Jornal Sinproep - Novembro

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Brasília Novembro 2018 Filiado à:

13º Baile em novo local e formato empolga a galera

Nunca precisamos tanto do SInproep Página

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Com a Reforma da Previdência nenhum professor vai se aposentar Página

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Campanha Salarial da Educação Básica começa mais cedo Página

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EDITORIAL

Nunca precisamos tanto do Sinproep

Com as modificações introduzidas pela Lei 13.467/2017, publicada em 14/07/2017, que alterou mais de uma centena de pontos da CLT, que afetam o dia a dia entre empregado e empregador, e outras que abrangem as relações sindicais, além das que envolvem questões judiciais decorrentes de reclamações trabalhistas, os trabalhadores ficarem mais vulneráveis nas relações de trabalho, com as suas entidades de classe enfraquecidas, com as dificuldades de financiamento impostas pela nova legislação. O que mais preocupa é a apatia, ou mesmo indiferença, com que parcelas consideráveis dos trabalhadores se colocam diante dos fatos que estão ocorrendo. Não se deram conta da tragédia que as medidas tomadas, e que ainda estão por vir, depois de consolidadas, causarão na sua vida e de suas famílias. Para a categoria de professores da Educação Básica, a maior de todas as tragédias será a Reforma da Previdência proposta pelo governo atual, que retira o direito da aposentadoria diferenciada de

25 anos para mulheres e 30 para homens, sem limite de idade. Mas como reza a lei de Murphy, nada é tão ruim que não possa piorar. O ministro da economia do presidente eleito, já declarou que na sua proposta de reforma, do sistema previdenciário passará por uma revolução total. Deixa a forma de partilha e passa para o de capitalização individual, configuração aplicada no Chile e que destruiu a previdência daquele país e hoje, o trabalhador aposentado recebe menos que o salário mínimo. Com a nova configuração pós-eleitoral escolhida por parte da sociedade, que decide por um programa que pretende dar continuidade e aprofundar o iniciado pelo governo Temer, a nossa tarefa é resistir para manter os direitos conquistados pelos diversos segmentos da nossa categoria. A realidade é que vamos enfrentar tempos difíceis, não somente nas questões financeiras. Além de todas as ameaças de retirada de direitos, para

End.: SIG Sul - Quadra 3 - Bl. C Lt. 49 Lj. 50 - BSB - DF Telefones: 3321-0042 / 3344-4954 Sinproep-DF

os professores e professoras temos as ameaças da aprovação da Base Nacional Comum Curricular‎ (BNCC) para o Ensino Médio, que visa à retirada de várias disciplinas do currículo escolar, o que provocará, ainda mais, a precarização da profissão e a chamada “lei da mordaça”, que objetiva intervir na liberdade de cátedra dos docentes, instituindo uma educação acrítica. Em vista de todas essas questões, se tornam extremamente necessárias a unidade da nossa categoria e o seu envolvimento com a nossa entidade de classe. Somente a partir dela conseguiremos manter os direitos conseguidos e criar condições de organização para buscar novas conquistas que valorizem a nossa categoria. Nesse momento difícil, NUNCA PRECISAMOS TANTO DO SINPROEP. Sindicato Forte, Professor valorizado!

Professora Karina Barbosa Presidente do Sinproep-DF

Presidente: Karina Barbosa Diretor Jurídico: Rodrigo de Paula Secretaria Imprensa e Comunicação: Trajano Jardim, Gabrielle Torres e Teodora Fonseca Conselho Editorial: Karina Barbosa, Rodrigo de Paula, Trajano Jardim Jornalista Responsável: Trajano Jardim Editoração Eletrônica: Cledson Soares Tiragem: 10 mil exemplares Filiado à:


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Notícias das Creches Conveniadas Impasse na negociação com as Mantenedoras provoca Dissídio Coletivo Desde o início de março de 2018, abrimos a negociação com o Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – Sinibref/Inter e os representantes das Mantenedoras das Creches Conveniadas ao GDF, quando enviamos a nossa Pauta de Reivindicações aprovada na Assembleia Geral da categoria. Depois de várias rodadas de negociação o processo não caminhou, devido ao posicionamento da assembleia das mantenedoras, que se colocaram irredutíveis na sua posição de rever todas as cláusulas da atual CCT, com base na nova lei trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, entendida de forma equivocada pelo setor patronal, já que

CLÁUSULAS EM QUE HOUVE CONCORDÂNCIA NO TRT

as mudanças estabelecem que o acordado está acima do legislado e portanto a Convenção tem validade de lei. Diante impasse, o Sinproep recorreu a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e conseguiu a concordância do Sinibref/Inter, representante legal do setor patronal, para ingressar com o Dissídio Coletivo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), para dirimir o conflito.

No dia 24 de setembro de 2018, aconteceu a primeira Audiência, presidida pela desembargadora doutora Maria Regina Machado Guimarães. A desembargadora, de posse da Pauta de reivindicações, decidiu discutir ponto a ponto e estabeleceu que as cláusulas onde houvesse concordância seriam levadas para homologação do Tribunal e as que tivessem divergências iriam para julgamento.

o r e p s e pró

Obrigado por estarmos juntos em 2018. Feliz Natal e um 2019 repleto de amor e solidariedade, é o que deseja a Diretoria a toda família

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N

Vigência e data-base - A vigência será de 2 anos a partir de 1º de maio de 2018, ficando estabelecido que no segundo período de vigência do instrumento coletivo sejam discutidas as cláusulas econômicas em termo de aditamento; Reajuste Salarial – Será de 3% (três por cento) retroativo a 1º de maio de 2018, a ser incluído na folha de pagamento de novembro/2018; inclusive os valores retroativos; Piso Salarial - A hora-aula do Piso salarial será de R$12,36;

#SindicatoForteProfessorValorizado

• Piso Salarial do Coor-

denador Pedagógico - O Piso Salarial será de R$ 2.498,78 mensais, a partir de 1º de maio de 2018; Recesso final e meio do ano – Fica mantida a cláusula do recesso no final e meio de ano; Dia do Professor – Fica mantida a cláusula do feriado no Dia do Professor; A garantia dessas conquistas resulta da firmeza com que a Diretoria do Sinproep vem conduzindo as negociações e é uma vitória da categoria nesse momento tão difícil para os trabalhadores;

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Negociação do Ensino Superior A manutenção das conquistas históricas da Convenção Coletiva diante do caos estabelecido pela Reforma Trabalhista foi uma vitória importante para os professores Em face da Reforma Trabalhista, aprovada pelo governo, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017 e trouxe mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que investem contra os direitos históricos dos trabalhadores, o SINPROEP-DF decidiu iniciar a Campanha Salarial de 2018 com antecedência, como forma de garantir as conquistas da Convenção Coletiva de Trabalho vigente. As “mudanças” advindas da reforma imposta goela abaixo dos trabalhadores vieram com o objetivo de mexer em pontos importantes da CLT, como férias, jornada de trabalho, remuneração, plano de carreira e nas relações de trabalho, quase na sua totalidade. Além disso, impuseram novas modalidades de contrato, como a criação de sistemas de trabalho remoto (Home-Office) e o regime intermitente, quando o trabalhador só recebe pelo período que esteve a serviço do empregador. Com base nessa situação criada pelas novas regras, muitos estados, com data-base nesse mesmo período, ainda não conseguiram concluir as negociações coletivas, ou concluíram com perdas importantes em suas Convenções. Muitos deflagraram greves para manter o mínimo de perdas possíveis. Diante do caos estabelecido, desde a primeira

PROPOSTA NEGOCIADA Diante da disposição da Diretoria do Sindicato e da Comissão de negociação, de não abrir mão de uma proposta que contemplasse, minimamente, as necessidades salariais dos professores, no dia 08 de agosto, o Sindepes apresentou a seguinte proposta: • • • • •

Reajuste de 2% (INPC 1,69 + 0,31 de ganho Real de Salário; Pagamento do reajuste retroativo de uma só vez, na folha de agosto, a ser paga no 5º dia útil de setembro; Homologação das rescisões contratuais a partir de 6 meses; O professor com menos de 6 meses poderá trazer ao sindicato seu termo de rescisão para conferência; Manutenção de todas as Cláusulas da CCT; Conheça a Convenção Coletiva de Trabalho acessando o nosso site: www.sinproepdf.org.br

rodada de negociação, os empregadores usaram a reforma como arma de pressão sobre o Sindicato, com ameaças de retirar da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) conquistas históricas da categoria, como Bolsa de Estudo; Licença Maternidade (mais 60 dias); Estabilidade Provisória e o ponto mais importante da existência do Sinproep, a HOMOLOGAÇÃO OBRIGATÓRIA NO SINDICATO, que representa o momento em que os professores e professoras têm de saber se as suas verbas estão sendo pagas corretamente e quando podem fa-

zer ressalvas de direitos que estão sendo escamoteados. A Diretoria do Sindicato e a Comissão de Negociação eleita pela assembleia da categoria, desde o primeiro momento, deixou claro que qualquer proposta que representasse retrocesso nas conquistas históricas consagradas na CCT não seria aceita e os professores e professoras iriam às últimas consequências para não permitir qualquer retirada de direitos. No período de discussão foram realizadas seis reuniões. Desde o início da negociação com os repre-

sentantes dos empregadores, que aconteceu no dia 27 de abril, na sede do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos Particulares de Ensino Superior do Distrito Federal (Sindepes-DF), as propostas apresentadas foram contrárias a todas reivindicações constantes da nossa Pauta, numa clara posição de jogar no colo dos professores e professoras o ônus da crise que não foi criada pelos trabalhadores. Os empregadores, calçados na nova legislação, pretendiam retirar diversos direitos da CCT, tais como,

Bolsa de Estudos; Recesso de meio e fim de ano; Estabilidade Provisória; Ampliação do período de maternidade e, o principal, a obrigatoriedade da Homologação das Rescisões no Sindicato, que tem sido um dos temas mais polêmicos incluídos na nova lei. Os empregadores defendem com unhas e dentes esse ponto, porque por ocasião da homologação são constatados direitos dos professores e professoras que não foram reconhecidos. Somente no ano passado foram feitas cerca de 5.000 rescisões no Sindicato de todos os segmentos. Desse total, cerca de 3.500 tiveram ressalvas que resultaram, em média, diferenças de R$ 2.000,00 de verbas não pagas. Assim, esta era um questão fechada para a diretoria e a Comissão de Negociação. Porém, diante desse quadro adverso da política brasileira, em que o objetivo do governo, a serviço do patronato, é retirar direitos dos trabalhadores, a Diretoria e a Comissão de Negociação, que tinham delegação da Assembleia Geral para fechar o acordo, decidiram aceitar a proposta dos empregadores, por entender que dificilmente avançaríamos nas questões financeiras. Manter os direitos da CCT, foi uma vitória expressiva para a categoria.


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Campanha Salarial da Educação Básica começa mais cedo Seminário aprova Pauta de reivindicações 2019/2020 Levando em conta a conjuntura econômica instalada pelo governo Temer, onde os índices de inflação foram manipulados de forma a fazer crer a sociedade que a curva inflacionária está em baixa, a diretoria do Sinproep-DF resolveu propor a categoria iniciar a mobilização da Campanha Salarial mais cedo, na perspectiva das dificuldades que devemos enfrentar no próximo ano, de acordo com a política financeira anunciada pelo próximo governo eleito. Além da manipulação dos índices inflacionário, o governo Temer sancionou, em novembro do ano passado a (des)reforma trabalhista que modificou mais de 110 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) retirou direitos e conquistas consagradas dos trabalhadores. A lei aprovada cria condições de os patrões exercerem pressão na renovação da CCT, com propostas de retirada de direitos como a Bolsa de Estudos; Estabilidade Provisória e outras conquistas históricas da categoria, além de poderem mudar as relações de trabalho, impondo o sistema de terceirização, que foi outra lei aprovada no conjunto das reformas. Todas essas questões criaram um ambiente de insegurança, que obrigaram o Sindicato a fazer um chamamento à categoria para a mobilização antecipada, tendo em vista as dificuldades que vamos enfrentar. No sábado 20/10, em assembleia representativa,

professoras(es), Coordenadoras(es) e Orientadoras(es) educacionais aprovaram a pauta de reivindicação para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) referente ao período de 2019/2020. A assembleia discutiu demoradamente a proposta apresentada pelo Sindicato e depois de várias intervenções dos presentes, que apresentaram alguns destaques, aprovou por unanimidade, e elegeu os membros da Comissão de Base para acompanhar a diretoria nas Mesas de Negociação com o sindicato patronal. A professora Karina Barbosa, que presidiu a assembleia, disse para os presentes que, “a partir de agora, dentro do seu local de trabalho, cada um de nós tem que conclamar os nossos colegas a entrar na luta, porque o momento é difícil e se não lutarmos agora com coragem e fé, tirarão os nossos direitos conquistados e nos transformarão em escravos”, concluiu. A diretoria do Sinproep, para dar mais dinamismo e profissionalização à Campanha, contratou uma agência de propaganda e o centro do nosso movimento será buscar o apoio dos Pais dos Alunos. Vamos mostrar a eles que são chamados pelas empresas de “consumidores”, que as mensalidades sobem todos os anos, o dobro da inflação, e os serviços prestados são sempre os mesmos. Aí incluído os salários dos professores e professoras, que são reajustados sempre pelo índice da inflação.

Aos pais dos alunos das Escolas Particulares Estamos em Campanha Salarial e precisamos da sua ajuda e solidariedade, para reduzir a injustiça que sofrem os professores(as) das ESCOLAS PARTICULARES do seu filho. Enquanto todos os anos as mensalidades sobem o dobro da inflação, o professor e a professora do seu filho, responsáveis pelo ensino de excelência deles, não recebem o mesmo reajuste.

Não somos contra o lucro dos donos das escolas. Apenas queremos ser valorizados. Veja no gráfico abaixo o tamanho da injustiça.

Salário dos X Reajuste das professores mensalidades 2015 2016 2017 2018

Inflação de abril

8,34

Reaj. dos Professores

8,34

Reaj. das Mensalidades

14%

Inflação de abril

9,83

Reaj. dos Professores

9,83

Reaj. das Mensalidades Inflação de abril

Média acumulada Inflação de abril 23,84 = Média: 5,96%

15% Reajuste da mensalidade 51%= Média: 12,75

3,98

Reaj. dos Professores Reaj. das Mensalidades

5,4 12%

Inflação de abril 1,69

Reajuste dos professores 26,26% = Média: 6,57

Reaj. dos Professores 2,69 Reaj. das Mensalidades

12%

Sindicato forte, Professor valorizado!

Fonte: IBGE


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13º Baile do Professor

Mais uma vez, a comemoração do Dia do Professor e do aniversário do Sinproep-DF, que completou 13 anos de existência, aconteceu em grande estilo A diretoria do Sinproep-DF inovou o formato do evento. Este ano o baile foi na Associação Atlética Banco do Brasil- AABB, um local bem mais acessível para os associados. A festa aconteceu na sexta-feira (26/10). A inovação foi que o evento, denominado “Toma-lá-da-cá”, usou dois palcos e a Banda Squema6 e a dupla Wiliam & Marlon, tocaram alternadamente, sem intervalo, e animaram a festa até às 4 horas da manhã. Além disso, o espaço com música eletrônica dirigido ao público jovem. Na abertura do evento tivemos o Trio Balançado, que esquentou o ambiente com um forro Pé-de-Serra, para milhares de professores e professoras que marcaram presença no evento, promovido anualmente pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep-DF) e que já se tornou

tradição na agenda da categoria. Apesar das dificuldades que o Sindicato vem passando, em virtude das leis que retiraram o financiamento da entidade, com o objetivo de enfraquecê-la nas lutas reivindicatórias, para a presidente do Sinproep-DF, professora Karina Barbosa, o resultado não poderia ter sido melhor. “Mais uma vez nossa comemoração foi um sucesso, graças ao empenho e participação dos professores e professoras, coordenadores e orientadores educacionais presentes. A todos o nosso agradecimento pelo apoio dispensado ao nosso Sindicato e ressalto que estamos à disposição dos nossos filiados”. A professora Karina ressaltou, ainda, que o Sindicato está à disposição dos associados no seu atendimento diário. As fotos do 13º Baile estarão disponíveis na galeria do face book do Sinproep-DF.


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OPINIÃO

Os obstáculos da liberdade de expressão nas escolas brasileiras Artigo oportuno, de autoria do professor Otávio Barreto, Geógrafo e diretor do Sinproep-DF, que instiga nossos colegas à reflexão sobre o futuro da educação, no momento em que forças do obscurantismo pretendem retroceder a era das trevas do ensino no Brasil, com o discurso da modernidade e da defesa dos princípios da família, com propostas discriminatórias, fora do contexto da solidariedade e do humanismo, com o projeto Escola sem Partido, que na realidade quer transformar a escola em um gueto sem visão crítica Otávio Barreto* A Constituição Federal regula a liberdade de expressão, nos artigos 5° e 220, e parágrafos, que reza: Art. 5°, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; Art. 5°, IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a. informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não so-

frerão qualquer restrição. O cientista brasileiro Paulo Freire, Patrono da Educação Brasileira, no seu manuscrito do livro Pedagogia do Oprimido, publicado pela primeira vez, em 1970, nos Estados Unidos, e, quatro anos depois, no Brasil, foi inspiração para que os Constituintes de 1988 inscrevessem na Carta Cidadã, a regulação da liberdade de expressão. O Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal – Sinproep-DF, baseado

nos artigos referenciados e no pensamento freiriano, não aceitará nenhuma forma de repressão das instituições educacionais sobre a exposição de pluralidade de ideias dos professores em suas redes sociais, pois se trata de um espaço virtual considerado particular do cidadão. O assunto em epígrafe não é novo e trata de um posicionamento antissocial que ignora os direitos de liberdade de expressão. Não se pode deixar que esse posicionamento atente contra um espaço amplo aberto

e que permite a pluralidade de ideias, pressupostos básicos de uma democracia. Tristemente, o cinquentenário da Pedagogia do Oprimido acontece nestes tempos sombrios, em que se tenta subjugar o pensamento crítico, com proposições de políticas de silenciamento, como as da Escola sem Partido e da ideologia de gênero, propostas pelos setores conservadores da sociedade. A liberdade de expressão é uma conquista da sociedade e uma característica básica do Estado democrático de direito,

sendo muito fácil reconhecê-la quando concordamos com seu fundamento, contudo de difícil aceitação nas manifestações de ideias contrárias ao que julgamos ser verídico. O que se tem percebido, principalmente em tempos de pleito eleitoral e que se deve repudiar, é a crescente vontade de reprimir formas de expressão que sejam consideradas inadequadas ou inoportunas, em nossa vida social. *Diretor Sinproep-DF e professor de Geografia


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Entidades dos trabalhadores em Educação se unem contra a Lei da Mordaça

Contra a ameaça do projeto de lei 7.180/14, da Escola sem Partido, que está em tramitação na Comissão Especial na Câmara dos Deputados, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) mobilizou entidades sindicais e da sociedade civil, no dia 12 de novembro, na sede da CNTE, para discutir as estratégias de resistência ao documento e de atuação nas bases e junto aos parlamentares. No encontro, as entidades se comprometeram em intensificar a luta e a unidade para barrar o projeto

cnte.org.br

O projeto bane de todas as escolas quaisquer atividades “que tendam a aplicar a chamada “ideologia de gênero” e os termos “gênero” ou “orientação sexual” de lei que ameaça o direito de cátedra do magistério. A medida é mais um retrocesso para imposto pelo golpista, pois apresenta uma proposta de escola pública que retira do aluno e do professor a pluralidade de ideias, além de impor a censura dentro da sala de aula. No encontro, as organizações presentes foram unânimes no entendimento de que é essencial esclarecer amplamente a sociedade sobre os retrocessos da Lei da Mordaça, além de reafirmar a importância de Paulo Freire como patrono da educação, disputar a

narrativa neste período de retiradas de direito, bem como integrar a luta contra a reforma do Ensino Médio e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que inviabilizam, junto ao PL 7180/2014, o desenvolvimento do pensamento crítico dentro das escolas. A formação do Fórum é o desdobramento de uma luta protagonizada pela Contee, que lançou uma campanha nacional contra a Lei da Mordaça, que resultou na importante vitória conquistada no último dia 21 de março, quando o ministro Roberto Barroso,

do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo integralmente a Lei 7.800/2016 do estado de Alagoas. Em vista disso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee lançou um memorial da luta contra essa tentativa de censura, perseguição e criminalização do magistério. O documento faz um retrospecto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Contee em maio do ano passado, cujo resultado é a decisão de Barroso.

No entanto, é preciso destacar que a vitória não é apenas da Confederação, mas de todos os sindicatos filiados, porém, de toda a sociedade brasileira, em defesa de uma educação crítica e cidadã, em um esforço conjunto, com o objetivo de deter o avanço da Lei da Mordaça que, mesmo sem ser aprovada, já é realidade nas escolas e estabelece limites para a prática pedagógica do professor e impede os princípios constitucionais do livre ensinar e do livre aprender. O projeto prevê, dentre os itens de retrocesso, a negação da diversidade em sala de aula, ao impedir que o educador aborde temas relativos ao gênero e à educação sexual, além de definir a obrigatoriedade às instituições de ensino de afixarem cartaz com os deveres do professor. Como parte, também, da pauta, os participantes puderam sugerir ações comuns contra a imposição do pensamento único, das fake news e dos impactos das políticas neoliberais propostas pelo novo governo do país. O Sinproep-DF, que tem participado, juntamente com a Contee, de todo esse processo de mobilização, participou da formação do Fórum de Mobilização em conjunto com a UNE, UBES, Andes, AdUnB, Sinpro, PSOL, PT, MST, CUT, Fasubra, Contee, Anfop, dentre outras.


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Direito da gestante à estabilidade sem prévio aviso ao empregador Vitória das mulheres. o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso de uma empresa da área de serviços e assentou que o desconhecimento da gravidez de empregada quando da demissão não afasta a responsabilidade do empregador No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 629053, com repercussão geral reconhecida, o colegiado seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual o relevante é a data biológica de existência da gravidez, e não sua comunicação ao empregador. Segundo o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência em relação ao voto do ministro Marco Aurélio (relator), a comunicação formal ou informal ao empregador não é necessária, uma vez

que se trata de um direito instrumental para a proteção à maternidade e contra a dispensa da gestante e que tem como titulares a empregada e a criança. “O que o texto constitucional coloca como termo inicial é a gravidez. Constatado que esta ocorreu antes da dispensa arbitrária, incide a estabilidade”, afirmou. Segundo ele, a comprovação pode ser posterior, mas o que importa é se a empregada estava ou não grávida antes da dispensa para que incida a proteção

e a efetividade máxima do direito à maternidade. O desconhecimento por parte da trabalhadora ou a

ausência de comunicação, destacou o ministro, não pode prejudicar a gestante, uma vez que a proteção à maternidade, como direito individual, é irrenunciável. Ele ressaltou que, no caso dos autos, não se discute que houve a gravidez anterior à dispensa, mas sim que era desconhecida também da gestante e que foi avisada ao empregador após a dispensa. Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, para quem a estabilidade era válida desde que o empregador

tivesse ciência da gravidez em momento anterior ao da dispensa imotivada. A tese de repercussão geral proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, que será o redator do acórdão, e aprovada pelo Plenário foi a seguinte: “A incidência da estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.” Fonte: Portal do STF

Sinproep-DF entra com Ação de Cobrança na Justiça do tempo de recreio não pago Com base no Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho – TST, em decisão proferida pela 7ª Turma em Recurso de Revista da reclamante o cômputo do intervalo na jornada de trabalho como tempo à disposição do empregador. Assim, o intervalo, nacionalmente conhecido como recreio, não pode ser contado como interrupção de jornada, tendo em vista que tal lapso, por tão exíguo, impede que o professor se dedique a outros afazeres fora do ambiente de trabalho.

Desta forma, o período denominado recreio do professor caracteriza-se como tempo à disposição do empregador, devendo ser considerado como de efetivo serviço, nos termos do art. 4º da CLT, assim, consubstanciado o posicionamento defendido pelo Sindicato em todas as suas ações e posição sempre rejeitada pelo segmento patronal, que teima em não reconhecer como direito líquido e certo dos professore e professoras, embora o art. 318 da CLT é expresso

ao dispor que em um mesmo estabelecimento de ensino o professor não poderá dar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis aulas intercaladas. Neste caso do intervalo, ou recreio, na decisão a Corte deixou claro que tais limites foram habitualmente descumpridos, tanto que as reclamadas foram condenadas ao pagamento, como horas extraordinárias, do tempo excedente à 4ª hora-aula consecutiva ou à 6ª hora-aula intercalada.

Sinale-se que, para efeito de apuração do intervalo intrajornada a ser fruído pelo empregado, deverá ser considerada a efetiva duração do trabalho, e não a jornada prevista no contrato individual ou em lei. No julgamento do Acórdão, por unanimidade, decidiu por conhecer o direito de recebimento do Intervalo ou Recreio, o que permite ao Sindicato entrar com Ação de Cumprimento na Justiça do Trabalho, para que as instituições que não remuneram o período de

Intervalo ou Recreio, sejam obrigadas a fazê-lo, com retroatividade de, até 5 anos que não foram pagos. O Sindicato já ajuizou cerca de dez ações contra instituições que não reconhecem a obrigatoriedade do pagamento do Intervalo ou Recreio. Se você labora em instituição que não reconhece este direito, procure o Sindicato e peça informações de como deve agir. Ligue para o Departamento Jurídico e se informe: 3321-0042


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Com a Reforma da Previdência nenhum professor vai se aposentar Depois das eleições, com resultados favoráveis aos setores conservadores, o governo Temer e o novo presidente da República põem na pauta prioritária a reforma Os sindicatos e as centrais sindicais reiniciam a organização da resistência para barrar a reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. De acordo com o resultado dos encontros entre o candidato eleito e o presidente atual, a decisão é votar, ainda nesta legislatura, o projeto que estava em vias de votação e foi interrompida quando da intervenção militar no Rio de janeiro.

O Projeto de Reforma Atualmente, professores de educação básica têm o direito estabelecido na Constituição Federal de se aposentar aos 25 ou 30 anos de contribuição. O benefício, chamado de “aposentadoria especial”, poderá ser extinto caso a reforma da Previdência seja aprovada. Consequentemente,

profissionais do magistério entrariam na nova regra, que define idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição para todos os trabalhadores, homens e mulheres, que desejarem se aposentar. Neste caso, a proposta de reforma, prejudica, de forma brutal, a categoria de professores, que hoje têm aposentadoria diferenciada, onde somente o tempo de serviço é computado sem limite de idade.

Veja na Tabela quando você poderia se aposentar

RETROCESSOS O Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep-DF) é absolutamente contra a reforma

da Previdência, e reitera a importância de manter a categoria mobilizada para lutar contra os retrocessos impostos pelo governo. Segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal

do Brasil (Anfip), “mesmo com renúncias fiscais, queda na economia e no emprego, o resultado (da arrecadação da Seguridade) foi superavitário em 2017, assim como nos anos anteriores.”

Situação dos docentes diante da reforma A reforma da Previdência será o tiro de misericórdia na aposentadoria dos professores e principalmente das professoras. A exigência da idade mínima e do tempo de contribuição impede qualquer possibilidade da categoria alcançar o seu objetivo de se aposentar. Nenhuma instituição de ensino vai empregar alguém com mais de 45 anos. A aposentadoria diferenciada para os docentes da educação Básica tem como propósito fazer justiça aos que começam a laborar cedo. Uma professora inicia sua atividade docente entre dezoito e vinte anos. De acordo com a legislação atual, com vinte e cinco anos de trabalho, ela poderá se aposentar com cerca de 50 anos de idade, descontados os intervalos de afastamento por gravidez ou doença. Na proposta de reforma será exigido o limite de idade de 55 anos e 30 anos de contribuição. Portanto, precisamos participar da campanha contra a Reforma da Previdência, pois, os mais prejudicados serão os professores e professoras da Educação Básica.

Junte-se a nós para derrotar a Reforma!


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EaD no Básico prejudica o ensino e aos professores Conselho de Educação aprova até 30% das matérias do ensino médio a distância o que vai provocar queda na qualidade e precarização da profissão Enquanto nos países desenvolvidos ou em desenvolvimento, como a Malásia, China, Índia e outras economias emergentes investem na educação integral nas séries iniciais, no fundamental e médio, valorizam os professores, o Brasil na contramão da história, decide reduzir o tempo da criança na escola. A Câmara de Educação da Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação, - cuja maioria é de representantes do governo e do segmento privado de educação -, aprovou novas diretrizes para o Ensino Médio, em franca violação à Lei de Diretrizes e Base Nacional. Entre as medidas apro-

vadas pela Câmara, está a possibilidade de até 20% da carga horária do Ensino Médio ser ofertada na modalidade a distância, podendo chegar a 30% para o horário noturno. Esta proposta já vinha sendo propalada pelo atual governo e pelo candidato eleito. A decisão só falta agora ser homologada pelo ministro da Educação. Antes da decisão da Câmara de Educação, o ensino a distância, regulamentado pela LDB, só era permitido apenas para algumas carreiras da graduação e alguns cursos de especialização no ensino superior. Na reforma feita pelo governo Temer, anunciada

e sancionada em setembro de 2017, atendendo aos anseios do setor privado de aumento dos seus lucros, abriu brecha para que fosse permitido o oferecimento da modalidade no ensino médio.

Consequências danosas para o ensino e para os profissionais da educação Em uma sociedade desigual como a nossa, políticas educacionais devem se pautar pela democratização do direito à educação e pela busca de equidade. No caso do Ensino Médio, uma adequa-

da política deve, portanto, buscar garantir que todos os alunos possam ter as mesmas possibilidades de desenvolvimento pessoal, de inserção no mercado de trabalho e de acesso ao Ensino Superior, independentemente de estudarem em tempo integral ou parcial, ou em turmas do diurno ou noturno. Os professores e professoras serão os mais atingidos com a medida. Eles terão os salários rebaixados, além dos postos de trabalho que serão eliminados, tendo em vista que na modalidade a distância, apenas um professor, ministrará aula para uma turma de pelo menos cem alunos, como já acon-

tece no ensino superior. Para o professor Rodrigo de Paula, diretor jurídico do Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares do Distrito Federal – Sinproep-DF, “a legislação poderá favorecer a criação de, “bolhas de excelência”, frequentadas pelos estudantes com melhor desempenho acadêmico, resultante sobretudo de seu nível socioeconômico. Por outro lado, o objetivo único da medida, é favorecer os donos de escolas particulares, que terão seus custos operacionais diminuídos, aumenta, desta forma, os lucros das empresas e a precarização da profissão”, concluiu.


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Gestão 2017/2020 do Sindicato aposta na capacitação Na gestão 2017/2020 do Sinproep-DF, um dos compromissos assumidos foi o de promover cursos de formação continuada e de capacitação para os docentes associados. Dentro desse propósito, há cerca de seis anos, o Sindicato tem promovido diversos cursos, tendo como principal, o Curso de Formação em Libras (Língua Brasileira de Sinais), juntamente com outros voltados para os interesses dos professores. A secretária de Formação do Sinproep-DF, professora Maura Elizabeth Rocha, responsável pelo monitoramento dos cursos, tem buscado diversificar as oportunidades de capacitação dos associados em várias áreas e para facilitar o acesso dos interessados, está sendo estudada a possibilidade de descentralização dos cursos para melhor atendimento e dessa forma

seria possível atingir um número bem maior do público alvo.

Cursos Realizados Dentre os cursos de capacitação realizados nos último seis anos pela Secretaria de Formação do

Sinproep que já capacitou centenas de professores e professoras, tivemos o Curso de LIBRAS, com cerca de 400 pessoas capacitadas, desde o nível Básico até ao Avançado; Curso de Educação Matemática I, voltado para docentes da Educação Infantil e Anos Iniciais; Educação Matemática II,

para Anos Finais e Ensino Médio; Educação Inclusiva: dificuldades, transtorno da aprendizagem e deficiências; Inclusão Escolar: pscomotricidade e alfabetização; Seminário Educação Transformadora: compromisso com a cidadania, com os professores Celso Antunes, Alex Fabiano Cos-

Como deve ser pago o 13º salário? • A Lei 4.090/62 e o Decreto 57.155/65, que dispõe sobre o pagamento do 13º Salário, determinam que o adiantamento da primeira parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro, até o último dia do mês de novembro. • A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da primeira parcela. (Orientação válida para todos os seguimentos)

ta e a psicóloga Maria Amélia dos Santos. Além dos cursos de capacitação e formação, o Sindicato promoveu Aulões de preparação para o concurso para professores da Secretaria de Estado de educação do Distrito Federal, dentro de um projeto social de arrecadação de cerca de três toneladas de alimentos, que beneficiou famílias carentes de várias Regiões do DF e ofereceu aos participantes,aulas de Conhecimentos Pedagógicos, Português, Redação, Lei Orgânica, entre outras matérias, lecionadas por nomes como Clayton Natal,Fabiana Lagar e Reginaldo Veras. Em 2018, três turmas do Curso de LIBRAS, do Básico, Intermediário e Avançado, estão no período de certificação. No início de 2019 serão abertas novas matrículas, em data a ser divulgada.

Em caso de dúvida procure o Sinproep: (61) 3321-0042 www.sinproepdf.org.br #SindicatoForteProfessorValorizado


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DICAS JURÍDICAS Em caso de demissão, como devo agir?

Demissão sem justa causa: Não aceite demissão verbal. Você deve ficar com uma cópia da comunicação, assinada e carimbada por quem está demitindo. 1º Quando demitido, na assinatura do aviso prévio, o professor deve escolher a forma de cumprimento do aviso. Redução de 7 dias no mês, ou 2 horas por dia. 2º Quando a instituição aceitar a liberação do cumprimento do aviso prévio, o professor deve solicitar que seja anotado na sua via, o aceite da liberação. Caso contrário, você deverá cumprir o aviso. Não aceite liberação verbal. (Orientação válida para todo sos seguimentos)

Como deve ser a carta do pedido de demissão?

A carta de demissão deve ser feita em duas vias: uma via, datada, assinada e carimbada pela instituição, fica em poder do professor. (Orientação válida para todos os seguimentos)

Demissão por justa causa:

A comunicação deve ser por escrito, com o motivo que gerou a demissão. Se não concordar, escreva nas duas vias: “Ciente. Porém, não concordo com os termos" com a data do recebimento. Entre em contato com o SINPROEP o mais rápido possível. Fique com uma via para que possa mover ação trabalhista. (Orientação válida para todos os seguimentos)

Quais são os meus direitos se eu for demitido no final do ano letivo?

O professor demitido, a partir de novembro, tem direito a receber salários até o reinício das aulas do ano seguinte. Essa garantia está prevista no enunciado da Súmula 10 do Tri-

bunal Superior do Trabalho e tem força de lei. Consulte a Convenção Coletiva de Trabalho, ou informe-se no SINPROEP para mais detalhes. (Orientação válida para todos os seguimentos)

Quem tem direito à estabilidade?

• Têm estabilidade no emprego os professores que estiverem em vias da aposentadoria, em licença por acidente de trabalho, licença-maternidade ou forem portadores de doenças graves. (Orientação válida para todos os seguimentos) • Os professores da Educação Básica, nos períodos de 1º de abril a 30 de junho, e de 1º de setembro, a 30 de novembro. • Os professores do Ensino Superior de 15 de abril a 30 de junho; e de 30 de setembro a 30 de novembro. (Orientação válida para os dois segmentos, desde que tenham mais de um ano na instituição).

No caso de demissão no fim do ano, como fica a bolsa de estudo dos meus filhos?

• No caso de demissão do professor(a) sem justa causa, da Educação Infantil, Fundamental e Médio, seus dependentes gozarão da bolsa somente até o final das provas bimestrais que sucederem à demissão. • Caso a demissão ocorra no final do ano anterior, ao que o aluno concluirá o Ensino Fundamental ou Médio, gozará o mesmo direito da bolsa, nos moldes em que estiver sendo concedida, até a conclusão, respectivamente, do ensino fundamental ou médio, excetuando-se os casos de reprovação, quando não haverá a garantia da bolsa de estudo. (Orientação válida o seguimento da Educação Básica)

É certo eu assinar o recibo de férias iniciar o gozo e só receber depois?

• Não. As férias deve ser pagar aos professores 48h antes do inicio do gozo é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. • A prática de pagar as férias no retorno ou após o inicio do gozo não caracteriza férias e sim recesso, e as empresas ficam com a obrigação de pagá-las em dobro, conforme Súmula 450 TST e o art. 137 CLT.

Artigo 322 CLT, Recesso Escolar.

• Após o encerramento das atividades letivas com alunos os professores estarão de férias ou recesso, sendo que no período de recesso, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames. • É vedada a convocação, ou realização de atividades por sistema eletrônico no período de recesso ou férias do professor(a).

Quando devo retornar no inicio do ano?

• A instituição pode solicitar o retorno dos professores, limitado a até 05 (cinco) dias úteis, antes do inicio das aulas, para participação da Semana Pedagógica. (Orientação válida para a Educação Básica).

O que é Homologação?

• A homologação é a conferência das verbas rescisórias feita pelo Sindicato.

O que são verbas rescisórias na demissão sem justa causa?

• Trata-se de tudo o que o professor tem a receber no momento que se desliga da instituição; • As verbas rescisórias são: aviso prévio, saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcio-

nais acrescidas de 1/3 (dependendo do período aquisitivo) e indenizações previstas na convenção coletiva. • O pagamento tem que ocorrer em 10 dias após a data de demissão e deve ser pago em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado. (Orientação é válida para todos os seguimentos);

Onde devo fazer a rescisão do contrato de trabalho?

• É obrigatória a assistência do SINPROEP em todas as rescisões contratuais independente do tempo de serviço na instituição para Educação Básica; • Para o Superior a homologação é obrigatória após 6 meses de trabalho, mesmo nos pedido de demissão. (Orientação é válida para todos os seguimentos)

Qual é o prazo para homologar a rescisão de contrato no Sindicato?

• O prazo estipulado na CCT da Educação Básica e de 30 dias corridos; • Para o Ensino Superior são 20 dias corridos. Caso a homologação não ocorra dentro dos prazos mencionados e a instituição não disponibilize a documentação é devido o pagamento de multa por atraso previsto no art. 477 da CLT, 1 salário do empregado/remuneração.

Se houver diferença na conferência das verbas rescisórias, como devo proceder?

• Se for identificada alguma diferença nas verbas rescisórias na homologação, será feita ressalva, garantido assim o direito do professor(a) de reclamar as diferenças. • Caso a instituição não pague a diferença, o professor(a) terá o direito de entrar com processo trabalhista. (Orientação válida para todos os seguimentos)


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Como devo agir para receber as diferenças das verbas rescisórias?

• É permitido que o trabalhador reclame as diferenças salariais e os depósitos do FGTS dos últimos 5 anos, até o prazo máximo de 2 anos, a contar da data do desligamento. Mas vale o alerta: não deixe para última hora! (Orientação válida para todos os seguimentos)

ra profissional (CTPS), RG, CPF, cartão do PIS, e os documentos entregues pela instituição na homologação:uma via do Termo de Rescisão, GRRF e chave de identificação. (Orientação válida para todos os seguimentos)

Se eu pedir demissão posso sacar o FGTS?

• O professor(a) deve comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com a carteira de trabalho e solicitar um extrato analítico do FGTS. (Orientação válida para todos os seguimentos)

• Em caso de pedido de demissão o seu FGTS fica como conta inativa na Caixa Econômica Federal e pode ser retirado nas seguintes situações: aposentadoria, aquisição da casa própria (ou amortização do financiamento), soropositividade (HIV), câncer ou ainda se o titular da conta permanecer três anos fora do regime do FGTS. (Orientação é válida para todos os seguimentos)

O que devo fazer para sacar o FGTS quando demitido?

Quem tem direito de recebero segurodesemprego?

Como posso saber se a instituição está depositando o FGTS corretamente?

• O professor(a) deve comparecer em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, após a homologação, com os seguintes documentos pessoais: cartei-

• De acordo com o Ministério do Trabalho, tem direito de receber o benefício o trabalhador demitido sem justa causa, dentro dos seguintes critérios: • que tenha recebido salários consecutivos nos últimos 6 meses; • tenha trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses; • não esteja recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuadaexceto auxílio-acidente ou pensão por morte; • não possua renda própria para seu sustento e de seus familiares. (Orientação é válida para todos os seguimentos)

O que devo fazer para recebero segurodesemprego? •

Após a homologação agendar atendimento no 156 opção 9 ou comparecer nos seguintes órgãos, no prazo

máximo é de 120 dias a contar da data da dispensa: • Postos do Ministério do Trabalho e Emprego: • Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; • Gerência Regional do Trabalho e Emprego; • Agências Regionais; • Postos Estaduais e Municipais do SINE - Sistema Nacional de Emprego; (Orientação é válida para todosos seguimentos)

Qual é o valor do seguro-desemprego?

• O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a faixa salarial e tempo de serviço, sendo pago entre 3 e 5 parcelas. O pagamento é feito na Caixa Econômica Federal na seguinte proporção: • 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses; • •4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; • 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses. • No entanto o professor(a) não pode ter recebido outro seguro-desemprego nos últimos 18 meses. (Orientação válida para todos os seguimentos)

Como devo proceder caso haja alteração na minha carga horária?

• Qualquer alteração na carga horária depende da concordância recíproca e por escrito; • Se a proposta de alteração é de iniciativa do professor(a) e se a instituição não concordar, o professor deve manter a carga ho-

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rária ou pedir demissão; • No caso da proposta vir por parte da instituição, o direito é o mesmo: se o professor não concordar com a redução, cabe a instituição manter a carga horária ou demitir sem justa causa, pagando todos os direitos trabalhistas. (Orientação válida para o Ensino Superior)

Como deve ser pago o 13º salário?

• Ainda persistem muitas dúvidas quanto as datas para o pagamento do 13º Salário. • A Lei 4.090/62 e o Decreto 57.155/65, que dispõe sobre o pagamento do 13º Salário, determinam que o adiantamento da primeira parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro, até o último dia do mês de novembro. • A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da primeira parcela. (Orientação válida para todos os seguimentos)

Quanto devo receber para trabalhar na “Noite do Pijama”?

O valor que o professor deve receber obedece as seguintes situações: • hora trabalhada até 22h, terá adicional extra de 50%; • hora trabalhada de 22h às 6h da manhã, terá adicional de 100%, mais adicional noturno de20% sobre o valor da hora/aula; • das 6h até o final do evento, adicional extra de 50% sobre a hora/aula. • A convenção coletiva de trabalho não permite banco de horas para a categoria de professor. (Orientação válida para a Educação Básica)


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Parceria com Clube Águas Correntes, opção de lazer para os associados e famílias Com o objetivo de proporcionar aos seus associados e suas famílias opções de lazer, o Sinproep-DF fechou uma parceria com o Clube ÁGUAS CORRENTES PARK, próximo a Rodovia BR 040, Km 05, DF-495, na entrada para Cachoeira de Saia Velha. Ideal para o lazer de todas as idades: Piscinas adulto e infantil, Toboáguas, Rampa Aquática, Pirâmide e Bico d’água, Cachoeiras e Cascatas, extenso Campo Gramado e salão de Sinuca. Além de Sauna que funciona aos sábados, domingos e feriados. (Recomendável consultar os horários). Churrasqueiras e restaurante a “la carte” durante a semana e self-service aos sábados e domingos. É permitido a entrada somente com alimentos. Infraestrutura completa para você se divertir em qualquer dia da semana, a preços simbólicos. Com a vantagem: menores de 4 anos, entrada gratuita. Consulte valores e Regras de compras na Loja Virtual: www.sinproeploja.store

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