Jornal abrap ed6

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9912281558/2011 – DR/PR

ABRAP

Ano II edição nº 6

Audiência Pública no Ceará promove debate sobre a advocacia pública Realizado na Assembleia Legislativa do Ceará, pela Comissão de Trabalho Administração e Serviço Público, o evento reuniu dezenas de pessoas e possibilitou uma discussão sobre a proposta de criação e regulamentação da carreira dos advogados públicos cearenses. A valorização da categoria devido ao importante trabalho desenvolvido em benefício do Estado e da sociedade foi destacada entre as autoridades presentes. Páginas 04 e 05.

Artigo

Entrevista

A inserção da Advocacia Autárquica no plano constitucional

Presidente da OAB-CE defende a valorização dos advogados públicos

Página 07.

Página 06.

Notícia

Processos Judiciais

Lançamento do livro “A Defesa dos Direitos das Vítimas de Crime”

STF reconhece o direito à paridade salarial em face de coisa julgada

Página 08.

Página 03.

I Congresso Nacional “Os Avanços e Desafios da Advocacia Pública” Um congresso nacional será realizado pela ABRAP nos dias 08, 09 e 10 de agosto, no Espaço Cultural CREA, em São Paulo. O evento buscará estimular a interatividade através de palestras, painéis e debates nas áreas da advocacia pública.

Participe! Sua presença é muito importante! Página 02.


Excepcionalmente nesta edição do Jornal ABRAP, este espaço será utilizado para a divulgação do Congresso, com o objetivo de conclamar os associados e demais interessados a participarem do evento.

ABRAP realiza I Congresso Nacional Os preparativos para a realização do Congresso Nacional da ABRAP, com o tema “Os Avanços e Desafios da Advocacia Pública”, estão sendo ultimados. O evento será realizado entre os dias 08 e 10 de agosto deste ano, no Espaço Cultural CREA, em São Paulo. Com o objetivo de fortalecer os valores do Estado Democrático de Direito, da legalidade e da probidade administrativa, o Congresso buscará estimular a interatividade através de conferências, palestras, painéis e debates nas áreas da advocacia pública: Princípios Constitucionais, Provimento nº 114 do Conselho Federal da OAB, Advocacia Pública Autárquica e Fundacional, Advocacia Pública no âmbito dos Parlamentos e PEC’s 443 e 452, além de propiciar manifestação da cultura jurídica institucional. Em 2011, a ABRAP realizou em Brasília o seminário “A Advocacia Pública nos Estados” com a participação de parlamentares, juristas e advogados públicos de vários Estados da federação. A importância daquele evento e sua repercussão entre os advogados públicos estaduais fizeram com que a Associação realizasse agora um congresso nacional, buscando aprofundar as questões atinentes à advocacia pública. O evento será destinado aos integrantes da advocacia pública, representações dos Poderes Executivos estaduais e municipais, Poder Legislativo estadual e Poder Judiciário, Tribunal de Contas, órgãos da Administração Pública direta e indireta, associações de classe, organizações sociais e entidades da iniciativa privada. A confirmação dos palestrantes está sendo finalizada e em breve a programação completa do evento será divulgada pela ABRAP. Aguarde maiores informações e, desde logo, reserve a data para participar.

EXPEDIENTE ABRAP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS PÚBLICOS Rua Inácio Lustosa, 909. São Francisco. Curitiba- PR. CEP: 80.510-000. Fone/Fax: (41) 3323 6118 email: abrap@abrap.org.br site: www.abrap.org.br DIRETORIA Presidente Marcos Vitório Stamm 1º Vice-Presidente Edmilson Moura de Oliveira 2º Vice-Presidente Paulo Eduardo de Barros Oliveira 1º Secretário

Athos Pedroso 2º Secretário Levy Pinto De Castro Filho 1º Tesoureiro Luiz Alceu Pereira Jorge 2º Tesoureiro Romulo Tonini Barcellos Diretor Cultural e de Eventos Zuleik Carvalho Oliveira Diretor de Comunicação e Informação João Gualberto Pinheiro Junior Diretores regionais: Rodrigo Rocha Rodrigues - ES Renato Sousa Faria - GO Walter Rodrigues Mello - AL Francisca Tânia Coutinho - CE

Samir Machado - SC Levy Pinto De Castro Filho - RJ João Climaco Penna Trindade –SP Art Tourinho –BA Antônio Eustáquio Vieira - MG Diretor de Relacionamento com Advogados Públicos Federais, Estaduais e Municipais Epitácio Bittencourt Sobrinho Diretor de Assuntos Jurídicos, Legislativos e de Defesa de Prerrogativas Renato Eduardo Ventura Freitas Membros Titulares do Conselho Consultivo João Climaco Penna Trindade Marié de Miranda Pereira Edigardo Maranhão Soares

Suplentes Rose Oliveira Dequech Neroci da Silva Silvio Carlos Cavagnari JORNAL ABRAP Tiragem 3.000 exemplares Impressão Gráfica O Estado do Paraná Jornalista Responsável Fernanda Cequinel (DRT/PR 8043) * Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião deste jornal.


Na década de 90, os Advogados Fundacionais de Alagoas ingressaram com ações judiciais em busca de uma paridade salarial com os Procuradores do Estado. Todas as ações obtiveram sucesso e já transitaram em julgado há muitos anos, porém, nem todos os governadores do Estado respeitavam a decisão, havendo a necessidade de ingressar com novas ações para o cumprimento. Finalmente, o Supremo Tribunal Federal, através de decisão do ministro Gilmar Mendes, reconheceu o direito, considerando a coisa julgada. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 105 ALAGOAS RELATOR :MIN. GILMAR MENDES REQTE.(S) :GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS ADV.(A/S) :PGE-AL - SÉRGIO RICARDO FREIRE PEPEU E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS INTDO.(A/S) : JUIZ DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL ESTADUAL DA COMARCA DE MACEIÓ D ECISÃO : Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Governador do Estado de Alagoas, contra decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos do Processo n. 2.328/93, que tramitou perante a Comarca de Maceió. Sustenta o autor que tal provimento judicial teria equiparado as funções de Procurador do Estado e de Advogado de Fundação, com o objetivo de aumentar os vencimentos dos membros desta última categoria, o que afrontaria os princípios constitucionais da separação de Poderes, da isonomia e da legalidade administrativa. Indeferida a liminar, o arguido prestou informações. Decido. No caso, pretende-se desconstituir decisão judicial transitada em julgado. Nos termos do art. 1º da Lei 9.882/99, a arguição de descumprimento de preceito fundamental tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. Dispõe o art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/99 que “não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando

houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”. A subsidiariedade de que cuida este preceito é entendida restritivamente, relacionada às demais ações de controle concentrado de constitucionalidade, conforme jurisprudência assentada desta Corte (v.g. ADPF 33, de minha relatoria, Plenário, DJ 27.10.2006). O § 3º do art. 5º da Lei 9.882/99, que trata das providências que poderão ser adotadas pelo Supremo Tribunal no deferimento de cautelar em ADPF, veda expressamente a suspensão dos efeitos de decisão judicial transitada em julgado. Nesse sentido, dada a proteção conferida pelo ordenamento jurídico à coisa julgada (art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal), em atendimento ao princípio da segurança jurídica, uma interpretação compreensiva deve assentar que não se pode ampliar o rol de objetos possíveis da ADPF, de modo a fazê-la alcançar decisões judiciais acobertadas pela preclusão consistente na coisa julgada. O Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de debater acerca da possibilidade de abarcar decisões judiciais transitadas em julgado, por meio de decisões em arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 101, Rel. Min Cármen Lúcia, acórdão pendente de publicação). Na oportunidade, acompanhei a relatora, formando a corrente majoritária. (...) Note-se que, no caso transcrito acima, a ação tinha por objeto a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas, de decisões judiciais não transitadas em julgado e de decisões judiciais já transitadas em julgado. Se, por um lado, a Corte glosou as normas jurídicas e as decisões judiciais ainda não transitadas em julgado, por outro, reconheceu a proteção da coisa julgada como limite objetivo à eficácia de sua decisão, consoante expus em meu voto transcrito acima. Daí se pode inferir que a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não autoriza o processamento de ADPF que tenha por objeto, exclusivamente, decisão judicial transitada em julgado. Ante o exposto, nego seguimento à presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (art. 4º, caput, da Lei 9.882/99 e art. 21, § 1º, do RISTF). Publique-se. Brasília, 14 de março de 2012. Ministro GILMAR MENDES Relator Documento assinado digitalmente

MPES pede cancelamento de contratos de assessores jurídicos do executivo estadual que atuam nas autarquias A Justiça aceitou o pedido de liminar em ação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Vitória, determinando a rescisão de contratos em designação temporária (DTs) para assessoramento jurídico de profissionais que compõem a Administração Indireta do Estado do Espírito Santo (autarquias e fundações públicas estaduais). O MPES apurou que nas autarquias e fundações públicas subsiste a figura do servidor público contratado por designação temporária e servidor comissionado para o exercício do assessoramento, consultoria ou representação judicial. O MPES requereu ainda que sejam invalidadas todas as contratações pelo regime temporário de servidores e de escritórios de advocacia que exerçam as atividades de representação judicial, consultoria ou assessoramento jurídico nas autarquias e fundações, bem como a condenação do Estado do Espírito Santo e dos demais requeridos na obrigação de não fazer, consistente na abstenção de celebrar contratos com os escritórios de advocacia, de nomear servidores comissionados (assessores jurídicos) e servidores temporários para atuarem em funções que usurpem as atribuições dos procuradores do Estado, sob pena de multa. Histórico Em novembro do ano passado, o relator Sócrates de Souza, do Conselho do Ministério Público, deu parecer favorável ao provimento apresentado pela Associação Espírito-Santense de Advogados Públicos (Aesap), que apontava irregularidades na contratação de um escritório de advocacia pela Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV). De acordo com o presidente da Aesap, Rômulo Tonini Barcelos, a autarquia contratou os serviços do escritório mesmo sabendo que havia um concurso público em andamento para convocação imediata de novos advogados. Barcelos, na sua defesa oral aos membros do Conselho do MPES, alertou que a instituição deveria se posicionar contrária à iniciativa da Ceturb. “O MPES tem de ser parceiro da Aesap. Trata-se uma contratação irregular e ilegal de advogados e escritórios para atuarem em função restrita a advogados autárquicos”, frisou, à época. Processo : 024.12.006891-1 - Ação: Civil Pública - Data de Ajuizamento: 27/02/ 2012 - Vara: VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Requerente: MINIS-

TERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO - Juiz: MANOEL CRUZ DOVAL Decisão Liminar: Por todo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, no que para tanto, determino que todos os Requeridos cumpram a presente ordem judicial: (1) rescindam no prazo de seis (06) meses contados da respectiva intimação, os contratos temporários firmados com Advogados, Escritórios de Advocacia e Assessores Jurídicos (nestes últimos, incluindo todo e qualquer empregado de que nomenclatura for², que atue na atividade jurídica); e (2) restrinjam, no prazo de trinta (30) dias, contados da respectiva intimação, a atuação dos Assessores Jurídicos que ocupem cargo em comissão (ou daqueles indevidamente contratados por tempo determinado³) à função própria de assessoramento, dissociada da representação institucional, administrativa e/ou contenciosa da autarquia e/ou fundação a que estiverem vinculados. Nos moldes na forma do art. 273 c/c art. 461, § 4º do CPC, escoados os prazos dos itens nºs 01 e 02, fica a partir de então, respectivamente: (1) VEDADO o pagamento de valor ou despesa a título de remuneração aos contratados temporariamente, sob pena de ordenação de despesa sem causa legal, sujeitando-se o respectivo ordenador à responsabilidade pessoal pelo cometimento de ato de improbidade (art. 10, inc. IX, da Lei n. 8.429/92), além do dever de ressarcimento ao erário da quantia indevidamente paga, sem prejuízo de aplicação de multa por evento ao respectivo ente público a que estiver submetido, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil) reais por cada rubrica de remuneração, até o limite provisório de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e (2) vedado ao Assessor Jurídico, toda e qualquer atuação que exorbitar a mera função de assessoramento, sujeitando-o à responsabilidade pessoal pelo cometimento de ato de improbidade (art. 11, inc. I, da Lei n. 8.429/92), sem prejuízo da aplicação de multa por evento ao respectivo ente público a que estiver submetido, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada atuação, até o limite provisório de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Expeçam-se mandados de cumprimento de ordem. Citem-se. I-se. Vitória/ ES, 22 de Março de A. Manoel Cruz Doval Juiz de Direito 2 Por exemplo, auxiliar administrativo, terceirizados etc.; 3 Incluindo todo e qualquer empregado de que nomenclatura for, que atuar na atividade jurídica (auxiliar administrativo, terceirizado etc.).


Audiência Pública discute regulamentação da carreira do advogado público

Entre as autoridades que compuseram a mesa destacam-se os deputados estaduais Manuel Duca e Fernando Hugo; o presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro; e a presidente da APAFECE, Francisca Tânia Coutinho. A reunião, realizada na Assembleia Legislativa do Ceará, contou também com a participação de dezenas de pessoas, entre autoridades e integrantes da categoria. A Comissão de Trabalho Administração e Serviço Público da Assembleia Legislativa do Ceará realizou uma audiência pública no dia 26 de março deste ano, para discutir a proposta de criação e regulamentação da carreira dos advogados públicos do Ceará. O presidente da Comisão, deputado estadual Antonio Granja atendeu o requerimento do deputado Fernando Hugo, subscrito pela deputada Eliane Novaes, e o evento contou com a participação de dezenas de pessoas, entre parlamentares, demais autoridades e integrantes da categoria. Compuseram a mesa o deputado estadual Manuel Duca da Silveira; o presidente da OAB Seccional Ceará, Valdetário Monteiro; a presidente da Associação dos Advogados Públicos e Procuradores das Autarquias e Fundações do Estado do Ceará (APAFECE), Francisca Tânia Coutinho; o presidente da ABRAP, Marcos Vitório Stamm; o presidente da Comissão da Advocacia Pública, Moacenir Rodrigues Félix Filho; o conselheiro federal da OAB, Jardson Cruz;

e o presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Ceará, Mateus Viana. Para o deputado Fernando Hugo, é preciso lutar para que o Estado do Ceará tenha estruturada a carreira do advogado, pois são profissionais que exercem no Governo do Estado suas funções com brilhantismo. “Esta dedicação faz com que tenhamos a máxima vontade em estruturar e criar verdadeiramente a carreira do advogado público do estado do Ceará”, afirma ele. Segundo o presidente da OAB (Ceará), Valdetário Monteiro, é preciso estruturar a carreira do advogado público, com melhores condições de trabalho. “Não podemos admitir que eles exerçam a função de proteger o patrimônio do Estado, e por conseguinte o patrimônio do cidadão, sendo remunerados com valores insignificantes, sem uma estrutura de carreira que proporcione perspectivas futuras”, disse ele. “Nós sabemos que dependerá do Governo do Ceará disciplinar uma carreira pública para a advocacia no estado. Porém, não pode-

mos esperar em berço esplêndido que isso aconteça. Esta audiência pública serve também para sensibilizar a sociedade, para que cobrem dos seus governantes”, completou Valdetário Monteiro. Como relembrou a presidente da APAFECE, Francisca Tânia Coutinho, uma audiência pública foi realizada em 2009 e uma gratificação de desempenho chegou a ser proposta, porém, até agora não foi paga. “Nós precisamos da estruturação e a regulamentação da carreira. Esses profissionais têm mais de 25 anos de trabalho, muitos são concursados e muitas secretarias no Estado não tem advogado público, não tem advogado do quadro. Tem terceirizado e comissionado, isso é uma anomalia”, afirma ela. O Presidente da ABRAP, Marcos Vitório Stamm, reportou-se à Constituição Federal, onde define-se o figurino da advocacia pública, para ressaltar o direito constitucional da categoria. Lembrou também a competência da advocacia pública e da advocacia geral da União, e a grande discussão estabelecida entre elas.

“Cada Estado tem a sua realidade. É muito mais fácil termos o modelo da União e simetricamente buscarmos a solução para os Estados. A Advocacia pública já está muito bem definida no provimento 114 da OAB, dizendo quem são os advogados públicos vinculados à administração pública da União, dos estados e dos Municípios, e quem compõe a advocacia pública. Cada Estado tem que buscar a solução e a solução apontada hoje já possui decisões do STF, mostrando sentido e posicionamento da OAB. A discussão é necessária e não se trata de um projeto pessoal, mas sim de uma discussão da advocacia pública que é muito maior que todos”, finaliza ele O Presidente da Comissão de Advocacia Pública , Moacenir Rodrigues Felix, também relembrou a Constituição Federal e o Provimento 114 da OAB: “Com a Emenda Constitucional 19 a denominação advocacia geral da União passou a ser chamada advocacia pública. E aí realmente houve um coroamento. A advocacia pública não é só federal, pois nos Estados nós temos


advogados públicos e nos municípios também. Então a Ordem dos Advogados do Brasil baixou um provimento e tratou de identificar quem são os advogados públicos, contemplando e detalhando todos os integrantes da categoria” . Representando o Conselho Federal da OAB, esteve presente o conselheiro Jardson Cruz, que afirmou que o Conselho está solidário à luta, e que esta defesa não é apenas da carreira dos advogados públicos, mas sim a defesa da cidadania. Na sequencia foi dada a palavra ao Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Ceará, Mateus Viana, que relembrou as funções dos Procuradores do Estado e salientou que os Procuradores Autárquicos também têm suas funções, as quais precisam ser valorizadas. “A Associação dos Procuradores do Estado do Ceará não iria e nem pode se opor a esta valorização. O que a APECE manifesta nesse momento é que, sim, todas as carreiras do Estado devem ser valorizadas e bem remuneradas, para que possa prestar um bom serviço à coletividade”, disse ele. A advogada Sandra Pinheiro questionou a presidente da APAFECE, Francisca Tânia, sobre o valor da remuneração de um Procurador do Estado e um Procurador Autárquico, constatando-se a grande disparidade salarial entre eles. “Eu não entendo por que tem essa história de procurador e advogado. Nós não trabalhamos juntos? O que nós precisamos é nos unir e a Procuradoria já deveria ter feito isso há muito tempo, acabando com a terceirização imoral que ocorre aqui no Ceará”.

E completou: “Nós precisamos criar uma carreira, porque, qual é o advogado que vai prestar um concurso para ganhar R$ 700,00? Não tem. A Procuradoria precisa se preocupar muito com isso, porque somos nós que estamos lá na ponta. Hoje mais de 50% dos órgãos do Estado não tem um advogado público, funciona só com cargo comissionado e terceirizado”. “Como é que pode profissionais iguais, advogados inscritos naOrdem, ter um tratamento tão diferente? Quando nós falamos em princípios, eu concordo plenamente que nós temos que defender primeiro os princípios da legalidade, está esculpido na Constituição e nós não podemos nos dissociar deles. Agora, o que se trata muito mais aqui é questão de dignidade”, ressaltou o presidente da ABRAP, Marcos Stamm.

Diferença salarial entre os Procuradores do Estado e os Procuradores Autárquicos Em determinado momento da audiência pública, a advogada Sandra Pinheiro questionou a presidente da Associação dos Advogados Públicos e Procuradores das Autarquias e Fundações do Estado do Ceará, Francisca Tânia Coutinho, sobre a remuneração dos advogados públicos da administração direta e indireta do Estado do Ceará. Segue o diálogo: SANDRA: Doutora Tânia quanto é o inicial do Procurador do Estado? FRANCISCA TÂNIA: R$ 14.850,00. SANDRA: Não é nada de mais. Eu acho que merece muito mais. Quanto é o nosso dos advogados? FRANCISCA TÂNIA: R$ 769,00. SANDRA: O máximo que nós recebemos com 30 anos. Eu tenho 30 anos e a minha referência é a última. Quanto é o meu salário? FRANCISCA TÂNIA: Três mil e... R$ 4.000,00. SANDRA: É uma aberração enorme...


Valdetário Monteiro defende a valorização da advocacia pública Valdetário Andrade Monteiro é presidente da Seccional Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor) e especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). É professor licenciado da Faculdade de Direito Christus e Cidadão Fortalezense na Câmara Municipal de Fortaleza.

Em entrevista ao Jornal da ABRAP, ele abordou o tema da advocacia pública e ressaltou a importância da valorizar a categoria no Estado do Ceará. “Ter um advogado valorizado é ter uma estrutura de trabalho programada para facilitar o dia a dia da nossa profissão que não é fácil”, afirma ele. 1 - Como a OAB vê a caminhada dos advogados públicos do Estado do Ceará, em busca da regulamentação da carreira? É uma luta justa, que tem integral apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará. Nós da OAB-CE temos tentado, a todo custo, fazer uma maior valorização da advocacia no Estado do Ceará, tanto privada quanto pública. Nós sabemos que ter um advogado valorizado é ter uma estrutura de trabalho programada para facilitar o dia a dia dessa nossa profissão que não é fácil.

Nós temos um Judiciário com mais de 60 comarcas sem juízes titulares. Temos mais 65 cargos vagos de juízes substitutos. Temos no Interior do Estado mais de 70% de servidores cedidos de prefeitura e de Câmaras Municipais. Ou seja, há nessa luta, nessa batalha pelo exercício da advocacia de se enfrentar uma crise estrutural e no Estado não é diferente. Nós não podemos admitir que advogados públicos que exercem a função de proteger o patrimônio do Estado e, por conseguinte, o patrimônio da cidadania, patrimônio do cidadão que efetivamente paga os impostos, sejam remunerados por valores insignificantes, sem ter uma estrutura de carreira que tenha uma perspectiva de futuro. A advocacia pública é de fundamental importância para o Estado do Ceará e para toda a sociedade. 2- Quais seriam os maiores entraves que

precisam ser enfrentados na concretização desse objetivo? Nós sabemos que a Constituição Federal de 1988 ela estabelece parâmetros rígidos para o ingresso na carreira pública, para a estruturação da carreira pública. Nós entendemos que dependerá do Governador do Estado, através dos seus secretários de Planejamento e da Fazenda, disciplinar uma carreira pública para advocacia no Estado do Ceará. Agora nós não podemos esperar em berço esplêndido que isso aconteça. A OAB-CE tem desde 2010 pugnado nesse sentido. Nós sabemos que isso incomoda as pessoas, que isso às vezes causa uma certa repugnância pela atitude. Mas é a única maneira que a Ordem dos Advogados do Brasil tem de chamar a atenção da sociedade para um fato que é mais do que necessário, mais do que importante, que é a valorização da advocacia pública do nosso Estado. A Ordem dos Advogados do Brasil unida com sua advocacia pública e privada está chamando a atenção da sociedade para a importância da advocacia pública. 3- Na audiência pública, o senhor citou exemplos do trabalho do advogado público na defesa do Estado e proteção aos seus secretários. Como poderíamos engajar a sociedade de modo geral a se integrar nesta luta? A sociedade precisa ter conhecimento do trabalho desses Advogados, os encaminhamentos, a natureza de suas atribuições. Defender o Estado que somos nós, é defender o povo, preservando os direitos e deveres dos cidadãos. 4- Qual o resultado positivo da criação da carreira do advogado público estadual? É o respeito a uma categoria que dá suporte técnico-jurídico ao Governo, e que são,

acima de tudo, fiscais da lei imediata. Se o Ministério Público é fiscal da lei lato sensu, fato ainda não concreto, o advogado que está ali no dia a dia acompanhando a licitação, quanto mais fortalecido, quanto mais bem remunerado, mais importante será o seu papel na defesa do dinheiro público, do acompanhamento e lisura desses atos. 5- Nos diversos julgados, inclusive do STF, é repudiada a utilização, pelos governos estaduais, de terceirizados e comissionados para substituir as atribuições constitucionais incumbidas à advocacia pública e que afrontam os princípios que devem nortear a administração pública, quais sejam, da legalidade, da moralidade, da profissionalização do serviço público. Como o senhor vê essa atitude dos governos estaduais? Nós vamos ter eleição agora para prefeito e vereador. Quantos advogados públicos no Estado do Ceará não vão sofrer inúmeras perseguições porque naqueles municípios de pequeno porte não há estrutura organizacional para advocacia pública. Quantos já não sofreram no Estado? Daí a importância de debatermos e discutirmos a questão. A Ordem tem tido esse foco com muita responsabilidade, é bem verdade que todos são advogados sejam públicos ou privados, mas nós não podemos deixar de ter uma atenção maior com esse segmento. 6- Quais são suas considerações finais sobre o tema “Advocacia Pública nos Estados”? A luta de deve ser cada vez mais intensa e permanente. O Estado quer ter assessoria jurídica de qualidade, mas para isso precisa valorizar o profissional de Direito, o ser humano, criando carreira que motive o profissional a ficar no cargo.


A inserção da Advocacia Autárquica no plano constitucional Considerada pela Constituição da República vigente como uma das “Funções Essenciais à Justiça”, a Advocacia Pública consiste na atividade de Estado1 exercida pelos advogados e advogadas inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, que ocupem cargos ou empregos públicos ou de direção de órgãos jurídicos públicos, em atividade de representação judicial, de consultoria ou de orientação judicial e defesa dos necessitados. Mesmo tendo sido olvidados pelo legislador constituinte originário, os profissionais do Direito das denominadas entidades autárquicas2 - seja qual for a nomenclatura atribuída ao cargo ocupado - indiscutivelmente exercem a advocacia pública, fato este verificado, muitas das vezes, antes mesmo da promulgação da atual Carta Magna. Visando reparar imperdoável lapso normativo, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil cuidou do tema, de forma detida e consistente, dando forma ao Provimento nº 114/2006, cujo texto final foi elaborado em cumprimento ao decidido no Processo CON nº 0018/ 2002/COP, resultando, assim, na inserção e no reconhecimento dos citados profissionais. De acordo com o disposto no artigo 2º do Provimento indicado, os profissionais a seguir relacionados exercem atividades de advocacia pública: a) os membros da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Procuradoria - Geral Federal, da Consultoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil; b) os membros das Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal; c) os membros das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das respectivas entidades autárquicas e fundacionais; d) os membros das Procuradorias e Consultorias Jurídicas junto aos órgãos legislativos federais, estaduais, distrital e municipais; e) aqueles que sejam estáveis em cargo de advogado, por força do art. 19 do ADCT.

O posicionamento da OAB levou as primeiras luzes sobre as trevas em que se encontravam os Advogados Autárquicos e Fundacionais que, enfim, começam a se libertar do umbral inexplicavelmente imposto pelo Sistema. A mesma lucidez contida no Provimento 114 deve atingir, contudo, o legislador constituinte derivado que, para reparar tal omissão, terá que laborar com afinco para a inclusão da categoria no texto constitucional, de modo a regulamentar, nacionalmente, a carreira da Advocacia Autárquica dos Estados. Mesmo sendo uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, requerendo quorum qualificado e dois turnos de votação em cada uma das Casas legislativas, a Proposta de Emenda Constitucional PEC é o instrumento que legitimará tão relevante cargo, motivo pelo qual se torna imperioso elaborar uma PEC específica sobre o tema. Vale lembrar que esse foi o caminho trilhado pelos Procuradores Municipais que, desde 2003, lutam pela regulamentação da carreira, cuja existência é uma realidade nos municípios brasileiros. E essa é a mens legis da PEC 153/2003 - recentemente aprovada na Câmara dos Depudados, em primeiro turno de votação – cujo objetivo é a regulamentação da Advocacia Pública no âmbito dos Municípios, com a inclusão dos Procuradores Municipais no rol do artigo 132, garantindo a organização da carreira, o ingresso por concurso público daqueles que respondem pela representação judicial e extrajudicial bem como pelo controle da legalidade dos atos do Executivo Municipal. Nada mais justo, num país que possui cerca de 5.565 municípios, alguns com população maior que a de várias nações3 e outros com área maior do que diversos países4. Mutatis mutandis, no Estado do Rio de Janeiro, tramita a PEC n.º 46/2009 que visa acrescentar o parágrafo único ao artigo 178 da Constituição Estadual, dispondo que caberá à lei complemen-

tar a criação, organização e funcionamento da carreira da Advocacia Autárquica daquele estado, bem como a definição dos direitos, deveres, prerrogativas, atribuições e regime disciplinar dos seus membros. É sempre válido frisar que a Advocacia Autárquica tem conotação direta com a defesa dos interesses da sociedade, pois coloca em prática a fiscalização e a atuação jurídica da aplicação dos princípios inerentes à Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os Advogados Autárquicos dos Estados são responsáveis pela emissão de pareceres em processos e/ou pela defesa judicial de causas que envolvem cifras não raras vezes milionárias, o que torna repugnante ainda não se encontrarem organizados em carreira, sem mencionar o fato de possuírem, na maioria dos casos, aviltante remuneração. A indisponibilidade do interesse público impõe a imediata previsão, no plano constitucional, da carreira da Advocacia Autárquica dos Estados, medida essencial para a garantia da plenitude dos princípios acima elencados, bem como para o atingimento da independência funci-

Levy Pinto de Castro Filho Presidente da AAPARJ. Diretor Regional/RJ e 2º Secretário da ABRAP levyfilho@ig.com.br

onal que, quando concretizada, proporcionará uma efetiva e eficiente proteção ao erário junto à administração indireta. 1

O assessoramento jurídico, a consultoria jurídica e a representação judicial do Poder Executivo - no âmbito das Secretarias de Estado, Agências, Conselhos, Ouvidorias, Autarquias e Fundações Públicas - é atividade inerente de Estado. 2 O termo engloba as autarquias e as fundações públicas que, por possuírem natureza jurídica idêntica, vem sendo denominadas de autarquias fundacionais e/ou fundações autárquicas. 3 A cidade de São Paulo, por exemplo, possui cerca de 11 milhões de habitantes. 4 Altamira , no Pará, é quase duas vezes maior que Portugal. 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 . 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 Com o objetivo de oferecer cada vez ELETROLUX 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 mais benefícios aos seus associados, a ABRAP Atendimento através de 0800, acesso 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 está realizando convênios com várias emprevia internet 24horas. 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À prazo nos cartões de crédito Amex, Visa, 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 direta. Mastercard ou Dinners. 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 Pagamento à vista: boleto bancário = POSITIVO INFORMÁTICA 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 10% de desconto / cartão de crédito = 6% de 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 Os associados terão, em breve, uma 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 desconto. Pagamento parcelado através de senha pessoal para acessar o site da Positivo 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 cartão de crédito em 3X, 6x , 10X ou 12X Informática e verificar as ofertas exclusivas, in12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 (quando disponível), sem juros. clusive para compras online. 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901 12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901

Convênios ABRAP


Rua Inácio Lustosa, 909. São Francisco. Curitiba - PR. CEP 80510-000

Livro “A Defesa dos Direitos das Vítimas de Crime” é lançado em Curitiba O lançamento do livro, que tem como uma das autoras a associada da ABRAP e advogada pública Rosi de Oliveira Dequech, aconteceu em Curitiba, no dia 22 de março deste ano. A obra traz uma coletânea de artigos escritos pelos membros da Comissão de Vítimas de Crime da OAB secção Paraná (gestão 2009) que tratam sobre a legalidade frente ao crime e à justiça. É uma discussão de temas atuais sobre questões de conflito na criminalidade e o drama vivenciado pelas vítimas. O artigo de Rosi “Paraíso Fiscal – vítimas do sistema financeiro” promove uma discussão sobre os delitos fiscais e a lavagem de dinheiro. A autora, entre as adovogadas públicas Cristina Maria Bandeira e Maria de Lourdes Pereira Cordeiro, e Mário Sérgio Cordeiro.

Novos Procuradores da UERJ são empossados

No dia 13 de março, foi realizada uma cerimônia para entrega das carteiras aos novos Procuradores da UERJ. O Reitor Ricardo Vieiralves realizou a entrega e destacou a importância desta carreira. Ao total, são 33 advogados que passam

a integrar o quadro da Procuradoria Geral da UERJ. A mais nova integrante é Giselle Guimarães Grizotti, com apenas 24 anos. Giselle destacou que o concurso foi muito rígido, necessitando de um grau elevado de conhecimento jurídico. “ Agora como Procuradora, acredito que terei mais

“IMPRESSO FECHADO-PODE SER ABERTO PELA ECT”

“Analisa o assunto de forma técnica sob o ponto de vista do investimento internacional e também sobre alguns estratagemas que as empresas utilizam para fraudar ou sonegar tributos utilizandose de “paraísos fiscais””, afirma Rosi na introdução do artigo.

Diretora da ABRAP registra agradecimento ao presidente da OAB-Seccional Bahia A Diretora Nacional de Eventos e Cultura da ABRAP e membro da Comissão de Advogados Públicos da Bahia, Zuleik Carvalho Oliveira, registrou o seu agradecimento pessoal, e em nome da categoria, ao presidente do Conselho Seccional, Saul Quadros. Confira abaixo o texto, na íntegra: “A história da OAB não registra, muito menos houve antes da atual gestão, espaço para a categoria dos Advogados Públicos. O que consubstancia um terrível equívoco, perpetuado por gestões pretéritas. Inconformado com este círculo vicioso, Saul Quadros interveio de maneira transformadora e, através de um trabalho permanente e atencioso, conseguiu corrigir grande parte desta injustiça. Ressalvo que esta injustiça

não se adstringia à categoria, mas açambarcava também toda a sociedade, porquanto era esta defendida pelos Advogados Públicos. Hodiernamente, graças a esta gestão renovadora de Saul, na qual a categoria obteve representação na Comissão do Advogado Público, do qual tenho a honra de fazer parte e, em conjunto com um trabalho consistente e profícuo sobre o comando de Dra. Geórgia Campelo, a categoria goza de visibilidade e força merecidas. Estas mudanças foram de suma importância para o fortalecimento da categoria, reverberando inclusive na remuneração salarial. E por estes motivos e por muitos outros, é que professamos nossa gratidão ao Dr. Saul Quadros. Salvador, 09 março de 2012. Zuleik Carvalho Oliveira. Procuradora.

facilidade de representar a instituição, afirma ela. Para Leonardo Rocha, que entrou para a carreira há quase três anos, receber a carteira de Procurador da UERJ não significa mudar as atribuições, mas é importante ter o reconheci-

mento e a valorização de um trabalho que já era exercido anteriormente. “Acredito também na mudança do relacionamento com o Poder Judiciário, pela maior credibilidade conferida com o cargo de Procurador da UERJ”, diz ele.


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