60 h/a 4º Módulo: Transtornos funcionais-60h/a

Curso de LIBRAS Faça sua matrícula www.sinproepdf.org.br


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Entidades em defesa do trabalhador protestam contra terceirização na Esplanada dos Ministérios

Lei da terceirização precariza o trabalho e desvaloriza a profissão Aprovada em 22 de março, a lei aumenta prazo de contratos temporários e dificulta ação do sindicato na defesa dos direitos do trabalhador A Câmara dos Deputados aprovou em março deste ano a Lei Nº 13.429 que regulamenta a terceirização em todas as áreas das empresas do setor privado e retira direitos de todos os educadores do país. Além deste retrocesso, também foi aprovado um substitutivo do Senado que aumenta de três para seis meses o tempo máximo de duração do trabalho temporário. Com a possibilidade de extensão por mais três meses, esse tipo de contratação poderá durar até nove meses e com este prazo o empregado perde o direito às fé-

rias e ao 13º salário, aviso prévio entre outros. Listamos abaixo alguns dos pontos prejudiciais aos educadores e educadoras, confira: • Terceirização de atividades: passa a ser legal para todas as funções de uma empresa privada a terceirização. Ou seja, as atividades-fim (atividades primárias de uma organização, fundamentais para o andamento do negócio. Exemplo: o professor em uma escola, assim como o repórter em uma emissora de televisão) também entram neste regime de contratação; • Contratos temporários: os

trabalhos temporários passam a ter duração máxima de seis meses, com direito à prorrogação por mais 30 dias, totalizando o prazo máximo de noventa dias. Com isso, direitos como estabilidade, aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS são perdidos; • O cumprimento do contrato de trabalho passa a ser fiscalizado pelo Sindicato das terceirizadas. Os direitos passam a ser cobrados primeiro das terceirizadas e, somente após essa tentativa (em caso de não pagamento ou falência) o trabalhador poderá recorrer

à empresa contratante, o que dificulta a ação do Sindicato em defesa do profissional; • Quarteirização: Com a nova lei, uma empresa terceirizada poderá contratar outra para realizar um serviço. Isso irá precarizar ainda mais as relações de trabalho. • Trabalho intermitente: Ficará estabelecido o contrato de trabalho intermitente, em que o empregado mesmo que o firme com várias empresas poderá ficar sem trabalhar dias, semanas ou meses. A contratação dependerá da vontade do empregador, que poderá chamá-lo se e quando interessar.


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Sindicato forte professor valorizado O pacote de reformas proposto e encaminhado pelo governo Temer e aliados visa, dentre outros prejuízos, atacar as iniciativas sindicais. Caso fixadas as reformas trabalhista e previdenciária e a Lei da terceirização mexerão com o cenário sindical brasileiro. O intuito é enfraquecer o trabalhador, tornando-o indefeso diante da exploração patronal. O Sindicato é a organização que representa o interesse de uma categoria. A entidade existe para compensar o poder dos empregadores na relação contratual desigual e conhecidamente conflituosa entre o capital e o trabalho no sistema capitalista. Por meio das negociações coletivas é assegurado aos trabalhadores a possibilidade de ampliar direitos garantidos por lei e adquirir novas conquistas. O Sin-

dicato também é responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas, Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Acordos Coletivo. Para continuar lutando em prol da categoria, necessitamos dispor de recursos financeiros e políticos para fazer frente ao poder dos empresários. Por isso é tão importante que você educador e educadora junte-se a nós. Sua contribuição, de toda natureza, é de suma importância na manutenção e conquista dos direitos adquiridos. É por meio da coletividade que conquistamos para você o ganho real de salário, limitação de quantidade de alunos em sala de aula, estabilidade para gestantes de até seis meses, assessoria jurídica e diversos outros benefícios. Pela valorização da categoria, sindicalize-se. Juntos somos mais!

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Foto: Reprodução Internet

Para continuar lutando a favor dos educadores e educadoras precisamos aumentar a força do Sindicato, sindicalize-se!

Melhores condições para cuidar da saúde bucal Convênio firmado entre Sinproep e Ortholife já está disponível para filiados (as) O Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep-DF) firmou mais um convênio que já está à disposição dos filiados. Em acordo feito junto a empresa Ortholife, o Sinproep traz para os sindicalizados e sindicalizadas a oportunidade de cuidar da saúde

bucal com eficiência e pouco gasto. Interessados podem procurar a Ortholife pelo site www.grupoortholife.com.br. Esta parceria é mais um reflexo do árduo trabalho do Sinproep em garantir benefícios para filiados e filiadas. #JuntosSomosMais


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Meia-entrada para todos os profissionais de ensino é mais uma conquista do Sinproep Benefício anteriormente era restrito a professores; apresentação da carteirinha de filiado em enventos garante o direito A conquista do direito à meia-entrada para todos os profissionais de ensino foi mais uma de tantas vitórias do Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep-DF). A Lei Nº 5.580 do deputado distrital Reginaldo Veres, aprovada em 2015, substituiu a norma anterior que concedia o benefício exclusivamente para professores. Para garantir o direito à meia-entrada, o profissional deverá apresentar o documento de identidade oficial com foto e o contracheque

que identifique o órgão ou estabelecimento de ensino empregado. Para filiados do Sinproep, basta apenas apresentar a carteirinha de sindicalizado. Conforme a lei, o desconto deverá ser concedido mesmo que o valor do ingresso contenha outro desconto ou preço promocional.

Jurídico Sinproep atende em novos horários pela manhã e a tarde O Departamento jurídico do Sinproep-DF está à disposição dos filiados e filiadas para questões das Varas Trabalhista e Previdenciária. Os agendamentos podem ser marcados pelo número 3321-0042. Os atendimentos para os advogados da área trabalhista poderão ser feitos para terças, quintas e sextas-feiras nos horários entre 9h às 12h pela manhã e das 14h às 17h

no turno da tarde. Os advogados que atendem problemas de natureza previdenciária estão disponíveis as quintas-feiras também nos horários de 9h às 12h pela manhã e 14h às 17h pela tarde. A assessoria jurídica é mais um das centenas de benefícios de acesso aos sindicalizados. #SindicatoForteProfessorValorizado

Foto: Reprodução Internet

Assessoria Jurídica do Sindicato luta em prol dos Filiados


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Sinproep garante fim das coordenações aos sábados para as Creches Conveniadas O Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep-DF) conseguiu por fim as coordenações aos sábados para os educadores e educadoras das Creches Conveniadas. A conquista conseguidas junto à Secretaria de Estado de Educação do Governo do Distrito Federal (GDF) e o Sindicato Interestadual das Instituições

Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (Sinibref) acabou com a um antigo problema enfrentado pelos docentes das creches. Com a nova norma a coordenação dos professores que tem carga horária de 20 ou 40 horas semanais, será feita dentro dos turnos de trabalho. Para os profissionais que trabalham 30 horas semanais, a coordenação poderá ser realizada

Foto: Reprodução Internet

Nova norma regulamenta coordenação durante a semana para os profissionais com carga de trabalho de 20, 30 e 40 horas semanais de duas formas. Duas vezes por semana com duração de 2 horas e 30 minutos, no noturno; ou duas vezes por semana em uma hora após o expediente e mais 3 horas uma vez na semana, no noturno, totalizando as 5 horas; ou ainda uma hora por dia na semana. Esta é mais uma vitória do Sinproep em busca de melhores condições de trabalho para sindicalizados e sindicalizadas.

Começa a Estabilidade provisória: uma conquista histórica Ensino superior* Nenhum professor poderá ter seu contrato de trabalho rescindido nos seguintes períodos: I – De quinze de setembro a trinta de novembro; II- De 1º de abril a trinta de junho; III- Desde que tenha na data da rescisão, doze meses de contratação pelo Estabelecimento de Ensino. Caso seja demitido na estabilidade terá direito a receber além das verbas rescisórias a indenização até o fim do período. Se for demitido no final do ano terá direito a receber a indenização referente à Súmula 10 do TST:

“Professor dispensado sem justa causa no término do ano letivo ou no curso de férias escolares, tem o direito aos salários do período assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) e não exclui o direito ao aviso prévio”. *Para o Ensino Superior: se a projeção do Aviso Prévio ultrapassar 1º de abril ou 15 de setembro, o professor terá direito a receber de forma indenizada até o fim do período da Estabilidade Provisória.

Educação Básica* Nenhum professor pode ter seu contrato de trabalho rescindido nos seguintes períodos: a) de 1º (primeiro) de abril a 30 (trinta) de junho; b) de 1º (primeiro) de setembro a 30 (trinta) de novembro. c) Desde que tenha na data da rescisão, doze meses de contratação pelo Estabelecimento de Ensino. Caso seja demitido na estabilidade terá direito a receber além das verbas rescisórias a indenização até o fim do período. Se for demitido no final do ano terá direito a receber a indenização referente a Súmula 10 do TST.

Da seguinte forma: a) Se demitido sem justa causa até o dia 20 de dezembro ou 20 de junho para a escola que adota o calendário do hemisfério norte, receberá o pagamento conforme a Lei nº 9.013/1995 e a Súmula 10 do TST, a partir do término do referido aviso-prévio, ainda que indenizado. b) Se o aviso-prévio demissional (indenizado ou não), sem justa causa, for comunicado ao professor após o dia 20 de dezembro (ou 20 (vinte) de junho para a escola que adota o calendário do hemisfério norte), fica assegurado o pagamento decorrente do período cumulativamente com o aviso-prévio. *Para a Educação Básica: se a projeção do Aviso Prévio mais os dias correspondentes à Lei 12.506/2011, ultrapassar 1º de abril ou 1º de setembro, o professor terá direito a receber de forma indenizada até o fim do período da Estabilidade Provisória.

Sindicato professor forte, valorizado!


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DICAS JURÍDICAS Quando termina a estabilidade do professor?

O professor tem estabilidade provisória garantida na CCT até 30 de novembro (desde que tenha um ano de trabalho na instituição). Conforme a súmula 348 do TST é inválida a concessão de aviso prévio (trabalhado ou indenizado), na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos institutos (aviso e garantia de emprego). Obs: esta norma não abrange professores (as) e coordenadores (as) das creches

É certo eu assinar o recibo de férias, iniciar o gozo, e só receber depois?

Não, as férias devem ser pagas ao professor 48h antes do inicio do gozo. Essa pratica, utilizada por algumas instituições de ensino, não caracteriza férias e sim recesso, e as empresas ficam com a obrigação de pagá-las em dobro, conforme a Súmula 450 do TST e o art. 137 da CLT.

Convocação de professor sem alunos Parágrafo quarto - Após o encerramento das atividades letivas com aluno, somente será permitida a convocação dos docentes, respeitadas as respectivas cargas horárias e horários de trabalho, para “conselhos de classe” e/ ou “avaliação dos processos pedagógicos” do ano que se encerra, limitado a até cinco dias úteis para o Ensino Fundamental e/ou Médio e até dois dias úteis para a Educação Infantil, além do contido no parágrafo terceiro. Por tais serviços, já embutidos na remuneração do art. 322 da CLT, não haverá pagamento de horas extras. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EFEITOS DA LEI Nº 9.013/1995 E DA SÚMULA 10/TST Obs: esta norma não abrange os professores que lecionam em instituições de Ensino Superior e Creches conveniadas

Até quando deve ser paga a primeira parcela do 13° salário? A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro. Após esse prazo a instituição tem que pagar a multa decorrente do atraso. O valor da 1ª parcela do 13º corresponderá

à metade do salário recebido no mês anterior. Ao empregado com menos de 12 meses no emprego, receberá proporcionalmente aos meses trabalhados, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. DEMISSÃO

Quais são os meus direitos por demissão sem justa causa?

O trabalhador tem direito às verbas rescisórias: aviso prévio, saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (dependendo do período aquisitivo), liberação do FGTS + multa de 50% e indenizações previstas na convenção coletiva, de acordo com o tempo de serviço do professor e data da demissão.

Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?

Se o aviso prévio for indenizado, 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, um dia útil após o seu cumprimento (lembre-se: o aviso prévio são 30 dias).

Em caso de demissão eu sou obrigado a cumprir o aviso?

Sim, o trabalhador é obrigado a cumprir o aviso. Quando não cumprir, a instituição pode fazer o desconto do mesmo, salvo quando o aviso for indenizado ou o cumprimento do aviso se der nos períodos de férias ou recesso, segundo o art.322 da CLT. Quando a instituição fizer a liberação do cumprimento do aviso, o professor deve solicitar que a liberação seja anotada na sua via do aviso prévio ou pedido de demissão.

O que devo fazer para sacar o FGTS quando demitido?

O professor deve comparecer em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), após a homologação, com os seguintes documentos pessoais: carteira profissional (CTPS), RG, CPF, cartão do PIS, e os documentos entregues pela escola na homologação: Termo de Rescisão em (3 vias), GRRF e chave de identificação.

O que devo fazer para receber o seguro-desemprego?

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador, no ato da homologação, o formulário “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias, devidamente preenchido. Após a homologação, o trabalhador poderá dar entrada no seguro desemprego nos seguintes postos de atendimento e levando os seus documentos: Postos do Ministério do Trabalho Emprego: • Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; • Gerência Regional do Trabalho e Emprego; • Agências Regionais; • Postos Estaduais e Municipais do SINE - Sistema Nacional de Emprego; O Prazo é de 120 dias a contar da data da dispensa.

Por que a homologação de rescisão de contrato deve ser feita no Sindicato? É obrigatória a homologação no Sindicato

porque nela é verificada se as indenizações estão corretamente pagas. Quando se constatam irregularidades, dependendo da gravidade da lesão que for verificada, poderá ou não ser liberado o pagamento das indenizações. Quando é feito o pagamento irregular de uma rescisão, é necessário fazer também uma ressalva no próprio Termo de Rescisão de Trabalho sobre as irregularidades constatadas. Quando não for possível detectar o não-cumprimento de um direito ou garantia trabalhista do professor, por falta de informação no momento da rescisão, ainda assim, poderá ser exigido judicialmente do empregador, desde que não ultrapassado o prazo de 2 anos após o término da relação de trabalho.

O que é Sumula 10?

Sumula 10 do TST ou Lei 9.013/95 é uma indenização devida ao professor quando a demissão ocorre no fim do ano letivo. O professor tem direito a receber salários até o inicio das aulas com alunos, sendo que a Súmula 10 não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa.

Férias

As férias dos professores são regulamentadas nas convenções coletivas. Elas devem estar definidas no calendário escolar, entregue aos professores no início do ano letivo. Todos os adicionais (horaatividade, DSR, adicional noturno etc.) habitualmente recebidos são incorporados ao salário de férias, assim como a média das horas extras realizadas. A Constituição Federal determina o pagamento do adicional de 1/3. Sobre as férias e o adicional de 1/3, há incidência de INSS, IR e FGTS. As escolas devem pagar o salário de férias e o abono constitucional de 1/3 do salário até 48 horas antes de seu início.


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BrasĂ­lia

Setembro 2017

Jornal


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