Informativo Creches - Fevereiro de 2017

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Professores das creches conveniadas: vejam o que mudou com a homologação da CCT

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m 2016, após muitas batalhas, conseguimos homologar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2016/2018 das creches conveniadas. Com o novo acordo, o piso da hora-aula dos docentes teve um aumento de 43,72%, e subiu de R$ 8,35 para R$ 12, enquanto o piso dos coordenadores (as) passou a ser de R$ 2.426 para 40 horas semanais. Hoje, podemos comemorar uma vitória histórica, que transformou a realidade de professores (as) e coor-

Qual é o valor do reajuste e por que ele tem de ser cumprido pelas instituições de ensino?

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2016/2018 das creches conveniadas ao GDF, conquistada pelo Sinproep-DF, o piso da hora-aula dos docentes teve um aumento de 43,72%, e subiu de R$ 8,35 para R$ 12. Professores (as) que antes recebiam R$ 1.197 (salário bruto) para 30h semanais, agora têm de receber R$ 1.890 (salário bruto), o que representa um aumento de R$ 693. Já o piso dos coordenadores (as) passou a ser de R$ 2.426 para 40 horas semanais. O novo acordo foi celebrado entre o Sinproep-DF e o Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Distrito Federal (Sinibref-DF). A CCT foi homologada pela Superintendência Regional do

denadores (as) educacionais das creches conveniadas ao Governo do Distrito Federal (GDF). Os resultados provam que o Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep-DF) está cada vez mais forte e, com a participação de vocês, podemos ir além. Por isso lançamos este informativo, com o intuito de atualizá-los (as) sobre seus direitos, para que não seja permitida nenhum tipo de irregularidade. Confira:

Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no dia 18 de novembro e, desde então, tornou-se obrigatória. Caso as mantenedoras não cumpram as cláusulas estabelecidas, o Sindicato acionará a justiça com ação de cumprimento para cobrança das multas.

Por que o Sindicato pediu a alteração da carga horária?

Anteriormente, os profissionais que trabalhavam em regime de 30h semanais, ficavam impossibilitados de ter outro emprego no turno contrário, já que tinham que passar um período completo na creche e ainda o começo de outro para realizar as coordenações. Agora, com a nova CCT, as cargas horárias poderão ser de 20h, 30h ou 40h semanais, possibilitando uma segunda jornada de trabalho.

O Sindicato reivindicava os regimes de 20h e 40h semanais (que já incluem coordenação), pedido que foi negado pela Secretaria de Educação do Distrito Federal. Todavia, com a flexibilização da carga horária já conquistamos um grande avanço.

Com a nova CCT, como funcionam as coordenações?

20h de carga horária – coordenação uma vez por semana por duas horas ou duas vezes por semana, sendo uma hora em cada dia, no horário da regência. 30h de carga horária - coordenação uma vez por semana no período noturno ou aos sábados, de no mínimo três horas. 40h de carga horária - coordenação de uma hora por dia, totalizando cinco horas semanais, ou uma vez por semana por três horas, sempre no turno vespertino, o horário de regência.

Caso algum dos itens não seja cumprido pela sua mantenedora, denuncie imediatamente ao Sinproep.


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Carga Horária das Creches Conveniadas Início das aulas 7H Contrato Trabalho de 30 horas Entrada 07:00 Saída 12:00 25 horas de regência Quanto ao horário de Coordenação Coletiva, a SEEDF orienta que seja realizada conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018 do Sinproep-DF, por no mínimo 3 horas.

Contrato Trabalho de 40 horas* Entrada 07:00 Saída 11:00 Entrada 13:00 Saída 17:00 35 ou 37 horas de regência por semana Quanto ao horário de Coordenação Coletiva, a SEEDF orienta que seja realizada 1 hora por dia, totalizando 5 horas semanais, ou 1 vez por semana por 3 horas, sempre no vespertino, no horário da regência. ___________________ *Intervalo de almoço 2 horas

Início das aulas 7H30 Contrato Trabalho de 30 horas Entrada 07:30 Saída 12:30 25 horas de regência Quanto ao horário de Coordenação Coletiva, a SEEDF orienta que seja realizada conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018 do Sinproep-DF, por no mínimo 3 horas.

Contrato Trabalho de 40 horas* Entrada 07:30 Saída 12:30 Entrada 14:30 Saída 17:30 35 ou 37 horas de regência por semana Quanto ao horário de Coordenação Coletiva, a SEEDF orienta que seja realizada 1 hora por dia, totalizando 5 horas semanais, ou 1 vez por semana por 3 horas, sempre no vespertino, no horário da regência. ___________________ *Intervalo de almoço 2 horas

Dúvidas: 3321-0042 - www.sinproepdf.org.br


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