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Conheça o Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa da AGU.


Conheça o Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa da AGU.

Sumário

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Conheça o Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa da AGU.

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Propósito e Princípios do Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa da AGU.

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Atribuições e Principais Conquistas do Grupo Permanente de Atuação PróAtiva da AGU no seu 1º Ano.

O Grupo Permanente em números (2009).

Principais Metas do Grupo para 2010

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Conheça o Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa da AGU.

Conheça o Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa da AGU.

C

onstituído em janeiro de 2009 a partir da Portaria PGU nº 15/2008, o Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa da AGU nasceu com a missão de defender a Pró-ativamente o patrimônio da União e buscar a recuperação judicial de valores desviados dos cofres públicos federais, a partir de constatações realizadas pelos órgãos de controle da União, como a Controladoria-Geral da União, o Tribunal de Contas da União, a secretaria de patrimônio da União, o Departamento de Polícia Federal, dentre outros.

Nesse contexto, compete ao Grupo a defesa da probidade administrativa e do patrimônio público, tais como o meio ambiente, os terrenos de marinha e as áreas de reserva florestal, atuação esta que não se limita à propositura das ações, mas que busca a efetiva proteção do patrimônio público.

Deu-se, então, um novo perfil à defesa da União, seja no sentido de a AGU efetivamente assumir seu papel institucional dentro de um Estado que não mais quer conviver com a impunidade e a gestão irresponsável de seus recursos, seja no tocante a adotar para si, enquanto Grupo organizado, o compromisso de desempenhar sua missão dentro de princípios e valores que passam pela prestação de contas de seus atos, pela transparência e pelo conhecimento de sua responsabilidade para com o país e seus cidadãos.

Assim, por acreditarmos que a defesa do Estado e da sociedade não é papel de um ou alguns, mas de todos nós, espera-se, assim, com o presente trabalho, não apenas apresentá-lo, mas torná-lo parceiro do Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa da AGU, atualmente composto por 110 Advogados da União em exercício nas Procuradorias da União de todo o país.

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Atribuições, Principais Conquistas e Reconhecimento Institucional do Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa da AGU no seu 1º Ano. Atribuições ○ ○ ○ ○ ○

Ajuizar as execuções de julgados do TCU. Ajuizar as ações de improbidade em nome da União. Ajuizar as ações civis públicas em nome da União (ações de natureza ambiental, patrimonial etc). Ajuizar as ações de ressarcimento com valores superiores a R$ 1 milhão Intervir nas ações de improbidade e civis públicas em nome da União.

Principais Conquistas ● Parcerias efetivas com a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União. ● Edição de Manual Jurídico destinado a orientar os Advogados da União integrantes do Grupo. ● Parceria com a Escola da AGU para a realização de cursos periódicos sobre a defesa do patrimônio público e da probidade administrativa. ● Lista eletrônica de debates que tem fomentado a criação de novas teses e o acompanhamento “on line” de decisões e notícias de interesse do Grupo, além de possibilitar a atuação uniforme em todo o país. ● Parcerias para acesso a sistemas de banco de dados do Ministério da Justiça, Banco Central e Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

Reconhecimento ◌ Menção expressa ao trabalho do Grupo na Mensagem Presidencial encaminhada ao Congresso Nacional na abertura do ano legislativo de 2010. ◌

Menção expressa ao trabalho do Grupo no Relatório Anual do TCU.

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Propósito e Princípios do Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa da AGU. Propósito

Combater toda forma de corrupção e defender o patrimônio público, de modo a fomentar a honestidade e a ética na sociedade. Princípios

1º - UNIFORMIDADE

A

tuar harmonicamente, seguindo diretrizes comuns, buscando os mesmos fins e utilizando instrumentos de atuação semelhantes, sem prejuízo da capacidade criativa de cada membro do Grupo. 2º.ARTICULAÇÃO INTRA E INTERINSTITUCIONAL

P

ara atingir suas finalidades, o Grupo deverá manter instrumentos de cooperação mútua entre seus integrantes, bem como com outros órgãos e instituições com fins correlatos. 3º. COMPROMETIMENTO

O

Grupo deve estar comprometido com a efetivação dos seus propósitos, mantendo-se leal às suas diretrizes e ao interesse público.

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4º. TRANSPARÊNCIA

A

gir com transparência, provendo o acesso às informações sobre a atuação do Grupo (salvo as que estiverem sob reserva ou sigilo), assim como apresentar à sociedade os resultados obtidos.

5º. EFICIÊNCIA E EFETIVIDADE

E

mpregar, com agilidade e eficiência, todos os meios administrativos e judiciais disponíveis para combater a corrupção e defender o patrimônio público, de modo a viabilizar a execução das políticas públicas e a boa gestão administrativa.

6º. EXCELÊNCIA NA ATUAÇÃO

E

mpregar a melhor técnica disponível no exercício de suas atribuições, buscando o constante aperfeiçoamento para o excelente desempenho das atribuições com dedicação na concretização dos propósitos do Grupo.

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7º. INTERAÇÃO COM A SOCIEDADE

E

stimular a sociedade a participar das medidas de controle do patrimônio público e de combate a toda forma de corrupção. O Grupo deve figurar como referência e destinatário natural de representações acerca de desvios e irregularidades.

8º. DESCONCENTRAÇÃO

C

onsiste na distribuição de poderes indispensáveis para cada membro do Grupo atuar de forma célere e eficaz, estimulando a liberdade técnica e a independência funcional dos Advogados da União.

9º. ESPECIALIZAÇÃO

O

Grupo deve ser composto por Advogados da União com perfil proativo e capacitação específica para alcançar os objetivos propostos.

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10º. EXCLUSIVIDADE

O

s integrantes do Grupo devem atuar com exclusividade na realização das atribuições relativas ao Grupo, a fim de garantir a atuação coordenada, efetiva, especializada e eficiente, indispensável ao combate à corrupção e à defesa do patrimônio público.

11º. PRÓ-ATIVIDADE

P

ró-atividade significa a atuação persistente no combate à corrupção e na defesa do patrimônio público, por meio de medidas antecipativas, preventivas e construtivas, independentemente de provocação externa.

12º. ATUAÇÃO RESPONSÁVEL

A

atuação do Advogado da União deve ser pautada pela consciência de sua função institucional, devendo zelar pela qualidade e pela eficiência do seu trabalho, bem como devendo evitar demandas temerárias, desproporcionais e infundadas.

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O Grupo Permanente em Números (2009)

Panorama Geral das Ações Ajuizadas AÇÕES AJUIZADAS -­‐ GRUPO PROATIVO

VALORES ENVOLVIDOS (R$)

Ações de Execução (TCU)

Nº PROCESSOS 1.469

479.686.675,85

Ação de Improb. Adm. (União Autora -­‐ AGU/CGU)

340

33.211.874,28

Ações Ambientais, Patrimoniais e Correlatas (União Autora)

369

442.028.852,04

Ação de Improb. Adm. (União Assistente)

403

587.289.558,24

Ações Ambientais, Patrimoniais e Correlatas (União Assistente)

182

147.352.377,92

TOTAL GERAL

1.689.569.338,33

2.763

Execuções de julgados do TCU Quantitativo por Estado. UF AC AL AP BA CE DF ES GO MA MG MS PA PB PE PI PR RJ RN RR RS SC SE SP TO TOTAL GERAL

QUANT. 36 46 1 165 48 37 20 34 183 160 32 35 59 76 48 53 106 90 25 16 3 81 64 51 1.469

200 180 160 140 120 100 80 60 40 20 0

AC

AL

AP

BA

CE

DF

ES

GO MA MG MS PA

11

PB

PE

PI

PR

RJ

RN RR

RS

SC

SE

SP

TO


Conheça o Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa da AGU.

Discriminação de cargos públicos dos réus Ações de Improbidade (União autora)

Execuções de julgados do TCU CARGOS

QUANT.

CARGOS

QUANT.

Chefe/Diretor/Presidente de Entidades/Órgãos Públicos

65

6

Empresa

122

Chefe/Diretor/Presidente de Entidades/Órgãos Públicos

Empresário

10

Empresa

156

Entidades/Órgãos Públicos

35

Empresário

195

Ex-Diretor/Chefe/Presidentes de Entidades/Órgãos Públicos

92

Ex-Prefeito Municipal

154

Ex-Prefeito Municipal

620

13

Ex-Servidor/Ex-Empregado Público

64

Ex-Secretário/Secretário Municipal/Estadual

Pessoa Física (particular/terceiros)

114

Ex-Servidor/Ex-Empregado Público

43

Prefeito Municipal

107

Pessoa Física (particular/terceiros)

32

Servidor/Empregado Público

396

Prefeitura Municipal (Pessoa Jurídica) Secretário/Ex-Secretário Municipal/Estadual

9 38

Servidor/Empregado Público

62

Não Informado

121

Não Informado

174

Outros (Deputado, Desembargador, Procurador, Governador)

8

8

Outros (Deputado, Ex-Deputado, Militar, Entidades, Ex-diretor)

TOTAL GERAL

1.520

TOTAL GERAL

1.124

Ações de Improbidade Administrativa – União Autora (parceria AGU/CGU) Quantitativo por Estado. UF AL BA CE DF ES GO MA MG PA PB PE PI PR RJ RN RR RS SC SE SP TO TOTAL GERAL

QUANT. 20 28 7 3 3 2 1 69 4 35 19 21 45 5 12 4 12 3 7 10 30 340

69

70 60 50

45

40

35 30

28

30

20

19

20 10

21 12

7

3

3

2

1

4

5

12 4

3

7

10

0

AL BA CE DF ES GO MA MG PA PB PE PI PR RJ RN RR RS SC SE SP TO

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Conheça o Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa da AGU.

Ações de Improbidade Liminares de Bloqueio de Bens. Liminar de Bloqueio de Bens

Quant.

Deferida

59

Deferida em parte

8

Indeferida

48

Não Apreciada

21

Não Informada

160

Não Requerida

44

Total Geral

340

13%

17% 3% 14%

Deferida Deferida em parte

47%

Indeferida

6%

Não Apreciada Não Informada Não Requerida

Ações Civis Públicas (ambientais, patrimoniais etc) – União Autora Quantitativo por Estado. UF AC AL BA CE DF GO MG MS PA PB PE PR RJ RN RS SC SE SP TO TOTAL GERAL

QUANT. 4 13 6 26 7 3 2 58 18 2 6 7 86 17 39 30 22 21 2 369

86

90 80 70 58

60 50

39

40

22

18

20 10

30

26

30

17

13 4

6

7

3

2

2

6

21

7 2

0

AC AL BA CE DF GO MG MS PA PB PE PR

RJ RN RS SC SE

SP TO

Ações Civis Públicas (União autora) Quantitativo por matéria MATÉRIA

QUANT. PROC.

Direito Ambiental

22

Ação Civil Pública

7

Atos de Improbidade Administrativa

26

Patrimônio Público

50

Reintegração de Posse

12

Direito Ambiental

6%

17%

2%

Ação Civil Pública

7%

2% 14%

Atos de Improbidade Administrativa Patrimônio Público

Relações de Trabalho

7

Repetição de Indébito

25

Ressarcimento ao Erário

148

Não Informada

8

Outras

64

Total Geral

369

Reintegração de Posse Relações de Trabalho

3% 2% 7%

40%

Repetição de Indébito Ressarcimento ao Erário Não Informada Outras

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Conheça o Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa da AGU.

Arrecadação de Ônus Judiciais de Sucumbência Recolhimento Recolhimento DARF GRU

Exercício

Total

2003

4.120.259,61

-

4.120.259,61

2004

3.649.662,90

-

3.649.662,90

-

13.866.330,44

2005

13.866.330,44

2006

17.148.037,26

2007

6.126.947,85

2008

-

2009*

-

Total Geral

18.857,05 17.166.894,31 2.220.455,10

8.347.402,95

6.333.458,92

6.333.458,92

29.959.286,58 29.959.286,58

44.911.238,06 38.532.057,65 83.443.295,71

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009*

2008

2009*

Arrecadação de Honorários Advocatícios Exercício

Total

2003

6.183.712,52

2004

3.567.300,61

2005

8.295.387,38

2006

4.208.191,04

2007

24.013.003,39

2008

7.615.849,88

2009*

9.004.730,23

Total Geral

62.888.175,05

2003

2004

2005

2006

2007

Recolhimentos referentes a Convênios (União)

Exercício

Recurso Devolvido

2004

2.633.568,37

2005

79.819.051,72

2006

93.382.669,69

2007

166.236.387,00

2008

357.880.788,50

2009*

296.539.468,58

TOTAL

996.491.933,86

2004

14

2005

2006

2007

2008

2009*


Conheça o Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa da AGU.

Principais Metas do Grupo para 2010 1º Intensificar a atuação judicial na defesa do patrimônio da União, com ênfase nas questões envolvendo os Terrenos de Marinha, o Meio Ambiente e a regularização fundiária na Amazônia Legal. biente e a regularização fundiária na

2º. Atuar em parceria com a Controladoria-Geral da União, visando a redução do tempo gasto entre a ocorrência das irregularidades e a propositura das ações judiciais.

3º. Intensificar a realização de acordos judiciais visando o recebimento de créditos da União.

4º. Trabalhar para o aumento do percentual de bloqueio judicial de bens, visando garantir o resultado efetivo das ações propostas pelo Grupo.

5º.

Trabalhar para o aumento dos valores recolhidos em favor da União, relativas às ações judiciais sob a responsabilidade do Grupo.

6º. Realizar eventos com o objetivo de fomentar na comunidade local a participação da sociedade na fiscalização e controle do patrimônio e gestores públicos.

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Luís Inácio Lucena Adams Ministro-Chefe da Advocacia-Geral da União

Helia Maria de Oliveira Bettero Procuradora-Geral da União

Jefferson Carús Guedes Diretor da Escola da AGU

André Luiz de Almeida Mendonça Adjunto da Procuradoria-Geral da União Diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade Administrativa

Cadu Ferrér Arte gráfica e Editoração


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