REFORMA TRABALHISTA: MEDIDA PROVISÓRIA 808 PERDE VIGÊNCIA

Page 1

INFORMATIVO SB&A

REFORMA TRABALHISTA: MEDIDA PROVISÓRIA 808 PERDE VIGÊNCIA

AO DEIXAR DE SER ANALISADA E VOTADA PELO CONGRESSO NACIONAL, A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808/2017, QUE ENTROU EM VIGOR EM 14/11/2017 ALTERANDO VÁRIOS PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA, PERDEU SUA VIGÊNCIA A Medida Provisória nº 808/2017, que entrou em vigor em 14/11/2017 alterando vários pontos da Reforma Trabalhista, perdeu sua vigência no dia 23 de abril de 2018. A medida fazia parte de um acordo firmado entre governo e senadores para que fosse acatado o texto da reforma aprovado na Câmara dos Deputados. Apesar da apresentação das 967 emendas ao texto original, sem a necessária conversão da MP em lei, todas as suas alterações deixam de existir (as regras por ela trazidas não mais existem no mundo jurídico) Com isso a “reforma trabalhista” retoma as regras da Lei nº. 13.467/2017. As mudanças da reforma trabalhista alteradas pela MP se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Além disso, buscava regular outros temas polêmicos, tais como negociação coletiva, jornada 12x36, atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes, contrato intermitente e aplicação das novas regras aos contratos vigentes. Na prática, a perda de vigência da medida provisória ocasionou as seguintes alterações: Jornada 12×36 Danos morais Trabalhador autônomo

não há mais necessidade de ACT/CCT, podendo ser firmado acordo individual com o empregado volta a ter como parâmetro de fixação do valor o salário do empregado ofendido e não o salário base da previdência volta a regra de possibilitar o contrato de trabalho autônomo com cláusula de exclusividade 1 | Abril, 2018


Trabalho intermitente Gestante Gorjeta Contratos Vigentes Ajuda de Custo Prêmios e abonos

exclui a quarentena de 18 meses e possibilita a contratação imediata de empregados ativos só será afastada de atividades insalubres de grau máximo. Nos demais níveis, somente quando o médico de confiança atestar a impossibilidade do trabalho volta a valer a reforma que revogou artigos relativos à lei da gorjeta que já sofria duras críticas no passado a previsão da aplicabilidade da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) na sua integridade, aos contratos de trabalho vigentes Queda da limitação de 50% sobre ajuda de custo para a não incidência de encargos trabalhistas e previdenciários voltam a não ter incidência de encargos trabalhistas e previdenciários quando pagos mais de duas vezes ao ano

Outras questões importantes, tais como contribuição sindical facultativa, banco de horas, gozo de férias em três períodos e comissão de empregados, não sofreram efeitos por conta da falência da MP nº 808/2017. Importante alertar que, diante das consequências ocasionadas pela perda de vigência da MP nº 808/2017, o governo logo se posicionou no sentido de informar que editará um decreto para ajustar novamente os pontos polêmicos da reforma. Sabe-se que o Decreto não é instrumento adequado para legislar, servindo apenas para regulamentar as leis, não podendo criar nem alterar o sentido das normas. Por isso, a notícia implica em necessária atenção para que não se tenha evidentes ilegalidades, agravando ainda mais o caos de insegurança jurídica que a MP nº 808/2017 trouxe. Para esclarecimentos adicionais sobre o tema, ou para agendar uma reunião visando tratar pessoalmente do assunto, nossos clientes poderão entrar em contato com a área de Consultoria Trabalhista de nosso escritório pelo telefone (41) 3225-6608 ou pelo email sbadvocacia@sbadvocacia.com.br. █

Este Boletim Informativo é destinado unicamente aos clientes da SB&A (OAB-PR 2244). Você está recebendo porque faz parte de nossa lista de relacionamento por e-mail. Caso deseje enviar sua opinião, sugerir a inclusão de novo destinatário ou seu descredenciamento deste boletim, escreva para sbadvocacia@sbadvocacia.com.br

2 | Abril, 2018


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.