437 - MANUAL DE ECONOMIA2

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Caso a parcela dos depósitos que é requerida em forma de papel-moeda seja da ordem de 10% do total, os bancos poderão ter um movimento médio 10 vezes superior em valor ao dos depósitos efetuados. Desta forma, uma grande parte da oferta de moeda é feita pelos bancos comerciais, que a podem aumentar ou diminuir. É interessante, todavia, fazer a distinção entre depósitos à vista e depósitos a prazo. O primeiro é moeda, pois é um meio de pagamento. O indivíduo pode transferir seu depósito a outro e este o pode sacar imediatamente. Este tipo de depósito, normalmente, não rende juros. No Brasil, os bancos comerciais não pagam juros para estes depósitos. Já o depósito a prazo rende juros e pode também ser transferido, apesar de não ser esta transferência tão fácil quanto o é para os depósitos à vista. Mas o montante do depósito a prazo não pode ser sacado imediatamente; deve-se esperar a data do vencimento ou os meses ou dias estipulados no contrato. Assim, o depósito a prazo não é considerado moeda. Para finalizar, devemos apresentar uma definição operacional de moeda. Em vista do que foi mostrado acima, podemos dizer que a moeda é a soma das moedas metálicas e do papel-moeda em poder do público e dos depósitos à vista existentes em uma dada economia, em um certo momento. Chamando as duas primeiras de Cp e a última de DB , teremos que a moeda (M) é:

M = Cp + DB

1.8. Quase-moeda Voltemos ao problema dos depósitos a prazo. Vimos que eles não são considerados moeda, mas apresentam algumas características que os aproximam de um meio de pagamento. Assim sendo, costuma-se chamá-los de quase-moeda, pois podem, sem grandes problemas, ser transformados em moeda. Da mesma forma, outros títulos de grande liquidez que, apesar de não serem aceitos, normalmente, em troca de bens e serviços, podem, rapidamente, ser convertidos em moeda, são também considerados quase-moeda. O exemplo clássico deste ativo são os títulos ou obrigações de curto prazo do governo. Um outro tipo de quase-moeda é encontrado nos cartões de crédito, com os quais o consumidor pode pagar suas despesas em restaurantes, hotéis, lojas etc., sem a necessidade de, na hora, entregar papel-moeda ou cheque.

2. A oferta de moeda Vamos nos concentrar agora nos fatores que determinam a oferta de moeda. Vimos que a oferta de moeda é realizada tanto pelas autoridades monetárias, por meio da emissão de notas e moedas metálicas, quanto pelos bancos comerciais que, apesar de não poderem emitir, podem, no entanto, criar ou destruir moeda. Iremos inicialmente estudar a oferta de moeda dos bancos comerciais e posteriormente analisar os instrumentos disponíveis pelas autoridades para controlarem a oferta total de moeda.

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