Supra Condomínio Julho 2016

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ANUNCIANTE SUPRA DESDE SET/06


Acessórios para academia.........................................23

Instalações Elétricas..................................................19

Acessórios para limpeza.........................7,9,11,3ª capa

Lavadora automática de piso...................07,11,3ª capa

Acessórios poliesportivos..........................................30

Lavadora de alta pressão.........................07,11,3ª capa

Acolchoados para elevador.....................7,9,11,2ª capa

Limpeza de fachada.........................................28,29,30

Armário multi-uso.........................................23,3ª capa

Limpeza, produtos....................................................7,9

Aspirador...................................................9,11,3ª capa

Lixeira...................................................7, 9,11,3ª capa

Bebedouro.........................................................9,11,15

Manutenção de bombas e máquinas..........................11

Bicicletário................................................9,11,3ª capa

Máquina desentupidora..............................................19

Bombas.....................................................................11

Máquinas para limpeza..............................7,11,3ª capa

Brinquedos......................................................32,33,34

Multifuncional............................................................23

Cadeira para portaria............................9,11,23 3ª capa

Papel de Parede.........................................................32

Caixas de correio...............................................3ª capa

Pára Raio..................................................................19

Calhas.......................................................................24

Persianas...................................................................32

Capacho....................................................7,11,3ª capa

Pintura predial.................................................28,29,30

Carrinho de compras..............................7,9,11,3ª capa

Piso de borracha.....................................32,33,4ª capa

Carro Coletor..........................................7,9,11,3ª capa

Piso esportivo......................................................30,32

Carro Funcional......................................7,9,11,3ª capa

Piso Vinílico..........................................................11,32

Casinha de boneca..........................................32,33,34

Piso: restauração..................................................29,30

Cobertura.............................................................14,15

Placas de identificação..............................................11

Cobertura em policarbonato/vidros.......................14,15

Placas de sinalização.................................................11

Coletor de bituca.......................................9,11,3ª capa

Playground em madeira.............................................34

Construtora.....................................................28,29,30

Playground em plástico...................................32,33,34

Controle de pragas....................................................19

Playground em tronco de eucalipto............................34

Copiadora..................................................................23

Protetor de coluna p/ garagem...................................31

Cortinas....................................................................32

Protetor de pára-choque............................................31

Dedetização...............................................................19

Protetor de parede.....................................................31

Desentupidora...........................................................19

Protetor de porta.......................................................31

Dispenser para papel higiênico/papel toalha...7,9,3ª capa

Purificador de agua...................................................15

Dispenser para sabonete líquido.................7, 9, 3ª capa

Radiocomunicação....................................................23

Elevador................................................................24,25

Reparos de bombas e máquinas................................11

Elevador: equipamentos........................................24,25

Restauração de fachadas.................................28,29,30

Elevador: manutenção..........................................24,25

Restauração de pisos......................................28,29,30

Enceradeira...............................................7,11,3ª capa

Sensores de Presença..........................................14,19

Engenharia.......................................................28,29,30

Sinalização................................................................11

Escada......................................................................11

Síndico profissional...................................................23

Espelho convexo..................................9,11,23,3ª capa

Tapete personalizado.................................7,11,3ª capa

Exterminador de mosquito.........................................33

Toldos..................................................................14,15

Ginastica: equipamentos............................................23

Tratamento de piso...............................................29,30

Grama Sintética....................................................32,33

Trava Eletrônica de carrinho...............................2ª capa

Iluminação de Emergência....................................14,19

Varredora..................................................7,11,3ª capa

Impermeabilização......................................24,28,29,30

Ventilador..................................................................15

Impressão.................................................................23


Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio

Síndicos corruptos?

Qual a proporção e quais medidas podem ser tomadas para evitar esse problema A corrupção é um tema recorrente aqui no Brasil, é um mal que assola o país desde os tempos de colonização. Há relatos de que os primeiros portugueses subornavam os índios para atenderem seus interesses. O condomínio, portanto, não está imune a essa prática nefasta. Muito pelo contrário. O ambiente vivido é muito propício para negociatas e operações escusas. As infrações cometidas em condomínio podem passar pelo síndico até o faxineiro. Uma compra superfaturada; uma fraude no ponto de horário; favores e pagamento em dinheiro em troca de predileção na hora de licitar; uso indevido de funcionários do condomínio por parte da administração; uso do caixa para fins pessoais; ou seja, uma infinidade de crimes poderá ser praticada. De acordo com Alexandre Berthe Pinto, advogado imobiliário e condominial, o assunto é extremamente complexo e necessita sempre ser tratado com maior ênfase quando da ocorrência do caso específico, porém, via de regra, para evitar problemas com

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a gestão do síndico é fundamental sempre que exista a vigília de todos os proprietários, conselheiros e administração. “Algumas convenções mais modernas, especialmente nos condomínios novos e com várias unidades, contém em sua convenção a obrigação da contratação de auditoria externa para avaliar a gestão financeira do síndico e há outras que solicitam que aqueles que querem ser eleitos devem apresentar seu currículo, permitindo assim que seja realizada uma pesquisa sobre quem quer ser eleito, o mesmo vale quando estamos diante da contratação de sindico profissional, inclusive quando for PJ.”. Ele destaca ainda que é importante relatar que o Artigo 1.348 do Código Civil prevê as mínimas obrigações legais do ocupante do cargo, as quais ainda podem ser estendidas por disposições contidas na convenção condominial e regimento interno, desde que não confronte com as leis existentes. Muitas pessoas demonstraram indignação com a conduta dos envolvidos em escândalos

envolvendo condomínios, que na verdade deveriam, além de zelar pelo patrimônio, cuidar também do dinheiro de todos aqueles que vivem no mesmo empreendimento. Ricardo Karpat, diretor da Gábor RH em recente artigo explica que não é impossível mensurar precisamente a proporção desse tipo de problema, porém, alerta que estamos falando de uma minoria. Ainda assim, uma minoria que faz um estrago muito grande, prejudicando a vida de muita gente honesta. “Existem casos em que o desfalque realizado por um síndico chega a proporcionar prejuízos financeiros de mais de 100 mil reais e o condomínio é obrigado a promover uma arrecadação extra significativa para honrar com seus compromissos. Vale ressaltar que o síndico é apenas o representante legal do condomínio, sendo que todos os proprietários são igualmente donos do bem comum, por isso, todos arcam com os prejuízos proporcionados. ”, alerta o também administrador de empresas especializado em recursos humanos. Especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Santos & Oliveira Advogados Associados, Jansen Oliveira, tranquiliza que sempre é possível combater os males que perseguem as pessoas, muito embora seja uma tarefa das mais árduas, devido ao instinto humano. “A participação dos condôminos é uma das melhores formas de se combater a corrupção. A vigília e conferência das contas do condomínio diminuem consideravelmente o risco de qualquer contratempo desse porte. A escolha do síndico é outro fator de relevância. Quase sempre temos um número insignificante de participantes nas assembleias e a votação acaba privilegiando um determinado grupo que algumas das vezes não pretendem desenvolver


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um trabalho honesto. O conselho fiscal tem uma missão de relevo na análise da prestação de contas do mês. Contratar os melhores profissionais para a administração do condomínio também engrossa o conjunto de medidas para combater a corrupção.”. A corrupção é um problema comum e todas as áreas, de modo que no condomínio não seria diferente, acrescendo-se o fato de que as oportunidades de corrupção no condomínio são inúmeras. A advogada Viviana Callegari, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores conta que os principais tipos de delitos cometidos são contratos superfaturados, concessão de benefícios a certos condôminos em detrimento de outros com vistas a garantir reeleição, negociação com condôminos devedores, que não beneficiam o condomínio, etc. “É possível prevenir a corrução por uma atenção maior dos condôminos em relação ao condomínio, participando sempre das assembleias, verificando contas, colaborando com a monitoração e fiscalização de orçamentos, compras e aquisição de serviços. A corrupção muitas vezes acontece por não haver interesse ou tempo por parte dos condôminos acerca das questões do condomínio. ”, reforça.

Alexandre Berthe explica que o grande temor na gestão sindical pode ser visto na assembleia de prestação de contas, ocasião em que os presentes poderão aprovar, recusar ou aprovar parcialmente as contas, e quando da ocorrência dessas duas últimas possibilidades esclarecimentos contábeis poderão ser solicitados. Após a aprovação das contas, o questionamento sobre má gestão necessitará da demonstração técnica contábil incontestável de que o síndico atuou para manipular números ou informações apresentadas, fazendo com que os presentes incorressem em erro, ocasião em que, por intermédio da ação judicial poderá ser requerido a responsabilização e o ressarcimento e em alguns casos até mesmo a abertura dos procedimentos penais contra o gestor. “É fundamental na gestão condominial que exista sempre a transparência e a participação de todos os condôminos, pois é mais fácil questionar toda movimentação contábil antes da aprovação das contas pela assembleia. Sendo assim, a melhor dica para evitar que tais contratempos ocorram no nicho condominial é a conscientização dos próprios proprietários do quão importante é participar das assembleias condominiais, analisar as contas e ter conhecimento das

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normas que regem o seu condomínio, além do direito legal que possui de questionar todos os atos praticados pelo síndico. ”, complementa. Para evitar a ocorrência de problemas dessa natureza, Ricardo Karpat lista uma série de procedimentos que, sendo seguidos, minimizam os riscos de atos corruptivos. Tais como: • Profissionalização do síndico: além de estarem preparados para esta atribuição, de tamanha responsabilidade, eles têm uma carreira pela frente, sendo assim, qualquer deslize pode significar o fim de uma profissão promissora. • Auditoria mensal: é indicado que todos os condomínios tenham uma auditoria independente para avaliação da prestação de contas mensal.

• Contar com o auxílio de uma Administradora de Condomínio: uma administradora de condomínios séria e de qualidade consegue identificar quando o síndico está cometendo alguma irregularidade. • Conselho fiscal ou consultivo ativo: não se deve deixar todas as decisões na mão do síndico, sem nenhuma participação dos demais moradores. Supra Condomínio

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Revista Supra Condomínio GESTÃO Por Natália Mancio

Tecnologia + Comunicação

Tecnologias são úteis e importantes e podem ser adotadas sem abrir mão de ferramentas consagradas utilizadas no passado Gerar a segunda via do boleto, avisar ou obter informações da portaria sobre visitas, reservar uma área comum, acessar a ata da última assembleia ou o regulamento interno, conversar com o porteiro, avisar o condomínio de alguma atitude suspeita na região. Tudo isso próximo da palma da mão. Os apps para smartphones e tecnologias desenvolvidas para facilitar a vida dos moradores chegou para ficar. E as vantagens de aliar a tecnologia ao trabalho diário de síndicos e administradoras são muitas. O inevitável e eterno relacionamento turbulento entre moradores e a administração de condomínios estimulou o surgimento de aplicativos para facilitar a comunicação entre os envolvidos. Avisos de entrega de pacotes, agendamentos de salão de festas, canal direto com síndicos e até reuniões de condomínios online são algumas das funcionalidades encontradas nas tecnologias atuais. Porém, algo a mais também está se consolidando. Criador do app Villagy, Miler Moura explica que a intenção é que o aplicativo vire uma cultura dentro de condomínios. “Nosso aplicativo possui diversas funcionalidades básicas. Também, pela maneira como programamos a tecnologia, podemos acrescentar novas funções de acordo com as necessidades de cada condomínio. Mas, tão importante quanto, é a economia que o app pode proporcionar aos moradores. Com uma área exclusiva

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de avisos disparados eletronicamente, o condômino recebe em seu celular notificações como uma falta de energia programada, manutenção não programada de um elevador, etc. Outro diferencial está no aviso de correios: o morador é notificado da chegada de uma encomenda ou carta registrada, gerando um protocolo individual, sendo registrada sua retirada com hora e data.”, completa Miler. Atualmente existem no mercado sistemas integrados de comunicação com moradores, síndico, portarias e administradora. A Habitacional, por exemplo, conta com um sistema via web que permite que o atendimento aos moradores seja mais fácil e ágil, contando inclusive com APP disponível para Android e IOS. Marcio Bagnato, diretor de condomínios da empresa explica que além da interface de comunicação, o sistema disponibiliza documentos do condomínio, como convenção, regulamento, circulares, atas, etc. “A tecnologia, além de levar a informação em tempo real para o morador, monitora o atendimento e as ocorrências registradas pelos moradores, não havendo a necessidade do condomínio ter na portaria o ‘velho livro de ocorrências’, onde o morador se sente muitas vezes, exposto para registrar qualquer insatisfação.”. Aldo Júnior, o Doutor Condomínio, reforça que atualmente várias empresas desenvolveram sistemas e aplicativos que facilitam bastante a comunicação

entre o síndico e os condôminos. “Portaria virtual, sistema de controle de correspondências, aluguel de espaços de uso comum - salão de festas, churrasqueiras - reclamações e críticas, dentre outras funcionalidades. Inclusive com cadastro prévio dos condôminos, estes podem se comunicar com o sindico fazer solicitações a administração do condomínio, e por outro lado o sindico pode também enviar avisos e circulares pelo sistema de forma automática. ”, completa. Para os mais de 80 mil condôminos clientes da Manager Gestão Condominial a presença da tecnologia em sua rotina também é uma realidade. Muitas das solicitações diárias podem ser resolvidas apenas com alguns cliques no smartphone no aplicativo Manageradm. Além de permitir o contato direto com o porteiro e facilitar a comunicação entre os moradores, síndicos e com a administradora, o Aplicativo da Manager também disponibiliza o acesso à prestação de contas do condomínio e a visualização de relatórios financeiros e comprovantes, entre outros documentos administrativos do condomínio. Marcelo Mahtuk, diretor executivo da empresa exemplifica que o síndico consegue acessar em uma área exclusiva do Manageradm o saldo, as contas a pagar e a relação de unidades inadimplentes com a taxa condominial, além de facilitar a interação com condôminos, portaria, zelador e administradora. “Antes utilizávamos a tecnologia disponível para condomínios e viável financeiramente: circulares, avisos nos elevadores, faixas na entrada da garagem, reuniões informais, assembleias e até o eficiente aviso pessoal que o zelador fazia.”. As tecnologias são úteis e importantes e podem ser adotadas sem abrir mão de ferramentas consagradas utilizadas antes. Marcelo finaliza afirmando ainda que “embora os condôminos compartilhem espaços, a correria do dia a dia pouco permite que participem da vida do condomínio, mesmo quando há interesse pessoal. A ideia do aplicativo além de modernizar e democratizar a gestão do condomínio é promover a interação com ferramentas que permite, por exemplo, criar um classificado interno e até mesmo sugerir melhorias.”.


ANUNCIANTE SUPRA DESDE ABR/15

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ANUNCIANTE SUPRA DESDE FEV/12

ANUNCIANTE SUPRA DESDE MAI/13

Revista Condomínio

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Revista Supra Condomínio GESTÃO Por Natália Mancio

Inadimplência x perda de imóvel Recentes mudanças no Código Civil geram dúvidas em relação aos direitos de moradores e administradoras de condomínios

Com a crise econômica que vem assombrando o país, nas contas dos brasileiros começa a faltar dinheiro para saldar as dívidas. É comum as pessoas optarem por quitar alguns débitos em detrimentos de outros. Acontece que algumas inadimplências podem levar o patrimônio de uma vida a hasta pública e vários são os casos que podem levar a perda do bem. O atraso nas prestações do financiamento imobiliário, por exemplo, é uma das dívidas que provocam a perda da residência. O banco que financiou a aquisição da propriedade pode retomála se houver inadimplência. O mesmo direito é garantido aos bancos pela chamada alienação fiduciária. Por ela, a pessoa só se tornará proprietária do imóvel quando terminar de pagar as prestações do financiamento. Até lá, o imóvel fica em nome do banco. Com a entrada em vigor em março de 2016 do Novo Código de Processo Civil o assunto está sendo comentando com maior ênfase, dando a impressão, errada, de qual tal perda era inexistente até então, quando na verdade a única alteração instituída pelo novo Código foi de acelerar o procedimento judicial para que isso ocorra. Isso porque, em razão do novo Código o credor (condomínio) interpõe a ação de execução já cobrando o saldo em aberto, já indica o imóvel como garantidor da dívida e o prazo para que o proprietário realize o pagamento são de três dias, salvo se apresentar as defesas cabíveis, que, excetuando casos específicos, deverão se atentar a cobrança de valores já pagos, erros nos cálculos, ilegitimidade de parte entre outras. “Ainda que exista a possibilidade de perder o imóvel de forma mais rápida, a possibilidade de formalização de acordos estão aumentado, até porque, tanto para o condomínio quanto para o proprietário, não é interessante que ocorra a perda do bem, pois tal fato ocorre por intermédio de leilão judicial, ocasião em que discussões sobre valores de avaliação do bem, procedimentos do leilão entre outros poderão ser questionados, o que culminará com uma morosidade real para que a concretização da retirada do bem do devedor ocorra.”, detalha Alexandre Berthe Pinto, advogado

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imobiliário e condominial. Especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Santos & Oliveira Advogados Associados, Jansen Oliveira alerta que outra dívida que pode levar à perda do imóvel são as tributárias. É o caso do atraso no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “Ser fiador em contrato de locação também pode levar à perda do imóvel, caso o inquilino não pague o aluguel. Mesmo que seja o único bem da família, o imóvel usado como garantia poderá ir a leilão e o dinheiro obtido empregado para a quitação da dívida. Deixar de pagar a pensão alimentícia aos filhos também pode provocar a penhora e leilão do chamado bem de família. ”, explica. As ações locatícias tiveram queda de 15% no primeiro semestre de 2016. No total, foram registradas 8.229 ações, contra 9.727 ações no mesmo período do ano anterior. Os números são do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e divulgados pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC). Somente no mês de junho de 2016, foram registradas 1.803 ações, obtendo

variação de 11% se comparado com junho de 2015 (1.626 ações). Considerando a possibilidade de executar a dívida instituída pelo Novo Código de Processo Civil, os síndicos, administradores e advogados precisam estar atentos ao apresentar o valor devido, pois, em caso de cobrar valores já pagos, apresentar cálculos maiores do que os devidos e outras situações, os riscos de sofrer o revés processual e ter que pagar ao proprietário o dobro do valor cobrado ou até mesmo danos morais aumentaram. Outra dúvida recorrente é referente a diferença entre a inadimplência do proprietário e do locatário. O advogado Mark William Ormenese Monteiro explica quem normalmente é o proprietário que arca com os valores do condomínio, eles estão descritos no aluguel e no contrato, porém, em alguns casos, fica acordado que é o locatário que deverá pagar esses custos. “O proprietário deve tomar muito cuidado com esses pagamentos, pois havendo qualquer problema com os acertos do locatário, é ele quem arca com as multas e juros pelos atrasos. ”, finaliza.


ANUNCIANTE SUPRA DESDE JUN/10

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ANUNCIANTE SUPRA DESDE MAI/00

ANUNCIANTE SUPRA DESDE SET/15

Revista Condomínio

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Revista Supra Condomínio GESTÃO Por Rodrigo Karpat

Condomínio: Síndico profissional tendência de mercado

Com a taxa de desemprego acima de 11% o que resulta em mais de 11 milhões de desempregados, toda a economia do país vem sendo afetada. Porém, o nicho de condomínios que gera diretamente mais de 250 mil empregos e movimenta mais de R$ 13,2 bilhões por ano, o que equivale ao orçamento anual de capitais como Curitiba e Porto Alegre, tem sido uma grande oportunidade de trabalho. O que justifica a excessiva procura para o cargo de síndico profissional. Os condomínios que até uma década atrás contavam com síndicos que tinham o perfil de aposentados ou pessoas que não trabalhavam, e por isso tinham tempo para exercerem o cargo, mudou. Hoje o perfil do síndico é de um empresário, advogado, engenheiro, que concilia a sua atividade principal com de síndico do edifício em que mora, na maioria das vezes remunerado, mas não de forma profissional, ou o síndico profissional, que é a grande novidade que surgiu a partir do advento do Novo Código Civil, que previu a possiblidade de contratação de síndico não proprietário (art. 1.347 do CC). O sindico profissional é uma denominação do mercado condominial para aquele que exerce a atividade de forma remunerada mediante contratação, seja no prédio que reside ou em outros, porém o fato dele receber remuneração não o torna profissional. Apesar da existência de um projeto lei para regulamentar a profissão a mesma ainda não está regulamentada e por ora pode ser exercida por qualquer pessoa. O que pode representar um grande perigo e deixar muitos condomínios em risco. Por exemplo, a falta de manutenção preventiva dos equipamentos pode representar um desgaste e desvalorização do empreendimento na ordem de 5% ao ano. Não existe uma formula para se tornar síndico profissional, mas existem alguns erros que não podem ser cometidos por esses, como por exemplo a falta de assessoria administrativa e jurídica correta, a não observância da legislação

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fiscal, o não acompanhamento da mão de obra (funcionários). Este último chega a representar mais de 50% das despesas do prédio e a negligência na operação, tais como; a não verificação correta da escala, não pagamento de acúmulo de função, biênio, horas extras, poderá representar um passivo perigoso ao condomínio. OS condomínios tem inúmeras responsabilidade legais, tais como nr,s, PCMSO, PPRA, CIPA, AVS, Curso de primeiros socorros, brigada de incêndio, AVCB, exame de potabilidade de agua, Medição Ôhmica, limpeza de fachada, limpeza de caixa d’agua, retenção e pagamentos em nota de prestação de serviços, e-social, emissões de guias de recolhimento previdenciários e outras centenas de obrigações. Além, das acima relatadas o síndico deve gerir o empreendimento, realizar a assembleia ordinária anual, a previsão orçamentária, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e Convenção ( Art. 1.348 do CC) E quando existir uma obra dentro do condomínio exigir a documentação legal, com base na ABNT 16.280:2014. A não exigência, e caso ocorra algum acidente ou danos a terceiros por omissão do síndico esse poderá ser responsabilizado civil e criminalmente. E para que ele possa exercer todas as suas funções de forma segura deve contar com o respaldo do conselho, de um bom preposto no condomínio, de uma boa administradora de condomínio e de um corpo jurídico. Deve ainda trabalhar com uma auditoria permanente. E fazer permanente reciclagem no mercado

em cursos com o os oferecidos pelo mercado. A remuneração do síndico profissional deve ser fixada em assembleia no ato da eleição. Oportunamente o mesmo deve esclarecer qual o formato de trabalho proposto, o valor de remuneração que poderá ocorrer atrás de Pessoa Jurídica ou Física. O que é indiferente, desde que no caso de PJ seja emitida Nota Fiscal e no caso de PF, seja emitido RPA com devido recolhimento de 20% de Inss por parte do tomador de serviço, e 11% do prestador. A eleição do sindico profissional costuma ser discutida previamente no conselho fiscal, mas nada impede que no ato da eleição de síndico o mesmo seja apresentado e eleito, o que irá imperar será a vontade da maioria em assembleia. É fundamental que a contratação ocorra em assembleia, e que ao conselho seja delegada a função de elaboração de um contrato de prestação de serviços, que não poderá limitar os poderes do síndico previstos em lei, ou vincularem a situações que contrariem a convenção. O conselho poderá rescindir o contrato se esse poder lhe foi conferido em assembleia, porém tais poderes não são suficientes para colocar fim ao mandato do síndico, somente uma a assembleia tem poderes de interromper com o mandato vigente do síndico, ou caso este renuncie. *Rodrigo Karpat é advogado especialista em Direito Imobiliário, consultor em condomínios e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados


ANUNCIANTE SUPRA DESDE FEV/14

ANUNCIANTE SUPRA DESDE JAN/16

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Revista Supra Condomínio ESTRUTURA Por Natália Mancio

Dúvidas na hora de perfurar

Ententa tudo sobre a perfuração de poços em condomínios e o crescimento da procura por esse serviço Os três principais reservatórios de água que abastecem São Paulo e região estão entre os níveis excelente e normal. O Cantareira, por exemplo, está de acordo com os últimos dados com 76,4% de sua capacidade de abastecimento e o Guarapiranga com 94,4%. Porém, isso não quer dizer que a preocupação com o fim de nossas reservas hídricas deve acabar. Especialistas explicam que o sistema que temos hoje de fornecimento de água acaba deixando a população à mercê da quantidade de chuvas, quando na verdade, o ideal é pensarmos em novas soluções de captação, fornecimento e distribuição. A captação da água de um lençol subterrâneo, por exemplo, é uma opção viável tanto economicamente quanto ecológica, para muitos condomínios. Um dos principais atrativos é a independência do fornecimento público de água, gerando uma economia considerável na conta ao final do mês. Tornando o investimento nesse tipo de contratação muito viável economicamente. Porém, por mais que as vantagens sejam

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muito evidentes, muito se questiona em relação ao processo todo de perfuração, em especial durante as assembleias de condomínios em que muitos moradores podem questionar desde custos até eficiência do serviço. Para isso, é necessário que síndicos e administradores façam uma pesquisa detalhada tanto de empresas credenciadas quanto te possíveis dúvidas que possam surgir para facilitar a aprovação de orçamentos e andamento das obras. E é preciso sempre reforçar que a garantia de abastecimento e a economia são os principais benefícios quando se fala em poço artesiano. Todas as empresas selecionadas devem visitar o condomínio e realizar um estudo sobre a viabilidade do projeto. Isso e de extrema importância. Depois disso, a escolhida e a obra devem ser aprovadas em assembleia. De acordo com Tulio Fonseca, responsável técnico da Megapoços - Excelência em água, empresa especializada em perfuração de poços, a primeira etapa é procurar uma empresa com profissionais

qualificados. “Elas devem avaliar as condições do local a ser perfurado o poço, qual será o uso do recurso hídrico em questão, o planejamento de execução de obra e por fim dar a entrada junto aos órgãos competentes para o requerimento dos protocolos necessários para perfuração e posterior uso. ”, completa. No Estado de São Paulo, por exemplo, a exploração dos poços requer autorização do Departamento de Água e Energia Elétrica, vinculado ao Governo estadual e não isenta os condomínios de pagarem a taxa do esgoto recolhido e tratado pela concessionária do serviço público. Flávia Mayer, gerente comercial e técnica ambiental da empresa São Paulo Poços e Bombas explica que poços artesianos é a denominação de como todos conhecem, mas o DAEE denomina como poço tubular, poços quem atingem camadas de profundidade entre 40 e 50, até mesmo 400 m de profundidade, já os poços menores e de diâmetro largo são denominados como poço tipo cacimba/cisterna, conhecidos como poço caipira. “Precisa verificar se existe em um raio de 500 metros alguma área contaminada listada na relação de áreas contaminadas da Cetesb, em seguida, caso o local esteja em área contaminada, devese solicitar um parecer técnico, onde em sua conclusão, na maioria das vezes sugere-se que caso o DAEE conceda a licença de perfuração seja monitorada a qualidade da água quanto à parâmetros específicos, para assim descartar as chances que a contaminação possa ter atingido o aquífero explorado. ”, completa. A NBR 12244 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) regulamenta a execução desse tipo de serviço: Na construção de um poço para


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captação de água subterrânea, tornam-se indispensáveis os seguintes elementos: a) projeto executivo do poço (presente na NBR 12212): - locação; - perfil litoestratigráfico previsto, com indicação das características mecânicas das formações; - programa construtivo do poço; - método de perfuração; - especificações técnicas construtivas; - especificações dos materiais; - cronograma físico da obra; b) equipamento de perfuração; c) ferramentas de perfuração; d) ferramentas auxiliares; e) equipamentos auxiliares; f) responsável técnico habilitado; g) fiscalização; h) condições de recebimento do

poço. A área disponível, seja interna ou externa não tem limite de utilização, variando de acordo com o maquinário de cada empresa. “Nós, por exemplo, podemos executar a obra em um subsolo de garagem sem problemas, mas em geral quanto mais área livre, mais fácil e rápido se torna a execução do trabalho. Lembrando que não existe um limite de abastecimento. No entanto, um poço menos profundo não necessariamente produz menos, seu abastecimento pode variar. Existem poços que suprem pequenas necessidades e outros que produzem o suficiente para a manutenção de toda uma cidade. Tudo depende da vontade dos condomínios em buscar soluções diversas de abastecimento e ter claro que quantidade e qualidade da

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água só poderão ser garantidas após a conclusão do projeto. ”, detalha Tulio Fonseca. Resumo do passo a passo:

• Escolha uma empresa de confiança e credibilidade no mercado. Elas devem contar com responsáveis técnicos, geólogos ou engenheiros de minas para a correta execução do projeto do poço, seguindo todas as normas da ABNT. • Processo de obtenção de licença. Com todos os estudos em mão, é necessário entrar com o pedido te outorga de perfuração nos órgãos regulamentadores de cada localidade. • Início da perfuração. A obra toda pode durar até 20 dias. Incluindo a instalação da bomba para retirada de água. • Análise da água do poço e liberação pela agência local para consumo – seja para beber ou não -, para que seja concedida a outorga de direito de uso do recuso hídrico. Caso isso não aconteça, o condomínio deve tratar a água até obter a licença. • Realizar o cadastro na Vigilância Sanitária e se for para consumo humano é necessário também providenciar o Cadastro do Sistema ou Solução Alternativa de Abastecimento de Água para Consumo Humano. • A manutenção preventiva da bomba do poço deve ser feita anualmente, além de ser enviado uma amostra ao órgão responsável. Supra Condomínio

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Revista Supra Condomínio ECONOMIA Por Natália Mancio

Captação e reutilização de água Síndicos e administradoras buscam formas de uso racional e pesquisam sobre o aumento da produtividade e redução custos

O período de estiagem das chuvas chegou e novamente a cidade de São Paulo, em especial, se atenta para economia de água, mesmo com a estabilidade dos reservatórios. Afinal, como diria o ditado “quem poupa, sempre tem”. Sendo assim, cada vez mais, síndicos e empresas administradoras de condomínio buscam soluções inovadoras e práticas para evitar o desperdício e aumentar as chances de não faltar água para os moradores. Porém, quem “bate o martelo final” e decide que para economizar é necessário a adoção de medidas mais eficazes, que podem incluir obras e mudanças na estrutura dos edifícios? A decisão sobre quaisquer assuntos relativos ao condomínio compete ao coletivo. Os condôminos previamente convocados por meio de edital para deliberar sobre determinado assunto é que decidirão, geralmente através de uma “Assembleia Extraordinária”, obedecendo determinados quórum considerando a matéria em pauta. “A captação e reutilização de água em condomínios é considerada uma obra útil, cujo quórum mínimo para aprovação em Assembleia é da maioria dos presentes que representem pelo menos a metade das frações ideais, em

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primeira convocação e pela maioria dos presentes, em segunda convocação. A única hipótese do morador se negar a ratear os valores seria se houvesse alguma falha na convocação para a reunião, como prevê o artigo 1.354 do Código Civil.”, detalha o advogado Jansen Oliveira, sócio do escritório Santos & Oliveira Advogados Associados. Ele explica ainda que esse tipo de solução pode trazer vantagens em relação à economia e sustentabilidade. “De acordo com informações da ONU em 2015, a escassez de água afetará dois terços da população mundial em 2050. Significa que o empenho e a união de todos será fundamental para garantir água potável e segurança alimentar para todos. Dentre várias medidas para atenuar esse problema, destacamos a questão do gasto individual de água. Ou seja, além de prestar um serviço relevante para o mundo, o condomínio sentirá de imediata os benefícios dessa medida em seu bolso.”. Quando buscamos entender sobre reaproveitamento ou reúso de água e aproveitamento de água de chuva, por exemplo, existem algumas diferenças e cada tipo irá atender uma necessidade diferente do condomínio, além de necessitar de um modelo diferente de

tratamento. De acordo com informações da Sabesp, água de reúso Perguntas é a obtida através do tratamento avançado dos esgotos gerados pelos imóveis conectados à rede coletora de esgotos. Podendo ser utilizada em processos que não requerem água que seja potável, mas sanitariamente segura, gerando a redução de custos e garantindo o uso racional da água. Podem ser usadas, por exemplo, na limpeza da área externa, irrigação de plantas e descargas sanitárias. Enquanto as águas residuais, de acordo com a Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) são as oriundas de banheiros, cozinhas, lavagens de pavimentos domésticos. O tema é tão relevante que foi destaque do 12º Seminário Tecnologia de Sistemas Prediais. Durante o evento foram discutidas a necessidade de os responsáveis pelos empreendimentos estarem mais atentos às etapas do projeto para obtenção do aumento da produtividade e também para a industrialização da construção civil. O diretor da InPrediais, Humberto Farina, que foi um dos palestrantes do painel “Projeto de Sistemas Prediais: realidade atual e necessidades para o desempenho, produtividade e custos, chamou atenção para o uso do BIM. “As etapas de projetos devem ser valorizadas para que as obras tirem maior proveito do BIM. ” ressaltou. Dentro das responsabilidades civis na cobertura de danos decorrentes de projeto, o diretor da AD Corretora de Seguros, André Dabus, lembrou que não existe apenas um mecanismo que garanta risco zero a um empreendimento, mas, segundo ele, é preciso saber o tamanho dos riscos de cada obra. “Eu não posso contratar um seguro sem que eu saiba para quem eu quero transferir as consequências financeiras dos riscos que estou correndo. O corretor de seguros tem que entrar antes de o projeto ser elaborado. Assim, as chances de haver erros são menores. ”, indicou Dabus, que também chamou a atenção para a necessidade de a contratação de seguros passar a ter maior relevância.


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Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio

Quebra-quebra na porta ao lado Quais as regras para evitar que reformas gerem conflitos entre moradores

Desentendimentos entre vizinhos são muito comuns e podem acontecer por razões diversas que vão de melhores vagas na garagem, gastos extras ou animais de estimação. Porém, uma reclamação recorrente e que pode ser uma grande dor de cabeça para síndicos ou administradores de condomínio são as reformas. Barulho em excesso, sujeira, interferência na estrutura vizinha, bloqueio de elevadores, etc. Para esses casos existem regras que controlam o que pode ou não ser feito em relação às obras nos apartamentos. O advogado especialista em direito civil e imobiliário do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, Fabricio Sicchierolli Posocco, reforça as afirmações de que a realização de reformas nas unidades condominiais sempre gerou discussões, principalmente pelos transtornos de convivência que eventualmente podem ser

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causados aos demais moradores. “Atualmente, se encontra em vigência a Norma Brasileira NBR 16.280/2014, da ABNT, que passou a regular a realização de obras nos edifícios. A principal mudança é a exigência de que os proprietários que pretendem executar qualquer tipo de obra em suas unidades, independente da complexidade ou proporção, tem o dever de apresentar um projeto assinado por um engenheiro ou arquiteto, cabendo ao síndico autorizar ou não a reforma. A proposta deve ser trazer as alterações internas das unidades autônomas ou em áreas comuns que afetem a estrutura, a vedação ou quaisquer outros sistemas da área privativa ou da edificação, devendo possuir um responsável técnico e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).”, complementa. O especialista explica que ainda

que se discuta sobre a necessidade do cumprimento desta norma técnica ser ou não obrigatória (pela ausência de requisitos legais para classificá-la como uma norma legal já que não surgiu do devido processo legislativo), como o objetivo da norma é trazer segurança na execução de reformas no condomínio, preocupando-se com a integridade física dos proprietários e demais frequentadores, os Tribunais brasileiros tem entendido que a observância da mesma é prioritária para a realização dessas reformas. “Por fim, independentemente dessas normas, o síndico de condomínios já é o responsável pela edificação e cabe a ele fiscalizar qualquer obra, conforme o artigo 1.348, do Código Civil. Assim, antes do início de qualquer obra, o síndico deve solicitar ao condômino a apresentação de documentos necessários para comprovar a regularidade da obra. Se ele for impedido de verificar o local acompanhado de engenheiro de sua confiança, poderá ainda solicitar a paralisação imediata da mesma.”, reforça Fabricio. Devem ser sempre levadas em consideração as regras internas previstas na Convenção/ Regulamento do condomínio, pois para cada Condomínio podemos ter uma realidade diferente. “A lei e muitas convenções trazem como referência a produção excessiva de barulho que possa trazer ‘incômodo’ aos demais. Deste modo, aquele que estiver reformando a sua unidade deve tomar as medidas possíveis e necessárias para minimizar os eventuais efeitos “colaterais” que a sua intervenção cause aos vizinhos, porém, da mesma forma, os demais devem compreender, aceitando eventuais desconfortos e principalmente transtornos que a obra possa trazer. O ideal, neste


Revista tipo de situação, é que estabeleça horários para os procedimentos mais “pesados” ou mesmo que os moradores, de comum acordo, cheguem a um consenso. Marcelo Mahtuk, diretor executivo da Manager Gestão Condominial alerta que o incômodo é muito subjetivo. Cada morador tem seu próprio limite. “Um pouco de barulho, durante o dia, até que é normal, agora, à noite, as pessoas já se incomodam mais facilmente. O importante é sempre procurar ter bom senso, e se a pessoa percebe que seu vizinho não está tendo, deve entrar em contato com o síndico e expor a situação, para que ele tente ajudar na solução do problema. Importante lembrar que o horário de silêncio está previsto no regulamento interno dos condomínios, mas normalmente é das 22h às 8h. Os limites de ruído são definidos pela Lei de Zoneamento. Nas zonas residenciais, das 22h às 7h, cai para 45 decibéis. Nas zonas mistas, das 22 às 7 horas, varia entre 45 e 55 decibéis. Nas zonas industriais, das 22 às 7 horas, entre 55 e 60. No entanto, novamente, temos que falar em bom senso, inclusive quanto à sujeira. O que cada um deve pensar é que não se pode fazer nada que interfira na segurança, sossego e salubridade do outro.”. Em regra, os barulhos não podem comprometer nem o sossego, nem a concentração das pessoas que estão em seu ambiente normal. O Código Civil, nos Artigos 1.336 e 1.337, traz as medidas que devem ser tomadas pelo condomínio quando

houver condômino antissocial e as penalidades que possam ser a ele aplicadas. Entretanto, há que se colaborar também para a aceitação do barulho. Isso se refere àquele morador que não aceita de forma alguma as batidas ou marteladas provenientes de uma obra que esteja sendo feita por seu vizinho.

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Se a reforma, entendendo barulhos e outras movimentações, está dentro do horário normal e não está pondo em risco a segurança do outro, o vizinho supostamente prejudicado pelo barulho terá que ter bom senso diante do dano que porventura está lhe sendo causado. O direito do proprietário de usar, gozar e fruir de sua propriedade esbarra no direito de o outro também usufruir em plenitude sua propriedade. Nessa hipótese, o bom senso vem regular justamente esse direito de propriedade para que todos possam viver em harmonia. “Qualquer reclamação deve ser feita no livro de ocorrências do Condomínio. A partir deste registro o Síndico vai avaliar a procedência e verificar se procede ou não. Lembrando que na Convenção ou regulamento interno estão os direitos e deveres dos condôminos. O proprietário deve reclamar daquilo que está previsto naquele regulamento.”, finaliza Valnei Ribeiro, gerente do núcleo de consultores da Apsa. Supra Condomínio

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Revista Supra Condomínio CONVIVÊNCIA Por Natália Mancio

Condomínios PET Friendly

A boa convivência com os donos e animais de estimação é preocupação de empresas e síndicos Primeiro foram as academias, lan houses e espaços gourmet. Varandas gourmets e brinquedotecas para agradarem moradores que buscavam um conceito diferenciado quando o assunto é moradia. E agora, alguns anos após o crescente aumento de pessoas adotando ou adquirindo um animal de estimação, o mercado PET ganha mais um espaço: os condomínios. De acordo com levantamentos recentes, estimasse que mais da metade da Classe A tenha hoje um ou mais bichos de estimação, fazendo com que o número de empresas que buscam entender o melhor formato para atender esse público cresça de maneira exponencial. “Nos últimos anos é perceptível o aumento da quantidade de pessoas que estão adquirindo animais, sendo certo que, especialmente os cães e gatos, recebem tratamentos de primeira categoria, mas há inúmeras outras espécies que também estão sendo adquiridas como: aranhas, peixes, cobras, repteis etc., de tal sorte que é possível afirmar que em muitas famílias o animal de estimação é considerado como um membro. Porém, até em razão desse cenário atual, muitos condomínios estão enfrentando disputas judiciais e/ou sofrendo alterações em suas convenções e regimentos objetivando a adequação de suas regras ao anseio atual da sociedade. Isso porque, se revivermos situações ocorridas há cerca de 15 ou 20 anos atrás, alguns nichos condominiais proibiam a permanência de animais nas unidades autônomas ou quando permitido existia uma forte restrição ao deslocamento desses animas no condomínio. ”, detalha Alexandre Berthe Pinto, advogado imobiliário e condominial. Os espaços PET Friendly podem ser externos e internos. Os ambientes ao ar livre, por exemplo, são compostos por playgrounds para os cães desenhados sob medida, levando em consideração as necessidades dos bichinhos de estimação e agradando, e muito, aos donos. Os espaços internos podem incluir salas equipadas para banho e tosa. Em todos, une-se o design e à preocupação em relação à utilização de materiais de fácil limpeza, antiderrapantes e que reduzam riscos para os pets. “Assim, grande parte dos condomínios visando

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permitir uma saudável convivência entre animais e pessoas estão criando “cachorródromos” ou os denominados espaços Pet, que nada mais são do que espaços em que os animais frequentam, fazem suas necessidades e o dono será o responsável pelo recolhimento dos dejetos, situação que é regulamentada pelo Regimento Interno. Vale ressaltar que, o condomínio poderá exigir apresentação de carteira de vacinação e/ou atestado veterinário declarando que determinado animal está pronto para conviver sem transmitir doenças.”, complementa o advogado Alexandre. De acordo com Renato Camargo Bueno, consultor comportamental da 100% PET, os cachorros que vivem em apartamento costumam sentir mais o estresse de confinamento que cães que vivem em residências com acesso a áreas externas, se somarmos a isto o fato de o cachorro passar longas horas sozinho no apartamento esta situação pode se tornar bastante inadequada para o cachorro levando-o a alterações em seus comportamentos que dificultarão sua convivência com seus tutores (comportamentos destrutivos) e com seus vizinhos (excesso de latidos). Sendo assim, espaços dedicados exclusivamente para animais em condomínios podem ajudar da adaptação dos pets em apartamentos.

“Estes espaços são excelentes para o alívio do estresse de confinamento, além de auxiliar muito na sociabilização dos cães. É um ótimo local para o cachorro associar a exercícios mais dinâmicos facilitando para o cachorro entender que é ali o lugar onde ele pode extravasar sua energia e não no apartamento.”, completa. Renato lista ainda uma séria de dicas que podem auxiliar essa adaptação e “facilitar” a vida de moradores, síndicos e claro, dos bichinhos: • Criar e organizar espaços específicos para animais; • Promover palestras com profissionais especializados para orientar os condôminos tutores de animais de como manter um animal em apartamento de forma saudável, afim de evitar problemas de comportamento antecipando-se ao surgimento de problemas entre os moradores; • Criar um regulamento para a presença de animais que incluam os animais nas áreas de convívio social e não os segreguem, quanto mais sociáveis forem os animais do condomínio menos problemas causarão; • Esclarecer aos condôminos tutores que os regulamentos são a chave para uma boa convivência entre todos os moradores, assim como a respeito da legislação que trata do assunto.


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Revista Supra Condomínio TECNOLOGIA Por Natália Mancio

Soluções tecnológicas

Tecnologia alia economia, segurança e modernização nos condomínios Diariamente as demandas geradas pelos grandes condomínios dificultam a vida de síndicos, zeladores e administradoras especializadas, afinal, necessitam de mão de obra cada vez mais qualificada, custos reduzidos e maior atenção para garantir a disponibilidade e segurança dos recursos existentes nos fundos de reserva. Investir em tecnologia pode ser um gasto, inicialmente, não planejado, mas que pode fazer a diferença em médio e longo prazo. As tecnologias existentes para automação predial, segurança e manutenção possibilitam facilitar esta gestão, através de inteligência e organização. Além disso, as vantagens da adoção de tecnologias de automação predial ficam mais evidentes quando da análise de relatórios emitidos pelo sistema onde podem ser avaliados aspectos como a redução nos custos de manutenção das instalações, economia de energia, detecção rápida de avarias, maior

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conforto ambiental, maior eficiência na resposta a alarmes, entre outro. Cristiano Felicissimo, diretor de pré-vendas da Seal Telecom explica que os condomínios podem se beneficiar efetuando comparativos de consumo atual (por hora, por exemplo) com históricos baseados em períodos específicos. Por exemplo, qual a média de consumo de água nos finais de semana do mês de abril de 2015 com o consumo de água de 2016, isto cruzando informações de clima e temperatura, podendo assim verificar se o aumento ou não do consumo está relacionado diretamente ao cliente, ao aumento de moradores, ao descuido dos mesmos, a vazamentos ou rotinas diferentes do condomínio como jardinagem ou limpeza. “A tecnologia permitirá ao condomínio o controle de todos os pontos interconectados ao sistema de automação e gerar relatórios analíticos, tanto de uso, como de consumo, de manutenção, de desgaste e efetuar assim um

controle “fino” e mais assertivo de seus recursos.”, completa. De acordo com Cristiano, o conceito de condomínios clubes possuem deficiências grandes na gestão e monitoramento de seus custos e manutenções, em todo o ciclo, ou seja, desde o processo de planejamento adequado de uma manutenção preventiva, corretiva e preditiva, os recursos necessários, como técnicos, equipamentos, ferramentas e periodicidade de execução. Alguns dos objetivos do investimento em tecnologia nesse cenário podem ser: - Monitorar e comandar iluminação e bombas; - Medir a água, gás e energia; - Controlar temperatura de piscina; - Monitorar todos os poços de drenagem, limpeza, esgoto; - Programação de horários para ativar dispositivos de iluminação ou hidráulica; - Gerar relatórios de gastos,


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podendo ter o controle do que está sendo desperdiçado ou não e apontar o que deve ser corrigido para se obter maior economia; - Monitoramento por equipe remota da situação de todos os recursos/equipamentos do condomínio, permitindo uma ação mais rápida, eficaz e econômica dos especialistas e gerando assim maior satisfação dos condomínios.

O diretor da Seal Telecom relata ainda que a economia gerada por um investimento deste pode variar muito, ficando entre 10 a 30% dos custos operacionais anuais, porém, o principal ganho está na garantia da alta disponibilidade dos recursos, satisfação e segurança dos moradores e principalmente na redução de quebras não controladas de equipamentos que podem custar muito caro para serem reparados. O custo com a mão de obra é, geralmente, o maior item do orçamento de um condomínio. Por outro lado a desejada sensação de segurança vem constantemente sendo ameaçada pelos frequentes assaltos e arrastões divulgados na mídia. E, para completar o difícil cenário para os gestores de condomínios, a crise econômica tem contribuído para o crescimento da inadimplência. Uma nova tecnologia desenvolvida pelo Grupo Pro Security, por exemplo, eleva a qualidade na prestação do serviço de portaria e controle de acesso, reduz drasticamente custos com mão de obra e automatiza o empreendimento contribuindo para a valorização dos imóveis. Alexandre Paranhos, diretor executivo do Grupo Pro Security ressalta que “com a automação do empreendimento implementada com o Intelligent Service é possível ampliar o nível de segurança do condomínio uma vez que, tanto o sindico quanto o morador recebem informações de acesso online. Além disso, o fato do condomínio estar sendo monitorado remotamente e não existir um porteiro que pode ser coagido pelos marginais, aumenta a segurança para todos. Tudo isso com uma redução de custos para o condomínio que pode chegar a 60%.”, descreve. A economia de água é alvo de campanhas encabeçadas por

instituições governamentais e privadas, sendo a sua falta, um problema que vem atingindo toda população. Então, o investimento em tecnologias que possam colaborar com o aproveitamento ou redução de uso desse precioso recurso é essencial. Wagner Cunha Caralho, especialista em eficiência hídrica e energética e diretor de negócios da W-Energy, empresa especializada em tecnologias para economia de água e energia explica que não existe gerenciamento sem informação. Para o condomínio estar sempre um passo a frente, se faz necessário um bom sistema e uma boa equipe lhe assessorando com inteligência apresentando soluções, oportunidades e realizando uma boa manutenção preventiva e corretiva. “A principal equação da sustentabilidade a ser superada, chama-se investimento. Em função

da baixa escala de produção e procuram, as tecnologias verdes tem seu preço elevado. Haja vista carros híbridos como exemplo. A W Energy há mais uma década, percebeu esta necessidade e alterou seu modelo de consultoria para um modelo de investimentos em sustentabilidade, onde assumimos todas as despesas, elaboramos e implantamos projetos, gerenciamos todas as etapas e realizamos a manutenção preventiva em troca de uma pequena parte da economia, durante um determinado período. Nossas tecnologias contribuem ativamente para redução do custo da conta de água e energia. No caso da água, possuímos equipamentos que convertem todos os pontos de consumo em econômicos e ecológicos, gerando uma redução média de 40% através da inteligência e ganho de eficiência.”, detalha. Supra Condomínio

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Revista Supra Condomínio SERVIÇOS Por Natália Mancio

Muito além da pizza delivery

Cresce o número de empresas que oferecem serviços para condomínios O conforto de receber um serviço em casa, seja ele a comida favorita de um restaurante badalado, o gelo para a festa que acabou em cima da hora ou a lavagem de roupas. Muitas são as opções de delivery, porém, algumas empresas estão inovando e indo além. Atividades que antes exigiam que o morador saísse de sua residência para buscar atendimento em shoppings, lojas físicas ou supermercados. Os modelos de atendimento são diferenciados. Uma empresa de banho e tosa para cachorros, por exemplo, mudou de uma loja física para uma van adaptada em que vai até condomínios e lava os cachorros no “quintal” de seu dono. Outro modelo é um aplicativo de telefone que “leva” o salão de beleza até a casa dos clientes. E assim por diante. Esse modelo de negócio pode ser replicado para diversos serviços como academia de ginástica, lavagem e secagem de roupas, lavagem de carros, etc. “Hoje havendo demanda e espaços todas as necessidades podem ser oferecidas com conforto e segurança aos condôminos de uma grande cidade. Feiras com frutas, legumes e pastel, aulas de reforço escolar, personal trainer, lavagem de carros, restaurantes,

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cabeleireiro, limpeza nas unidades, manutenção residencial, etc. Em outras cidades com realidade diferente a oferta de serviço é muito diferente e de acordo com a necessidade da cidade. Montar guarda-sol e cadeiras na praia, veterinário para cavalos, jardineiros, serviço de vans, etc.”, complementa Marcelo Mahtuk, diretor executivo da Manager Gestão Condominial. A Feira Delivery Condomínios, por exemplo, é um projeto que leva legumes, frutas e verduras selecionados e frescos até os condomínios de São Paulo, utilizando um ônibus com todo o conforto de um hortifrúti tradicional, porém exclusivo e bem perto de você. Ainda no ramo de feiras a Feiríssima apresenta uma proposta que une o moderno ao rústico, inspirada em pequenas lojas de bairro de frutas e legumes da Europa. Pensada nos mínimos detalhes, o display envolve os clientes em uma experiência nova, única e agradável do visual ao atendimento. De acordo com material disponibilizado pela empresa eles pré-selecionam todos os produtos antes de ir para o condomínio. Ou seja, não existe “fim de feira”, sempre com produtos frescos e ótimos para

consumo. Além disso, existe a facilidade de pagar com Cartão de Débito, Crédito ou em Dinheiro. “Primeiramente, marcamos uma reunião com o síndico e conselheiros. Nós apresentamos o projeto da Feiríssima e como é realizado. Se aprovado o projeto, a Feiríssima e o condomínio entram em acordo em relação ao melhor dia e horário para montar a banca, comercializando frutas, legumes, verduras, ovos, cogumelos, temperos verdes, pimentas e até produtos processados.”. Outro formato de serviço é oferecido pela Pão do Dia, que realiza entrega de produtos exclusivamente para condomínios, levando em consideração inclusive a segurança de ambas as partes. A empresa faz a entrega dos pães durante a madrugada, assim, os clientes têm o produto fresco na primeira hora do dia. “O Pão do Dia utiliza um sistema logístico de entregas inovador que pretende ser a base da prestação de um serviço de elevada eficiência aos seus clientes. Como tal, é essencial que o pessoal de entregas tenha sempre acesso ao local de colocação das encomendas, e que esse acesso seja imediato. Poderá haver argumentação dizendo que o prédio tem porteiro 24H, pelo que não será necessário fornecer uma chave. Nestes casos, desde que a portaria se comprometa a receber os funcionários do Pão do Dia, não haverá qualquer problema. Para os condomínios que não possuem portaria 24 horas, sugerimos que uma cópia da chave da porta ou portão de entrada, fique com a equipe de entrega, para que possamos fazer a entrega diariamente.”. Porém, é preciso deixar claro que todo serviço extra deve ser tratado como tal e não estará rateado entre os moradores a menos que sejam aprovados em assembleia e tenham utilização comum a todos. “Os serviços devem ser definidos de acordo com a necessidade de determinado Condomínio. Se tem muitos animais, o serviço de pet shop pode ser explorado através de parceria por exemplo. As convenções não entram neste mérito. Esse tipo de serviço tem que ser considerado como extra, tipo pay per use. ”, relata Valnei Ribeiro, gerente do núcleo de consultores da Apsa.


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A G 7 Gardens é uma empresa especializada na criação de jardins, projetos paisagísticos, execução, reforma e manutenção de áreas verdes em residências, comércios e condomínios. 24 Supra Condomínio

Tel.:(11)5511-6863 E-mail:g7@g7gardens.com.br Site:www.g7gardens.com.br


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