Revista Cidade Verde 208

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HOUS PUBLIC


SE D1 CIDADE


Índice CAPA: Direito à arma 05. Editorial

08

Páginas Verdes

Sebastião R. Martins

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Pente-fino nos benefícios do INSS

Diagnóstico não é destino

COLUNAS

48

48. CAPA Direito à arma

30. Ponto de Vista Elivaldo Barbosa

54. GERAL A nova cara da administração

38. Economia e Negócios Jordana Cury

20. GERAL Só o Santo na causa

64. CULTURA Pelas várzeas e chapadas

45. Tecnologia Marcos Sávio

26. CIÊNCIA Pesquisadores recuperam osso com ajuda da natureza

72. SAÚDE Abacate: o novo aliado da saúde

70. Na Esportiva Fábio Lima

40. MEIO AMBIENTE A cor exata do lixo

76. RELIGIÃO Memória preservada

08. Páginas Verdes Sebastião Ribeiro Martins concede entrevista à jornalista Cláudia Brandão

82. Passeio Cultural Eneas Barros 86. Perfil Péricles Mendel

Articulistas 15

Jeane Melo

19

Cecília Mendes

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Zózimo Tavares


Mais armas ao alcance das mãos Uma das principais promessas de campanha do agora presidente Jair Bolsonaro já virou realidade, logo no primeiro mês da sua gestão. A flexibilização para a posse de armas foi autorizada por meio de decreto, facilitando a compra de quem deseja possuir o objeto para defesa pessoal. O decreto estabelece alguns critérios necessários para que o brasileiro possa adquirir uma arma de fogo e guardá-la em casa para uso, em caso de eventual necessidade. Entre as exigências para adquirir o objeto estão: idade superior a 25 anos, teste de avaliação psicológica, não possuir antecedentes criminais, comprovar ocupação lícita e endereço fixo. Com isso, é possível comprar até quatro armas. E este é um dos pontos discutidos por quem se opõe ao decreto. Críticos da decisão questionam a necessidade de quatro armas para que alguém possa fazer sua defesa. O decreto já nasceu cercado de polêmicas. Há os que o defendem, sob o pretexto de que o Estado não consegue garantir a segurança dos cidadãos e que estes têm o direito de proteger a sua família. Na contramão, há uma corrente, da qual faz parte o comandante da Polícia Militar do Piauí, de que “menos armas significam menos possibilidades de crimes”. A estreita relação entre o número de armas de fogo em circulação e o crescimento da violência é uma das principais preocupações alimentadas desde que o Presidente anunciou o decreto. Um dos argumentos levantados por quem defende a proibição é o de que o Estado não tem como fiscalizar se essas armas ficarão restritas ao espaço doméstico, o que permitiria que seus proprietários pudes-

sem circular livremente com elas, podendo sacá-las durante uma discussão no trânsito ou no bar. De fato, não há como garantir esse tipo de fiscalização e o risco é real. Todas essas questões são levantadas na reportagem de capa desta edição, assinada pela jornalista Caroline Oliveira, que foi ouvir a opinião de especialistas em Segurança e Direito para saber os desdobramentos desse decreto. Enquanto não consegue votar a Reforma da Previdência, pauta delicada e polêmica, o governo federal tenta diminuir as despesas do INSS com uma minuciosa auditoria nos benefícios concedidos aos segurados de todo o país. Na última revisão realizada no Piauí, em 2016, foram suspensos cerca de 88% dos benefícios concedidos por auxílio-doença, gerando uma economia de R$ 378 milhões por ano. Agora, mais uma vez, a Previdência fará um pente-fino sobre todos os benefícios concedidos aos segurados, com cruzamento de dados entre várias instituições, para tentar identificar possíveis fraudes. O foco principal será nos benefícios rurais, como mostra outra reportagem desta edição. É o novo governo que, pouco a pouco, vai apresentando seu estilo de administrar, buscando soluções rápidas e pragmáticas. Agora, é esperar pelas reformas mais complexas. Cláudia Brandão Editora-chefe

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SE D2 CIDADE


Entrevista POR CLÁUDIA BRANDÃO

Sebastião Ribeiro Martins

claudiabrandao@cidadeverde.com

"A favor da prisão após a julgamento da 2 instância”

foto Roberta Aline

Recém-empossado na presidência do Tribunal de Justiça, o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins diz que se for esperar o processo ser julgado pelo STF vai demorar até a prescrição do crime.

O novo presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, assumiu o comando do Poder Judiciário no Estado com a promessa de instituir a cultura da paz, por 8 | 3 DE FEVEREIRO, 2019 | REVISTA CIDADE VERDE

meio da mediação de conflitos. Com uma visão bem realista do sistema, ele admite que a justiça é lenta, o que acaba provocando a prescrição de muitos crimes e favorecendo a impunidade.

Defensor da possibilidade de prisão em segunda instância, o Desembargador fala ainda sobre a maioridade penal e a posse de armas, assegurada por decreto presidencial no mês passado.


RCV – O senhor assumiu a presidência do Tribunal de Justiça prometendo trabalhar pela cultura da paz. De que forma pretende atingir este objetivo? SM – Todos os anos, o Conselho

Nacional de Justiça elabora as metas para o ano subsequente. E uma das metas principais estabelecidas para este ano é o aumento da produtividade. Nós temos que julgar cada vez mais processos porque a morosidade, infelizmente, ainda é o grande mal do poder judiciário. E isso frustra o cidadão, porque você entra com uma ação na justiça e demora dois, três anos, indefinidamente. E é interessante que a Constituição Federal garante como direito fundamental do cidadão, além do acesso à justiça, um julgamento rápido do processo, mas, infelizmente, na prática, isso não ocorre.

RCV – E por quê? SM – Primeiro, pela grande de-

manda processual, nós temos mais de 100 milhões de processos, isso é um fato. Alguns países não têm uma demanda processual tão grande. A população brasileira, por si só, é muito grande, a demanda processual já ultrapassou 100 milhões de processos e, também, nós ainda temos o processo físico, com muitos recursos e, com isso, o próprio CNJ e os tribunais estão aperfeiçoando a tecnologia. Hoje, o processo eletrônico encurtou bastante o tem-

Se você for esperar até o processo ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal vai demorar dez anos e, aí, o crime prescreve.

po. O processo judicial eletrônico é uma ferramenta que vai agilizar esse tempo.

RCV – O Piauí já implantou o processo judicial eletrônico em todas as suas etapas ou ainda existe a presença do papel? SM – Ainda tem papel, sim. Nós temos o processo eletrônico nas varas cíveis, com relação aos processos novos, mas os processos antigos ainda são em papel. Aos poucos, eles estão sendo digitalizados e passando para o PJE (processo judicial eletrônico). Nas varas criminais, nós ainda temos que criar um modo diferente porque tem que adequar o processo eletrônico com as audiências. Por exemplo, o juiz faz uma audiência audiovisual, aquela audiência é gravada, mas não está integrada ainda ao processo eletrônico, então o próprio CNJ está fazendo um módulo para que nas varas

criminais também possa haver 100% de processo eletrônico. Nós já temos aqui no Tribunal uma experiência muito boa, que é o SEI (Sistema Eletrônico de Informações), que é o processo administrativo no âmbito do Tribunal. Antes, quando um servidor queria pedir férias, fazia um requerimento no papel e dava entrada no protocolo. Hoje, ele entra pelo SEI e resolve. No interior do Estado, nós não temos ainda o processo eletrônico em todas as comarcas por causa da dificuldade da internet. O Tribunal tem um contrato com a empresa de telefonia, mas há falhas na linha, vez por outra. Nós estamos fazendo um convênio com o governo do Estado para levar fibra óptica para o interior. A nossa meta é que, ao final de dois anos, nós possamos ter todos os processos eletrônicos e abolir, por completo, o uso do papel.

RCV – Voltando à pergunta inicial sobre a cultura da paz, de que forma é possível alcançá-la? SM – Uma das metas do CNJ é

aumentar o índice de conciliações e mediação, porque nós aumentamos a produtividade por meio da conciliação. Quando o juiz decide um conflito do modo tradicional, um dos dois sai com a razão, mas, acaba o processo e continua o conflito entre as partes, principalmente entre briga de vizinhos, de marido e mulher, disputas de pais pela guarda dos REVISTA CIDADE VERDE | 3 DE FEVEREIRO, 2019 | 9


filhos. Então, havendo a conciliação, o juiz põe fim ao processo e restaura a paz. Nós temos aqui juízes especialistas em mediação e conciliação. Não é o juiz chegar à audiência e dirigir a discussão, mas argumentar com uma técnica toda especial para mostrar àquelas pessoas que é mais importante ele resolver a contenda através da conciliação.

RCV – O senhor está assumindo a presidência do Tribunal de Justiça em um momento de mudança no país. Qual a sua expectativa com relação ao judiciário brasileiro sob o comando do Ministro Sérgio Moro? SM – O Ministro Sérgio Moro foi

juiz em Curitiba e esteve à frente da Operação Lava Jato, que o deixou bastante conhecido como um juiz linha-dura. Nós temos na magistratura a figura do juiz garantista, que garante o contraditório, e a do juiz linha-dura, no sentido de acabar com a impunidade no Brasil. O juiz Sérgio Moro é, ao mesmo tempo, garantista e juiz rigoroso. Nenhum processo do Sérgio Moro foi anulado por falha do garantismo penal, porque ele assegura a ampla defesa.

RCV – O ministro Sérgio Moro tem se empenhado na defesa da possibilidade de prisão após o julgamento na segunda instância. Esse também é o seu pensamento? 10 | 3 DE FEVEREIRO, 2019 | REVISTA CIDADE VERDE

As taxas de ingressos são muito elevadas mesmo. E as custas processuais elevadas demais ferem até um princípio constitucional.

SM – Eu concordo com ele. Quando um juiz criminal julga um processo e condena um réu, e ele recorre ao Tribunal de Justiça, é para reexaminar as provas. Daqui, pode ter um recurso especial ao STJ e até ao Supremo. A tese do Sérgio Moro, e de outros juristas, é a de que como o STJ em Brasília não pode reexaminar provas, o que ele observa é apenas o aspecto legal do contraditório e a dosimetria da pena. Eu concordo com a execução da pena após o julgamento da segunda instância. O que os juristas mais garantistas argumentam é que, segundo a Constituição, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença. Mas o próprio STF interpretou essa norma considerando o trânsito em julgado na segunda instância. Se você for esperar até o processo ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal vai demorar dez anos e aí o crime prescreve.

RCV – O senhor está otimista com relação às propostas já sugeridas, até agora, pelo governo para agilizar o trâmite processual? SM – Sim, nós temos aqui, no âm-

bito local, a Secretaria de Tecnologia da Informação, com ferramentas de estatísticas que estão sendo alimentadas pelos técnicos do Tribunal. Nós estamos vivendo a era da informação e da tecnologia. Antigamente, nós não tínhamos nem os dados dos processos julgados no interior do estado. Hoje, já é possível o juiz julgar sem se preocupar em anotar a sua produtividade porque, automaticamente, já vai sair no sistema eletrônico.

RCV – A demora existente hoje para julgar os processos não alimenta o sentimento de impunidade? SM – É verdade, principalmen-

te nas varas criminais. Basta ver a quantidade de processos que o juiz julga reconhecendo a prescrição, que é quando o Estado perde o direito de punir o réu, por conta da demora no julgamento. Eu mesmo fui relator de vários processos em que o juiz reconhece a prescrição da punibilidade e nós somos obrigados a confirmar essa decisão.

RCV – E como reverter essa situação? SM – Aí nós temos um grande dilema. A Associação dos Magistra-


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