SUS e a Lei Complementar 141 comentada

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I Introdução

A Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012 (LC 141), após anos para ser votada no Congresso Nacional, tem a finalidade de cumprir mandamento constitucional inserto no art. 198, § 3º, pela Emenda Constitucional 29, de 2000 (EC 29), assim disposto: Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: I – os percentuais de que trata o § 2º; II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; IV – as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União.

A EC 29, de 2000, acrescentou os §§ 2º e 3º no art. 198 da CF, além de ter acrescido o art. 77 nos ADCT. 25


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