Informativo SESC- Dissídio Coletivo

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Informativo

PROFESSOR DO SESC Edição Especial

NEGOCIAÇÃO DO SESC VAI PARA DISSÍDIO COLETIVO

A 1ª mesa de negociação entre o Sindicato e a diretoria do Sesc-DF foi realizada em, 16/05, na sede do Sesc. A reunião contou com a participação da comissão de negociação formada por professores da instituição e a diretoria do Sindicato. A pauta de reivindicações, discutida na ocasião, foi aprovada pela Assembleia dos professores, coordenadores e orientadores educacionais em 14/04.

Assembleia de aprovação de pauta do Sesc em 14/04.

Na negociação, as discussões não avançaram, pois os representantes do Sesc apresentaram apenas o aumento de auxílio alimentação dos professores de 20 para 25 reais e o reajuste salarial de 10 por cento, abaixo do que foi estabelecido para as escolas particulares da Educação Básica, que foi de 11,83% em maio de 2016, correspondente ao INPC + 2% de ganho real de salário. Segundo a presidente do Sindicato, professora Karina Barbosa: “Este já é o segundo ano consecutivo que o Sesc reajusta o salário dos professores abaixo do valor usual da Educação Básica, o que vem defasando o valor nominal dos salários dos docentes da instituição.”, finaliza.

PONTOS FUNDAMENTAIS DA CAMPANHA SALARIAL Os representantes da instituição não concordaram em discutir, pontos principais como: o aumento da hora-atividade de 2 para 3 horas, que corresponde ao trabalho em que o professor executa extraclasse, bolsa de estudos de 100% para os dependentes, fornecimento de auxílio alimentação para coordenadores e orientadores educacionais, limitação de número de alunos em sala de aula, garantia ao professor em vias de aposentadoria e licença-maternidade, de 4 para 6 meses.


O QUE É O DISSÍDIO

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MUDANÇA DE NOMENCLATURA

COL E T I VO

O Sindicato também está reivindicando a modificação da nomenclatura usada para registro dos professores de Educação Física que trabalham nas academias do SESC-DF, alterando os seus cargos de Instrutor para Professor.

Diante da recusa do Sesc em discutir os pontos principais da pauta de reivindicação, que representam um avanço na valorização dos professores, coordenadores e orientadores, o Sinproep decidiu ingressar com o dissídio coletivo, que é a arbitragem da justiça na campanha salarial, pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O dissídio é uma decisão política que ocorre quando não se chega a um acordo entre as partes. O Sindicato ajuíza uma ação na Justiça para ajustar um Contrato Coletivo de Trabalho. Os juízes analisam a pauta de reivindicação para chegar a uma decisão. O decisão do TRT é retroativa a database a 1º de maio, o que significa que o Sesc deverá pagar automaticamente após o julgamento as diferenças salariais.

Sendo esse direito garantido mesmo que o professor por ventura venha sair da instituição. O Sindicato entende que o dissídio coletivo é uma decisão vantajosa para a valorização dos direitos da categoria, e tem a expectativa de conquistar um reajuste histórico. Portanto, é necessário que os professores do Sesc participem da campanha.

AS CLÁUSULAS CONQUISTADAS SERÃO MANTIDAS O Sindicato informa aos professores, coordenadores e orientadores do SESC que os direitos já conquistados não poderão ser alterados, pois infere-se da Súmula 277 do TST que, “as clausulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho ou julgamento do dissídio”.

ANDAMENTO DOS PROCESSOS NA JUSTIÇA • Auxílio alimentação Para conhecimento, o Processo está “concluso”para o Juiz. Estamos diligenciando semanalmente para solicitar agilidade. Ressaltamos que o ano passado o Tribunal esteve em greve por vários meses e todos os processos estão atrasados para julgamento. Numeração Antiga: 00290-2012- 013-10- 00-5 - 13ª Vara do Trabalho de BRASÍLIA-DF Numeração Única: 0000290-55.2012.5.10.0013 Distribuição 24/02/2012 Reclamante: Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal Advogado: ALINE RAMOS RIBEIRO - OAB: 27030/DF.

• Isonomia Salarial Processo está guardando sentença: Numeração Antiga: 01683-2014- 002-10-

00-4 Numeração Única: 0001683-77.2t014.5.10.0002 Autuação:03/08/2015 Distribuição: 05/08/2015 Recorrente:Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal Advogado: WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA - OAB: 18566/DF.

(61) 3321-0042 | 3344-4954 SIG Qd. 03 Bloco C lote 49 loja 50 Brasília-DF /sindicatodosprofessores.sinproep


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