Supra Condomínio Março 2022

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ANUNCIANTE SUPRA DESDE ABR/05


Índice de produtos Acessórios para academia.........................................17

Hidráulica..................................................................13

Acessórios para limpeza........................................5,7,9

Iluminação de Emergência...............................11,13,17

Acessórios poliesportivos..........................................31

Impermeabilização.....................................................13

Acolchoados para elevador....................................5,7,9

Impressão.................................................................17

Arquitetura e Urbanismo............................................30

Interfone....................................................................13

Armário multiúso........................................7,32,3ªCapa

Jogos Espumados.....................................................33

Aspirador...............................................................5,7,9

Kit Primeiros Socorros...............................................11

Bebedouro...................................................................5

Lavadora automática de piso.................................5,7,9

Biblioteca...................................................................34

Lavadora de alta pressão.......................................5,7,9

Bicicletário................................................................5,7

Limpeza de fachada..............................................28,29

Bolas.........................................................................32

Limpeza, produtos.................................................5,7,9

Brindes......................................................................32

Lixeira...................................................................5,7,9

Brinquedos...........................................................33,34

Máquinas para limpeza..........................................5,7,9

Brinquedoteca...........................................................34

Multifuncional............................................................17

Cadeira para portaria...............................5,7,32,3ªCapa

Persianas..............................................................30,31

Caixas de correio....................................................7,32

Pintura predial.......................................................28,29

Capacho................................................................5,7,9

Piso de borracha......................................2ªCapa,30,31

Carrinho de compras................................................5,7

Piso esportivo...........................................................31

Carro Coletor.........................................................5,7,9

Piso Vinílico.....................................................30,31,33

Carro Funcional.....................................................5,7,9

Piso: restauração.......................................................29

Casinha de boneca...............................................33,34

Placa Solar.................................................................11

CFTV....................................................................11,13

Placas de identificação................................................5

Cobertura.............................................................13,15

Placas de sinalização...................................................5

Cobertura em policarbonato/vidros.......................13,15

Playground em madeira.............................................34

Coletor de bituca......................................................5,7

Playground em plástico ........................................33,34

Construtora..........................................................28,29

Playground em tronco de eucalipto............................34

Público Leitor Dirigido Síndicos, Zeladores e Administradores.

Copiadora..................................................................17

Portaria Virtual...........................................................13

Jornalista Natália Mancio

Desentupidoras de esgoto.........................................21

Protetor de coluna p/ garagem............................4ªCapa

Dispenser para papel higiênico/papel toalha...........5,7,9

Protetor de pára-choque.....................................4ªCapa

Criação e Diagramação Caroline Chaves

Dispenser para sabonete líquido............................5,7,9

Protetor de parede..............................................4ªCapa

Doações de brinquedos, roupas e etc...................19,23

Protetor de porta................................................4ªCapa

Impressão BMF Gráfica

Eficiência Energética..................................................11

Purificador de água.....................................................5

Distribuição Correios

Elétrica......................................................................13

Rede de Proteção.................................................30,32

Elevador.....................................................................15

Restauração de fachadas......................................28,29

Elevador: equipamentos.............................................15

Restauração de pisos...........................................28,29

Elevador: manutenção...............................................15

Sensores de Presença...............................................17

Enceradeira ...........................................................5,7,9

Sinalização..................................................................5

Energia Solar..............................................................11

Sistemas de Captação Energética..............................11

Engenharia............................................................28,29

Tapete personalizado.............................................5,7,9

Escada........................................................................5

Toldos.............................................................13,15,30

Espelho convexo......................................................5,7

Tratamento de piso.................................................5,29

Exterminador de mosquito.........................................11

Trava de carrinho......................................................5,7

Ginastica: equipamentos............................................17

Varredora..............................................................5,7,9

Grama Sintética...............................................31,32,33

Ventilador.....................................................................5

É uma publicação mensal da Editora Supra Ltda

Rua Thereza Mouco de Oliveira, 66 - sala 02 CEP 05846-420 São Paulo SP Telefax: (11) 5512-6015

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Supra Condomínio é uma publicação mensal, de distribuição regional (cidade de São Paulo e cidades da Grande São Paulo), distribuída periodicamente para 30.000 condomínios residenciais e comerciais.

A revista Supra Condomínio não se responsabiliza pelos produtos e serviços oferecidos por seus anunciantes, bem como pelas matérias assinadas cujo o conteúdo é de inteira responsabilidade de seus autores, não representando necessariamente a opinião da Supra Condomínio. Supra Ensino Editamos também a revista Supra Ensino, dirigida periodicamente para Escolas particulares dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico e superior. Visite nosso site: www.supraensino.com.br


Revista Supra Condomínio SEGURANÇA Por Natália Mancio

Controle de acesso

Segurança e automação: qual o modelo ideal para a necessidade do consumidor? A pandemia da Covid-19 aqueceu o mercado de condomínios de alto padrão. Conforme levantamento da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em São Paulo, o volume de vendas do segmento nos primeiros seis meses de 2021 foi 33,2% maior do que no mesmo período de 2020. Os lançamentos também registraram um boom. No segundo trimestre de 2021, a oferta de imóveis novos para esse público registrou um aumento expressivo de 978,5%, em relação ao mesmo período do ano anterior - o melhor desempenho desde o início da série histórica, em 2014. Além do conforto e do acesso a áreas de lazer, a segurança é um dos principais fatores que fazem as pessoas optarem por imóveis em condomínio fechado. Porém, nem sempre esses empreendimentos estão preparados, e os moradores podem se tornam vítimas de furto ou roubo. A jornalista Thais Fernandez, de

37 anos, foi vítima de um assalto em seu apartamento, onde mora com o marido. “Quando entrei, percebi que os cômodos não estavam revirados. A pessoa que assaltou sabia exatamente o que estava procurando e o que ia levar.”, conta Thais. Para inibir a ação de criminosos, é preciso que os condomínios, tanto verticais quanto horizontais, invistam cada vez mais em segurança e enxerguem a tecnologia como uma aliada neste processo. É comum entre os consumidores a dúvida em escolher qual a solução tecnológica adequada para a residência, condomínio, edifício comercial ou qualquer outro empreendimento que necessite de controle de acesso, segurança e automação. Grande parte das invasões em condomínios de casas e apartamentos acontecem por invasões de criminosos que conseguem burlar os sistemas de segurança eletrônica, inclusive pela portaria principal. E como eles conseguem isso? A

resposta é simples: por meio de falhas humanas. Por exemplo, quando um morador vai sair e encontra algum desconhecido querendo entrar, muitas vezes, ele permite que essa pessoa entre, e é aí que acontecem os assaltos. Uma boa solução para este problema é estabelecer normas e protocolos internos de segurança que eliminem a entrada de pessoas erradas, como o cadastramento tanto de moradores quanto de visitantes. Também são interessantes equipamentos que deem mais autonomia para os moradores, como aplicativos que facilitam a identificação, sem necessidade de portaria. A Nice, líder global em Smart Home, segurança, automação residencial e predial, lançou um terminal de controle de acesso por reconhecimento facial FR300 com capacidade de 3.000 faces off-line e registro de até 30.000 eventos. O FR300 pode ser

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ANUNCIANTE SUPRA DESDE FEV/14

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utilizado em condomínios, sendo uma solução inteligente para a segurança pessoal e patrimonial. O terminal de controle de acesso por reconhecimento facial FR300 traz duas formas de identificação, seja por reconhecimento facial ou cartão de proximidade Mifare nesse caso com capacidade para 10.000 registros de usuários. Comunicação por TCP/IP com RJ45 10/100Mbps. O FR300 é um equipamento que oferece estabilidade e confiança no seu controle de acesso, segurança nas informações e pode funcionar on-line e off-line.

Pandemia também causa mudança nos controles de acesso O aumento da incidência de casos de covid-19 em decorrência de novas variantes tem causado preocupação. No Brasil, dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) apontaram 70,7 mil novos casos entre os dias 10 e 11 de janeiro. Para garantir a segurança de estabelecimentos sem expor seus usuários a riscos de contaminação pelo vírus, soluções tecnológicas foram desenvolvidas e se tornaram as principais aliadas para evitar a propagação de vírus, permitindo o controle de fluxo de pessoas e de temperatura dos usuários sem a necessidade de contato. “Buscamos trazer para o mercado brasileiro possibilidades para todos os segmentos, seja um grande

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empreendimento ou um comércio local. A CAME está trabalhando incessantemente para, com sua experiência em gestão de acesso, ajudar a combater este vírus.”, explica Marco Barbosa, diretor da Came do Brasil, que lançou uma linha de produtos que atende às demandas surgidas com a pandemia. Da utilização de desbloqueio de celulares até a identificação de pessoas em aeroportos, o reconhecimento facial é uma das tecnologias cada vez mais buscadas. Somente na América do Sul, um levantamento feito pela empresa Surfshark mostrou que 92% dos países utilizam o reconhecimento facial.

Além de evitar o contato, essa tecnologia pode ser aplicada em lugares como condomínios e prédios com grande circulação de pessoas, podendo ser instalada tanto nas áreas de entrada e saída de veículos quanto de pedestres impedindo crimes como roubos, furtos e falsificação de identidade. E, atualmente, nem mesmo é preciso tirar a máscara para que ela funciona. Projetado pela Came do Brasil, o Thermo Scanner faz o reconhecimento facial, mesmo de máscara, e mede a temperatura da pessoa, que só é liberada se estiver autorizada e sem febre. “Este sistema viabiliza uma triagem mais eficaz e rigorosa, já que identifica rapidamente pessoas não autorizadas e alerta quando captura rostos desconhecidos ou visitantes indesejados.”, explica o diretor da empresa, Marco Barbosa. Quando se fala em instalação de sistemas de segurança eficazes, é preciso levar em consideração toda a manutenção e suporte oferecido pela empresa responsável pelo projeto, além da verificação da necessidade da atualização dos equipamentos. O mau funcionamento de um equipamento compromete a segurança do condomínio que, consequentemente, fica mais vulnerável a ações de criminosos. Além disso, para fidelizar os clientes e mostrar a preocupação em atendêlos bem, é preciso que as empresas os mantenham atualizados das novidades que chegam ao mercado e prestem todo o suporte, caso seja necessário fazer a troca de algum aparelho.


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Revista Supra Condomínio MANUTENÇÃO Por Natália Mancio

Temporada de chuvas fortes

Como síndicos e administradores podem evitar problemas nos condomínios durante esse período Os primeiros meses do ano são conhecidos pela incidência das chamadas chuvas de verão. Cada vez mais intensas, essas chuvas têm deixado a população em estado de alerta. Nos condomínios, elas podem ser sinônimo de dor de cabeça, porque trazem muitos problemas que podem ser desgastantes para resolver. O concreto não é 100% impermeável, e quando chega a época das chuvas, alguns problemas se agravam. É quando começam a aparecer manchas nos apartamentos da cobertura, a goteira na garagem, o mofo nas paredes e a pintura descascada na fachada. Muitos desses transtornos podem estar relacionados com a falta de impermeabilização. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Impermeabilização (IBI), a cada dez pessoas que procuram produtos para esse tipo de obra, sete já estão com graves problemas de infiltração. Só para se ter uma ideia, o custo inicial

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da impermeabilização, previsto numa obra residencial, varia de 1% a 3% do orçamento total, enquanto os gastos futuros, decorrentes da má impermeabilização ou da falta dela, podem superar os 12%. “Pequenas infiltrações, mofo e bolor são como uma febre baixa que avisa ao corpo que temos um problema. E se não cuidarmos, teremos sérios desdobramentos. Manter a proteção da impermeabilização evita a aceleração dos desgastes e, em consequência, a necessidade de refazê-la.”, afirma o coordenador da Cipa Síndica, Bruno Gouveia. Encarada muitas vezes como uma obra dispensável, muitos administradores só lembram que precisam proceder à impermeabilização quando aparecem os problemas. No entanto, a prevenção é sempre o melhor remédio, inclusive para o bolso. Segundo Gouveia, a infiltração é um dos casos mais complexos para se resolver em um condomínio, isso

porque a água acha caminhos que dificultam muito a identificação da origem do problema. “Culturalmente, a obra de impermeabilização é adiada. A falta de conhecimento e o custo, muitas vezes elevado pelo tempo sem intervenção, aumentam a complexidade. Para que isso não ocorra, precisamos ser assertivos na intervenção, pontual ou geral, para sanar o problema.”, explica o coordenador da Cipa Síndica. Para ele, estar com a manutenção sempre em dia e fazer as obras com empresas especializadas é fundamental para ter uma impermeabilização eficiente. Ele sugere que os síndicos pesquisem sobre as empresas e exijam delas certidões, documentos e atestados técnicos antes de fechar um contrato. “O barato sempre sai mais caro quando o serviço é feito por aventureiros. Além disso, obras bem-feitas aumentam a longevidade do imóvel e melhoram a qualidade de vida dos moradores, visto que o excesso de umidade pode provocar

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ANUNCIANTE SUPRA DESDE SET/98 ANUNCIANTE SUPRA DESDE FEV/12

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uma série de problemas de saúde, em especial, os respiratórios.”, destaca Gouveia. A gerente geral de Gestão Predial da Estasa, Anna Carolina Chazan, destaca que os condomínios precisam ficar atentos quanto a manutenção de encostas e muro de contenção. “Esse ainda é um assunto pouco noticiado e comentado entre a sociedade. A manutenção depende de empresas especializadas em geotécnica ou em estrutura, dependendo das condições da área a ser vistoriada. O tema também não é muito claro em relação as normas que definem os prazos para esses reparos. Além disso, poucos síndicos têm informações sobre o assunto, até mesmo sobre de quem é essa responsabilidade por essa conservação. É importante consultar os órgãos públicos, como a Georio, e verificar na documentação do condomínio qual o limite do terreno para que se certifique dessa obrigação.”, explica. Algumas dicas de programação e manutenção podem ajudar que os síndicos não sejam pegos de surpresa: • Limpeza de calhas, ralos e grelhas • Limpar as caixas de esgoto e drenos nos jardins • Verificar todos os toldos, coberturas, telhados, antenas. • Manutenção de bombas de escoamento • Campanha de conscientização do lixo

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• Manutenção e contenção das encostas O síndico do Condomínio do Edifício Revil Lagoa, Márcio Barbalat, esclarece que fica sempre atento nas épocas de chuva. “Mantenho as calhas limpas e faço uma vistoria ao redor a cada 15 dias. Acima do meu condomínio tenho três calhas e, por isso, pagamos um serviço para fazer essa limpeza periódica. Nosso muro de contenção caiu. Hoje, estou com um processo administrativo na Georio, pois a manutenção, mesmo que particular, precisa da autorização já que é o órgão fiscalizador.”, completa. Conservação e utilização segura dos elevadores durante a época de chuvas

Junto aos riscos das chuvas e dos consequentes raios, outro fator merece uma atenção especial: os elevadores, itens fundamentais para garantir a segurança e qualidade do funcionamento. O elevador possui diversos componentes elétricos e eletrônicos que, em contato com água, podem ser danificados. Por isso, em dias de chuva, é importante escorrer o excesso de água de capas e guardachuvas antes de entrar no elevador. Se estiver chegando da praia ou da piscina, evite entrar no elevador com o corpo molhado ou com os pés cheios de areia, que também podem prejudicar alguns componentes. “Se

houver possibilidade de inundação em dias de chuva intensa, é indicado que o equipamento fique parado no último andar. Caso o elevador seja afetado por água ou umidade, é necessário desligar o equipamento e solicitar a visita de um técnico de manutenção devidamente treinado.”, explana Andreia Nolasco, gerente de serviços da Atlas Schindler. Em casos de oscilação de energia, o ideal é que os elevadores sejam desligados e os passageiros utilizem as escadas até que a energia seja totalmente reestabelecida. A oscilação de energia pode causar danos elétricos nos painéis dos elevadores e, caso o prédio não tenha gerador, aumentam as chances de algum passageiro ficar retido. E no caso de pessoas retidas no elevador, é importante informar a portaria através do intercomunicador ou botão de alarme. Para segurança, a pessoa retida não deve tentar sair do elevador sozinho ou com ajuda de moradores ou funcionários do condomínio. Ela deve aguardar calmamente o resgate seguro que deve ser efetuado somente pelo técnico de manutenção, Corpo de Bombeiros da Polícia Militar ou órgão responsável que o substitua na localidade. Apesar de ser um meio de transporte extremamente seguro, o segredo está na prevenção. Ou seja, a manutenção e os cuidados com o uso dos elevadores devem estar sempre em dia em qualquer condição climática.


ANUNCIANTE SUPRA DESDE MAR/15

ANUNCIANTE SUPRA DESDE AGO/20

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Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio

Cuidados com os idosos

Quais as obrigações do condomínio perante o estatuto do idoso e novas leis? Dados do IBGE dão conta de que o Estado do Rio tem 2.993.096 indivíduos nesta faixa etária, e ocupa o terceiro lugar entre os Estados com maior número de idosos, atrás apenas de São Paulo (7. 272.980) e Minas Gerais (3.442.911). Também segundo o IBGE, 544 mil idosos moram sozinhos, no Estado. São Paulo está entre os Estados com maior proporção de idosos na população: 11,6% de seus habitantes têm mais de 60 anos. No total do país, esta participação é de 10,8% e nos demais Estados é de 10,6%. Existem mais idosas do que idosos e essa diferença aumenta com a idade. Segundo dados do Ministério da Saúde, 1 em cada 3 indivíduos com mais de 65 anos sofrem queda por ano, no Brasil, e que 1 em 20 daqueles que sofreram a queda desenvolvem uma fratura ou precisam ser internados. Entre os mais idosos, com 80 anos e mais, 40% caem a cada ano. De acordo com o Estatuto do Idoso:

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Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Para que os idosos de hoje e do futuro tenham qualidade de vida, é preciso garantir direitos em questões como saúde, trabalho, assistência social, educação, cultura, esporte, habitação e meios de transportes. Pensando na habitação, muitos condomínios, construtoras e incorporadoras estão apostando cada vez mais em empreendimentos com ambientes acessíveis e planejados para todas as necessidades da terceira idade. Os condomínios construídos antes de 2004, por exemplo, não foram planejados de acordo com as regras de acessibilidade. Porém, o que vem

ganhando força é que as edificações que não tenham áreas comuns acessíveis passem por reformas e adaptações para que todos os moradores possam usufruir delas – um direito de todo condômino. As alterações mais comuns feitas em condomínios focadas na terceira idade são: - Rampas de acesso feitas para substituir escadas, que devem obedecer a norma 9050 sobre a sua inclinação máxima; - Instalação de piso antiderrapante, pisos lisos demais ou com muitos tapetes facilitam quedas; - Corrimãos em ambos os lados de escadarias; - Escada de alvenaria nas piscinas em substituição das escadas de inox ajudando a todos a entrarem na água de forma muito mais segura; - Aumento da clausura para que caiba ali uma pessoa com cadeira de rodas; - Adaptação de banheiros das áreas comuns com a colocação de

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ANUNCIANTE SUPRA DESDE NOV/16

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barras de apoio corretamente; - A NBR 9050 pede que as portas sejam largas o suficiente para que seja possível passar uma cadeira de rodas, que tem, geralmente 90 cm “Os condomínios novos já devem ser construídos com os ambientes adaptados para a acessibilidade das pessoas. Quanto aos antigos, as administrações deverão atender a eventuais demandas e solicitações, sempre analisando a possibilidade técnico-arquitetônica e, para isso, orientamos uma consulta com profissionais especializados para entender a viabilidade.”, comenta Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI). Atenta às demandas que surgem a partir do aumento do perfil etário do Rio de Janeiro, a advogada de Direito de Família Rose Ferreira, Mestre em Direito Constitucional e sócia da consultoria RD Longevidade, criou o programa “Condomínio Amigo do Idoso”, que busca conscientizar dos síndicos e administradores de condomínios sobre a importância de se adequar à população 60+. Por meio de uma metodologia própria, com workshops e treinamentos, a RD Longevidade busca o envolvimento da administração e dos moradores de outras faixas etárias, para que atuem em prol do bem-estar, da segurança e da autonomia do morador idoso. A partir da experiência acumulada, Rose criou uma disciplina no curso de pós-graduação em Direito Imobiliário do CBEPJur: “Os direitos

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do idoso e acessibilidade em condomínios”. “As pessoas têm dificuldade de entender o processo de envelhecimento, e pensam sempre que “Velho é o outro”. A consultoria que presto e as aulas do curso trazem orientações práticas e uma contextualização da participação do idoso em nossa sociedade.”, diz. Segundo Rose, a iluminação precária, o piso escorregadio, a ausência de rampas, a falta de sinalização adequada e de corrimãos, são alguns dos maiores riscos percebidos em muitos condomínios residenciais. Riscos que não apenas podem comprometer a integridade física dos idosos, como também podem resultar em processos judiciais

contra os condomínios. Outra vitória conquistada foi a sanção do projeto de lei 108/20, de autoria do deputado estadual Kenny Mendes no ano passado, que torna obrigatório aos condomínios residenciais e comerciais - comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. A nova lei estadual (17.406/21), publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece que a denúncia seja encaminhada pelo síndico ou a administradora condominial em até 24 horas após o fato. Placas sobre o teor da legislação deverão ser afixadas em pontos comuns dos edifícios, para o conhecimento de todos os moradores. “Esse tipo de violência costuma ser silencioso justamente por acontecer dentro de casa. O ditado: em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher? não faz sentido. Todo ato de agressão é crime e deve, sim, ser denunciado.”, comenta Kenny. O parlamentar salienta que a comunicação pode ser feita de forma anônima por qualquer condômino. Se o síndico por alguma razão não se sentir confortável em levar o caso diretamente às autoridades, tem a prerrogativa de encaminhá-lo à administradora do condomínio, que deverá concluir o trâmite. “Quem assiste impassível a qualquer espécie de brutalidade, ainda que a distância, acaba sendo conivente por omissão.”, finaliza.


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Revista Supra Condomínio SEGURANÇA Por Natália Mancio

Segurança x Tecnologia

Síndicos e moradores ganham assistente virtual para facilitar dia a dia nos condomínios Todos os dias ouvimos falar de tentativas de invasão em condomínios. Geralmente a invasão acontece pela porta da frente, e se aproveitam da fragilidade e da falta de treinamento de alguns funcionários para saquear os apartamentos. Neste momento de pandemia, vimos muitas vezes criminosos se passando por agentes de saúde, outras vezes por entregadores de delivery, instaladores de internet, TV a cabo, etc. Podem ter o auxílio de outras pessoas que ligam nos apartamentos para informar que o sistema precisa de manutenção e que é necessário receber um técnico. “Também já vimos alguns problemas relacionados a prestadores de serviços que entram nas unidades para fazer reparo e acabam entendendo a rotina da família, e usam deste conhecimento para roubar ou repassar a informação para outras pessoas cometerem o delito. A Noleak Defence, startup de

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inteligência artificial focada em análise comportamental, com atuação no Brasil e Canadá, criou a NoLeak Agatha, uma plataforma de inteligência artificial que detecta ameaças de crimes contra o patrimônio ao analisar imagens de câmeras de segurança em tempo real. “Vídeos analíticos geram muitos alarmes falsos e costumam ser ineficientes para identificar comportamentos suspeitos e acionar equipes de segurança de maneira assertiva e preditiva. Isso leva a segurança a ser reativa e não preventiva. A chegada da Agatha, que não tem similar no mundo, eleva a eficiência das equipes de segurança patrimonial para um novo patamar, porque passam a poder agir a tempo de evitar que crimes aconteçam e deixam de perder tempo com alarmes falsos.”, explica Rafael Libardi, cofundador e CEO da empresa. Combinando tecnologias de machine learning, deep learning e modelos de detecção de anomalias, a Noleak Agatha faz

correlação de eventos de diversas câmeras e cria um score de risco para o ambiente que está sendo monitorado. Diferentemente de outros sistemas de inteligência artificial, a Agatha não se baseia apenas em aprendizado prévio. Seu aprendizado é automático, assim como sua capacidade de prever incidentes. “Com essa solução, basta conectar as câmeras e a Agatha aprenderá por si mesma. É 100% autoaprendizado, portanto, não há necessidade de treinar um grande conjunto de dados. Em duas semanas, ela aprende como proteger o ambiente.”, explica Libardi. Com esses recursos, além de aumentar a agilidade e eficiência das equipes de segurança, a nova tecnologia poderá ainda agregar novos parâmetros e protocolos de prevenção em cada local monitorado. O fato de detectar riscos e ameaças de forma autônoma e preditiva, poderá trazer à tona informações novas para aperfeiçoar o score e os protocolos de segurança de diferentes áreas de um condomínio, agência bancária ou indústria, por exemplo. Uma assistente virtual, que promete facilitar o dia a dia de síndicos e condôminos, tirando dúvidas e facilitando o acesso a documentos, como comprovantes de pagamentos realizados junto a fornecedores. Segundo o gerente de Marketing da Cipa, responsável pela iniciativa, Daniel Quagliani, o objetivo é levar maior comodidade a quem acessar os canais de atendimento da empresa e criar uma proximidade maior, tanto dos administradores quanto dos moradores. “A Maria, como batizamos nossa assistente virtual, amplia o nosso canal de comunicação, apresentando algumas soluções que foram identificadas com necessárias. É o caso da verificação do pagamento continua na pág. 18


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ANUNCIANTE SUPRA DESDE JAN/13

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a um fornecedor, por exemplo. O processo, que era burocratizado, agora pode ser resolvido num clique.”, explica Quagliani. São tantos os métodos utilizados que fica difícil encontrar uma única solução para resolver o problema. Mas uma coisa é certa, a segurança só funciona se tiver o engajamento de todos, sejam funcionários bem treinados, tecnologias voltadas para área da segurança como câmeras, iluminação por sensor de movimento, cartão de identificação, biometria ou reconhecimento facial, sistema de identificação de veículos na entrada da garagem, e a colaboração do morador para fechar o ciclo do que chamamos o tripé da segurança. “Uma solução que vem sendo implementada nos condomínios, tanto comerciais como residenciais, é um sistema de cadastro de visitantes, amigos e parentes pelo celular, que gera uma imagem QR Code para, somente assim, fazer a liberação de entrada. A inovação evita qualquer contato desnecessário, pois ao fazer a leitura, que o próprio condômino envia a seu convidado, automaticamente a portaria confere todo o cadastro e agiliza o processo de entrada, de forma segura e eficiente. Este modelo tem sido muito utilizado por todos os tipos de visitantes, até mesmo aos que alugam apartamentos por curta temporada, em plataformas digitais.”, explica João Xavier, síndico profissional, especialista em gestão condominial, especialista em implantação de novos condomínios.

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Somente com todos procedimentos e participação dos moradores é que teremos a melhor performance da segurança, não só nos condomínios, mas em todos os lugares que estivermos. A tecnologia aliada a sistemas integrados em condomínios visa aumentar a segurança de moradores e facilitar o trabalho dos colaboradores que atuam nos locais. De acordo com a pesquisa da Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (ABESE) sobre o panorama do mercado em 2021, no topo dos itens essenciais de tecnologia, produtos e serviços que façam com que as pessoas se sintam mais seguras são os mais listados pela humanidade. E foi pensando nessa solução, que a RS Serviços investiu em uma marca de segurança eletrônica para atender o mercado e ampliar a vasta gama de serviços que possui. A IESS by RS Serviços fornece tecnologia agregada aos serviços certificados ISO 9001. “Sabemos da importância da evolução constante de nossos serviços e trazermos soluções que aliem nossa expertise em mão-de-obra especializada a tecnologias é fundamental nesse processo.”, afirma Clovis Keller, CFO da RS Serviços. Essa junção traz para a RS uma gama de serviços de infraestrutura de tecnologia da informação e telecomunicação, implantação de procedimentos de segurança formatados por Gestores de Segurança, engenharia especializada em controle de acesso e redes, além de tecnologias como

câmeras com leitura de placas veiculares, leitores faciais com medição de temperatura e uso de máscaras e APP para visualização de imagens, registros de entrada e saída e demais ações. A Intelbras, empresa brasileira desenvolvedora de tecnologias com 45 anos de história, dando sequência a suas estratégias de crescimento e confirmando as projeções para 2021, entra em novo segmento de mercado: o de automatizadores de portão. As soluções, que estão concentradas na linha Strat, proporcionam alta segurança, agilidade e performance a projetos de controle de acesso residenciais, condominiais e corporativos, e complementa as soluções já oferecidas para esses mercados, em especial, para condomínios, que vão desde controladores de acesso, fechaduras digitais e elétricas, iluminação e incêndio, entre muitos outros. A linha Strat também inclui dois modelos de controles remotos, com dois ou quatro botões, que permitem acionamento dos automatizadores em longo alcance e abertura sem necessidade de sair do veículo, mesmo com vidros e portas fechados. Os produtos contam com chaves tact resistentes, que impedem o acionamento acidental, além de LED que acende ao acionar o portão e evita a pressão exagerada no botão. “Os controles utilizam tecnologia anticlonagem, que impede que os equipamentos tenham seus códigos replicados de forma ilegal e traz mais segurança aos condôminos e usuários.”, explica Paulo Daniel Correa, diretor da unidade de controle de acesso da Intelbras. As centrais eletrônicas para automatizadores de portão da linha Strat oferecem mais segurança com o protetor de surto integrado e facilidade na configuração através de chaves tact e LED. Com capacidade para cadastrar até 800 botões de controles para acionamento do portão, as centrais também trazem as funcionalidades de Rampa de Aceleração e Desaceleração, Velocidade de Abertura e Fechamento, além do modo Pedestre para abertura mais curta do portão e Fechamento Automático para garantir que o portão nunca fique aberto.


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Revista Supra Condomínio DIREITO Por Natália Mancio

Lei do silêncio na pandemia

O que você precisa saber sobre a lei para quem não sabe o que fazer com o barulho excessivo do vizinho O barulho, certamente, é o maior responsável por desentendimentos entre vizinhos nos condomínios. O assunto é delicado e polêmico, sobretudo porque os limites e preferências das pessoas são extremamente variáveis, o que torna ainda mais difícil impor regras claras acerca do que é barulho tolerável. A verdade é que a poluição sonora constitui grave infração dos deveres de vizinhança, valendo a máxima de que todos têm o direito de fazer, ou não fazer, em sua casa o que bem entender, desde que não cause nenhum dano ao seu vizinho. Estamos caminhando para quase dois anos de isolamento social. A mudança abrupta que fez inúmeros trabalhadores passarem a usar suas residências como local de trabalho não foi fácil: distrações, barulhos de obra, cachorro latindo, vizinho ouvindo música alta, entre muitos outros fatores que tornaram a experiência mais difícil. Alex Frachetta, CEO do Apto, plataforma que conecta potenciais compradores de imóveis novos a

construtoras e empreendimentos em todo o Brasil, explica que muitos desses transtornos são embasados no pensamento de que qualquer barulho é liberado das 8h às 22h. O que nem todo mundo sabe é que qualquer horário que se faça barulho excessivo, perturbando os vizinhos, é considerado contravenção penal. “Por mais que exista a concepção de que fazer muito barulho pode atrapalhar os demais condôminos, poucos sabem que estão amparados pela lei. Na atual conjuntura da sociedade, há juízes que estão condenando vizinhos barulhentos a se abster da reprodução de ruídos excessivos, enquanto houver pessoas em home office.”, explica Alex Frachetta. A “Lei do Silêncio” é um termo que engloba uma série de leis. A mais conhecida e utilizada por inúmeros apartamentos é a Norma Brasileira (NBR) 10151:2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que determina que os ruídos em zonas residenciais não podem ultrapassar os 55 decibéis entre 7h

às 20h e 50 decibéis das 20h às 7h. Na prática, isso significa que não é todo tipo de barulho embasado em lei. Um choro de um bebê, por exemplo, chega a 50 dB. Mas, para o art. 42 da Lei das Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41), perturbar o trabalho ou sossego alheio com gritaria e algazarra; exercício de profissão ruidosa ou incômoda em desacordo com o previsto na legislação; abuso de instrumentos sonoros; provocação ou não impedimento de barulho produzido por animal de quem tem a guarda, pode garantir ao infrator uma multa ou prisão de quinze dias a três meses. “Há muitas regras na legislação brasileira que as pessoas podem se embasar. Viver em condomínio exige bom-senso e respeito pelo bem-estar geral, afinal, são muitas pessoas à sua volta. O momento em que vivemos hoje, pede que alguns sacrifícios sejam feitos para que outras pessoas possam continuar no trabalho remoto, realizando atividades com a mesma qualidade. Não precisamos chegar ao ponto de

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processar nossos vizinhos, mas é sempre bom sabermos que há leis que nos protegem nesse sentido.”, completa Alex Frachetta. “As reformas na época da pandemia - como o dia a dia mais movimentado no home office pode estar aumentando os conflitos em condomínios. Certamente, contudo, conforme a NBR 16.280 o Síndico poderá analisar cada caso e buscar uma solução de acordo com a necessidade de cada condômino, sempre utilizando o bom senso e mediação de conflitos.”, alerta o coordenador da Cipa Síndica, Bruno Gouveia. A Lello Condomínios, líder no segmento de administração de condomínios no país, realizo 1000 filmes tudo éu pesquisa intitulada “Seu Condomínio na Pandemia”, com 296 síndicos para identificar os principais desafios enfrentados pelos profissionais. Os dados do estudo mostram que, tanto em 2020 quanto este ano, o maior desafio para os síndicos têm sido as reclamações referentes a obras nas unidades. Em 2020, 42% dos síndicos notaram aumento no número de reformas no condomínio com o isolamento social. Em 2021, com relação ao ano passado, 32% identificaram esse aumento. “Com o distanciamento social imposto pela Covid-19, as pessoas estão passando mais tempo em casa e buscando fazer melhorias para ter mais conforto. Ao mesmo tempo, o barulho das obras, que antes da pandemia não

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era tão notado, tem incomodado mais aqueles que viram seus lares transformados em escritório e até ambiente escolar.”, diz Angélica Arbex, diretora de marketing e inovação da Lello Condomínios. A necessidade de imóveis que disponham de conforto acústico vem se mostrando a cada dia mais necessário. Segundo dados da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC), somente este ano houve um aumento de 50% nas queixas relacionadas a barulho de obras e de crianças em condomínios de todo país. Apesar de ter sido potencializado pelos novos hábitos

forçados pela pandemia a Tarjab já aplica, desde 2014, o desempenho acústico em seus empreendimentos como forma de proporcionar experiências únicas que agreguem valor para o futuro morador. A gerente de projetos da Tarjab, Vanessa Moraes ressalta que desde o início da pandemia tem notado que esta exigência por desempenhos técnicos eficazes se faz presente, principalmente, pela convergência de um novo estilo de vida centrado no lar e cita o home office neste novo morar. “Nestas experiências diárias, na qual o escritório também está inserido em casa, há uma exigência por um espaço confortável e adaptado para minimizar o barulho externo e interno, além de outras necessidades a serem supridas visando facilitar a rotina deste consumidor.”, explica. Outro ponto ressaltado pela executiva da Tarjab, formada em engenharia civil, é a mudança de comportamento durante e, principalmente, no pós-pandemia, que fará com que o morador seja cada vez mais exigente no que diz respeito a soluções técnicas que atendem suas necessidades no dia a dia. “Sem dúvida alguma as edificações serão mais testadas diariamente e nós da Tarjab temos aplicado uma série de desempenhos técnicos, como o acústico, como forma de melhorar a experiência do morador em imóveis que tragam conforto e qualidade de vida.”, finaliza Vanessa de Moraes.


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Inadimplências em condomínios Quais os cuidados o condomínio precisa ter para não expor o morador?

As inadimplências em condomínios são, atualmente, um dos maiores desafios que os síndicos enfrentam. De acordo com o levantamento do Secovi-SP, realizado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em agosto deste ano, por exemplo, houve um aumento significativo de ações protocoladas, por falta de pagamento, na ordem de 6,7% em relação a julho. Por outro lado, comparadas ao mesmo período de agosto de 2020, houve queda de 10,6%. Para o presidente da AABIC, a pandemia fez com que os condôminos valorizassem o local onde vivem e os serviços prestados nos empreendimentos. “O pagamento da taxa condominial é importante para manter o local nas melhores condições, como limpeza, segurança e atendimento. Além disso, os condôminos percebem cada vez mais e valorizam a importância da qualidade nesses serviços prestados para garantir o bem-estar.”, finaliza

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José Roberto Graiche Júnior. Analisando os números, também é preciso salientar que a instabilidade mundial que estamos enfrentando, nos mais variados setores, devido aos impactos da pandemia, deve ser considerada como fator agravante para aumento das inadimplências dentro dos condomínios. Fator este que, constantemente vem gerando dúvidas e questionamentos a respeito de alternativas eficazes para diminuir, de maneira significativa, a quantidade de inadimplências que estão sendo registradas. De acordo com Matheus Barbosa, advogado especialista da área contratual e imobiliária do escritório Finocchio & Ustra Advogados explica que diversas são as razões que levam à inadimplência de condôminos. Nesses casos a primeira medida deverá ser o envio da Carta de Cobrança para cientificar o devedor da dívida existente. “Em geral há interesse do devedor em pagar seus débitos, entretanto ele não

dispõe dos meios necessários para fazê-lo em uma única prestação. Nesse momento, é crucial que o condomínio considere oferecer uma negociação amigável, seja por meio descontos no montante devido ou diversificando as opções de pagamento.”, completa. Não obtendo sucesso com a cobrança amigável, o próximo passo deve ser o Protesto da Dívida. Nessa etapa não foi possível chegar a um acordo amistoso com o devedor, logo a dívida será formalizada perante a Justiça. Com essa medida o condômino é avisado sobre a necessidade de quitar seu débito em no máximo 3 dias, sob pena de ser inscrito nos serviços de proteção ao crédito. Acácio Carvalho é sócio fundador da Pag Condomínio, empresa de meio de pagamentos voltada para o mercado condominial, ele explica que o síndico e a administradora têm papel fundamental no processo de diminuição das inadimplências dentro dos condomínios. “É


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importante sempre priorizar a criação de um plano de ação junto aos condôminos, utilizandose sempre do bom senso, boa comunicação e boas práticas. O síndico, principalmente, precisa deixar claro aos moradores que é um aliado na busca por soluções para redução de custo. Logo, a empatia é essencial de ambos os lados durante todo o tempo.”, explica. Uma alternativa válida para tentar diminuir as inadimplências dentro dos condomínios é apostar na cobrança automática, visto que, o esquecimento é um dos fatores que mais acabam fazendo com que pessoas atrasem o pagamento da taxa condominial, por exemplo (cerca de 30% dos moradores pagam a taxa condominial 20 dias após o vencimento e 17% pagam em até 15 dias). “Desta forma, o morador tem a possibilidade de realizar seu cadastro, com os dados do cartão de crédito, e a mensalidade passará a ser cobrada de maneira automática, semelhante aos serviços de streaming, por exemplo. Trata-se de uma das alternativas disponíveis no mercado para eliminar de vez o quesito “esquecimento”, otimizando tempo e reduzindo, significativamente, o número de inadimplências.”, finaliza Acácio. Qual é o respaldo da Lei perante este tipo de situação? O Código Civil possui dois

fortes mecanismos que tratam do inadimplemento de um condômino em relação ao rateio das despesas do condomínio. São eles os Juros e as Multas. No artigo 1.336 fica estipulado que o condômino que não estiver em dia com sua contribuição mensal estará sujeito aos juros previstos na convenção condominial. Inexistindo definição de juros na convenção poderá ser cobrado um valor de até 2% sobre o montante da dívida a título de multa mais juros de 1% ao mês. “Em casos mais extremos, de reiteradas inadimplências e dívidas de alto valor, o artigo 1.337 preceitua que os demais condôminos podem deliberar em assembleia o pagamento de até 5 vezes o valor da dívida, com base na gravidade e frequência dos descumprimentos das normas. Para a implementação de tal medida, que é muito mais gravosa, é necessária a aprovação de no mínimo 3/4 dos condôminos.”, detalha Matheus Barbosa, do escritório Finocchio & Ustra Advogados. O artigo 1.335 expõe ser imprescindível que o condômino esteja quite com suas obrigações em relação ao condomínio para que tenha direito a voto em assembleia, criando assim outra sanção ao condômino inadimplente. Infelizmente os excessos na cobrança ocorrem em proporção similar ao volume de inadimplências.

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Essa prática é um dos principais entraves no processo de negociação amigável para o pagamento das dívidas. “Primeiramente a cobrança não deve ser realizada em público. Tampouco se deve fixar em espaços comuns listas com os nomes dos inadimplentes ou de condôminos proibidos de usarem áreas comuns do condomínio. Em verdade os condôminos podem e tem o direito de saber quantos são e qual a dívida oriunda do inadimplemento das obrigações com o condomínio, porém é preferível que não haja a identificação das unidades e dos nomes dos condôminos inadimplentes com o escopo de evitar sua estigmatização junto aos demais condôminos.”, conta Matheus Barbosa. E quando o tema é a proibição de uso de espaços comuns, o assunto ainda é controverso, havendo decisões judiciais favoráveis para ambos os entendimentos. Isto posto, não é recomendável que se proíba o acesso ou uso dos espaços comuns por condôminos inadimplentes evitando possíveis repercussões judiciais. Por fim, devem ser evitadas condutas radicais como o corte do fornecimento de água. Apesar da economia gerada com esta medida a água é considerada elemento essencial à habitação, podendo o corte resultar em uma ação judicial por parte do condômino devedor. Supra Condomínio

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