Defesa do Ambiente e Administração Local

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•1

D E F E S A

A D M X N

Abr i 1 de

19 9 1

D O

A M B I E N T E

X S T R A . Q Ä O

Teófilo J.S.Braga Francisco M.S.Botelho


O

PAPEL

DAS

AMBIENTE

"Todos

os

incumbindo apelo

a

ao

de

nS

dos

relações

e

Dos Lei

de

áreas

LBA, LBA, LBA, LBA,

no

c o m as

de

vida

política

Ambiente

autarquias,

os

todos como e

"o

suas com

sobre

os

citados

devido, planos

os

licenciamento

prévio

à

_s iLâ.

directores de

todas

as

poluidoras

licenciamento

trabalhos,

nos

termos um

na

regionais

planos

obras

de

Lei

imediato,

destacam-se,

aprovação

a

da

e culturais

ou e f e c t i v a m e n t e

à

logo,

h o m e m "(2). de

e

do

66°

biológicos

ou

do

Bases

que

a

quer

desde

mesma

sociais

mediato

território o

na

0

ainda

de

artigo

químicos,

económicos,

promover

deixando

definido

e por

individual,

consignado

Ambiente,

e

próprios

Lei

e

defender,

comunitárias, quer

humano

o

organismos

(3).

da

estudo

ou final

lei, de

está

impacto

(4 ) . iniciativa

protegidas

Artigo Artigo Artigo Artigo

de

a _paisagem

administração (1) (2) (3) (4)

ambiente

dever

de. A b r i l ) ,

físicos,

como

um

designada

Ambiente,

do

PORTUGUESA

afectarem

certas

própria

7

DEFESA DO

a responsabilidade

potencial

condicionado

A

do

bem

a

indirecto,

relação

actividades

amb ienta 1

de

qualidade

Bases

de

fala

i n s t r u m e n t o s da

municipais,

de

a

ordenamento

capazes

do

a

de v id a ,

clara

ou

e

particular de

e

factores

directo

vários

populares

sistemas

dos

vivos

de

com o

bem

defesa

conjunto

seres

meio

por

11/87

acordo

a

o

Assim

Constituição, implica

direito

qualidade

(Lei

LEI

e

Estado,

da

Ambiente

o

equilibrado

c o l e c t i v a "(1).

efeito

têm

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melhoria

aliás

SEGUNDO A

cidadãos

ecologicamente

AUTARQU IAS NA

ou

local

da

classificação

classificadas ou

22, ponto 1 55, ponto 2, al ínea a) 2 7 Q , ponto 1, alineas e) e h) 30Q

até

de

poderá

e

conservação também

particular,

de

partir

da

enquanto

a


regulamentação âmbito,

à

competência

é

indubitável, local do

à

a

a

desempenhar

de

Vida

se

ainda

nQ

dos a

No

é

e

reduzidos, uma

poder,

em

um

amplo

particular.

A

da

de onde

o

da

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medidas

na

Lei

o

de pela

objectivo

importante

do

ler

defesa que

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deficiente

que

"As

ambiente

respeitem

desse os

local

os

,ou

do

íl.ei

à

a m b i e n t e "(8).

cumprimento

quase

cite-

Ambiente

pode

do

papel

Qualidade

respeito,

acções e

e da

este

de

cabal

muitas

muito

e

geral

se

e

Dorque,

humanos

r£gi£ülâ.l

passar

com

Defesa

natureza

sabe,

mesmo

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em

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quer

quer

nula

em

recursos são

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papel muito

autarcas

jpoLítiC-a.

<ÍQ

(9). parece-nos

que,

aquela

implementação

Ambiente:

(5) (6) (7) (8) (8)

— e

iniciativas à

se

poderá

associações

nos

seu

A m b iente.

das

previstos

Ambiente

Abril), as

o

(7).

Associações e

como

contexto,

colmatar

em

de

formação

Ambiente Neste

4

fácil

que de

do

adminijt_ra£So

fins

assim

do

e valorização

financeiros têm

das

locais

entanto

não

tem

defesa

colaborar

protecção

o

a

defesa

i tlp 1 ejnen Í.&.Q *ÍQ.

dos

aplicação

cidadãos de

autarquias deverão

na

e

&

municipal,

local

Lei

10/87

(6),

sua

lo o_a 1 iLa

sj,

prossecução

consoante

(5).

o Governo

entre

nível

coordenar

competirá,

local

devendo

A administração a

gestão

administração

Ambiente

criação, de

da

articular

necessárias Bases

sua

administração

A e

da

a

como que de

esta,

é

a

uma

de

salientar

contribuam

grande

lacuna

verdadeira

e

consciencialização

particular

e neste

caso

e

a

importância

de

algum

o

grande

consequente

modo

de

para

obstáculo

política

de

eco 1ó g i c o - am bienta 1 do

poder

do

autárquico.

LBA, Artigo 292, pontos 3 e 4 LBA, Artigo 372, ponto 2 LBA, Artigo 382, ponto 2 L A D A , Artigo 82 sobre este teia, ver o artigo anexo ECOLOGIA E AUTARQUIAS 2


ÁREAS

PROTEGIDAS

S I T U A Ç Ã O

Criada em Abril de 74 (Dec. n° 152/74 de 15 de Abril), o Decreto Regional nQ 10/82/A previa a criação de uma comissão administrativa e estabelecia um prazo de 12 meses para ser apresentado o Plano Director da Reserva e aprovado o regulamento que definiria os orgãos e modo de funcionamento daquela. Encontra-se, desde então, completamente abandonada.

C a . 1 cies 1 r a V e lh a

Depois de destruido o seu coberto florestal, destruição devidamente autorizada pelos Serviços Florestais, e da sua aquisição pelo Governo Regional, a S.R.T.A. anunciou em 1989 a sua intenção em a transformar em Reserva de Recreio.

O

QUE

FAZER?

* Proceder, quanto antes, ao estudo de Ordenamento e aprovação do seu Regulamento. * Criar redes de vigilância de modo a tornar possível uma fiscalização eficaz. * Aplicar as sanções consignadas na lei aos infractores como medida dissuadora e aproximadora do princípio do "poluidor-pagador", perfilhado pela OCDE e pelas Comunidades Europeias.

* Proceder ao estudo de Ordenamento * Recuperar, evitando a uniformização da paisagem e recorrendo a espécies indígenas.

I


PROBLEMAS AMBIENTAXS DO CONCEIIIO DA RIBEIRA GRANDE

B I Ó T O P O S DO PROGRAMA CORINE

LAGOA DO FOGO (2920 ha) Abrange uma área superior à da Reserva Natural PONTA

%P°

CITRÃO (176 ha) Compreende uma estreita faixa litoral que vai desde o bairro de Santa Luzia, na Ribeira Grande, até à Ponta Formosa, no Porto Formoso

0

SITUAÇÃO

0 projecto de biótopos tem por finalidade principal a conservação dos habitats. Para este projecto foi feito um registo computadorizado para descrever os locais de maior importância para a conservação da Natureza e dos Recursos Naturais da Comunidade Económica Europeia. Este projecto não está regulamentado a nível nacional.

|* | I | j

QUE

FAZER?

Cuidado especial na concessão de autorização para os projectos localizados na á re a.

II

j


PROBLEMAS AMBIENTAIS DO CONCELHO DA RIBEIRA GRANDE

DIVERSOS

|

SITUAÇAO

0

QUE

FAZER?

* Aplicar elevadas penalizações às deposições indiscriminadas de resíduos por particulares.

R e s íd u o s

A deposição indiscriminada de resíduos por particulares e serviço público por vezes ineficiente e inadequado, porque não contemplando a recolha de resíduos especiais e recorrendo à deposição em lixeiras sem o mínimo de condições de salubridade .

* Estabelecer um serviço público de recolha, transporte e tratamento de resíduos ef iciente e respeitador da legislação comunitária sobre impacto ambientei e medidas antipoluição. * Privilegiar ao máximo a reciclagem, a exemplo da tendência actual na maioria dos paises desenvolvidos. * Iniciar campanhas de sensibilização das populações para a necessidade delas próprias gerirem mais convenientemente os seus resíduos. * Proceder de imediato à implementação de um aterro sanitário e estudar, com ponderação, uma solução definitiva.

III


PROBLEMAS AMBIENTAIS do o o a s r e H T ho d a r i b e i r a g r a n d e

DIVERSOS

SITUAÇAO

0

QUE

FAZER?

* Renovação ou remodelação progressiva de toda a rede.

A g u a

cie? Consumo Púb1 ioo

Na Região há água em quantidade mas a sua qualidade tem vindo a degradar-se.

* Proceder ao levantamento dos recursos hídricos, com vista ao seu coerente e responsável aprove itamento. * Proteger as bacias hidrográficas, nomeadamente pela aquisição de terrenos circundantes e sua florestação com espécies adequadas para o efeito. * Implementar a realização de análises periódicas, quer químicas, quer hacterio1ó g icas.

IV


PROBLEMAS AMBIENTAIS DO CONCELHO DA RIBEIRA GRANDE

DIVERSOS

S-I T U A Ç A 0

0

QUE

FAZER?

Proceder a um planeamento adequado (PROTA E PDM).

A crescente pressão humana e urbana tem originado ao litoral problemas ambientais diversos. A Ribeira Grande não é excepção.

* Implementar os seguinte princípios: (i) oposição ao crescimento de estradas marginais; (ii) o acesso ao litoral deverá fazerse a partir de uma via interior; (iii) contrariar o crescimento de urbanizações com desenvo1vimento paralelo à costa; (iv) em cada urbanização costeira a frende de mar deverá ser suficientemente baixa para diminuir o impacto no ambiente.

V


DO

DIVERSOS

PPOFt TFMAS AMBIENTAIS CX3JSICEIJEIO 3DA 3 R I B E X R A G R A N D E

SITUAÇÃO A educação ambiental tem como objectivo fundamental envolver o cidadão na problemática da sua (e dos seus descendentes) qualidade de vida actual e futura (Oliveira, 1989). A E.A. não é uma tarefa exclusiva dos governos. Os cidadãos individualmente ou associados, deverão contribuir para que ela seja uma realidade. Que têm feito as autarquias, para além da mera sensibilização no Dia Mundial da Floresta ou do Ambiente ?

0

QUE

FAZER?

* Promover acções de educação ambiental. * Apoiar as escolas, as associações e os grupos de cidadãos nas suas iniciativas de educação ambiental.

VI

d


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