Parlamento dos jovens 2014 2015

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ÍNDICE Nota de abertura …………………………………………………………..............................................

3

Introdução …………………………………………………......................................................................

4

Participantes ………………………………….....………………………………………….………………..

5

Coordenação………………………………….....……………………………………….……………….…..

6

Temas de debate ……………………………………………………………………………………………

7

Página Web …………………………………………………………………………….………………….…..

8

Nº de escolas inscritas .…………………………………………………………….…………………….

10

Regimento ………………………………………………………………………….………………………….

11

Fases do projeto: 1ª Fase – Sessão Escolar ……………………………………………………….………………………..

13

2ª Fase – Sessão Regional ………………………………………………….……………………………

31

3ª Fase – Sessão Nacional …………………………………………………………………...................

37

Recomendações aos professores …..………………………………………………….……………..

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NOTA DE ABERTURA Esta publicação visa, essencialmente, despertar o interesse e curiosidade de todos os participantes no Programa Parlamento dos Jovens 2014/2015. A sua leitura não dispensa a consulta do Regimento, e de todos os seus Regulamentos, disponíveis através do link da Assembleia da República http://app.parlamento.pt/Webjovem2015/index.html Chama-se a especial atenção para o rigoroso cumprimento dos prazos definidos para as várias etapas do programa. O incumprimento de alguma das regras constantes no Regulamento da Sessão Escolar implica a exclusão da escola do programa.

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INTRODUÇÃO O programa Parlamento dos Jovens é uma iniciativa da Assembleia da República que conta, nos Açores, com a parceria da Assembleia Legislativa e das Direções Regionais da Educação e da Juventude. Este programa é dirigido aos jovens dos 2.º e do 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e culmina com a realização de duas Sessões Nacionais na Assembleia da República, antecedida por duas Sessões na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

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PARTICIPANTES Podem inscrever-se para participar no Parlamento dos Jovens todas as Escolas do 2º e do 3º ciclo do ensino básico e ensino secundário, do universo do ensino público, particular e cooperativo. A decisão de inscrição cabe à Direção de cada Escola, em articulação com o Conselho Pedagógico, formalizando-se com o envio do formulário de inscrição on-line, para http://app.parlamento.pt/ParJov/Inscricao.aspx Todas as Escolas inscritas, que cumprirem os objetivos da 1.ª fase do programa, têm o direito de participar na respetiva Sessão, cabendo aos jovens que participam nestas Sessões eleger as escolas que vão participar na Sessão Nacional.

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COORDENAÇÃO DO PROGRAMA NOS AÇORES

 Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores  Direção Regional da Educação  Direção Regional da Juventude

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TEMAS DE DEBATE Ensino básico

Ensino secundário

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PÁGINA WEB Todas as etapas do programa Parlamento dos Jovens devem ser seguidas através do link:

http://app.parlamento.pt/webjovem2015/index.html

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PÁGINA WEB  Coluna esquerda: notícias de destaque e informação de interesse geral.  Colunas centrais: informação sobre as diferentes fases e ações de cada sessão (ensino básico à esquerda e ensino secundário à direita), disponibilizada à medida que se vão desenrolando.  Documentos essenciais: calendário das ações do programa; guia para professores; manual do jovem deputado; regimentos (ensino básico e secundário).

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Nº DE ESCOLAS INSCRITAS Direções Regionais

Básico

Secundário

Açores

33

38

Madeira

13

14

Continente

341

204

Europa

0

1

Fora da Europa

2

2

TOTAL

389

259

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REGIMENTO  Os Regulamentos do Programa para os ensinos básico e secundário são semelhantes e integram: • Disposições Gerais • Regulamento Eleitoral • Regulamento da Sessão Escolar • Regulamento da Sessão Distrital/Regional • Regulamento da Sessão Nacional •

Regulamento das Comissões

Regulamento da Sessão Plenária

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FASES DO PROJETO

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SESSÃO ESCOLAR – CALENDARIZAÇÃO Data

Etapa

até 27 de out.

• Inscrição das escolas através de formulário on-line

até 4 de dez.

• Envio, à Assembleia da República, do convite das escolas para a participação de um deputado da Assembleia da República, no debate sobre o tema (a realizar à 2ª feira) – formulário online (disponível através do link http://app.parlamento.pt/parjov/debate.aspx)

e/ou • Envio, à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, do convite da escola para a participação de um deputado da ALRAA, no debate sobre o tema – livargas@alra.pt ou parlamentodosjovens@alra.pt

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SESSÃO ESCOLAR – CALENDARIZAÇÃO Data

Etapa

até 5 de dez.

• Constituição da Comissão Eleitoral Escolar

até 12 de dez.

• Confirmação, pelo professor coordenador, da data prevista para a Sessão

19 de dez.

• Divulgação, pela Assembleia da República, do nº de deputados a eleger, por escola, para cada Sessão Regional. • Divulgação do calendário das Sessões Distritais e Regionais

durante o mês de janeiro (até

• Campanha eleitoral, eleições e realização da Sessão Escolar

dia 23)

Até 2 dias úteis após a realização da sessão escolar

• Envio dos resultados das eleições das Sessões Escolares + projeto de recomendação + relatório do professor responsável (formulário online)

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SESSÃO ESCOLAR – CALENDARIZAÇÃO Data

Etapa

3 de fev.

• Básico – Envio do parecer das Direções Regionais ao Júri da Assembleia da República sobre a eventual exclusão de Escolas para a fase seguinte

6 de fev.

• Secundário – Envio do parecer das Direções Regionais ao Júri da Assembleia de República sobre a eventual exclusão de Escolas para a fase seguinte

até 13 de fev.

• Divulgação das deliberações do Júri sobre o nº de escolas, por Círculo, a eleger para a Sessão Nacional e sobre o formato desta.

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DIVULGAÇÃO E DEBATES 

Divulgação do Programa na escola:   

Cartazes; Junto de cada turma; Página web do Programa.

Debate do(s) tema(s)   

Junto de cada turma; Debates para toda a comunidade escolar, com convidados locais e/ou deputados; Outras atividades. Círculo Eleitoral dos Açores – 2014/2015


CONVITES A DEPUTADOS 

Convite a deputados da Assembleia da República 

até 4 de novembro (formulário online:

http://app.parlamento.pt/parjov/debate.aspx)

O formulário eletrónico ficará acessível até ao dia 4 de dezembro, data que termina o prazo de envio dos convites.

 Convite a deputados da Assembleia Legislativa da Região

Autónoma dos Açores (ALRAA) 

O convite deve ser enviado, nas datas acima referidas, para o endereço eletrónico: livargas@alra.pt ou parlamentodosjovens@alra.pt

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Constituição até 5 de Dez. (não é necessário informar a DRE ou a DRJ)

COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR

Composta pelo nº de professores que cada escola entender e pelo menos 1 aluno Competências (Art.º 8.º do Regulamento Eleitoral): * Incentivar a constituição de listas; * Obter cadernos eleitorais; * Receber e publicitar as listas candidatas; * Nomear a Mesa de Voto; * Fiscalizar a campanha eleitoral; * Marcar as datas das eleições e da Sessão Escolar.

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DATA DA SESSÃO ESCOLAR Confirmar

a data e hora, até 12 de dezembro, enviando a informação para: 

Básico: enviar e-mail à DRE (Lucia.LO.Santos@azores.gov.pt)

Secundário: enviar e-mail à DRJ (Maria.GC.Braga@azores.gov.pt ; Ana.CS.Simas@azores.gov.pt) Círculo Eleitoral dos Açores – 2014/2015


Nº DE DEPUTADOS A ELEGER NA SESSÃO ESCOLAR A

Sessão Escolar pode realizar-se em mais do que 1 dia e é determinante para apurar o nº de participantes de cada círculo, definido segundo os seguintes critérios (Art.º 5.º Regulamento Eleitoral):

Até 5 escolas Cada escola elege 6 deputados

Entre 6 e 8 escolas Cada escola elege 5 deputados

Entre 9 e 11 escolas Cada escola elege 4 deputados

Entre 12 e 17 escolas Cada escola elege 3 deputados

18 ou + escolas • Cada escola elege 2 deputados

Atendendo ao número de escolas inscritas na RAA, cada escola elege 2 deputados à Sessão Regional Círculo Eleitoral dos Açores – 2014/2015


APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS EM LISTA Os alunos organizam-se em listas de 10 candidatos, obrigatoriamente

Cada lista deve entregar à comissão eleitoral (CE):

A CE atribui letras às listas, pela ordem em que as recebe (A, B, C, etc.).

Prazo para apresentação de listas definido pela CE.

Terminado o prazo, a CE manda afixar cópias das listas.

• Nome, ano e turma de cada candidato (consideram-se ordenados pela sequência em que são apresentados nesta lista); • Máximo de 3 medidas sobre o tema, cada uma com uma pequena justificação.

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CAMPANHA ELEITORAL 

O período da campanha eleitoral é estabelecido pela Comissão Eleitoral e termina 24 horas antes da data das eleições;

Cada lista é livre de organizar a sua campanha eleitoral, com vista à angariação de apoiantes entre os eleitores;

A Comissão Eleitoral (CE) pode definir regras específicas para a propaganda eleitoral (materiais a utilizar, locais de afixação, etc.);

Os candidatos e as respetivas listas têm direito a igual tratamento a fim de efetuarem, livremente e nas melhores condições, a sua campanha eleitoral.

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ELEIÇÕES • As eleições são obrigatórias, mesmo que exista apenas uma lista. Mesa da Assembleia de Voto: • nomeada pela comissão eleitoral (CE); • compete promover e dirigir as operações eleitorais. • Podem votar todos os alunos da escola do nível de ensino em que está inscrita (Básico: 5.º ao 9.º anos; Secundário: 10.º ao 12.º anos).

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• Cada aluno identifica-se perante a Mesa e assinala com uma cruz a lista em que quer votar, dobrando o boletim em quatro. • A Mesa procede à elaboração da ata das operações eleitorais (usar o modelo referido no Art.º 22.º do Regulamento Eleitoral). • Os resultados das eleições devem ser comunicados à Assembleia da República em formulário online, após a realização da Sessão Escolar.

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APURAMENTO DOS MANDATOS O nº de votos obtidos por cada lista determina quantos deputados dessa lista participarão na Sessão Escolar (a Sessão Escolar não se realiza com todos os alunos envolvidos no Programa). O nº de alunos que participarão de cada lista é apurado aplicando o Método d’Hondt (exemplo e folha de cálculo no Art.º 12.º do Reg. Eleitoral). O nº de mandatos à Sessão Escolar depende do nº de listas: • Lista única: 10 deputados; • 2 listas: 15 deputados; • 3 listas: 23 deputados; • 4 ou mais listas: 31 deputados. Os mandatos são distribuídos pelos elementos de cada lista pela ordem em que foram apresentados na candidatura.


SESSÃO ESCOLAR A Sessão realiza-se com o mínimo de 10 e o máximo de 31 deputados eleitos. Mesa da Sessão Escolar: Básico: presidida pelo professor coordenador; Secundário: presidida por um aluno deputado

eleito. Debate sobre as medidas propostas pelas listas e votação para apuramento das 3 medidas que integrarão o Projeto de Recomendação da escola.

Eleição dos deputados à Sessão Regional + eleição do candidato à Mesa da Sessão Regional.

Redação da exposição de motivos que acompanha o Projeto de Recomendação da escola + votação do tema proposto para a edição do próximo ano.

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PROJECTO DE RECOMENDAÇÃO É

obrigatório o uso do modelo disponível online através da hiperligação do Regulamento da Sessão Escolar (ponto 3 do artº 6). Exposição de motivos: • conjunto de argumentos que justificam as medidas aprovadas.

Medidas propostas: • no máximo 3; • numeradas, sem alíneas; • sem argumentos (as medidas devem ser justificadas exclusivamente na exposição de motivos). Limites de texto: • 3300 caracteres para exposição de motivos • 850 caracteres para cada medida.

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CANDIDATURAS À MESA DA SESSÃO REGIONAL • A eleição de um candidato à Mesa da Sessão Regional é obrigatória, independentemente do nº de deputados na Sessão Escolar; • Qualquer deputado da Sessão Escolar pode ser candidato à Mesa da Sessão Regional, quer tenha sido eleito à Sessão Regional ou não;

• Todos os deputados presentes na Sessão Escolar votam na eleição do candidato à Mesa da Sessão Escolar; • As escolas com deputados eleitos à Mesa da Sessão Regional, que sejam também deputados eleitos à Sessão Regional, substituem o deputado eleito à Sessão Regional pelo deputado suplente.

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RESULTADOS DAS SESSÕES ESCOLARES 

Envio à Assembleia da República (até 2 dias úteis após a realização da sessão escolar) do formulário eletrónico com: 

Resultados das eleições da Sessão Escolar;

Resultados das eleições para a Sessão Regional (lista de deputados eleitos ordenada por n.º de votos obtidos).

Documentos a enviar em anexo: 

Projeto de Recomendação (obrigatoriamente em modelo disponível no Regulamento da Sessão Escolar);

Relatório do professor coordenador com a indicação do nº de debates realizados e

participantes, nome do candidato à Mesa da Sessão Regional, tema para o próximo ano, dificuldades sentidas, sugestões de melhoria e impacto da Sessão Escolar e na comunidade escolar. Círculo Eleitoral dos Açores – 2014/2015


FASES DO PROJETO

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ELEIÇÃO DA MESA DA SESSÃO REGIONAL  Eleição

entre os candidatos à Mesa eleitos nas Sessões Escolares, em reunião especial organizada pela DRE e DRJ em data anterior à Sessão Regional.

Os candidatos demonstram a sua capacidade de liderança e conhecimento das regras de condução dos trabalhos da Sessão.

Regra de desempate: após 2 empates consecutivos, é selecionado o candidato da escola onde houve mais listas ou maior percentagem de votantes.

O Presidente será o candidato mais votado, o 2º mais votado será o Vice-Presidente e o 3º, o Secretário.

O Presidente eleito é sempre candidato à Mesa da Sessão Nacional.

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SESSÃO REGIONAL 

Realizar-se-á na Assembleia Legislativa Regional, na Horta:

Básico: 23 de fevereiro de 2015 (2ª feira) Secundário: 24 de fevereiro de 2015 (3ª feira)

Cada escola participa com 2 deputados efetivos (os deputados suplentes não participam nas Sessões);

Todas as despesas são asseguradas pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, pela Direção Regional da Educação e pela Direção Regional da Juventude.

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AGENDA DA SESSÃO REGIONAL 

Cerimónia de abertura;

Perguntas ao Deputado da Assembleia da República;

Perguntas aos Deputados da ALRAA;

Apresentação dos Projetos de cada escola;

Debate e votação na generalidade (para selecionar o Projeto de Recomendação que servirá de base ao debate na especialidade);

Debate e votação na especialidade (para discutir e votar as medidas que integrarão o Projeto de Recomendação dos Açores);

Eleição das escolas que irão participar na Sessão Nacional;

Eleição do Porta-Voz do Círculo Eleitoral dos Açores;

Votação do tema para 2016, a recomendar à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura. Círculo Eleitoral dos Açores – 2014/2015


DEBATE DOS PROJETOS

Regras e tempos estipulados pela Mesa no início da Sessão

Apresentação dos Projetos das escolas (evitar leituras).

Debate na generalidade (pedidos de esclarecimento ou comentários sobre Projetos das escolas).

Votação de um projeto para servir de base ao debate seguinte.

Debate e votação na especialidade:

Redação final do Projeto do Círculo Eleitoral dos Açores:

Proposta de eliminação

Básico: 4 medidas

Proposta de alteração de redação

Secundário: 5 medidas

Proposta de aditamento

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ELEIÇÃO DE DEPUTADOS E PORTA-VOZ 

Cabe aos deputados eleger as escolas dos Açores que irão participar na Sessão Nacional;

O nº de escolas açorianas presentes na Sessão Nacional será divulgado até 14 de fevereiro;

Todos os deputados presentes podem votar na eleição do Porta-Voz (não apenas os deputados eleitos à Sessão Nacional);

Todos os Presidentes das Sessões Distritais/Regionais são candidatos à Mesa da Sessão Nacional, independentemente da sua escola ter sido eleita ou não;

As escolas eleitas para a Sessão Nacional podem inscrever, no prazo de 5 dias após a data de realização da Sessão Regional, 1 aluno jornalista para fazer a reportagem para o jornal da escola (ver Regulamento do Prémio Reportagem Parlamento dos Jovens):

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FASES DO PROJETO


SESSÃO NACIONAL

 Participam, em regra, 120 deputados eleitos Distritais/Regionais dos diversos Círculos Eleitorais;

nas

Sessões

 Realiza-se na Assembleia da República, em Lisboa;

 Básico: 5 e 6 de Maio de 2014  Secundário: 26 e 27 de Maio de 2014

 A Mesa da Sessão é composta por 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e 2 Secretários, eleitos entre os Presidentes das Sessões Distritais/Regionais numa Sessão organizada pela Assembleia da República em data anterior à Sessão Nacional;  Organiza-se em 2 dias: • 1.º dia: Reuniões das Comissões

• 2.º dia: Sessão Plenária Círculo Eleitoral dos Açores – 2014/2015


AGENDA DA SESSÃO NACIONAL

• 1.º dia: Comissões Comissões

• Cada Comissão debate um conjunto de Projetos de Recomendação, seguindo metodologia semelhante ao debate na Sessão Regional, e vota as perguntas para o Plenário. A Mesa de cada Comissão é constituída por 2 deputados e 1 funcionário da Assembleia da República.

Grupo de trabalho

• Após as reuniões das Comissões, os funcionários da Assembleia da República elaboram um guião com todas as medidas aprovadas nas Comissões (5 medidas em cada comissão) para servir de base ao debate na Sessão Plenária no dia seguinte.

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AGENDA DA SESSÃO NACIONAL • 2.º dia: Sessão Plenária Abertura pela Presidente da Assembleia da República Perguntas aos deputados

Debate e votação da Recomendação à Assembleia da República sobre o tema (máxima de 10 medidas) Interrupção para almoço Continuação dos trabalhos

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COMISSÕES 

São criadas 4 ou 5 Comissões, pelas quais são distribuídas os Projetos dos diversos Círculos para discussão;

Os deputados dos Círculos mais numerosos podem ser distribuídos por várias Comissões;

Os deputados que ficam numa Comissão diferente daquela onde o Projeto do seu Círculo é discutido podem participar em todas as fases do debate, exceto na da apresentação dos projetos;

O Porta-Voz integra sempre a Comissão a que foi atribuído o Projeto do seu Círculo;

Os membros da Mesa não participam nestas reuniões;

O debate segue os mesmos procedimentos dos da Sessão Regional (debate e votação na generalidade e na especialidade).

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DEBATE EM PLENÁRIO 

Destinado a aprovar a recomendação nacional à Assembleia da República, com um máximo de 10 medidas;

Só podem ser apresentadas propostas de eliminação de medidas subscritas por 10 deputados;

As propostas são debatidas em 2 rondas (1 intervenção a favor + 1 contra em cada ronda) e depois votadas;

Após a votação, se subsistirem mais do que 10 medidas, cada medida não eliminada é votada (as 10 mais votadas integrarão a Recomendação).

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• Incentivar a participação de jovens que ainda não viveram a experiência como deputados;

• Os prazos estipulados rigorosamente cumpridos;

RECOMENDAÇÕES AOS PROFESSORES

devem

ser

• A redação dos textos ou perguntas, dirigidas aos deputados da Assembleia da República ou da Assembleia Legislativa Regional, deve ser feita pelos jovens deputados; • A informação atualizada está disponível na página WEB do Programa; • As intervenções dos alunos nas Sessões devem ser feitas de improviso, sem leitura de textos pré-preparados.


Ficha técnica:

Governo dos Açores Secretaria Regional da Educação e Cultura Direção Regional da Educação Coordenação, elaboração e conceção – Lúcia Santos Outubro de 2014


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