Parlamento dos Jovens 2012/2013

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2012/2013


INTRODUÇÃO O programa Parlamento dos Jovens é uma iniciativa da Assembleia da República (AR) dirigida aos jovens do 2.º e do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário que culmina com a realização de duas Sessões Nacionais na AR. Cabe à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura definir as orientações para este programa cuja execução se desenvolve em parceria com o Ministério da Educação e Ciência, através das Direções Regionais de Educação, com a Secretaria de Estado do Desporto e Juventude, através do Instituto Português do Desporto e Juventude I.P., através das suas Direções Regionais, e as Regiões Autónomas, através das Direções Regionais de Educação e Formação e da Juventude. A Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas apoia a participação dos jovens portugueses dos círculos da Europa e Fora da Europa. O Gabinete do Parlamento Europeu em Portugal patrocina o concurso Euroscola, em articulação com o programa do ensino secundário. Uma Equipa de Projeto da AR assegura a coordenação geral.


PARTICIPANTES Podem inscrever-se para participar no Parlamento dos Jovens/Básico e no Parlamento dos Jovens/Secundário todas as Escolas do 2.º e do 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, do universo do ensino público, particular e cooperativo. A decisão de inscrição cabe à Direção de cada Escola, em articulação com o Conselho Pedagógico, formalizando-se com o envio do formulário de inscrição on-line até 19 de outubro. Todas as Escolas inscritas que cumprirem os objetivos da 1.ª fase do programa têm o direito de participar na respetiva Sessão Regional, em que participa sempre um Deputado da Assembleia da República, cabendo aos jovens que participam nestas Sessões eleger as Escolas que vão participar na Sessão Nacional.


COORDENAÇÃO  Geral: – Equipa coordenadora da Assembleia da República – Orientações do programa definidos anualmente pela Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura

 Distrital: – Ministério da Educação, através das Direções Regionais da Educação (ensino básico) – Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), através das suas Delegações Regionais (ensino secundário)

 Açores: – Direção Regional da Educação e Formação (ensino básico) – Direção Regional da Juventude (ensino secundário)


TEMAS PARA 2012/2013 Ensino bรกsico

Ensino secundรกrio


PĂ GINA WEB http://app.parlamento.pt/Webjovem2013/index.html


PÁGINA WEB  Coluna esquerda: notícias de destaque e informação de interesse geral  Colunas centrais: informação sobre as diferentes fases e ações de cada sessão (ensino básico à esquerda e ensino secundário à direita), disponibilizada à medida que se vão desenrolando  Temas: os títulos têm hiperligação para informação de apoio sobre cada tema  Documentos essenciais: calendário das ações do programa; guia para professores; manual do jovem deputado; regimentos (ensino básico e secundário)


REGIMENTO  Os Regulamentos do Programa para o básico e para o secundário são semelhantes e integram: • Disposições Gerais • Regulamento Eleitoral • Regulamento da Sessão Escolar • Regulamento da Sessão Distrital/Regional • Regulamento da Sessão Nacional •

Regulamento das Comissões

Regulamento da Sessão Plenária

 Atenção às hiperligações contidas no texto: método d’Hondt (exemplo e folha de cálculo), modelo de ata e modelo do projeto de recomendação


FASES DO PROJECTO


INSCRIÇÃO DAS ESCOLAS • Escolas inscritas:

Açores Nacional

BÁSICO

SECUNDÁRIO

25 426

29 370

• Confirmação da Inscrição – nesta mensagem seguem 2 códigos (código da inscrição e senha de acesso) que darão acesso ao 2.º formulário para o envio dos resultados das eleições e das sessões escolares


1.ª FASE SESSÃO ESCOLAR – CALENDARIZAÇÃO • Até 19 de outubro: inscrição das escolas, em formulário on-line • setembro a dezembro: divulgação e debate do tema • Até 7 dezembro: constituição da Comissão Eleitoral Escolar • Até 14 dezembro: confirmação da data da Sessão Escolar • janeiro: campanha eleitoral, eleições e realização da Sessão Escolar (até dia 22) • 72 horas após a Sessão Escolar: envio dos resultados das eleições e da Sessão Escolar, do projeto de recomendação e do relatório do professor coordenador (formulário on-line)


1.ª FASE DIVULGAÇÃO E DEBATES • Divulgação do Programa na escola – Cartazes – Junto de cada turma – Página web do Programa

• Debate do(s) tema(s) – Junto de cada turma – Debates para toda a comunidade escolar, com convidados locais e/ou Deputados – Outras actividades


1.ª FASE CONVITES A DEPUTADOS • Convites a República:

deputados

da

Assembleia

da

– Através de formulário online: até 5 de Novembro para debates antes das férias do natal e até 3 de Dezembro para debates em Janeiro

• Convites a deputados da Assembleia Legislativa Regional: – Convites a título pessoal para deputados específicos ou dirigidos às delegações dos partidos em cada ilha


1.ª FASE COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR • Constituir até 7 de Dezembro

(não é necessário

informar a DREF ou DRJ)

• Composta pelo nº de professores que cada escola entender e pelo menos 1 aluno • Competências (Art.º 8.º do Regulamento Eleitoral): – – – – – –

Incentivar a constituição de listas Obter cadernos eleitorais Receber e publicitar as listas candidatas Nomear a Mesa de Voto Fiscalizar a campanha eleitoral Marcar as datas das eleições e da Sessão Escolar


1.ª FASE DATA DA SESSÃO ESCOLAR • Confirmar data até 14 de Dezembro – Básico: enviar e-mail à DREF (Lucia.LO.Santos@azores.gov.pt) – Secundário: enviar e-mail à DRJ (Maria.GC.Braga@azores.gov.pt)

• A Sessão Escolar pode realizar-se em mais do que 1 dia • Compromisso da escola em prosseguir no Programa • Determinante para apurar o nº de deputados a eleger na Sessão Escolar para participar na Sessão Regional (Art.º 5.º Regulamento Eleitoral)


1.ª FASE CANDIDATURAS EM LISTA • Os alunos organizam-se em listas de 10 candidatos, obrigatoriamente • Cada lista deve entregar à comissão eleitoral (CE): – Nome, ano e turma de cada candidato (consideram-se ordenados pela sequência em que são apresentados nesta lista) – Máximo de 3 medidas sobre o tema, cada uma com uma pequena justificação

• CE atribui letras às listas, pela ordem em que as recebem (A, B, C, etc.) • Prazo para apresentação de listas definido pela CE • Terminado o prazo, a CE manda afixar cópias das listas


1.ª FASE CAMPANHA ELEITORAL • Período estabelecido pela Comissão Eleitoral (termina 24 antes da data das eleições) • Cada lista é livre de organizar a sua campanha eleitoral, com vista à angariação de apoiantes entre os eleitores • A Comissão Eleitoral pode definir regras para a propaganda eleitoral (materiais a utilizar, locais de afixação, etc.)


1.ª FASE ELEIÇÕES •

As eleições são obrigatórias, mesmo que exista apenas uma lista

Mesa da Assembleia de Voto: – nomeada pela comissão eleitoral (CE) – compete promover e dirigir as operações eleitorais

Podem votar todos os alunos da escola do nível de ensino em que está inscrita (Básico: 5.º ao 9.º anos; Secundário: 10.º ao 12.º anos)

Cada aluno identifica-se perante a Mesa e assinala com uma cruz a lista em que quer votar, dobrando o boletim em quatro

Contagem dos votos pela Mesa, podendo ser convidados representantes de cada lista

Elaboração de ata das operações eleitorais (existe modelo no Art.º 22.º do Regulamento Eleitoral)

Comunicação dos resultados à AR em formulário online, após a realização da Sessão Escolar


1.ª FASE APURAMENTO DOS MANDATOS • O nº de votos obtidos por cada lista determina quantos deputados dessa lista participarão na Sessão Escolar (a Sessão Escolar não se realiza com todos os alunos envolvidos no Programa)

• O nº de alunos que participarão de cada lista é apurado aplicando o Método d’Hondt (exemplo e folha de cálculo no Art.º 12.º do Reg. Eleitoral) • O nº de mandatos à Sessão Escolar depende do nº de listas: – Lista única: 10 deputados – 2 listas: 15 deputados – 3 listas: 23 deputados – 4 ou mais listas: 31 deputados

• Os mandatos são distribuídos pelos elementos de cada lista pela ordem em que foram apresentados na candidatura


1.ª FASE SESSÃO ESCOLAR • Realizada com os deputados eleitos – mínimo de 10 e máximo de 31 • Mesa da Sessão Escolar: – Básico: presidida pelo professor coordenador – Secundário: presidida por um aluno deputado eleito

• Debate sobre as medidas propostas pelas listas e votação para apuramento das 3 medidas que integrarão o Projeto de Recomendação da escola • Eleição dos deputados à Sessão Regional + candidato à Mesa da Sessão Regional • Redação da Exposição de Motivos a acompanhar o Projeto de Recomendação • Proposta de tema para ano seguinte


1.ª FASE PROJECTO DE RECOMENDAÇÃO • Exposição de motivos: – conjunto de argumentos que justificam as medidas aprovadas • Medidas propostas: – no máximo 3 – numeradas, sem alíneas – sem argumentos (as medidas devem exclusivamente na Exposição de Motivos)

ser

justificadas

• Limites de texto: – 3300 caracteres para exposição de motivos – 850 caracteres para cada medida • Obrigatório usar modelo disponível online (em hiperligação no Regulamento da Sessão Escolar)


1.ª FASE CANDIDATURAS À MESA DA SESSÃO REGIONAL • Eleição de um candidato à Mesa da Sessão Regional é obrigatória, independentemente do nº de deputados na Sessão Escolar • O ensino básico também elege um candidato à Mesa da Sessão Regional • Qualquer deputado da Sessão Escolar pode ser candidato à Mesa da Sessão Regional, quer tenha sido eleito à Sessão Regional ou não • Todos os deputados presentes na Sessão Escolar votam na eleição do candidato

• As escolas com deputados eleitos à Mesa da Sessão Regional, que sejam também deputados eleitos à Sessão Regional, podem participar nesta com mais 1 deputado (neste caso, o deputado suplente passa a efetivo)


1.ª FASE RESULTADOS DAS SESSÕES ESCOLARES • Envio à AR (72 horas seguintes à Sessão Escolar) do formulário disponível online com: – Resultados das eleições para a Sessão Escolar

– Resultados das eleições para a Sessão Regional (lista de deputados eleitos ordenada por n.º de votos obtidos)

• Documentos a enviar em anexo: – Projeto de Recomendação (obrigatoriamente em modelo disponível no Regulamento da Sessão Escolar) – Relatório do Professor com a indicação do nº de debates realizados e participantes, nome do candidato à Mesa da Sessão Regional, tema para próximo ano, dificuldades sentidas e sugestões de melhoria, impacto da SE na comunidade escolar

• Acesso ao formulário através dos códigos fornecidos na mensagem de confirmação da inscrição da escola


2.ª FASE ELEIÇÃO DA MESA DA SESSÃO REGIONAL • Eleição entre os candidatos à Mesa eleitos nas Sessão Escolar, em reunião especial organizada pela DREF e DRJ em data anterior à Sessão Regional • Candidatos dão prova da capacidade de liderança e conhecimento das regras de condução dos trabalhos da Sessão • Regra de desempate: após 2 empates consecutivos, é selecionado o candidato da escola onde houve mais listas ou maior percentagem de votantes

• O Presidente será o candidato mais votado, o 2º mais votado será o Vice-Presidente e o 3º, o Secretário. • O Presidente eleito é sempre candidato à Mesa da Sessão Nacional


2.ª FASE SESSÃO REGIONAL • A realizar-se na Assembleia Legislativa Regional, na Horta: – Básico: 11 de Março (2ª feira)

– Secundário: 12 de Março (3ª feira) • Cada escola participa com 2 deputados efetivos (os deputados suplentes não participam nas Sessões dos Açores)

• Todas as despesas são asseguradas pela Direção Regional da Educação e Formação (ensino básico) e pela Direção Regional da Juventude (ensino secundário) • A Mesa da Sessão é composta por um Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos em reunião especial organizada pela DREF e DRJ


2.ª FASE AGENDA DA SESSÃO REGIONAL • Cerimónia de abertura (10 minutos) • Perguntas ao Deputado da AR (1 hora) • Apresentação dos Projetos de cada escola • Debate e votação na generalidade (para selecionar o Projeto de Recomendação que servirá de base ao debate na especialidade) • Debate e votação na especialidade (para discutir e votar as medidas que integrarão o Projeto de Recomendação dos Açores) • Eleição das escolas que participarão na Sessão Nacional e do Porta-Voz do círculo • Votação de um tema para 2014, a recomendar à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura


2.ª FASE DEBATE DOS PROJECTOS • Regras e tempos estipulados pela Mesa no início da Sessão • Etapas: – Apresentação dos Projetos das escolas (evitar leituras) – Debate na generalidade (pedidos de esclarecimento ou comentários sobre Projetos das escolas) – Votação do um projeto para servir de base ao debate seguinte – Debate e votação na especialidade: • propostas de eliminação • propostas de alteração de redação • propostas de aditamento

– Redação final do Projeto do Círculo Eleitoral dos Açores: • Básico: 4 medidas • Secundário: 5 medidas


2.ª FASE ELEIÇÃO DE DEPUTADOS E PORTA-VOZ •

Cabe aos deputados eleger as escolas dos Açores que irão participar na Sessão Nacional

O nº de escolas que os Açores pode eleger à Sessão Nacional será divulgado até 14 de Fevereiro

Todos os deputados presentes podem votar na eleição do Porta-Voz (não apenas os deputados eleitos à Sessão Nacional)

Regra de desempate: voto secreto pelos membros da Mesa

Todos os Presidentes das Sessões Distritais/Regionais são candidatos à Mesa da Sessão Nacional, independentemente da sua escola ter sido eleita

Escolas eleitas para a Sessão Nacional podem inscrever, no prazo de 5 dias, 1 aluno jornalista para fazer reportagem para o jornal da escola (ver Regulamento do “Prémio Reportagem Parlamento dos Jovens”)


3.ª FASE SESSÃO NACIONAL • Participam, em regra, 120 deputados eleitos nas Sessões Distritais/Regionais dos diversos Círculos Eleitorais • Realiza-se na Assembleia da República, em Lisboa – Básico: 6 e 7 de Maio – Secundário: 27 e 28 de Maio • Mesa da Sessão composta por 1 Presidente, um Vice-Presidente e 2 Secretários, eleitos entre os Presidentes das Sessões Regionais numa Sessão organizada pela AR em data anterior à Sessão Nacional • Organiza-se em 2 dias – 1.º dia: Reuniões das Comissões

– 2.º dia: Sessão Plenária


3.ª FASE AGENDA DA SESSÃO NACIONAL • 1.º dia: Comissões – Comissões: cada Comissão debate um conjunto de Projetos de Recomendação, seguindo metodologia semelhante ao debate na Sessão Regional, e vota as perguntas para o Plenário – Mesa de cada Comissão integrada por 2 deputados da AR e um funcionário da AR

– Grupo de trabalho (funcionários da AR): Após as reuniões das Comissões, elabora guião com todas as medidas aprovadas nas Comissões (5 medidas em cada comissão) para servir de base ao debate na Sessão Plenária no dia seguinte – Sessão Euroscola ao fim da tarde (secundário)


3.ª FASE AGENDA DA SESSÃO NACIONAL • 2.º dia: Sessão Plenária – Abertura pelo Presidente da Assembleia da República – Perguntas aos Deputados – Debate e votação da Recomendação à AR sobre o tema (máximo de 10 medidas) – Interrupção para almoço – Sessão Euroscola às 16:00 (secundário) – anúncio dos vencedores.


3.ª FASE COMISSÕES •

São criadas 4 ou 5 Comissões, pelos quais são distribuídos os Projetos dos diversos Círculos para discussão

Deputados dos círculos mais numerosos podem ser distribuídos por várias Comissões

Deputados que ficam numa Comissão diferente daquela onde o Projeto do seu círculo é discutido podem participar em todas as fases do debate, exceto na da apresentação dos projetos

O Porta-Voz integra sempre a Comissão a que foi atribuído o Projeto do seu Círculo

Os membros da Mesa não participam nestas reuniões

O debate segue os mesmos procedimentos dos da Sessão Regional (debate e votação na generalidade e na especialidade)


3.ª FASE DEBATE EM PLENÁRIO • Destinado a aprovar a recomendação nacional à Assembleia da República, com um máximo de 10 medidas • Só podem ser apresentadas propostas de eliminação de medidas subscritas por 10 deputados, • As propostas são debatidas em 2 rondas (1 intervenção a favor + 1 contra em cada ronda) e depois votadas

• Após a votação, se subsistirem mais do que 10 medidas, cada medida não eliminada é votada (10 mais votadas integrarão a Recomendação)


RECOMENDAÇÕES AOS PROFESSORES • Incentivar a participação, nas listas eleitorais, de jovens que ainda não viveram a experiência de ser deputados • A redação dos textos ou perguntas deve ser feita pelos jovens deputados • As intervenções nas Sessões devem ser feitas de improviso, sem leitura de textos pré-preparados

• Comunicações: – Atenção: o formulário com os resultados da 1.ª fase (Janeiro) só pode ser enviado 1 vez – Meio de comunicação privilegiado é o e-mail – Informação atualizada sobre o regularmente na página de Internet

Programa

é

publicada


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