Cartilha Jurídica - Tire suas dúvidas

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CARTILHA JURIDICA

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O direito de ter Direito

Professores, coordenadores e orientadores educacionais recorrem ao SINPROEP-DF, diariamente, para esclarecerem diversas questões no âmbito do direito trabalhista. Por este motivo, a diretoria do Sindicato decidiu instrumentalizar a categoria para responder ou tomar posições, dentro e fora do trabalho, com praticidade e agilidade. Esta Cartilha Jurídica foi elaborada com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas dos professores do Setor Privado da Educação do Distrito Federal sobre seus direitos elementares, que são desrespeitados ou deixados de lado pelos patrões. Com linguagem simples e acessível, esta publicação é um manual prático para consulta, ilustrado com gravuras que facilitam a identificação dos temas. Caso deseje aprofundar seus conhecimentos sobre o assunto, basta acessar o site www.sinproepdf.org.br e baixar a Convenção Coletiva do Setor Privado da Educação, em versão integral. E não se esqueça de acionar o Departamento Jurídico do SINPROEP-DF quando perceber que o seu direito está sendo negado.

Boa leitura! Karina Barbosa Presidente do Sinproep DF


PROFISSÃO Fiz o magistério. Posso continuar a lecionar no Ensino infantil e Fundamental I sem o curso superior? Sim. Quem tem o magistério pode lecionar para as séries iniciais até o 5º ano, conforme o Art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). “A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.” (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).

CARGA HORÁRIA

Quantos minutos tem a hora do professor do Ensino Superior? Da Educação Infantil até o 5º ano, a hora-aula é de 60 minutos. A partir do 6º ano do Ensino Fundamental até o Ensino Médio, é de 50 minutos.

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O que é Descanso Semanal Remunerado (DSR)? O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de descanso semanal remunerado (DSR), de acordo com a Súmula 351 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

SALÁRIO

Qual é a base de cálculo para o salário do professor? A redação do Art. 320 da Consolidação das Leis de trabalho (CLT) diz que “a base de cálculo da remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários e o pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia”.

Como se calcula o salário do Professor? Multiplica-se a quantidade de horas semanais trabalhadas pelo valor da hora-aula vezes 4,5 (mês do professor). O resultado é dividido por 6 (1/6 de DSR). O salário será o resultado mais a soma do valor anterior.

Educação Básica e Creches

Fórmula simplificada para cálculo: Valor da hora X Quantidade de horas trabalhadas X 5,25 *

Ensino Superior

Fórmula simplificada para cálculo: Valor da hora X Quantidade de horas trabalhadas X 5,25 * X 2,1%

* Já está incluso o Descanso Semanal Remunerado (DSR)

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O que deve conter no contracheque do professor? O contracheque é o comprovante de pagamento que a instituição deve fornecer todos os meses. É obrigatória a discriminação de todos os valores: (salário base, DSR, hora-atividade, as horas extras realizadas, os adicionais, o desconto do Imposto de Renda (IR), do INSS e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). É importante ressaltar que, no caso do pagamento feito por crédito bancário, o comprovante de depósito vale como recibo, mas não substitui o contracheque que a instituição está obrigada a entregar.

E não esqueça: guarde sempre seu contracheque!

Como é feito o desconto de falta não justificada? O desconto na remuneração do professor será correspondente ao número de aulas que tiver faltado. Dessa forma, o empregado é “horista” com pagamento mensal, embora com mês “dilatado”, o que implica no desprezo ao desconto de 1/30 avos mais o DSR, duplicando o valor do desconto. S M

DIA DO PAGAMENTO Até quando meu salário deve ser pago? Até o 5º dia útil de cada mês.

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Caso receba o salário com atraso, quais são os meus direitos? O professor terá direito à multa de 10%, que será calculada sobre o salário devido, conforme estipulado na Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) do seguimento.

Sou obrigado a assinar o contracheque com data retroativa? Não. O professor deverá assinar o contracheque com a data em que realmente recebeu o salário.

Em qual situação pode ocorrer a diminuição da carga horária? Conforme dispõe a CCT, a redução da carga horária só é permitida em razão da não formação ou do fechamento de turmas, desde que não implique na redução do valor da hora-aula. A redução da carga horária, com intuito de diminuir o custo mensal salarial, sem que haja comprovadamente a redução de alunos, por si só, representa redução indevida de salário, o que viola a legislação e a CCT.

O que devo fazer caso a instituição reduza minha carga horária? Você deve comunicar à instituição de ensino por escrito, no prazo de até 30 dias, informando que não concorda com a redução da carga horária. Lembre-se que deverá exigir o recibo do comunicado de discordância da redução ou comunicar a discordância por e-mail.

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A SER MODELO DE CARTA 14 Brasília-DF, 03/10/20

USADA:

OME DA IN ST IT UI ÇÃ

ição (N Ao Diretor da Institu

O)

ONSÁVEL DIRETOR OU RESP Senhor (NOME DO PELA INSTITUIÇÃO) ***, portador do CPF nº ** Eu, *************, o aceito a redução da que nã venho, manifestar ição para . Coloco-me à dispos qual fui minha carga horária a ra pa a horária rg ca à e ad id nu nti dar co a. trabalhar na empres contratado (a) para ento da Instituição. Aguardo posicionam _ ________________ ________________ r ou Coordenador so Assinatura do Profes _______________ Data:_____________ _____________ ____ ________________ o entante da Instituiçã

Assinatura do Repres

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BOLSA DE ESTUDOS Como funciona o desconto da bolsa de estudo para os filhos dos professores? Educação Básica

O professor tem direito à bolsa de estudo para os próprios filhos ou agregados, no percentual de 5% por aula, conforme sua carga horária semanal. Se o professor possui carga de 20 horas semanais, o desconto será de 100% para um filho e de 50% para os demais no primeiro ano de trabalho. Após completar um ano na instituição, o desconto será de 100% para todos os filhos.

Ensino Superior

Cláusula 47 – BOLSA DE ESTUDOS - Filho dependente ou filho do companheiro (a), até completar 24 anos, e/ou cônjuge ou companheiro (a) do professor (a) ou o próprio professor com vínculo comprovado nos termos da lei, matriculado no Ensino Superior do Estabelecimento de Ensino no qual este trabalhe, terá direito à bolsa de estudos, limitada ao percentual equivalente à redução de 5% (cinco por cento) do valor da mensalidade escolar para cada hora-aula que efetivamente compuser a carga horária semanal do professor, no Estabelecimento de Ensino, limitado ao percentual máximo de 75% de duas bolsas para os primeiros três anos de labor e 85% de duas bolsas para o docente que laborar por tempo superior a três anos. Cláusula 48 – BOLSA DE ESTUDOS PARA PROFESSOR - Todo professor que estiver em pleno exercício de sua função, terá direito a uma bolsa de estudos de no mínimo 50%, do valor efetivamente cobrado no curso, para o seu próprio uso, para cursos pós-graduação, desde que o curso seja promovido pela Instituição em que lecione, dentro de sua área de atuação e, ainda, seja de interesse da Mantenedora.

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PISO SALARIAL

Piso salarial Coordenadores e Orientadores*

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - PISO SALARIAL PARA ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO Fica fixado, a partir de 1º de maio de 2015, o piso salarial para os especialistas em educação (coordenador pedagógico, supervisor pedagógico e orientador educacional) no valor de R$ 2.252,25 (dois mil duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos). Em 1º de maio de 2016, o piso salarial dos especialistas em educação (coordenadores pedagógicos, supervisores pedagógicos e orientadores educacionais) será no valor de R$ 2.772,00 (dois mil setecentos e setenta e dois reais). O piso será proporcional à carga horária trabalhada, sendo os valores acima para carga horária de 44 horas semanais. __________________________

*Os valores sofrerão mudanças a partir de 1º de maio de 2017

Creches Piso salarial para Coordenadores

Parágrafo Sétimo: A partir de 1 de janeiro de 2017 o piso dos coordenadores será de R$ 2.426,00(dois mil quatrocentos e vinte seis reais). Para os coordenadores que já recebem acima do piso o reajuste será o índice INPC acumulado no período.

Piso salarial

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL - O piso salarial da categoria fica estabelecido, a partir de 1º de maio de 2016, em R$ 36,82 (trinta e seis reais e oitenta e dois reais centavos), por hora--aula, sem prejuízo do DSR. As Instituições que tem e praticam plano de carreira e utilizam o piso somente como referência para o plano de carreira, o valor de referência do piso para aplicação no plano será o de 36,54 (trin-ta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), sem prejuízo ao previsto na cláusula 25 parágrafo 3º.

UNIFORMES

A instituição pode cobrar o uso do Uniforme? A instituição só poderá exigir o uso de uniformes quando for fornecido gratuitamente ao professor, conforme estabelece a CCT.

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HORAS EXTRAS

O que é considerado hora extra?

São todas as horas trabalhadas que excedem a jornada normal de trabalho. Ex.: Um professor foi contratado para trabalhar 20 ou 40 horas semanais. Porém, teve que participar da Festa dos Pais no sábado, que não estava incluso na jornada semanal. Diante dessa situação, é devido o pagamento das horas extras.

Como posso calcular as horas extras?

As horas extras devem ser remuneradas com adicional de 50%. Caso ocorram aos domingos e feriados, adicional de 100%. Após às 22h, adicional noturno de 20%.

O que devo fazer quando a instituição não pagar ou fizer a compensação das horas-extras? O professor deverá comunicar ao Sinproep-DF sobre a irregularidade. Nesse caso, é necessário fazer o controle das datas que prestou serviço extra, anotar as horas trabalhadas ou que ficou à disposição da instituição fora do horário normal, e guardar os bilhetes das convocações para a futura cobrança.

O que é a hora janela e como deve ser paga?

A hora janela é caracterizada pela existência de aula vaga (período entre uma aula e outra no mesmo turno) na grade horária do professor. Neste caso, a instituição deve pagar o horário ao professor.

A instituição pode fazer compensação ou banco de horas para o professor? Não. Todas as horas extras devem ser remuneradas.

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RESCISÃO CONTRATUAL Sou obrigado a cumprir o aviso prévio?

Sim. O aviso prévio é direito e obrigação do empregado. Se optar por não cumprir, a instituição pode descontar do professor.

E se eu for chamado pra trabalhar em outra instituição durante o cumprimento do aviso prévio?

Conforme a Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na impossibilidade de completar o cumprimento do aviso prévio por ter conseguido outro trabalho, a instituição não poderá descontar do professor o aviso não cumprido ou os dias restantes. O professor deverá apresentar à instituição uma declaração do novo emprego para não sofrer nenhum desconto nas verbas rescisórias.

O que é homologação de rescisão?

A homologação é o ato de conferir os valores pagos pela empresa.

A instituição é obrigada a homologar a rescisão no Sindicato? Sim. A homologação deve ser feita no SinproepDF, mesmo que o professor, coordenador e orientador educacional, tenha menos de um ano na empresa. A CCT prevê multa de um salário mínimo em favor do professor, caso a instituição não faça a homologação no Sindicato. Denuncie imediatamente ao Sinproep-DF se a homologação da rescisão de contrato de professores, coordenadores e orientadores educacionais for realizada no próprio estabelecimento do empregador, mesmo que possua a presença de um representante do Ministério do Trabalho. Caso isso ocorra, o professor, coordenador ou orientador educacional terá direito à multa conforme estipula a CCT do segmento.

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Ensino Básico

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL Parágrafo segundo - É obrigatória a assistência do SINPROEP-DF em todas as rescisões contratuais, independentemente do tempo de serviço na escola, mesmo por pedido de demissão.

Ensino Superior

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - MULTA O descumprimento das obrigações estabelecidas na presente Convenção Coletiva sujeita, ainda, o infrator à multa correspondente a meio salário mínimo, por infração, a cada mês, que será revertida em favor de cada professor ou parte prejudicada. Parágrafo 1º - A validade dessa multa está condicionada à notificação por escrito da parte infratora pela prejudicada, concedendo um prazo de 45 (quarenta e cinco dias) para o infrator regularizar a sua situação, retroagindo à data do descumprimento. Fica, ainda, acordado que a notificação deverá conter a cláusula descumprida, bem como as datas e os fatos que determinaram a notificação. Na homologação é verificado se as verbas rescisórias estão sendo corretamente pagas. Quando se constata irregularidades, dependendo da gravidade do erro no TRC, poderá, ou não, ser liberado o pagamento das indenizações. Quando é feito o pagamento irregular de uma rescisão, se faz uma ressalva no próprio Termo de Rescisão de Trabalho sobre as irregularidades constatadas. Quando não for possível detectar o não-cumprimento de um direito ou garantia trabalhista do professor, por falta de informação no momento da rescisão, ainda assim, poderão ser exigidos judicialmente do empregador posteriormente, desde que não tenha ultrapassado o prazo de dois anos após o término da relação de trabalho.

O que tenho direito a receber caso eu peça demissão? O professor tem o direito a receber o 13º salário proporcional, férias proporcionais, um terço de férias e saldo de salário, caso cumpra o aviso prévio.

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Quando a carteira de trabalho deve ser atualizada? É importante manter a carteira de trabalho atualizada, solicitando que sejam anotados os períodos de gozo das férias, os reajustes salariais, recolhimento da contribuição sindical e as alterações contratuais. Ao entregar a carteira de trabalho, o professor deve pedir o recibo da entrega.

Qual é o prazo para devolução do documento ao empregado? O empregador é obrigado a devolver a Carteira, no máximo em 48 horas, conforme o art. 29 da CLT. Esse prazo começa a ser contado a partir do momento da entrega da carteira, que deve ser devolvida mediante recibo do empregador.

DOCUMENTOS DE TRABALHO Todos os documentos ou comunicações que forem entregues ao empregador devem ser copiados e protocolados o recebimento. Guarde sempre a cópia protocolada dos documentos e comunicações entregues desde a contratação. Tratando-se de documento ou comunicação que o empregador se recuse a receber, o professor poderá enviá-lo pelos Correios e Telégrafos, por meio de Aviso de Recebimento (AR) ou pelo Cartório. Além dos documentos que forem entregues ao empregador, todos os avisos e comunicados recebidos pelo professor são documentos importantes. Destacamos alguns desses documentos que, se possível, devem ser obtidos e guardados: anotações sobre horário das aulas, calendário instituiçãor, convocações de reuniões pedagógicas, convocação para atividades extra classe, recibo de pagamento, extratos de FGTS e outros inerentes à atividade docente.

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MODELOS DE PEDIDO DE DEMISSÃO Com cumprimento do aviso prévio: Brasília-DF, 03/10/2014 Ao Diretor da Instituição (NOME DA INST

ITU IÇÃO)

ÁVEL PELA INSTITUIÇÃO) Senhor (NOME DO DIRETOR OU RESPONS *****, venho Eu, *************, portador do CPF nº. o do cargo de Professor por meio deste, solicitar a minha demissã . ou Coordenador que ocupo nesta empresa da presente data. r parti a io prév o avis o i Declaro que cumprire ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ____________ Assinatura do Professor ou Coordenador Data:____________________________ _________________________________ Assinatura Representante da instituição

Sem o cumprim ento do aviso:

Brasília-DF, 03 Ao Diretor da

/10/2014

Instituição (N

OME DA IN S T IT U IÇ ÃO) Senhor (NOM E DO DIRETO R OU RESPON Eu, ******* SÁV meio deste, so ******, portador do CPF EL PELA INSTITUIÇÃO) nº. *****, ve licitar a minh n a ou Coordena dor que ocup demissão do cargo de Pro ho por o fessor Declaro que n nesta empresa ão . a liberação do cumprirei o aviso prévio . Solicito, se p d ossível, ___________ esconto referente ao avis o. ___________ _ ___________ _________ __ Assinatura do ___________________ P Data:_______ rofessor ou Coordenador ___________ _ ___________ ___________ _________ _ Assinatura Re _ presentante d _________ a instituição

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Qual é o prazo da instituição para pagar as verbas rescisórias? A instituição deve pagar as verbas rescisórias no 1º dia útil após o cumprimento do aviso prévio trabalhado. Com o aviso indenizado, a instituição tem até dez dias corridos para pagar e o prazo começa a contar um dia após a notificação da demissão. Observação: Caso a data de pagamento caia no final de semana ou no feriado, a instituição tem que pagar no próximo dia útil.

Se a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias, qual é a multa? Caso a instituição não pague a verba rescisória no prazo correto, o empregador terá que pagar uma multa no valor do último salário (bruto) recebido (Art. 477 da CTL).

O que é Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)? O FGTS é composto por um depósito mensal feito pela empresa em uma conta da Caixa Econômica Federal (CEF), que corresponde a 8% da remuneração do trabalhador. O Sinproep-DF recomenda que o professor acompanhe com atenção os depósitos. Se os extratos de sua(s) conta(s) não chegarem ao endereço residencial, atualize seus dados na Caixa Econômica Federal (CEF).

Como posso saber se a instituição está em dia com o recolhimento do FGTS? Se o professor tiver o Cartão Cidadão, emitido pela CEF, poderá fazer a consulta no caixa eletrônico ou via internet. Porém, no caixa eletrônico só terá acesso aos seis últimos meses. Também existe a opção de ir à Caixa Econômica ou consultar pelo site www.caixa.gov. br o extrato analítico do FGTS.

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Prazo de prescrição do FGTS Em decisão de 13 de novembro de 2014, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu de 30 para cinco anos o prazo prescricional para reclamar valores referentes ao FGTS. A decisão, com vigência imediata, tem efeito ex-nunc ou prospectivo. O professor deve consultar o departamento jurídico do sindicato de como deve agir a partir de agora.

Quando tenho direito ao seguro desemprego? Qual é o valor a receber? Até a Medida Provisória Nº 665, o período de carência para acessar o seguro-desemprego era de seis meses empregado ininterruptamente. Agora, o período de carência foi elevado para 18 meses para a primeira solicitação do seguro, 12 meses na segunda solicitação e seis meses para a terceira solicitação.

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO - JANEIRO/2017

Calcula-se o valor do salário médio* dos últimos três meses anteriores à dispensa e aplica-se na fórmula abaixo: or da Parcela Faixas de Salário Médio** Val %). Multiplica-se o salário médio 0.8 (80 Até R$ 1.450,23 Multiplica-se por 0,5 (50%) De R$ 1.450,24 e soma-se a R$ 1.160,18 Até R$ 2.417,29 1.643,72 O valor da parcela será de R$ Acima de R$ 2.417,29 Invariavelmente. Fonte: MTE _____________________ * O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo. ** Valores poderão ser revisto conforme tabela da Previdência Social.

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Caso a instituição não pague a rescisão, ou fique algum direito em aberto, o que devo fazer? O professor deverá ligar para o SINPROEP-DF e agendar uma consulta com o advogado trabalhista para tirar possíveis dúvidas e, conforme a situação, entrar com uma reclamação trabalhista contra a instituição por meio de uma Conciliação Prévia ou Ação Judicial.

Quais são os meus direitos se for demitido no final do ano? O professor que for demitido a partir de novembro tem direito a receber salários até o início do ano letivo seguinte. Essa garantia está prevista na Súmula 10 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

FÉRIAS

É certo assinar o recibo de férias e só receber o pagamento depois do gozo? As férias devem ser avisadas com 30 dias de antecedência e pagas ao professor 48 horas antes do início do gozo. Caso essa prática não seja utilizada, não são caracterizadas férias, mas sim recesso. Portanto, o professor tem total direito de receber as férias em dobro, como estipula a Súmula nº 450 do TST.

Como é feito o cálculo das férias? E quando devo receber? O Cálculo das férias é feito com base nas 12 últimas remunerações recebidas dentro do período aquisitivo. Caso o professor tenha ampliado ou reduzido a carga horária, a instituição deverá obter uma média do período e acrescentar 1/3 das férias.

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Qual é o limite de faltas sem justificativas para que o Professor não perca o direito às férias? Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o professor terá direito às férias, na seguinte proporção, conforme a CLT: “I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas; III - 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; IV - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

RECESSO

Como funciona o recesso conforme CCT?* De acordo com o artigo 322 da CLT, nenhum professor pode ser convocado no período de férias escolares dos alunos. As instituições devem seguir à Convenção Coletiva, que limita a convocação dos professores para encontros pedagógicos da seguinte forma:

EDUCAÇÃO BÁSICA EDUCAÇÃO INFANTIL

No final do ano, o professor poderá ser retido na escola por até dois dias, para realização das atividades previstas na CCT.

ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO:

No final do ano, o professor poderá ser retido na escola por até cinco dias, para realização das atividades previstas na CCT. Semana pedagógica (início do ano): educação infantil, fundamental e médio. O professor poderá retornar até cinco dias antes do início das aulas, para realização das atividades previstas na CCT.

CRECHES

No final e meio do ano, o professor poderá ser retido na escola por até três dias para entrega dos respectivos diários, para realização das atividades previstas na CCT.

SESC

No final do ano letivo, o professor poderá ser retido para avaliação dos processos pedagógicos e conselhos de classe. Para o Ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA) são permitidos até cinco dias úteis. Para a educação infantil (1° e 2° ano do Ensino Fundamental), são admitidos três dias úteis, em ambos os casos para realização das atividades previstas na CCT.

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*As condições poderão ser revistas de acordo com a nova CCT.

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SEMANA PEDAGÓGICA

No recesso letivo do fim ou do meio do ano, o professor só poderá ser convocado para participação em encontros pedagógicos. A duração dos encontros poderá ser de até cinco dias úteis, que antecedem o início das aulas.

ENSINO SUPERIOR

No período de férias, não se poderá exigir dos professores outros serviços senão os relacionados com a realização de exames. A instituição que convocar os docentes para realização de semana pedagógica antes do início das aulas com alunos terá de pagar as respectivas horas com adicional de 50%.

13º SALÁRIO Como é calculado o 13º? O Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Dessa forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias caso o professor tenha ampliado ou reduzido a carga horária, a instituição deverá obter uma média do período e acrescentar.

Quando deve ser pago o 13º? O 13º deve ser pago em duas parcelas, conforme segue: • A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, o empregador pagará como adiantamento do 13º salário, em uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior. • A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. • Caso a instituição não faça os pagamentos nas datas previstas, estará sujeita ao pagamento de multa.

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INTERVALOS PARA DESCANSO*

O professor tem direito ao intervalo para descanso? Sim. Conforme a CCT, todo professor tem direito a, no mínimo, 15 minutos de intervalo por turno. Nesse tempo, não poderá ser exigido do professor elaboração de atividades ou participação em reuniões.

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*Válido para Educação Básica

O que é intrajornada? Todo trabalhador tem direito ao descanso da intrajornada, que é o intervalo que acontece dentro das horas trabalhadas, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas na mesma instituição. Quando o professor não goza do benefício ou não for concedido o intervalo para alimentação de pelo menos uma hora, terá direito a receber o período correspondente com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, conforme estipula a Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O que é interjornada? A interjornada é o descanso fora das horas trabalhadas, é o repouso que deve ocorrer entre uma jornada e outra. Esse descanso deve ser de pelo menos 11 horas, conforme artigo 66 da CLT. Veja o exemplo: Um empregado que sai do emprego às 22h30, só poderá retornar ao trabalho no dia seguinte, na mesma instituição, após às 9h30 do dia seguinte, entre às 22h30 e às 9h30, o trabalhador toma direito do intervalo mínimo de 11 horas. Caso esse intervalo seja descumprido, a instituição deve remunerar o professor como hora extraordinária, inclusive com adicional de 50%, de acordo com a Súmula 110, do TST.

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VALE-TRANSPORTE Quando tenho direito ao vale-transporte, qual é o percentual de desconto e qual é a distância mínima para solicitar o benefício? Todo trabalhador tem direito a receber o vale-transporte. Para fazer uso do benefício, o trabalhador deverá informar ao empregador, por escrito, seu endereço residencial, os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência/trabalho/residência e o número de viagens no dia para o deslocamento. A legislação estabelece que o empregador tem direito a descontar 6% do salário do empregado, como parte do custo do vale-transporte. No entanto, se o montante do valor utilizado pelo empregado for inferior a 6% do salário recebido, o desconto deverá restringir-se a este valor, ainda que represente percentual inferior a 6%. Os valores excedentes de seis por cento é de responsabilidade do empregador. Não existe distância mínima para solicitar o vale-transporte. O trabalhador que utilizar declaração falsa, ou usar o benefício indevidamente, poderá ser demitido por justa causa. O funcionário que não comparecer ao serviço por motivo particular, por atestado médico, férias ou licença maternidade também não tem direito ao auxílio referente aos dias que não trabalhar.


SALÁRIO-FAMÍLIA Quando tenho direito? Qual é o valor? O salário-família será devido a partir do mês em que o professor solicitar à empresa o pagamento do benefício. Para tanto, deverá ser apresentado os seguintes documentos: Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço (CTPS); Certidão de Nascimento dos filhos (original e cópia); Caderneta de Vacinação ou equivalente, quando existir dependente com até seis anos de idade; Comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, quando o dependente for maior de quatorze anos; e comprovante de frequência à instituição, quando o dependente possuir idade a partir de sete anos.

VIGÊNCIA REMUNERAÇÃO SALÁRIO FAMÍLIA A Partir de 01/01/2017 R$ 859,88 R$ 44,09 (Portaria Interministerial R$ 859,89 a R$ 1.292,43 R$ 31,07 MTPS/MF 8/2017) __________________________

*Valores poderão ser modificados de acordo com a tabela da Previdência Social.

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LICENÇA MATERNIDADE Qual é o período da Licença Maternidade?

A CLT, no Art. 392, prevê que a empregada gestante tem direito à licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: I - Transferência de função, quando as condições de saúde exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; II - Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.”

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Durante minha licença maternidade, a instituição estava em férias. Neste caso, tenho direito às férias depois da licença? Sim. A professora não perde férias de período aquisitivo, caso esteja em licença maternidade. A instituição marcará outro período para o gozo. Porém, no caso de recesso, a professora perderá, pois não é possível gozar de dois benefícios ao mesmo tempo. CRIANÇA NATIMORTA - Segundo o Ministério da Saúde, criança natimorta é a expulsão ou extração do feto com mais de 22 semanas de gestação ou com mais de 500g de peso. Essa comprovação se dá pela emissão da Certidão de Natimorto fornecida pelo hospital. Neste caso, a licença maternidade será de 120 dias. ABORTO - De acordo com o Ministério da Saúde, o aborto é a expulsão ou extração do feto com até 22 semanas de gestação ou menos de 500g de peso. A mãe terá direito ao repouso de duas semanas. Conforme o Art. 395, da CLT, “em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento”.

PERÍODO PARA AMAMENTAÇÃO

Durante a jornada de trabalho, posso amamentar meu filho? Art. 396 CLT – “Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um. Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.”

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Minha licença maternidade está terminando e meu filho necessita de complementação na amamentação. O devo fazer? Em casos excepcionais o pediatra da criança pode aumentar em mais duas semanas o período de repouso após o parto, previsto no parágrafo 2°, do art. 392, da CLT, para ser utilizado na amamentação, mediante atestado médico, que deverá ser contínuo com a licença maternidade. Ou seja, ele deve iniciar no primeiro dia em que encerrou a licença maternidade. O atestado deverá ser visado pelo estabelecimento de ensino em que trabalhar a professora.

Meu filho não se adaptou à introdução de novos alimentos e gostaria de acompanhá-lo por mais tempo. O que posso fazer? A professora lactante, com mais de um ano no mesmo estabelecimento de ensino, fará jus a uma licença, não remunerada, de 90 (noventa) dias, imediatamente após o término da licença gestante, desde que a requeira por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da licença gestante e desde que se dê no início do semestre letivo. O estabelecimento de ensino concederá a licença por escrito.

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Conquistas do Sindicato para professoras gestantes Ensino Superior

Mais 60 dias de licença maternidade Cláusula 12 – LICENÇA MATERNIDADE – Fica assegurado a gestante o acréscimo de mais 60 dias de licença gestante além da determinação legal que é de 120 dias – art.392 CLT – (120 + 60 = 180 dias) e, ainda, quando o término da sua licença ocorrer após decorridos mais de 70% do semestre letivo em curso, o direito de retornar da licença somente após o final do semestre em curso, ficando, evidentemente, preservado o direito de receber o pagamento referente ao período de ampliação da licença maternidade. (ex: O calendário acadêmico determina que o semestre letivo inicia dia 1º de fevereiro de 2017 e encerra 30 de junho de 2017, a professora gestante que encerrar sua licença até 15 de maio de 2017 deverá retornar a sala de aula e, caso o retorno da licença ocorra após 15 de Maio de 2017, licença ira perdurar até o final do semestre letivo previsto no calendário, ou seja, neste caso, 30 de junho de 2017).

Educação Básica – Estabilidade

Cláusula 29 - ESTABILIDADE PARA GESTANTE - Fica assegurada estabilidade provisória para a gestante, por mais 60 (sessenta) dias, após o término da licença prevista na Constituição Federal.

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ATESTADO MÉDICO

O empregador tem a obrigação de aceitar o atestado médico? Sim, o empregador é obrigado a aceitar o atestado médico e abonar faltas por determinação legal. Desde que formalmente comprovada por atestado médico ou atestado de comparecimento, não poderá ocasionar perda da remuneração. O atestado médico deve ser em papel timbrado e com o nome completo do trabalhador, data e hora do atendimento, a necessidade da ausência e o período de afastamento determinado pelo médico. O nome do profissional da saúde deve estar legível e acompanhado da assinatura e do número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A empresa pode recusar a receber o atestado médico sem o número da Classificação Internacional de Doenças (CID)? Não. É comum as empresas solicitarem o código do CID, porém essa informação não é obrigatória. O CID é sigiloso. Só deve constar no atestado médico mediante autorização do paciente. Dependendo “do problema de saúde, o profissional pode se sentir constrangido”. A única pessoa da empresa que tem o direito de saber é o médico da companhia ou o que

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fizer a homologação do atestado, que pode solicitar o código diretamente para o médico que fez o atendimento, sem ferir a ética da medicina. Se a empresa achar que o documento é falso, ela pode entrar em contato diretamente com o médico que deu o atestado. Ele pode confirmar as informações sobre a consulta e o problema de saúde em questão. Lembramos que se o funcionário proceder qualquer alteração ou apresentar um atestado falso, poderá ser demitido por justa causa. Lembre-se de tirar uma cópia do atestado e solicitar o recebido na sua via do atestado.

A instituição pode pedir para o professor a homologação do atestado médico? Sim. Caso a instituição solicite, o professor deverá homologar o atestado médico em clínica conveniada à instituição.

O que devo fazer se a empresa não aceitar o atestado médico? O funcionário deve recorrer ao Sinproep-DF para ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça. Se outros empregados da mesma companhia também se sentirem prejudicados com a negativa da empresa, poderão entrar com uma ação no Ministério Público do Trabalho (MPT), por intermédio do Sinproep-DF.

Acompanhamento de filhos menores de 10 anos: A CCT, firmada entre o Sinproep e o Sinepe-DF prevê a(s) falta(s) de até oito dias por ano, por motivo de doença de descendente do professor, com, no máximo dez anos de idade.

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Acompanhamento de filhos maiores de 10 anos e pais (idosos): A lei não prevê o direito de abono de falta ao trabalhador para acompanhar filhos maiores de 10 anos e pais em consultas médicas ou outros procedimentos. Não obstante, há que se atentar para o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que leva em conta os princípios de garantir bem estar ao menor e ao idoso.

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A jurisprudência do TST aponta para que a mãe, o pai, o tutor ou o responsável que, não havendo outra possibilidade, precisar se ausentar do trabalho para acompanhar o filho menor ao médico, deve ter a ausência justificada pela empresa. Já que esta garantia de cuidado ao filho, além de estabelecida na Constituição Federal (CF), é um dever estabelecido no exercício do pátrio-poder, consubstanciado no dever dos pais de cumprir funções de sustento, educação e assistência aos filhos, conforme define o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Afastamento pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) – Atestados com mais de 15 dias O trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado do serviço é encaminhado para o INSS. Isso também acontece caso exista a necessidade de vários atestados em um curto período de tempo. A empresa pode somar as faltas e, se ultrapassar 15 dias, pode solicitar uma perícia ao INSS.

O Professor pode marcar perícia no INSS? Sim. O professor pode ligar na central de atendimento 135, ou ir até um posto do INSS, a partir do 16º dia de afastamento, para solicitar a marcação da perícia. É prudente solicitar ao médico que faça um relatório minucioso sobre a doença para levá-lo no dia da perícia, junto a todos os exames e atestados. A perícia pode ser, inclusive, acompanhada por seu médico particular.

Salário durante o afastamento por atestado médico Caso a licença seja de 15 dias, o salário deverá ser pago normalmente pela instituição. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser de responsabilidade do INSS e recebe o nome de auxílio-doença.

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CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) A contribuição previdenciária é feita mensalmente sobre a remuneração total, limitada a R$ 608,44 (teto vigente desde 1º de janeiro de 2017). nsal Tabela de contribuição me Alíquota para fins ) ) (R$ o içã ibu ntr de recolhimento ao INSS (% -co de Salário8% Até 1.659,38 9% De 1.659,39 até 2.765,66 11% ,31 31 5.5 De 2.765,67 até Fonte: Previdência Social

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*Valores poderão ser modificados de acordo com a tabela da Previdência Social.

Se você trabalha em mais de uma instituição e o desconto total (somando o que é feito por todas as instituições) ultrapassar o teto, é necessário fazer uma declaração informando o desconto e enviar à última instituição pela qual foi contratada, para fazer a devida correção.

LEGISLAÇÃO ESPECIAL Doenças como câncer, AIDS, tuberculose, nefropatias e cardiopatias graves e cegueira não exigem carência de doze contribuições para obtenção do auxílio doença (isso também é válido para quem é soropositivo assintomático ao HIV). Esses casos também garantem isenção do Imposto de Renda(IR), se o trabalhador for aposentado ou pensionista.

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ACIDENTE DE TRABALHO Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

PENSÕES POR MORTE A Medida Provisória Nº 664 alterou a carência de acesso à pensão previdenciária por morte para 24 meses de contribuição. Também passa a ser exigido tempo mínimo de casamento ou união estável para dois anos para que o beneficiário tenha acesso à pensão, com exceções para os casos em que o óbito tenha ocorrido em caso de função de acidente de trabalho depois do casamento, antes dos dois anos exigidos, ou para o caso do côjuge/companheiro for incapaz ou inválido. A nova regra de cálculo do benefício estipula a pensão em 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% do salário de benefício. O benefício vitalício não é mais válido para cônjuges jovens. Somente cônjuges ou parceiros acima de 44 anos podem ter a pensão vitalícia. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida do Cônjuge levando em conta as seguintes idades de referência: Entre 39-43, 15 anos de benefício; entre 33-39 anos, 12 anos de benefício; entre 28-32 anos, 9 anos de benefício; entre 22-27 anos, 6 anos de benefício; de 21 anos para baixo, 3 anos de benefício. Cônjuges inválidos possuem direito à pensão vitalícia independente da sua expectativa de vida.

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AUXÍLIO DOENÇA A Medida Provisória Nº 664, de 30 de dezembro de 2014 - que altera as Leis nº 8.213, de 2 de junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003 -, aumentou o prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo INSS de 15 para 30 dias para segurados empregados. O teto do auxílio doença é o equivalente à média das últimas 12 contribuições.

ABONO SALARIAL PIS Atualmente, o Abono Salarial é pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos e que tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base. Mas, de acordo com a Medida Provisória Nº 665, de 30 de dezembro de 2014, que altera a Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990 - que regula o Programa do Seguro Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) -, o Abono Salarial passa a ser devido da seguinte forma: • A carência para receber o abono passa de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho no ano-base; • O abono passa a ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano-base (da mesma forma como o 13º salário).

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CARGA HORÁRIA DAS CRECHES CONVENIADAS Início das aulas 7H Contrato Trabalho de 30 horas Entrada 07:00 Saída 12:00 25 horas de regência Quanto ao horário de Coordenação Coletiva, a SEEDF orienta que seja realizada conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018 do Sinproep-DF, por no mínimo 3 horas. Contrato Trabalho de 40 horas* Entrada 07:00 Saída 11:00 Entrada 13:00 Saída 17:00 35 ou 37 horas de regência por semana Quanto ao horário de Coordenação Coletiva, a SEEDF orienta que seja realizada 1 hora por dia, totalizando 5 horas semanais, ou 1 vez por semana por 3 horas, sempre no vespertino, no horário da regência. ___________________ *Intervalo de almoço 2 horas

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CARGA HORÁRIA DAS CRECHES CONVENIADAS Início das aulas 7H30 Contrato Trabalho de 30 horas Entrada 07:30 Saída 12:30 25 horas de regência Quanto ao horário de Coordenação Coletiva, a SEEDF orienta que seja realizada conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018 do Sinproep-DF, por no mínimo 3 horas. Contrato Trabalho de 40 horas* Entrada 07:30 Saída 12:30 Entrada 14:30 Saída 17:30 35 ou 37 horas de regência por semana Quanto ao horário de Coordenação Coletiva, a SEEDF orienta que seja realizada 1 hora por dia, totalizando 5 horas semanais, ou 1 vez por semana por 3 horas, sempre no vespertino, no horário da regência. ___________________ *Intervalo de almoço 2 horas

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Lista de telefones dos Diretores do Sindicato Nome Ana Paula Sergio Aragão Carlos França David Oliveira Edgard Cândido Flavia Rodrigues Gabrielle Teixeira Gastão Ramos Ionara Marques James Duílio Karina Barbosa Marcela Silva Maria de Fátima Maria Madalena Mariles Moreira Marisa Rodrigues Maroly Cristina Maura Elizabeth Otávio Barreto Rodrigo de Paula Samantha Alves Sirley Rodrigues Teodora Machado Trajano Jardim Vitor Andrade Viviane Lariucci

Telefone Cargo 99184- 2328 Diretora 99157 -2701 Diretor 99157- 4073 Vice Presidente 99184 -2359 Diretor 99161- 8947 Diretor 99184- 2284 Diretora 99157- 8741 Diretora 99184- 2399 Diretor 99157- 0810 Diretora 99157- 2918 Diretor 99184 -2220 Presidente 99184- 4287 Diretora 99647-6624 Diretora 99815-8669 Diretora 99156 -9852 Diretora 99614-4420 Diretora 99184-2394 Diretora 99833-9742 Diretora 99184 -2330 Diretor 99184 -2150 Diretor 99162 -1531 Diretora 99184- 4311 Diretora 99157 -3228 Diretora 99184 -2195 Diretor 99184 -4250 Diretor 99157 -0161 Diretora

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Cartilha Jurídica do Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares do Distrito Federal

End.: SIG Sul - Quadra 3 - Bl. C Lt. 49 Lj. 50 - BSB - DF Telefones: (61) 3321-0042 / 3344-4954 Site: www.sinproepdf.org.br

Presidente: Karina Barbosa Secretaria Jurídica: Rodrigo Pereira de Paula, James Duílio de Sousa Melo, Edgard Cândido dos Santos Secretaria de Imprensa e Comunicação: Trajano Jardim, Gabrielle Torres e Teodora Fonseca Jornalista Responsável: Andrew Simek (DRT-DF 10484/DF) Projeto gráfico e Diagramação: Cledson Soares Ilustrações: Freepik


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SIG Sul - Quadra 3 - Bloco C Lote 49 Loja 50 - Brasilia - DF

Tels.: (61) 3321-0042 / 3344-4954 www.sinproepdf.org.br




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