Revista INNOVARE

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Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa


Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa


Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa


Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa


Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

MINISTRO JORGE HAGE

(Controladoria-­‐Geral da União) “representa uma nova postura da União em juízo e também irá assegurar a realização de suas polí9cas públicas. É, assim, extremamente exitosa e animadora a parceria; e ela, tenho repe9do, pode avançar ainda mais.”

MINISTRO BENJAMIN ZYMLER

(Presidente do TCU) “Já não se pode mais falar, como no passado, que os recolhimentos são irrisórios... Essa mudança decorreu da postura inédita adotada pela AGU, que priorizou o acompanhamento das execuções resultantes das decisões desta Casa, designando quase uma centena de Advogados da União para esse mister.”

PROCURADOR MARINUS MARSICO

(MP junto ao TCU) “O Grupo representa uma quebra de paradigma, desconstruindo a ultrapassada noção que considerava irrecuperáveis, ou quase isso, os danos causados ao Erário.”


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JUÍZA FEDERAL SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

(Ex-­‐Presidente do Grupo Jurídico da ENCCLA e Ex-­‐Juíza Auxiliar da Corregedoria do CNJ)

“A criação do Grupo deve ser considerada uma práTca inovadora no combate à corrupção. Pode-­‐ se dizer que significou um divisor de águas no combate aos ilícitos pra9cados contra a Administração Pública.” PROFESSOR FRANCISCO HAAS

(Pró-­‐Reitor da Escola Superior Dom Helder Câmara)

“É de extrema importância o papel do Grupo. Para nós da sociedade civil é fundamental conhecermos o trabalho da AGU para podermos apoiar, dando respaldo para a credibilidade da atuação tão importante para a sociedade”.


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Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

Princípios

1º . Uniformidade

Atuar harmonicamente, seguindo diretrizes comuns, buscando os mesmos fins e u9lizando instrumentos de atuação semelhantes, sem prejuízo da capacidade cria9va de cada membro do Grupo.

2º. ArTculação Intra e InterinsTtucional Para a9ngir suas finalidades, o Grupo deverá manter instrumentos de cooperação mútua entre seus integrantes, bem como com outros órgãos e ins9tuições com fins correlatos.

3º. CompromeTmento

O Grupo deve estar comprome9do com a efe9vação dos seus propósitos, mantendo-­‐se leal às suas diretrizes e ao interesse público.

4º. Transparência

Agir com transparência, provendo o acesso às informações sobre a atuação do Grupo (salvo as que es9verem sob reserva ou sigilo), assim como apresentar à sociedade os resultados ob9dos.


Grupo PermanentePrincípios de Atuação Pró-Ativa

5º. Eficiência e EfeTvidade

Empregar, com agilidade e eficiência, todos os meios administra9vos e judiciais disponíveis para combater a corrupção e defender o patrimônio público, de modo a viabilizar a execução das polí9cas públicas e a boa gestão administra9va.

6º. Excelência Na Atuação

Empregar a melhor técnica disponível no exercício de suas atribuições, buscando o constante aperfeiçoamento para o excelente desempenho das atribuições com dedicação na concre9zação dos propósitos do Grupo.

7º. Interação com a Sociedade

Es9mular a sociedade a par9cipar das medidas de controle do patrimônio público e de combate a toda forma de corrupção. O Grupo deve figurar como referência e des9natário natural de representações acerca de desvios e irregularidades.

8º. Desconcentração

Consiste na distribuição de poderes indispensáveis para cada membro do Grupo atuar de forma célere e eficaz, es9mulando a liberdade técnica e a independência funcional dos Advogados da União.


Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa Princípios

9º. Especialização

O Grupo deve ser composto por Advogados da União com perfil proa9vo e capacitação específica para alcançar os obje9vos propostos.

10º. Exclusividade

Os integrantes do Grupo devem atuar com exclusividade na realização das atribuições rela9vas ao Grupo, a fim de garan9r a atuação coordenada, efe9va, especializada e eficiente, indispensável ao combate à corrupção e à defesa do patrimônio público.

11º. Pró-­‐ATvidade

Pró-­‐a9vidade significa a atuação persistente no combate à corrupção e na defesa do patrimônio público, por meio de medidas antecipa9vas, preven9vas e constru9vas, independentemente de provocação externa.

12º. Atuação Responsável

A atuação do Advogado da União deve ser pautada pela consciência de sua função ins9tucional, devendo zelar pela qualidade e pela eficiência do seu trabalho, bem como devendo evitar demandas temerárias, desproporcionais e infundadas.


RECONHECIMENTO INTERNACIONAL Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

RECONHECIMENTO INTERNACIONAL

Menção elogiosa ao trabalho de combate à corrupção e recuperação de a9vos realizado pelo Grupo feita pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América – março de 2011.

Menção como boa prá9ca de recuperação de a9vos em relatório da UNCAC/ONU.


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Operação Sanguessuga No Dia Internacional de Combate à Corrupção em 2008, a partir de “Força-Tarefa” envolvendo Procuradorias da União de todos os Estados da federação, a AGU ajuizou cerca de 360 ações judiciais, entre ações de improbidade, ações civis públicas e ações com base em julgados do TCU relacionadas à Operação Sanguessuga, com vistas a recuperação de R$ 97,3 milhões. Entre os réus encontram-se prefeitos, ex-prefeitos, secretários municipais, servidores públicos, empresários e pessoas jurídicas. O esquema foi descoberto pela Polícia Federal em 2006. Tratava-se de fraudes na aquisição de ambulâncias e equipamentos médicos. As operações

da

quadrilha,

que

envolviam

inclusive

parlamentares,

espalharam-se por todo o território nacional, com a utilização sistemática de empresas de fachada. A principal finalidade do esquema era a apropriação ilícita de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), por meio de licitações ilegais. A Controladoria-Geral da União (CGU) provou que houve direcionamento do resultado do certame, com ocorrência de superfaturamento dos preços de UTI´s móveis e prejuízos para a União.


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Operação Saúde Em 22.06.11, a AGU, por meio do seu Grupo Permanente de Atuação PróAtiva na 4ª Região, obteve liminar em ação cautelar que determinou a suspensão da participação em licitações ou contratações diretas, bem como o bloqueio de bens e valores das empresas e réus envolvidos na chamada “Operação Saúde”, no valor preliminar de R$ 7.9 milhões. As empresas envolvidas no esquema venciam as licitações, oferecendo preços inexequíveis, preferencialmente, em pregões presenciais de municípios de pequeno ou médio porte, voltados para a aquisição de medicamentos e outros insumos da área da saúde. Em muitos casos, a licitação já estava direcionada para as empresas envolvidas no esquema. Quando da entrega dos medicamentos e demais insumos, foram constatadas irregularidades como: quantidade entregue menor que a constante da nota fiscal; medicamentos entregues em data próxima à da expiração da validade, aditivos contratuais irregulares; emissão de nota fiscal a ser posteriormente anulada e reemitida, e; preços superfaturados. Provas levantadas pela Polícia Federal apontavam que os envolvidos já estavam tentando dilapidar o patrimônio adquirido o que motivou a atuação conjunta entre Polícia Federal, Controladoria-Geral da União e Advocacia- Geral da União, sendo esta através do Grupo de Atuação Próativa da AGU na 4ª Região.


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Grupo OK Em 15.07.11, a AGU conseguiu receber R$ 58 milhões (a previsão inicial era de R$ 55 milhões) do Grupo OK, em razão do dinheiro desviado quando da construção do TRT/São Paulo. Trata-se do maior valor já recuperado aos cofres públicos em casos de corrupção. Para tanto, a AGU obteve a penhora de 10 imóveis locados à União e ao Governo do Distrito Federal, mediante a demonstração de que tais bens estavam em nome de “laranjas” do chamado “Grupo OK”, do exsenador Luiz Estevão. Não apenas os imóveis foram penhorados, mas também os aluguéis, razão pela qual a União e o GDF deixaram de pagar ao “Grupo Ok” R$ 2,6 milhões/mês.


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Operação Tormenta A AGU, por meio da atuação do Grupo Permanente na 3 ª Região, impediu a nomeação e posse de 41 candidatos suspeitos de fraudar concurso público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal. Em junho de 2010, a Polícia Federal desmontou um esquema de fraudes em concursos públicos, a partir de investigação conhecida como “Operação Tormenta”. Descobriu-se a existência de uma quadrilha que atuava em diversos concursos, entre eles o realizado para contratação de auditores fiscais, em 1994. A AGU na 3ª Região já havia ajuizado ação para eliminar os 41 aprovados, mas a Justiça de 1ª instância considerou as provas periciais insuficientes. Com as novas provas obtidas pela Polícia Federal, o Grupo ajuizou ação rescisória, que tramita sob segredo de Justiça. O TRF/3ª Região acolheu liminarmente os argumentos da AGU e impediu a nomeação e posse dos envolvidos no cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal. Conforme apurado, havia plano dos envolvidos com vistas a causar prejuízos superiores a R$ 100 milhões.


Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

OSCIP Em meados de 2010, a AGU, por meio do Grupo Permanente no Estado do Paraná, e o Ministério Público Federal, ajuizaram ação civil pública em face da OSCIP denominada Centro Integrado de Apoio Profissional – CIAP, na qual foram determinadas a intervenção judicial da entidade mediante a nomeação de interventor indicado pela AGU, e a proibição da mesma celebrar novos termos de parceria com entes públicos. Segundo investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União, verificou-se que a referida OSCIP, reiteradamente, promovia o desvio de cerca de 30% dos valores repassados pelos entes públicos parceiros, entre outras irregularidades. Considerando que a entidade, conforme levantamento realizado pelo órgão de fiscalização, recebeu cerca de 1 bilhão de reais nos últimos 5 anos, estima-se que R$ 300 milhões tenham sido desviados. As investigações realizadas pela Polícia Federal resultaram na prisão dos controladores e operadores da entidade, tendo a denúncia criminal já sido recebida pela 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Neste momento, a AGU está acompanhando a auditoria realizada pela CGU para posterior ajuizamento de ações, com expectativa de que a atuação se estenda para outros Estados do país.


Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

Desarmamento A partir de informações do Departamento da Polícia Federal do Tocantins, em meados de agosto de 2010, sobre a situação dos depósitos de bens apreendidos e de armas, a AGU, por meio do Grupo Permanente no Estado de Tocantins, garantiu o envio de mais de 1.700 armas de fogo e de cerca de 300kg de munição para destruição ou uso do Exército Brasileiro. O material foi apreendido em operações policiais de combate ao crime, inquéritos e processos criminais. O trabalho perdurou nove meses quando a AGU começou a encaminhar às Justiças Federal e Estadual, pedidos para que as armas retidas fossem entregues ao 22º Batalhão de Infantaria do Exército em Tocantins. Em diversos casos, tinha-se constatado que o processo criminal ou inquérito policial já havia sido arquivado, sem que as armas e munições apreendidas fossem enviadas ao Exército.

A atuação pró-ativa da AGU buscou cumprir o artigo 25 da Lei nº 10.826/03, com redação da Lei nº 11.706/08, que determina a entrega das armas de fogo em 48 horas pelo juízo, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, após a elaboração do laudo pericial e a sua juntada ao processo. A Resolução nº 134 do Conselho Nacional de Justiça também determina esse posicionamento pela Justiça.


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Direito Minerário Desde 2010, a AGU, por meio de seu Grupo Permanente, vem ajuizando ações civis públicas relacionadas à extração de lavra ilegal, sendo, até o momento, conseguido o bloqueio de bens no valor aproximado de R$ 200 milhões de empresas minerárias. A partir de fiscalizações realizadas pelo DNPM, foram constatadas que diversas empresas realizavam a extração irregular de lavra, ou seja, o faziam sem detenção de título autorizativo da atividade, concedido pelo ente público competente. A União pleitea a recomposição financeira do valor correspondente ao patrimônio mineral indevidamente explorado por estas empresas, porquanto o § 1º do artigo 176 da Constituição Federal impõe a necessidade de autorização ou concessão da União para a lavra de recursos minerais.


Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

Processos AdministraTvos Disciplinares e Tomadas de Contas Especiais Dentre as parcerias firmadas pelo grupo proativo, encontra-se também a realizada entre os órgãos de consultoria da própria AGU. Após a demissão de servidores pelos Ministros de Estado, a respectiva Consultoria Jurídica encaminha cópia dos autos do processo administrativo disciplinar ao Departamento de Patrimônio e Probidade da AGU para propositura de ações judiciais visando a recuperação dos valores desviados e a punição, na esfera cível, dos respectivos responsáveis. A exemplo deste trabalho, desde o começo do presente ano de 2011, foram enviados 26 processos administrativos disciplinares relativos a demissões ocorridas somente no âmbito do Ministério da Justiça. Um outro exemplo de efetivo êxito na construção das parcerias é a atuação conjunta entre o Grupo e a Controladoria-Geral da União, com o encaminhamento das

Tomadas de Contas Especiais, antes de serem

repassadas ao TCU. Estas são previamente avaliadas pelos Advogados da União, para que, já havendo elementos de prova suficientes, ajuizem desde logo as respectivas ações, inclusive com obtenção de liminares de indisponibilidade de bens, de modo a garantir o efetivo ressarcimento ao erário. Em caso concreto no qual este procedimento se fez presente, foi possível o bloqueio liminar de R$ 967,9 mil.


Grupo Permanente de Atuação PróAtiva


21.205.242,57

2010

32.210.708,91

2009

62.057.932,47

2008

11.100.422,18

2007

2006

743.790,20

2.100.646,18

2010

1.478.130,29

2009

1.308.012,68

2008

1.118.802,03

2007

2006

732.240,90

DPP/ PGU

22


12%

10%

8%

6%

4%

2%

0% Taxa de Arrecadação

2008

2009

2010

2,11%

4,59%

9,91%

DPP/ PGU

23


7.373.347.007,15

2010

12.810.626.627,11

2009 5.818.860.277,69

2008

10.363.575.025,33

2007 6.785.445.754,14

2006

11.898.503.084,20

2005 6.196.155.065,29

2004

6.714.271.433,59

2003

510.896.726,93

2010 330.006.760,47

2009

365.522.260,10

2008 175.702.591,98

2007

111.281.804,90

2006

93.711.607,30

2005 2004

3.649.662,90

2003

4.120.259,61

DPP/ PGU

24


8%

7%

6,93%

Grupo

6,28%

6%

5%

4%

3% 2,58%

2% 1,64%

1,70%

1% 0,79%

0%

0,06% 0,06% 2003 2004 2005

Taxa de Arrecadação 0,06%

0,06%

0,79%

2006

2007

2008

2009

2010

1,64%

1,70%

6,28%

2,58%

6,93%

DPP/ PGU

25


Evolução das Ações de Execução dos Acórdãos do TCU 2.500

Nº de Ações

2.000

Grupo 1.500

1.000

500

0

2001

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

281

379

219

635

860

816

727

845

1.776

2.147

Ações/Ano

Evolução das Ações Civis Públicas e de Improbidade 1800 1600 1400

Nº de Ações

1200 1000 800

Grupo

600 400 200 0 Ações/Ano

2001

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

89

171

86

171

178

220

160

313

713

1.559


Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

CARGOS DOS RÉUS Execuções de Julgados do TCU

Ações de Improbidade (União Autora)

CARGOS

QUANT.

CARGOS

QUANT.

Prefeito /Ex-­‐Prefeito Municipal

1115

Servidor/Ex-­‐Servidor Público

148

Servidor/Ex-­‐Servidor Público

354

Secretário/Ex-­‐Secretário Municipal/Estadual

130

Chefe/Ex-­‐Chefe/Diretor/Ex-­‐ Diretor/Presidente/Ex-­‐ Presidente de Órgãos Públicos/ Ins9tuições/ En9dades

283

Par9cular

130

Prefeito/Ex-­‐Prefeito Municipal

128

Empresa

279 Empresa

85

Empresário

39

19

Par9cular

204

Secretário/Ex-­‐Secretário Municipal/Estadual

93

Empresário

77

Chefe/Ex-­‐Chefe/Diretor/Ex-­‐Diretor/ Presidente/Ex-­‐Presidente de Órgão Público/Ins9tuição/En9dade

Órgão Público/Ins9tuição/ En9dade

33

Órgão Público/Ins9tuição/En9dade

13

Militar/Ex-­‐Militar

11

Outros

2

TOTAL GERAL

2.449

TOTAL GERAL

694


Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

Ações de Improbidade AdministraTva Liminares de Bloqueio de Bens LIMINAR DE BLOQUEIO DE QUANT. BENS Deferida/ Deferida em Parte

103

Indeferida

47

Não Apreciada

82

Não Requerida

178

25% 43%

12% 20%

Deferida/Deferida em Parte

TOTAL GERAL

410

Indeferida Não Apreciada Não Requerida


Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

Acordos de Parcelamento, Valores Bloqueados e Valores Penhorados

Valores Bloqueados e Penhorados

Acordos de Parcelamento

Total

Acordos de Parcelamento

Valores Bloqueados e Penhorados

6.017.735,50

582.661.579,60


Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa


Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

35,00%

30,00%

25,00%

20,00%

15,00%

10,00%

5,00%

0,00%

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

Expecta9va sem BID 6,93%

9,00% 11,00% 13,00% 16,00% 19,00% 22,00%

Expecta9va com BID 6,93%

9,00% 12,00% 15,00% 19,00% 24,00% 30,00%

* TCU, convênios, improbidade, ações civis públicas etc.


Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

Expecta9va sem BID

90

90

80

70

50

30

15

Expecta9va com BID

90

90

70

50

30

20

10


Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

40,00%

35,00%

30,00%

25,00%

20,00%

15,00%

10,00%

5,00%

0,00%

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

Expecta9va sem BID

8,23%

11,00%

14,00%

17,00%

21,00%

25,00%

30,00%

Expecta9va com BID

8,23%

11,00%

16,00%

20,00%

25,00%

30,00%

35,00%


Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

180 160

Nº DE AÇÕES

140 120 100 80 60 40 20 0 Ações até 2009

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 52

47

55

Expecta9va sem BIRD (7% a.a.)

55

70

80

90

100

110

120

Expecta9va com BIRD (10/15% a.a.)

55

70

80

100

120

140

160


Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

60

50

Nº DE AÇÕES

40

30

20

10

0 Ações até 2010

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 0

1

1

Expecta9va sem BIRD (7% a.a.)

1

8

15

20

25

30

35

Expecta9va com BIRD (10/15% a.a.)

1

8

15

25

30

40

50


Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa


Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa


Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa


Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa


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