Informativo Educação Básica 2019/2021

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Intervalo

Brasília

Julho

2019

Filiado à:

Educação Básica

Sindicato assina Convenção Coletiva 2019/2021 do reajuste salarial da Educação Básica Depois de oito rodadas de negociação, mobilização assegura direitos conquistados Dentro de uma conjuntura difícil para os trabalhadores, alguns fatores importantes influenciaram nas negociações desse ano e criaram dificuldades na nossa estratégia de avançar em novas conquistas, ou até mesmo de buscar um reajuste com ganho real para a categoria. A Reforma Trabalhista e a Medida Provisória 873/2019, que vieram com o objetivo de retirar direitos, precarizar as relações de trabalho e dar condições para os empregadores imporem uma agenda rebaixada com a retirada de conquistas importantes conseguidas até aqui. Assim, os donos de escolas estabeleceram uma queda-de-braço e buscaram estender ao máximo as negociações, porque sabiam que com o fim da Ultratividade, (instrumento que prorrogava automaticamente a convenção até a sua renovação), o tempo jogava contra nós e, nos pressionava a aceitar propostas em condições inferiores as pretendidas. Nesse cenário pantanoso e adverso é que ocorreram as negociações desse ano. A política econômica do governo, a partir de índices inflacionários manipulados, embora nos últimos três meses tenham fugido da meta de arrocho, serviram de motivos para os empregadores estabelecerem uma blindagem nos reajustes salariais, sob a desculpa de que os índices dos últimos meses foram inesperados e trouxeram problemas para o planejamento financeiro das escolas. Diante desse quadro, a nossa mobilização foi fundamental, para que pudéssemos enfrentar esse mo-

Diretoria e Comissão de Negociação na 6ª rodada no Sinepe

mento adverso e lutar para manter o que conquistamos até aqui, mesmo que não fosse possível avançar em novas conquistas. No início das negociações os donos das escolas ofereceram uma contraproposta com reajuste salarial abaixo do INPC pleno e queriam retirar a Bolsa de Estudos; a Estabilidade Provisória; os recessos do meio e do fim do ano, além de não aceitarem a obrigatoriedade da homologação das rescisões no sindicato, momento em que as contas são conferidas e se for constatada alguma divergência, o homologador fará as ressalvas do que não estiver de acordo na rescisão, o que vai permitir ao docente receber as diferenças posteriormente. O importante é que a nossa unidade e mobilização, não permitiram nenhum retrocesso nas nossas conquistas. Nesses tempos de tormenta, temos que seguir a canção popular: “faça como o velho marinheiro, que durante o nevoeiro, leva o barco devagar”.


Reajuste do segmento da Educação Básica da Convenção 2019/2021 Diante da posição irredutível da Diretoria e da Comissão de Negociação do Sinproep-DF, de não aceitar proposta rebaixadas, que suprimissem qualquer direito conquistado, na oitava rodada de negociação os representantes do Sinepe apresentaram uma proposta como definitiva: • Reajuste de 5,07 (cinco inteiros e sete centésimos) a partir de 1º de maio; • Convenção com a duração de dois anos; • O pagamento do reajuste salarial e do passivo dos meses de maio e junho de 2019 ocorrerão na folha de pagamento do mês de julho de 2019. • Em 1º de maio de 2020, será reajustado o salário-aula dos professores abrangidos pela presente Convenção Coletiva, tomando-se por base o salário-aula pago

em 30 (trinta) de abril de 2019, pela aplicação de 100% do INPC, relativo ao período compreendido entre 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020, com as ressalvas do parágrafo primeiro. • Caso o INPC acumulado no período de maio de 2019 a abril de 2020 seja igual ou inferior a 5%, o reajuste salarial será de 100% do INPC. Se o INPC for superior a 5%, o reajuste salarial a ser aplicado será de 5% mais 50% do que exceder aos 5%, sem efeito cumulativo. • É obrigatória a assistência do SINPROEP-DF em todas as rescisões contratuais com mais de 90 (noventa) dias de prestação de serviços, mesmo no pedido de demissão.; • Manutenção de todas as cláusulas da Convenção;

Veja como ficou o seu salário até 30 de abril de 2020 Reajuste para Educação Básica referente a 2019/2021 Reajuste 2019/2020 - 5,07 % a partir de maio Piso salarial Educação Básica Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II Ensino Médio Educação Jovens e Adultos (Ensino Fundamental) Educação. Jovens e Adultos (Ensino Médio) Piso Coordenadores e Orientadores

Educação Infantil até 5º ano 21 horas 40 horas

R$ 1.506,02 R$ 2.868,60

abril/2019 R$ 13,00 R$ 13,11 R$ 21,07 R$ 13,00 R$ 14,16 44 horas

maio de 2019 R$ 13,66 R$ 13,77 R$ 22,17 R$ 13,66 R$ 14,88 R$ 3.155,46

Do 6º ao 9º do ensino Fundamental 21 horas 40 horas

R$ 1.518,14 R$ 2.891,70

Ensino Médio 20 horas 40 horas

R$ 1742,74 R$ 4.655,70

Calcule seu salário:

Valor da hora aula X carga horária semanal X 5,25 (4,5 semanas + DSR) = Salário com DSR

Coordenador e Orientador Educacional Piso salarial Coordenador e Orientador Educacional

20 horas R$ 1.434,30 30 horas R$ 2.151,45 40 horas R$ 2.868,60 44 horas R$ 3.155,46

2 Intervalo Educação Básica

Cálculo do salário do Coordenador e Orientador Educacional Exemplo cálculo de 20 horas de carga horária: R$ 3.155,46 (base

salarial) ÷ 44 (base horas ) X 20 (horas contratadas) = R$ 1.434,30

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Foto de Jonas Oliveira/Folhapress)

O que mudou na reforma da Previdência A Central Única dos Trabalhadores (CUT) fez um levantamento de como ficou o texto aprovado em primeiro turno na Câmara. Leia: Mudança na idade mínima para aposentadoria dos professores

Os deputados aprovaram a redução em três anos para a idade mínima de aposentadoria dos professores das redes privada e federal. Pela nova regra, as professoras que já estão na ativa poderão requerer a aposentadoria aos 52 anos e os professores aos 55 e do tempo de contribuição (para 30 e 25 anos, respectivamente), exigidos para aposentadoria dos docentes. O primeiro texto da reforma da Previdência exigia 55 anos de idade mínima para as mulheres e 58 para os homem.

Pensão por morte

Apesar dos esforços da oposição ao governo Bolsonaro em não deixar desamparados órfãos e viúvas, especialmente os mais pobres, a maioria dos deputados votou a favor do governo no caso da acumulação de aposentadoria. A pensão, assim, poderá ser de R$ 479,04 devido às regras de acumulação de um benefício ou mais, dependendo do tempo de contribuição do segurado que morreu. O benefício não poderá ser menor do que o salário mínimo (R$998,00), apenas se ele for a única renda do dependente, sem considerar a renda de demais membros da família. Os deputados, porém, se comprometeram a fazer uma emenda para que parte dos pensionistas não receba menos do que o salário mínimo.

Trabalhador vai receber valor menor de aposentadoria

O tempo mínimo de contribuição dos homens para requererem a aposentadoria volta a ser de 15 anos. O governo queria que o tempo mínimo fosse de 20 anos. No entanto, eles só receberão o benefício integral após 40 anos de contribuição. Os deputados mantiveram a regra do cálculo da aposentaria sobre a média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador. Atualmente, o benefício é calculado sobre as 80% maiores contribuições, e as 20% menores são descartadas, o que melhora a média. Pelo novo cálculo, homens e mulheres que contribuírem durante 15 anos vão receber apenas 60% da média de todas as suas contribuições e, não mais 85% como é hoje sobre as maiores contribuições. Pela nova regram as mulheres, após 15 anos de contribuição, receberão 2% a mais por ano contribuído. Para os homens, o adicional de 2% será válido por ano que trabalhar a mais a partir de 20 anos de contribuição. Com isso, mulheres terão direito a 100% do benefício com 35 anos de contribuição e homens, com 40. Nas novas regras para policiais federais, rodoviários federais e outras categorias de segurança pública, que já estão na ativa, poderão se aposentar com idade mínima de 53 anos (homem) e 52 anos (mulher).

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Arte de Marcio Baraldi

Canto da sereia da elite dominante

O empresariado da indústria, do comércio e do agronegócio, entoam em uníssono o canto de sereia da reforma. A imprensa burguesa, monopolizada e liderada pela Rede Globo, reproduz incessantemente o pensamento único segundo o qual a salvação do país e o fim dos males que dilaceram nossa economia, a começar pelo desemprego em massa está na reforma. Sem ela, não terão cura. Nos debates só se ouve a voz do mercado (leia-se: empresários, sobretudo do setor financeiro) a favor da reforma. O contraditório não tem espaço. Os veículos de comunicação falam alto junto à sociedade e entre os congressistas. É falso o discurso que apresenta a cruel reforma como um ataque a privilégios e desigualdades. 91% da economia pretendida será subtraída dos que dependem de assistência social e daqueles que estão no RGPS (Regime Geral de Previdência Social), onde o teto é pouco superior a R$ 5 mil e a grande maioria ganha até dois salários mínimos. Não há privilégios. Estes existem (e não são tocados) no meio empresarial e nos círculos da alta classe média brasileira.

Aumento da desigualdade e mais miséria

Na verdade, a reforma reduz o valor dos benefícios e aumenta o tempo em que o trabalhador deverá trabalhar no curso da vida, antes de se aposentar, inclusive ao fixar a idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 20 e 15 anos, respectivamente, o que vai fechar as portas do sistema de aposentadoria para milhões de brasileiros pobres. Além disso, o valor do benefício para quem cumpre o tempo mínimo é de apenas 60%, sendo que para alcançar 100%,

ou o valor integral, serão precisos 40 anos de contribuição, uma virtual impossibilidade dada a elevada rotatividade do mercado de trabalho. A versão alardeada pelo governo, e pela mídia hegemônica, também neste ponto é uma inversão da realidade, uma farsa. Conforme denunciou o célebre economista Thomas Piketty (autor de “O capital no século 21”) a reforma aprovada na Câmara vai aumentar as desigualdades sociais. Ele escreveu artigo sobre o tema em parceria com Marc Morgan e Amory Gethin, pesquisadores do World Inequality Lab da PSE, e Pedro Paulo Zahluth Bastos, professor do IE-Unicamp e pesquisador do Cecon-Unicamp, onde observam: “Os cidadãos que só conseguem se aposentar hoje por idade são trabalhadores precários que estão longe de alcançar o tempo de contribuição exigido nas novas regras: 56,6% dos homens e 74,82% das mulheres não alcançam. Em média os homens só conseguem contribuir 5,1 vezes por ano, e as mulheres 4,7 vezes, segundo estudo de Denise Gentil (UFRJ) e Claudio Puty (UFPA) para a Anfip.”

Efeitos recessivos: trabalhadores não terão mais o “privilégio” de aposentar O governo e seus asseclas mentem ao propagar que cruel reforma é o remédio milagroso que vai retirar a economia da estagnação, trazer de volta os investimentos privados e promover crescimento da produção e do emprego. Promessas idênticas foram feitas quando da tramitação da reforma trabalhista.O governo Temer afirmou que a reforma geraria pelo menos 6 milhões de novos postos de trabalho, bem como da PEC que congelou os gastos públicos primários por vinte anos. Como haviam previsto os críticos da reforma e as entidades de trabalhadores, que nunca tiveram espaço na mídia hegemônica, que serviram de alicerce na propaganda que vem anestesiando a população, para não lutar contra as reformas. As reformas aprovadas e as que estão por aprovar,têm o objetivo de empobrecimento ainda maior da po-

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pulação trabalhadora e terá por consequência a redução do consumo das massas, o enfraquecimento do mercado interno. É aumentar, de forma brutal, a recessão, como alertou o Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional da Universidade Federal de Minas Gerais (Cedeplar/UFMG), em nota técnica publicada na imprensa. Os professores, as professoras têm que ter consciência que o jogo não acabou. Temos que continuar resistindo de todas as formas. Se você não pode, ou não quer ir para as ruas, faça uso das redes sociais para pressionar os parlamentares, ameaçando-os politicamente. Lembrando a eles que.novas eleições estão por vir e nesse instante cobraremos a conta.

A LUTA CONTINUA!

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