Revista dos Delegados de Polícia de Minas Gerais - Nº 11

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REVISTA DOS

DELEGADOS DE POLÍCIA DE MINAS GERAIS

Ano 3 • Número 11 • abril/maio/junho • 2015


EXPEDIENTE ADEPOL-MG Av. Contorno, 4.099 Funcionários – BH – MG (31) 3228-3333 www.adepolc.com.br SINDEPOMINAS: Rua dos Guajajaras, 1.268 Centro – BH – MG (31) 3272-7268 www.sindepominas.com.br Jornalista Responsável Aílson Santos – JPMG 5239

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Esta Edição foi fechada dia 15 de julho de 2015.

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Revista dos Delegados de Polícia de Minas Gerais


DIRETORIA DO SINDEPOMINAS

Editorial

Presidente Dr. Marco Antônio de Paula Assis Vice-Presidente Dra. Miriam de Oliveira Galuppo Secretário Geral Dr. Enrique Rocha Solla 2ª Secretária Geral Dra. Elaine Matozinhos Ribeiro Gonçalves Tesoureiro Dr. José Plínio Cardoso 2º Tesoureiro Dr. Marco Antônio Teixeira Diretora Social Dra. Margaret de Freitas Assis Rocha Diretora Jurídica Dra. Silvana Fiorillo Rocha de Resende Diretor de Mobilização Dr. Orivelton Soares Pacheco Diretor Regional Sul Dr. José Francisco Chinelato Diretora Regional Norte Dra. Iara de Fátima Luiz Gomes Diretora Regional Leste Dra. Dolores Maria Portugal Tambasco Diretor Regional Oeste Dr. Samuel Barreto de Souza Conselho Fiscal Dra. Cláudia Maria Sadi Cury Dra. Ana Glaura Soares e Ruivo Dra. Carla Granata Afonso da Silveira Suplentes Dr. Aurelino Lucas de Oliveira

Segurança Constitucional Em apenas dois séculos o Brasil teve sete constituições. A mais longeva delas, a do império, durou 65 anos, ou seja, menos do que a expectativa de vida média do brasileiro. No mesmo período, tivemos apenas três códigos penais, a que se somam a Consolidação das Leis Penais de 1932 e a Reforma Penal de 1984. Nossa ordem constitucional, que visa garantir direitos individuais contra o arbítrio do Estado, é muito mais frágil que nosso direito punitivo, que dá ao mesmo Estado o poder de suspendê-los. Somos um Estado fraco com um direito punitivo forte. Somos uma tirania que finge ser democracia. O constituinte originário de 1988 deu ao Delegado de Polícia assento constitucional entre as demais Carreiras Jurídicas Típicas de Estado por saber que sem uma investigação isenta do crime pratica-se o direito penal do inimigo, orientado contra a pobreza, as minorias e os hipossuficientes de toda sorte. Escondidos sob o manto de constituintes derivados e usando do poder reformador, oligarquias antigas cassaram a vontade do constituinte originário, desequilibrando o sistema de justiça criminal, e, por via de consequência, o “devido processo legal”, supedâneo de um julgamento justo. Desarmado e desamparado pelo Estado, o cidadão clama por redução da menoridade penal, embalado pelos discursos corporativos dos que se empoderaram e não conseguem justificar a própria incompetência. A PEC 443, que está em vias de ser votada no Congresso Nacional, é uma tentativa de restabelecer a ordem e até mesmo a vontade do constituinte originário. Reconhecer pelo menos uma vez, depois de 88 remendos, que o criador tinha razão, é mais do que uma lição de humildade. Pode ser o primeiro passo para a construção de uma “Segurança Constitucional” que venha nos trazer a tão sonhada segurança jurídica.

Marco Antônio de Paula Assis Presidente do

SINDEPOMINAS

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DIRETORIA DA ADEPOL-MG

A capacidade do brasileiro em indignar-se Presidente Dr. Mário José Correia Santos 1º Vice-Presidente Dr. Edson José Pereira 2º Vice-Presidente Dr. Anselmo Rezende Gusmão 2º Diretor-Secretário Dr. José Plínio Cardoso 1º Diretor-Financeiro Dr. Marco Antônio Abreu Chedid 2º Diretor-Financeiro Dr. Aurelino Lucas de Oliveira 1º Diretor-Patrimonial Dr. Geraldo Alziro Ramos 2º Diretor-Patrimonial Dr. Paulo Claudino Avelar 1º Diretor-Jurídico Dr. João Lopes 2º Diretor-Jurídico Dr. Nelson Henrique Queiroz Garófolo Diretor de Assuntos do Interior Dr. Antônio Aleixo Carqueno Diretora de Assuntos Sociais Dra. Inês Borges Junqueira Diretor de Int. Pol. e Legislativos Dr. Hudson Ferreira Sales Conselho Consultivo – Capital Dra. Ana Glaura Soares e Ruivo Presidente Dr. Antônio Carlos Corrêa de Faria Dra. Dolores Maria Portugal Tambasco Costa Dra. Elaine Matozinhos Ribeiro Gonçalves Dr. Eleusis da Cruz Dr. Fidelcínio Pedrosa Filho Dr. Edson Serafim Camargos Dr. Islande Batista Dr. Pedro Antônio Mendes Loureiro Dr. José Farah Júnior Dr. José Geraldo do Espírito Santo Dr. José Luiz Ribeiro Dr. Lúcio Messias Machado Dra. Sueli Aparecida Ribeiro Conselho Fiscal Dr. Alcides Martins Maia Filho Dra. Cláudia Edna Calhau de Castro e Andrade Dr. João Batista da Cruz Dra. Rosilene Alves de Souza Dr. Silvano de Almeida

Nos tempos atuais, a sociedade atrelou-se a uma apatia absoluta e total; não nos indignamos com nada, o brasileiro está anestesiado. O povo está anestesiado. Fomos consumidos pelo glamour e passamos valorizar a forma em detrimento do conteúdo; pior, todos acreditam de modo equivocado que vão ficar assim para sempre. Jovens e belos. E lá vamos nós, acomodados, sendo massa de manobra com alguns recebendo benesses em migalhas, convenientemente, esquecendo que o galho não é forte se a árvore foi fragilizada. Os três pilares sociais: 1. Família. 2. Educação. 3. Religião. Estão aos frangalhos e com seu destroçar alimentado por interesses diversos e umbilicais. Vejamos: • Família. - Ideologia de Gênero. - Desautorização dos Pais na educação diária dos Filhos. - Paternalismo da Droga. • Educação. - Insegurança, descrédito e desmotivação dos Professores. - Diplomação com frágil base científica. - Baixo conhecimento científico perante boa aparência. • Religião. - Não se ouve mais a palavra evangelizadora pura e simples. - Vemos políticas imediatistas (MST e outros grupos) que servem para eleger seus defensores. - Escândalos de Pedofilia ou Homossexualismos. O Brasil esqueceu o real significado das palavras: Patriotismo. Civilidade. Democracia e Política. Há cerca de uma semana decorrida estive em uma solenidade de Formatura de uma das três Forças. Ali, pessoas simples homenageavam seus filhos que estavam concluindo seu período de Serviço Militar; poucos sabiam cantar o Hino Nacional mas balbuciavam desentoadamente, com fervor singelo: PÁTRIA AMADA BRASIL. De trezentos, talvez uma dezena sabia melodia e letra. Hoje. Será amada mesmo? A Bandeira. A Bandeira do meu País. A minha Bandeira, flamulando sozinha, quieta, ignorada. SALVE LINDO PENDÃO DA ESPERANÇA. Esperança de que meus tataranetos ao menos, na hora da cantoria, se virem para olhá-la flamulando, linda. Verde. Amarelo. Azul e branca. Solitária. Viva o Brasil dos Brasileiros inocentes úteis, escravizados em suas mentalidades tacanhas. Ainda assim. MEU BRASIL! Até quando? Mário José Correia Santos

Presidente da ADEPOL-MG

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SUMÁRIO 15 E A POLÍCIA CONTINUA SEM HOSPITAL 18 ADEPOL-MG REALIZA MAIS UMA FESTA DAS MÃES 27 PMDB MINEIRO FIRMA APOIO À PEC 443 29 SINDICATO DEFINE AGÊNCIA QUE FARÁ A PRIMEIRA

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CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DA CATEGORIA

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SINDEPOMINAS LEVA PLEITO DOS DELEGADOS PARA VICE-GOVERNADOR

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SENADO TRANSFORMA ASSASSINATO DE POLICIAIS EM CRIME HEDIONDO

40 SINDEPOMINAS PROCESSA REDE GLOBO 41 POR ONDE ANDA: A VIDA SURPREENDENTE DO

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DR. EDISON RENAULT

44 CONVÊNIOS

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Artigo

Investigação é ainda mais dolorosa se não há limites para quem a dirige Por Leonardo Marcondes Machado

Não é novidade alguma que o Direito, inclusive processual penal, foi tomado pelo “senso comum teórico dos juristas”.[1] Muitos já denunciaram essa “visão estrábica do Direito”, caracterizada por um enfoque do problema jurídico dissociado da estrutura relacional concreta em que ele surge e se desenvolve no espaço-tempo social. [2] O problema do recuo da crítica e da colonização dos discursos jurídicos dominantes parece inegável, especialmente no sistema de justiça criminal, como aponta Geraldo Prado.[3] Deixemos de lado, no entanto, os típicos representantes desse capital científico (Bourdieu), com seus populares manuais de processo penal. Pensemos nas introduções críticas ao saber processual penal. Essas obras, raras (diga-se de passagem), costumam reproduzir definições clássicas de James Goldschmidt, Gian Domenico Pisapia e Winfried Hassemer, dentre outros. Fala-se, por exemplo, do processo penal como termômetro dos elementos autoritários ou democráticos da Constituição de um país (Goldschmidt). Ou, então, do respeito aos direitos e liberdades do acusado no processo penal enquanto critério de civilidade de um povo (Pisapia). Bastante comum, ainda, a ideia de o direito

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processual penal como direito constitucional aplicado (Hassemer). Ninguém ousaria diminuir a importância desses autores e das respectivas citações para qualquer apresentação com algum nível de problematização a respeito do processo penal. Contudo, parece-nos imprescindível outra espécie de análise — complementar às anteriores e talvez mais direcionada às subjetividades em torno do caso penal. Trata-se do reconhecimento da íntima relação entre processo penal, violência e dor. Ou seja, admitir que o processo penal é, antes de qualquer coisa, uma forma jurídica violenta constituída pela e para imposição de dor aos sujeitos! Aliás, Carnelutti já dizia que a desgraça da justiça humana residia justamente no fato de que está constituída de forma que não se faz somente sofrer os homens porque são culpados, mas também para saber se são culpados ou inocentes.[4] Deveras, o apelo à violência gerada no e pelo sistema de justiça criminal é cada vez maior na era do gozo ilimitado. A busca pela punição imediata e exemplar do outro encontra amparo forte e renovado na estrutura processual penal das violências institucionais. Não se pode perder de vis-

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ta que o processo penal traz consigo a violência, oficial e oficiosa, já que por violento deve-se entender todo “ato que aniquila ou elimina uma vida, um corpo, um interesse, uma vontade específica, quando poderia não ter sido praticado”.[5] Assim ocorre com a violência processual. Não há dúvida de que o processo penal é absolutamente gravoso à esfera das liberdades individuais e apresenta elevado potencial de criação ou reforço de estigmas e dor. Por isso, ação penal não deveria ser sinônimo de “aventura processual”.[6] Aliás, a ideia de uma etapa instrutória prévia, isto é, de uma fase investigatória anterior à ação processual penal, encontra razão justamente nas complexas histórias de violência e dor que marcam os processos criminais. Afastar acusações desvairadas, sem elementos mínimos, em face das quais o único efeito concreto será aquele decorrente das “penas do processo” — eterna rotulação de acusado e todas as suas consequências nefastas à subjetividade — é a principal função da investigação criminal. Sublinhe-se, porém, que esse lugar de filtro ocupado pela investigação apenas se efetiva no caso concreto quando respeitados certos pressupostos. Não é a nossa intenção, neste espaço limi-


tado, exaurir a matéria, mas algumas coisas precisam ser ditas sobre a fase de investigação preliminar do caso penal. De início, vale lembrar que só existe investigação criminal se e quando “conforme as regras do jogo”. Ou seja, a obediência ao devido procedimento legal é imperativo convencional e constitucional. O poder punitivo fica necessariamente limitado por essa garantia, especialmente em sua dimensão substancial (substantive due process). Com base em Giacomolli, podemos afirmar que o due process of law informa o “modo-de-ser” do processo penal e da investigação preliminar, bem como o “modo-de-atuar” dos diversos atores da persecução penal, na construção de um paradigma democrático e humanitário de justiça criminal.[7] Nessa linha, vale frisar que a investigação dos crimes comuns é função constitucionalmente atribuída a um ente específico no sistema brasileiro: a polícia civil, estadual ou federal, dirigida por delegado de polícia de carreira (artigo 144, parágrafos 1º e 4º, ambos da Constituição). Repita-se: uma função, um lugar, um ente. Não seria razoável que o mesmo sujeito exercesse duas funções ou ocupasse dois lugares na estrutura persecutória criminal, como investigar e julgar ou investigar e acusar. Esse tipo de “aglomeração quântica de poder”, [8] na linguagem utilizada por Schünemann na Alemanha e trabalhada, entre nós, por Geraldo Prado, desestrutura o equilíbrio necessário do sistema e po-

tencializa o risco de violação a direitos fundamentais. É nesse contexto de acúmulo e abuso de poder que afloram os sérios problemas decorrentes das investigações “presididas” ou “supervisionadas” pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. O que dizer das investigações de autoridades com foro especial por prerrogativa de função? O Supremo Tribunal Federal entende que a competência originária da Corte para processar e julgar parlamentar federal, por exemplo, alcança a “supervisão de investigação criminal”, sob pena de nulidade dos atos praticados (Inq 3.438/SP, rel. min. Rosa Weber, 1ª Turma, DJe 9/2/2015). E, mais, prevê o seu Regimento Interno, no artigo 74, caput, que “a ação penal será distribuída ao mesmo Relator do inquérito”. Relator, aliás, que poderá valer-se de “magistrados instrutores” para o desempenho de funções na investigação preliminar. Nesse sentido, o artigo 21-A do Regimento do STF concede ao ministro relator o poder de “convocar juízes ou desembargadores para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução dos inquéritos criminais”. A tragédia normativa é acompanhada, por óbvio, de inúmeras histórias reais de investigadores julgadores. A famosa Ação Penal 470, o processo do mensalão, por exemplo, poderia funcionar como grande chave de leitura. As dúvidas que surgem a

respeito da validade e da legitimidade dessas formas processuais penais são flagrantes e primárias. Como assegurar a imparcialidade necessária do julgador, exigência basilar de um “processo justo”, se ele mesmo fora o responsável pela “supervisão” da instrução preliminar? Qual a garantia de um juízo desinteressado em certo tipo de resultado (absolutório ou condenatório) quando investigação e processo estão reunidos sob a autoridade do mesmo órgão? É óbvio que o responsável pela formação de conhecimento preliminar a respeito da notícia crime, segundo procedimento destituído de contraditório pleno e ampla defesa, não pode ser competente para a decisão de acertamento do caso penal. A menos que assumamos, em definitivo, a opção clara por um sistema processual penal de matriz tipicamente inquisitória. Quanto ao chamado “poder de investigação do Ministério Público”, recentemente admitido pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária por maioria de votos (RE 593.727/MG), também muita coisa poderia ser dita. O dilema primário em torno da ofensa à legalidade estrita, a questão da ausência de controle na investigação preliminar ou a incapacidade técnica investigativa são temas que já foram e poderiam ser recolocados em pauta. Diversos já abordados nesta ConJur. Um dos temas mais sensíveis neste universo de investigações ministeriais


diz respeito à indelével prática da seletividade. Não se investiga tudo. Nem quer o Ministério Público tudo apurar. A tese é de apurações seletivas, ou seja, escolhe-se o que investigar. Ocorre que, inexistindo critério legal para a determinação e distribuição das investigações, resta a escolha por “livre arbítrio”. Arbítrio que, em verdade, nunca é “livre”, mas sempre determinado por interesses, ainda que supostamente nobres ou republicanos, como o atual discurso de “combate à corrupção”. E se há interesses não há isenção do órgão de investigação. A situação fica ainda mais grave quando se tem na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento sumulado no sentido de que “a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia” (Súmula 234 do STJ). Dessa forma, o STJ acaba com qualquer ideia de limitação de poderes na investigação ministerial e coloca em xeque a própria regularidade da análise de justa causa nessas hipóteses. O que esperar quando o titular da ação processual penal forma o seu juízo de convencimento sobre a existência (ou não)

de base para a denúncia a partir de uma investigação realizada por ele mesmo? É claro que esses não são os únicos problemas de todo o sistema brasileiro de investigação criminal. Há outras tantas deficiências na realidade nacional, inclusive nas apurações policiais. O tema é complexo não só aqui. As discussões de direito comparado sobre investigação judicial, ministerial e policial revelam outros dilemas para além do “sujeito inquisidor”. Entretanto, nada disso parece invalidar o ponto fulcral desta reflexão, no sentido de que o processo penal apresenta forte dimensão de violência e dor, sendo que a investigação criminal deveria atuar justamente na contenção de sua irracionalidade. Porém, diante de investigadores acusadores e investigadores julgadores, fica esvaziada por completo a função de filtro da investigação preliminar. Isso porque não há garantia fundamental que sobreviva quando o mesmo sujeito que investiga é o legitimado a decidir pelo exercício ou não da ação processual penal ou, então, pela própria responsabilidade penal do (agora) acusado. Em resumo: sem filtro, sem limites; logo, sem lugar devido à investigação criminal!

[1] WARAT, Luis Alberto. Saber Crítico e Senso Comum Teórico dos Juristas. Revista Seqüência. Florianópolis: UFSC, n. 5, pp. 48, 49, 1982. [2] MARQUES NETO, Agostinho Ramalho. A Ciência do Direito: conceito, objeto, método. Rio de Janeiro: Forense, 1982, p. 165. [3] PRADO, Geraldo. Prefácio. In: AMARAL, Augusto Jobim do. Política da Prova e Cultura Punitiva: a governabilidade inquisitiva do processo penal brasileiro contemporâneo. São Paulo: Almedina, 2014, p. 31, 32. [4] CARNELUTTI, Francesco. Las miserias del proceso penal. México: Cajica, 1965, p. 75. [5] FELIPE, Sônia T.. O Corpo Violentado: estupro e atentado violento ao pudor: um ensaio sobre a violência e três estudos de filmes à luz do contratualismo e da leitura cruzada entre direito e psicanálise. Sônia T. Felipe, Jeanine Nicolazzi Philippi. Florianópolis: Ed. Da UFSC, 1998, p. 43. [6] MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. 01 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013, p. 117. [7] GIACOMOLLI, Nereu José. O Devido Processo Penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. São Paulo: Atlas, 2014, p. 77-79. [8] SCHÜNEMANN, Bernd. La reforma del processo penal. Madrid: Dykinson, 2005, p. 30.

Leonardo Marcondes Machado Delegado de Polícia Civil em SC e Especialista em Ciências Penais.


Audiência pública ou privada? 22.05.15 A diretoria do SINDEPOMINAS compareceu nesta manhã de quinta-feira, 21/05/2015, na audiência pública requisitada pela Comissão de Segurança Pública da ALMG, para tratar do problema prisional no Estado. A princípio houve uma informação do Presidente da Comissão, Deputado Sargento Rodrigues, de que se tratava de uma reunião fechada, em razão do sigilo da matéria, e que o erro havia sido da assessoria de comunicação da assembleia que anunciara como sendo audiência pública, tendo mandado esvaziar as galerias. Posteriormente, por gestão do Líder do Governo, Deputado Durval Ângelo, a reunião fechada voltou a ser, tal como havia sido convocada, uma audiência pública, ocasião em que a diretoria do sindicato foi chamada de volta para ocupar as galerias da comissão. Na abertura dos trabalhos, apesar do visível constrangimento dos presentes, os debates se iniciaram em tom cordial e respeitoso de lado a lado. Falando pelo Sistema Prisional e também pelas Ceflans, não obstante a presença dos titulares das respectivas pastas, o Secretário de Defesa Social, Bernardo Santana, discorreu com muita propriedade sobre

os problemas enfrentados, demonstrando grande conhecimento de causa e apontando os motivos. Apesar de estar em governo por muito pouco tempo, o secretário afirmou que não abdica de suas responsabilidades. Chamou para si a coordenação de uma força tarefa que comandará um esforço concentrado de solução dos problemas. Dentre as dificuldades apontadas o Secretário detalhou o problema de pessoal da Polícia Civil, que já teve doze mil servidores em atividade e hoje dispõe de pouco mais de sete mil e quinhentos servidores para atender a demanda gerada por uma Polícia Militar com quarenta e três mil servidores em atividade. Esclareceu ainda que é imprescindível a sensibilidade do poder judiciário para auxiliar na solução do problema, pois apesar de já estarem em uso as tornozeleiras, ainda existem casos críticos como o de um homem que foi acusado do furto de um ovo de páscoa por ocasião daquele evento e até hoje se encontra encarcerado. O SINDEPOMINAS hipoteca solidariedade ao Secretário e ao Chefe da Polícia, reafirmando a confiança de toda a diretoria no trabalho desses importantes agentes públicos.

NOVOS CONVÊNIOS PARA VOCÊ E SUA FAMÍLIA

CONFIRA na página 44


MP pode investigar, mas Delegado preside inquérito e comanda persecução A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a possibilidade de o Ministério Público promover investigação de natureza penal não excluiu a investigação criminal pelo Delegado de Polícia, nem retirou deste a presidência do inquérito policial, instrumento de persecução criminal voltado à apuração de fato aparentemente criminoso, tendente à identificação do seu autor e da respectiva materialidade. As atribuições do Ministério Público e do Delegado de Polícia possuem fundamento constitucional e legal, bem como as suas inter-relações no âmbito das investigações criminais. No que concerne à atuação do Ministério Público em relação a tais investigações, há a seguinte disposição constitucional: “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.” A Lei Complementar nº 75/93, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, também faz referência aos seus poderes na investigação criminal: “Art. 38. São funções institucionais do Ministério Público Federal as previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, incumbindo-lhe, especialmente: (...) II - requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial, podendo acompanhá-los e apresentar provas.”

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Tal previsão também está contida na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93)[1] e encontra simetria em legislação estadual que estabelece a lei orgânica do parquet em âmbito estadual. Também há disposições constitucionais e legais que regem a atuação do Delegado de Polícia no seu mister de apurar infrações penais. Nesse sentido, o art. 144 da Constituição Federal dispõe: “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; (...) IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União (...) §4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.”


Quanto à legislação infraconstitucional, o art. 4º do Código de Processo Penal é expresso ao dispor que “a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e de sua autoria.” A Lei nº 12.830/2013 (Lei da Investigação Criminal conduzida pelo Delegado de Polícia) inovou acerca da condução do inquérito policial, conferindo ao Delegado de Polícia, na qualidade de autoridade policial, autonomia ampla para a condução da investigação criminal, nos seguintes termos: “Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. §1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.” Cabe ressaltar que a autonomia investigatória do Delegado de Polícia, que dispõe de ampla discricionariedade para a produção de provas em sede pré-processual, é evidenciada pelo art. 2º, §6º, da mesma lei acima apontada, uma vez que ela atribuiu àquele a exclusividade para o indiciamento, conforme abaixo transcrito: “Art. 2º. As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. (...) § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.”

A análise da materialidade e indícios de autoria é privativa do Delegado de Polícia, podendo somente ele, ao final das investigações, do somente ele, ao final das investigações, apontar quem foram os autores da infração penal, sendo pressuposto lógico desse poder a exclusividade, autonomia e discricionariedade, no âmbito do inquérito policial, a produção de provas e a adoção das teses que julgar mais adequadas para o esclarecimento dos fatos. A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DESENVOLVIDA NO INQUÉRITO POLICIAL

A exclusividade da presidência do inquérito policial pelo Delegado de Polícia, reconhecida pela jurisprudência dos Tribunais Superiores e fortalecida na Lei nº 12.830/2013, apresenta reflexos materiais tanto na esfera interna da investigação criminal, quanto no âmbito externo, limitando a interferência de entes estranhos à Policia Judiciária no que diz respeito à maneira de conduzir o inquérito policial pelo Delegado de Polícia. O poder do Delegado de Polícia conduzir com exclusividade, autonomia e discricionariedade o inquérito policial impede que outros órgãos ou entes se manifestem na fase pré-processual de modo a se imiscuir no juízo de oportunidade e conveniência da autoridade policial em sua função constitucional de investigação. A decisão a respeito das medidas a serem empreendidas durante a investigação criminal realizada no bojo do inquérito policial compete ao Delegado de Polícia, incumbido da presidência da apuração delitiva. Ao Ministério Público competirá a função fiscalizatória sobre a investigação criminal, exercendo o controle de constitucionalidade e de legalidade dos atos e das decisões da autoridade policial em todo o curso da fase inquisitorial.

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No entanto, a função fiscalizatória do Ministério Público sobre a atividade do Delegado de Polícia deve ter caráter vinculado, não podendo invadir ou interferir na discricionariedade conferida a este e inerente ao seu poder-dever de investigar. No curso do inquérito policial é o delegado quem possui discricionariedade para adotar as técnicas de investigação adequadas à apuração do fato criminoso em toda a sua extensão, bem como para aplicar as teses jurídicas necessárias para que a investigação seja realizada com obediência às disposições inerentes ao Estado Democrático de Direito e à dignidade da pessoa humana. Mesmo tendo o Pretório Excelso reconhecido a legitimidade de o Ministério Público realizar investigação de natureza criminal, conforme decidido no Recurso Extraordinário 593727, o ministro Celso de Melo, em seu voto, ressaltou que a presidência do inquérito policial continua exclusiva do Delegado de Polícia, conforme trechos abaixo colacionados: “Ninguém questiona a asserção, por indisputável, de que o exercício das funções inerentes à polícia judiciária compete, ordinariamente, à Polícia Civil e à Polícia Federal (CF, art. 144, § 1º, IV, e § 4º), com exceção das atividades concernentes à apuração de delitos militares, consoante prescreve o próprio texto da Constituição da República (CF, art. 144, § 4º, “in fine”). Isso significa, portanto, que os inquéritos policiais – nos quais se consubstanciam, instrumentalmente, as investigações penais promovidas pela Polícia Judiciária – serão dirigidos e presididos por autoridade policial competente, e por esta apenas (CPP, art. 4º, “caput”, na redação dada pela Lei nº 9.043/95). Sob tal aspecto, inexistem quaisquer disceptações a propósito da atribuição funcional, constitucionalmente outorgada à Polícia Judiciária, de presidir ao inquérito policial, de pro-

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mover a apuração do evento delituoso e de proceder à identificação do respectivo autor, como resulta claro do próprio magistério da doutrina,cujas lições enfatizam – tal como assinala JULIO FABBRINI MIRABETE (“Código de Processo Penal Interpretado”, p. 86, item n. 4.3, 7ª ed., 2000, Atlas) – que “a atribuição para presidir o inquérito policial é deferida, agora em termos constitucionais, aos delegados de polícia de carreira, de acordo com as normas de organização policial dos Estados”. É certo, no entanto, que, não obstante a presidência do inquérito policial incumba à autoridade policial (e não ao Ministério Público), nada impede que o órgão da acusação penal possa solicitar, à Polícia Judiciária, novos esclarecimentos, novos depoimentos ou novas diligências, sem prejuízo de poder acompanhar, ele próprio, os atos de investigação realizados pelos organismos policiais.” (destaques no original). Durante o transcorrer do inquérito policial, entre a sua instauração e a elaboração do relatório final, haverá essa dualidade de funções entre Ministério Público e Polícia Judiciária. Enquanto esta desempenha sua função investigatória, dirigida pelo delegado, aquele atua como fiscalizador das atividades investigativas. Assim, na presidência da investigação criminal, o delegado tem o poder-dever de requisitar, independentemente de manifestação ministerial, perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos, conforme prescreve o artigo 2º, §2º, da Lei nº 12.830/13. A capacidade postulatória do Delegado de Polícia Conforme acima delineado, quando, no bojo do inquérito policial, houver necessidade da vinda de elementos de prova, o delegado tem o poder-dever de requisitá-los diretamente àqueles que detêm a informação, os dados


etc. Diz-se “poder-dever” uma vez que, diante de fato aparentemente criminoso, o delegado não apenas poderá, como deverá, instaurar inquérito policial a fim de apurá-lo e, assim, apontar quem foi o seu autor, qual foi o bem jurídico afetado, o meio utilizado para a prática da infração penal etc. Para tanto, a fim de colher elementos de prova, para efetivamente investigar, o delegado também não apenas pode, como deve, empreender as medidas necessárias e cabíveis para que tais objetivos sejam alcançados. Nas hipóteses em que a aquisição de elementos de prova possa afetar direitos e garantias constitucionalmente protegidos e que necessitam, para a sua obtenção, de autorização expressa do Poder Judiciário, será necessária a postulação das medidas cabíveis à autoridade judiciária competente para o deferimento e determinação do quanto postulado. Deste modo, em havendo a necessidade da vinda de informações e dados resguardados pelo sigilo constitucional, ou que se revistam de outra proteção constitucional que possa vir a ser relativizada para fins de instrução da investigação criminal, a autoridade policial deverá apresentar o caso ao Poder Judiciário e solicitar a adoção das medidas necessárias para que isso possa instruí-la. Essa solicitação do delegado, realizada no bojo do inquérito policial ou para fins de instrução criminal, em nosso ordenamento jurídico é denominada de “representação”. Para a efetividade da investigação, o poder postulatório do delegado poderá decorrer do exercício da representação, meio disponível para instrumentalizar e facilitar a busca da verdade material, bem como para que seja possível a adoção de medidas tendentes a restringir direitos e garantias individuais, como a liberdade (no caso de prisão) ou o patrimônio (no caso de sequestro de bens), ou de alguma

medida jurídica que possa vir a atingir direitos da personalidade do investigado. Em caso de representação do delegado, o Ministério Público, parte em futura e eventual ação penal, deverá ser ouvido como custos legis e verificar a constitucionalidade ou legalidade desse ato. Sendo assim, o parquet não poderá se arvorar da atribuição jurisdicional e atrair para si a função decisória do quanto representado. Ao MP compete postular em juízo, seja nas ações cíveis, seja nas criminais, uma vez que poderá atuar como custos legis ou como parte propriamente dita. Tais funções lhe foram outorgadas pela Constituição Federal e por vasta legislação infraconstitucional, como, por exemplo, os Códigos de Processo Penal e Civil, e a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85). No entanto, pelo arcabouço normativo nacional, o delegado está impedido de, por exemplo, ajuizar ação penal, ou atuar no juízo cível (art. 129, I, 131 a 134, todos da CF, e arts. 36 a 40 e 81 do CPC, por exemplo). No entanto, ele, na qualidade de responsável pela investigação criminal, mormente a desenvolvida em inquérito policial, estará legitimado a postular, por meio da representação, pela decretação de medidas cautelares (cf. art. 282, § 2º, do CPP), pela prisão preventiva (cf. art.311 do CPP), pela prisão temporária (cf. art. 2º da Lei nº 7.960/89), pela interceptação de comunicações telefônicas (cf. art. 3º, I, da lei nº 9.296/96), dentre outras. Sendo assim, “a representação caracteriza-se como um meio de provocação do Juiz, tirando-o da sua inércia e obrigando-o a se manifestar sobre alguma questão sujeita à reserva de jurisdição. Desse modo, levando-se em consideração que o Poder Judiciário não pode agir de ofício, a representação serve de instrumento à preservação do próprio sistema acusatório. Trata-se, portanto, de um

Revista dos Delegados de Polícia de Minas Gerais

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ato jurídico-administrativo de atribuição exclusiva do Delegado de Polícia e que pode ser traduzido como verdadeira capacidade postulatória imprópria. (...) Frente ao exposto, parece-nos impossível negar que a Autoridade Policial disponha de uma capacidade postulatória, que nada mais é do que a capacidade técnico-formal de provocar o Juiz. A diferença reside apenas no fato de que tal capacidade se restringe ao exercício das funções pertinentes às atividades de polícia judiciária.”[2] O Delegado de Polícia poderá postular ao juízo para a obtenção dos elementos de prova que necessitam de expressa autorização judicial para serem obtidos com a finalidade de instruir investigação criminal formalmente em curso, não possuindo capacidade postulatória semelhante a que possuem os membros do Ministério Público, da Advocacia Geral da União, da Defensoria Pública ou os advogados em geral, uma vez que esta é ampla em relação àquela. [1] O art. 26, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, assim prescreve: Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: (...) IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los. Fonte: Consultor Jurídico – Por Thiago Hauptmann Borelli Thomaz http://www.conjur.com.br/2015-jun-07/ thiago-thomaz-mp-investigar-delegado-preside-inquerito?utm_source=dlvr. it&utm_medium=facebook

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Revista dos Delegados de Polícia de Minas Gerais


Capa

E a Polícia Civil continua sem Hospital Os Policiais Civis de Minas Gerais são frustrados a cada ano com uma nova promessa de construção de um Hospital capaz de atender à categoria e seus familiares. A indecisão estatal às voltas com tantas prioridades e, especialmente, a inércia dos sucessivos Chefes e Conselheiros de Polícia, corroborada pela desídia dada à questão pelos titulares da pasta de Defesa Social compõem este cenário com alto grau de insatisfação dos quase 10 mil policiais civis do Estado. Apesar de os profissionais de saúde se desdobrarem para cobrir com qualidade o atendimento no ambulatório da Polícia Civil, que em 2018 fará 90 anos de sua criação, a unidade encontra-se cada vez mais estagnada, tanto em termos de resolutividade de demanda, quanto de gestão administrativa. UM HOSPITAL NA MÃO A maioria dos Policiais Civis desconhece que esteve recentemente com um Hospital na mão e que, tão rápido como o ganhou, também o perdeu. Em 26 abril de 2013, um decreto declarava de Pleno Domínio a desapropriação do Hospital ProMater, localizado na rua Rio Pomba 1510, no bairro Padre Eustáquio, em BH, para a instalação do Hospital da Polícia Civil. Este imóvel foi avaliado pela Perícia da PCMG e pelo BDMG em quase 3 milhões de reais. Em 17 de julho de 2014, o Estado depositou o valor do bem, em favor da família proprietária do Promater, que questionava na justiça aquela transação.

LÁ SE FOI O HOSPITAL Contudo, já no novo Governo, no dia 4 de março de 2015, a Advocacia Geral do Estado recomendou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão que desistisse da Ação de Desapropriação alegando “razões de interesse público supervenientes, relativa à necessidade de readequação de despesas públicas e da existência de restrições orçamentárias, e por outro lado, por entender que os recursos orçamentários deste programa devem ser prioritariamente destinados a ampliação dos serviços médicos hospitalares sob a gestão do IPSEMG”. No dia 13 de abril de 2015, o processo de Desapropriação de Pleno Domínio do imóvel foi extinto a pedido da Advocacia Geral do Estado. No dia 24 de abril, o Chefe de Polícia, Dr. Wanderson Gomes da Silva manifestava, em tom grave, a decisão ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães. No ofício, o Chefe da Polícia destacou que “em que pese a Polícia Civil não haver sido consultada sobre a relevância da decisão de governo, convém fazer registro que o Hospital da Polícia Civil não é uma ficção jurídica, como pode parecer, mas possui existência legal de mais de 80 anos, a partir da sua criação. O HPC também está formalmente previsto na Lei Orgânica da Polícia Civil (...) e na Constituição Estadual. Sem o propósito de mera discordância das razões que levaram à interrupção de projeto transgovernamental,


lá em fase de conclusão, é necessário que se enfatize a necessidade de, em tempo oportuno, retomar a iniciativa de dotar o Hospital da Polícia Civil de instalações físicas condizentes com a relevância e necessidades de seus serviços”. No epílogo dessa novela dramática, a Polícia Civil permanece sem hospital. É isso que esta matéria pretende denunciar e conta com o

apoio de todas as entidades de representação de classe que compõem a instituição. O SINDEPOMINAS está empenhado para que a Polícia Civil busque de forma definitiva um novo empreendimento para que se concretize o primeiro Hospital da Polícia Civil e não tenhamos que esperar mais um século para a realização deste anseio de todos os gloriosos policiais civis de Minas Gerais.


Eder Márcio Mascarenhas, Diretor do Sindpecri (Sindicato dos Peritos Criminais de Minas Gerais) e Acemg (Associação dos Peritos de Minas Gerais)

O falta atendimento qualificado a saúde das principais reivindicações dosqualquer policiais A de um hospital da polícia civiléé uma um lamentável equívoco por parte do do Sindpol/MG governo, poise em civis, édo uma cobrança que se compara a tratativa pseudo isonomia dada aapartado, policiais lugar mundo as recorrente entidades sempre que lidam com a força possuemdeum sistema de saúde civis em relação militares, último, emnorazão de conflito terem estatuto próprio, possuem principalmente poraos serem pessoasque queeste estão sempre foco do social, usam armas de fogoa prerrogativa de eseestão investir 22% de 11% descontado cheque douma servidor diuturnamente sempre emseus riscovencimentos de sofrerem- atentados. Além no do contra mais, perde-se ímpare 11% investidosdepelo tesouro estadual - enquanto policial civil se descontam do contracheque e se oportunidade se estudar os tipos de moléstiasdo físicas e psíquicas que mais 3,2% acometem uma categoria investe 1,6%tão doexigida. tesouro,Além totalizando 4,8%, infimamente relaçãodos ao policiais dos militares. Por isso profissional do mais, é preciso entendermenor que asem famílias são vítimas dasa criação de um hospital estrutura adequada e apropriada, viria a minimizar e muito as mesmas angústias e atéconsolidado das mesmascom moléstias. agruras e sofrimentos do policial civil e de seus dependes.

Marco Antônio de Paula Assis, Presidente do SINDEPOMINAS Denilson Martins, Presidente do Sindpol/MG

O hospital da PCMG é uma necessidade institucional emergencial para manutenção ainda que precária da saúde já abalada dos policiais civis e seus familiares em todo o Estado de MG, uma vez que a previdênO nosso hospital não é nada menos do que um centro de especialidades médicas, prometido na campacia do Estado já não contem meios logísticos e hospital para suprir a necessidade do manancial de todos nha do Governador Pimentel, atendendo, aproximadamente 50.000 pessoas, a baixo custo. os funcionários da ativos e aposentados de todas as secretarias da capital e principalmente do interior. A exclusão do hospital da PCMG deixará milhares de policiais da ativa e aposentados sem nenhuma forma Weber Americano,das Ex-presidente da ADEPOL-MG e Coordenador do Movimento Pró-HPC de atenuação suas patologias médicas e odontológicas de caráter emergencial e preventiva ainda que de forma precária e rudimentar, uma vez que não possuirão meios econômicos para a busca de tratamento médico em ambiente hospitalar privado. É necessário melhor entendimento administrativo na busca de uma solução para a sobrevivência do Hospital da PCMG assim como ocorre com a PMMG, uma vez que ambas as corporações convivem com um desgaste emocional e exposição de risco direto de suas vidas de forma diária nas ações de defesa da população de MG de forma ininterrupta, causando sérios problemas de saúde aos seus membros, os quais não podemcivil ficar ao poder sorte para a àcontinuidade vidastemos e de seus O policial merece ter da umprópria bom atendimento saúde, mas das nãosuas é o que visto.familiares. O Hospital da Polícia Civil está decadente necessitando de investimentos e de reestruturação. Por isso me posiciono pelo cumprimento de fato dessa reestruturação do hospital, que graças a nova Lei Orgânica da PCMG, Lei Eder Márcio Mascarenhas, Diretor do Sindpecri (Sindicato dos Peritos Minas Gerais) (Associação Peritos de Minas Gerais) Complementar 129/2013, faz parte da Criminais estruturadeorgânica dae Acemg corporação, comdosvinculação direta ao gabinete do Chefe de Polícia. Com esse novo governo, reabre a esperança na categoria com a possibilidade de pelo menos se cumprir o que está estabelecido na lei. atendimento qualificado a saúde das principais reivindicações dosqualquer policiais AOfalta de um hospital da polícia civil éé uma um lamentável equívoco por parte do do Sindpol/MG governo, poise em

Wellington Kallil, presidente da Aespol e diretor de que formação política e também de assuntos dos escrivães civis, édo uma cobrança recorrente sempre se compara pseudo isonomia dada apartado, a policiais lugar mundo as entidades que lidam com a forçaa tratativa possuemdeum sistema de saúde civis em relação militares, último, emnorazão de conflito terem estatuto próprio, possuem principalmente poraos serem pessoasque queeste estão sempre foco do social, usam armas de fogoa prerrogativa deeseestão investir 22% em de seus 11% descontado cheque do servidor diuturnamente sempre riscovencimentos de sofrerem- atentados. Além no do contra mais, perde-se uma ímpare 11% investidosdepelo tesouro os estadual - enquanto policial civil se descontam do contracheque e se oportunidade se estudar tipos de moléstiasdo físicas e psíquicas que mais 3,2% acometem uma categoria investe 1,6%tão doexigida. tesouro,Além totalizando 4,8%, infimamente relaçãodos aopoliciais dos militares. Por isso profissional do mais, é preciso entendermenor que asem famílias são vítimas dasa criação de um hospital estrutura adequada e apropriada, viria a minimizar e muito as mesmas angústias e até consolidado das mesmascom moléstias. agruras e sofrimentos do policial civil e de seus dependes.

Marco Antônio de Paula Assis, Presidente do SINDEPOMINAS Denilson Martins, Presidente do Sindpol/MG

O hospital da PCMG é uma necessidade institucional emergencial para manutenção ainda que precária da saúde já abalada dos policiais civis e seus familiares em todo o Estado de MG, uma vez que a previdênO nosso hospital não é nada menos do que um centro de especialidades médicas, prometido na campacia do Estado já não contem meios logísticos e hospital para suprir a necessidade do manancial de todos nha do Governador Pimentel, atendendo, aproximadamente 50.000 pessoas, a baixo custo. os funcionários da ativos e aposentados de todas as secretarias da capital e principalmente do interior. A exclusão do hospital da PCMG deixará milhares de policiais da ativa e aposentados sem nenhuma forma Weber Americano,das Ex-presidente da ADEPOL-MG e Coordenador do Movimento Pró-HPC de atenuação suas patologias médicas e odontológicas de caráter emergencial e preventiva ainda que de forma precária e rudimentar, uma vez que não possuirão meios econômicos para a busca de tratamento médico em ambiente hospitalar privado. É necessário melhor entendimento administrativo na busca de uma solução para a sobrevivência do Hospital da PCMG assim como ocorre com a PMMG, uma vez que ambas as corporações convivem com um desgaste emocional e exposição de risco direto de suas vidas de forma diária nas ações de defesa da população de MG de forma ininterrupta, causando sérios problemas de saúde aos seus membros, os quais não podem ficar ao poder sorte para aàcontinuidade vidastemos e de seus O policial civil merece ter da umprópria bom atendimento saúde, mas das não suas é o que visto.familiares. O Hospital da Polícia Civil está decadente necessitando de investimentos e de reestruturação. Por isso me posiciono pelo cumprimento de fato dessa reestruturação do hospital, que graças a nova Lei Orgânica da PCMG, Lei Eder Márcio Mascarenhas, Diretor do Sindpecri (Sindicato dos Peritos Criminais deorgânica Minas Gerais) Acemg (Associação Peritos de Minas Gerais) Complementar 129/2013, faz parte da estrutura dae corporação, comdosvinculação direta ao gabinete do Chefe de Polícia. Com esse novo governo, reabre a esperança na categoria com a possibilidade de pelo menos se cumprir o que está estabelecido na lei. A falta de um hospital da polícia civil é um lamentável equívoco por parte do governo, pois em qualquer

Wellington Kallil, presidente da Aespol e diretor de formação política e também de assuntos dos escrivães lugar do mundo as entidades que lidam com a força possuem um sistema de saúde apartado,

principalmente por serem pessoas que estão sempre no foco do conflito social, usam armas de fogo diuturnamente e estão sempre em risco de sofrerem atentados. Além do mais, perde-se uma ímpar oportunidade de se estudar os tipos de moléstias físicas e psíquicas que mais acometem uma categoria profissional tão exigida. Além do mais, é preciso entender que as famílias dos policiais são vítimas das Revista dos Delegados de Polícia de Minas Gerais 17 mesmas angústias e até das mesmas moléstias.

Marco Antônio de Paula Assis, Presidente do SINDEPOMINAS


Matéria Especial

Festa do Dia das Mães da ADEPOL-MG Cerca de 300 associados e familiares prestigiaram a festa do “Dia das Mães”, realizada pela ADEPOL-MG, no dia 16 de maio. A confraternização foi uma nova oportunidade para os colegas se reencontrarem em um momento de descontração e interação entre amigos, parentes e Delegados de Polícia. O presidente da ADEPOL-MG, Dr. Mário José

Correia Santos ressaltou a satisfação de reunir os associados, inclusive os do interior, em situações festivas, já que nem sempre é possível contar com a participação de todos no dia-a-dia da entidade. Ele aproveitou para agradecer a todos que comparecerem e que tornaram possível a realização da bela festa de confraternização.




Café com Associados da ADEPOL-MG A Associação dos Delegados da Polícia Civil de Minas Gerais (ADEPOL-MG) promoveu mais um “Café com Associados” na sede da entidade, no dia 26 de junho. Na oportunidade, foi possível aos colegas

Delegados compartilharem momentos de descontração, harmonia e muita alegria, uma festa que contou com a presença de cerca de 100 pessoas. A diretoria da ADEPOL-MG agradece a participação de todos.



Defesa da Classe

Diretorias do SINDEPOMINAS e ADEPOL-MG se reúnem para alinhar estratégias de ação As Diretorias das entidades representativas dos Delegados de Polícia de Minas Gerais se reuniram no dia 5 de maio para alinhar as estratégias de ação conjunta que valerão para o ano de 2015. Dentre outras importantes deliberações, foi formado um Comitê Editorial para Revista dos Delegados, composto por um Conselho Editorial de

cada entidade. Além disso, foi decidido que os Termos de Convênio celebrados em cada uma das entidades serão aditados em relação à outra. Foram também deliberadas estratégias conjuntas de apoiamento à tramitação da PEC 443, de grande importância para a categoria. Por fim, ficou definido que as diretorias se reunirão frequentemente para afinarem protocolos de ação.


SINDEPOMINAS e ADEPOL-MG buscam agenda com o Governador para tratar de avanços para a categoria SINDEPOMINAS encaminhou no dia 2 de junho ofício ao Governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, solicitando audiência para discutir a correção de distorções salariais internas na PCMG e a regulamentação

da Lei Orgânica promulgada em 2013 e que continua sem definição dos avanços ali obtidos. Em breve, o Sindicato abrirá consulta à categoria para propor modelos de regulamentação dos direitos assegurados.

SINDEPOMINAS e ADEPOL-MG entregam ofício ao Chefe da Polícia Foi entregue no mês de maio pelo SINDEPOMINAS e ADEPOL-MG ao Chefe da Polícia, Dr. Wanderson Gomes da Silva, um

ofício repudiando a ideia de receber presos nas antigas cadeias anexas às Delegacias de Polícia.

Entidades lembram aos parlamentares mineiros que continua a distorção salarial com Peritos Criminais O SINDEPOMINAS e a ADEPOL-MG agradeceram, por meio de ofício, ao Deputado Durval Ângelo o convite para participarem de audiência pública para tratar das disparidades salariais entre as carreiras da Polícia Civil. No ofício as entidades

lembraram aos parlamentares que até o momento “o Executivo não acenou com seu compromisso de por fim à distorção salarial existente em relação aos peritos criminais, o que causa grande desconforto na categoria”.

Solicite sua Carteira Sindical Envie seus dados: nome completo, RG, CPF, MASP e data de nascimento para o e-mail: comunicacao.sindepominas@gmail.com


SINDEPOMINAS realiza nova AGE Categoria deliberou sobre atualização estatutária, modelo de remuneração e a primeira campanha publicitária de valorização dos Delegados O SINDEPOMINAS realizou dia 27 de abril a primeira AGE - Assembleia Geral Extraordinária - do ano e deliberou acerca de adequação do estatuto social e os novos modelos remuneratórios. Sobre o estatuto, os Delegados aprovaram a retirada da denominação “pensionista” do objeto sindical e a substituição do termo “Delegado I, letra A” para “Delegado em nível inicial na carreira”, adequando ao Código Civil e à nova Lei Orgânica respectivamente. Essas modificações foram necessárias por exigência do Ministério do Trabalho, Emprego e Renda, tendo em vista que pensionista não é considerada categoria profissional, a ser defendida por entidade sindical. No segundo item de pauta, a AGE definiu que o SINDEPOMINAS

está liberado para negociar com o governo a melhor proposta de valorização salarial, independentemente do modelo remuneratório, seja ele por subsídio ou vencimento. Na sequência, a Assessoria de Comunicação do SINDEPOMINAS apresentou o Plano de Comunicação Institucional e também o Plano Estratégico de Ação para uma grande Campanha de Valorização dos Delegados, conforme pleiteado na última AGE. Foi apresentado e posto em votação o valor e o prazo para a implementação das ações de marketing de massa. Assim, foi deliberado o valor máximo de 1 milhão e 200 mil reais para esta finalidade com início no menor prazo possível. Compareceram 80 colegas Delegados na AGE.


SOU O COMBATE À IMPUNIDADE SOU DELEGADO DE POLÍCIA. SINDEPOMINAS. PELA DEFESA DE QUEM DEFENDE VOCÊ.

oquefazumdelegado.com.br


SOU SEUS DIREITOS. SOU DELEGADA DE POLÍCIA. SINDEPOMINAS. PELA DEFESA DE QUEM DEFENDE VOCÊ.

oquefazumdelegado.com.br


SINDICATO e ADEPOL-MG cobram do Governo soluções para problemas antigos

Em mais uma oportunidade, no dia 22 de maio, as diretorias do SINDEPOMINAS e da ADEPOL-MG se reuniram com o Chefe da Polícia, Dr. Wanderson Silva, e o Chefe Adjunto, Dr. Marcos Luciano, na Cidade Administrativa, para discutir alguns avanços como a regulamentação da hora noturna e de um auxílio alimentação para policiais de plantão, bem como diárias de deslocamento para plantões e atendimento à convocações da Corregedoria-Geral de Polícia. Foram tratados também assuntos como as promoções e o atraso nos pagamentos das atualizações decorrentes de promoções de nível e grau. A diretoria do sindicato recebeu do chefe o compromisso de trabalhar com afinco para a solução dos problemas da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, que atualmente realiza quase todos os atos manualmente, atrasando o fluxo e, por vezes, incorrendo em erro material. Na oportunidade, o Chefe da Polícia acrescentou ainda

que encaminhará em breve à Assembleia Legislativa a minuta do Estatuto Disciplinar da PCMG e a regulamentação de algumas gratificações previstas na Lei Orgânica. A diretoria do SINDEPOMINAS também expôs a proposta de Campanha de Valorização dos Delegados, desenvolvida pelo sindicato, e alertou à Chefia da Polícia para a necessidade de haver apoio e alinhamento institucional para sustentar os objetivos da ação publicitária. Outra pauta tratada com o Chefe da Polícia foi a busca de soluções imediatas às graves questões relacionadas à falta de logística e material humano na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, de Belo Horizonte, e também das demais delegacias em situação idêntica em todo o Estado. Participaram da reunião os Delegados Marco Antônio de Paula Assis, Miriam Galuppo, Enrique Solla e Cláudia Cury, pelo SINDEPOMINAS e Edson José Pereira, pela ADEPOL-MG.


Em reunião no dia 18 de maio, o PMDB mineiro confirmou apoio dos parlamentares na aprovação da PEC 443 pelo Congresso Nacional. O anúncio foi feito pelos deputados federais mineiros Mauro Lopes, Laudívio Carvalho e Rodrigo Pacheco que receberam uma comitiva de 25 representantes dos Delegados de Polícia Civil, Polícia Federal e da Advocacia-Geral da União, na sede do PMDB, em Belo Horizonte. Os representantes de Classe foram uníssonos em reforçar a necessidade de aprovação da PEC tendo em vista o sucateamento vivido pelos profissionais dessas carreiras jurídicas, a despeito da reconhecida importância de

seu papel para o Estado e para a nação. Participaram da reunião, que foi viabilizada pelo Delegado de Polícia Civil Dr. Weber Americano, os Drs. Marco Antônio de Paula Assis, Miriam Galuppo e Enrique Solla, representando o SINDEPOMINAS, Drs. Mário José Correia e demais membros da Diretoria da ADEPOL-MG, Dr. Edson José Pereira, pela Adepol do Brasil, além do Dr. Ronaldo Cardoso Alves representando a Diretoria da FENDEPOL. A Diretoria do SINDEPOMINAS está dando continuidade às negociações visando a aceitação da PEC 443 pelos demais parlamentares.

Cresce a mobilização nacional O Presidente da ADEPOL do Brasil, Dr. Carlos Eduardo Benito Jorge, encaminhou Ofício Circular aos Presidentes das Associações, solicitando apoio e empenho junto aos Deputados Federais de cada Estado, em favor da PEC 443/2009. Diante da possibilidade da PEC ser pautada e votada em agosto deste ano, o pedido é para que os Deputados votem

de acordo com o relatório final apresentado pelo Deputado Federal Mauro Benevides. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 443/2009) propõe o fim do tratamento diferenciado entre as carreiras jurídicas, equiparando o salário dos Delegados de Polícia ao dos juízes e dos promotores.


A diretoria do SINDEPOMINAS visitou no dia 7 de maio a Central de Flagrantes 1 e constatou, naquele dia, a normalidade dos serviços. O Sindicato está mobilizado na defesa dos Delegados de Polícia e reafirma sua confiança no Secretário de Defesa Social, Bernardo Santana, para equacionar os graves problemas da segurança pública enfrentados desde o ano passado, especialmente no tocante à falta de locais adequados para custodiar os presos à disposição da justiça. Chamou atenção da direção do SINDEPOMINAS as condições precárias do atendimento na Delegacia, a despeito de obras de melhoria da unidade.

Central de Flagrantes da Polícia Civil recebeu a Comissão de Segurança Pública As duas unidades da Central de Flagrantes da Polícia Civil em BH receberam no dia 20 de maio a Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para verificar as condições de funcionamento. Os parlamentares destacaram a importância

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de envolvimento dos outros poderes para resolver a situação nas Ceflans e disseram que se houvesse celeridade processual, os policiais civis e militares não estariam vivenciando essa situação de trabalho.


Apresentação da RC Comunicação

SINDEPOMINAS conclui processo para escolha de agência para Campanha de Valorização do Delegado de Polícia A Filadélfia sagrou-se vencedora no processo de concorrência para a grande Campanha Publicitária de esclarecimento público sobre o papel e a importância do Delegado de Polícia de Minas Gerais, proposta pela Assessoria de Comunicação do SINDEPOMINAS. Cinco das maiores agências de propaganda no estado foram convidadas a participar do processo seletivo. Como critérios de participação, o SINDEPOMINAS considerou empresas com registro na Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) e no Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária – CONAR, com sede própria, notório reconhecimento pelo mercado publicitário e pelos profissionais publicitários, além de serem premiadas no Brasil e/ou no exterior. O valor para investimento na Campanha, limitado a pouco mais de R$ 1 milhão foi deliberado pela Assembleia-Geral Extraordinária da categoria. A Filadelfia venceu o certame por ter sido a agência que apresentou a Apresentação da DOMM Comunicação

melhor proposta técnica (Plano de Mídia e peça-conceito) em adequação ao orçamento pré-definido. Ainda na fase pré-liminar, a agência apresentou um vídeo-modelo de propaganda (VT) para Televisão, três propagandas (spots) de rádio, 2 folders diferentes, um folheto interno, um cartaz-conceito em vários formatos, uma peça publicitária para traseira de ônibus (backbus) e um peça para outdoor, além de uma estratégia específica, porém completa e abrangente para as mídias sociais, e um site próprio para o sindicato, exclusivo para o período da campanha. As outras participantes do certame foram a Agência RC Propaganda. que apresentou proposta, Agência Perfil, que declinou do convite alegando já estar participando de muitas concorrências, a Agência DOMM, que também apresentou proposta, e a Agência Lápis Raro, que declinou da proposta alegando acúmulo na carteira de clientes. Conheça mais sobre a Filadelfia. Acesse: filadelfiacom.com.br Apresentação da Filadelfia Comunicação


Natal sedia Encontro de Presidentes e Entidades Representativas dos Delegados do Brasil Delegados de Polícia de todo o Brasil estiveram reunidos dia 19 de junho em Natal/RN para o Encontro de Presidentes e Entidades Representativas dos Delegados do Brasil. O encontro discutiu avanços na investigação criminal e no sistema de persecução penal. Participaram ainda do encontro a Secretária Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Regina Miki, o Presidente do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública, Bernardo Santana, o Diretor da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio, a Secretária da Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte, Kalina Leite, o Presidente do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil, Eric Seba, e o Delegado-Geral de Polícia Civil do RN, Stênio Pimentel.

Dr. Marco Antônio de Paula Assis, Presidente do SINDEPOMINAS e Dr. Bernardo Santana, Presidente do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública.

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Revista dos Delegados de Polícia de Minas Gerais

Antônio Carlos Lessa, Presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas (Adepol-AL), Robinson Faria, Governador do Rio Grande do Norte, Dra.Kalina Leite, Secretária da Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte, Marco Antônio de Paula Assis ( SINDEPOMINAS), Edson José Pereira (ADEPOL-MG) e Ana Cláudia Saraiva, Presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte.

Drs. Marco Antônio de Paula Assis (SINDEPOMINAS), Edson José Pereira (ADEPOL-MG), Regina Miki, Secretária Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e José Paulo Pires (FENDEPOL).


AGE delibera aquisição de sede própria do SINDEPOMINAS A Assembleia-Geral Extraordinária dos Delegados de Polícia deliberou e autorizou, no dia 24 de junho, a diretoria do SINDEPOMINAS a adquirir a sede própria da entidade. Desde 1991, o Sindicato dos Delegados de Polícia ocupa um espaço cedido pelo governo do Estado na sobreloja do Edifício JK em Belo Horizonte. Conforme disposto no Estatuto da entidade, a decisão para aquisição ou alienação de bens imóveis precisa ser respaldada por AGE. Com fulcro no estatuto, a Diretoria convocou e consultou a categoria por meio de votação direta com a participação dos Delegados presentes na AGE, que resultou em 77 votos favoráveis e 10 contrários. Adquirir uma sede própria já era anseio da atual Diretoria, anunciada desde a campanha. No dia 28 de maio de 2015, o Sindicato recebeu uma notificação

da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da PCMG, assinada pela Dra. Letícia Baptista Gamboge Reis, indicando a desocupação em até 90 dias, por imposição da Advocacia Geral do Estado/ MG. A partir de agora, o SINDEPOMINAS dará início ao processo de aquisição da nova sede, contando para isso com as melhores imobiliárias de Belo Horizonte. De imediato, a Diretoria irá definir os critérios e os valores para a escolha do local, mas já adiantou que gostaria que a nova sede do SINDEPOMINAS fosse localizada no perímetro interno da Avenida do Contorno, com fácil estacionamento e acesso, além de espaço para comportar um auditório. Quem quiser indicar imóveis à venda com estes requisitos, entre em contato com o sindicato pelo telefone (31) 3272-7268.


SINDEPOMINAS leva Pleito dos Delegados para Vice-Governador O Presidente do SINDEPOMINAS, Dr. Marco Antônio de Paula Assis, conversou dia 16 de junho com o Vice-Governador de Minas Gerais, Antônio Andrade, para tratar dos pleitos dos Delegados de Polícia do Estado. A reunião foi intermediada pelo Dr. Weber

Americano, companheiro de partido do Vice-Governador e aconteceu no Palácio Tiradentes, na Cidade Administrativa. Entre outras demandas, foi solicitada ao ViceGovernador a urgente abertura de concurso para recompor os quadros da PCMG.

Diretoria do SINDEPOMINAS recebe Deputado Estadual Nozinho O SINDEPOMINAS recebeu no dia 11 de junho a visita do Deputado Estadual Nozinho, ex-prefeito de São Gonçalo do Rio Abaixo, exercendo agora o primeiro mandato na ALMG. O parlamentar disse

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Revista dos Delegados de Polícia de Minas Gerais

que sempre foi sensível aos pleitos dos Delegados de Polícia do Estado e colocou o seu gabinete à disposição da categoria para discutir e alavancar todo projeto que resulte em valorização da PCMG.


Sindicato visita Delegados em São João D'el Rei No dia 26 de junho de 2015 o Presidente e a Vice-Presidente do SINDEPOMINAS visitaram a importante cidade de São João D’El Rei e puderam constatar mais uma vez o descaso dos governantes com a Polícia Civil mineira. A Delegacia de Polícia que bateu todas as metas com apenas 10 Delegados para atender as 17 cidades, trânsito, cadeias e o plantão regionalizado, ainda consegue manter o passivo em menos de 1000 inquéritos em andamento e o despacho dos REDS em dia. Além disso, conserva excelente relacionamento institucional com Poder

Judiciário, Ministério Público e PM. Mesmo ficando numa das mais importantes cidades históricas do Estado, amarga a condição de habitar prédios sucateados, falta crônica de efetivo e de custodiar ainda cerca de 150 presos nas quatro comarcas regionadas, a despeito do sistema prisional que hoje é maior do que a Polícia Civil. A crise se agrava ainda mais quando se constata que não há na região um centro de recolhimento de adolescentes infratores. Senhor Governador, estamos de olho.

A diretoria do SINDEPOMINAS inicia agora, no segundo semestre de 2015, um roteiro de visitas a todos os Departamentos de Polícia de Minas Gerais para ouvir e buscar sugestões dos colegas Delegados.

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Direto de Brasília

SENADO transforma assassinato de policiais em crime hediondo O Senado aprovou no dia 11 de junho o Projeto de Lei que torna crime hediondo o assassinato e a lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros e militares no exercício da função. A proposta já havia sido aprovada pelo Senado e foi enviada à Câmara dos Deputados. De acordo com o PL, será considerada gravíssima a lesão que provocar incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto. O texto também prevê aplicação de pena mais dura quando o delito for cometido contra cônjuge, companheiro e parente em até terceiro grau desses agentes de segurança. Para os casos de homicídio, o texto diz que o fato de a vítima ser agente do Estado ou parente de agente torna o crime “qualificado”. Com

isso, a punição passará de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos. Nos casos de lesão corporal, o projeto define que a pena será aumentada de um a dois terços. Também está previsto no projeto que as regras de progressão para um regime mais brando serão mais rígidas, nos casos destes crimes terem sido cometidos contra agentes de segurança. Para passar para o semiaberto, por exemplo, quando o detento pode sair de dia para trabalhar, o condenado por crime hediondo precisará cumprir dois quintos da pena, se for réu primário, e três quintos, se reincidente. A regra geral para crimes não qualificados como hediondos é o cumprimento de um sexto da pena. Com a nova aprovação, o texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. (Fonte: G1)

Deixam Saudades Dra. Eliane Maria Bettoni da Silva (13/05) Dr. Anacleto Ferreira Neto (23/05) Dr. Joel Pereira de Mello (23/05) Dr. Jorge Washington Cançado (24/06) Dra. Leda Therezinha Nogueira Peixoto (30/06) Dr. Milton Mário Ribeiro (03/07) 36

Revista dos Delegados de Polícia de Minas Gerais


SINDEPOMINAS denuncia ao Ministério da Justiça usurpação de função A diretoria do SINDEPOMINAS protocolizou no dia 12 de maio um ofício ao Ministro da Justiça pedindo providências para impedir as investidas do Ministério Público e da Polícia Rodoviária Federal no tocante à usurpação

das atribuições dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais, de forma a coibir tais práticas abusivas e ilegais que vêm causando grande desconforto aos titulares da investigação criminal neste Estado.

Dr. Edson José Pereira, Dr. Marcos Leôncio (Presidente da ADPF) e Dr. Marco Antônio de Paula Assis.

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Notas

O SINDEPOMINAS está investindo em uma nova política de convênios para os filiados na Capital, Região Metropolitana e, principalmente, nas cidades do interior de Minas Gerais. Além disso, a diretoria está também empenhada em buscar novas oportunidades de negócios para os filiados em redes varejistas de cobertura estadual e empresas de serviços e produtos virtuais (via internet). Além desses novos convênios, o SINDEPOMINAS está prospectando novos planos de negócio para benefício dos associados nas regiões de Montes Claros, Monte Verde, Poços de Caldas, Uberlândia, Santa Luzia, Nova Lima, Ipatinga, Betim, Barbacena, Brumadinho, Cataguases, Itaúna, Ipatinga, Teófilo Otoni, varginha, Governador Valadares, Lavras, Pouso Alegre, São João Del Rey e Curvelo. Se você, nosso filiado, quiser sugerir convênios de interesse da categoria na sua região ligue agora para o SINDEPOMINAS: (31) 32727268.

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Clínica de Estética Espaço Mente e Corpo, em Belo Horizonte, (10% em todos os serviços, para filiados e dependentes). Academia Passo Básico de Dança de Salão, em Belo Horizonte (isenção na taxa de matrícula, 15% de desconto nas mensalidades de danças de casais, 10% de desconto nas mensalidades individuais, 20% de desconto nas mensalidades individuais ou casais nas turmas de dança de ritmos variados, para filiados e dependentes) Ótica Leilótica, com dois endereços em Belo Horizonte (desconto de 5 a 10% em todos os produtos, exceto os de promoção, para filiados e dependentes) Hotel Royal Center, em Belo Horizonte (descontos de 5 a 20% nas diárias, para filiados e dependentes, para filiados e dependentes) Hotel Soft Inn, em Belo Horizonte (desconto de 20% nas diárias, para filiados e dependentes) Hotel Fazenda Pontal, de Tiradentes (desconto de 10% a 20% nas diárias, para filiados e dependentes) Salão de Beleza Jet Set, em Juiz de Fora (desconto de 10 a 60% nos serviços, para filiados e dependentes) Escolas de Idiomas Yes Inglês e Espanhol, em Juiz de Fora e em Uberlândia (descontos de 100% na matrícula, 30% descontos nas mensalidades, gratuidade do material didático durante todo o curso, para filiados e dependentes) Clínica Odontológica Clidef, em Belo Horizonte – Ortodontia e Ortopedia Facial (descontos de 5% a 25%) para filiados e dependentes)

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Diretoria de RH regulariza exames psicotécnicos para Policiais Civis aposentados A Diretoria de Recursos Humanos da Polícia Civil informou, por meio de ofício, no dia 28 de abril que foi regularizado o serviço de avaliação psicológica para policiais aposentados, com expedição de laudo para registro

de arma de fogo junto à Polícia Federal. Os agendamentos de exames psicotécnicos podem ser feitos pessoalmente ou pelos telefones: (31) 3295-6327 e 3295-3752.

Estante do Delegado

Crime organizado, Persec ução Penal e Política Criminal

Delegado de Polícia em Ação: teoria e prática no Estado Democrático de Direito. 3ª Edição.

Manual de Processo Penal

A Identificação e a investigação criminal genética

Manual do Delegado

Investigação Criminal – Provas

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Revista dos Delegados de Polícia de Minas Gerais

Prática Policial Sistematizada, 2ª edição.


Notas Jurídicas

Estado é obrigado a indenizar Delegada ao pagamento de Férias Prêmio Em mais uma ação ajuizada pelo Departamento Jurídico do SINDEPOMINAS, a Delegada R.J.M. conseguiu, em julgamento de primeira instância, o direito de conversão em pecúnia de férias-prêmio não gozadas, adquiridas após o ano de 2004. O Juíz da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado condenou o réu a pagar à Delegada o valor corres-

pondente a 5 (cinco) meses de férias-prêmio não usufruídas. O Delegado de Polícia sindicalizado que estiver em situação semelhante, poderá procurar o Departamento Jurídico do Sindicato dos Delegados para o ajuizamento imediato da sua ação. Entre em contato pelo telefone (31) 3272-7268.

Departamento Jurídico do SINDEPOMINAS consegue liminar contra abate teto do Delegado Professor O Departamento Jurídico do SINDEPOMINAS ajuizou ação com pedido liminar para que o Estado se abstenha de decotar dos vencimentos do Delegado aposentado e professor R.M.S. o desconto do “Abate Teto” (Ajuste da Emenda Constitucional Estadual) que fixa o limite da remuneração dos servidores ao Teto dos Desembargadores do TJMG. Após o ajuizamento da ação, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública estadual deferiu, de forma inédita em Minas Gerais, a liminar obrigando o Estado a se abster imediatamente de efetuar os descontos nos vencimentos do Delegado, sobre a soma dos cargos de Delegado aposentado e professor da Universidade Estadual de Minas Gerais, por considerar que são dois cargos distintos e acumuláveis. Uma cópia da liminar foi entregue à Dra. Márcia Damascenado DAPP/PCMG.


SINDEPOMINAS processa Rede Globo por ataque à carreira do Delegado em Novela O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais (SINDEPOMINAS) ajuizou ação contra a Rede Globo de Televisão por ataque à carreira de Delegado de Polícia Civil em cena veiculada na novela Babilônia. No dia 20 de março. Os atores Thiago Fragoso e Fernanda Montenegro, que vivem respectivamente os personagens Vinícius e Tereza na trama, estabeleceram um diálogo classificando - de forma generalizada – como corruptos, todos os policiais civis. A fala dos dois personagens exibida em cadeia nacional avilta a imagem do Delegado de Polícia. A ação, ajuizada na justiça mineira em 4 de maio de 2015, foi distribuída para a 31ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte e pede retratação pública, além de reparação civil por danos morais. O processo contra a Rede Globo de Televisão por ataque à carreira de Delegado da PC teve uma grande repercussão em vários blogs e sites do Brasil: Hoje em Dia, Portal Imprensa, Blog Cabo Julio, Varjota em Destaque, Coisas de Novela, Conexão TV Audiência, FM Nanuque, O Dia, Política, Cidadania e Dignidade, Tudo a Dizer - Blog Por Simas, Na Telinha, Adepol do Brasil, BHZ, Rede Família, Sindepol, Bahia Política, Rádio Mundial, WEB na TV, TV Audiência, Top News, Famosos da NET e Portal Tailândia.

Leia a íntegra do diálogo: Teresa: - Meu filho, provar o envolvimento desse Prefeito não é tarefa pra advogados; é trabalho para a Polícia. Vinícius: - Se eu for procurar a Polícia de Jatobá, o Delegado vai fazer aquele teatro; vai dizer que precisa começar uma investigação e não vai dar em nada. A senhora sabe como é que é... Teresa: - Não é isso não. Filho, a Polícia Federal é que tem mais autonomia. É isso aí. A Polícia Civil é subordinada à Secretaria de Segurança Pública e, por sua vez, é subordinada ao governador que, por sua vez, gosta muito, mas muito do Prefeito. Vinícius: - Claro. (Risos) Teresa: - É um novelo de corrupção! Vinícius: - Eu vou seguir seu conselho. Eu vou procurar a Polícia Federal.


Por Onde Anda

A vida surpreendente do Dr. Edison Renault Coelho O Delegado de Polícia, Dr. Edison Renault Coelho, tem 85 anos e nasceu em Belo Horizonte. Desde pequeno, queria seguir a profissão do seu pai, a Engenharia Civil, mas o destino o fez se aproximar do governador Juscelino Kubitschek, que o convidou para ser perito criminal. Alguns anos depois, já estudando Direito na UFMG, foi convidado novamente para chefiar a Polícia Rodoviária Estadual, onde permaneceu por oito anos. Em 1957, concluiu a universidade e foi aprovado no concurso para Delegado de Polícia, com outros 113 colegas. Em sua trajetória, Dr. Edison passou pelo Detran-MG, Delegacia Especializada de Investigação de Furto e Roubo de Veículos, Distrito Policial de Venda Nova. Foi designado para a Polícia Federal atuando como Delegado de Repressão ao Contrabando, Delegacia Especializada de Jogos, Delegacia de Vigilância Geral, Delegacia de Repressão à Criminalidade e Delegacia Especializada de Orientação a Menores. “Naquela época, lembro que o governador Israel Pinheiro me convidou para a DireçãoGeral dos três palácios: o dos Despachos, o das Mangabeiras e o da Liberdade. Foi um grande desafio porque cuidava de tudo, inclusive da administração de 300 funcionários” , diz o Dr. Edison. Ao longo de sua história, ele destaca três graves episódios que marcaram muito a sua vida como policial. Em 1954, ele foi incumbido de dar providências à popu-lação atingida pelo rompimento da barragem da Pampulha. Em 1964, apurou as causas do desabamento

Revista dos Delegados de Polícia de Minas Gerais

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da Perfumaria Lurdes, ponto de referência da Capital e, em 1966, colaborou na apuração de uma série de 23 homicídios no Vale do Aço, todos motivados por fortes desavenças entre famílias tradicionais e políticos daquela região. Dr. Edson também trabalhou no Departamento de Assistência Social da Secretaria de Segurança Pública, sendo responsável pelas Delegacias de Menores, de Assistência Social e pelo Abrigo Belo Horizonte. “Neste período pude exercer uma função ainda mais social, facilitando e até orientando a vida de centenas de pessoas em situação de miserabilidade.” Em seguida foi convidado a chefiar o Departamento de Transportes da Secretaria de Segurança Pública, administrando uma frota de 1.300 veículos em todo o Estado. Todos esses trabalhos não o impediram de lutar em prol da categoria, tendo sido membro diretor da Associação dos Delegados e um dos fundadores do SINDEPOMINAS. Ele se aposentou em 1970 e, quando todos esperavam que ele iria descansar, ele agarrou um novo e enorme desafio. Montou uma consultoria e, graças à fluência em inglês, aos poucos foi integrado à equipe de comércio exterior de uma grande empresa, atuando diretamente na exportação de minério do

Brasil para vários países. Com o trabalho na Trading Company, Dr. Edison fez diversas viagens para Ásia e Europa, negociando diretamente com os maiores industriários do mundo vendendo o aço brasileiro. “Tenho muito orgulho desse período, porque fui responsável por trazer grandes divisas para o nosso país.” Esse é o Delegado Dr. Edison Renault: versátil e destemido. Casado, pai de três filhos, sempre zeloso com a esposa (que tem 79 anos) e os seis netos. Habilidoso pesquisador na internet, conserva o hábito da leitura e se mantém bastante atualizado. “Eu me divirto lendo biografias e pesquisando na web.” Com grande atividade intelectual e enorme senso crítico, ele avalia que “a segurança pública está sem definição e sem estrutura adequada para enfrentar os desafios dos dias de hoje”. Para ele, “tudo vem se agravando com a deterioração gradativa dos valores sociais e morais da nação.” Apesar de tudo isso, ele afirma: “não tenho dúvida de que o crime continua relacionado ao baixo investimento em educação. Vislumbro para o nosso país que tenham coragem de o passar a limpo, livrando nosso povo das mazelas e garantindo-lhe tranquilidade, qualidade de vida, paz e educação.”

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Prestação de Contas SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE M.G. CNPJ: 01.083.501/0001-41 Balanço Patrimonial Encerrado em 30 de Junho de 2015

ATIVO CIRCULANTE DISPONIVEL CAIXA GERAL BANCOS CONTA MOVIMENTO APLICACAO DE CURTO PRAZO REALIZAVEL A CURTO PRAZO ADIANTAMENTO A FORNECEDORES CREDITOS COM PESSOAL DESPESAS DO EXERCICIO SEGUINTE

NAO CIRCULANTE REALIZAVEL A LONGO PRAZO DEPOSITOS JUDICIAIS OUTROS CREDITOS IMOBILIZADO LIQUIDO IMOBILIZADO (-) DEPREC.E AMORT. INTANGIVEL LIQUIDO INTANGIVEL ( - ) AMORTIZACAO DO INTANGIVEL

8.181,85 865,64 3.477.653,29 3.486.700,78 50,00 1.874,79 1.629,73 3.554,52

49.264,73 30.000,00 79.264,73 348.237,54 -89.449,00 258.788,54 1.900,74 -309,41 1.591,33

Total Geral do Ativo PASSIVO CIRCULANTE OBRIGACOES DE CURTO PRAZO FORNECEDORES OBRIGACOES COM PESSOAL PROVISOES IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIB A RECOLHER

PATRIMONIO SOCIAL LIQUIDO PATRIMONIO SOCIAL FUNDO PATRIMONIAL SUPERAVIT/DEFICIT ACUMULADOS AJUSTE DE EXERCICIOS ANTERIORES RESULTADO ACUMULADO

Total Geral do Passivo

DR. MARCO ANTONIO DE PAULA ASSIS PRESIDENTE

3.490.255,30 D

18.465,00 30.235,00 32.764,57 10.890,91 92.355,48

339.644,60 D 3.829.899,90 D

92.355,48 C

3.008.980,84 3.008.980,84 31.868,11 696.695,47 728.563,58

3.737.544,42 C 3.829.899,90 C

CONTROLLER CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA CRC MG - 006284/0-7 LIBERIO JOSE DO AMARAL Contador - CRC 034165/O - MG

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Convênios A partir de agora, pela parceria entre as Entidades, os convênios não onerosos firmados pela Associação e Sindicato dos Delegados vão contemplar tanto filiados quanto associados Grupo Viver Bem Funerária Imperial Assistência funerária 24 horas. ADEPOL-MG (31) 3228-3333 ou (31) 3372-3766.

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PEC 443/2009

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