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Diretor Geral:

EDIÇÃO 98 - 29 de abril/2018

IVAN LOPES DA SILVA conceitos dificultam a implantação de políticas públicas

Editora: ANINHA CAROLINA SILV A Redação:

12 | OIT E OS DIREITOS DE TRABALHADORES DOMÉSTICAS

JULIANA GONZAGA , VERA SILVA SILVEIRA e PALOMA MANTELI

13 | PROJETO REVOGA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Texto altera vários pontos da reforma trabalhista aprovada no ano passado pelo Congresso

Administração: LUCIANE JUNQUEIRA Diagramação: PATRÍCIA JUNQUEIRA

Índice NOTÍCIAS DA SEMANA

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04 | REFORMA TRABALHISTA CONTINUA POLÊMICA O que muda com a Medida Provisória 06 | PROJETO ALTERA REFORMA TRABALHISTA Proposta busca desfazer diversos pontos da reforma trabalhista aprovada no ano passado 09 | QUASE MIL EMENDAS PROPÕEM MUDANÇAS Medida provisória que modifica pontos da nova legislação aprovada neste ano foi negociada para evitar nova votação na Câmara. Trabalho intermitente lidera propostas 10 | CRÍTICAS ao TRABALHO ESCRAVO E INFANTIL Para procuradora do Trabalho, mudanças de

14 | SERVIDORES PÚBLICOS NA MIRA DA LEI Presidente da Comissão de Trabalho quer revisar regras do processo administrativo no serviço público 15 | APRENDIZES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Proposta prevê que empresas comprovem, em negociações coletivas, a contratação de aprendizes 17 | REFORMA APROVADA NA CÂMARA EM ABRIL DE 2017

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 296 votos a favor e 177 votos contra, o Projeto de Lei que trata da reforma trabalhista. Críticos dessa mudança dizem que a reforma não traz medidas para fortalecer os sindicatos, o que deixará os trabalhadores como elo mais fraco na negociação dos acordos.


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Editorial

A nova lei trabalhista não vai mudar

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m 11 de julho do ano passado, por 50 a 26, o Senado aprovou o projeto que deu origem à Lei 13.467, de "reforma" da legislação trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro. Para aprová-lo sem mudanças, uma voz insistente, a do líder do governo, Romero Jucá (MDB-RR), acenava com uma medida provisória que "corrigiria" alguns pontos considerados preocupantes até pela bancada alinhada ao Planalto. A MP veio, mas está quase indo embora, sem ser votada. E a lei ficará do jeito que está. "O governo fez de conta que apresentou um MP e deixou caducar", resume o senador Paulo Paim (PT-RS). Embora a MP 808 ainda esteja válida, pelo menos até o dia 23, Paim oberva que a medida "já foi pro brejo", uma vez que o próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que só colocaria o tema em votação até o último dia 3. "Nós alertamos que não ia votar coisa nenhuma", afirma o parlamentar. Uma comissão especial mista (Câmara e Senado) chegou a ser criada, mas o presidente renunciou e até hoje o colegiado não tem relator. Durante a tramitação em comissões do Senado, o governo insistiu para que o projeto fosse aprovado sem mudanças, porque caso contrário teria de voltar para a Câmara. "Foi uma jogada do Jucá para evitar que na Câmara esse assunto eventualmente travasse", observa o analista Antônio Augusto de Queiroz, o Toninho, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). Em momento algum houve intenção real de mexer na Lei 13.467, acrescenta o analista. "Enviaram a MP para cumprir tabela, sem nenhum compromisso para implementar", diz Toninho. "Eles querem evitar qualquer tipo de risco de o tema voltar à pauta." Entre os itens questionados, estavam o trabalho intermitente, a atividade de lactantes ou gestantes em locais insalubres e a jornada 12x36. "A base do governo só votou na reforma porque ele (Temer) iria vetar sete, oito artigos. Atenuava, mas não resolvia", lembra Paim. "Eu diria que eles acreditaram no presidente, e o presidente não cumpriu a parte dele." Deixaram-se enganar? "Bobo não chega aqui (no Senado)", diz o parlamentar. "Estavam jogando para a plateia", acrescenta o diretor do Diap. O projeto do Executivo foi aprovado na Câmara em abril. O relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), multiplicou o número de artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados pela proposta, e assim ficou - e ficará. Paim ainda aposta em sua proposta de Estatuto do Trabalho, discutido em 18 audiências públicas. Ele anuncia a primeira versão para meados de maio. Já Toninho avalia que qualquer mudanças só será possível em uma nova legislatura, com um governo eleito no campo progressista. Ivan Lopes da Silva Diretor Geral EXXTRA | 29 de abril, 2018

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REFORMA TRABALHISTA CONTINUA POLÊMICA

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provado há um ano, em abril de 2017, na Câmara dos Deputados, e em vigor desde n o v e m b r o passado, ainda é uma medida inacabada, passando por um momento de incertezas. A medida provisória que regulamenta trechos da reforma caducou no dia 23 de abril e o governo ainda não sabe como vai resolver pontos que, agora, ficarão no limbo jurídico, à mercê de contratos e acordos coletivos. O texto que altera 17 04

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artigos da reforma travou em um Congresso que tem atuado a passos lentos desde o início de 2018 por estar focado quase que exclusivamente nas eleições de outubro. A MP chegou ao Legislativo em novembro de 2017 após uma negociação com o governo para que a reforma fosse aprovada no Senado sem alterações que obrigassem o texto a voltar à Câmara. Cinco meses depois, a comissão especial que deveria começar a discutir a medida não tem sequer um relator para dar início aos trabalhos. "Acho que o Congresso

tinha todo o interesse em fazer a votação dessa medida provisória, que trata de temas muito importantes. O que aconteceu no ambiente político eu não acompanhei porque estava em outra função lá no Ministério do Trabalho", disse o atual titular da pasta, Helton Yomura. A medida provisória regulamenta temas como trabalho intermitente e autônomo, representação em local de trabalho, condições de trabalho para grávidas e lactantes e jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso.


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Essas e outras questões abordadas no texto vão gerar insegurança jurídica até que o governo encontre uma maneira para resolvêlas. "Estamos confiantes de que podemos ter algumas soluções dentro dos contratos de trabalho ou nos acordos coletivos ou convenções coletivas para minimizar eventual incerteza, insegurança jurídica", relativizou o ministro. De acordo com Yomura, o governo estuda como dividir os temas abordados na MP e como levá-los adiante, se por decreto, portaria do Ministério do Trabalho ou alguma alternativa que passe pelo Poder Legislativo. Esta última opção, o ministro reconhece, é bem mais difícil e terá que passar por avaliação conjunta do braço político do Palácio do Planalto Secretaria de Governo, Casa Civil e o próprio presidente Michel Temer. Yomura diz que as alternativas que passam pelo Congresso são medida provisória ou projeto de lei "com um rito diferenciado" de tramitação. "Temos a consciência de que este é um ano legislativo atípico por conta de eleição, festa junina, Copa do Mundo", disse o ministro do Trabalho. Para os terceirizados da administração pública, a polêmica já está pacificada por uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que determinou o cumprimento integral da nova legislação trabalhista, o que inclui os pontos que o Poder Executivo tem de regulamentar. O texto que perde a validade nesta segunda-feira chegou a receber 967 emendas, a maioria com propostas de alteração envolvendo o trabalho intermitente.

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Michel Temer e o Ministério do Trabalho, Helton Yomura

O QUE MUDAVA COM A MP Grávidas - Não poderiam trabalhar em local insalubre, como permitiu a reforma Autônomo - Não poderia fazer contrato de exclusividade com empresa, como permitiu a reforma Funcionário demitido - Haveria uma quarentena de 18 meses antes de poder se tornar empregado intermitente Intermitente - Não precisaria pagar multa de 50% caso descumpra o contrato e não vá trabalhar quando convocado, como determinou a reforma Jornada 12 x 36 - Não pode ser negociada individualmente com o empregador, apenas por convenção ou acordo coletivo de trabalho Danos morais - O parâmetro da reparação seria a gravidade da ofensa, e não limitado ao salário do trabalhador, como determinava a reforma Previdência do intermitente - A MP explicitava que cabe ao trabalhador intermitente completar a contribuição previdenciária, caso receba menos que o salário mínimo

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PROJETO ALTERA REFORMA TRABALHISTA Proposta busca desfazer diversos pontos da reforma trabalhista aprovada no ano passado

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ramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8112/17, do deputado Marco Maia (PT-RS), que altera diversos pontos da legislação modificados pela Lei 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista. Segundo Maia, a reforma trabalhista é a "mais cruel e nefasta" de todas as leis da história do parlamento brasileiro. "Se torna

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imperioso que esta Casa Legislativa volte atrás, reconheça o erro e reestabeleça os direitos retirados do povo brasileiro", disse. Maia afirmou que o texto retirou dos trabalhadores uma série de leis históricas, um conjunto de proteção que dava harmonia ao mundo do trabalho. A proposta altera diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) e da Lei nº 6.019/74, que trata do trabalho

temporário nas empresas, alterados pela reforma trabalhista.

Jornada de trabalho A primeira mudança é limitar a jornada de trabalho diária em 8 horas e não 12 horas, com 36 horas de descanso, como atualmente. A jornada semanal ficaria em 40 horas e não mais 44 horas (ou 48 horas, com as horas extras).


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ropost O tempo do trajeto entre casa e trabalho passa a ser computado para fins de jornada em caso como locais de difícil acesso ou sem transporte público. A rescisão do contrato de trabalho, pelo texto, volta a precisar da assistência de sindicato e do Ministério do Trabalho para ter validade. Esse ponto foi retirado pela reforma trabalhista.

Demissão O texto limita a demissão sem justa causa para casos de dificuldades econômicas ou financeiras ou de reestruturação produtiva da empresa. A entidade precisa demonstrar as dificuldades e devem estar previstos limites da possibilidade de demitir em convenção ou acordo coletivo. Além da multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador, a

proposta garante ao demitido sem justa causa mais 2% do FGTS por ano trabalhado. A demissão poderá ser declarada nula judicialmente, com ônus da prova ao empregador. O texto elenca dez hipóteses para proibir a dispensa arbitrária, como do empregado eleito para direção em comissão de prevenção de acidente e da gestante. Quem assumir posto de trabalhador demitido sem justa causa deverá ter a mesma remuneração.

Sindicatos A proposta procura coibir condutas 'anti-sindicais' das empresas como interferir nos sindicatos ou condicionar o emprego à desfiliação sindical. O texto também assegura a eleição de representante sindical dos trabalhadores, nos moldes da comissão de representantes dos trabalhadores

como previsto na lei atual.

Terceirização A quarteirização, ou subcontratação de empresas terceirizadas fica proibida com o projeto. Além disso, o vínculo empregatício entre os terceirizados e a empresa tomadora de serviço é configurado, com repercussão sobre direitos trabalhistas e previdenciários. O texto também condiciona a empresa terceirizada a ter capital de, no mínimo, R$ 250 mil com objeto social único. Atualmente, o capital mínimo é de R$ 10 mil, com possibilidade de atuação em diferentes áreas (como limpeza e segurança). Tramitação - A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. EXXTRA | 29 de abril, 2018

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Câmara dos Deputados teria que votar novamente a lei caso fosse modificada no Senado

QUASE MIL EMENDAS PROPÕEM MUDANÇAS Medida provisória que modifica pontos da nova legislação aprovada neste ano foi negociada para evitar nova votação na Câmara. Trabalho intermitente lidera propostas

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oa parte das 967 emendas apresentadas à medida provisória (MP 808/17) que modifica a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) tem o chamado trabalho intermitente como alvo. Deputados da oposição buscam revogar a novidade ou garantir mais direitos ao trabalhador nestes casos. O trabalho intermitente é aquele que pode ser realizado durante alguns

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dias e até horas dentro de um mês, sendo remunerado proporcionalmente. A MP busca garantir o parcelamento das férias em três vezes, auxílio doença, salário maternidade e parte das verbas rescisórias ao trabalhador de jornada intermitente, embora proíba o acesso ao seguro-desemprego. A medida também determina que tanto o trabalho intermitente quanto a jornada parcial terão contribuição

previdenciária proporcional do empregador. Ou seja, para garantir o benefício de um salário mínimo ou mais, o trabalhador terá que cobrir a diferença. O deputado João Daniel (PT-SE) apresentou emenda para que o empregador garanta uma remuneração mensal equivalente ao piso da categoria em questão ou o salário mínimo, independentemente do contrato. Ele afirma, porém, que as


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Deputado federal João Daniel "Não nos resta outra maneira que não seja contestar, fazer emendas e ir às ruas; enfrentar dentro do Plenário e apoiar as ruas contra a implantação desta reforma. Nós também temos muita fé e muita esperança que a Justiça trabalhista não a reconheça", disse o deputado.

Menos encargos Empresário, o deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR) pretende adicionar pontos novos à reforma como o que estabelece que não incidam encargos trabalhistas sobre os prêmios de mérito e a participação nos lucros pagos

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Deputado federal Alfredo Kaefer

ao trabalhador. Ele ainda quer mudar entendimento da Justiça do Trabalho sobre quais cargos seriam de confiança dentro de uma empresa. Isso porque quem tem cargo de confiança não tem controle de horário, ou seja, não é necessariamente beneficiado com pagamento de horas extras. "Então nossa emenda visa, por exemplo, afastar a insegurança jurídica dos cargos de confiança. Há mais cargos de confiança além de diretores e presidentes. Você pode indicar vários gerentes com cargos de confiança e a legislação deixou obscura essa situação", afirmou Kaefer. A MP 808 foi negociada com o

Congresso para ser editada depois que a reforma trabalhista entrasse em vigor, o que aconteceu no dia 11 de novembro. A ideia era evitar que mudanças feitas no Senado levassem a uma nova votação na Câmara. Foram alterados 17 pontos. Um deles é o que determina que as gestantes serão afastadas de atividade insalubre e exercerão o trabalho em local seguro. O trabalho em locais insalubres somente será permitido quando a gestante, voluntariamente, apresentar atestado médico, autorizando a atividade. A nova MP será analisada por comissão especial de deputados e senadores. EXXTRA | 29 de abril, 2018

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A procuradora do Trabalho Patrícia Sanfelice criticou a retirada das crianças e adolescentes que trabalham para consumo próprio da estatística de trabalho infantil

CRÍTICAS AO TRABALHO ESCRAVO E INFANTIL Para procuradora do Trabalho, mudanças de conceitos dificultam a implantação de políticas públicas

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m audiência da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, dia 30 de novembro do ano passado, a procuradora do Trabalho Patrícia Sanfelice disse que as mudanças de conceitos sobre trabalho escravo e trabalho infantil no Brasil dificultam a implantação de políticas públicas. Ela criticou, por exemplo, a retirada das crianças e adolescentes que trabalham para consumo próprio da estatística de trabalho infantil calculada pelo IBGE. Em 2015, foi registrado o trabalho de 412 mil crianças

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de 5 a 13 anos; mas o total de 2016, divulgado esta semana, ficou em 190 mil. Patrícia participou de uma audiência para debater projeto de lei (PL 2563/15) que cria um monitoramento do uso de trabalho forçado e de trabalho infantil em outros países. O objetivo é restringir a importação nestes casos. O IBGE divulgou que 1,8 milhão de jovens trabalhavam no Brasil em 2016, sendo que quase 1 milhão têm menos de 14 anos ou estão em situação irregular. A assessoria do IBGE informou que, em relação ao trabalho infantil,

houve uma mudança de conceito realizada conforme orientação da OIT, a Organização Internacional do Trabalho. Portanto, os dados passarão a compor uma nova série histórica. O projeto em tramitação na Câmara pretende elaborar uma lista de setores de outros países que usam trabalho irregular para evitar importações, principalmente compras do governo brasileiro. Mais ou menos como acontece com o cadastro divulgado pelo Ministério do Trabalho para o trabalho análogo à escravidão, embora a lista nacional seja apenas uma referência para uso da sociedade.


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João Francisco, da Comissão Nacional A procuradora do Trabalho Patrícia Sanfelice afirmou, porém, que o Brasil teria primeiro que estabilizar o conceito de trabalho escravo que, segundo ela, estaria sendo ameaçado por portaria do governo, suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. Ela citou ainda as mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista. João Francisco Maria, da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, explicou o que deve ser o conceito: "Então hoje a caracterização de trabalho escravo não é só restrição à liberdade ou à locomoção, mas ações que firam a dignidade humana. Então a dimensão de jornada exaustiva, condições degradantes, servidão por dívida, trabalho forçado; todas compõem o conceito de trabalho escravo em complemento à restrição de liberdade." Já os representantes dos ministérios de Relações Exteriores e do

Relator do projeto, Helder Salomão

Desenvolvimento disseram que, pelos acordos internacionais assinados, o Brasil teria que proibir internamente operações comerciais com empresas suspeitas para poder fazer isso lá fora. Além disso, os acordos só permitem sanções contra produtos que ataquem a moral pública como a pornografia. Outra dificuldade é que o Brasil teria que provar que uma empresa estrangeira utiliza trabalho escravo ou infantil. E, ao usar listas feitas por governos estrangeiros, haveria o risco de punir mais quem notifica mais por se preocupar com o problema. Ou seja, quem não notifica não seria punido. Maurício Fagundes, do Ministério do Trabalho, citou alguns exemplos de trabalho infantil internacional como a extração de cobalto no Congo, as plantações de cacau na Costa do Marfim e a indústria pesqueira da Tailândia. Ele lembrou que China, Estados Unidos e Coreia do Sul não são signatários da convenção sobre trabalho escravo da

OIT. A Coreia do Sul também não assinou o acordo sobre trabalho infantil. O relator do projeto, deputado Helder Salomão (PT-ES), já havia publicado parecer contrário ao projeto, mas disse que vai rever o texto: "É preciso que nós não criemos outros problemas nas relações comerciais do país porque efetivamente nós já sofremos sanções. E como foi dito aqui e eu concordo, caso nós não fiquemos atentos, poderemos ter novas sanções impostas por descumprimento de normas internacionais." Fernando Pimentel, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção, defendeu que seja adotada alguma medida no sentido do projeto de lei. Segundo ele, os Estados Unidos e a União Europeia já estão implementando listas semelhantes. EXXTRA | 29 de abril, 2018

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Luiza Pereira, da Federação Nacional das Empregadas Domésticas

OIT E OS DIREITOS DE TRABALHADORES DOMÉSTICAS

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ntre os direitos garantidos estão o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, férias anuais, fixação de idade mínima, garantia de salário mínimo e promoção de boas práticas das

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agências privadas de emprego O Plenário da Câmara confirmou a Convenção sobre Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos, aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2011. (PDC 627/17). A

convenção trata da proteção dos direitos trabalhistas dos trabalhadores domésticos. Entre os direitos garantidos estão o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, férias anuais, fixação de idade mínima, garantia de salário mínimo, direito a benefícios da seguridade social, direito à liberdade de associação e sindical, e promoção de boas práticas das agências privadas de emprego com relação ao trabalho doméstico. A deputada Jô Moraes (PCdoBMG), relatora do texto na Comissão de Trabalho, afirma que todos os direitos da convenção estão regulados na legislação brasileira, mas defendeu que a ratificação do acordo passa uma mensagem contrária à flexibilização de direitos: "Esta é uma decisão simbólica importante que, em certa medida, confronta com a recente lei da Reforma Trabalhista, onde se flexibilizam direitos. E significa que o Brasil tem consciência e a Câmara tem consciência de que tem que se igualar, nas relações de trabalho, aos demais países." Luiza Pereira, da Federação Nacional das Empregadas Domésticas, destacou que a convenção foi importante para aprovar a emenda constitucional dos trabalhadores domésticos em 2013: "E a gente lutou muito para que esta convenção fosse ratificada. A partir do momento que esta convenção está ratificada, a categoria tem como buscar melhorar as relações de trabalho e de direitos com os patrões." A convenção sobre trabalho doméstico, que agora será analisada pelo Senado, também garante proteção efetiva contra todas as formas de abuso, assédio e violência; e o pagamento do salário em dinheiro. Pagamentos com cheque, transferência bancária ou outra forma poderiam ser feitos apenas com o consentimento do empregado. Vários dispositivos da convenção buscam regular o trabalho doméstico de migrantes.


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mais de dois anos. Antes da reforma trabalhista, a prescrição intercorrente era aceita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) apenas em casos excepcionais. A questão, no entanto, era polêmica, pois uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitava a sua aplicação.

Dificuldade

O projeto de Lei´de autorida do deputado Marco Maia

PROJETO REVOGA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Texto altera vários pontos da reforma trabalhista aprovada no ano passado pelo Congresso

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Projeto de Lei 8640/17, do deputado Marco Maia (PTRS), em tramitação na Câmara, revoga o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) que admite a "prescrição intercorrente" no processo do

trabalhista no prazo de dois anos. A prescrição intercorrente foi incluída na CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17). Por meio dela, a ação trabalhista para reivindicação de créditos (como salários e horas extras) será extinta se o trabalhador deixar de cumprir determinação judicial, sem qualquer motivo ou justificativa, por

Para o deputado Marco Maia, a mudança prejudica o trabalhador, pois nem sempre o cumprimento de uma ordem judicial depende dele. Maia citou como exemplo a obrigação de indicar bens da empresa à penhora, a fim de garantir o pagamento dos créditos reivindicados pelo trabalhador. "A empresa pode desaparecer, e essa hipótese não é incomum, e o trabalhador não tem meios para descobrir bens passíveis de penhora, nem em nome da empresa, tampouco em nome dos sócios", exemplificou Maia. "Esse tipo de dispositivo beneficia apenas o empregador que frauda a execução." Ele critica ainda o fato de a reforma trabalhista ter possibilitado ao juiz decretar de ofício a prescrição intercorrente sem a necessidade de provocação da parte. Para ele, isso é ilegal. "A prescrição é matéria de defesa, somente pode ser arguida pela parte", disse. O PL 8640/17 também propõe a revogação do dispositivo incluído pela reforma trabalhista que determina que o prazo prescricional da ação se inicia na data da lesão do direito, ainda que o trabalhador esteja a serviço do empregador. Para Maia, nenhum empregado vai processar o seu empregador para evitar a prescrição do seu direito. "Se o fizer, será demitido", disse. Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. EXXTRA | 29 de abril, 2018

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Semana, 29 de abril de 2018 processo administrativo", disse. "Esse conjunto de normas é importante porque que dará ao servidor público a segurança em um processo administrativo, desde prazos, ritos e atos que serão implementados." Atualmente, no âmbito federal é aplicada a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo. Na Câmara, a Comissão de Trabalho é responsável por analisar propostas que tratam de trabalhadores urbanos e rurais, de servidores públicos e da administração pública. No ano passado, o colegiado aprovou 237 propostas e promoveu 25 audiências públicas e 8 seminários.

Reforma trabalhista Deputado Ronaldo Nogueira, presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público

SERVIDORES PÚBLICOS NA MIRA DA LEI Presidente da Comissão de Trabalho quer revisar regras do processo administrativo no serviço público

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Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público deverá propor mudanças nas regras para o serviço público, afirmou o deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), eleito no dia 4 de

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abril presidente do colegiado para 2018. Segundo ele, será possível analisar temas como esse mesmo em ano eleitoral, quando o ritmo dos trabalhos no Legislativo é reduzido. "Precisamos oferecer para o Brasil, em especial, um código de

Ao transferir o cargo a Nogueira, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) pediu que a comissão acompanhe a implementação da reforma trabalhista (Lei 13.429/17) aprovada pelo Congresso no ano passado. O expresidente da Comissão de Trabalho citou o crescimento no número de empregos sem carteira assinada como motivo. "Foi uma medida de largo alcance, que teve impacto bastante profundo na legislação do trabalho no Brasil, por exemplo no nível de formalização do trabalho, em que houve uma redução", afirmou Orlando Silva. "Não vou nem entrar aqui no mérito, porque fui crítico, votei contrariamente, mas, independentemente da posição de cada um, vale a pena monitorar." Para Ronaldo Nogueira, já é possível ver os resultados dessa nova lei - e eles são positivos, na visão do novo presidente da Comissão de Trabalho. "A lei está implementada, e os resultados já são mostrados, porque janeiro e fevereiro foram os melhores meses nos últimos anos, tivemos em janeiro a melhor geração de emprego formal desde 2012."


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Projeto do deputado Roberto Sales altera a reforma trabalhista

APRENDIZES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Proposta prevê que empresas comprovem, em negociações coletivas, a contratação de aprendizes

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as negociações coletivas, o sindicato profissional poderá exigir do empregador que comprove a contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência exigida pela legislação, caso o Projeto de Lei 9030/ 17 seja aprovado pela Câmara dos Deputados. Apresentado pelo deputado

Roberto Sales (PRB-RJ), o projeto altera a reforma trabalhista (Lei 13.467/17). O parlamentar ressalta que nem sempre as empresas cumprem as determinações legais e que a fiscalização trabalhista nem sempre é capaz de acompanhar todas as infrações cometidas. A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) determina que as empresas são

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obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senac, Senai, Senat, Senar e Sescoop) - ou, na falta desses, em cursos de instituições de ensino número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes no estabelecimento. Já a Lei 8.213/91, que trata dos Benefícios da Previdência Social, estabelece que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Para Sales, o projeto de lei, se aprovado, permitirá que o sindicato profissional, caso verifique que a empresa não observa os dispositivos legais referentes à contratação de aprendizes e pessoas com deficiência, tome as providências administrativas e processuais cabíveis para proteger os direitos dos trabalhadores. Tramitação - A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

CONFIRA COMO FOI A BATALHA NA APROVAÇÃO DA NOVA LEI TRABALHISTA A seguir, nas próximas páginas, veja como foi a aprovação do Projeto de Lei que trata da reforma trabalhista no plenário da Câmara dos Deputados, por 296 votos a favor e 177 votos contra. Críticos dessa mudança dizem que a reforma não traz medidas para fortalecer os sindicatos, o que deixará os trabalhadores como elo mais fraco na negociação dos acordos. EXXTRA | 29 de abril, 2018

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TRABALHO X CAPITAL SOB NOVA DIREÇÃO O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 296 votos a favor e 177 votos contra, o Projeto de Lei que trata da reforma trabalhista. Críticos dessa mudança dizem que a reforma não traz medidas para fortalecer os sindicatos, o que deixará os trabalhadores como elo mais fraco na negociação dos acordos. EXXTRA | 29 de abril, 2018

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texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever, entre outras medidas, a prevalência do acordo sobre a lei, regras para o trabalho intermitente e o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista. A matéria será enviada ao Senado. Aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), a proposta estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo

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de alimentação de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho. Após quatro sessões extraordinárias consecutivas e mais de 14 horas de embates, o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu na madrugada de quarta-feira (27) a votação do projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16), sob protestos da oposição e aplausos da maioria dos partidos da base governista. Deputados favoráveis às mudanças argumentaram que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT

- Decreto-Lei 5.452/43) está ultrapassada e precisa ser atualizada, para, por exemplo, favorecer acordos coletivos em prejuízo da lei. Por outro lado, além dos oposicionistas (PT, PDT, Psol, PCdoB e Rede), manifestaram-se contra a aprovação do texto-base o PSB, o SD e o PMB. Para esses partidos, a reforma da legislação trabalhista desprotege os trabalhadores, retirando deles direitos adquiridos. O deputado Daniel Vilela (PMDBGO) comemorou a aprovação da reforma e disse que a base do governo deve estar convicta de que ajudou mais de 13 milhões de desempregados a concretizar uma expectativa futura de emprego e renda.


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O eputado Rodrigo Maia presideiu a sessão que foi muito tumultuada e com protestos "Temos que entender a necessidade de dar segurança jurídica aos empreenderes e de adotar a cultura da conciliação e não da judicialização", disse Vilela. "Não podemos seguir colocando em lados opostos trabalhadores e empreendedores. São mais de 4 milhões de novas ações trabalhistas por ano e isso é sinal de que tem algo de errado", declarou. O atual ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB-RS) se licenciou do cargo para reassumir o mandato de deputado e poder votar. Ele disse que o texto da reforma foi orientado em três eixos: preservação de direitos, segurança jurídica e geração de empregos. "É importante que esta Casa vote esta matéria, porque amanhã os trabalhadores vão saber que seus direitos estarão preservados", defendeu Nogueira. "O presidente Michel Temer tem coragem para apresentar essas reformas. Ele faz isso não pensando na próxima eleição, mas nas próximas gerações, para que no

futuro todos os brasileiros tenham casa e emprego", acrescentou. Os ministros das Cidades (Bruno Araújo), da Educação (Mendonça Filho) e de Minas e Energia (Fernando Bezerra Coelho Filho) também reassumiram seus mandatos na Câmara dos Deputados para votar a reforma trabalhista.

Protesto da oposição Por outro lado, deputados contrários à reforma das leis trabalhistas, protestaram durante todo o dia, inclusive com cartazes que mostravam a foto de uma carteira de trabalho rasgada e com dizeres como: "Quem vota não volta", em uma menção à possível dificuldade de reeleição de deputados que votaram favoravelmente à reforma. O deputado Helder Salomão (PT-

ES) sustentou que a reforma implica um "desmonte" da legislação trabalhista brasileira. "Hoje é um dia gravíssimo. Um dia em que o Parlamento está de costas para os trabalhadores, que vão ficar reféns de uma legislação que beneficia apenas o lado empresarial", disse. Também petista, o deputado Wadih Damous (RJ) disse que a proposta torna desequilibrada a relação entre patrões e empregados. "Esse substitutivo vai levar o trabalhador de volta ao século 19", disse. Para Damous, o ponto que melhor ilustra os prejuízos à classe trabalhadora é o que regulamenta o trabalho intermitente. "O trabalho intermitente é a indignidade trazida para o mundo do trabalho, é a legalização do 'bico', é pior que o desemprego, e gera quase uma relação de escravidão, pois faz com que o trabalhador fique à disposição até que o empregador decida que precise dele", criticou. EXXTRA | 29 de abril, 2018

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Para o deputado Ivan Valente os trabalhadores ficam em desvantagem sem condições de negociar O líder da Rede, deputado Alessandro Molon (RJ), também entende que a reforma "ataca diretamente direitos conquistados pelos trabalhadores" e vai levar a demissões e a recontratações com menos direitos, "sem vale-refeição, sem plano de saúde e podendo ganhar salário menor". Para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), o artigo da reforma que dá prevalência do negociado entre patrões e empregados sobre a legislação trabalhista já altera praticamente tudo. "Aí você pode revogar toda a CLT e todas as leis de proteção dos trabalhadores no momento da maior crise de todos os tempos, quando os trabalhadores estão vulneráveis e não estão em condições de negociar", afirmou.

Mudanças e manutenção em direitos Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante

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o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado. O texto determina que mudanças na duração do trabalho e nos intervalos de alimentação não serão consideradas como normas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, proibidas de serem negociadas por acordo. Além dessas normas, não poderão ser reduzidas ou suprimidas várias outras, como as garantidas pela Constituição e aquelas da CLT relativas a direitos de mulheres no ambiente de trabalho.

Acerto individual Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS seguirão os mesmos itens do acordo coletivo que prevalece sobre a lei. Entretanto, o acerto individual prevalecerá sobre o coletivo. Se esses empregados concordarem, poderá constar do

contrato de trabalho cláusula de resolução de controvérsias por arbitragem.

Penhora A única mudança feita pelo Plenário ocorreu com aprovação de emenda da deputada Gorete Pereira (PR-CE) para incluir no texto a dispensa para as entidades filantrópicas do oferecimento de garantia ou de bens à penhora em causas trabalhistas. A dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria dessas instituições.

Contribuição sindical O texto de Marinho acaba com a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores. Também acaba a contribuição patronal. Qualquer desconto para sindicato deverá ser expressamente autorizado. O Plenário rejeitou emenda do deputado Bebeto (PSB-BA) que propunha uma transição para o fim dessa contribuição ao longo de três anos.


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Deputados contrários a proposta protestaram durante sessão na Câmara

Deslocamento Segundo o texto, o tempo gasto pelo empregado de sua residência até a "efetiva ocupação do posto de trabalho" e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser "tempo à disposição do empregador".

Gravidez e insalubridade Em relação à trabalhadora gestante, o relator propõe que ela deverá ser afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo durante toda a gestação. Atualmente, a CLT determina o afastamento da empregada gestante ou lactante de quaisquer atividades em locais insalubres. No caso de atividades consideradas insalubres em graus médio ou mínimo, será afastada delas se atestado de saúde de médico de sua

confiança recomendar o afastamento durante a gestação. No período da lactação, o afastamento também poderá ocorrer se atestado de médico de sua confiança assim indicar. Em todas essas situações, ela continuará a receber a remuneração normal, inclusive o adicional de periculosidade. Entretanto, esse adicional será compensado pela empresa no pagamento das contribuições devidas pela pessoa jurídica e incidentes sobre a folha de salários. Quando não for possível que a gestante ou a lactante exerça suas atividades em local salubre da empresa, sua gravidez será considerada de risco e a trabalhadora será afastada com recebimento de salário-maternidade durante todo o período de afastamento.

Rescisão contratual O substitutivo acaba ainda com a assistência obrigatória do sindicato na extinção do contrato de trabalho e em

sua homologação. Segundo o texto, o ato da rescisão junto ao empregador, com anotação na carteira de trabalho, será suficiente para a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Tempo não conta A redação da reforma trabalhista desconsidera como tempo trabalhado várias situações, após o período da jornada normal, nas quais o trabalhador ainda está na empresa, seja por escolha própria ou para buscar proteção pessoal: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal; e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. Já o padrão de vestimenta no meio laboral será definido pelo empregador, enquanto a higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador. EXXTRA | 29 de abril, 2018

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Isso valerá para trajetos feitos a pé, dentro da fábrica ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador. Nesse sentido, o projeto exclui a possibilidade prevista atualmente na CLT de acordos coletivos fixarem, no caso de micro e pequenas empresas, a forma de remuneração pelo tempo médio gasto pelo empregado para chegar a local de difícil acesso ou sem transporte público, quando for usado transporte fornecido pelo empregador.

Multa Para coibir a fraude, o texto aumenta de um salário mínimo para R$ 3 mil a multa pela falta de registro do empregado. O projeto original propunha R$ 6 mil. Se deixar de informar ao Ministério do Trabalho outros dados exigidos, como duração e efetividade do trabalho, férias e acidentes, a multa será de R$ 600,00. No caso da microempresa e da empresa de pequeno porte, a falta de registro dará multa de R$ 800,00.

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Dos 16 deputados da bancada de Santa Catarina, 15 compareceram a plenário. Ausente Cesar Souza, do PSD. Votaram assim os parlamentares catarinenses: Carmen Zanotto Celso Maldaner Décio Lima Esperidião Amin Geovania de Sá João Kleinübing João Rodrigues Jorge Boeira Jorginho Mello Marco Tebaldi Mauro Mariani Pedro Uczai Rogério Mendonça Ronaldo Benedet Valdir Colatto

PPS PMDB PT PP PSDB PSD PSD PP PR PSDB PMDB PT PMDB PMDB PMDB

Não Sim Não Não Não Sim Sim Não Sim Sim Sim Não Sim Sim Sim


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A proposto foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Rogério Marinho

PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA A versão apresentada pelo relator, deputado Rogério Marinho e aprovada na Câmara, agora seguirá para votação no Senado

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Opositores da mudança, porém, argumentam que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) está sendo "rasgada", com essas mudanças. Entre elas, o fim da contribuição sindical, que hoje é obrigatória. Queriam que a retirada da contribuição deveria ser gradual, para permitir a adaptação dos sindicatos, ou que seja criada outra fonte de recursos. Para se ter uma ideia dessa questão, o imposto sindical obrigatório

cobrado de empresas e trabalhadores somou R$ 3,9 bilhões em 2016, que foram distribuídos para cerca de 11 mil sindicatos de empregados e 5 mil patronais. Confira os principais pontos:

Negociação Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais;

participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto. No entanto, pontos como fundo de garanta, salário mínimo, 13º salário e férias proporcionais não podem ser objeto de negociação. EXXTRA | 29 de abril, 2018

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Fora da negociação As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licençamaternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Trabalho intermitente Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

Fora do trabalho intermitente Marinho acatou emendas que proíbem a contratação por meio de contrato de trabalho intermitente de aeronautas, que continuarão regidos por lei específica.

Rescisão contratual O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário - que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.

Trabalho em casa Regulamentação de modalidades de trabalho por home office (trabalho

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em casa), que será acordado previamente com o patrão - inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

Representação Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas convenções coletivas.

Jornada de 12 x 36 horas O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12x36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.

Ações trabalhistas O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do

processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

Terceirização O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

Contribuição sindical A proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Sucessão empresarial O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquire outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade da empresa sucessora.


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Ambiente insalubre Marinho acatou emenda sugerida pela deputada Laura Carneiro (PMDBRJ) que determina o afastamento de mulheres grávidas de ambientes considerados insalubres em grau máximo. Nas atividades insalubres em graus médio e leve, o afastamento depende de atestado de médico de confiança da trabalhadora que recomende o afastamento durante a gestação.

Justiça do Trabalho O projeto torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, limita o poder de tribunais de interpretarem a lei e onera o empregado que ingressar com ação por má fé. Em caso de criação e alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.

que mantém empregado não registrado era de R$ 6 mil por empregado, valor que caía para R$ 1 mil para microempresas ou empresa de pequeno porte. Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o valor da multa, respectivamente, para R$ 3 mil e R$ 800. Atualmente, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Regime parcial O parecer do relator estabelece que trabalho em regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou de 26 horas por semana - neste caso com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas semanais e a hora extra é vedada.

Multa Na proposta original, apresentada pelo governo, a multa para empregador

Acordos individuais Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12x36).

Regime parcial O parecer do relator estabelece que trabalho em regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou de 26 horas por semana - neste caso com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50%

sobre o salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas semanais e a hora extra é vedada.

Tempo de deslocamento O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público. Segundo Rogério Marinho, o dispositivo atual desestimula o empregador a fornecer transporte para seus funcionários.

Recontratação O texto modifica o substitutivo anterior para proibir uma empresa de recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado demitido por essa mesma empresa. Modifica a Lei 6.019/74. EXXTRA | 29 de abril, 2018

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Banco de horas A lei atual permite o banco de horas: a compensação do excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Trabalhador que ganha mais Relações contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.

Demissão O substitutivo considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado. Rogério Marinho acatou emenda que condiciona essa demissão "caso haja dolo na conduta do empregado".

Custas processuais Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto dos

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Demissão "caso haja dolo na conduta do empregado" benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.

Justiça gratuita O projeto permite aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o benefício da justiça gratuita a todos os trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A proposta anterior estabelecia limite de 30%.

Tempo de trabalho O substitutivo altera o artigo 4º da CLT para desconsiderar como extra da jornada de trabalho atividades particulares que o trabalhador realiza no âmbito da empresa como: descanso, estudo, alimentação, atividade social

de interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Jornada excedente Hoje, a CLT permite que a jornada de trabalho exceda o limite legal (8 horas diárias e 44 semanais) ou convencionado se ocorrer necessidade imperiosa. A duração excedente pode ser feita se o empregador comunicar a necessidade à autoridade competente dez dias antes. O projeto acaba com essa obrigação.

Penhora Emenda aprovada da deputada Gorete Pereira (PR-CE) incluiu no texto a dispensa para as entidades filantrópicas do oferecimento de garantia ou de bens à penhora em causas trabalhistas. A dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria dessas instituições.


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Audiência pública conjunta das comissões de Legislação Participativa; e de Trabalho, Administração e Serviço Público realizada na Câmara dos Deputados dia 16 de abril

CRÍTICAS DE MAGISTRADOS JUSTIÇA PARA QUEM PRECISA E SINDICALISTAS

Defensoria Pública de SC projeta presença nas 111 comarcas em 2019 Em audiência de duas comissões da Câmara, o deputado Rogério Marinho disse que legislação será moderna e permitirá ingresso no mercado de 20 milhões que trabalham sem carteira assinada

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A proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16), em tramitação em comissão especial da Câmara, antes de ser votada e aprovada em plenário, foi criticada por representantes de magistrados da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego e de sindicatos. Eles participaram de audiência pública conjunta das comissões de Legislação Participativa; e de Trabalho, Administração e Serviço Público, realizada no dia 18 de abril.

O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), permite, entre outras medidas, que a negociação entre empresas e empregados prevaleça sobre a lei em pontos como parcelamento das férias em até três vezes, jornada de trabalho de até 12 horas diárias, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho remoto. Também regulamenta o trabalho intermitente, no qual as pessoas são pagas por período trabalhado, e retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos.

Segundo os participantes do debate, o substitutivo precariza as relações de trabalho, retira direitos trabalhistas e formaliza o subemprego no País.

Trabalho intermitente Rogério Marinho, que esteve na audiência, rebateu as críticas. "A proposta não precariza as relações de trabalho. Pelo contrário: permite o ingresso no mercado daqueles sem carteira assinada. São 20 milhões de pessoas", disse. EXXTRA | 29 de abril, 2018

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O presidente da Comissão de Trabalho, deputado Orlando Silva, criticou o texto Um dos pontos mais criticados foi a regulamentação do trabalho intermitente. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, Previdência e 13º salário. "Esse tipo de trabalho já existe, mas as pessoas estão sem 13°, férias, e o marco regulatório que estamos propondo permite a elas esses direitos", explicou Marinhoi. Ele disse que o mesmo se aplica aos 4 milhões de trabalhadores contratados para exercer suas tarefas em casa, modalidade conhecida como teletrabalho ou home office.Ações na justiça A proposta de Marinho também foi criticada por supostamente limitar o alcance de jurisprudências dos tribunais do Trabalho. "Nós estamos priorizando acordos extrajudiciais, como fazem vários países. Por que atacar um projeto que dá segurança jurídica?", questionou o relator. Para ele, o projeto não retira direitos e moderniza a legislação de acordo com as atuais necessidades do mercado. Segundo Marinho, somente

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um dos pontos da proposta, a regulamentação do trabalho por período, geraria 2 milhões de empregos nos próximos três anos apenas na área de serviços, em bares e restaurantes. O relator argumentou ainda que a proposta vai gerar empregos ao dar segurança jurídica ao empregador. "Em nosso País, além do excesso de normas trabalhistas, elas são muito rígidas. E essa rigidez provoca um alto grau de insegurança jurídica nas contratações, fazendo com que, primeiro, o empregador tenha receio de contratar, e, depois, que investimentos importantíssimos para o nosso crescimento sejam direcionados a outros países", disse

Precarização O presidente da Comissão de Trabalho, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), criticou o texto. "O projeto ataca o movimento sindical brasileiro, ao tornar facultativa a contribuição sindical; ataca a Justiça do Trabalho, ao estabelecer limites para a interpretação da lei; e ataca os direitos

do trabalhador, ao precarizar as relações de trabalho", afirmou. A presidente da Comissão de Legislação Participativa, deputada Flávia Morais (PDT-GO), também criticou a proposta. "Meu voto é contrário", adiantou. Uma das participantes do debate, a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Goiás, Janilda Guimarães de Lima, disse que o texto retira direitos do trabalhador. "Este projeto vai consagrar a liberdade, mas a liberdade do século XIX.". Para Maria da Graça Costa, da Central Única dos Trabalhadores, o empregado não tem poder para participar dessa negociação. "Não existe negociação coletiva do jeito que estão fazendo", avaliou. Já para o advogado trabalhista Luiz Antonio Calhao, a flexibilização da legislação trabalhista não vai gerar empregos. "Não há relação entre flexibilização de direitos e aumento de emprego. Pelo contrário, em outros países, aumentou o desemprego. Se a for barato demitir, é isso que vai acontecer", disse.


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A presidente da Comissão de Legislação Participativa, deputada Flávia Morais criticou a proposta

Essa proposta é justa? O governo diz que sim, pois as mudanças sugeridas vão reduzir privilégios dos trabalhadores de maior renda, tornando a Previdência Social menos desigual. Críticos da reforma, porém, consideram que o impacto sobre os segmentos com mais recursos ainda é limitado e apontam alterações que, por outro lado, vão restringir o acesso dos mais pobres à aposentadoria. "Não tem nenhum esforço na reforma para tentar aumentar ou garantir a proteção (já existente) aos mais pobres. Só tem proposta de restrição. Temos que lembrar que a Previdência é no fundo uma política social", afirma Marcelo Medeiros, pesquisador do Ipea e professor visitante da Universidade Yale, nos

Estados Unidos. Já o consultor legislativo Leonardo Rolim, que foi secretário da Previdência na gestão de Dilma Rousseff, elogia a proposta do atual governo. "É uma reforma necessária, que foca nos privilégios e melhora ainda mais a redistributividade (de renda) da previdência", diz.

Submeter servidores ao teto dos trabalhadores privados A Previdência do setor público paga em média benefícios muito maiores que a do setor privado (INSS), para uma quantidade bem menor de pessoas e acumula proporcionalmente um rombo muito maior.

No caso dos servidores federais, as aposentadoria e pensões de 982 mil pessoas (civis e militares) provocou um deficit em 2016 de R$ 77,2 bilhões. É mais da metade do saldo negativo do INSS (R$ 149,7 bilhões) - só que, nesse caso, são atendidos cerca de 27 milhões de aposentados e pensionistas. Como a União usa recursos públicos para cobrir esses déficits, na prática há uma transferência de renda de toda a população para os servidores públicos inativos. Dessa forma, uma das mudanças propostas na reforma busca reduzir o valor das aposentadorias dos servidores federais (exceto militares). O objetivo é submeter os benefícios desse grupo ao teto do INSS (R$ 5.531,31), garantindo uma regra de transição aos mais velhos (homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45). EXXTRA | 29 de abril, 2018

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Para Maria da Graça Costa, da CUT, o empregado não tem poder para participar dessa negociação Embora esse seja o teto, a maioria dos aposentados do setor privado recebe menos que isso - o piso do INSS é um salário mínimo (R$ 937) e o benefício médio não fica muito acima, está em R$ 1.287. Já os servidores federais aposentados recebem valores mais altos. Segundo o Ministério do Planejamento, a média paga aos inativos do Poder Executivo em 2016 foi de R$ 7.620. Já o Poder Judiciário, pagou em média R$ 22.245, enquanto os aposentados do Poder Legislativo receberam em média R$ 28.593. "É positivo unificar o sistema quando tem privilégio num grupo. Nesse caso, como você não pode dar a aposentadoria do funcionário público para todo mundo, você vai trazer os funcionários públicos para a aposentadoria do setor privado", afirma Medeiros.

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Para o professor, porém, o grande problema são os servidores que ficaram de fora dessa mudança - estaduais, municipais e militares. Como esses grupos também têm renda maior que a média nacional, Medeiros diz que o governo está sendo complacente com setores relativamente mais ricos. Os servidores estaduais do país, por exemplo, tinham aposentadoria média de R$ 5 mil em 2015, de acordo com levantamento do Ipea. Segundo o Ministério da Fazenda, a previdência dos estados somou rombo de R$ 89,6 bilhões em 2016. Já os militares, que têm um regime especial com alíquotas menores de contribuição, receberam aposentadoria média de R$ 9.664 no ano passado. Naquele ano, a previdência desse grupo registrou déficit de R$ 34,1 bilhões. Segundo Leonardo Rolim, a

previdência dos militares pode ser alterada por projeto de lei comum, o que exige menos votos que uma PEC (proposta de emenda constitucional). Por isso, ele considera que faz todo sentido tratar esse grupo separadamente, afastando a pressão dos militares sobre a discussão da reforma mais ampla, que exige alteração da Constituição. A promessa do governo é, após aprovar a PEC, elaborar uma reforma para os militares "mais próxima possível" das regras propostas para o resto da população, segundo disse o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. Já os servidores estaduais e municipais estavam originalmente na reforma encaminhada ao Congresso, mas foram retirados devido ao medo de que a pressão dessas categorias impedisse a aprovação da proposta.


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Para forçar Estados e municípios a fazerem suas próprias reformas, o governo pretende incluir na PEC um prazo de seis meses para que alterem suas regras da previdência, do contrário, seus servidores serão automaticamente incluídos nas regras dos servidores federais. Para Medeiros, a decisão de tirar Estado e municípios da proposta é uma "irresponsabilidade" que vai criar exigência de "mais cinco mil reformas no país". Rolim acredita que a tendência será os governos estaduais e municipais não fazerem nada, se submetendo às regras federais. Isso porque pessoas muito pobres já se aposentam por idade hoje. Esses trabalhadores, em geral, atuam no mercado informal e por isso, mesmo começando muito cedo a trabalhar, não conseguem contribuir por 30 ou 35 anos. Já pessoas de maior renda têm mais estabilidade profissional e acabam conseguindo se aposentar mais cedo. Em média, quem se aposenta por tempo de contribuição pelo INSS, o faz com 54,7 anos, ganhando R$ 2.412,70. Já quem se aposenta por idade recebe em média menos que a metade, R$ 1.136,05. No caso dos servidores públicos federais, a média da aposentadoria está em 60,7 anos. Dessa forma, há um certo consenso entre economistas de que elevar a idade mínima para 65 afeta mais grupos de maior renda.

Tempo mínimo de contribuição de 25 anos Por outro lado, críticos da reforma consideram que elevar a exigência de tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos vai dificultar a aposentadoria dos mais pobres. São justamente os trabalhadores de menor renda que sofrem com maior rotatividade no mercado de trabalho e tem maior dificuldade de encontrar empregos com carteira assinada, ressalta a economista do Dieese Fátima Guerra. Segundo dados do INSS, apenas um quinto dos trabalhadores que se aposentam atualmente por idade conribuíram por ao menos 25 anos. "Os mais pobres não vão conseguir

A promessa do governo é elaborar uma reforma para os militares "mais próxima possível", segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira atingir o tempo mínimo, ainda mais as mulheres, já que muitas param de trabalhar por um tempo para cuidar dos filhos. Esse é o principal indicador de que a reforma proposta pelo governo aperta no andar de baixo", diz a economista. Medeiros também considera a mudança muito negativa para os mais pobres e defende que deveria haver uma gradação no tempo de contribuição exigido de acordo com o valor do benefícios (quanto maior a aposentadoria, mais tempo de contribuição). "O governo está agindo de maneira incoerente. Restringindo o acesso a aposentadoria para os mais pobres, mas concedendo vantagens para grupos que não estão na base da pirâmide (parte dos servidores que ficou de fora da PEC). Deveria fazer o contrário", crítica. Já Rolim defende o aumento do tempo mínimo de contribuição. Para o consultor legislativo, é importante aumentar essa exigência justamente para desestimular a informalidade. Segundo ele, ao manter o piso do INSS atrelado ao salário mínimo, a reforma

mantém um importante instrumento de distribuição de renda aos mais pobres como esse grupo contribui com pouco, o salário mínimo garante um retorno proporcionalmente alto.

Exigência de idade mínima de 65 anos Atualmente, a maioria dos brasileiros pode se aposentar de duas formas: cumprindo um tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens); ou contribuindo por ao menos 15 anos e alcançando uma idade mínima (60 anos para mulheres e 65 anos para homens). A proposta do governo prevê que todos só poderão se aposentar após os 65 anos e com contribuição mínima de 25 anos. A fixação de uma idade mínima é item considerado fundamental no governo, sob o argumento de que essa mudança impacta justamente pessoas de maior renda, reduzindo privilégios. EXXTRA | 29 de abril, 2018

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Mudanças no BPC (assistência a idosos pobres) Outra alteração proposta que tem impacto direto sobre os mais pobres é elevar a idade mínima exigida para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), de 65 anos para 70, critica Medeiros. O BPC hoje garante um saláriomínimo a idosos que comprovem não possuir meios de se sustentar. Pela proposta, o benefício também será desatrelado do piso nacional, deixando de ser reajustado automaticamente. "Para essas pessoas que não contribuíram ao longo da vida, esse benefício é a garantia da não pobreza na velhice", ressalta Fátima Guerra.A proposta tem sido muito criticada e o governo aceitou negociar. Uma alternativa em discussão é permitir que o benefício seja adquirido a partir dos 65 anos, mas o valor seria de apenas 70% do salário mínimo. Já para receber 100% do piso nacional, teria que solicitar apenas após 70 anos. Rolim diz que é preciso haver diferenças entre as exigências para aposentadoria e os requisitos para o BPC, para que não ocorra um desestímulo à contribuição para o INSS. "O benefício assistencial não pode ser igual ao contributivo. Se você olhar mundo afora, não tem um lugar que seja igual", disse. Segundo o governo, as despesas da União com BPC mais que triplicaram desde 2003, chegando a R$ 49 bilhões em 2016, devido a decisões judiciais que têm concedido o benefício a pessoas que não são extremamente pobres, o que estaria desvirtuando o BPC.

A reforma trabalhista vai gerar empregos? Críticos da reforma acreditam que as mudanças propostas retiram direitos dos trabalhadores, o governo argumenta que a "modernização das leis vai gerar mais empregos" ao melhorar as condições de contratação para as empresas. A tese divide estudiosos do tema. Opositores da reforma ressaltam que o principal gerador de emprego é o

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O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, tem afirmado que a nova legislação tem potencial para criar cinco milhões de empregos formais crescimento econômico, obtido com mais investimentos e aumento do consumo. Já seus defensores consideram que mercados de trabalho com regras mais flexíveis permitem às empresas demitir menos em tempos de crise (por exemplo, ao reduzir jornadas e salários ou terceirizar funções) e a ter menos receio em contratar quando a economia dá sinais de melhora. O advogado Mauro Menezes, autor do livro Constituição e Reforma Trabalhista no Brasil, diz que "não há evidência que a redução da qualidade dos empregos gera maior empregabilidade". "Em 1998, o governo Fernando Henrique fez uma minirreforma criando contrato por tempo determinado, banco de horas e jornada parcial e, após algum tempo, não houve qualquer estímulo ao mercado de trabalho", afirmou. "Já em 2014, com as regras que agora querem mudar, chegou-se a falar em pleno emprego. O que comprovadamente gera maior empregabilidade é a dinâmica da economia, os investimentos", acrescentou.

Cinco milhões de novos postos? O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, tem afirmado que a nova legislação proposta pelo governo, ao mudar as regras de contratos temporários e de jornada parcial, tem potencial para criar cinco milhões de empregos formais. Ele chegou ao valor ao comparar o uso desses contratos no Brasil (6% do total) com a média de países desenvolvidos (16% entre nações da OCDE) e projetar o potencial de crescimento desses tipos de vínculos empregatícios no país. A ampliação da duração máxima do contrato temporário, de seis para nove meses, prevista na proposta de reforma enviada ao Congresso em dezembro, acabou já sendo aprovada dentro da nova lei da terceirização, de março deste ano. A extensão da duração máxima desse tipo de contratação se aplica a atividades sazonais, que não exigem contrato permanente, ou à substituição de trabalhadores em licença.


exxtra

Semana, 29 de abril de 2018

Professor do departamento de Direito de Cambridge, Simon Deakin, especialista no impacto de leis Já o contrato de jornada parcial, que hoje é limitado a 25 horas semanais sem possibilidade de horas extras, poderá ter dois novos formatos: duração máxima de 30 horas semanais sem horas extras ou 26 horas, mas com possibilidade de mais 6. O argumento é que a mudança dessas regras favorece a contratação formal de jovens, idosos e mães.

Qual o impacto da Reforma da Previdência? O professor do departamento de Direito de Cambridge Simon Deakin, especialista no impacto de leis trabalhistas sobre emprego e renda, disse à BBC Brasil não haver evidências de que essas mudanças nas formas de contrato criem empregos. "Minha pesquisa mostra que, em geral, o afrouxamento dos controles sobre o trabalho temporário e em tempo parcial não leva à criação de emprego. Isso pode ter o efeito de reduzir o emprego na economia formal, porque estes postos de trabalhos ficam menos atraentes aos trabalhadores,

que passam então a preferir atuar como autônomos ou no mercado informal", afirmou, ressaltando não ter feito análises específicas sobre o mercado de trabalho brasileiro. Segundo Deakin, o aumento do trabalho temporário e em tempo parcial reduz os estímulos para que as empresas invistam em qualificação, diminuindo a produtividade. Além disso, ressalta, leis menos rígidas sobre a duração dos contratos e tempo de trabalho também costumam piorar a distribuição de renda entre trabalhadores e empresas, com uma maior parcela da renda nacional concentrada em lucros e dividendos e uma parcela menor convertida em salários. O relator da reforma na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), incluiu ainda a previsão de mais um tipo de contrato que hoje não existe no Brasil: o trabalho intermitente, conhecido no exterior como "zero hora". Nesse caso, o trabalhador é convocado sob demanda e recebe por hora trabalhada, não tendo garantia de uma jornada mínima.

"A expansão da variedade de contratos para incluir o 'zero hora' no Reino Unido tem tido impactos negativos diminuindo a renda do trabalhador, assim como na produtividade, o que é potencialmente ruim para a economia", afirma Deakin.

Proteção demais pode atrapalhar contratação Apesar de ver potencial negativo em algumas das mudanças em discussão no Congresso brasileiro, o professor de Cambridge ressalta que seria preciso um estudo amplo, envolvendo muitas variáveis econômicas, para avaliar realmente o impacto dessa reforma na geração de emprego no país. "Os efeitos (das leis trabalhistas) podem ser 'não lineares', ou seja, proteger os trabalhadores até um certo ponto pode ser bom para a economia, mas além desse ponto pode ser negativo, desencorajando empregadores a contratar. Qual é exatamente este ponto difere de país para país", afirma. EXXTRA | 29 de abril, 2018

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O Banco Mundial tem historicamente destacado esse risco de que uma legislação muito rígida pode, ao invés de proteger os trabalhadores, criar obstáculos para a geração de empregos. "Esse não é um tema para ser tratado assim no abstrato, no geral", afirma o diretor-executivo do banco Otaviano Canuto, destacando que muitas variáveis influem no nível de emprego. "A flexibilidade do mercado de trabalho americano é enorme e não é por acaso que os Estados Unidos mostram uma capacidade maior de resposta de geração de emprego depois da crise do que vários europeus", exemplifica. Ele elogia um dos pontos centrais da reforma defendida pelo governo Temer: a previsão de que alguns parâmetros trabalhistas estabelecidos em lei possam ser negociados entre trabalhadores e empresários, como a duração da jornada de trabalho (que poderá chegar a 12h em um dia, sendo compensada com folgas nos seguintes), os planos de cargos e salário, a participação de lucros, entre outros. Atualmente, muitos acordos entre trabalhadores e empregados têm sido anulados na Justiça do Trabalho, o que gera insegurança jurídica, segundo o governo. A reforma quer restringir a interferência do judiciário apenas a aspectos formais desses acordos, sem entrar na análise do seu equilíbrio.

Modernização das lei vai melhorar condições de contratação Segundo Canuto, "é impossível criar emprego por lei, pois isso não obriga as empresas a contratar". No entanto, diz ele, uma legislação mais flexível, que fortaleça as negociações entre trabalhadores e empresários, pode reduzir os receios das empresas em retomar as contratações quando a economia começar a melhorar.

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Diretor-executivo do Banco Mundial, Otaviano Canuto "Uma legislação mais flexível vai permitir que a recuperação possa ter fôlego porque isso depende da geração de empregos. Ter uma legislação que joga contra a geração de empregos enfraquece a recuperação cíclica em qualquer economia de mercado no mundo", argumenta. "O timing da reforma é bom porque o país está, enfim, saindo de uma crise em breve e temos que potencializar a capacidade de contratação", concorda a economistachefe da XP Investimentos, Zeina Latif. Ela ressalta porém o risco de "frustração" como os resultados no curto e médio prazo. "Não é só a questão do mercado de trabalho que está torta, o mercado de crédito está fraco, há a dúvida de qual vai ser o próximo presidente e quão conectado ele vai estar com responsabilidade fiscal e reformas.

Tem muita coisa que pode realmente atrapalhar o aumento do emprego", diz. "Mas mesmo que no curto prazo (o impacto da reforma) possa frustrar, ela vai na direção certa", diz. O advogado Mauro Menezes, por sua vez, diz que a o fortalecimento das negociações entre trabalhadores e empresas é positivo desde que os sindicatos sejam fortalecidos, para garantir equilíbrio nos acordos. Para ele, a reforma em debate deixa os empregados vulneráveis e representa um "retrocesso". "Teria que ter primeiro uma reforma sindical que fortalecesse e habilitasse os sindicatos para resolver extrajudicialmente as questões e assim diminuir o número de causas trabalhistas. Isso seria muito saudável. Mas não se prevê qualquer medida de fortalecimento das entidades sindicais nessa reforma", critica.


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