Guião de orcamentacão participativa em Moçambique

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GUIÃO DA ORÇAMENTAÇÃO PARTICIPATIVA MUNICIPAL EM MOÇAMBIQUE


GUIÃO DA ORÇAMENTAÇÃO PARTICIPATIVA MUNICIPAL EM MOÇAMBIQUE

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GUIÃO DA ORÇAMENTAÇÃO PARTICIPATIVA MUNICIPAL EM MOÇAMBIQUE

Autores Abílio Arão Macuácua, José Malaire Jeque, Mario Armando dos Santos (GIZ)

Contribuições Conselhos Municipais de Catandica, Dondo, Gorongosa, Inhambane e Manica (Fernando Sandramo) com as suas respectivas Equipas Técnicas Municipais. Katia Lima, Gestora do Depto. Orçamento Participativo Secretaria de Governo - Guarulhos Rene Machado de Souza, Chefe de Gabinete, Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento – SMPEO, Prefeitura Municipal de Porto Alegre Cidades e Governos Locais Unidos (CGLU) | Sara Hoeflich, Alessa Bennaton, Lina Gast GIZ | Armindo Guiliche, Christian Kapfensteiner, Laura Lambo, Margarita Gómez Salas de Schetter

Desenho, Produção Gráfico e Impressão MGLOBAL, Maputo

Publicado por

Programa Boa Governação Financeira Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH Escritórios registados: Bonn e Eschborn, Alemanha Agência da GIZ em Moçambique Av. Francisco Orlando Magumbwe, nº 976 Maputo, Moçambique T +258 21 491245 F +258 21 492323 I www.giz.de

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PREFÁCIO

o aumento da geração de receitas locais cujo fim último é o desenvolvimento das comunidades locais.

Tagir Ássimo Carimo

O processo da autarcização em curso em Moçambique desde 1998 tem-se revelado muito importante na contribuição para o desenvolvimento da democracia, aproximando cada vez mais os serviços públicos ao cidadão e, desse modo, melhorando a sua qualidade de vida. Uma das práticas que os municípios estão a implementar em vários países no geral e em Moçambique em particular, desde os primeiros anos do presente século, no âmbito da governação municipal e que reforça a democracia local é a orçamentação participativa. A orçamentação participativa, criada há 25 anos em Porto Alegre, é actualmente implementada em mais de 30 países e mais de 2500 cidades ao redor do mundo como ferramenta de gestão participativa. Esta ferramenta consiste na participação dos cidadãos na definição de suas prioridades e na alocação de recursos, junto com os tomadores de decisão ao nível local. Este processo tem-se revelado muito importante pois para além de permitir que os cidadãos participem nos processos de tomada de decisão, contribui também para a transparência, prestação de contas e maior visibilidade das acções dos gestores municipais, bem como encoraja os munícipes a pagarem impostos e taxas municipais, o que por sua vez impulsiona

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Estando ciente destas e outras vantagens da orçamentação participativa que se verificam tanto ao nível político como ao nível das comunidades, a Cooperação Alemã através da GIZ em parceria com o Projecto de Cooperação Brasil-Moçambique conjuntamente coordenado por: Cidades e Governos Locais Unidos (CGLU), Associação Nacional dos Municípios de Moçambique (ANAMM), a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e Arquitectos Sem Fronteiras (ASF) colaboraram na elaboração do Guião da Orçamentação Participativa Municipal, cujo objectivo principal é orientar as autoridades municipais na preparação, implementação, monitoria e avaliação do processo de orçamentação participativa. O presente guião constitui essencialmente uma plataforma de apoio para a adopção do processo da orçamentação participativa Municipal em Moçambique. E é com grande satisfação que verificamos que há uma tendência crescente de os municípios em Moçambique abraçarem esta boa prática. Por isso, encorajamos a todos os municípios a fazerem bom uso deste manual e que adoptem e implementem a orçamentação participativa por ser uma ferramenta que reforça os processos participativos contribuindo para o diálogo permanente entre os gestores municipais e os cidadãos. Para finalizar, gostaria de expressar os meus profundos agradecimentos a todos os parceiros que colaboraram na elaboração deste instrumento de grande importância e que têm apoiado os municípios na adopção e implementação da orçamentação participativa.

Tagir Ássimo Carimo Presidente da Associação Nacional dos Municípios de Moçambique (ANAMM)


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Conteúdo

PREFÁCIO............................................................................................................................ 3 Lista de abreviações.............................................................................................................. 5 1. Introdução........................................................................................................................ 7 1.1. Objectivos do Guião.................................................................................................. 8 1.2. Conteúdos do Guião.................................................................................................. 8 1.3. Metodologia do Guião............................................................................................... 8 1.4. O quê é Orçamentação Participativa ?......................................................................... 8 1.5. Como é o processo de Orçamentação Participativa ?..................................................... 9 1.6. Porquê Orçamentação Participativa é importante ?........................................................ 10 1.7. Quem são os Actores da Orçamentação Participativa ?................................................... 10 1.8. O processo de Orçamentação Participativa em Moçambique.......................................... 11 2. Pressupostos da Orçamentação Participativa Municipal......................................................... 12 2.1. Enquadramento Legal................................................................................................. 12 2.2. Factores-chave da Orçamentação Participativa.............................................................. 13 2.3. Vantagens da Orçamentação Participativa.................................................................... 13 2.4. Desafios da Orçamentação Participativa....................................................................... 14 3. Preparação da Orçamentação Participativa Municipal.......................................................... 15 3.1. Diagnóstico Multissectorial.......................................................................................... 15 3.2. Arranjo Institucional.................................................................................................... 19 3.3. Definição dos Critérios................................................................................................ 20 4. Implementação da Orçamentação Participativa Municipal..................................................... 28 4.1. Elaboração da Metodologia da Orçamentação Participativa.......................................... 28 4.2. Implementação da Metodologia da Orçamentação Participativa...................................... 29 5. Monitoria e Avaliação da Orçamentação Participativa Municipal........................................... 30 5.1. Monitoria da Orçamentação Participativa..................................................................... 30 5.2. Avaliação da Orçamentação Participativa..................................................................... 31 5.3. Indicadores de Monitoria e Avaliação da Orçamentação Participativa............................. 32 5.4. Considerações Finais.................................................................................................. 33 6. A Cooperação Descentralizada na Temática de Orçamento Participativo................................ 35 6.1. Cooperação Porto Alegre e Inhambane........................................................................ 35 6.2. Cooperação Guarulhos e Dondo................................................................................. 36 Anexo “A” Termos de Referências para a Constituição e Funcionamento da Equipa Técnica Municipal........... I. Contextualização............................................................................................................... II. Objectivos........................................................................................................................ III. Tarefas............................................................................................................................ IV. Estrutura.......................................................................................................................... V. Funcionamento..................................................................................................................

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Anexo “B” Termos de Referência para a Constituição dos Órgãos de Participação e Consulta Municipal....... I. Introdução......................................................................................................................... II. Situação Actual................................................................................................................. III. Objectivos....................................................................................................................... IV. Funções dos OPCM.......................................................................................................... V. Pressupostos..................................................................................................................... VI. Orientação Metodológica.................................................................................................

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Lista de abreviaturas

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ANAMM ASF

Associação Nacional dos Municípios de Moçambique

CGLU

Cidades e Governos Locais Unidos (United Cities and Local Governments)

CISDPDH

Comissão de Inclusão Social, Democracia Participativa e Direitos Humanos

CM

Conselho Municipal

COP

Conselho do Orçamento Participativo

ETM

Equipa Técnica Municipal

FNP

Frente Nacional dos Prefeitos, Brasil

GIZ

Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit, GmbH

M&A

Monitoria e Avaliação

ONG

Organização Não-Governamental

OP

Orçamentação Participativa

OSC

Organização da Sociedade Civil

PQGM

Plano Quinquenal do Governo Municipal

RS

Rio Grande do Sul

SMPEO

Secretaria Municipal de Planeamento Estratégico e Orçamento

SP

São Paulo

Arquitectos Sem Fronteiras


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1. Introdução Actualmente, a maioria dos países de regimes democráticos, como o caso de Moçambique vêm buscando mecanismos de incentivo à participação dos cidadãos na tomada de medidas para solução dos seus problemas. Um dos processos que garante a forma mais directa de acesso do cidadão ao processo decisório local é a Orçamentação Participativa (OP). Na prática, a orçamentação participativa deve ser vista como uma nova forma de governação baseada, não apenas, na participação directa dos cidadãos, em amplos processos de consulta ou decisão partilhada, mas, particularmente, na definição de prioridades de investimentos do orçamento público municipal. Em outras palavras, a orçamentação participativa constitui uma estrutura de participação dos cidadãos com base em mecanismos e critérios abrangentes e, localmente, mais adequados possíveis, tais como: Participação directa dos cidadãos locais, nas suas diversas formas de organização; Definição de prioridades do investimento público, respeitando as reais necessidades dos munícipes; Um debate aberto sobre o orçamento disponível para financiamento do investimento público acordado; Ser um processo continuado e repetido ao longo dos anos, para sua consolidação e apropriação pelos intervenientes; Garantir publicamente a prestação de contas, para o conhecimento dos munícipes sobre os resultados do processo.

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Para a elaboração do presente guião do processo de Orçamentação Participativa Municipal juntaram forças dois diferentes programas de assistência técnica ao desenvolvimento municipal em Moçambique, sendo o primeiro o Programa de Descentralização da Cooperação Alemã, implementado pela Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH. O segundo é o “Projecto de Melhoria das Capacidades de Autoridades Locais de Brasil e Moçambique como Actores da Cooperação Descentralizada” financiado pela União Europeia e o Governo da Noruega implementado em conjunto pela CGLU-Cidades, Governos Locais Unidos (United Cities and Local Governments), Associação Nacional dos Municípios Moçambicanos (ANAMM), Arquitectos sem Fronteiras (ASF), Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e a Cátedra UNESCO de Cidades Intermédias. O presente guião resulta então, por um lado, da compilação e harmonização de experiências desenvolvidas e implementadas nos municípios de Dondo, Manica, Catandica, Gorongosa e Inhambane, durante os anos de 2011 a 2014 no âmbito da implementação do Programa de Descentralização da Cooperação Alemã. Por outro lado, resulta da cooperação entre diferentes cidades do Brasil e de Moçambique na temática de Orçamentação Participativa e Gestão Urbana no período 2011 - 2014 apoiadas pela CGLU e as associações ANAMM e FNP e com a assistência técnica de Arquitectos sem Fronteiras. São autores do mesmo dum lado a equipa do Programa de Descentralização da GIZ, que trabalha no nível municipal na assistência técnica aos processos de gestão financeira, planificação e orçamentação participativa, em colaboração com os técnicos dos Conselhos Municipais de Dondo, Manica, Catandica, Gorongosa e Inhambane; e do outro lado integra contribuições de técnicos das cidades Brasileiras e reflexões da coordenação do projecto de cooperação descentralizada entre Brasil e Moçambique, incorporadas pela CGLU.


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1.1. Objectivos do Guião

co do processo, o arranjo institucional e a definição de critérios.

O principal objectivo do guião é apoiar os actores municipais na preparação, implementação, monitoria e avaliação do processo de Orçamentação Participativa Municipal.

O quarto é constituído pela implementação do processo, mostrando a necessidade de adoptar uma metodologia específica adequada a realidade local.

Especificamente, com este guião pretende-se descrever as etapas da orçamentação participativa, orientando as equipas municipais responsáveis pelo processo para a preparação e implementação de acordo com a realidade local.

O quinto capítulo apresenta a monitoria e avaliação do processo, com os indicadores de relevo a serem tomados em consideração para aferir os resultados e impactos gerados pelo processo.

Para efeito, são considerados os potenciais utilizadores deste Guião os órgãos municipais (Presidente do Conselho Municipal, Conselho Municipal e Assembleia Municipal), incluindo os serviços técnicos e administrativos; as organizações comunitárias de base (Fóruns Locais, Conselhos de Bairros, Comités de Gestão, entre outros) e as organizações da sociedade civil (nacionais e internacionais).

Por fim, o sexto capítulo traz os estudos de caso das parcerias na temática de OP entre Inhambane e Porto Alegre e entre as cidades de Guarulhos e Dondo.

1.3. Metodologia do Guião

O presente guião do processo da orçamentação participativa municipal apresenta seis (6) capítulos:

Como um instrumento didáctico, este guião apresenta um conjunto de procedimentos (passo-a-passo) para o desenho, estruturação e implementação do processo de orçamentação participativa municipal. Não obstante, a sua utilização deverá ter em conta as especificidades de cada município, dado que o processo participativo é dinâmico e dependente das condições concretas in loco.

O primeiro é constituído pela introdução, destacando o conceito da orçamentação participativa, o histórico do processo participativo seja em Porto Alegre e Guarulhos, seja em Moçambique e a própria metodologia do guião.

O guião ainda pode ser utilizado como material de suporte para capacitações sobre a orçamentação participativa municipal, com vista a promover a consciencialização individual e colectiva para o desenvolvimento da cidadania, tornando os indivíduos mais capazes de tomarem decisões para um desenvolvimento equilibrado e sustentável.

1.2. Conteúdos do Guião

No segundo, é apresentado o conjunto de pressupostos básicos da orçamentação participativa, salientando o enquadramento legal, factores-chave do processo, intervenientes, vantagens e desafios da orçamentação participativa. O terceiro capítulo é composto pela preparação do processo, sublinhando o diagnósti-

1.4. O quê é Orçamentação Participativa ? Não existe um conceito único e acabado de orçamentação participativa. Contudo, tomando em consideração as experiências que inspiraram a elaboração deste guião, podemos definir a

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orçamentação participativa (OP) como um processo através do qual a população decide, ou contribui para a tomada de decisão, sobre a alocação de uma parte ou de todos os recursos financeiros disponíveis. Geralmente a orçamentação participativa incide sobre recursos destinados ao investimento público municipal. A orçamentação participativa é uma (nova) forma de governação democrática, que respeita e privilegia a participação directa dos cidadãos e todas formas de organização das comunidades, na definição de prioridades para o desenvolvimento local. No caso da cidade Brasileira de Porto Alegre - a primeira cidade do mundo a implementar orçamentação participativa vinte cinco anos atrás – este método ficou como uma marca da cidade, onde o processo de participação tem sido fundamental na definição de prioridades para os investimentos públicos. Para a cidade Brasileira de Guarulhos, OP é um mecanismo de democracia participativa que permite influenciar os rumos da política pública municipal, através de decisões do orçamento da cidade cujo objectivo é democratizar o acesso às

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decisões da gestão municipal.

1.5. Como é o processo de Orçamentação Participativa ? O principal objectivo da OP é assegurar a participação social na gestão pública e da cidade, criando condições para a participação directa da população na definição de prioridades para os investimentos públicos. A OP é também uma importante ferramenta para ordenar as prioridades sociais e para promover a justiça social, ao inserir sectores excluídos e socialmente vulneráveis nos processos de decisão. Através deste processo de participação popular, a população que vive em determinada região tem a oportunidade de expressar e definir aquelas prioridades, que no seu entendimento, são mais carentes e com isto, priorizar a aplicação dos recursos orçamentários do Executivo Municipal, e permitindo que, a partir disto, o próprio Executivo Municipal faça o direccionamento dos recursos de acordo com a carência de cada região da cidade.


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1.6. Porquê Orçamentação Participativa é importante ? Ao aumentar a transparência da administração pública e o controle social sobre os gastos públicos e a gestão da cidade, a OP incentiva os processos de modernização administrativa e alimenta o processo de planeamento estratégico do município. A adopção do orçamento participativo como instrumento de planeamento e gestão ajuda a criar uma cultura democrática na estrutura administrativa, ao mesmo tempo em que contribui no desenvolvimento do aprendizado colectivo e formação cidadã sobre problemas que envolvem a cidade e sobre formas associativas de influir na construção de políticas públicas. No caso do Brasil, este mecanismo estimula e promove o envolvimento do cidadão e da cidadã na elaboração, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas atendo o preceito da Constituição Federal Brasileira que prevê a participação popular como direito do cidadão, estabelece um canal de dialogo permanente entre a sociedade civil e governo municipal, além de promover o controlo social.

OP (“Conselheiros”), passando pela definição de temas prioritários para cada região, e a escolha das obras e serviços debatidos na região, e avaliados tecnicamente pelas Secretarias Municipais quanto a sua viabilidade e custos, é possível dar conhecimento para a comunidade sobre a real capacidade de investimento público, assim como o que efectivamente irá ser realizado no ano dentro da região.

1.7. Quem são os Actores da Orçamentação Participativa ? O governo local é protagonista em todas as fases da OP, desde o momento da determinação das prioridades até a implementação das decisões. Ele é o facilitador do processo e tem a responsabilidade de adotar e incorporar, na administração pública, as decisões tomadas através dos processos participativos. Também tem a responsabilidade de elaborar diagnósticos, disponibilizar informações e criar mecanismos que garantam uma visão integrada dos problemas e das necessidades da cidade.

O processo como foi estabelecido em Porto Alegre oportuniza que haja a interlocução directa da população com os governantes e propicie a estes uma perfeita clareza dos anseios da comunidade, assim como permite a população conhecer os limites financeiros do Executivo Municipal para o desenvolvimento e investimentos na cidade.

Em Porto Alegre, são três os principais atores no processo: a população, que se reúne para o estabelecimento de suas prioridades e demandas; os governantes municipais da cidade (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais) que se programam para a participação na rodada de plenárias realizadas nas próprias regiões da cidade (são 23 reuniões num período de aproximadamente 30 dias); e o corpo técnico de servidores do Executivo que preparam e organizam estas plenárias, onde inclui toda uma infra-estrutura local, processo de credenciamento dos participantes e também, processo de apuração dos votos que estabelecem a escolha dos temas prioritários identificados pela população.

O processo de OP contribui a aumentar e decidir despesas e receitas da cidade duma forma transparente e confiável pela característica de debate e de operacionalização dos investimentos na cidade, a partir da constituição de um ciclo que começa pela escolha de representantes da

O Orçamento Participativo em Porto Alegre é constituído pela comunidade que elege delegados e Conselheiros que constituem o Conselho do Orçamento Participativo (COP) e este se relaciona com todas as Secretarias Municipais e também com o Legislativo Municipal. De forma democrática, este

A participação popular no processo de OP tem o objectivo de aportar clareza ao governo municipal nas prioridades que a população de cada região estabelece.

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Conselho é respeitado pelas instituições de nível técnico e politico estratégico. Em Guarulhos, o processo envolve as associações de moradores, entidades de classes, igrejas, movimentos sociais, entidades estudantis, conselhos de direitos e gestores de políticas públicas. O processo prevê uma participação efetiva das diversas áreas do governo municipal, através das reuniões do Conselho Municipal do Orçamento Participativo, dos encontros temáticos com os secretários municipais, caravana de prioridades e prestação de contas, estimulando um processo de diálogo e negociações entre áreas e os representantes populares.

1.8. O processo de Orçamentação Participativa em Moçambique

A implementação e desenvolvimento das experiências nos diferentes municípios foram possíveis maioritariamente através de apoios das organizações internacionais, tais como:

Em Moçambique existem poucas informações sobre o processo de orçamentação participativa, pois trata-se de uma experiência recente, adoptada em poucos municípios, cada uma das experiências com características e concepções diferentes.

• Cooperação Austríaca (Instituto Austríaco para a Cooperação Norte-Sul) apoiou, em 1999, um modelo de planificação participativa no Município de Dondo;

A forma tradicional de participação nas autarquias locais em Moçambique é a planificação participativa, através de consultas comunitárias e auscultações aos munícipes.

• Cooperação Suíça (Programa de Apoio à Descentralização e Municipalização) apoiou, em 2001, os municípios de Cuamba, Metangula, Ilha de Moçambique, Montepuez e Mocímboa da Praia;

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• Banco Mundial vem apoiando o orçamento participativo na Cidade de Maputo desde 2008; • UN-Habitat e a Universidade A Politécnica colaboraram com as autarquias de Chibuto, Manica e Nacala no Projecto de Planificação e Orçamentação Participativa de 2009 a 2011; • Cooperação Alemã para o Desenvolvimento (Programa de Descentralização da GIZ) tem vindo a apoiar, desde 2011, a planificação e orçamentação participativa nos municípios de Dondo, Manica, Catandica, Gorongosa e Inhambane; • Parcerias entre as autarquias Moçambicanas de Dondo, Inhambane e Matola com os municípios Brasileiros de Guarulhos, Porto Alegre e Canoas no marco do projecto Melhoria das Capacidades de Autoridades Locais de Brasil e Moçambique como Actores da Cooperação Descentralizada Cooperação Brasil – Moçambique, implementado em conjunto pela CGLU, ANAMM, Frente Nacional de Prefeitos, Arquitectos Sem Fronteiras e a Cátedra UNESCO de Cidades Intermédias.

2. Pressupostos da Orçamentação Participativa Municipal 2.1. Enquadramento Legal Com a aprovação da Lei 2/97, de 18 de Fevereiro, Moçambique passou a conviver com novas formas de participação nas decisões políticas, baseadas na existência de autarquias locais. A Constituição da República (2004), consolidando o pressuposto de governação local democrática, preceitua no nº 1 do artigo 271 que “o poder local tem como objectivos organizar a participação dos cidadãos na solução dos problemas próprios da sua comunidade e promover o desenvolvimento local (…) ”. Neste contexto, a adopção e implementação da orçamentação participativa pelas autarquias locais constituiu-se em estratégia para a participação dos cidadãos nos processos locais de governação e desenvolvimento. O quadro abaixo apresenta o conjunto da legis-

Enquadramento legal da Orçamentação Participativa em Moçambique Legislação

Conteúdo

Constituição da República de 2004

Estabelece o Poder Local

Lei 2/1997, de 18 de Fevereiro

Define o quadro jurídico para a implantação das Autarquias Locais

Lei 8/2003, de 19 de Maio

Estabelece os princípios e normas de organização, competências e funcionamento dos Órgãos Locais dos Estado

Decreto 11/2005, de 10 Junho

Aprova o regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado

Lei 1/2008, de 16 de Janeiro

Estabelece o regime financeiro, orçamental e patrimonial das autarquias locais e o sistema tributário autárquico

Decreto 51/2004, de 1 de Dezembro

Regula a organização e funcionamento dos serviços técnicos e administrativos municipais

Diploma Ministerial 80/2004, de 14 de Maio

Regula a articulação dos órgãos das autarquias locais com as autoridades comunitárias

Diploma Ministerial 67/2009, de 17 de Abril

Aprova o guião sobre a organização e funcionamento dos Conselhos Locais

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lação que suporta o processo de governação participativa em Moçambique. Ademais, ao nível municipal existem instrumentos legais de planificação que concorrem para o enquadramento da orçamentação participativa, designadamente: • Plano Estratégico Municipal; • Plano Quinquenal do Governo Municipal; • Plano de Estrutura Urbano; • Plano Económico, Social e Orçamento Municipal.

2.2. Factores-chave da Orçamentação Participativa A partir da experiência, tem-se mostrado relevantes para o sucesso da orçamentação participativa, factores como: i. Vontade política: a orçamentação participativa depende do comprometimento de actores relevantes no processo, tais como as lideranças municipais (desde o Presidente do Conselho Municipal, Vereadores, Membros da Assembleia Municipal, Equipas Sectoriais), incluindo organizações comunitárias, parceiros locais, pois garantem a aprovação das normas, regulamentos, instrumentos orientadores e o cumprimento de planos do processo. ii. Participação activa dos cidadãos: tornar real e produtivo o envolvimento das comunidades locais, nos seus diversos segmentos sociais (exemplo: jovens, mulheres, comerciantes (in-, formais, etc.), no processo de tomada de decisões sobre as suas necessidades, para a legitimação dos esforços governamentais. Esta participação é possível a partir de uma organização, mobilização (ou consciencialização) e informação das comunidades. iii.Capacidade técnica e humana: assegurar que o quadro técnico municipal e as comunidades tenham o domínio dos aspectos essenciais so-

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bre o processo. iv. Ampla divulgação da informação: assegurar que tanto os técnicos municipais como os munícipes tenham o conhecimento suficiente do processo da orçamentação participativa e suas regras, incluindo a informação sobre as datas, locais de reuniões, montantes, fontes de financiamento, etc. v. Definição e partilha antecipada das regras do processo: a orçamentação participativa depende significativamente da clareza dos aspectos determinantes, como o orçamento de investimento disponível, as fases do processo, períodos de execução dos projectos, mecanismos e critérios adoptados para a tomada de decisões. vi.Capacidade de mobilização de receitas próprias: a efectiva implementação dos projectos seleccionados e aprovados pelas comunidades depende dos recursos financeiros próprios do governo municipal. Neste sentido, exige-se que o município defina com maior precisão possível as fontes de receitas e melhore a sua capacidade de mobilização de receitas próprias.

2.3. Vantagens da Orçamentação Participativa No processo da orçamentação participativa, o governo municipal, os cidadãos e as diferentes organizações locais (comunitárias, sector privado e sociedade civil) têm motivações diferentes para apoiar ou opor-se ao processo. No entanto, este processo de participação directa dos cidadãos traz um conjunto de vantagens para todos os intervenientes: a. Ao Município: • Promove uma maior transparência na alocação e na distribuição de recursos públicos pelos bairros/sectores/áreas municipais; • Aumenta a confiança e legitimidade da actuação do conselho municipal;


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• Assegura uma maior participação nas decisões tomadas em prol do desenvolvimento local; • Permite o reconhecimento e valorização das organizações comunitárias de base no processo de governação local. b. Ao Munícipe: • Aprofunda a sua participação na identificação e solução dos problemas da sua comunidade; • Possibilita o seu envolvimento mais activo e determinante nas decisões sobre os investimentos públicos prioritários; • Aumenta a capacidade de apropriação do processo da gestão pública municipal; • Desenvolve a capacidade de monitoria e controlo às acções do governo municipal. c. Ao Presidente do Conselho Municipal:

e. À Assembleia Municipal: • Facilita o processo de deliberação sobre as medidas inerentes aos investimentos públicos municipais; • Complementa o exercício da monitoria/supervisão sobre a governação municipal; • Facilita a sua interacção com os munícipes.

2.4. Desafios da Orçamentação Participativa Embora a orçamentação participativa posicione-se como uma estratégia para aumentar a crença da população no sistema democrático, verificam-se, igualmente, receios e precauções que desafiam ao processo, nomeadamente: • Abertura do governo municipal para discussão pública das suas decisões sobre os investimentos locais;

• Assegura maior confiança e aproximação com o seu eleitorado; • Torna mais credíveis as suas medidas e acções com vista ao desenvolvimento municipal; • Torna as sessões de auscultações públicas nos bairros um mecanismo credível para a governação municipal. d. Aos Vereadores/Técnicos: • Aumenta a transparência das suas decisões e melhora o alcance dos propósitos da tomada de tais decisões; • Possibilita o desenvolvimento da capacidade técnica sobre os processos de gestão municipal participativa; • Garante a coordenação e complementaridade das medidas sectoriais na resposta às preocupações dos munícipes.

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• Melhoria da capacidade de mobilização de recursos financeiros, particularmente o aumento da arrecadação de receitas próprias, para a implementação dos investimentos aprovados; • Garantia da participação “realmente” activa dos munícipes nas decisões do seu interesse; • Capacidade técnica e humana para o suporte do processo.

3. Preparação da Orçamentação Participativa Municipal Neste capítulo apresentamos minuciosamente todos os passos indispensáveis para a fase de preparação da execução do processo, nomeadamente: 1) Diagnóstico Multissectorial 2) Arranjo Institucional 3) Definição de Critérios A seguir, em cada passo, definimos e explicamos os respectivos procedimentos. Começamos por apresentar e definir o primeiro passo, o diagnóstico, actividade que visa aferir as condições existentes para o início do processo da orçamentação participativa. O diagnóstico é realizado, preferencialmente, por uma Equipa Técnica Municipal (veja subcapítulo 3.1.1.). Entretanto, verificada a inexistência de capacidades internas, o município pode solicitar uma consultoria especializada para a realização do referido diagnóstico. A Equipa Técnica Municipal inicia com: (i) levantamento de dados sobre questões de âmbito políti-

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co, económico e social, a organização e funcionamento do Conselho Municipal; (ii) identificação das partes interessadas na orçamentação participativa; (iii) apresentação de um relatório que contém a análise e interpretação de dados obtidos; e (iv) apresentação de recomendações para a implementação da orçamentação participativa com sucesso. O segundo passo é o arranjo institucional. Este passo ajuda a definir que estrutura orgânica é a mais adequada para o processo de orçamentação participativa, considerando os resultados do diagnóstico. A redefinição da estrutura e funcionamento dos serviços técnicos e administrativos municipais é da inteira responsabilidade do Conselho Municipal, sob proposta da Equipa Técnica Municipal. O terceiro passo é a definição de critérios e regras a serem adoptados no processo de orçamentação participativa. Neste passo é apresentado um conjunto de elementos sobre: (i) níveis e instituições de participação; (ii) nível de cobertura da orçamentação participativa; (iii) abordagem da orçamentação participativa; (iv) frequência da orçamentação participativa; (v) fonte e critérios de elegibilidade dos projectos; e (vi) critérios de distribuição de recursos financeiros. A seguir, passamos a descrever os passos que constituem a preparação do processo de orçamentação participativa.

3.1. Diagnóstico Multissectorial O diagnóstico é uma atividade que consiste na análise da situação interna e externa, identificando se existem condições mínimas necessárias para que o processo de orçamentação participativa possa ser iniciado. Neste caso, é uma análise detalhada de questões de âmbito político, social, económico, bem como questões institucionais e técnicas do município.

3.1.1. Equipa Técnica Municipal O diagnóstico é realizado por uma Equipa


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Técnica Municipal (ETM), que corresponde a um colectivo formado por técnicos afectos aos diferentes serviços municipais. Os técnicos mais recomendáveis para a composição da ETM são os que respondem pelas áreas de planificação, orçamentação e/ou investimentos; construção, urbanização e/ou infra-estrutura; desenvolvimento económico local; assuntos comunitários; saúde, mulher e/ou acção social; educação, juventude e/ou desporto. Esta equipa é criada pelo Conselho Municipal para, de entre outras actividades, garantir a implementação do ciclo de planificação e orçamentação participativa. Para melhor organização e funcionamento é importante que se estableçam os termos de referência da Equipa, devendo-se determinar com clareza os objectivos, as tarefas e a sua coordenação. Encontre no Anexo A como exemplo os Termos de Referencia da ETM do município de Inhambane. Com efeito, recomenda-se que esta Equipa Técni-

ca seja capacitada previamente, para conduzir o processo com maior domínio e precisão, bem como também recomenda-se que esteja directamente ligada ao Presidente do Conselho Municipal para flexibilizar o seu funcionamento e tornála mais dinâmica.

3.1.2. Preparação e Plano de Acção Uma vez criada, a ETM desenvolverá as seguintes acções: • Identificar e analisar a base legal de suporte do exercício da orçamentação participativa; • Identificar e analisar os guiões, manuais, artigos e livros sobre a orçamentação participativa; • Capacitar em matéria de orçamentação participativa (depois desta ser capacitada necessariamente);

Exemplo de um modelo de plano de acção Nº da Actividade

Actividades

Local

Orçamento (MT)

Fonte de Financiamento

Cronograma J F MAM J J A S OND

Resp.

Objectivo A - Elaborar os termos de referência para realização do diagnóstico, Conselho Municipal da Vila “Y” (CMY) A1

Elaboração da proposta dos

CMY

2,500.00

A2

Aprovação da proposta pelo CMY

CMY

0

Receitas Próprias

X

ETM

X

CMY

Objectivo B – Realizar o diagnóstico municipal B1

Levantamento de dados sectoriais

CMY

0

B2

Elaboração do relatório final

CMY

0

ETM

X

X

ETM

16


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• Elaborar o plano de acção para a realização do diagnóstico. A ETM apresenta o plano de acção ao Conselho Municipal para a sua apreciação, aprovação e posterior implementação.

3.1.3. Levantamento de Dados Em cumprimento do plano de acção, a Equipa Técnica Municipal prossegue com as actividades seguintes: 1) Identificação das formas de organização da sociedade civil existentes no território municipal. 2) Levantamento das potencialidades económicas, sociais e culturais do município por áreas administrativas (bairros). 3) Verificação da capacidade técnica e administrativa do município na elaboração correcta do orçamento anual, a cobrança de receitas

3.1.4. Apresentação de Dados e Análise “FOFA” Com base nos dados, a ETM prepara um relatório que deverá conter a seguinte estrutura: a. Introdução: deve-se indicar ou descrever o objecto, as matérias do diagnóstico, o objectivo,

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próprias e a manutenção do cadastro. 4) Nível e proveniência de recursos humanos, materiais e financeiros necessários para uma melhor precisão sobre a possibilidade do município adoptar, no actual estágio, a orçamentação participativa. O levantamento destes dados tomará em consideração os seguintes elementos: • Número de funcionários e agentes do município; • Idade dos funcionários e agentes do município; • Nível de escolaridade dos funcionários e agentes do município. 5) Identificação das partes interessadas no processo, com destaque para organizações da sociedade civil, o sector privado e as organizações não-governamentais (nacionais e internacionais).

o período de elaboração, os custos e fontes de financiamento do diagnóstico, os técnicos envolvidos e a metodologia de elaboração e organização do diagnóstico. b. Apresentação, análise e interpretação de dados: aqui deve-se “fazer falar” os dados disponíveis, transformando-os em informação


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necessária para decidir sobre a melhor forma de implementar a orçamentação participativa. c. Recomendação: aqui deve-se descrever a principal estratégia para a implementação da orçamentação participativa com menor possibilidade de falha. De seguida, o município organiza um seminário para a discussão e análise dos resultados do diagnóstico, envolvendo os órgãos municipais, serviços técnicos e administrativos municipais, membros dos conselhos de bairros, representantes das organizações da sociedade civil, sector privado e organizações não-governamentais, para a apresentação e discussão dos mesmos resultados,

relevando os pontos fortes e fracos, constatados. Os pontos fortes traduzem as vantagens do município em levar a cabo o processo, enquanto os pontos fracos traduzem as desvantagens, ou seja, as áreas em que o município terá mais dificuldades na sua implementação. Decorrente desta análise, e tendo em conta o contexto em que o município está inserido, desenvolve-se a melhor estratégia para o planeamento do processo. A ferramenta que permite fazer o cruzamento desta informação é a chamada análise FOFA¹ (Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças).

Exemplo de uma Análise FOFA Forças

Existência de técnicos qualificados nos diversos sectores municipais

Parceiros que apoiam técnica- e financeiramente o Município

Oportunidades

Fraquezas

Falta de cadastro de contribuintes municipais

Falta de cultura de pagamento de impostos e taxas pelos munícipes

Ameaças

¹ Armani (2009). Orientações sobre utilização da técnica FOFA. Disponível em: domingosarmani.files.wordpress.com. Acesso em: 15.10.2013 Forças são as condições e capacidades internas á instituição que favorecem o acesso às oportunidades do ambiente externo e que contribuem para minimizar e/ou neutralizar as ameaças. Fraquezas são as fragilidades e incongruências internas à instituição que tornam a instituição mais vulnerável às ameaças do ambiente externo e menos propensa a aproveitar as oportunidades. Oportunidades são as forças e processos incontroláveis pela instituição no ambiente externo e que podem favorecer a realização da missão e da visão institucionais. Ameaças são forças e processos do ambiente externo que criam obstáculos às acções estratégicas da instituição.

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Recorrendo ao exemplo acima, constata-se que a análise FOFA pode ser feita com base nas seguintes questões: i. Quais são as “capacidades de acção ofensiva”? • Acções Ofensivas são aquelas que utilizam as principais Forças para aproveitar as principais Oportunidades do contexto. ii. Quais são as “capacidades de acção defensiva”? • Acções Defensivas são aquelas que utilizam as principais Forças para neutralizar as principais Ameaças. iii. Quais são as “debilidades”? • As Debilidades expressam a incapacidade do município em aproveitar certas Oportunidades em função de suas Fraquezas. iv. Quais são as “vulnerabilidades”? • As Vulnerabilidades expressam a incapacidade da organização de enfrentar certas

Ameaças em função de suas Fragilidades. v. Quais são, então, os “desafios”? • Os Desafios são as disputas de curto e médio prazo que o município deve enfrentar sob condição de perda de posicionamento, de capacidade de influência e de poder social de realizar sua missão plenamente. Como resultado das recomendações de diagnóstico, muitas vezes, torna-se indispensável a revisão da estrutura orgânica municipal e introduzir um arranjo institucional para responder a nova forma de interacção entre o município e as comunidades.

3.2. Arranjo Institucional O arranjo institucional é consequência do diagnóstico. Normalmente, este passo remete à revisão das atribuições e competências dos sectores responsáveis pelos processos de planificação e orçamentação, ou ainda a criação de um novo órgão responsável pela planificação e orçamentação baseada no processo participativo. A realização do arranjo institucional municipal pode ser por ajustamento da estrutura organizacional, integrando novas responsabilidades sobre a orçamentação participativa a um órgão já existente, ou criando um novo para permitir melhor articulação com as comunidades e com outros órgãos internos sobre a matéria. O referido arranjo não exige, necessariamente, a contratação de novo pessoal, ou ainda a criação de novas instalações, pois os técnicos que irão compor a Equipa Técnica Municipal e trabalhar na orçamentação participativa, na prática, são os que já pertencem aos diversos sectores/serviços municipais existentes. O arranjo institucional é o processo de adequação da estrutura municipal para responder às novas exigências resultantes da sua nova forma de funcionamento que pressupõe o envolvimento das comunidades no processo.

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Não obstante o envolvimento de todos os sectores, dada a natureza e abrangência do processo participativo, é fundamental que o município potencie os pelouros responsáveis pelos sectores de: • Planificação, • Finanças, • Construção, Urbanização e Infra-estruturas. O arranjo institucional deve ter em consideração às questões seguintes: 1. A orçamentação participativa deve depender apenas de um ou mais sectores? 2. De que sector deve ser a responsabilidade do processo da orçamentação participativa, tendo em conta que este é um processo de governação e de planificação, não apenas financeiro? • Sector de planificação? • Sector das finanças? • De planeamento urbano? • De infra-estruturas? • De acção social? ou do • Gabinete do Presidente? 3. Criação e capacitação dos órgãos necessários (conselhos de bairros, equipa técnica municipal)? Neste caso, o processo da orçamentação participativa altera toda a lógica de planificação e reduz o poder discricionário dos gestores públicos em matérias de alocação de recursos. De igual modo, o papel da Assembleia Municipal fica relativamente redefinido na medida em que passa a fiscalizar a execução do Plano Económico, Social e Orçamento Municipal por si aprovado, contemplando acções e projectos no âmbito da orçamentação participativa. Por esta razão, as duas esferas de poder (Conselho Municipal e Assembleia Municipal) devem ser profundamente envolvidas no processo de orçamentação participativa, para um maior apoio e comprometimento político dos órgãos municipais.

A estrutura orgânica do município deve estar à altura de responder às demandas que se criam com a nova metodologia de planificação e orçamentação. Tendo em conta que a orçamentação participativa é um processo contínuo, o município deve criar um órgão que se ocupe desse processo, podendo ser uma Equipa Técnica Municipal, ou outro órgão similar. Esse órgão deve assegurar a articulação com os níveis inferiores de organização administrativa, desenvolver e implementar mecanismos de comunicação sustentáveis, realizar formações e divulgar acções e resultados, para além de implementar o longo processo orçamental. Ademais, o processo da orçamentação participativa deverá privilegiar uma permanente articulação e confrontação com outros planos de desenvolvimento municipal, os planos estratégicos e sectoriais existentes. Por isso, o órgão responsável pela coordenação do processo tem de ter relativa autonomia para que possa interagir com todas as restantes unidades orgânicas. Neste sentido, a capacitação dos técnicos municipais, das comunidades e todas partes envolvidas é fundamental para a implementação do processo participativo. A maioria das experiências sobre a orçamentação participativa em Moçambique evidencia que este processo é liderado pela Vereação de Administração e Finanças. Por exemplo, nos municípios de Dondo, Gorongosa, Manica, Catandica e Inhambane, onde foi implementada a orçamentação participativa com assistência técnica da GIZ, a liderança do processo esteve a mercê dos pelouros de Administração e Finanças.

3.3. Definição dos Critérios 3.3.1. Níveis e Instituições de Participação 1. Nível de Participação – é a instância administrativa da autarquia em que as pessoas participam no processo de tomada de decisão. (Exemplo: distrito, posto administrativo, localidade, bairro municipais).

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2. Instituição de Participação – é o órgão que agrega os actores de participação. (Exemplo: conselho de bairro). a. Os municípios de nível “A” [somente a Cidade de Maputo] subdividem-se em distritos municipais e estes em bairros municipais; b. Os de nível “B” e “C” dividem-se em postos administrativos e estes em bairros municipais; c. E, finalmente, os municípios de nível “D” e de “Vilas” subdividem-se em localidades e estas em bairros municipais. Esta estrutura pode ser utilizada para definir níveis de participação: distrito, posto administrativo, localidade e bairros municipais. Na prática, uma comunidade local organizada em grupos de interesse (por exemplo, em associações) facilita o diálogo com os órgãos municipais. No entanto, existe sempre um potencial risco que se conhece da participação baseada em grupos de interesse, que é o da criação de “elites” desses mesmos grupos e “acordos particulares” que podem existir entre os gestores públicos e os representantes dos grupos em detrimento dos interesses da colectividade. Por outro lado, a orçamentação participativa funciona pela via da participação directa, quando cada cidadão participa dos encontros e pessoalmente expressa a sua opinião e a sua melhor decisão sobre aplicação de recursos públicos. Neste caso, os cidadãos participam segundo a organização político-administrativa do seu município ou segundo uma agregação resultante de espaços territoriais que visam captar indivíduos ou áreas com perfis socioeconómicos semelhantes. Contudo, esta abordagem apresenta o risco de criar tensão entre classes sociais do mesmo espaço territorial, pois tratando-se de indivíduos de classes sociais diferentes, há maiores possibilidades de existência de necessidades diferentes. Portanto, mesmo em formas de participação directa, a orçamentação participativa funciona combi-

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nada à participação representativa, quando os cidadãos elegem determinadas pessoas que lhes possam representar na interacção com as autoridades administrativas municipais, na busca de soluções para questões fundamentais que afectam a vida dos munícipes, o seu bem-estar e desenvolvimento sustentável, integrado e harmonioso. As pessoas eleitas constituem-se num órgão de participação e consulta municipal, tais como: i. Conselho de Consulta Municipal; ii. Fóruns de Consulta Comunitária; iii. Conselhos de Bairros, etc. Para melhor constituição desses órgãos pode-se recorrer às experiências da organização e funcionamento dos Conselhos Locais e, à aplicação, no que for adequado, do guião sobre a organização e funcionamento dos Conselhos Locais, aprovado pelo Diploma Ministerial nº 67/2009, de 17 de Abril. Veja no Anexo B um exemplo sobre os termos de referência para a constituição dos órgãos de participação e consulta municipal da cidade de Inhambane.

3.3.2. Níveis e Instituições de Participação Nível de Cobertura da orçamentação participativa é a abrangência territorial ou sectorial do processo. Uma autarquia pode adoptar a Orçamentação Participativa para toda extensão territorial ou em uma determinada região, tanto para um determinado bairro ou grupo de bairros ou ainda escolher certos segmentos da vida sócio-económica para implementar o processo (exemplo: sector de infraestruturas educacionais, de saúde, água e saneamento). A definição do nível de cobertura da orçamentação participativa é de extrema importância porque vai dimensionar as demandas que podem criar mais ou menos pressão sobre os recursos e


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os esforços da autarquia. Em outras palavras, o esforço e recursos necessários para implementar a orçamentação participativa numa parte do território da autarquia são diferentes daqueles necessários quando o processo é implementado em toda a extensão territorial (todos os bairros). Por estas razões, recomenda-se prudência e cautela na definição do nível de cobertura da orçamentação participativa, sobretudo numa situação de recursos financeiros limitados, sob o risco de criar expectativas que não poderão ser satisfeitas/atendidas. A implementação gradual é aconselhável no contexto de carência/escassez de recursos financeiros. Neste caso, o gradualismo na implementação da orçamentação participativa tem a vantagem de evitar erros excessivos e ineficiências do processo, o que pode resultar em receios de sua continuidade. Para efeitos deste guião, entende-se implementação gradual da orçamentação participativa como a introdução da experiência para parte do

território municipal ou certos segmentos da vida socioeconómica (por exemplo: alguns distritos ou postos administrativos ou localidades ou bairros, ou ainda, sector de agua ou saneamento ou electrificação ou educação ou saúde), e não a totalidade dos mesmos. Nesta fase, a autarquia deve procurar responder às seguintes questões: 1. Existe capacidade humana e material interna suficiente para implementar o processo em todos os distritos, postos administrativos, localidades, bairros? 2. A autarquia tem a capacidade de mobilizar recursos financeiros suficientes para financiar todos os projectos que resultarem do processo? Deste modo, o nível de cobertura da orçamentação participativa deve considerar o esforço necessário para a sua implementação, em função dos diferentes recursos, como abaixo ilustrado: 

Análise do nível de cobertura da Orçamentação Participativa

Recursos técnicos

• Capacidade técnica dos munícipes e técnicos municipais para desenvolver com sucesso o processo • Orçamento disponível para:

Recursos financeiros

Financiar a logística do processo (reuniões, materiais de trabalho, meios de transporte, consumíveis, comunicação, publicidade, etc.); Capacitação dos técnicos e das comunidades; Financiamento dos projectos definidos; Financiamento das actividades de monitoria.

Recursos materiais

• Equipamentos para a realização das actividades e resposta célere às demandas (computadores, comunicações, viaturas, consumíveis, etc.)

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De forma a minimizar os riscos inerentes à implementação total [toda unidade territorial] ou parcial [parte do território] do processo, o município deve

analisar as vantagens de cada uma das opções, como abaixo indicado:

Vantagens da Implementação Total e Parcial Vantagens da Implementação Total

Vantagens da Implementação Parcial

• Abordagem holística dos problemas

• Maior impacto das intervenções dada a concentração de recursos

• Acções interventivas mais abrangentes • Desenvolvimento de projectos de maior porte e amplitude • Maior número de pessoas abrangidas e participando no processo

• Os erros cometidos são imediatamente ectificados (poupança de recursos) • A replicação é menos onerosa do que implementação global

• Maior equidade na implementação • Maior número de comunidades satisfeitas • Base de arrecadação de receitas mais alargada Discutir com as comunidades a melhor alternativa. Caso se seleccione o processo por fracções territoriais ou gradual, recomenda-se uma calendarização rigorosa do gradualismo.

3.3.3. Abordagem da Orçamentação Participativa Com a designação “Abordagem” pretende-se mostrar que a orçamentação participativa pode ser territorial ou sectorial. A abordagem territorial é aquela em que a implementação da metodologia do processo assume unidades administrativas (Exemplo: distritos, postos administrativos, localidades ou bairros) ou cortes regionais (Exemplo: zona de baixa, média e alta rendas) da autarquia como unidades de definição de prioridades. A abordagem sectorial é aquela em que o processo é implementado por sectores (Exemplo: habitação, saúde, educação, infraestrutura).

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Uma autarquia pode adoptar uma ou ambas as abordagens da Orçamentação Participativa. A abordagem territorial é a mais comum pela possibilidade de procurar atender indiscriminadamente a todos. Como as necessidades das pessoas variam com os extractos sociais, ao se adoptar esta abordagem, há o risco das pessoas auto-excluírem-se do processo ao compreenderem que os assuntos discutidos não atendem os seus problemas específicos. Por sua vez, a abordagem sectorial atende assuntos específicos para grupos homogéneos. Por exemplo, discutir um assunto de segurança pública pode, eventualmente, mobilizar mais pessoas do que discutir um assunto de asfaltagem de vias de acesso de um determinado bairro. Uma forma de contornar esta questão seria a de criar grupos temáticos dentro dos comités dos


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bairros. Neste caso, a fusão das duas abordagens, a territorial e a sectorial iria acontecer inevitavelmente a nível do bairro, tornando-se este

a Unidade Territorial de Orçamento Participativo, como se propõe na figura abaixo:

Exemplo da fusão da abordagem territorial com a abordagem sectorial Fluxo de informação

Unidade Territorial de Orçamentação Participativa

Atribuições

Comissão de Cultura, Juventude, Desporto, Transporte e Comunicação

Comissão de Assuntos Sociais e Género

Comissão de Urbanização, Meio Ambiente e Água Potável

Comissão de Actividades Económicas

Comissão de Plano e Orçamento

Conselho de Bairro • Técnicos dos pelouros e comunidades discutem nas comissões de trabalho as prioridades. • Técnicos sistematizam a informação e canalizam ao Conselho de Bairro onde se faz a selecção conjunta. • Informação final canalizada pelo Conselho de Bairro ao órgão do município responsável pelo processo.

3.3.4. Frequência da Orçamentação Participativa A “frequência” da orçamentação participativa é o número de vezes em que o ciclo (definição de demandas, selecção de projectos, execução, monitoria, avaliação) se repete. Na prática, a identificação de demandas pode ser anual, bianual ou trianual dependendo da capacidade e vontade de cada autarquia. Grande parte das práticas da orçamentação participativa adopta nos primeiros anos ciclos orçamentais anuais e mais tarde bianuais. Pensar na frequência do ciclo orçamental é importante

porque a orçamentação participativa envolve processos de decisão e de implementação longos. Ter um ciclo orçamental anual significa que num mesmo ano decorrem dois processos (decisão e implementação) o que sobrecarrega recursos (humanos, materiais e financeiros). Sendo bianual, significa que o município num ano dedica-se ao processo decisório e noutro à implementação. O quadro seguinte apresenta três possibilidades de frequência dos ciclos do processo da Orçamentação Participativa com as respectivas desvantagens.

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Frequências do ciclo da Orçamentação Participativa Frequência

Acção

Período

Desvantagens

Levantamento de demandas e desenho de projectos

Ano 1

• Maior pressão sobre os recursos humanos, materiais e financeiros

Implementação de projectos

Ano 1

• Maior risco de não atendimento de grande parte de demandas no mesmo ciclo

Levantamento de demandas e desenho de projectos

Ano 1

Implementação de projectos

Ano 2

Levantamento de demandas e desenho de projectos

Ano 1

Implementação de projectos

Ano 1 a Ano 5

Anual

Bianual

Quinquenal

• Risco de menor contacto permanente com as comunidades

• A distância entre o momento de definição dos projectos e da sua implementação coloca em risco a possibilidade de adequação dos mesmos às demandas que podem alterar a ordem de prioridade.

3.3.5. Fonte e Critérios de Elegibilidade dos Projectos A fonte de elegibilidade dos projectos é o documento que define as áreas de investimento da competência do município. Na Orçamentação Participativa, a Lei nº 1/2008, de 16 de Janeiro, e a lista de projectos priorizados pela comunidade aos diferentes níveis, são o ponto de partida. Os critérios de elegibilidade dos projectos são resultado de um consenso entre os diferentes intervenientes no processo (CM, OSC, ONGs, sector privado) após discussão, devendo ser respeitados por todos os intervenientes durante o processo da orçamentação participativa. Para além da Lei das Finanças Autárquicas (Lei 1/2008, de 16 de Janeiro) que define as áreas de investimento da competência do Município, este deve dispor de outros instrumentos de planificação para definir os parâmetros dos projectos a implementar. Esses instrumentos são: • Plano Estratégico

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• Plano Quinquenal de Governo Municipal • Plano Económico, Social e Orçamento Municipal. Assim, anualmente e de forma continuada, o município recebe das comunidades as propostas de projectos que os compatibiliza com os planos atrás referidos. A prioridade na selecção dos projectos a implementar num determinado ano deve ter em conta os seguintes factores: 1. Ser da competência do Município; 2. Oportunidade de mobilizar recursos suficientes para o financiamento; 3. Abranger o maior número possível de beneficiários; 4. Ser técnica e financeiramente viável, e 5. Ser do interesse dos munícipes.


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3.3.6. Critérios de Distribuição de Recursos Financeiros

O critério de distribuição de recursos é uma das “regras do jogo” muito importante. A autarquia deve decidir que parte do seu orçamento pretende dedicar à decisão conjunta com os munícipes e de que forma esses recursos se distribuem entre os diversos projectos ou unidades de planificação (distritos, localidades, bairros ou sectores).

A adopção do processo da orçamentação participativa pressupõe a disposição do município de colocar uma parte ou totalidade dos recursos orçamentais à decisão das comunidades. Neste contexto, o tamanho da proporção do orçamento colocado à decisão a este nível pode medir o nível da vontade política dos gestores públicos em ampliar o espaço democrático. Não existe, no entanto, um percentual previamente definido como padrão para os governos municipais colocarem ao debate público os recursos financeiros disponíveis para investimento público. Para tornar o processo de distribuição de recursos públicos mais transparente e justo, a autarquia deve definir elementos ou factores-chave que condicionarão a alocação de recursos por distrito, posto administrativo, localidade, bairro ou sector. Os factores mais comuns considerados na distribuição de recursos para a orçamentação participativa são²:

• Desempenho fiscal das unidades de planificação (distrito, posto administrativo, localidade ou bairro). Escolhidos os factores a adoptar na distribuição de recursos financeiros, a autarquia deve: i. Definir o percentual do orçamento anual que deve ser alocado ao processo da Orçamentação Participativa. O percentual pode ser definido tanto em relação ao orçamento global, ao orçamento da receita própria, assim como em relação ao orçamento da despesa de capital. É importante salientar que o processo da Orçamentação Participativa é sustentável quando baseado no financiamento com recursos próprios, podendo incluir-se as transferências obrigatórias do Governo (Exemplo: Fundo para Redução da Pobreza Urbana, Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica, Fundo de Estradas, Fundo de Ambiente, entre outros). ii. Definir a fórmula e a correlação dos factores variáveis da fórmula para a distribuição dos recursos públicos. É importante que a fórmula atenda as áreas ou unidades territoriais mais vulneráveis sem prejudicar as áreas que mais contribuem na arrecadação de receitas próprias ou que tenham potencial para isso. Abaixo sugere-se uma fórmula que toma em consideração os quatro factores acima indicados para a distribuição de recursos financeiros por bairros: LOPbi = LOP x (α% x Pbi/PT + ß% x Abi/AT + ϕ% x RPbi/RPM)

• Tamanho da população; • Superfície territorial; • Índice de pobreza, e

² Outros fatores comuns para a distribuição de recursos entre regiões são: a. índice de vulnerabilidade social (IVS) que identifica as áreas da cidade ou vila onde a população é mais vulnerável à exclusão social e os aspectos nos quais a população destas áreas é mais excluída; b. índice de qualidade de vida urbana (IQVU) que mede a qualidade de vida do local urbano, contabilizando para a unidade de planificação a oferta e o acesso aos serviços públicos; e c. carência de infraestruturas.

Legenda: LOPbi limite do orçamento participativo para o bairro i LOP limite do orçamento participativo definido pela au tarquia (corresponde a um percentual dos recursos destinados a todos os projectos definidos pelo OP) Pbi população do bairro i PT população total do município Abi área do bairro i AT área total do município RPbi receita própria do bairro i RPT receita própria total do município

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Exemplo da aplicação da fórmula Caso do Município duma Cidade de Categoria C:

Em 2012, o Conselho Municipal da Cidade de Categoria C decidiu alocar 10% da receita própria municipal arrecadada durante o ano de 2011, para o orçamento participativo, edição 2013. Como tem dois níveis de participação, definiu que 70% do montante alocado ao orçamento participativo seria decidido pelos Conselhos de Bairro e, 30% pelo Conselho de Consulta Municipal. Para a distribuição dos limites orçamentais fez-se a correlação dos factores população e área de cada bairro, ficando o primeiro com um peso de 60% e, o segundo 40%. Assim, a fórmula assumiu a forma seguinte: LOPbi = LOP x (60% x Pbi/PT + 40% x Abi/AT) Considerando que a receita própria municipal arrecadada em 2011 foi de 17.040.751,90MT, o limite do orçamento participativo para 2013 foi de 1.704.075,19MT. A cidade de categoria C tem 65.149 habitantes, conforme o Censo de 2007, e uma extensão territorial de 192km². Tomando como exemplo o bairro A (população: 14.850, área: 4,6km²), o mesmo teve os seus limites orçamentais definidos de forma seguinte: LOPBA = 70% x LOP x (60% x Pbi/PT + 40% x Abi/AT) LOPBA = 70% x 1.704.751,19 x (60% x 14.850/65.149 + 40% x 4,6/192) LOPBA = 1.192.852,63 x (0,136763419 + 0,009583333) LOPBA = 1.192.852,63 x 0,146346753 Conforme a demonstração supra, o Bairro A ficou com o limite orçamental de 174.570,11MT.

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4. Implementação da Orçamentação Participativa Municipal A implementação é uma fase extremamente importante do processo da Orçamentação Participativa. Nesta fase, são realizadas as seguintes actividades: 1. Elaboração da Metodologia da Orçamentação Participativa; 2. Implementação da Metodologia da Orçamentação Participativa; e 3. Monitoria e Avaliação da Orçamentação Participativa discutida no capítulo 5.

4.1. Elaboração da Metodologia da Orçamentação Participativa Para a implementação do modelo, a Equipa Técnica Municipal deve elaborar a metodologia da orçamentação participativa. Esta é uma activ-

idade que consiste na definição da forma mais adequada, dadas as condições existentes, para a operacionalização do processo. Esta actividade é constituída pelas seguintes etapas: 1. Identificação do órgão responsável pela implementação da Orçamentação Participativa: nesta etapa deve-se obedecer ao descrito sobre o arranjo institucional no subcapítulo 3.2 deste guião. 2. Definição de objectivos da Orçamentação Participativa: o Conselho Municipal deve definir, de forma clara, o que se pretende com a implementação da orçamentação participativa. Esses objectivos devem ser amplamente divulgados a todos actores interessados. 3. Definição de critérios da Orçamentação Participativa: aqui deve-se obedecer ao descrito no subcapítulo 3.3 deste guião.

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4.2. Implementação da Metodologia da Orçamentação Participativa

• A coordenação do processo; • Estrutura de acompanhamento e controlo do processo;

A implementação do processo da orçamentação participativa consiste na aplicação prática da metodologia previamente elaborada para a identificação de demandas e definição de projectos, sua execução, fiscalização, monitoria e prestação de contas.

• Criação e capacitação das instituições de participação; • Definição dos limites orçamentais; • Levantamento das demandas (propostas de projectos) territoriais e/ou sectoriais;

4.2.1. Elaboração do plano de acção da Orçamentação Participativa

• Análise das propostas/demandas da população, definição de prioridades;

Antes da implementação da metodologia da orçamentação participativa, a Equipa Técnica Municipal deve elaborar o plano de acção. Do conjunto de acções a serem realizadas, deve-se prever o seguinte: • A capacitação da Equipa Técnica Municipal;

• Execução dos projectos seleccionados, e • Fiscalização, monitoria e avaliação da execução dos projectos. O conjunto destas actividades resume-se no ciclo da orçamentação participativa abaixo representado:

Ciclo do Processo da Orçamentação Participativa Março a Junho do ano de Orçanamento Definição de Limites Orçamenteis

Julho a Outubro do ano de Orçanamento Avaliação das demandas do PQGM e redefinição de prioridades

Monitoria e avaliação

Março do ano de Implementação Março do ano seguinte

Até 14 de Novembro do ano de Orçanamento Execução de projectos

Março a Novembro do ano de Implementação

Definição e avaliação de projectos

Aprovação de projectos

Até 15 de Dezembro do ano de Orçanamento

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5. Monitoria e Avaliação da Orçamentação Participativa Municipal A Monitoria do processo de orçamentação participativa é uma actividade regular e sistemática que consiste na verificação do progresso das actividades e da execução do orçamento. A Avaliação, que é geralmente feita no final do ciclo pelo Conselho Municipal, consiste na comparação dos resultados obtidos com o que foi planificado, usando os indicadores de monitoria e avaliação (M&A). Neste caso, a informação é

compilada num relatório e apresentada a todos os intervenientes, geralmente em reuniões plenárias. A Monitoria e a Avaliação são actividades diferentes, mas complementares. Por um lado, a Monitoria é um processo contínuo (de rotina) de colher e analisar informações para saber se um conjunto de actividades está a seguir um curso correcto e se é necessária uma intervenção atempada para corrigi-las. Por outro, a Avaliação consiste na análise esporádica (não rotineira) das actividades em curso/completadas para julgar a natureza dos seus resultados e colher lições que permitam melhorar futuras estratégias, planos, acções e decisões. O quadro seguinte explica as principais diferenças entre Monitoria e Avaliação:

Objectivos da Monitoria e duma Avaliação MONITORIA

AVALIAÇÃO

Clarifica os objectivos do programa

• Analisa o porquê os resultados esperados foram ou não alcançados

Liga as actividades e os recursos aos objectivos

• Mede ligação causal entre as actividades e os resultados

Traduz os objectivos em indicadores de desempenho

• Examina o processo de implementação

Compara os resultados com as metas

• Explica os resultados não desejados

Reporta progresso e alerta para problemas

• Fornece lições e dá recomendações para melhoria

5.1. Monitoria da Orçamentação Participativa A monitoria aborda as seguintes questões: • Até que ponto as actividades e/ou projectos planificados são realizados? O Município está a registar progressos em prol do alcance dos objectivos?

dades, quando, com que frequência, e em que contexto? • Será que os projectos são implementados de forma eficaz e eficiente em relação às metas estabelecidas? • Qual é a qualidade de serviços fornecidos? • Qual é o custo por actividade/projecto?

• Quais os serviços fornecidos às comuni-

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5.1.1. Comités de Monitoria Partilhada Como resultado da aprovação dos projectos propostos, no âmbito da orçamentação participativa, os munícipes esperam, durante o período acordado com todos aspectos previstos, ver materializados os seus propósitos ou a solução dos seus problemas. Uma das formas de tornar prática a contínua participação dos cidadãos na solução das suas preocupações é a criação de Comités de Monitoria Partilhada.

Recomenda-se que os comités de monitoria partilhada sejam compostos por entre 4 a 6 membros, sendo que pelo menos 1 dos membros seja técnico municipal que trabalhe com a área abrangida pelo projecto em execução. A orçamentação participativa deve assegurar que para cada nível de participação (unidade planificação) que beneficie de um projecto, tenha um comité de monitoria partilhada. Em situações similares, quando aplicável, os municípios podem (no lugar de comités) adoptar a criação de comissões de trabalho que exerçam a monitoria partilhada.

Os comités de monitoria partilhada são grupos de cidadãos compostos por representantes ou delegados de munícipes e técnicos municipais responsáveis pelos sectores abrangidos pelos projectos que estão sendo implementados.

5.2. Avaliação da Orçamentação Participativa Uma avaliação mostra-nos o que funciona e o que não funciona, o que se deve manter ou mudar. A avaliação constitui-se num instrumento para tomada de decisões. A avaliação consiste na comparação dos resultados com os objectivos e na descrição de como esses objectivos foram alcançados. Neste acto, deverão ser tomadas em consideração as seguintes questões: • Conseguimos alcançar o objectivo proposto? O que melhorou dentro da comunidade?

Com efeito, esses comités desenvolvem uma monitoria inclusiva, isto é, acompanham conjunta- e sistematicamente as actividades que estão sendo desenvolvidas ou executadas em cada projecto, com os técnicos municipais. Este acompanhamento permite que tanto os munícipes como o Conselho Municipal, tenham a informação precisa e no decurso da execução do projecto a informação sobre a qualidade, os prazos e os níveis de execução de recursos financeiros entre outros aspectos. Neste caso, com a monitoria partilhada é possível que as partes interessadas façam as devidas sugestões, em tempo útil, para as alterações e correcções que se mostrem pertinentes.

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• O quê fizemos? • Como fizemos? • Os resultados justificam nossos objectivos? São resultados sustentáveis? Porque tivemos êxitos ou fracassos? Deste modo, antes de iniciar um novo ciclo, avalia-se de forma participativa, a execução do orçamento. Finalmente, o próprio processo de orçamentação participativa é avaliado para benefício do ciclo seguinte e eventuais ajustes às “regras do jogo”.


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5.2.1. Sessões e Seminários de Avaliação da Orçamentação Participativa Uma das formas para a avaliação do processo de orçamentação participativa é a realização de seminários nos diversos níveis de participação municipal, ou ainda a realização de sessões de Consulta Municipal. A avaliação do processo terá de ser o mais abrangente possível quanto as reuniões de planificação, pois nesta fase todos os intervenientes terão de discutir e partilhar as principais constatações, referentes aos sucessos e constrangimentos, incluindo as críticas e autocríticas sobre a experiência do ciclo da orçamentação participativa findo. Dependendo das condições de cada município, a avaliação pode ser em forma de seminários, nos quais são convidados todos órgãos municipais, incluindo os responsáveis pelos serviços técnicos e administrativos, os representantes das organizações comunitárias de base, representantes das organizações da sociedade civil (nacionais e internacionais), representantes do sector privado e/ ou agentes económicos locais entre outros actores.

5.3. Indicadores de Monitoria e Avaliação da Orçamentação Participativa A monitoria e avaliação são feitas com recurso a indicadores previamente acordados e discutidos durante a fase de planeamento, da qual terá resultado a matriz de M&A. O indicador é a ferramenta de planeamento que permite medir até que ponto o município está a atingir o que foi planeado ou estipulado como cumprimento de meta. Esses indicadores podem ser quantitativos ou qualitativos. Os indicadores quantitativos espelham de forma numérica ou percentual as acções realizadas, enquanto os indicadores qualitativos são baseados na percepção das comunidades quanto ao desempenho do Governo Municipal e são geralmente colhidos através de questionários ou inquéritos. A tabela abaixo retrata o tipo de indicadores mais comuns no processo da OP.

Exemplos de Indicadores da Orçamentação Participativa Instituição de Participação

Conselhos Locais (Bairro, Localidade, Posto Administrativo, Distrito Urbano)

Instrumento de Monitoria & Avaliação • Reuniões comunitárias

• Número de actividades realizadas

• Rádios comunitárias

• Número de reclamações

• Inquéritos

• Jornais de parede Conselho Municipal

Indicador(es)

• Relatório balanço de actividades • Consulta às comunidades • Inquéritos

Como se constata, este processo começa nos níveis de participação (unidades de planificação -exemplo: bairros) que captam e disseminam as

• Número de actividades ou projectos executados • Número de beneficiários abrangidos • % do aumento da receita própria • Nível de satisfação das comunidades

informações sobre as realizações efectuadas no período e o grau de satisfação das comunidades, a cada nível.

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A ampla divulgação da informação sugerida é possível, por exemplo, através de reuniões comunitárias, inquéritos populacionais, rádios comunitárias e jornais de parede. Estas informações devem ser canalizadas pelos técnicos municipais e líderes comunitários ao órgão responsável pela coordenação ou pela monitoria e avaliação da orçamentação participativa dentro do Conselho Municipal.

A implementação deste processo passa por uma preparação metódica cumprindo os passos seguintes:

Por seu turno, cada Vereação Municipal elabora os seus relatórios trimestrais onde sistematiza toda a informação sobre as realizações conseguidas no seu pelouro. Os relatórios são discutidos nos encontros técnicos.

O diagnóstico consiste na análise da situação interna e externa para identificação das condições mínimas necessárias existentes para que a de orçamentação participativa seja adoptada com o mínimo de constrangimentos possíveis.

5.4. Considerações Finais A adopção da orçamentação participativa pelos municípios tem em vista promover a participação directa dos cidadãos na identificação das necessidades, na decisão das prioridades, assim como na implementação, monitoria e avaliação do orçamento destinado para o investimento público, fortalecendo a governação democrática local. As primeiras experiências deste processo surgiram ligadas ao modelo de planificação participativa, que consiste na permanente auscultação e sistemático contacto com as comunidades na priorização de acções de desenvolvimento. No entanto, uma efectiva participação e inclusão dos cidadãos nas medidas governativas não são tarefa fácil, pois exigem a adopção de mecanismos de participação dos cidadãos na tomada de decisões sobre a maioria ou totalidade dos aspectos da governação, incluindo a decisão sobre a utilização dos recursos financeiros disponíveis: orçamentação participativa. Portanto, a adopção da orçamentação participativa municipal é inovadora na medida em que o processo toma como premissa fundamental o facto de que a população não apenas deve ser capacitada quanto às demandas de investimento, mas também deve ser capacitada para definir prioridades, participando activamente da própria execução e controlo do orçamento disponibilizado.

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• Diagnóstico, • Arranjo institucional, e • Definição de critérios.

O diagnóstico é realizado por uma Equipa Técnica Municipal criada para assegurar a implementação do processo, e não só. Esta actividade, ainda pode ser realizada recorrendo a apoio de técnicos externos especializados, quando a capacidade interna do município mostrar-se insuficiente. Um diagnóstico mal feito é como “uma casa sem alicerces”, compromete o processo de orçamentação participativa e, consequentemente, se caminhar, só será com apoio de “bengalas”. O arranjo institucional é outro passo imprescindível, que permite potenciar os sectores responsáveis pela planificação, finanças, construção, urbanização e infra-estruturas, de modo a responder adequadamente às exigências resultantes do envolvimento dos munícipes no processo decisório. Ainda na fase de preparação do processo deve-se definir os critérios para a organização e funcionamento das instituições de participação. É aconselhável que os critérios sejam claros, oficiais e sistematizados num documento legalmente vinculativo. De igual modo, o sucesso da adopção da orçamentação participativa municipal passa por adaptar o conjunto de aspectos sugeridos neste guião à realidade de cada município, tendo em conta as dinâmicas, formas de organização, articulação com os munícipes, incluindo, particularmente, a capacidade de mobilização de recursos financeiros.


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A participação sugerida pelo guião (directa e representativa) deve ser efectivamente capaz de trazer a relevo as reais necessidades sentidas pelos munícipes. Aliás, o envolvimento dos munícipes tem de ser, o quão possível, em todos momentos, com destaque para as fases de monitoria e avaliação do processo, tanto através dos comités de monitoria, seminários de avaliação, entre outras demais formas.

Enfim, os autores deste guião esperam que o mesmo contribua para uma praticidade da experiência da orçamentação participativa (municipal), que tem sido assumida como um dos mecanismos mais “convincente” de promoção da governação democrática e consolidação do processo de devolução do poder local.

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6. A Cooperação Descentralizada na Temática de Orçamento Participativo (experiencia Brasil - Moçambique) 6.1. Cooperação Porto Alegre e Inhambane Contribuições por: Rene Machado de Souza, Chefe de Gabinete, Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento – SMPEO, Prefeitura Municipal de Porto Alegre – RS

O trabalho entre estas duas cidades começou em 2012. Era um momento importante para o Município de Inhambane, que vinha de uma eleição recente e o Presidente com o compromisso de cumprir um mandato de pouco mais de um ano até a realização de um novo pleito eleitoral, programado para o final de 2013. Naquele momento se debateu com o Presidente e alguns de seus Vereadores e respectivas Equipas Técnicas alguns temas, priorizando o processo de Participação Popular para a definição de prioridades com vista ao desenvolvimento urbano e ambiental da cidade.

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6.1.1. Actores envolvidos na parceria A parceria se dá entre técnicos das duas cidades, com a actuação de técnicos brasileiros que repassam a metodologia e a experiência de Porto Alegre, e técnicos de Inhambane que explicitam as suas dificuldades e realidade local para que a experiência de Porto Alegre possa ser adaptada a realidade de Inhambane. Por outro lado, é extremamente importante para Porto Alegre conhecer a realidade de Inhambane e poder, através dela, aperfeiçoar o processo em Porto Alegre, com uma visão de consolidação das suas práticas.

6.1.2. Implicação política e técnica no processo É fundamental no processo o respaldo político que as lideranças politicas permitem e propiciam ao quadro técnico envolvido na parceria. A implicação política das lideranças da cidade, tanto de Porto Alegre quanto de Inhambane é no sentido de que os temas possam ser debatidos sem que haja a preocupação de exposição das suas práticas e experiências. A participação política e técnica devem possuir participações conjuntas no processo do OP, porém, com papéis diferentes, onde o técnico seja efectivamente o agente de desenvolvimento da parceria, e o político seja o de dar o respaldo e direccionador ao técnico para o desenvolvimento da parceria. No formato proposto para as duas cidades integrantes da parceria, tanto Porto Alegre quanto Inhambane, a actual concepção da parceria está adequada e produzindo os resultados esperados, com efectividade e gerando documentações que demonstram os resultados de forma bastante concreta.

6.1.3. Metodologia da parceria A metodologia proposta foi de avaliar, num primeiro momento a expectativa do governo de Inhambane e as áreas de interesse para a parceria. Num segundo momento, foi iniciado o debate e o processo de transferência de conhecimento e metodologia, tendo ao final de cada missão, um


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relatório de Ajuda à Memória, firmado entre as partes, contendo os temas abordados e os encaminhamentos assumidos entre os participantes da parceria. A cada nova missão o início de trabalho ocorre a partir deste Relatório de Ajuda à Memória e seguem os debates propostos para a missão. O projecto como um todo previu a realização de missões em Inhambane e missões em Porto Alegre para o efectivo processo de troca de experiências, bem como apoio de transferência de informação e conhecimento a distância.

6.1.4. Reciprocidade do processo e resultados O processo é recíproco e a aprendizagem é para ambas as cidades. Porto Alegre teve a oportunidade de debater as suas práticas e, através deste debate, reflectir sobre seu processo de participação popular e regularização fundiária, temas escolhidos por Inhambane para desenvolvimento dentro da parceria. Até agora, para a cidade de Inhambane o principal resultado é o estabelecimento da dinâmica de debate da comunidade no processo de definição das prioridades, seguido da concretização, já ocorrida de obras decorrentes da tomada de decisão e priorização estabelecida pela comunidade. Para Porto Alegre, o principal resultado está na reflexão do seu processo instituído para o Orçamento Participativo e de Regularização Fundiária, avaliando os procedimentos adoptados e vigentes actualmente.

de todas as parcerias que são firmadas, é a identificação de técnicos dos municípios envolvidos e motivados ao desenvolvimento e compartilhamento do conhecimento. Um outro desafio muito relevante é dar continuidade a troca de informações e conhecimento a distância após as oportunidades de trabalhar conjuntamente. É interessante notar que a aplicação das ideias ou lições de uma cidade na outra nem sempre é possível desde que cada cidade está condicionada por suas características sociais, económicas, políticas e técnicas. E finalmente, não se espera que estes processos sejam incorporados imediatamente desde que exigem discussões internas, avaliação de competências, consultas, recursos económicos e consenso para ser implementados. As parecerias devem ter em conta que estes são processos que requerem tempo.

6.2. Cooperação Guarulhos e Dondo Contribuições por: Kátia Lima, Gestora do Depto. Orçamento Participativo Secretaria de Governo – Guarulhos

O processo de cooperação aporta valor ao OP em ambas as cidades integrantes da parceria, com resultados já evidenciados, onde na cidade de Inhambane, com a execução de obras resultantes da priorização da comunidade, como também em Porto Alegre, com a realização de mais um ciclo de plenárias do OP, onde ocorreu a maior participação da população dos 25 anos de existência deste processo na cidade.

6.1.5. Desafios do processo de cooperação O maior desafio para o desenvolvimento desta e

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6.2.1. Actores envolvidos na parceria O Departamento do Orçamento Participativo de Guarulhos contribui no projecto de cooperação para aprofundar o tema democracia participativa. A Coordenadoria de Relações Internacionais da cidade tem o papel de estimular a cooperação descentralizada contribuindo com a articulação dos técnicos da Prefeitura de Guarulhos para garantir o processo de troca de experiências organizando as agendas das comitivas das cidades moçambicanas em Guarulhos. A unidade é responsável de representar a cidade juntos os órgãos CGLU e a FNP. A cidade de Dondo, na Vereação de Finanças tem até o momento, mantido o contacto com a cidade de Guarulhos para a troca de informações e conhecimento.

6.2.2. Implicação política e técnica no processo O Sr. Sebastião Almeida, prefeito da cidade de Guarulhos, é um entusiasta da democracia participativa, actua como co-presidente da Comissão de Inclusão Social, Democracia Participativa e Direitos Humanos (CISDPDH) da CGLU. Autoriza seus secretários e directores a participar de espaços

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como esta cooperação visando estimular o intercâmbio entre as cidades para fortalecimento das políticas públicas com participação social. A troca de experiência na área da democracia participativa promove um canal de diálogo entre os técnicos com o objectivo de facilitar a troca de experiências e aprofundamento dos temas.

6.2.3. Metodologia da parceria A metodologia foi desenvolvida de maneira horizontal, onde os técnicos municipais decidem, de acordo com uma dinâmica em que todos participam, a construir uma agenda que seja positiva para todos os lados, para que todos prestem e todos recebam cooperação (sem imposição de agenda).

6.2.4. Reciprocidade do processo e resultados Ao discutir as diferentes experiências de cooperação, com diferentes histórias e perspectivas, as diferentes soluções enriquecem a visão do mundo e perspectiva de uns e outros. Ao aprender diferentes maneiras de se atingir o mesmo objectivo, os gestores públicos têm acesso a ampliar sua


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gama de recursos para resolver os problemas de sua cidade de diferentes maneiras, em diferentes situações. Sim, se percebe que as diferentes experiências apresentadas ampliam a visão dos agentes políticos de construção conjunta das ações da prefeitura; para os técnicos a cooperação traz uma maior diversidade de possibilidades para desenvolver o trabalho de participação.

6.2.5. Desafios do processo de cooperação Constituem desafios ao processo de cooperação principalmente a criação de uma rotina de comunicação constante e a definição dos interlocutores disponíveis e de uma cultura de cooperação internacional.

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ANEXO “A” TERMOS DE REFERÊNCIAS PARA A CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA EQUIPA TÉCNICA MUNICIPAL

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ANEXO “A”

MUNICÍPIO DE INHAMBANE CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE INHAMBANE

TERMOS DE REFERÊNCIAS PARA A CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA EQUIPA TÉCNICA MUNICIPAL I. CONTEXTUALIZAÇÃO A institucionalização do Poder Local em Moçambique compreende a existência de autarquias locais, pessoas colectivas públicas, dotadas de órgãos representativos próprios, que visam a prossecução dos interesses das populações respectivas, sem prejuízo dos interesses nacionais e da participação do Estado (CRM, 2004: art. 272).

Para as autarquias alcançarem estes objectivos devem desenvolver um conjunto de acções de formação e capacitação dos funcionários e agentes em serviço nas autarquias, e regulamentos complementares próprios, baseados nos princípios de autonomia e rigor orçamental, contribuindo para a criação dum ambiente caracterizado pela²:

Nesses termos, as autarquias locais têm como objectivo primordial a organização da participação dos cidadãos na solução dos problemas próprios da sua comunidade e promoção do desenvolvimento local, do aprofundamento e da consolidação da democracia, no quadro da unidade do Estado Moçambicano (CRM, 2004: art. 271). Para tal, apoia-se na iniciativa e na capacidade das populações e actua em estreita colaboração com as organizações de participação dos cidadãos.

Existência de uma regulamentação simples e concisa do sistema de impostos e taxas municipais, identificando os direitos e deveres do contribuinte e da administração tributária;

Os objectivos específicos dessa descentralização autárquica são¹:

Para lograr tais efeitos é necessário que o município organize e faça funcionar os seus serviços técnicos e administrativos obedecendo aos princípios da desconcentração e da desburocratização administrativas, visando o descongestionamento do escalão central e a aproximação dos serviços públicos às populações, de modo a garantir a celeridade e a adequação das decisões às realidades locais³. A estrutura e funcionamento dos serviços técnicos e administrativos municipais devem adequar-se aos objectivos de carácter permanente do

Tornar a administração pública mais eficiente em termos de custos; Focalizar a gestão pública nos resultados, tornando-a mais eficaz; e Privilegiar o envolvimento das comunidades e a adaptação à especificidade local.

Capacidade técnica dos órgãos municipais a que caibam responsabilidades específicas na administração do sistema, consciencialização e responsabilização dos membros dos órgãos municipais relativamente ao papel dos tributos e gestão das suas receitas.

¹ MAE-DNDA. Manual de Formação de Funcionários Municipais em Matéria de Planificação e Programação Orçamental. Maputo: CIEDIMA, SARL, 2008 ² Vide MAE-DNDA, 2008. ³ Vide, Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços Técnicos e Administrativos dos Municípios - ROFSTAM (art. 2, número 1), aprovado pelo Decreto N° 51/2004, de 1 de Dezembro.

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ANEXO “A”

município, bem como, com a necessária flexibilidade, os objectivos postos pelo desenvolvimento municipal e intermunicipal. 4 É nesses termos que o Município de Inhambane, visando a participação dos cidadãos na gestão do município e melhorar a sua capacidade de arrecadação de receitas necessárias para a promoção do desenvolvimento local, através da institucionalização dos órgãos de participação e consulta municipal (OPCM) e implementação do ciclo de planificação e orçamentação participativas, pretende criar uma Equipa Técnica Municipal (ETM) com responsabilidades técnicas para a operacionalização desses objectivos, de forma coordenada e criativa.

II. OBJECTIVOS 2.1. Objectivo Geral A ETM tem como objectivo garantir a implementação do ciclo de planificação e orçamentação participativa e o fortalecimento das finanças do Conselho Municipal.

2.2. Objectivos específicos Melhorar o nível de coordenação intersectorial a nível do Conselho Municipal no respeitante ao ciclo de planificação e orçamentação municipal; Definir metodologias ajustadas às especificidades locais para a criação e operacionalização dos órgãos de participação e consulta municipal, de acordo com os princípios de legalidade, transparência, justiça, representatividade e proporcionalidade; Implementar o ciclo de planificação e orçamentação participativa no Município de Inhambane; Melhorar a capacidade de gestão pública e financeira do Conselho Municipal.

4

ROFSTAM (art. 2, número 3).

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III. TAREFAS 3.1. No âmbito da coordenação intersectorial a nível do Município: Preparar e harmonizar as propostas dos planos e orçamentos do Conselho Municipal; Monitorar a execução dos planos de desenvolvimento municipal; Preparar e harmonizar os relatórios balanços dos planos e orçamentos do Conselho Municipal; Apoiar na coordenação entre as diferentes vereações na identificação, documentação das práticas inovativas para a concepção, implementação e monitoria das acções do desenvolvimento do Município, valorizando as iniciativas dos munícipes; Apoiar na coordenação entre o Conselho Municipal e parceiros nas diferentes áreas de desenvolvimento municipal.

3.2. No âmbito da organização e funcionamento dos órgãos de participação e consulta municipal (OPCM): Apoiar no processo de institucionalização dos OPCM; Conceber instruções metodológicas de trabalho a serem transmitidas dos OPCM; Apoiar sob ponto de vista técnico e organizativo o trabalho dos membros dos OPCM individualmente ou integrados nas comissões de trabalho; Promover a publicidade das actividades dos OPCM através do uso dos meios de comunicação social, realização de reuniões para divulgação, de fixação das informações em vitrinas e ou outros meios de divulgação disponíveis de acordo com a realidade local;


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ANEXO “A”

Apoiar o funcionamento dos OPCM durante e entre as suas sessões, bem como verificar a legalidade das suas acções; Manter actualizado o ficheiro contendo dados biográficos e informação sobre o trabalho dos membros dos OPCM; Assegurar a formação e capacitação dos membros dos OPCM; Apoiar na monitoria e avaliação do funcionamento dos OPCM; Organizar as actas das sessões dos OPCM.

3.3. No âmbito da planificação e orçamentação participativa: Elaborar as propostas de planos e orçamentos municipais com o envolvimento dos munícipes, através dos seus OPCM; Assistir ao Conselho Municipal na prestação de contas aos munícipes, através dos seus OPCM; Apoiar aos OPCM na monitoria da execução dos planos e orçamentos municipais.

3.4. No âmbito da melhoria da capacidade de gestão pública e financeira do Conselho Municipal: Apoiar ao Conselho Municipal no desenvolvimento das fontes de receitas próprias do Município de Inhambane, através de uma regulamentação complementar própria; Assistir ao Conselho Municipal na consolidação do sistema tributário e de tesouraria, através da capacitação dos órgãos municipais com responsabilidades específicas na administração do sistema; Apoiar ao Conselho Municipal no desenvolvimento de um sistema de registo e cadastro de contribuintes abrangente e eficaz.

IV. ESTRUTURA A ETM é um colectivo formado por técnicos do município afectos aos diferentes serviços municipais que assiste o Conselho Municipal na implementação do ciclo de planificação e orçamentação participativa e o fortalecimento das finanças do Conselho Municipal, bem como no estabelecimento de parcerias de desenvolvimento local. A ETM será coordenada pelo Vereador de Administração, Finanças, Indústria e Comércio constituída da seguinte maneira: Pelo menos dois vereadores indicados pelo Presidente do Conselho Municipal; Técnicos de planificação das diferentes vereações que constituem o Conselho Municipal; Um técnico do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal.

V. FUNCIONAMENTO A ETM é ordinariamente convocada e presidida pelo Vereador de Administração, Finanças, Indústria e Comércio, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for necessário. As sessões extraordinárias da ETM poderão ser convocadas sob proposta de pelo menos um terço dos seus membros. Todas a sessões deverão ter uma agenda elaborada e distribuída pelos membros da ETM, inclusive os documentos objecto de análise, com antecedência mínima de dois dias, tratando-se de sessões ordinárias. Em todas as sessões deverão ser elaboradas as respectivas sínteses por um dos membros da ETM, de forma rotativa, as quais serão submetidas ao Presidente do Conselho Municipal dois dias úteis depois da realização da reunião, assinadas por quem a tiver elaborado e pelo Coordenador da ETM. As mesmas sínteses são enviadas aos membros da ETM e aos vereadores que não façam parte da ETM. Inhambane, 9 de Agosto de 2012

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ANEXO “B” TERMOS DE REFERÊNCIA PARA A CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE PARTICIPAÇÃO E CONSULTA MUNICIPAL

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ANEXO “B”

MUNICÍPIO DE INHAMBANE CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE INHAMBANE

TERMOS DE REFERÊNCIA PARA A CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE PARTICIPAÇÃO E CONSULTA MUNICIPAL I. INTRODUÇÃO A institucionalização do Poder Local em Moçambique compreende a existência de autarquias locais, pessoas colectivas públicas, dotadas de órgãos representativos próprios, que visam a prossecução dos interesses das populações respectivas, sem prejuízo dos interesses nacionais e da participação do Estado (CRM, 2004: art. 272). Nesses termos, as autarquias locais têm como objectivo primordial a organização da participação dos cidadãos na solução dos problemas próprios da sua comunidade e promoção do desenvolvimento local, do aprofundamento e da consolidação da democracia, no quadro da unidade do Estado Moçambicano (CRM, 2004: art. 271). Para tal, apoia-se na iniciativa e na capacidade das populações e actua em estreita colaboração com as organizações de participação dos cidadãos. Os objectivos específicos da descentralização autárquica são¹: Privilegiar o envolvimento das comunidades e a adaptação à especificidade local; Tornar a administração pública mais eficiente em termos de custos; e Focalizar a gestão pública nos resultados, tornando-a mais eficaz.

Para as autarquias alcançarem estes objectivos devem desenvolver um conjunto de acções que para além de formação e capacitação dos funcionários e agentes em serviço nas autarquias, e regulamentos complementares próprios, baseados nos princípios de autonomia e rigor orçamental, devem assegurar o envolvimento activo, criativo e esclarecido da população no processo de desenvolvimento autárquico, de modo que valorize a percepção das verdadeiras necessidades locais em detrimento do tecnicismo. Somente fomentando a participação activa da população no planeamento e na definição das prioridades de desenvolvimento, é que os municípios assegurarão a combinação de uma gestão municipal transparente e visionária com as contribuições locais em trabalho, possibilitando a mobilização dos recursos necessários e o comprometimento das comunidades e agentes económicos com as decisões tomadas. A existência de planos coerentes de desenvolvimento do município, devidamente divulgados, é essencial para o sector privado, pois são tomados em conta nas suas decisões sobre novos investimentos ou expansão dos já existentes, constituindo um factor de desenvolvimento local. Portanto, é prioritário o estabelecimento de processos que assegurem o envolvimento da comunidade e dos parceiros locais no planeamento do desenvolvimento autárquico, bem como envidados esforços para melhorar a transparência na

¹ MAE-DNDA. Manual de Formação de Funcionários Municipais em Matéria de Planificação e Programação Orçamental. Maputo: CIEDIMA, SARL, 2008

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ANEXO “B”

gestão corrente do município e assegurar que as propostas com implicações importantes no desenvolvimento sejam publicamente discutidas.

II. SITUAÇÃO ACTUAL Os processos de planificação e orçamentação municipal são exclusivamente técnicos. O Município de Inhambane ainda não tem uma organização operacional integrada da participação dos cidadãos nos processos de governação e desenvolvimento locais. As estruturas criadas, os Conselhos de Bairros (constituído por munícipes eleitos e representativos dos quarteirões integrados no bairro), o Conselho Consultivo Municipal (representativo de todos os bairros municipais) e o Grupo Dinamizador do Bairro (constituído por chefes de dez casas, quarteirões e presidido pelo Secretário do bairro), estão desprovidos de representatividade de todos os segmentos locais e, em certos casos há inobservância da equidade de género. A composição dos Conselhos de Bairros (CB’s) varia de 7 a 20 membros e a do Conselho Consultivo Municipal (CCM) é de 35 membros, com uma mesa composta por um presidente, um vogal e um secretário. Funcionam sem Comissões de Trabalho e só se reúnem para deliberar sobre assuntos relacionados à gestão do Fundo de Investimento de Iniciativa Local (FIIL). A mesa é presidida por uma figura diferente de Secretário do Bairro. A composição do Grupo Dinamizador do Bairro (GDB), presidido pelo Secretário do respectivo Bairro, é correspondente ao número dos chefes de dez casas e quarteirões que integram o bairro. Este órgão debate assuntos do dia-a-dia da gestão do seu bairro. Como se pode depreender, a nível do bairro existe uma estrutura administrativa (GDB) e outra de gestão local do FIIL (CB’s) que de nenhuma forma funcionam como órgãos de participação e consulta municipal que se pretenda funcionais para a institucionalização da planificação e orçamentação

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participativa. E, os membros da Assembleia e do Conselho Municipais não representam necessariamente todos os munícipes em termos geográfico-territoriais, sociais, políticos, faixas etárias, etc.

III. OBJECTIVOS 3.1. Objectivos Gerais Assegurar o envolvimento activo, criativo e esclarecido dos munícipes nos processos de governação e desenvolvimento locais, através da institucionalização da planificação e orçamentação participativa; Promover a participação dos munícipes na identificação das actividades a serem desenvolvidas em cada escalão da organização territorial do Município; Descentralizar as responsabilidades e os serviços municipais até aos bairros.

3.2. Objectivos específicos Constituir os órgãos de participação e consulta municipal que possam funcionar de forma organizada e sistemática, representativos de todos actores de desenvolvimento local; Introduzir uma nova abordagem ao conceito de planificação participativa, visando aumentar a transparência na tomada de decisões e prestação de contas; Auscultar, regularmente, o munícipe na busca de soluções sobre os problemas específicos que enfrenta; Identificar as actividades que devem ser delegadas ao nível das diferentes estruturas administrativas municipais; Melhorar o conhecimento das prioridades dos municípios para melhor alocação de recursos e meios financeiros.


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ANEXO “B”

IV. FUNÇÕES DOS OPCM Promover a mobilização e organização da participação dos cidadãos na implementação das iniciativas do desenvolvimento local e apresentar respostas aos problemas colocados pelos munícipes; Recolher e transmitir às autoridades competentes as opiniões e preocupações dos munícipes em relação aos problemas do desenvolvimento, o combate contra a pobreza urbana, a prestação de serviços públicos e a qualidade da governação local; Participar no processo de preparação, implementação e controlo dos planos de desenvolvimento municipal, e apreciar relatórios sobre a planificação, destacando a qualidade de participação dos munícipes e dos grupos de interesse do município no geral; Apreciar e dar o seu parecer sobre as propostas dos Planos de Desenvolvimento Municipal; Apreciar e dar parecer sobre as propostas do Plano Económico e Social e do Orçamento; Propor ou apreciar propostas de criação do fundo municipal de segurança alimentar e desenvolvimento e outros de interesse local; Apreciar e dar parecer sobre a proposta de plano de actividades e o respectivo relatório de prestação de contas de gerência do desenvolvimento municipal;

Apreciar e emitir parecer sobre a proposta dos pedidos de concessão de financiamento aos projectos de iniciativa local; Procurar solução dos problemas da comunidade com base nos recursos locais; Aconselhar ao Conselho Municipal sobre a melhor forma de assegurar a boa execução das actividades, chamando atenção para os principais problemas do seu bairro ou grupo de interesse e do município em geral; Assegurar que as acções de luta contra a pobreza sejam realizadas com base nas potencialidades do município; Participar na avaliação das propostas de investimento privado e de concessão de exploração dos recursos naturais, do direito de uso e aproveitamento da terra; Promover a introdução e disseminação de experiências e tecnologias apropriadas para o aumento da produção e luta contra a pobreza; Promover a participação dos munícipes na construção de infra-estruturas locais como escolas, centros de saúde, rádios comunitárias e outro tipo de obras, como forma de incentivar a formação do empresariado local.

V. PRESSUPOSTOS Todos os bairros devem ser representados;

Apreciar e dar parecer sobre os planos e as propostas dos projectos das organizações não-governamentais que pretendam promover o desenvolvimento local e acompanhar a sua implementação;

A representação social e política deve ser suficiente;

Informar periodicamente aos munícipes sobre a aplicação dos fundos de apoio à iniciativa local, em particular no respeitante aos projectos abrangidos e o grau da sua realização, de modo a assegurar a transparência;

Discussões e intervenções devem ser vivas;

Todos os membros da Assembleia e do Conselho Municipal devem ser envolvidos;

As prioridades de cada município devem ser claras e documentadas;

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ANEXO “B”

Informações e o processo de tomada de decisões devem ser transparentes;

que esse órgão deverá ser constituído de acordo com os princípios gerais seguintes:

Utilização de línguas locais através de tradutores/intérpretes;

Legalidade – no processo de eleição dos membros para o CB deve-se agir com fundamento na lei e dentro dos limites por ela imposta;

Comparticipação do município na realização de Plano de Actividades com recursos próprios;

Diversidade – a composição dos CB’s deve reflectir em geral a composição da população, em termos de género, cultura, ocupação, idade e classe social;

Existência de dinheiro para investimento.

Igualdade – a composição dos CB’s, não pode privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever nenhum munícipe, em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.

VI. ORIENTAÇÃO METODOLÓGICA A constituição dos OPCM consistirá na eleição pelos munícipes, maiores de 18 anos de idade, dos membros a constituírem cada CB, numa reunião pública organizada para o efeito. A reunião será convocada pelo secretário do bairro com uma antecedência razoável que garanta uma presença massiva dos munícipes e uma reflexão profunda sobre as escolhas dos munícipes. Para tal é necessário que na convocação da reunião, a respectiva agenda, eleição dos membros que constituirão o CB, seja profundamente difundida bem como a necessidade de criação e funções do órgão. O processo poderá ser assistido e/ou observado por um membro da Equipa Técnica Municipal (ETM) e outros interessados. Concentrados os munícipes, o secretário do bairro apresenta a agenda da reunião e explica sobre a necessidade e as funções do órgão que se pretende criar. Posto isso, informa-se aos presentes

Em seguida, explica-se aos presentes que de acordo com os princípios que foram anunciados, dos vinte membros que devem ser eleitos para a constituição do CB deve-se ter em atenção o seguinte: A representação da mulher não deverá ser inferior a 30%, quer dizer que pelo menos sete dos vinte membros do CB devem ser mulheres; Os jovens deverão ser representados em pelo menos 20%, o que significa que quatro dos vinte membros do CB devem ser jovens. Em suma, os membros eleitos deverão se enquadrar no esquema seguinte:

Jovem

Adulta

Idosa

Líder

Camponesa

Mulher Funcionária/Trabalhadora

Empreendedora

Comerciante

Jovem

Adulta

Idosa

Líder

Camponesa

Homem Funcionário/Trabalhador

Empreendedor

Comerciante

TOTAL GERAL

47

TOTAL


GUIÃO DA ORÇAMENTAÇÃO PARTICIPATIVA MUNICIPAL EM MOÇAMBIQUE

ANEXO “B”

Segue-se a nomeação da Comissão Eleitoral para aquele processo que poderá se constituído por um máximo de três membros. Essa comissão deverá proceder à inscrição dos candidatos propostos pelos presentes ou a título individual. Os candidatos perfilam e segue-se a votação. Após a contagem e ao apuramento dos votos procede-se ao preenchimento das vagas de membro do CB pela ordem decrescente de número de votos que cada candidato tiver arrecadado.

A nível dos CB’s, cada CT será constituída por três a quatro membros, devendo ter um presidente e dois vogais. A nível do CCM, cada CT será constituída por seis a sete membros, devendo ter um presidente, dois vogais e um redactor. Inhambane, Agosto de 2012

A Comissão Eleitoral apresenta, em voz alta, a lista definitiva dos candidatos eleitos a membros do CB. Subscreve e convida todos os candidatos eleitos a assinarem a lista que juntar-se-á a acta da reunião. A reunião termina com a marcação da data para a investidura do órgão que não deverá ultrapassar 15 dias após aquela reunião. A investidura dos OPCM será dirigida pelos membros do Conselho e da Assembleia Municipais destacados para o efeito, assistidos por um membro da ETM. Esta consistirá na direcção de uma sessão em que serão eleitos os membros de Mesa do CB; criadas as Comissões de Trabalho (CT) e eleitos dois membros para o CCM. A criação das CT deverá ser dirigida pelos membros de Mesa eleitos. A Mesa será constituída por um presidente, assistido por um secretário e dois vogais. Os CB’s serão constituídos por 5 CT: 1. Comissão de Plano e Orçamento; 2. Comissão de Actividades Económicas (Indústria, Comércio, agricultura, Pesca e Turismo); 3. Comissão de Urbanização, Meio Ambiente e Água potável; 4. Comissão de Assuntos Sociais e Género (Educação, Saúde, Mulher e Acção Social); 5. Comissão de Cultura, Juventude, Desporto, Transporte e Comunicação.

48


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