Inquérito Operação Apocalipse

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SEGREDO DE JUSTIÇA Operação “Apocalipse” GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INTELIGÊNCIA GRUPO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - GCCO

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

IPL nº 13I102100006-DERCCOT/GCCO/PC/RO. Autos nº 0004036-48.2013.8.22.0000 - TJ

“O Universo e a esperteza humana não têm limites. Sobre o primeiro eu tenho dúvidas”. (Albert Einstein)

Excelentíssima Senhora Desembargadora,

A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio dos Delegados de Polícia Civil Thiago Araujo Laiola, Francisco Borges Neto, e Marcos Vinicius Alves e Silva Filho, lotados e em exercício no Grupo de Combate ao Crime Organizado - GCCO/PC -, vêm, respeitosamente, expor e REPRESENTAR PELA EXPEDIÇÃO DE MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO, SEQUESTRO dos locais ao final relacionados e OUTRAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS, conforme os seguintes fatos e razões que se seguem:

1. INTRODUÇÃO

No Brasil, a soberania popular é manifestada pela atuação dos nossos parlamentares, seja no âmbito Federal, Estadual ou Municipal que, eleitos democraticamente, representam os anseios

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do povo brasileiro. A partir desse princípio, resta concluir que o Poder Legislativo deve ser composto de deputados de reputação ilibada e caráter inquestionável, de modo a transmitir confiabilidade à população. De modo geral, a Constituição Federal concede ao Poder Legislativo o ônus de, solidariamente com os demais Poderes, fiscalizar a alocação dos recursos públicos. Nesse sentido, o desvio de conduta por partes dos representantes do referido Poder causa vícios insanáveis na aplicação desses recursos, os quais acabam não voltando em forma de benefícios à população, como deveria ocorrer. Por oportuno, cumpre consignar que segundo o relatório anual “Assuntos de Governança”, publicado desde 1996 pelo Banco Mundial que avalia o grau de corrupção em 212 países e territórios, houve subida descontínua da situação brasileira desde 2003, tendo atingido seu pior nível em 2006, quando atingiu a marca de 47,1 numa escala de 0 a 100 (sendo 100 a avaliação mais positiva). Mesmo se comparado a outros países da América Latina, o Brasil ficou numa posição desconfortável: Chile, Costa Rica e Uruguai obtiveram nota 89,8. De outro giro, um estudo da FIESP apontou que o custo anual da corrupção no País fica em torno de 41,5 e 69,1 bilhões de reais.

No caso concreto que será demonstrado no decorrer deste petitório, além do prejuízo que acomete o cidadão contribuinte, inicia-se um efeito cascata, que deságua numa rede de crimes entre servidores públicos, Parlamentares Estaduais e Municipais, empresários e particulares. Há de ressaltar que o Estado de Rondônia encontra-se em franca expansão no que diz respeito ao desenvolvimento econômico, em especial à exploração de seu potencial hidrelétrico. Nesse contexto, o surgimento de uma Organização Criminosa (ORCRIM) no âmbito do Poder Legislativo possui caráter peculiar, uma vez que, ao fraudarem o erário, seus membros priorizam interesses privados ilegítimos em detrimento do crescimento econômico do Estado, impossibilitando que a própria população local se beneficie desse processo de desenvolvimento.

Diante desse cenário, o papel dos órgãos públicos competentes constitui ferramenta essencial à inibição de condutas criminosas no meio político de Rondônia, com o objetivo de amparar a população já lesada e até lutar em prol da restituição daquilo que era considerado perdido. 2 – PROVA EMPRESTADA Tramita na Vara de Delitos de Tóxicos desta capital, o Inquérito Policial n.º IPL nº 11I1021000018/2011-DERCCOT/PC/RO - ora denominado "Operação APOCALIPSE" (Autos nº 0015214-14.2011.8.22.0501– VDT/TJ/RO), que, em seu início, foi instaurado para investigar a prática, nesta capital, dos crimes de tráfico de drogas a associação ao tráfico.

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Durante os trabalhos de polícia judiciária, em especial no transcorrer das provas colhidas mediante interceptação telefônica autorizada judicialmente, foi constatado a existência de uma organização criminosa, composta por particulares e servidores públicos, sendo que ao final da investigação, verificou-se, em tese, a possível participação de pessoas com prerrogativa de foro, a saber: Deputados Estaduais. Diante de tais fatos, foi apresentada uma representação perante o Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos desta capital, solicitando autorização para a utilização de todas as provas legalmente obtidas no citado caderno investigatório que se encontra tramitando naquele juízo, em especial para formação de novo procedimento ante o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, uma vez que parte dos investigados gozam de prerrogativa de foro.

Às fls. 08 do Apenso I , e às fls. 02 do Apenso V, do IPL 13I1021000006-DERCCOT, o Exmo. Senhor Juiz de Direito determinou o encaminhamento das provas coligadas nos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, convalidando-as. 3 – DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar crimes praticados por organização criminosa – OrCrim -, ora composta por particulares e servidores públicos. Conforme se depreenderá dos fatos posteriormente delineados, a citada OrCrim possui uma atuação delituosa interestadual, porquanto além desta capital, também ostentam tentáculos nos estados do Rio Grande do Norte e Ceará (e outros). Inicialmente, as investigações indicavam que a OrCrim exercia o tráfico ilícito de drogas e, no que tange aos seus integrantes, não havia informação/prova de que alguns deles possuíam foro por prerrogativa de função, razão pela qual o presente caderno investigatório, respeitando as regras de competência pátria, foi devidamente tramitado na Vara de Delitos de Tóxicos desta capital. Todavia, somente após a produção de um robusto conjunto probatório (conforme documentos anexos), foi possível identificar (registra-se que somente neste momento), que alguns dos possíveis autores delitivos integrantes da referida OrCrim ostentam foro por prerrogativa de função, por serem titulares de mandatos eletivos estaduais, especificamente Deputados Estaduais da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.

Segundo o apurado de forma vertical, é imperioso concluirmos que a OrCrim foi constituída com o fito de praticar, de maneira contumaz, dentre outros delitos, o de estelionato em face do sistema bancário nacional, para que, com o proveito desses crimes, os criminosos pudessem galgar a pretensão inerente a qualquer OrCrim, qual seja, ter influência/poder político e, por conseguinte, participar das decisões de Estado.

Salienta-se que há um pujante conjunto probatório carreado aos autos, a

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materialidade delitiva e os indícios de autoria encontram-se estreme de dúvidas. Posto isto, sopesando que todos os fatos aqui ventilados serão, em momento oportuno, devidamente delineados ainda neste petitório, destaca-se, em linhas gerais, que o viés político da OrCrim se materializa no fato de realizar, com recursos criminosos, o financiamento político de campanhas de determinados candidatos para, se eleitos, terem a título de contraprestação, a lotação de servidores "fantasmas" em benefício dos criminosos ora financiadores de suas campanhas. Após análise de seu histórico criminoso, denota-se que a OrCrim vem financiando, ilicitamente, ao longo dos últimos anos, campanhas eleitorais para Deputado Estadual de Rondônia, Prefeito e Vereadores de Porto Velho.

Em relação à Casa de Leis Estadual, assevera-se que daqueles que ocupam as cadeiras conferidas pelo mandato atual, 05 (cinco) parlamentares integram, em tese, a OrCrim, a saber: José Hermínio Coelho, Ana da 8, Jean de Oliveira, Adriano Boiadeiro e Cláudio Carvalho. Em

tese,

segundo

a

investigação,

os

referidos

parlamentares

encontram-se cometendo os crimes de peculato desvio, falsidade ideológica, quadrilha e estelionato, sem prejuízo de outros.

A título de exemplo de possível atuação criminosa por parte de parlamentares, verifica-se que a deputada “ANA DA 8” possui em seu gabinete uma servidora comissionada de nome JAMILA, a qual, por sua vez, integra a OrCrim. Ou seja: tudo indica que a deputada “ANA DA 8” possa ter auferido vantagem (financiamento de campanha) com o dinheiro da OrCrim. Reforçando esta tese temos que os alvos “FERNANDO DA GATA” e “BETO BÁBA” praticam crimes desde o ano de 2000 e fato notório é que a campanha eleitoral ocorreu no ano de 2010.

Nesse contexto, dentre as provas produzidas, destaca-se aquela oriunda das declarações (fls. 163/169 - Vol. 03) de LUCIANA DERMANI DE AGUIAR (ora irmã da Deputada Estadual “ANA DA 8”), a qual confessou que sua irmã recebeu, durante sua campanha de candidata à deputada estadual, a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) de “BETO BÁBA”, valor esse “emprestado à Deputada Ana da 8 a título de pagamento de despesas de campanha e que acredita que as despesas eram pagas com cartão de crédito de ‘FERNANDO DA GATA’ e ‘BETO BÁBA’. Vejamos: QUE uma vez indagada acerca da origem do relacionamento, entre a declarante e a Deputada ANA DA 8 com FERNANDO DA GATA e BETO BABA, afirmou que, assim como sua irmã, Deputada ANA DA 8, a declarante respondeu que foi apresentada, no início da campanha do ano de 2009, à pessoa conhecida por BETO BABA, o qual naquela oportunidade emprestou a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) à candidata e hoje

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Deputada ANA DA 8; QUE a declarante informa que o referido empréstimo foi realizado sob a condição da incidência de juros, cujo índice não sabe informar, todavia tem conhecimento de que tal dívida foi totalmente quitada por sua irmã, gradativamente; QUE a importância mencionada de R$ 150.000,00 foi emprestada à Deputada ANA DA 8 a título de pagamento de despesas de campanha, e que acredita que as despesas eram pagas com cartões de crédito de FERNANDO DA GATA e BETO BABA;... Este documento, dentre outros, corrobora o vínculo criminoso entre a Deputada Estadual Ana da 8 com a OrCrim.

Ante as provas ventiladas até o momento (porém, mais verticalmente tratada a posteriori), é imperiosa a conclusão de que a quadrilha em tela se reveste de todos os atributos de uma verdadeira organização criminosa, se assemelhando muito às denominadas máfias (organização delituosa notoriamente conhecida no cenário internacional), senão vejamos: estrutura piramidal, divisão de tarefas, alto poder financeiro e intimidatório, influência política, etc.

Adiante, tendo em vista o teor do Relatório de fls. 10 - Vol. 01 (vide doc. anexo), a quadrilha possui alto grau de perspicácia e, sendo assim, seus integrantes se articulam através do uso de telefonia móvel, dificultando, portanto, a adoção de meios investigativos convencionais, razão pela qual, “in casu”, o Grupo de Combate ao Crime Organizado utilizou, em sua investigação, diversas provas de diferentes espécies. Vejamos: acompanhamento policial, vigilância, quebra de dados bancários, fiscais, prova documental, testemunhal, interceptação telefônica, dentre outras.

Considerando o possível envolvimento de parlamentares estaduais na Organização Criminosa, à luz do ordenamento jurídico constitucional e infra-legal, torna-se imperioso e oportuno destacar o instituto denominado “foro por prerrogativa de função”. Vejamos o que reza a Constituição do Estado de Rondônia: Art. 32: Os Deputados são imunes e invioláveis por suas opiniões, palavras e votos:

§ “4º: Os Deputados são submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça.” (grifos nossos). No mesmo sentido prevê o Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia:

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Art. 130: Compete ao Tribunal Pleno, privativamente: I - processar e julgar, originariamente: a) - nos crimes comuns e de responsabilidade, o Vice-Governador, os Juízes de Primeiro Grau e os membros do Ministério Público; (NR) b) nos crimes comuns, o Procurador-Geral da Justiça, o Procurador-Geral do Estado e os Deputados Estaduais; c) conflitos de competência entre órgãos da Justiça do 2º (Segundo) Grau de Jurisdição; (NR) (grifos nossos). Destarte, de acordo com as normas jurídicas acima expostas, os parlamentares possivelmente envolvidos na presente operação policial possuem foro por prerrogativa de função e, por conseguinte, eventual processo crime, especificamente quanto aos deputados estaduais, deve ser tramitado junto ao R. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Assim, apesar de inicialmente a investigação ter como foco o tráfico ilícito de drogas e associação ao tráfico, durante os trabalhos de polícia judiciária, percebeu-se que a atuação do grupo criminoso seria muito mais abrangente, na medida em que constatamos o possível envolvimento de servidores de vários Órgãos Públicos do Estado de Rondônia, além disso, conta com a efetiva cooperação a participação de outros núcleos empresariais.

O aprofundamento das investigações demonstrou a forma de atuação e os envolvidos no esquema ilegal engendrado pela ORCRIM capitaneada pelos alvos FERNANDO DA GATA e BETO BÁBA, pois restou cristalino. s.m.j., o conluio entre particulares, empresários e agentes públicos. Os indícios e provas coligidos apontam para a existência de um prévio ajuste entre as pessoas acima mencionadas, visando um loteamento de cargos públicos na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, em decorrência dos parlamentares terem, em tese, recebidos dinheiro da OrCrim durante suas respectivas campanhas eleitorais.

Dessa forma, tais autoridades públicas, a título de contraprestação, garantem a disponibilidade de cargos em comissão a integrantes da OrCrim, os quais percebem vantagem econômica do Poder Público sem a realização do devido trabalho inerente ao cargo ao qual encontra-se lotado, caracterizando, assim, a existência de servidores "fantasmas".

Para isso, a organização necessita da exploração do poder financeiro e político dos envolvidos e a corrupção de funcionários públicos lotados nos órgãos estatais, bem como do conluio com os empresários envolvidos, pois as suas empresas também são a porta de entrada do dinheiro percebido pela organização criminosa.

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Por outro lado, os empresários participantes no esquema criminoso são beneficiados por colaborarem/participarem com a OrCrim nas centenas de compras fictícias ou não, ora realizadas em seus estabelecimentos por integrantes daquela.

Ressaltamos que

mais adiante entraremos

em

detalhes nas

ações

individualizadas de cada membro do grupo criminoso. O importante agora é ter uma visão geral do trabalho para depois aprofundarmos. Por ora, deixaremos apenas os nomes dos alvos da Operação e que merecem a ação cautelar que ao final representamos.

Sopesando que dentre os crimes aqui investigados se destaca o ESTELIONATO “MILIONÁRIO”, praticado mediante cartão de crédito (ante tamanho prejuízo gerado às vítimas), informamos que a investigação aqui exposta foi batizada como OPERAÇÃO “APOCALIPSE”, devido ao fato de ter posto um fim na organização criminosa em comento, bem como ter revelado à sociedade dados até então obscuros (ex: nomes de integrantes da OrCrim, sejam eles empresários, servidores públicos e particulares). 4 – DOS INVESTIGADOS

ALBERTO FERREIRA SIQUEIRA, alcunha “BETO BÁBA” CPF nº

534.502.482-00

Nascimento:

28/01/1979

Líder da OrCrim. Comanda as nomeações na ALE/RO e participa da Associação ao Tráfico e Financiamento, encabeça a cadeia de comando do estelionato, juntamente com FERNANDO “DA GATA”. Faz uso de interpostas pessoas para adquirir novos cartões e outros bens. Padrão de vida incompatível com a renda.

FERNANDO BRAGA SERRAO, alcunha “FERNANDO DA GATA” CPF nº

644.358.732-49

Nascimento:

27/03/1976

Líder da OrCrim. Comanda as nomeações na ALE/RO e participa da Associação ao Tráfico e Financiamento, encabeça a cadeia de comando do estelionato, juntamente com “BETO BABA”. Faz uso de interpostas pessoas para adquirir novos cartões e outros bens. Padrão de vida incompatível com a renda.

_____________________________________________________________________________7 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 7


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JAIR DE FIGUEIREDO MONTE CPF nº

350.932.422-68

Nascimento:

01/05/1970

É o principal intermediador dos contatos de BETO e FERNANDO no meio político. Participa do esquema de cartões de crédito, seja tendo faturas suas pagas por cartões fraudulentos, seja emprestando sua empresa ZOOCRIA para FERNANDO passar cartões. Vereador eleito por Porto Velho/RO no pleito de 2012. Responsável também pela articulação política da OrCrim. Recruta, direta e indiretamente, novos “soldados” e novos nomes para a fraude com cartões de crédito. Padrão de vida incompatível com a renda. MÁRCIO CÉSAR SILVA GOMES CPF nº

409.524.012-15

Nascimento:

16/12/1972

Participa do estelionato, através de empresas e cartões de crédito. Também atua na nomeação de servidores no Legislativo Estadual e Municipal, tendo ligação próxima com o Presidente da ALE/RO, Hermínio Coelho. Sua esposa CHRISTIANE foi nomeada da ALE/RO no gabinete da Presidência (na gestão de Hermínio Coelho).

ANA LÚCIA DERMANI DE AGUIAR, alcunha “ANA DA 8” CPF nº

242.042.182-53

Nascimento:

12/11/1970

Deputada Estadual pelo PT do B. Teve sua campanha eleitoral financiada pelo dinheiro da OrCrim. Tem ligações com a SOFT RENT A CAR (empresa utilizada para o estelionato), portanto com o estelionato. Nomeou servidores fantasmas (indicados pela OrCrim) para o seu gabinete.

LUCIANA DERMANI DE AGUIAR CPF nº

559.667.722-15

Nascimento:

25/10/1976

Irmã da Deputada Estadual ANA DA 8, e seu braço direito desde a campanha eleitoral. Prestou depoimento confirmando que sua irmã recebeu dinheiro da OrCrim. Mantém ou manteve relacionamento com FERNANDO DA GATA.

_____________________________________________________________________________8 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 8


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ADRIANO APARECIDO DE SIQUEIRA, alcunha “ADRIANO BOIADEIRO” CPF nº

585.714.502-34

Nascimento:

19/09/1972

Recém eleito Deputado Estadual com a ajuda e financiamento de BETO e FERNANDO. Teve sucessivas campanhas eleitorais financiadas pela OrCrim. Mesmo depois de tomar posse como Deputado continua recebendo auxílio financeiro da OrCrim. Nomeou integrantes da OrCrim em seu gabinete, como contraprestação. Tem sua base política em Ariquemes/RO. JOSÉ CLÁUDIO CARVALHO” CPF nº

DE

341.335.932-00

NOGUEIRA

CARVALHO,

Nascimento:

alcunha

“CLÁUDIO

28/04/1969

Deputado Estadual, ex-vereador. Teve sua campanha eleitoral financiada pela OrCrim. Foi filmado encontrando-se com FERNANDO pouco após este deixar o sistema penitenciário, para tanto utilizando-se de veículo oficial da Prefeitura de Porto Velho. Cunhado de Hermínio Coelho.

EDUARDO CARLOS RODRIGUES DA SILVA, alcunha “EDUARDO DA MILLA” CPF nº

571.240.945-34

Nascimento:

12/04/1973

Vereador em Porto Velho pelo PV. Teve sua campanha eleitoral financiada pela OrCrim. Chegou a encontrar-se com FERNANDO na própria ALE/RO.

JEAN CARLOS SCHEFER OLIVEIRA, alcunha “JEAN OLIVEIRA” CPF nº

002.784.152-96

Nascimento:

14/02/1989

Deputado Estadual em Porto Velho pelo PSDB. Filho de Carlão de Oliveira, o ex-presidente da ALE/RO preso por desvio de recursos da Assembléia. Nomeou FRANCIMEIRE DE SOUZA ARAÚJO (esposa de BETO BABA), ex-servidora “fantasma”, em seu gabinete.

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JOSÉ HERMÍNO COELHO CPF nº

117.618.978-61

Nascimento:

19/09/1965

Deputado Estadual em Porto Velho pelo PT. Presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia. Teve sua campanha eleitoral financiada por MÁRCIO CÉSAR SILVA GOMES, e também por outros integrantes da OrCrim. Nomeou integrantes da OrCrim em seu gabinete, os quais também eram “fantasmas”, alguns dos quais participavam do estelionato. LINDOMAR BARBOSA ALVES, alcunha “LINDOMAR GARÇON” CPF nº

325.506.852-53

Nascimento:

17/10/1969

Foi candidato (derrotado) a prefeito do município de Porto Velho, nas eleições de 2012. Teve sua campanha financiada por BETO e FERNANDO, os quais também se envolveram ativamente na divulgação do seu candidato. Depoimento de LUCIANA DERMANI AGUIAR confirma o financiamento.

FRANCIMEIRE DE SOUSA ARAUJO, alcunha “MEIRE” CPF nº

530.870.702-20

Nascimento:

20/08/1980

Esposa de BETO BABA. Todo o patrimônio de BETO BABA está em seu nome. Também gerencia o patrimônio de BETO. Participa materialmente do esquema de estelionato. Foi nomeada da ALE/RO no gabinete do Deputado Jean Oliveira, onde era “fantasma”. É advogada, porém durante o período em que esteve monitorada não trabalhava de fato. Participa na sonegação fiscal. Padrão de vida incompatível com a renda. ANDREIA ARGEMIRO DE MACEDO BRAGA CPF nº

044.711.523-51

Nascimento:

27/04/1977

Esposa de FERNANDO. Foi nomeada na ALE/RO no gabinete da Deputada Ana da 8 e no de Adriano Boiadeiro, tendo sido exonerada recentemente. Participa materialmente no esquema de estelionato. Não possui ocupação lícita. Padrão de vida incompatível com a renda.

_____________________________________________________________________________ 10 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 10


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ANTONIA DE SOUZA ARAÚJO CPF nº

040.843.492-91

Nascimento:

20/06/1951

Mãe de FRANCIMEIRE, e, portanto sogra de BETO BABA. Possui bens da OrCrim em seu nome (“laranja”). Participa materialmente do estelionato.

ADRIANA ARGEMIRO DE MACEDO CPF nº

915.867.802-63

Nascimento:

20/10/1986

Cunhada de FERNANDO (por ser irmã de ANDRÉIA ARGEMIRO) e esposa de MARK. Beneficiária e participante material do estelionato. Guarda os documentos utilizados para a prática de crimes por FERNANDO.

SIDNEY COSTA LIMA CPF nº

577.401.272-72

Nascimento:

27/09/1975

Pessoa de confiança e “faz-tudo” de JAIR MONTES. Também envolvido no esquema de cartões de crédito de FERNANDO E JAIR, atuando como arregimentador de nomes para o estelionato. Já foi nomeado na ALE/RO pelo gabinete do Dep. José Hermínio Coelho. Atualmente nomeado no gabinete do Vereador Jair Montes (a partir de 01/01/2013). Sócio da ZOOCRIA (que pertence de fato a JAIR).

MARK HENRIQUE FERREIRA ALBERNAZ CPF nº

632.758.482-91

Nascimento:

18/02/1979

Concunhado de FERNANDO (casado com ADRIANA ARGEMIRO) e seu braço direito na parte operacional dos cartões de crédito. Possui cartões de crédito utilizados na fraude. Possui bens da OrCrim em seu nome, e utiliza bens de outros integrantes da OrCrim. Participou ativamente, juntamente com FERNANDO, da campanha de ANA DA 8 e posteriormente na de LINDOMAR GARÇON. Atualmente nomeado no gabinete do Vereador JAIR MONTES (desde 01/01/2013)

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GUILHERME AUGUSTO DUARTE SERRÃO CPF nº

873.787.602-34

Nascimento:

31/12/1991

Sobrinho de FERNANDO. Participação material no estelionato, inclusive realiza as transações financeiras de FERNANDO em outras cidades do Brasil. Possui cartões da OrCrim em seu nome e paga faturas de cartões do estelionato, a serviço de FERNANDO. Marido de JHULIANE ALENCAR SUDATTI, a qual esteve nomeada no gabinete da Dep. ANA DA 8.

ANDRES FERNANDES DIAS CPF nº

528.292.272-04

Nascimento:

01/06/1986

Cunhado de MÁRCIO CÉSAR SILVA GOMES, serve de “faz-tudo” para MÁRCIO e participa no esquema de cartões de crédito chefiado por ele. Possui em seu nome inúmeros veículos utilizados pela OrCrim. Já forneceu cartão de crédito adicional para MÁRCIO. Foi um dos financiadores da campanha eleitoral de HERMÍNIO COELHO. Apresenta patrimônio incompatível com sua renda.

JAMILSON FERREIRA LEITE, alcunha “MILSON” CPF nº

591.717.822-49

Nascimento:

01/04/1977

Auxilia MÁRCIO na operação dos cartões. Utilizava um veículo da empresa de ANDRES. Dentre outros, usa o nome de MAX BRAGA para o estelionato.

_____________________________________________________________________________ 12 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 12


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SEGREDO DE JUSTIÇA Operação “Apocalipse” GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INTELIGÊNCIA GRUPO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - GCCO

JEFSON ANDRADE MONTE CPF nº

002.311.402-90

Nascimento:

05/01/1991

Sobrinho de JAIR MONTES, trabalha na empresa de vistoria de veículos pertencente ao irmão de JAIR.

EDINA MARIA DE LIMA CPF nº

381.384.253-34

Nascimento:

31/08/1968

Interposta pessoa (“laranja”) de FERNANDO para os cartões de crédito. Participação material no estelionato, transacionando com a CAVALO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, SOFT RENT A CAR, SAGA, TIME RENT A CAR (JOSÉ LUIS DE LIMA), EDCIMENTOS etc. Foi nomeada da ALE/RO no gabinete do ex-deputado ALEXANDRE BRITO. Possui bens da OrCrim em seu nome. MARIA MARGARETE DA SILVA CPF nº

312.737.002-44

Nascimento:

06/10/1967

Ex-esposa de DEMIR (WALDEMIR CASTRO), e mãe de “VAGUINHO”. “Laranja” de FERNANDO para os cartões de crédito. Já foi nomeada da ALE/RO, no gabinete do Deputado Maurão de Carvalho, e posteriormente lotada no gabinete do Deputado Jesualdo Pires. Possui bens da OrCrim em seu nome.

MEIRE ANDREA GOMES, alcunha “MEIRE” CPF nº

568.872.132-49

Nascimento:

10/11/1974

Irmã de MÁRCIO. Foi nomeada da ALE/RO, no gabinete da Presidência. Possui ou possuiu bens de MÁRCIO em seu nome, e emprestou sua conta corrente para ser movimentada por MÁRCIO. Já foi sócia do HOTEL SHELTON, nesta capital, do qual MÁRCIO era dono de fato.

_____________________________________________________________________________ 13 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 13


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MAGELA REJANE GONÇALVES SILVA, alcunha “MAGILA” CPF nº

799.874.862-15

Nascimento:

02/01/1984

Guarda os documentos utilizados para fraude por MÁRCIO. Utiliza um veículo da empresa de ANDRES, integrante da OrCrim. Era funcionária da empresa MUNDÃO DA CONSTRUÇÃO (que pertencia de fato a MÁRCIO).

LÂNIA DAS DORES SILVA CPF nº

481.183.546-87

Nascimento:

05/03/1965

Servidora pública do Poder Executivo Estadual. Recebeu dinheiro da OrCrim. Agilizava o pagamento do apartamento locado por FRANCIMEIRE ao Estado de Rondônia. Mantinha contato com BETO BABA sobre tais pagamentos.

WALDEMIR CASTRO DE OLIVEIRA, alcunhas “DEMIR” e “CASTRO” CPF nº

204.519.112-53

Nascimento:

15/01/1969

Participação material e extremamente ativa no estelionato. FERNANDO utiliza as empresas de DEMIR para passar cartões de crédito, com a aquiescência deste. Dono de fato da EDCIMENTOS e outras empresas. Sua empresa realiza transações reais e fictícias com a OrCrim, mediante cartão de crédito. Cede o nome de suas empresas para a aquisição de veículos por parte da OrCrim. THALES PRUDÊNCIO PAULISTA DE LIMA CPF nº

616.916.902-87

Nascimento:

05/07/1979

Participação material no estelionato, fazendo uso de suas empresas para adquirir e vender carros da organização criminosa liderada por "BETO" e "FERNANDO", e passar cartões de créditos fraudados da OrCrim.

_____________________________________________________________________________ 14 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 14


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EULOGIO ALENCAR BARROSO, alcunha “CAVALO” CPF nº

115.454.702-78

Nascimento:

11/03/1964

BETO e FERNANDO utilizam-se da empresa de materiais de construção de “CAVALO”, de mesmo nome, para passar seus cartões. Sua empresa efetua transações fictícias e reais com a OrCrim.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA FRANCO, alcunha “CARLÃO” CPF nº

191.742.172-91

Nascimento:

21/11/1965

Utiliza suas empresas para efetuar transações fictícias e reais com a OrCrim. Fornece material de construção para MÁRCIO e BETO. Já foi sócio de DEMIR em outras empresas. Cedeu dois caminhões de sua empresa para uso em uma carreata de LINDOMAR GARÇON, na época da campanha eleitoral.

CLÁUDIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA CPF nº

220.702.902-63

Nascimento:

21/12/1965

Possui participação material no estelionato. Através de seu nome e possivelmente suas empresas, adquiriu cartões de crédito para serem usados por BETO e FERNANDO. Tais cartões foram usados para transacionar com outras empresas participantes do estelionato. Ao progredir de regime, FERNANDO DA GATA declarou vínculo empregatício com a empresa PORTO DO VELHO, pertencente a CLÁUDIO. Amigo pessoal do Deputado ADRIANO BOIADEIRO. JOSÉ LUIZ DE LIMA CPF nº

647.605.452-04

Nascimento:

30/10/1972

Sócio proprietário e gerente da TIME SERVIÇOS LTDA., empresa utilizada para passar cartões de crédito da OrCrim. Utiliza ou cede sua empresa para comprar veículos para a OrCrim.

_____________________________________________________________________________ 15 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 15


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SILVIA HELENA DE SOUSA BRAGA. CPF nº

045.960.953-02

Nascimento:

03/01/1978

Cedeu seu nome para ser utilizado no estelionato.

REGINALDO BARROSO LEITE, alcunhas “RÉGIS” e “REGINALDO” CPF nº

764.555.052-04

Nascimento:

26/06/1971

Possui participação material no estelionato, atuando no Estado do Ceará. Detém parte do modus operandi do estelionato. É o gerente de FERNANDO no Nordeste.

DEUZIMAR GADELHA LIMA, alcunha “GADELHA” CPF nº

377.421.913-34

Nascimento:

08/08/1967

Participação material no estelionato, atuando principalmente no Estado do Ceará e no Nordeste, mas também em Rondônia. Empresta seu nome para estelionato.

SHEILA KELLE VIEIRA CORCINO CPF nº

047.949.794-01

Nascimento:

02/04/1984

Participação material no estelionato. Dona da S.K.V. CORCINO (SOFT RENT A CAR), empresa sediada em Natal/RN e vital para as transações com cartões fraudulentos de FERNANDO e BETO, servindo ainda para a lavagem de capitais. BETO utiliza o telefone da SOFT RENT A CAR para uso pessoal.

_____________________________________________________________________________ 16 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 16


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VALMIR RAMALHO DOS SANTOS CPF nº

327.471.792-49

Nascimento:

14/11/1974

Responsável técnico e gerente do imóvel de BETO em Candeias do Jamari/RO, destinado à inauguração de uma agência do Banco do Brasil. Também envolvido ativamente na OrCrim, sendo laranja de BETO na obra de Candeias do Jamari, constando como proprietário de direito do imóvel no contrato firmado com o Banco do Brasil.

ELIAS BARBOSA DIAS CPF nº

526.391.692-20

Nascimento:

16/11/1968

Contador responsável pelos patrimônios de BETO, FRANCIMEIRE, FERNANDO, JAIR e MÁRCIO. Há indícios de que viabiliza contabilmente a lavagem de capitais da OrCrim. Possui dois CPFs.

FRANSÉRGIO BORGES DA COSTA, alcunha “GATO FÉLIX” CPF nº

722.666.432-15

Nascimento:

23/12/1979

Foi nomeado na ALE/RO, no gabinete do ex-deputado ALEXANDRE BRITO, e atualmente encontra-se nomeado no gabinete do Deputado ADRIANO BOIADEIRO. Teve sua campanha a vereador patrocinada pela OrCrim. Obs.: Já foi preso em flagrante por tráfico de drogas.

ALEXSANDRO BRAGA SERRÃO, alcunha “ALEX” CPF nº

386.098.602-30

Nascimento:

06/09/1973

Irmão de FERNANDO, pai de GUILHERME, possui antecedentes em investigações policiais diversas. Participa materialmente do esquema dos cartões de crédito. Negocia os veículos da organização. Sedia boa parte dos encontros dos integrantes da OrCrim em sua residência, bem como participa de diversas reuniões. Utiliza de bens da OrCrim.

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WOLNEY MARCOS BUENO CPF nº

511.538.316-00

Nascimento:

31/03/1965

Laranja de BETO e de FERNANDO. Participação material no estelionato, tendo um veículo Honda Civic branco em seu nome que é utilizado por BETO.

ALESSANDRO MARCIO SANTOS DOMINGUES CPF nº

517.722.302-78

Nascimento:

11/03/1980

Nomeado no Gabinete da Presidência da ALE-RO, tendo sido “fantasma”. ALESSANDRO também trabalha no “MUNDÃO DA CONSTRUÇÃO” e teve seu nome constando como sócio da mesma, e sua participação extinta no dia 06/11/2012. Figura como “laranja” do esquema fraudulento da OrCrim, em especial MÁRCIO e FERNANDO. Cedeu seu nome a FERNANDO para o estelionato.

ANA CRISTINA DIAS PONTES CPF nº

389.738.122-20

Nascimento:

25/02/1972

Foi nomeada da ALE/RO no Gabinete da Deputada ANA DA 8 (tendo sido “fantasma”), e posteriormente no Gabinete da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social.

ANTÔNIO CARLOS PONTES SILVA CPF nº

078.709.518-46

Nascimento:

08/07/1966

Foi nomeado da ALE/RO, no gabinete da Presidência (gestão de Hermínio Coelho), tendo sido “fantasma”. Trabalha na empresa CAPITAL VEÍCULOS.

_____________________________________________________________________________ 18 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 18


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BRUNNO CÉSAR PINTO CPF nº

006.129.691-00

Nascimento:

09/01/1985

BRUNNO é nomeado como assessor da ALE/RO no Gabinete da Presidência, tendo sido “fantasma”. Trabalha com representação de produtos naturais, localizada no prédio da CAPITAL VEÍCULOS. Tem relação de parentesco com NENÊ, que por sua vez tem relação financeira com MÁRCIO CÉSAR SILVA GOMES.

GEISA GOMES DA SILVA CPF nº

818.320.442-20

Nascimento:

24/12/1985

Foi nomeada no gabinete da Presidência da ALE/RO, na gestão de HERMÍNIO COELHO, tendo sido “fantasma”.

GEISIBEL DA SILVA SOUZA, alcunha “GEISE” CPF nº

001.247.202-69

Nascimento:

24/07/1989

Familiares de GEISIBEL asseguraram que ela trabalha na fazenda de um político cujo nome não quiseram fornecer (possivelmente ANA DA 8), porém mantinha cargo de assessora na ALE RO com vencimento de AT-30, nomeada no gabinete da Presidência em Maio de 2012, tendo sido “fantasma”.

ISMAEL TOMAZ CPF nº

669.091.982-04

Nascimento:

10/06/1982

Foi nomeado no gabinete da Deputada ANA DA 8, tendo sido “fantasma”.

_____________________________________________________________________________ 19 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 19


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JAMILA QUÊNIA DE ARAÚJO SILVA CPF nº

787.940.212-87

Nascimento:

20/09/1984

Integra a OrCrim, com participação nas fraudes. Laranja de cartões de crédito e de BETO BABA, juntamente com seu esposo JAMES. Possivelmente seu nome é utilizado para bens da OrCrim. Foi nomeada da ALE/RO, no Gabinete da Presidência. Apresenta padrão de vida incompatível com a renda (duas empresas, carros de luxo, despesas altas, etc.). JOSÉ MARIA CARNEIRO DA SILVA, alcunha “BATATA” CPF nº

349.413.392-15

Nascimento:

11/10/1969

Foi nomeado na ALE/RO no gabinete de JOSÉ HERMÍNIO COELHO, tendo sido “fantasma”. Trabalha de fato como taxista. Próximo de JONE e também de JAMILSON, vulgo “MILSON” (que por sua vez opera transações de cartões de crédito para MÁRCIO).

DINO CESAR MARCOLINO SILVA CPF nº

579.491.152-20

Nascimento:

14/03/1978

DINO é a pessoa que faz os contatos de CHIMALÉ para que esse adquira drogas ilícitas. Interveio junto a BETO BABA para que este financiasse a aquisição de drogas por CHIMALÉ, detento do sistema penitenciário de Rondônia.

ELIEUDO PEIXOTO GOMES CPF nº

003.459.433-76

Nascimento:

30/05/1983

Foi nomeado da ALE/RO, no gabinete da Presidência, ao mesmo tempo em que trabalhava como taxista (assim como JOSÉ MARIA), portanto era “fantasma”.

_____________________________________________________________________________ 20 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 20


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ELYEUDES DA SILVA DE OLIVEIRA, alcunha “FOFO” CPF nº

597.315.752-00

Nascimento:

21/04/1978

Pratica tráfico de influência, junto ao seu tio, que é um policial ainda não identificado. Repassa à OrCrim informações privilegiadas.

EZEQUIAS DAMASCENA DA SILVA, alcunha “ZECA”. CPF nº

152.072.932-49

Nascimento:

10/08/1963

Era sócio da TIME RENT A CAR (TIME SERVIÇOS LTDA.), empresa utilizada pela OrCrim para a aquisição de veículos e, provavelmente, na lavagem de capitais. Provável “laranja”. É sócio do HOTEL SHELTON, nesta capital, tendo ingressado no contrato social do hotel após a saída de MEIRE (irmã de MÁRCIO).

FRANCISCO DA SILVA REGO, alcunhas “FRANKLIN” E “FRANK” CPF nº

516.214.361-87

Nascimento:

04/06/1972

Possui participação na Associação ao Tráfico de Drogas Ilícitas. Ligado a JAIR MONTES.

HERBERT LINS DE ALBUQUERQUE CPF nº

726.028.304-10

Nascimento:

23/11/1974

Presidente do partido PHS (partido do candidato a vice de LINDOMAR GARÇON, REINALDO ROSA). Há indícios de que utiliza um veículo Gol preto comprado por FERNANDO, e que consta em nome de PÂMELA, esposa de RAILTON (o qual por sua vez é primo de BETO). Durante a campanha eleitoral de LINDOMAR GARÇON, mantinha contato telefônico com FERNANDO acerca de compra de combustíveis.

_____________________________________________________________________________ 21 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 21


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IZAÍAS ALVES PEREIRA JUNIOR, alcunha “JÚNIOR DA GRAFF NORTE” CPF nº

615.096.472-87

Nascimento:

08/06/1979

JUNIOR possui estreita ligação com BETO e FERNANDO, sendo que ambos utilizam constantemente das empresas de JUNIOR para passar cartões fraudulentos. Há indícios de que a gráfica GRAFF NORTE, pertencente a JÚNIOR foi usada em benefício dos candidatos a cargos eletivos apoiados pela Orcrim.

JONE OLIVEIRA ANDRADE CPF nº

600.628.432-49

Nascimento:

13/11/1976

Participação material ativa no estelionato. Possui ligação com FERNANDO DA GATA, BETO, ANDRES e MÁRCIO, todos integrantes da OrCrim. Já foi nomeado da ALE/RO.

JOSÉ MARIA DE SOUZA CPF nº

113.513.572-04

Nascimento:

20/02/1960

Policial Civil envolvido com JAIR MONTES. Suspeito de quebra de sigilo funcional, repassando informações privilegiadas à OrCrim, através de JAIR MONTES, durante medida de Busca e Apreensão na casa deste. Mantinha contato frequente com IVAN, chefe de OrCrim desmantelada durante a Operação LAS VEGAS, deste GCCO. Exigiu vantagem financeira de IVAN para não fechar a casa de caça níqueis operada por ele.

MARILENE CARVALHO DOS SANTOS CASTRO CPF nº

389.029.742-00

Nascimento:

27/01/1972

Gerente da J.R. NAVEGAÇÕES, empresa de balsas. Ligada a JAIR MONTES. Possível associação para o tráfico de drogas ilícitas.

_____________________________________________________________________________ 22 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 22


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MARLENE ARGEMIRO DE MACEDO CPF nº

162.668.892-34

Nascimento:

18/08/1959

Mãe de ANDRÉIA, e, portanto sogra de FERNANDO. Possui alguns bens imóveis e móveis (veículos adquiridos em Natal/RN, p. ex. Chrysler 300c) da OrCrim em seu nome. Foi nomeada da ALE/RO, em uma Comissão Permanente.

MARINILO PEREIRA TRINDADE CPF nº

204.344.642-87

Nascimento:

17/01/1967

Foi nomeado na ALE/RO no gabinete do Deputado Hermínio Coelho, tendo sido “fantasma”. Também atua como “laranja”, possuindo veículos da OrCrim em seu nome.

MAURO DE OLIVEIRA CARVALHO, alcunha “MAURO DA JUCER” CPF nº

191.258.872-20

Nascimento:

01/07/1963

Servidor na Junta Comercial – JUCER. Fornece informações privilegiadas à OrCrim.

MICHEL ALVES DAS CHAGAS, alcunha “CHIMALÉ” CPF nº

Inexistente

Nascimento:

19/11/1977

Apesar de estar cumprindo pena de mais de 400 anos de reclusão, CHIMALÉ tem contato externo através de celular, inclusive para adquirir droga. Um de seus financiadores é a OrCrim, através de BETO BABA. Também tem contato com DINO CÉSAR.

_____________________________________________________________________________ 23 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 23


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OCLAÍZA CARVALHO DOS SANTOS DIAS CPF nº

823.535.812-34

Nascimento:

22/11/1977

Foi nomeada da ALE/RO, no gabinete da Deputada ANA DA 8, tendo sido “fantasma”.

ORLANDO BRAGA DIAS JÚNIOR CPF nº

768.012.842-15

Nascimento:

24/11/1980

Foi nomeado da ALE/RO no gabinete da Deputada ANA DA 8, tendo sido “fantasma”.

RAILTON LIMA SIQUEIRA DE ANDRADE, alcunha “BIMBO” CPF nº

708.466.502-15

Nascimento:

18/07/1982

RAILTON é nomeado da ALE/RO por indicação de BETO BABA, e mantém estreito contato com BETO e FERNANDO. Participa ativamente das transações ilícitas. Possui bens da OrCrim em seu nome. Utilizava um veículo Audi TT branco comprado pela OrCrim. É companheiro de PÂMELA, contra a qual também recaem indícios de possuir veículos da OrCrim em seu nome. ROBERTO RIVELINO GUEDES COELHO, alcunha “GUGA” CPF nº

947.018.572-20

Nascimento:

07/01/1988

Filho de HERMÍNIO COELHO e pessoa com contatos estreitos com MÁRCIO CÉSAR. Praticou tráfico de influência com a finalidade de obter contracheques em prol da OrCrim.

_____________________________________________________________________________ 24 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 24


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SEBASTIÃO VIANA SILVEIRA CPF nº

479.104.022-87

Nascimento:

20/01/1972

Foi nomeado na ALE/RO no gabinete do Deputado Hermínio Coelho, tendo sido “fantasma”. Pastor de igreja.

TELISMAR LOBATO CPF nº

767.654.742-34

Nascimento:

21/11/1982

Foi nomeada da ALE/RO no gabinete de JOSÉ HERMÍNIO COELHO, tendo sido “fantasma”.

VAGNER SILVA DE OLIVEIRA, alcunha “VAGUINHO” CPF nº

529.600.562-72

Nascimento:

17/10/1987

Participação material no estelionato. VAGUINHO é filho de MARIA MARGARETE e de DEMIR CASTRO (hoje separados), este último um dos maiores colaboradores da OrCrim. VAGUINHO usualmente realiza tarefas diversas a mando de BETO.

JAMES FAÇANHA DA SILVA CPF nº

667.953.622-72

Nascimento:

19/01/1982

Marido de JAMILA QUÊNIA, primo de BETO BABA. Participação material no estelionato, aparece constantemente em ligações telefônicas entre BETO e FERNANDO. Já respondeu a ação cível juntamente com BETO.

_____________________________________________________________________________ 25 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 25


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SEGREDO DE JUSTIÇA Operação “Apocalipse” GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INTELIGÊNCIA GRUPO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - GCCO

EDVALDO BRAGA DA SILVA, alcunha “NEGUINHO” CPF nº

486.118.082-15

Nascimento:

08/08/1974

Motorista e faz tudo de FERNANDO, com participação ativa na OrCrim. Leva cartões e documentos para FERNANDO, JAIR e BETO.

PÂMELA SUELEN CARPINA FERNANDES CPF nº

771.212.012-91

Nascimento:

11/09/1982

Companheira de RAILTON. Seu nome consta como proprietária de diversos veículos da OrCrim.

VALDIRENE MÁRCIA DE CASTRO KEMP CPF nº

421.954.892-00

Nascimento:

03/10/1973

Companheira de CARLLOS MORAES DE BRITO. Atua materialmente no estelionato, utilizando-se de cartões de crédito. Aparece em conversas entre FERNANDO e BETO. Foi nomeada do gabinete da Deputada ANA DA 8.

CARLLOS MORAES DE BRITO CPF nº

808.414.492-87

Nascimento:

23/06/1984

Marido ou companheiro de VALDIRENE MÁRCIA DE CASTRO KEMP. Com cartão de DEUZIMAR GADELHA, foi adquirida uma caminhonete Hilux em nome de CARLLOS. É mencionado em áudio entre BETO e FERNANDO.

_____________________________________________________________________________ 26 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 26


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VANDERLITO AMÂNCIO DA SILVA, alcunha “VANDO” CPF nº

478.281.293-00

Nascimento:

18/05/1967

Aparece em áudio com FERNANDO, onde este conversa sobre o modus operandi em relação a cartões de crédito, ensinando-o. Indícios de que atua na OrCrim em relação a fraudes com cartões de crédito.

5. CONSIDERAÇÕES INICIAIS: DOS FATOS ORIGINAIS

5.1. DO TRÁFICO DE DROGAS No final do ano de 2011, especificamente no dia 10 de novembro, o Grupo de Combate ao Crime Organizado da Polícia Civil do Estado de Rondônia – GCCO/PC/RO -, tomou ciência, através de relatório de fls. 10 e 11/13 - Vol. 01, da existência de uma organização criminosa – OrCrim - com atuação interestadual, a qual teria sido constituída para a prática de diversos crimes, quais sejam: tráfico ilícito de drogas, estelionato, lavagem de dinheiro e etc.

_____________________________________________________________________________ 27 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 27


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Segundo o relatório, a OrCrim era composta por JAIR DE FIGUEIREDO MONTE, “SIDNEI”, “FRANKLIN” e “BETO BÁBA”. Ademais, a droga seria adquirida na cidade fronteiriça de Guajará-Mirim/RO, e, ao final, era transportada para diversas cidades.

As informações ainda rezavam que os integrantes da OrCrim eram pessoas dotadas de alta perspicácia, razão pela qual utilizavam somente o meio telefônico para se articularem criminosamente.

A Polícia Civil, então, através do Grupo de Combate ao Crime Organizado, iniciou as investigações.

Ainda em novembro de2011, especificamente no dia 30 (conforme relatório de fls. 11/13 - Vol. 01), surgiram outras informações acerca da mesma OrCrim. Vejamos. O alvo até então conhecido somente por “FRANKLIN”, na última semana do mês sobredito, fazendo uso de um veículo modelo S-10, cor branca, havia se deslocado desta capital até a cidade de Guajará-Mirim/RO, oportunidade em que, em tese, adquiriu droga, a escondeu em seu veículo, transportando-a até Porto Velho/RO.

Ao chegar nesta urbe, “FRANKLIN” teria camuflado a droga adquirida na residência de seu suposto comparsa JAIR, para, posteriormente transportá-la, via balsa, até a cidade de Manaus/AM, sob a responsabilidade de MARILENE, ora gerente da empresa denominada “J. F. OLIVEIRA NAVEGAÇÃO LTDA” (sediada no Km 04, Estrada do Belmont, nesta).

No início da investigação, verificou-se que o alvo JAIR era empresário e integrante do alto escalão do poder executivo estadual. JAIR possui um auxiliar direto de nome SIDNEI, o qual atua como seu motorista e de sua família, além de, em tese, adquirir droga em prol da OrCrim, na cidade de Guajará-Mirim/RO.

_____________________________________________________________________________ 28 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 28


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Ainda segundo os informes, JAIR, juntamente com “BETO BÁBA” era o responsável tanto por financiar a aquisição da droga, bem com pela logística necessária para o exercício da mercancia ilícita.

Outro alvo, em tese, também integrante da OrCrim, é ELIAS DIAS BARBOSA. ELIAS exerce a função de contador contábil e é sócio de inúmeras empresas, dentre elas “VITÓRIA CONTABILIDADE LTDA” (cuja participação será posteriormente pormenorizada). A priori, o veículo modelo S-10 já citado neste petitório e ora utilizado para transportar a droga pertencia ao investigado ELIAS.

5.2. DA LAVAGEM DE CAPITAIS Ainda no âmbito da demonstração perfunctória dos possíveis delitos praticados pela OrCrim, como inerente às quadrilhas criminosas formadas nos moldes do crime organizado, dentre os inúmeros crimes, em tese, engendrados pelos alvos, destaca-se o de lavagem de capitais. Há fortes indícios de que os recursos financeiros obtidos ilicitamente pela OrCrim, por essa são utilizados na conversão em ativos lícitos, aquisição de bens móveis e imóveis, característica essa típica do delito de "lavagem de dinheiro".

A afirmação destacando-se:

sobredita decorre de

um

pujante

conjunto probatório,

 filmagens dos alvos utilizando vários carros de luxo;  filmagens das residências dos alvos, sendo que aquelas dos principais alvos encontram-se na categoria imobiliária denominada de “alto padrão”; 

confissões obtidas durante o período de interceptação telefônico, oportunidade em que alguns alvos afirmaram movimentar altos valores em contas correntes, bem como em declaração de imposto de renda.

_____________________________________________________________________________ 29 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 29


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6. DOS NÚCLEOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA Excelência, a título de facilitar a compreensão da individualização das condutas de cada investigado, subdividimos os ramos de atuação da OrCrim em tela em núcleos. À luz do imperativo lógico, começaremos, neste ponto, a explanação a partir da análise do delito que, juntamente com o crime de associação ao tráfico de drogas, é considerado força motriz de toda a OrCrim. Estamos falando do crime de estelionato, o qual, como se concluirá, foi praticado dezenas de vezes pela OrCrim.

6.1. NÚCLEO DA ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E FINANCIAMENTO AO TRÁFICO No que tange ao delito de associação ao tráfico de drogas e seu financiamento, é importante destacarmos que estas infrações, em concurso com o crime de estelionato, são as fontes de recursos financeiros ilícitos da OrCrim em comento. Isso demonstra tanto o nível de complexidade desta organização quanto seu ímpeto voltado à criminalidade, ante a diversidade de infrações por ela perpetrados. A associação ao tráfico ilícito de drogas e seu financiamento são delitos que estão sendo investigados por este Grupo de Combate ao Crime Organizado há mais de 01 (um) ano, período em que foram produzidos diversos indícios, os quais apontam que a OrCrim, de fato, também explora o tráfico de drogas. Passaremos à análise dos indícios. No início da investigação, este Grupo conversou, no final do ano de 2011, com Maria Eliane dos Reis Soares (ex-esposa do alvo JAIR MONTES e já falecida), oportunidade em que narrou às

_____________________________________________________________________________ 30 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 30


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autoridades policiais o "modus operandi" da OrCrim ora investigada, sendo que dentre os delitos imputadas a essa, destaca-se o tráfico ilícito de drogas e associação ao tráfico. Vejamos os principais trechos da degravação: Segundo Maria Eliane (fls. 586 - Vol. 03 - Autos Principais), JAIR MONTES foi apresentado ao alvo BETO BÁBA em sua primeira campanha eleitoral para vereador desta capital e, a partir deste momento, presenciou, em sua casa, a existência de inúmeras malas de dinheiro (chegando a cifras de duzentos a trezentos mil reais). Trecho:

Mª. ELIANE: Do Jair Monte, que é o meu esposo. Ele conheceu um homem chamado “Beto Baba”. Aí apresentaram esse “Beto Baba” pra ele e esse Beto... como o Jair tinha vindo de uma campanha federal e ele tinha sido... tinha tirado dez mil e poucos votos pra quem tinha colocado a cara a primeira vez, mais quem tava interessado quando ele veio pra candidato a vereador, aí apresentaram esse “Beto Baba” pra ele. Aí ele começou a ter contato com esse “Beto Baba” e todo mundo... aí o pessoal da igreja começaram a falar: “_Ixi, nós não vou votar no Jair que ele tá envolvido com esse Beto Baba!” - E eu... ninguém sabia realmente o por quê. Aí quando foi um dia o meu sobrinho... eu tava na casa da minha irmã, o meu sobrinho: “_Tia, o Jair tá sendo apoiado por esse Beto Baba?” – Aí eu falei: “_ Menino, me responde uma coisa! Quem é esse Beto Baba?” – eu falei assim. Ele falou: “_É um traficante lá do Areal, um dos traficantes mais é... conceituados lá do Areal e não sei que.” – Aí falou, aí eu falei assim: “_ Não sei, eu vi ele só umas duas vezes.” – Aí quando meu sobrinho falou isso, eu comecei a me atentar pra esse homem. Depois que o Jair começou a se envolver com ele, começou a entrar dinheiro lá em casa; eram malas de dinheiro, malas, malas e malas de dinheiro. LINDOMAR: Quando foi? Quando foi que ele entrou em contato com o Beto Baba? Mais ou menos o ano, ano passado, esse ano? Mª. ELIANE: A última eleição pra vereador que teve. HNI: Quatro anos!

LINDOMAR: Quatro anos vai fazer, a próxima vai ser agora. [...]

Mª. ELIANE: Que ele ganhou, mas não assumiu porque o coeficiente do Partido dele não alcançou o coeficiente, por isso ele não assumiu. Mas esse “Beto Baba” já apoiava ele pra vereador. Aí eram malas assim, doutor: de trezentos mil, duzentos mil. Eu estou falando porque eu vi.

_____________________________________________________________________________ 31 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 31


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Quanto ao "modus operandi" da OrCrim, no que diz respeito à associação ao tráfico ilícito de drogas, a ex-mulher de um dos principais líderes da organização criminosa (a saber: JAIR MONTES) afirma que a quadrilha adquire droga na cidade de Guajará-Mirim/RO, posteriormente, a transporta até esta capital, guardando-a em sua residência e, ao final, a droga é levada até a cidade de Manaus/AM, através da empresa J. F. Navegações, sob a responsabilidade de uma funcionária conhecida por Marilene. Portanto, essa prova confirma as informações constantes nos primeiros relatórios confeccionados pelos policiais deste Grupo de Combate ao Crime Organizado, especificamente no que tange ao tráfico de drogas e associação ao tráfico. Vejamos:

..."e de uns tempos pra cá, começaram a guardar droga lá no forro de casa. Porque lá em casa, o delegado viu, é tudo fechado, depois que entrou um carro lá dentro você não vê mais nada, não vê mais nada do que tá fazendo, nada. ... quando tinha umas tal de reunião que chegava uma caminhonete lá em casa, aí eles mandavam eu ir pra casa da minha irmã com os meninos. '_Ah, vai ter uma reunião aqui, só é homem!' - e eu ia pra casa da minha irmã. Então, até então eu não sabia realmente. Quando foi um dia, o pedreiro que estava fazendo um serviço lá em casa, vistoriando o telhado pra refazer o telhado novamente, ele encontrou vários pacotes... 'O que é isso aqui, dona Eliane?' - Aí eu fiquei nervosa, liguei pra ele, ele veio...‘_Não, isso aqui é não sei quê, é de um amigo meu que pediu pra mim guardar aqui não sei quê.’ – Aí foi tirando, pediu pro pedreiro tirar e o pedreiro tirou, colocaram dentro de uma caixa, colocaram dentro do Fusion. HNI (MARIO JORGE): Era bastante? Mª. ELIANE: Eram umas... uns vinte pacotezinhos. MÁRIO JORGE: Vinte quilos! LINDOMAR: Vinte quilos, cocaína. MARIO JORGE: Cada quilo é um... cada pacote é um quilo? LINDOMAR: Se for pura. Mª. ELIANE: Aí colocaram dentro do Fusion, que na época a gente tinha um Fusion. Aí ele colocoudentro doFusione esse rapaz que estava dirigindo pra mim levou pra algum canto, não sei. Aí só vi ele falando: ‘_Não, (...) um rapaz que trabalha, que veio fazer um trabalho aqui em casa, ‘não sei quê’ (...)’! – Só que essa... LINDOMAR: Depois desse fato? Mª. ELIANE: Só que essa droga ela ia pra Manaus, por essas mesmas balsas dessa menina que fornece as notas. LINDOMAR: A Marilene?

_____________________________________________________________________________ 32 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 32


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LINDOMAR: Marilene, né? Mª. ELIANE: É, Marilene. MARIO JORGE: Da JR Navegação, né? Mª. ELIANE: “É porque eles têm empresas de balsa que desce o rio Madeira, leva carro, aço; leva o transporte e, eles mandavam pela balsa. Aí teve um dia que ela recebeu uma ligação anônima de um policial avisando ela que ela estava sendo investigada. Aí ela chamou o Jair, nesse dia eu fui com o Jair na casa dela, eu fiquei dentro do carro, o Jair entrou e ela disse que não ia mais... que ela ia continuar com as notas, mas a droga ela não ia mais continuar fazendo porque ela tinha recebido um telefonema de um policial, que era amigo do irmão dela que tinha falecido ‘não sei o quê’, e que tinha falado praela que ela estava sendo investigada. E realmente era verdade porque agora veio tudo a tona que realmente ela estava sendo investigada. Isso aconteceu, eu acho que em maio (...). Ainda acerca do transporte da droga até a cidade de Manaus/AM, Maria Eliane disse:

LINDOMAR: Como que eles levam a droga nessa empresa pra Manaus? Mª. ELIANE: Eu acho que tem alguma pessoa deles, algum rapaz, alguém que vai na balsa, que vai tomando de conta, que entrega pra pessoa em Manaus. THIAGO: É o Jair que leva até a empresa? Mª. ELIANE: Não. Sempre quem leva quando chega de Guajará Mirim ou é o Frank que leva, um rapaz que trabalha com o contador, ou é esse rapaz que dirige pra mim, que está dirigindo pra mim, o Filho. LINDOMAR: Quem leva então é uma pessoa chamada Frank ou essa pessoa que ele colocou como seu segurança, que se chama Filho. Mª. ELIANE: Isso!

THIAGO: Leva na própria S-10 até a empresa? Mª. ELIANE: Levava na... antes não era na S-10 porque essa S-10 vai fazer uma semana que foi comprada. Levava no Azera mesmo porque ele é todo fechado. Corroborando o “modus operandi” acima mencionado, registra-se que às fls. 172/173 - Vol. 01 - Parte III, estes subscritores reduziram a termo o depoimento do agente de polícia civil Rogério Pimenta Pinto, lotado no Departamento de Narcóticos desta capital, o qual narrou que, em meados do ano de 2011, encontrava-se na sede daquela unidade policial, quando então atendeu um telefonema (denúncia anônima), no qual o

_____________________________________________________________________________ 33 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 33


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interlocutor disse que nesta capital, havia uma quadrilha criminosa voltada ao tráfico de drogas, associação essa composta também por JAIR MONTES e ALEXANDRE BRITO. Segundo o denunciante, a droga da citada quadrilha era transportada, via balsa, até a cidade de Manaus/AM.

Neste ponto, é interessante observar a diversidade de fontes, porém , a unicidade de conteúdo.

Abaixo, Maria Eliane menciona os nomes de alguns comparsas de JAIR, a saber: FRANK e SIDNEY (os quais o auxiliam no tráfico de drogas), bem como a quantidade de carregamento de substância entorpecente comercializado pela OrCrim.

THIAGO: Ah, (...) porta malas do carro mesmo? Mª. ELIANE: Ia no porta malas do carro tranquilo. Porque quando paravam eles, eles mostravam esse crachá e... eles já caíram em outras blitz e mostravam o crachá e eles nem olham (...) THIAGO: (...) que vem droga de Guajará pra cá? Uma vez por mês (...)? Mª. ELIANE: Umas três vezes por mês, eu acho. Eu acho também que eles também distribuem aqui também. LINDOMAR: Aqui em Porto Velho? Mª. ELIANE: É.

LINDOMAR: Sim e esse rapaz que faz esse transporte, você sabe o telefone dele? Mª. ELIANE: .......................... Mª. ELIANE: Do Frank eu não tenho. Do Frank eu não tenho porque o Frank trabalha com... Tem esse aqui: 9984-3737, do Sidney. MARIO JORGE: O Sidney é o que faz... LINDOMAR: (...) transporte. Mª. ELIANE: Ele faz todo o serviço sujo, todo o serviço sujo (...) Especificamente quanto ao período de tempo em que a droga fica em poder dos alvos, Maria Eliane afirma que a droga chega em um dia e é despachada no dia seguinte.

_____________________________________________________________________________ 34 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 34


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Afirma também que seu marido (JAIR), antes de transportar toda a droga a Marilene, explica a essa como a droga está acondicionada.

MÁRIO JORGE: A questão da droga então ela tá na cidade? Mª. ELIANE: Esse último carregamento ela tá na cidade... THIAGO: e quando chega de Guajará, ele esconde onde? Mª. ELIANE: No forro lá de casa. Agora dessa vez ele não colocou lá. Só que ela tava dentro do carro. Ela tava dentro da camionete. Por que ela veio na camionete de Guajará. MÁRIO JORGE: Ela veio escondida ou a senhora sabe como veio? Mª. ELIANE: Eu não sei como ela veio. THIAGO: A droga vai no dia seguinte ou ela fica escondida um bom tempo? Mª. ELIANE: Geralmente quando ela chega ela já vai no dia seguinte. Eu não sei se ela ainda ta por aqui ou ela não tá. Eles mudaram a maneira de embalar ela. Por que ela vinha assim: um quadrado e agora eu vi ele ontem com um pacote que tava... LINDOMAR: Ontem a senhora viu? Mª. ELIANE: Foi ontem. Foi ontem depois...eu liguei, por que ele queria mostrar pra Marilene como que ela tava pra pedir pra ela mandar. MÁRIO JORGE: Mas ele tava só com uma amostra. Mª. ELIANE: Só uma amostra. LINDOMAR: Ah, pra ver se ia, se ela aceitava. Mª. ELIANE: Ele tava com uma sacola, ele tava com umas pedras e uma...um tipo daqueles sacos que vende suco, o pó dentro do saco. Ele tava com uns dois sacos daqueles. Eu acho que era pra mostrar pra ela como que ele dividia pra ela esconder, sei lá... A OrCrim também utiliza uma caminhonete para buscar a droga na cidade de Guajará-Mirim/RO e, segundo informações de Maria Eliane, esse veículo pertence ao contador (e também alvo) de nome ELIAS, proprietário do escritório contábil "Vitória Contabilidade". Por oportuno, insta salientar que posteriormente, restará comprovado que ELIAS também o contador da OrCrim.

Mª. ELIANE: Agora essa carga de droga que ainda tá na cidade, ela ainda não saiu. Ela ainda não foi pra Manaus.

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LINDOMAR: Nós podemos perder esse carregamento. Podemos perder, mas nós vamos pegar os próximo. Mª. ELIANE: Ele tá tentando convencer a Marilene a levar. THIAGO: Tem a placa dessa camionete pra gente? Tá no nome de quem? Mª. ELIANE: Essa camionete foi comprada na empresa do Elias pra ela sair mais em conta. THIAGO: Pelo escritório então? Mª. ELIANE: É. Tanto é que ele foi pra Guajará pra fazer não sei o quê na Suframa de lá... MÁRIO JORGE: Então tá no nome da Vitória Contabilidade? Mª. ELIANE: Eu acho. Se vocês fizer um mandado de busca lá na Vitória, vocês vão pegar principalmente o posto de gasolina que ta fornecendo as nota pra lá. (...)

Mª. ELIANE: Às vezes quando vai pra Guajará, eu não sei porque quando o Frank vai, ele vai na camionete do contador, aí a camionete entra em casa e troca tudo pra dentro do Azera que é o carro que vai, ele é todo fechado. E às vezes andava no forro lá de casa e eu sem saber que era guardado no forro lá de casa foi que o pedreiro encontrou. THIAGO: A camionete tudo que faz é rápido,... Mª. ELIANE: ...vai e volta. Dessa vez que eles foram.........na camionete que eles já trouxeram a droga nesse dia. Eles foram na quarta e trouxeram na quinta. E ele chegou aqui em Porto Velho era uma três horas da tarde e só foi aparecer umas seis horas da tarde.

Uma vez analisado os relatórios e a sobredita degravação, passaremos à análise dos áudios referentes à associação ao tráfico ilícito de drogas. Dentre os milhares de áudios captados legalmente durante a investigação, verifica-se a ardilosidade e perspicácia da OrCrim, uma vez que quando a conversa faz referência, em tese, à droga, seus integrantes utilizam expressões fora do contexto (expediente esse de conhecimento notório por parte não só da polícia, mas também pelo Poder Judiciário e Ministério Público como sendo o utilizado por verdadeiros traficantes), tais como: "remédio", "cintos", etc, cautela essa não utilizada pelos mesmos quando o assunto é fraude de cartão de crédito e possível tráfico de influência.

Destacam-se os áudios abaixo:

_____________________________________________________________________________ 36 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 36


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Pergunta-se Excelência: o alvo FERNANDO estaria embalando o que??? Excelência, decorrido 48min da ligação acima, o alvo JAIR conversa com o alvo FERNANDO, perguntando-o "se o negócio do 'cinto' fechou", sendo que ao final da conversa FERNANDO adverte um terceiro interlocutor, no sentido de impedir do mesmo falar. Pergunta-se Excelência: o que seria"cinto"???por que FERNANDO impediu que o interlocutor continuasse falando ao telefone???

Assim que JAIR desligou o telefonema acima, manteve conversa (também via telefone) com um homem não identificado, o qual lhe disse que havia ido buscar uma encomenda e que estava a uma quadra da casa de FERNANDO, para não levantar suspeita.

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No início do ano de 2012, BETO é informado por uma pessoa conhecida por "FOFO", que, no Nordeste, havia sido apreendido mais de cem quilos de drogas e, ainda, que estavam imputando a ele a propriedade.

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SEGREDO DE JUSTIÇA Operação “Apocalipse” GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INTELIGÊNCIA GRUPO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - GCCO

Posto isto, corroborando os indícios já expostos até o presente momento, é de ímpar importância a participação dos homens conhecidos por "CHIMALÉ" e "CÉSAR".

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Conforme Relatório nº 12/2012-GCCO, "CHIMALÉ" é o apelido de MICHEL ALVES DAS CHAGAS e "CÉSAR" (abaixo citado como interlocutor de BETO BÁBA) é DINO CÉSAR MARCOLINO DA SILVA.

Reza o referido documento: Em análise de interceptação do alvo “Beto Baba” do dia 15/07/2012 (telefone interceptado: 69 9291-1304) as 14:21:41, César entra em contato com Beto, dizendo que Chimalé havia feito um contato para que Beto adiantasse um número(gíria utilizada no sub mundo do crime que significa empréstimo). Beto demonstra uma certa insatisfação, pois Chimalé mandou algumas mensagens de texto tornando seus motivos para o contato extremamente explícitos, que seria o empréstimo de um certo valor para aquisição de droga, conforme relatório das mensagens em anexo. No mesmo dia, as 15:11:47(segundo as interceptações), nosso alvo marca encontro com Cesar nas imediações de um chaveiro, situado na Avenida Calama esquina com Rua Uruguai, próximo à casa do interlocutor para concretizar a negociação. Em pesquisas junto a outros órgãos de inteligência da Policia Civil, como Denarc, chegamos ao nome de Dino Cesar Marcolino da Silva, residente na Av: Calama 3289 bairro Embratel, elemento já condenado por atividades relacionadas ao comércio ilícito de entorpecentes e atualmente cumprindo pena em regime aberto. O contato de Cesar que esta cumprindo pena de mais de 400 anos de reclusão no presídio “Panda” em Porto Velho, que mandou algumas mensagens de texto para Beto falando do empréstimo, é a pessoade Michel Alves das Chagas, vulgo Chimalé foi quem pediu para Cesár procurar a pessoa de Beto. Obedecendo a didática, vejamos, passo a passo, a atuação/integração de CHIMALÉ e CÉSAR/DINO com a OrCrim em comento. BETO FALA PARA FERNANDO QUE O CHIMALÉ LIGOU QUERENDO 1º PASSO

06.07.2012

DINHEIRO. BETO FALOU PARA ELE QUE TA INDO PARA ARIQUEMES E QUANDO VOLTAR IA ADIANTAR O LADO DELES. BETO RECEBE UM SMS DE CHIMALÉ, DIZENDO: "AI BETO MEU

2º PASSO

14.07.2012

PRIMO VEJA O Q. VC PODE FAZER POR MIM E O CHICÃO AK UMA FORÇA NOIS INTERAR UM LADO D. UMA DROGA AK ENTENDEU

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DAR ESTA FORÇA P. NOIS AK POD. CRE" (vide dados abaixo) CEZAR FALA QUE CHIMALE LIGOU PRA PEGAR UM NUMERO COM BETO. BETO FALA QUE TA NO CANDEIAS E LIGA QDO VOLTAR. BETO JA FALOU PRA AQUELE HOMEM (CHIMALE) NAO 3º PASSO

15.07.2012

FICAR MANDANDO MENSAGEM POIS TODOS OS TELEFONES ESTAO GRAMPEADOS. BETO PERGUNTA COM QUEM ELE TA LA SE CHICAO TA COM ELE. CESAR DIZ QUE ACHA QUE TA ELE E O JORNAL. BETO DIZ QUE FICA BEM UNS OITO NA CELA!!!! Abaixo, o SMS sobredito (fls. 85 – Relatórios Sevic 01 – Vol. 01):

Explicitando a alta periculosidade da OrCrim, segue abaixo matéria publicada na internet, conforme fls. 89 - Vol. 01 - Relatório do SEVIC:

Publicada em 2009-12-22- 10:19:00 /Autor: Lenilson Guedes Homem que ajudou a matar 27 apenados em Rondônia é capturado O homem também é acusado de latrocínio em 1998. Segundo o GIC, Um dos homens mais perigosos do Estado de Rondônia, conhecido como Michel Alves das Chagas, vulgo "Chimalé", 38, foi preso na manhã de hoje, 22, na Rua Raimundo Cantuária, bairro Jardim Santana,por volta das óhoras, por policiais do GIC - Grupo de Investigações e Capturas da Sesdec - Secretaria de Segurança do Estado. Com ele o GIC apreendeu uma Carteira de Identidade falsa em nome de Edilfran Brito da Silva, confeccionada na Bolívia. A Polícia informou que "Chimale" estava ausente do presídio José Mário Alves, o "Urso Branco", onde é acusado de ter participado nos anos de 2002/2003 da morte de 27 apenados em rebeliões. Ele está condenado a 38 anos de reclusão e havia cumprido apenas oito. "Chimalé" foi pego após denúncia anônima, quando os agentes montaram uma campana e resolveram abordá-lo nas primeiras horas do dia de hoje.

_____________________________________________________________________________ 43 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 43


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O foragido não negou nenhuma das acusações e disse que esta condenado a 38 anos de cadeia e já teria cumprido oito, dois deles no presídio federal de Catanduvas (PR). "Chimale" ainda disse que estavavivendo do tráfico de drogas e teria falsificado uma carteira de identidade. Ele disse aos policiais que ia com freqüência na Bolívia buscar cocaína para revender em Porto Velho e demais cidades do estado. (...)

Chagas, o "Chimalé", é perigoso, frio e calculista. Ele é acusado de um latrocínio ocorrido no anode1998,quando matou para roubar uma arma, José Felinto da Silveira, no bairro da Liberdade,em Porto Velho. A vítima era pai de uma Polícial Militar. **

GIC - RO - Lenilson Guedes1.

Excelência, além dos áudios e relatórios já citados acerca dos crimes de associação ao tráfico de drogas e financiamento ao tráfico, destaca-se que às fls. 163/169 – Autos Principais – Vol. I, Parte III, estes subscritores reduziram, a termo, o depoimento de Luciana Dermani de Aguiar, a qual é irmã da Deputada Estadual ANA DA 8.

Luciana é categórica em afirmar que, de fato, a OrCrim em tela existe, possuindo a mesma atuação interestadual (Rio Grande do Norte e outros estados), figurando como seus líderes os alvos FERNANDO DA GATA e BETO BÁBA.

... QUE perguntado à declarante se FERNANDO DA GATA e BETO BABA exercem algum tipo de atividade laboral, afirmou que os mesmos não possuem vínculo empregatício, afirmando que os mesmos são integrantes e chefes de uma organização criminosa com atuação em outros Estados da Federação, tais como Rio Grande do Norte e São Paulo, e Rio de Janeiro; QUE perguntado à declarante que atividades essa organização criminosa chefiada por FERNANDO DA GATA e BETO BABA realiza, afirmou que pratica falsidade ideológica, estelionato, tráfico nacional e internacional de drogas ilícitas, golpe do FINAM, transferências bancárias do "hackeamento" de computadores e em agências bancárias... (fls. 164)

1http://www.rondoniadinamica.com/arquivo/homem-que-ajudou-a-matar-27-apenados-em-rondonia-e-capturado,119 76.shtml

_____________________________________________________________________________ 44 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 44


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... QUE tem conhecimento de que FERNANDO articula todo o esquema criminosa, juntamente com BETO, em sua própria residência e na residência de familiares, chegando a afirmar que na residência de FERNANDO funciona um "QG", ora situado no Condomínio Alphaville, na Av. Rio Madeira, nesta capital (...) Narrou, também, de forma detalhada, que a moeda de troca utilizada pela OrCrim, à aquisição de droga, são veículos de luxo, prevalecendo os SUVs (utilitário de luxo, ex: Ford Edge, Toyota SW4, etc).

Segundo o depoimento, a OrCrim, a cada transação ilícita, comercializa cerca de 100 Kg (cem quilos) de cocaína, atingindo a cifra de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e, para sua distribuição aos traficantes, faz uso de carretas e avião de pequeno porte. Vejamos: ... QUE no tocante ao suposto esquema de tráfico de drogas ilícitas, a declarante afirma que BETO BABA e FERNANDO DA GATA compram veículos financiados (tais como Toyota SW4, Toyota Hilux, Discovery Land Rover, Honda CRV) nos Estados do Rio Grande do Norte, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Rondônia, em nome de laranjas, e negociam referidds veículos no país da Bolívia, via Guayara-Mirim e Riberalta, principalmente nos portos de Vila Murtinho e Hiata, em troca de pasta base de cocaína, afirmando que uma caminhonete Toyota Hilux chega a equivaler dez quilos de pasta base de cocaína; QUE a declarante afirma que referida droga obtida na negociação como carros de luxo financiados é remetida aos Estados do Rio de Janeiro,Rio Grande do Norte, Ceará, São Paulo, Mato Grosso, por via aérea ou através de rodovias, emcarretas; QUE a declarante afirma que tal negociação de carros de luxo financiados por drogas é constante, sendo que aproximadamente no final de Setembro de 2012, FERNANDO e BETO negociaram drogas em troca de veículos; QUE ainda em relação ao tráfico de drogas ilícitas, a declarante afirma ter conhecimento de que o cunhado de FERNANDO, marido de ADRIANA ARGEMIRO, supostamente é quem transporta droga de Guajará-Mirim até esta capital, pois o mesmo trabalha na DISTRIBUIDORA ROVER e supostamente utiliza de veículos de transporte para trazer a droga ilícita de Guajará-Mirim até esta capital; QUE tais drogas são acondicionadas em fundos falsos em veículos de transporte; QUE a declarante afirma que outra forma de transportar droga para outros Estados da Federação, como Rio de Janeiro, se dá da seguinte forma: um avião de pequeno porte sai da Bolívia com drogas até o Estado de Mato Grosso, e deste Estado carretas são abastecidas com drogas para serem transportadas até o Estado do Rio de

_____________________________________________________________________________ 45 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 45


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Janeiro; QUE tem conhecimento de que FERNANDO DA GATA e BETO BABA comercializam cerca de 100kg por transação, negócio que chega a atingir cifras de 2 milhões de reais; QUE a declarante afirma que há aproximadamente 60 dias, um avião de pequeno porte, monomotor, caiu possivelmente no Estado de Mato Grosso, com grande quantidade de drogas, e que referidas substâncias ilícitas pertenceriam a FERNANDO DA GATA e BETO BABA... Afirmou também que tem conhecimento que o citado tráfico ilícito de drogas ocorre desde 2008, conforme trecho abaixo:

... QUE afirma que durante os anos de 2008 e meados de 2011 FERNANDO DA GATA morou em Natal, período este em que BETO era encarregado de articular a compra da droga ilícita e transportá-la até a cidade de Natal, onde era recebida por FERNANDO... De outra banda, quanto à tipificação penal dos alvos, especificamente neste ponto do petitório, temos, s.m.j, configurados os delitos previstos nos arts. 35 e 36, ambos da Lei nº 11.343/06. Senão vejamos:

Crimes

Requisitos Legais Associarem-se duas ou mais pessoas

para o fim de,

Art. 35 da Lei 11.343/06

reiteradamente ou não, praticar qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

Subsunção BETO BÁBA, FERNANDO DA GATA, JAIR MONTES, ELIAS, etc... Os alvos, ao se associarem, adotaram determinados comportamentos que externaram o intento criminoso Há indícios de que a associação criminosa voltada ao tráfico ilícito de drogas existe, ao menos, desde o ano de 2008 Os alvos, em tese, se associaram à prática do crime previsto no art. 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06

_____________________________________________________________________________ 46 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 46


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Os alvos que se encontram possivelmente praticando o delito sobredito são: a) ALBERTO FERREIRA SIQUEIRA (conhecido por “Beto Bába”); b) FERNANDO BRAGA SERRÃO (conhecido por “Fernando da Gata”); c) JAIR DE FIGUEIREDO MONTES; d) SIDNEY COSTA LIMA; e) FRANCISCO DA SILVA REGO (conhecido por “Frank” ou “Franklin”); f) ELIAS BARBOZA DIAS; g) MICHEL ALVES DAS CHAGAS (conhecido por “Chimalé”); h) DINO CÉSAR MARCOLINO SILVA (conhecido por “Dino”); i) MARILENE VIEIRA DOS SANTOS.

Crimes

Requisitos Legais Financiar ou custear

Art. 36 da Lei 11.343/06

a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei

Subsunção Há fortes indícios (áudios e SMS) de que os alvos BETO BÁBA e FERNANDO DA GATA financiam Os alvos fornecem/disponibilizam dinheiro à aquisição de drogas a serem futuramente comercializadas

Os alvos que se encontram possivelmente praticando o delito sobredito são: a) ALBERTO FERREIRA SIQUEIRA

_____________________________________________________________________________ 47 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 47


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(conhecido por “Beto Bába”); b) FERNANDO BRAGA SERRÃO (conhecido por “Fernando da Gata”); Posto isto, devemos concluir ser estreme de dúvidas o fato de que nesta capital existe uma Organização Criminosa, criada, em tese, à prática de diversos delitos, dentre eles a associação ao tráfico de drogas e financiamento ao tráfico.

6.2. NÚCLEO DO ESTELIONATO MILIONÁRIO E DELITOS CONEXOS

Outro delito, em tese, praticado pela OrCrim, segundo informes iniciais, é o estelionato perpetrado em face, precipuamente, de instituições bancárias. Com o fito de se capitalizar, a OrCrim “compra” documentos pessoais de terceiros (tais como CPF), com os quais, junto a diversas instituições bancárias, abrem inúmeras contas. Uma vez criada a conta bancária, os investigados movimentam alta cifra de dinheiro na mesma, visando, com isso, terem acesso a altas linhas de créditos, possibilitando, assim, a tomada de empréstimos, com os quais adquirem bens móveis e imóveis. Conforme se denotará posteriormente neste mesmo petitório, verificou-se que a infração motriz da OrCrim é o estelionato.

Considerando-se o caráter difuso de atuação, a Organização Criminosa opera diversos crimes com o propósito de amealhar divisas que garantam sua subsistência e enriquecimento de seus integrantes. Dando continuidade às investigações, verificou-se que além dos indícios de prática de tráfico de drogas e associação ao tráfico, a OrCrim tem outra atividade ilícita que gera grandes divisas: a prática do crime de estelionato. Previsto no Código Penal, em seu artigo 171, diz:

_____________________________________________________________________________ 48 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 48


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Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: (...) Conforme serão descritas as condutas dos integrantes da OrCrim abaixo, será demonstrado que tipo penal acima se amolda perfeitamente às condutas perpetradas pelos integrantes, ocorrendo a perfeita subsunção dos fatos à norma.

Observe-se que as investigações iniciais foram deflagradas visando apurar o tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico. Todavia, no decorrer do apuratório, verificou-se a prática de outros crimes, dentre eles o estelionato, sendo um grande gerador de divisas da organização criminosa. Excelência, a título de conhecimento, segundo estimativas feitas durante a investigação, o patrimônio dos membros da OrCrim ultrapassam trinta milhões de reais entre veículos e imóveis. O estelionato praticado pela OrCrim, chefiada pelos sujeitos conhecidos como "BETO BABA" e "FERNANDO DA GATA" é sofisticado. Capaz de gerar grandes prejuízos às Instituições Bancárias e alcançando cifras milionárias, o esquema engendrado possui uma certa gama de envolvidos e, em virtude de sua magnitude, tornou-se um dos alicerces financeiros da OrCrim. Outra pessoa investigada e ligada a OrCrim é MÁRCIO CESAR SILVA GOMES, contra quem, segundo as investigações, pesam fortes indícios de prática de estelionato e fraudes de cartões de crédito praticadas contra Instituições Financeiras, conforme será demonstrado abaixo.

Considerando-se a posição de líderes da Organização Criminosa investigada, "BETO BABA" e "FERNANDO DA GATA" possuem o que a doutrina chama de teoria do domínio do fato. Ambos, além de serem os mentores intelectuais do esquema criminoso, também dão ordens, concordando ou não com a entrada de novos integrantes no esquema, ensinando desde o modus operandi até outros meios necessários à fraude. Em diversos áudios, "BETO BABA" e "FERNANDO DA GATA" conversam sobre o esquema dos cartões de crédito, contas, pagamento de boletos de cartões e outros assuntos referentes às fraudes, bem como organizam e integram reuniões com demais integrantes do grupo criminoso.

_____________________________________________________________________________ 49 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 49


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Segundo restou apurado, o estelionato milionário inicia-se da seguinte forma: constatou-se que a Organização Criminosa utiliza-se de cartões de crédito para materializar as fraudes. Em primeiro lugar procuram pessoas dispostas a participar do esquema, utilizando-se inclusive de familiares. Estes novos integrantes, se ainda não possuem, passam a abrir contas bancárias e/ou solicitam produtos (cartões de crédito) às instituições financeiras. Inicialmente, movimentam suas contas e cartões normalmente, com gastos moderados e coerentes com o seu perfil bancário. Com isso, a conta bancária e os produtos (cartões de crédito) ganham estabilidade e confiabilidade por parte das instituições financeiras. Essas pessoas arregimentadas a participar do golpe fornecem os dados do cartão e senhas aos líderes da OrCrim, inclusive algumas também utilizam o cartão de crédito. Gozando desta confiabilidade, na maioria das vezes, essas pessoas solicitam aumento do limite do cartão de crédito e, como forma de comprovar que possuem renda ou gastos compatíveis com os novos limites requeridos, apresentam faturas de cartões de crédito de origem duvidosa (indícios de falsificação) que possuem significativos valores supostamente pagos. Confiando nas informações prestadas pelo cliente, as instituições financeiras concedem o aumento de limite requerido. De posse deste novo limite, em determinado momento começam a efetuar transações com os cartões de crédito cujos valores são incompatíveis com o perfil anterior, com gastos elevados em alguns estabelecimentos comerciais, que, ao que tudo indica, são pré-determinados pelos líderes da Organização Criminosa. Iniciados estes gastos fora do perfil, que muitas vezes consubstanciam-se em transações sequenciais (transações contínuas, com o mesmo cartão, no mesmo estabelecimento, num curto espaço de tempo), são feitas compras de veículos, bens, materiais de construção, pagamentos de contas e supostas simulações de compras em estabelecimentos comerciais coniventes ou pertencentes à OrCrim. Realizados estes gastos, o valor da fatura dos referidos cartões de crédito atingem valores consideráveis, ultrapassando milhares de reais. Sabedores de que para continuar a usar os cartões de crédito é necessário o pagamento das respectivas faturas, é solicitado um boleto para pagamento. Neste momento começa outra parte do golpe: as faturas/boletos emitidos são supostamente pagos com cheques, porém estes títulos de crédito são produtos de extravio e/ou fraudes e estão em nomes de terceiras pessoas. Desta feita, para que o boleto da fatura do cartão emitida em nome da pessoa integrante/arregimentada pela OrCrim possa ser paga com esse cheque fraudado, o boleto é adulterado para que conste nele o nome da pessoa titular do título crédito (cheque) extraviado e/ou fraudado, sem, contudo retirar a linha

_____________________________________________________________________________ 50 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 50


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digitável referente ao cartão de crédito utilizado, fazendo com que o pagamento seja, num primeiro momento, aceito pela instituição bancária.

É cediço que o pagamento com cheques em média leva o tempo de 48 horas para compensação. Assim, com a simulação do pagamento do boleto de fatura do cartão de crédito (pois foi adulterado apenas o nome para que fosse aceito o cheque extraviado e/ou fraudado), novo crédito é liberado pela Instituição bancária e nesse curto período de 48 horas são realizadas transações elevadas com os cartões de crédito. Assim, a fraude ocorre antes mesmo da possível compensação dos cheques, pois neste prazo que seria da compensação a OrCrim realiza transações em estabelecimentos determinados. Ou seja, há uma simulação de pagamento. Quando este período de 48 horas termina, ocorre novamente todo o processo descrito, havendo nova simulação de pagamento com cheque extraviado e/ou fraudado, utilizando-se a OrCrim do mesmo modus operandi. E, nessas novas 48 horas ("janela" de compensação dos cheques), antes mesmo da sua “compensação”, mais transações são realizadas e, do mesmo modo, o boleto do cartão de crédito é novamente “pago” com cheques extraviados, tudo da mesma maneira. Assim, detectando a fraude e a magnitude do prejuízo, o banco suspende o serviço do produto (cartão de crédito).

Inclusive, visando aperfeiçoar ainda mais o método da fraude, esses boletos são pagos em praças distintas, o que dificulta a fiscalização das autoridades bem como alarga eventual prazo de compensação de cheques.

Corroborando todo o mencionado acima, o banco Itaú Unibanco S/A enviou representante do setor de patrimônio e fraudes a este Grupo de Combate ao Crime Organizado. Referido funcionário prestou depoimento que, com riquezas de detalhes e a farta documentação apresentada, comprovou a fraude (fls. 159/162, 177/199 do Inquérito Policial e fls. 3/13 do Apenso 13, Parte 1 do Inquérito Policial). Nas fls. 312/314 há documento bancário detalhando como funciona o esquema de fraudes, além de requerer adoção de providências.

Quanto ao suposto estelionato, além das documentações e depoimentos, foram realizadas diligências e requerida medida cautelar (interceptação telefônica e telemática). Os áudios oriundos da interceptação telefônica e dados obtidos na quebra telemática dão por conta o milionário esquema criminoso. Ao longo da descrição das condutas de cada representado, restará comprovada a ligação das condutas descritas com os fatos investigados e seus autores.

_____________________________________________________________________________ 51 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 51


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Em que pese a extensão de certos trechos de transcrição dos áudios, importante é a sua colação na presente representação, pois fornecem idéia da dimensão dos crimes perpetrados pela OrCrim. Tais fatos também são corroborados por documentos bancários encaminhados a este Grupo de Combate ao Crime Organizado. Vejamos: Trechos de áudios de Fernando:

INTERLOCUTORES/COMENTÁRIO

FERNANDO/BETO - CONVERSA SOBRE CARTÕES DATA/HORA INICIAL DATA/HORA FINAL 18/01/2012 12:17:25 18/01/2012 12:45:47 TELEFONE ALVO (69) 9212-2120

DURAÇÃO 00:28:22

TELEFONE INTERLOCUTOR

RESUMO

ORIGEM DA LIGAÇÃO

Fernando dá uma explanação sobre como funciona a movimentação dos cartões de crédito e conta corrente junto aos bancos. TRANSCRIÇÃO DO DIÁLOGO (clique para ouvir o áudio E01) Fernando: "E aí Zé.";

Beto: "É, ele falou que não tem jeito não, porque já pagaram três boletos e vai bloquear tudo."; Fernando: "Eles pagaram três boletos?";

Beto: "É, que eles mente muito, ele não fala a verdade não. Naquele dia ele acha que sou otário, mandou tirar a passagem pro cara ir lá em Brasília, foi pra pagar foi boleto pra ele, daqueles outros negócio (...)"; Fernando: "Mentira tem perna curta, né macho."; Beto: "Não, mas eu tô deduzindo aqui...";

Fernando: "Não, mas é, mas assim, juntando as coisas tem fundamento né."; Beto: "Foi foi pagar boleto, falou que pagou três boletos de cento e dez, na hora que amanhã o dinheiro tá disponível, vão bloquear a conta da empresa, vão bloquear tudo. É cheio de história né, mente demais, aí o cara não tem nem que acreditar. (...)" (até 1 minuto e 3 segundos) (a partir de 1 minuto e 47 segundos)

Fernando: "Ei, deixa eu te explicar, deixa eu te explicar: oh, tu lembra que, lá do Demir mesmo, eu gerava boleto na conta do Demir, e eu pagava, só que eu pagava na rocheda mesmo, o dinheiro caía normal. Beto: "Aí caía o dinheiro.";

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Fernando: "Aí cai o dinheiro, então, quer dizer, do mesmo jeito que agente paga as fatura, que vai o crédito e libera o dinheiro..."; Beto: "Hum? É por isso que eu tô pegando as coisa aqui, por isso que eu te liguei, que é do mesmo jeito."; Fernando: "É daquele jeito que fazia...";

Beto: "É, porque aí o dinheiro fica, só que ele tem que fazer a pessoa ir lá fazer um convênio."; Fernando: "Não, não precisa nem ir lá fazer um convênio. Eu fiz o convênio do Anderson, eu fiz o convênio do Demir, eu fiz o convênio pela internet, eu fiz."; Beto: "Mas não é no físico não, é no jurídico."; Fernando: "No físico também faz."; Beto: "Eles não sabem."; Fernando: "E não sabem. (...)";

Beto: "Fazer um teste. Gerar um boleto aí de micharia, e pagar hoje."; Fernando: "É."; Beto: "(...)";

Fernando: "É, peraí que através disso aqui eu vou endossar o Vando, eu vou falar "oh aí Vando a cagada que teu mestre faz, olha aí (...). Olha aí pra tu ver a cagada. Entendeu? Eu vou passar pra ele, ele tá me ligando aqui."; Beto: "É, já manda ele acessar pra ver, mas não diga nada não que eu falei."; Fernando: "Tá.";

Beto: "Dá uma queimada logo que esse Regi é malandro."; Fernando: "É, mas eu já vou preparar o terreno, entendeu?"; Beto: "Ele tá virando malandrinho, ele pegou (..) com Loro, já tá...rhum. Meu amigo o dinheiro ele é foda, (...) que o cara pode confiar nesse Regi? (...)"; Fernando: "Vou pegar o toquinho da Edna e vou cadastrar pra deixar nos finalmente, ente fazer o negocinho dele."; Beto: "É, malandragem né? Não tem nem outro que dá de fazer ainda? Eu acho que ainda tem."; Fernando: "Qual?"; Beto: "O do Veri."; Fernando: O do Veri eu acho que não faz não.";

Beto: "Qual o outro que tem que dá pra fazer, tem nem um outro não, aí?"; Fernando: "Tem nada.";

Beto: "Malandragem rapaz, os cabra, né...Esses meninos o cabra não pode confiar não."; Fernando: "A conta do Cláudio jurídica lá do Ita, também dá pra fazer."; Beto: "É."; Fernando: "Entendeu."; Beto: "É, porque, meu amigo, tem que cadastrar.";

Fernando: "É, cadastra pela internet. Eu vou atender o Vando aqui Zé, depois eu te ligo."

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FERNANDO/”VANDO” Fernando: "Oi."; Vando: "Fala, tô no site."; Fernando: "Espera aí, qual?"; Vando: "O site do Itaú.";

Fernando: "Rapaz, esse aí, não é não. Entra aí, agência 8723, conta 03805-8."; Vando: "Patrícia. É?"; Fernando: "É, confirma."; Vando: "Hum?"; Fernando: "A senha 030379.";

Vando: "O Beto disse que tu vai vim pra cá é, ajeitar a tua habilitação?"; Fernando: "É, renovar, tá vencida."; Vando: "Você já é digital e tal e não sei o que."; Fernando: "Entra lá e tira um extrato."; Vando: "Extrato, extrato. Ver extrato, né?"; Fernando: "É, só ver extrato."; Vando: "Patrícia Aparecida F Gregório."; Fernando: "Conhece?";

Vando: "Não. Quem é? Últimos quinze dias é? É, tá saindo dos últimos quinze dias, quer dizer."; Fernando: "Ahn?"; Vando: "Saiu dos últimos quinze dias.";

Fernando: "É, tu viu aí o extrato da conta né, só tem quarenta conto na conta, dia 20 vai cair uma parcela de mil conto do empréstimo né?"; Vando: "Daquele (...) né?";

Fernando: "É né, da (...) não, do empréstimo aí que tem de dez mil."; Vando: "Deixa eu ver, aqui não dá pra ver, não."; Fernando: "Dá, no extrato dá pra ver.";

Vando: " (...) pra saque tem quarenta e seis reais, deixa eu ver se no final tem, deve ter, lançamento para o dia (...), quatro mil quatrocentos e pouco."; Fernando: "Em vermelho é retirada.";

Vando: "Crediário automático, quatro e trinta, mil cento e onze."; Fernando: "É. Pronto, isso aí foi um empréstimo que fizeram de dez mil. Agora entra aí na, lá em cima tem conta corrente, lá em cima, no meio da página, lá em cima tem conta corrente, aí tu clica lá."; Vando: "Conta Corrente."; Fernando: "Clicou?";

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Vando: "Cliquei.";

Fernando: "Aí quando aparecer as coisas aí tu vai me amostrar o que que apareceu. Do lado esquerdo, tu vai olhando e descendo."; Vando: "Conta corrente, saldo e extrato, limites de crédito, pacotes e serviço..."; Fernando: "Limites de crédito, consulta limite de crédito.;

Vando: "Consultar, né? Limites de crédito. Cheque especial mil, cartão de crédito trinta e dois mil."; Fernando: "Clica ali mais, mais, ali que vai abrir os cartões que tem."; Vando: "Cheque especial mil, cartão de crédito trinta e dois mil."; Fernando: "Mais aí bem do lado do cartão de crédito..."; Vando: "(...) mais né, mais cartão de crédito."; Fernando: "Isso, é.";

Vando: "Private label ipiranga dois mil, itaú uniclass visa platinum vinte e seis mil e oitocentos."; Fernando: "Negativo, quatro mil, menos quatro mil e pouco, né?"; Vando: "Menos quatro mil e pouco."; Fernando: "O ipiranga é quanto?";

Vando: "Mil, menos mil cento e quarenta e quatro e quarenta e dois."; Fernando: "E o outro gold multiplo?";

Vando: "Multiplo gold, três mil trezentos e vinte, menos quinhentos e cinquenta zero sete."; Fernando: "Sabe porque que eu tô te mostrando isso aí?"; Vando: "Hum?";

Fernando: "Pra tu ver o que que teu mestre faz. Como é que teu mestre trabalha, um cartãozinho desse aí de vinte e seis mil no mínimo eu gastava uns setenta mil, no mínimo. Na pior das hipóteses eu gastava setenta, mas eu trabalhando em cima, eu botava um bicho desse a cinquenta, setenta mil, ele cantava uns cento e cinquenta. Entendeu?"; Vando: Hunrum.";

Fernando: "Esse outro de quatro mil aí eu botava pra trinta. Nada nada ele cantava setenta, oitenta. Aí, só aí, vamos botar oitenta do multiplo gold, mais duzentos, cento e cinquenta do platinum, vai dar o que duzentos e trinta, mais esse outro aí de vinte, dava pra botar pra vinte, dava aí, botar pra vinte, gasta quarenta, duzentos e trinta, duzentos e setenta mil. Duzentos e setenta aí, vezes duas ou três, dá quanto? Duzentos e setenta vezes três, dá uns oitocentos conto."; Vando: "É.";

Fernando: "Uns oitocentos conto. Isso daí é a cagada que o Reginaldo faz. Eu ainda tentei recuperar, eu quis recuperar tudo, fui ver, comprou um jet ski, trinta, sessenta, noventa. Trinta e poucos mil. Aí eu fui ver, não mas mesmo assim ainda dá pra eu pagar, aí eu pago esse jet ski, quando vai ver, tem a porra de uns materiais de construção aí que foi comprado, tem cheque aí pra entrar virado o samurai. Como é que o cara perde, perde um negócio desse bicho, me diga. Um cara desse sabe trabalhar, Vando? Um cabra desse vai viver a vida passando fome.";

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Vando: "É. Isso aqui era o nome que ele tava trabalhando?"; Fernando: "É. Tu entendeu? Aí o cara fica com olho grande, achando que eu quero comer, que eu quero isso e aquilo outro, macho, o que eu vou fazer o cara vai ganhar. Eu vou fazer as coisa acontecer pro cara ganhar. Entendeu? Ele não tá me pagando nada, o que eu vou ganhar é o que eu vou fazer, tu entendeu? Aí o cara pega e faz um negócio desse, como é que pode. Eu fiquei indignado, tu acredita. Que nem naquele dia do teu nome, quando eu fui ver a cagada que tu fez no teu, eu fiquei, entendeu. O teu, o teu ainda dava assim (...). O teu naquela vez tinha que gastar uns trinta, quarenta mil né?"; Vando: "Hunrum.";

Fernando: "Naquele tempo eu não tinha dinheiro não, tava cheio de pepino, agora um desse aí, eu botando cem conto ainda não dá pra salvar mais."; Vando: "E aonde que tá as compra dele que não pra ver?"; Fernando: "É só ir lá em cartão de crédito, fatura, e a fatura tá atrasada desde novembro."; Vando: "Eita pau.";

Fernando: "Nem pra fazer (...) agora não dá, como é que tem que fazer, tem que fazer pagar a fatura aí no próximo mês fazer."; Vando: "(...) tem que pagar agora né?";

Fernando: "Senão vai cancelar, vai perder, ainda tá correndo o risco de você pagar na moral, no dinheiro e ainda perder, não conseguir recuperar mais."; Vando: "Tá certo, é foda. (...). E esse itaú uniclass, ele mesmo que abriu? Ele que tinha aberto era?"; Fernando: "É, já abriram, aí é só ficar fazendo um movimentozinho ela se transforma em itaú uniclass. Depois que tu pegar a quinta estrela."; Vando: "Depois de cinco estrelas é que vai pra uniclass?"; Fernando: "É."; Vando: "O meu já foi pra cinco estrelas.";

Fernando: "Então, daqui a uns dias vai começar a chegar o cartão uniclass pra tu e vai mudar. Entendeu? O teu tu já tem o que do itaú?"; Vando: "Tenho só um cartão multiplos, mil e seiscentos reais, cheque especial de quatro mil, quatro mil de cheque especial."; Fernando: "Só tem um multiplo, não tem mais nem um outro cartão não?"; Vando: "Nenhum, só o multiplo."; Fernando: "Tu já foi lá pedir outro?";

Vando: "Fui pedir, na última vez que eu fui negou. Não deram, lá mesmo, lá no banco. Pedi pra aquela meninazinha atendente lá, ela entrou no sistema e disse que não foi aprovado não. Voltasse lá depois."; Fernando: "Hum. Entendi. E o que mais tu tem?";

Vando: "Aí o meu é outra conta do Banco do Brasil, né. Mil de limite também, só mil de limite lá, aí lá tem um cartão, um visa de mil e quinhentos, só."; Fernando: "Da credicard, tu não tem nenhum?";

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Vando: "Credicard, eu tenho só um cartão da oi."; Fernando: "Da oi?"; Vando: "É, cartão da oi."; Fernando: "Da oi é da onde?";

Vando: "É credicard. Mas emitido pelo Banco do Brasil também ele"; Fernando: "Ah, então não serve não."; Vando: "É, do Banco do Brasil também.";

Fernando: "E porque tu não vai aí pow, aí tem City Bank, por que tu não abre uma conta lá?"; Vando: "(...) eles vem fazer visita, foram num amigo meu ali, a casa do cara num prédio, não abriram."; Fernando: "(...) fanta.";

Vando: "Não, não (...) também, ele foi abriram, mas depois deram pra trás. Não, mas eu ainda vou lá. Eu ainda vou."; Fernando: "É, abre uma renda de uns quatro mil. Bota uma renda de uns quatro mil, cinco mil."; Vando: "A minha renda macho já é quatro mil e quinhentos, eu tenho um depósito de construção no meu nome, aí..."; Fernando: "Mas tá funcionando?";

Vando: "Não tá funcionando ainda. Lá naquele ponto meu lá embaixo, tú lembra daquele ponto meu?"; Fernando: "Sei.";

Vando: "Eu mandei ajeitar ali, eu mandei baixar, ele era muito alto, nera?"; Fernando: "Ham.";

Vando: "Aí eu mandei baixar ele, aí ajeitei lá, só que tem um rapaz morando lá, esse mês agora vou pedir ao rapaz lá o ponto, que o rapaz tá morando, só pra morar, aí vou pedir o ponto, aí um amigo meu que tem um depósito de construção lá na (...), já disse pra mim que quando eu quiser ele bota mercadoria pra mim, ia botar uns vinte mil, trinta mil de mercadoria."; Fernando: "Aí dá pra tu ir pra cima, aí dá pra tu ir pra cima."; Vando: "Pra mim abrir as conta e fazer tudo, aí ele disse 'não Vando, eu vou botar aí, aí o tempo que tu quiser tu fica aí com as minhas coisas aí guardando, quando eu precisar aí tu manda deixar'. Aí ele vai botar uns vinte a trinta mil de mercadoria do depósito dele mesmo né (...)"; Fernando: "É só tu ter controle do que ele botar, tu anota tudinho que ele botar pra tu poder devolver."; Vando: "Vai ser anotado tudinho macho, vai ser anotado tudinho, tem que ser tudo direito. Ele vai botar de vinte a trinta mil de mercadoria lá dentro, aí pra mim chamar a gerente do Banco do Brasil, pra mim chamar a gerente do Itaú, pra mim abrir outras contas né. Eu ainda quero abrir conta no Santander Fernando, vou tentar no City Bank, no Santander, no HSBC, no HSBC um amigo meu tem conta no HSBC já disse que me leva. Tá entendendo? O meu original, o dele original, e é o meu original."; Fernando: "Hum."; Vando: "Aí disse que vai me levar no HSBC..."; Fernando: "É bom também.";

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Vando: "Pois é, eu vou ver se arranjo alguém que me leve no Santander, sabe, mas eu quero fazer direito, que não vai fazer nada agora..."; Fernando: "Sei.";

Vando: "Aí, aí eu quero fazer no Santander também, e talvez eu faça até a Caixa também."; Fernando: "Hum.";

Vando: "Fazer logo, pra ficar logo sujo é tudo. (...)";

Fernando: "Esse negócio que eu te amostrei não comenta nada não, não comenta nada não. Só mostrei pra tu, pra tu ver o professor."; Vando: "É. Me diz uma coisa, ele, aqui nos sites, tu disse pra mim ficar olhando sempre nos sites a minha conta, que sempre aparece alguma coisa né."; Fernando: "Hum.";

Vando: "Eu fiz um empréstimo no Itaú de quatro mil e setecentos, aí eu paguei sete prestação, paguei cinco prestação, tudo em dia, paguei no dia, tudo no dia, eu paguei cinco prestação aí faltavam sete, aí eu fui e quitei."; Fernando: "Hum. Aí não apareceu mais né?";

Vando: "Não apareceu mais, demora quanto tempo pra aparecer?"; Fernando: "Vai aparecer de novo, mas quando aparecer vai aparecer uns vinte conto aí."; Vando: "O gerente lá, na hora que eu, pagando né, o gerente eu digo 'não, quero que cê baixe esse empréstimo aqui meu que eu tô precisando de dinheiro e tal, aí assim que ele baixou, puxou a folha, que tem que ir pro caixa de novo né, pra pagar né?"; Fernando: "Hum.";

Vando: "Mesmo o dinheiro tando na conta tem que ir pro caixa aí eu pensava que era lá mesmo que ele baixava, que o dinheiro já tava na conta, 'não cê tem que ir ali no caixa, que é o caixa que dá baixa', aí ele tirou o papel pra mim, aí ele disse assim 'e agora não vai não, fazer outro aqui?', eu digo, 'se eu tô pagando, como é que eu vou fazer outro agora? Deixa pra uma necessidade maior.' né?"; Fernando: "É.";

Vando: "Eu tava indo pagar, como se eu não tivesse precisando do dinheiro, que precisando agente sempre tá, aí ele foi logo dizendo isso, 'rapaz, vamo logo fazendo outro aqui.' Eu digo, 'não, não, quero não, eu tô pagando esse aí porque eu já não tô é precisando do dinheiro."; Fernando: "É.";

Vando: "Aí tu acha que agora quando vier, vai vir uma ponta melhor né?"; Fernando: "Hum...tem saldo, é."; Vando: "Hein Fernando, outra coisa."; Fernando: "Ahm?";

Vando: "Sabe que conta no Itaú não é facil de abrir né? É facil de abrir, você vai lá e abre, mas nome original, fazer daquela montadinha não cola."; Fernando: "Não cola, eu sei.";

Vando: "Não cola, também novo também não abre, tu sabe, esses aqui que eu faço (...)";

_____________________________________________________________________________ 58 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 58


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Fernando: "Eu sei. E outra Vando, vou logo falar o Português bem claro, eu não quero mais mecher com nada de errado, eu não mecho mais com nada de errado, se eu fizer alguma coisa, tem que ser negócio tudo original, tudo quentura, tem nada de errado, entendeu?"; Vando: "Eu sei, é isso que eu tô te dizendo, é o seguinte oh, eu tô com uns pessoal aí, só mais gente amigo meu sabe, pegar o nome e botar no fogo, agora tu sabe que eu não tenho como manter essas conta né, o que eu posso fazer é abrir, botar duzentos contos, trezentos contos, essas coisas né, não tenho como fazer esses movimentos dele né. Eu tô com uma menina aqui, a menina já tem seis meses, quando ela abriu ela já pegou, o dela foi melhor de que o meu, ela abriu como autônoma e já pegou cinco estrelas."; Fernando: "Hum.";

Vando: "Ela já foi cinco estrelas de cara, aí deram novecentos e vinte de leasing e deram um cartão de crédito de mil. Aí agora saiu um empréstimo dela, só dois mil reais, eu acho que eu devo pegar esses dois mil reais pra mim pagar umas três e depois ..."; Fernando: "Pera um pouquinho aí." (Fernando conversa ao fundo da ligação: "Não pode deixar assim não. (...) o limite pode ser alterado de...saldo de conta está excedendo o limite atual, quando fica assim é como se tivesse excedido o limite, nunca pode deixar, sempre deixa pelo menos um saldo devedor, sempre, sempre, sempre, sempre. Não pode ficar assim. Pode ligar lá que não autoriza (...); Vando: "Tu acha que eu devo pegar esses dois mil dela lá pra mim pagar umas três e depois ir lá e liquidar?"; Fernando: "De empréstimo?"; Vando: "É.";

Fernando: "Não, não, é só não mexer que ele vai aumentando automático."; Vando: "Então, ao invés de eu ir lá e pegar, eu deixo lá."; Fernando: "Deixa lá, tu tem que ir atrás de pvc."; Vando: "É, de preferência do Itaú, né?"; Fernando: "É lógico.";

Vando: "É, eu nem mandei ela abrir outra conta nem nada ainda. Abri essa do Itáu dela e fiquei fazendo o movimento, porque tu sabe macho, tem que comprar produto, senão o pessoal não dão nada, o banco não dá nada se não comprar produto."; Fernando: "Não, é que tem pontuação. É uma pontuação, o negócio que eles alegam, uma tal de uma pontuação."; Vando: "Pois é, aí como eu não tenho, não tenho como tá bancando três, quatro contas, eu nem mandei a menina abrir, eu abri só essa do Itaú mesmo, mas hoje eu vou mandar, só que eu tô esperando as coisa melhorar. Agente fica esperando as coisa melhorar, e as coisa é difícil pra melhorar, é ralado meu filho. Aqui é um sufoco do caralho pra fazer as coisas. Eu doido que esse negócio aí se concretizasse aí, pra ir pra uma resposta nova pra eu poder tomar uma posição né cara, tem que tomar uma posição, aqui nas minhas coisas né?"; Fernando: "É.";

Vando: "Só pode tomar uma posição com dinheiro. Ou com dinheiro ou sem dinheiro. Mas não pode ter é dúvida. E então o que que tu acha, eu pego?"; Fernando: "Não...";

Vando: "(...)nome do pessoal pra eu abrir umas continhas aí deles.";

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Fernando: "É Vando, o que que tu tem a perder?";

Vando: "O máximo que eu perdo, eu não perdo né, que eu vou ter que botar o dinheiro, duzentos conto, trezentos conto, né? Cada conta tem que ter, tu sabe, porque aí só ativa quando botar algum dinheiro né?"; Fernando: "É."; Vando: "Mas eu vou fazer isso.";

Fernando: "Então beleza Vando, quando eu tiver alguma posição eu te ligo aí."; Vando: "Tá.";

Fernando: "Agora esse teu aí Vando, esse teu aí, deixa eu te falar logo, do teu aí Vando é bom, faz aí bem direitinho, se tu se dedicar nisso aí Vando é a melhor coisa que cê faça, entendeu? As vezes é melhor você investir no seu do que investir em coisa sem futuro. Entendeu?"; Vando: "Não, no eu tô fazendo, só que no meu eu tô fazendo assim, como se diz assim jogando por fora né, eu tenho cuidado, só que (...), o cheque aqui é controlado"; Fernando: "Isso aí se tu puder rasgar tudinho é a melhor coisa que tu faz. Rasgar. Sabe o que é rasgar?"; Vando: "Sei, mas aí o movimentos das contas....";

Fernando: "Não, não tem nada a ver, faz ted, faz doc, faz saque com cartão, entendeu."; Vando: "A gerente do Banco do Brasil disse que (...) as conta no débito automático ela disse que ajuda."; Fernando: "No Banco do Brasil?"; Vando: "No Banco do Brasil.";

Fernando: "Não serve de nada Vando, não perca tempo com isso não, você tem que perder tempo é lá no Ita, no City, na Credicard, se você puder ir naquele center fazer aqueles cartãozinho, entendeu?"; Vando: "No Santander também né? No Santander?";

Fernando: "No Santander eu já não tô mas nem botando fé, só se daqui uns tempo mudar as coisa, porque do jeito que tá tá difícil.";

Neste trecho de áudio acima "FERNANDO DA GATA" conversa com "BETO BABA" sobre pagamento de boletos. O esquema de pagamento de boletos de cartão de crédito ocorre com o suposto pagamento de faturas de cartões de crédito com cheques de origem espúria (extraviados, fraudados, sem provisão de fundos) em outros entes da Federação como forma de não levantar suspeitas na área onde os líderes da OrCrim passam a maior parte do tempo. Um dos documentos bancários encaminhados a este Grupo de Combate ao Crime Organizado pelo Itaú Unibanco S/A informa que algumas faturas de cartão de crédito supostamente utilizado pela OrCrim foram pagam em Brasília. Outrossim, falam sobre a pessoa de "VANDO". Ainda de acordo com os áudios acima, verifica-se que "FERNANDO DA GATA" conversa com uma pessoa identificada como "VANDO" (que conforme as investigações é a pessoa de

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Vanderlito Amâncio da Silva). De acordo com referido trecho de áudio, observe-se que "FERNANDO DA GATA" conversa com "VANDO" sobre o funcionamento do esquema de cartões de crédito, aumento de limites bem como recrutamento de novas pessoas dispostas a participar do esquema. Antes de entramos no mérito e condutas sobre as principais fraudes, há que se mencionar o disposto da Súmula 521 do Supremo Tribunal Federal: Súmula 521: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado. (grifos nossos)

Pois bem. A fraude realizada não possui o fim delituoso da emissão de cheques sem provisão de fundos. A OrCrim não emite cheques simplesmente sem provisão de fundos como desiderato principal de suas fraudes, mas sim os utiliza como meio a perquirir seus objetivos escusos. Aliás, muitos dos cheques não compensados não eram por falta de provisão de fundos, mas sim por extravio, assinatura divergente, dentre outras irregularidades. Na verdade, conforme depoimentos do correspondente bancário e o resultado das próprias investigações, as fraudes na verdade ocorrem antes mesmo da suposta compensação do cheque. O cheque é apenas um meio, um “engodo” para permitir a consumação da fraude, que é “liberar” o limite dos cartões de crédito antes mesmo da compensação do cheque (a “janela” de 48 horas em média) para realizar os gastos e transações. Vejamos:

OBJETIVO

MEIO

FIM

Obter cartões de crédito com limites

Iniciam solicitando o aumento de

Com a “janela” permitida em

de crédito alto e assim realizar

limites dos cartões mediante

virtude da simulação de

transações/compras/

apresentação de outras faturas com

pagamento, nessas 48 horas

pagamentos, já sabedores que o

indícios de adulteração. Com o

seguintes, compram veículos,

pagamento da dívida com a

limite aumentado, realizam algumas

transacionam com empresas ligadas

instituição bancária não será

transações dentro do perfil de

a OrCrim e realizam compras. Após

concretizada. É o dolo de fraudar.

gastos, até então compatíveis e

as 48 horas, simulam novo

Começam a preparação ao aliciar

moderados. Após, emite boletos dos

pagamento novamente com cheque

pessoas dispostas a participar e/ou

cartões, adulteram os mesmos para

extraviado/adulterado/irregular e

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escolher integrantes da OrCrim que

que o nome coincida com a

assim obtêm nova janela de 48

queiram efetivamente fornecer seus

titularidade do cheque fraudado e/ou

horas, onde realizam mais

dados pessoais e utilizá-los

extraviado e assim, com a simulação

transações, compras de veículos,

diretamente nas fraudes.

do “pagamento” buscam seu

gastos com materiais de construção,

desiderato, aproveitando-se da

dentre outros. O fim é obter crédito

janela de prazo da compensação

para transações e como meio, são

de 48 horas em média para realizar

utilizados cheques extraviados e/ou

transações.

fraudados e adulteração de boletos.

De todo o exposto, temos que o cheque é apenas um meio de concretização da fraude, e não a fraude em si. Sistematicamente falando, a fraude é utilizar-se de cartões de crédito cujos pagamentos de faturas é simulado e nesta “janela” de compensação as transações são realizadas, amargando as Instituições Financeiras o prejuízo oriundo pelo saldo devedor dos cartões. Diante disto, resta por afastada a aplicabilidade da presente súmula (521 do STF) ao presente caso. Ademais, é cristalino que a simulação de pagamento, reiteradamente com cheques de origem espúria, inclusive adulterando-se os boletos de pagamento dos cartões de crédito para que coincidam com a titularidade dos referidos cheques, deságuam em fortes indícios de estelionato. As vantagens ilícitas obtidas com o estelionato geram grandes divisas para a OrCrim, sendo que parte do proveito é gasto em construções, veículos e outros bens que robustecem a sua estrutura. Restou comprovado no curso das investigações que “FERNANDO DA GATA” e “BETO BABA” amealharam grande patrimônio, seja em nome próprio ou alheio (familiares, testas-de-ferro, “laranjas”). Segue abaixo algumas das principais fraudes realizadas, sem prejuízo da descoberta de outras, inclusive em outras instituições financeiras. Vejamos:

1) DEUZIMAR GADELHA LIMA E SHEILA KELLE

Confirmando esses fatos, chegou a este Grupo de Combate ao Crime Organizado documento do Itaú Unibanco S.A., informando supostas fraudes ocorridas em relação a cartão de crédito

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daquela instituição (fls. 3/13 do Apenso 13, Parte 1 do Inquérito Policial) De acordo com o documento bancário, foram adquiridos veículos de luxo e realizadas transações com uma locadora de veículos, sendo o prejuízo quanto a este produto no valor de R$ 360.041,94 (trezentos e sessenta mil, quarenta e um reais e noventa e quatro centavos). Também compareceu o inspetor bancário do Itaú Unibanco S.A., LUIZ FERNANDO ROMERO (fls. 159/162 do Inquérito Policial).

De acordo com o que restou apurado, o titular do cartão de crédito mencionado pelo banco (cartão de crédito Volkswagen Itaucard número 5482.95**.****.2369) chama-se DEUZIMAR GADELHA LIMA (fl. 166 do Relatório 1, parte II do Sevic), possuindo residência no estado do Ceará. Adiante, verifica-se que foram feitas transações em Fortaleza/CE, Natal/RN e Porto Velho/RO, coincidência ou não, nas cidades e estados com maior atuação da OrCrim.

Na data de 27/12/2011 foram realizadas transações em uma locadora de veículos denominada Soft Rent a Car (fl. 160 do Relatório 1, parte II do Sevic), inclusive tal empresa é mencionada em áudio de interceptação por “FERNANDO DA GATA”, um dos líderes da OrCrim. As transações (quatro) realizadas com o cartão de crédito de DEUZIMAR na empresa citada foram nos valores de R$ 30.000,00, 45.000,00, 40.000,00 e 5.000,00, perfazendo-se o total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Todas essas transações foram sequenciais, ou seja, realizadas no mesmo dia e num curto espaço de tempo. O que chamou a atenção nesta transação de alto valor é tratar-se de um cartão de crédito de pessoa física, transacionando mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) numa locadora de veículos.

Em Porto Velho/RO, no dia 29/12/2011 foi realizada transação (seqüenciais, nos valores de R$ 50.000,00, R$ 49.000,00 e R$ 20.000,00, totalizando-se R$ 119.000,00) envolvendo uma compra no estabelecimento THALES VEÍCULOS. Conforme o citado documento trata-se de um veículo LAND ROVER. Parte do pagamento foi realizado com um veículo modelo FORD FUSION, ano 2011/2012, placa OHL 2010, que, verificando-se à época do fato a JAMILA QUÊNIA. Também no dia 08/12/2011 e 09/12/2011 foram realizadas transações junto à concessionária da Toyota NISSEY MOTORS da cidade de Porto Velho que, segundo o banco, foram seqüenciais e nos valores de R$ 19.000,00 e R$ 100.000,00, ambas seqüenciais e totalizando R$ 119.000,00. Consta, segundo o documento bancário, que referida transação foi referente à compra de uma Toyota Hilux 4x4 em nome de CARLLOS EDUARDO MORAES DE BRITO. Segue abaixo trecho do documento bancário, de fls. 09/10 (Apenso 13, Parte 1 do Inquérito Policial), cuja transcrição é de suma importância para a compreensão do modus operandi utilizado em

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relação ao cartão de DEUZIMAR, o que não diverge do expediente utilizado pela Organização Criminosa investigada:

15. Ao atingir o limite de crédito disponibilizado para o cartão, R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), o portador deste, utilizando sempre o mesmo modus operandi, de forma ardilosa, apresentava para quitação um boleto bancário montado, cujo pagamento era realizado com a utilização de um cheque fraudado em nome de terceiros. 16. Frise-se que os boletos "montados", traziam em si a mesma linha digitável (código de barras) constante da fatura do cartão, de forma que o crédito atribuído àquele boleto era contabilizado diretamente ao cartão de crédito n° 5482.95**.****.2369 (documento 5). 17. De relevo ressaltar nesse momento que, nos casos em que o pagamento de faturas é realizado em espécie, o crédito é acolhido e contabilizado para o cartão de crédito num prazo médio de 24 (vinte e quatro) horas. 18. Todavia, por questões operacionais, mesmo quando a quitação é realizada com cheques, o mesmo prazo do dinheiro é respeitado para que o crédito seja contabilizado no cartão, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas. Contudo, como sabido, o cheque leva em média 48 (quarenta e oito) horas para que seja compensado e, caso a cártula seja devolvida por qualquer motivo, a instituição procede o estorno do valor antes creditado. 19. No presente caso, o portador do referido cartão procedeu ao pagamento de três boletos, em datas distintas, com utilização de três cheques de origem espúria, os quais foram todos devolvidos (documento 6).” (grifos nossos) Quanto à CARLLOS EDUARDO MORAES DE BRITO, as investigações apontam que o mesmo reside em Porto Velho/RO e é companheiro de uma mulher conhecida por VALDIRENE MÁRCIA DE CASTRO KEMP. Segundo as investigações, CARLLOS e VALDIRENE possuem fortes indícios de participação no estelionato. CARLLOS e VALDIRENE são investigados, cujas condutas trazem indícios de prática de fraudes/estelionato contra Instituições Bancárias, conforme depoimento do inspetor bancário, documentos fornecidos pelo Itaú Unibanco S/A, quebra telemática e áudios de interceptação telefônica.

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Ainda segundo documento do banco, vemos que as transações com o cartão de crédito de DEUZIMAR são realizadas no dia seguinte ao pagamento da fatura, o que contribui com as informações bancárias de que a OrCrim pagava as faturas com cheques extraviados/fraudados, posto que esperavam a “janela” de liberação de crédito entre o pagamento da fatura e o estorno do cheque não compensado. A instituição bancária forneceu os referidos cheques.

Excelência, este é apenas um dos estelionatos praticados pela organização criminosa. E como podemos ligá-lo aos integrantes da OrCrim? É simples. Durante as interceptações telefônicas, um dos líderes da organização, FERNANDO BRAGA SERRÃO, vulgo "FERNANDO DA GATA", fala sobre a empresa SOFT, que foi identificada como SOFT RENT A CAR, locadora de veículos, conforme áudio abaixo (OBS: pressione a tecla “control” + clique para ouvir os áudios – seguir o mesmo procedimento para todos os áudios seguintes):

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A conversa acima ainda dá por conta o esquema de fraude de cartões de crédito, mas neste momento analisemos apenas a ligação com a locadora de veículos SOFT RENT A CAR (Nome empresarial S.K.V. CORCINO ME). Os interlocutores falam de uma mulher que se passa como dona do estabelecimento e, conforme as investigações, verificou tratar-se de SHEILA KELLE VIEIRA CORCINO (Relatório 1, parte II do Sevic). Curioso ainda é que o nome empresarial da locadora é SKV CORCINO, sendo referido nome uma evidente abreviação de Sheila Kelle Vieira Corcino. Esta, segundo as investigações, é integrante da Organização Criminosa e uma dos “testas-de-ferro”, tendo em vista que a mesma consta no contrato social da SOFT RENT A CAR como proprietária.

Corroborando o exposto, temos que, ALBERTO FERREIRA SIQUEIRA, vulgo, “BETO BABA” fala sobre o esquema de cartões de crédito com "FERNANDO DA GATA", conforme áudio abaixo:

De outra monta, temos que o veículo LAND ROVER adquirido supostamente por DEUZIMAR foi pago com o cartão de crédito em nome do mesmo, sendo que como parte do pagamento foi negociado um veículo FORD FUSION placa OHL-2010, este à época do fato em nome de JAMILA QUÊNIA DE ARAÚJO SILVA (segundo informações, é companheira de JAMES, ligado a "BETO BABA"). O LAND ROVER foi comprado junto à THALES VEÍCULOS. Os integrantes da OrCrim em diversos áudios conversam sobre a THALES VEÍCULOS, inclusive com o proprietário desta, conforme vemos nos trechos de áudios abaixo:

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Outro fato de grande relevância é que, após pesquisa junto à operadora de telefonia, "BETO BABA" comumente utiliza um telefone cadastrado em nome de SKV CORCINO ME, cujo número é (84) 9160-9490. Vejamos: SKV CORCINO, como visto acima, é o nome empresarial do estabelecimento SOFT RENT A CAR. No próprio site da empresa SOFT RENT A CAR consta como um dos telefones de contato o número utilizado por "BETO BABA". Observe-se trecho de áudios abaixo:

Analisando-se o exposto, observamos que o estabelecimento SOFT RENT A CAR é mencionado por “FERNANDO DA GATA” em áudio e o telefone de contato do estabelecimento é também utilizado por “BETO BABA”. Quanto a DEUZIMAR, o nome do mesmo é objeto de uma conversa entre “FERNANDO DA GATA” e “BETO BABA”.

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De todo o exposto, temos indícios para chegar à seguinte conclusão: “FERNANDO DA GATA” e “BETO BABA” são donos de fato e utilizam o estabelecimento SOFT RENT A CAR para operar suas fraudes. Adiante, na análise das demais fraudes, será visto que a referida empresa é utilizada com freqüência pelos líderes da OrCrim, sendo operadas diversas transações com referido estabelecimento, dentre outros também utilizados pela OrCrim.

Corroborando os fatos e demonstrando a ligação dessas pessoas, surpreendente ainda é o fato de JAMILA, JAMES, "BETO BABA" e sua companheira FRANCIMEIRE e "FERNANDO DA GATA" já terem respondido a um processo na área civil movidos por uma instituição bancária (0208600-30.2006.8.22.0001 e 0189052-19.2006.8.22.0001, com trâmite da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO). Reforçando o exposto, segundo pesquisa realizada no “site” do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, verificou-se que os líderes da OrCrim "BETO BABA" e "FERNANDO DA GATA"

responderam a processos criminais juntos no Rio Grande do Norte no ano 2001. Esses fatos demonstram que referidas pessoas se conhecem. Ainda sobre JAMILA QUENIA, a mesma é citada em áudios de interceptação telefônica, em conversas entre “FERNANDO DA GATA” e “BETO BABA” e em conversa entre “FERNANDO DA GATA” e “JAIR MONTES” (outro investigado):

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JAMILA, segundo as investigações, foi Assessora Parlamentar comissionada na Assembléia Legislativa do estado de Rondônia. Segundo as investigações, JAMILA já foi nomeada como assessora parlamentar da deputada ANA LÚCIA DERMANI DE AGUIAR, conhecida por ANA DA 8. Conforme investigações em curso, ANA DA 8 foi financiada pela OrCrim, inclusive tal fato é mencionado em Termo de Depoimento da irmã da parlamentar, a pessoa de LUCIANA DERMANI DE AGUIAR. Com relação à SHEILA KELLE VIEIRA CORCINO, as investigações apontaram que a mesma participa da Organização Criminosa em comento. Proprietária legal da empresa SOFT RENT A CAR, age como se dona de fato fosse. Porém conforme apurado e demonstrado na presente representação, quem são so proprietários de fato e comandam referida empresa são os líderes da OrCrim “BETO BABA” e “FERNANDO DA GATA”. Observe-se trecho de áudio abaixoem que “FERNANDO DA GATA” e o investigado “VANDO” conversam sobre faturas de cartão de crédito e da empresa SOFT RENT A CAR:

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Além da conversa acima outro fato chama a atenção. O também líder da OrCrim, “BETO BABA”, utiliza-se de telefone celular cadastrado em nome da empresa para manter contato com “FERNANDO DA GATA”:

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Do exposto, temos que o nome da empresa aparece relacionado aos líderes da OrCrim. Todavia, não é apenas isso. Adiante, nesta representação, serão demonstradas transações da SOFT RENT A CAR com integrantes da OrCrim, sendo considerada um verdadeiro entreposto para fraudes. Qual conclusão que se pode chegar? Ao que tudo indica "BETO BABA", "FERNANDO DA GATA", JAMILA, DEUZIMAR, CARLLOS EDUARDO MORAES DE BRITO e THALES PRUDÊNCIO estão envolvidos na suposta fraude e os estabelecimentos THALES VEÍCULOS, SOFT RENT A CAR e NISSEY MOTORS possuem indícios contundentes de participação no esquema criminoso. Mais que isso, é notório que empresas de locação de veículo e agências de veículos são muito utilizadas para a prática de estelionato/lavagem de dinheiro de origem ilícita, as primeiras pela facilidade de justificar a prestação de serviços (na maioria das vezes não prestados) e as agências de

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carros tendo em vista que veículos em geral possuem razoável valor agregado, podem ter cadeia extensa de transferência, são bens móveis e facilmente podem ser transportados.

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Excelência, conforme pedido judicial de quebra telemática do investigado “BETO BABA”, foi encontrado em sua caixa de e-mail as seguintes documentações referentes à DEUZIMAR:

_____________________________________________________________________________ 74 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 74


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BABA” encontra-se uma fatura do cartão de DEUZIMAR, da qual colaciona-se trecho onde se vê o número do cartão e o nome de DEUZIMAR:

Abaixo, solidificando indícios da fraude operada pela OrCrim, temos as “vias do cliente” no e-mail de “BETO BABA”:

Ainda com relação à documentação encontrada na caixa de e-mail de “BETO BABA” verifica-se cópia de documentos de DEUZIMAR:

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Analisemos os documentos encontrados na caixa de e-mail frente às documentações enviadas pela Instituição Financeira lesada:

_____________________________________________________________________________ 76 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 76


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Ora, número do cartão de DEUZIMAR obtido na caixa de e-mail de “BETO BABA” é o mesmo daquele informado pela Instituição Financeira, bem como os valores transacionados no estabelecimento THALES VEÍCULOS informados pelo banco é o mesmo do contrato encontrado no e-mail.

_____________________________________________________________________________ 77 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 77


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Solidificando os indícios de fraude, no e-mail de “BETO BABA” foi encontrado um extrato de cartão onde se vê os pagamentos não compensados e o total da fatura.

Reitera-se que anteriormente "BETO BABA" e "FERNANDO DA GATA" já responderam por crimes e atualmente voltaram a ser praticados, demonstrando a reiteração contumaz da atividade criminosa (APELAÇÃO CRIMINAL Nº 03.001623-1 8ª vara Criminal da Comarca de Natal/RN – em anexo). Ou seja, em liberdade praticam crimes, inclusive da mesma espécie, porém com maior sofisticação no modus operandi. Este breve relato demonstra apenas alguns dos crimes praticados pela organização criminosa.

2) MARK HENRIQUE FERREIRA ALBERNAZ:

_____________________________________________________________________________ 78 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 78


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MARK HENRIQUE FERREIRA ALBERNAZ é integrante da organização criminosa, atuando de forma expressiva na operacionalização das fraudes envolvendo cartões de crédito. Participando de encontros e reuniões, tem papel de destaque na OrCrim investigada. MARK é companheiro de ADRIANA ARGEMIRO MACEDO, conhecida por “DRICA”. Segundo o apuratório, “DRICA” é irmã de ANDRÉIA ARGEMIRO MACEDO, mulher de “FERNANDO DA GATA”. Outro detalhe é que em desfavor de respectivas mulheres pesam indícios contundentes de participação nas fraudes. Inclusive, conforme será demonstrado abaixo, “DRICA” possui patrimônio considerável. O investigado MARK possui estreita ligação com “FERNANDO DA GATA” e “BETO BABA”, sendo mencionado em conversas entre os líderes da OrCrim. São vistos com freqüência, inclusive tal fato foi objeto de filmagens e fotografias, conforme depreendemos do Relatório do Sevic de fls. 397 à 439. Além de operar fraudes em seu próprio nome e permitir que as mesmas fossem operadas pela OrCrim, MARK possui produto (cartão de crédito) junto ao Itaú Unibanco S/A.

Além dos relatórios policias e encontros monitorados, robustecendo o elo entre MARK e a OrCrim, observe-se abaixo trechos de transcrição de áudios de interceptação entre “FERNANDO DA GATA” e “BETO BABA” falando sobre MARK:

(...)

_____________________________________________________________________________ 79 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 79


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Mais trechos de áudio que demonstram a relação entre MARK, “BETO BABA” e “FERNANDO DA GATA”:

Data do áudio Horário Interlocutores

17.01.2012. Terminal (69) 9291-1304 Início: 23:50:44 BETO e FERNANDO BETO diz que tenta ver o financiamento pelo CPF de dona ANTONIA e não consegue

Resumo

(no SANTANDER). FERNANDO diz que é por causa do horário, diz que tentou ligar no do MARK uma vez e não conseguiu, diz que tem que ligar, pela internet não dá.

Data do áudio

26.03.2012. Terminal (69) 9217-8410

_____________________________________________________________________________ 80 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 80


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Horário Interlocutores

Resumo

Início: 11:46:56 FERNANDO e SOBRINHO SOBRINHO pergunta se é pra pegar o cheque com MARK e ir ao banco ou voltar pra onde FERNANDO está .(...)

FERNANDO manda ele pegar o cheque e ir ao banco trocar, na hora que pegar o cheque é pra ligar.

Excelência, além de colaborar nos negócios escusos da OrCrim, MARK, como de “praxe” utilizou-se do expediente fraudulento de cartão de crédito. Para tanto, segundo depoimento do correspondente bancário (fls. 177/199), utilizou dos seguintes produtos para operar fraudes da OrCrim: Fiat Itaucard VISA Gold (vinculado à conta nº 4032 4603 0086 0319), TAM Itaucard Mastercard Platinum (vinculado à conta nº 5448 8390 0125 4738), Americanas Itaucard VISA Gold (número 4180 4490 1063 0112), e Extra Itaucard VISA Gold (conta número 4022 0102 6515 1293).

Excelência, considerando-se apenas estes cartões em nome de MARK (sem prejuízos das demais fraudes), a OrCrim causou um prejuízo estimado de R$ 922.662,59 (novecentos e vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos). MARK operou da seguinte forma: dentro do modus operandi da OrCrim, foi solicitado aumento do limite de crédito e assim foram realizadas transações de somas elevadas e em determinados estabelecimentos, fora do seu perfil padrão. Com a realização das transações, é necessário pagar as faturas para que novo crédito seja liberado pela Instituição Financeira e assim possam ser feitas novas transações. Assim, foram emitidos os boletos de pagamento dos cartões de crédito e efetuado os pagamentos dos mesmos com cheques extraviados/adulterados. Para ter sua aceitação na rede bancária, o boleto apresentado foi adulterado para pagamento da fatura para o nome do sacado, ou seja, de MARK HENRIQUE FERREIRA ALBERNAZ para o nome coincidente com a titularidade do cheque extraviado. Com isso, antes de compensar o cheque, nas 48 horas seguintes ao “pagamento”, novas transações foram realizadas e novos boletos dos cartões de crédito emitidos foram pagos através do mesmo expediente, utilizando-se assim da “janela” (prazo) de compensação para realizar novas transações. Desta feita, simulando o pagamento, a Instituição Financeira foi levada a erro e assim liberou o crédito, ocorrendo novas transações no período da suposta compensação.

Compareceu novamente neste Grupo de Combate ao Crime Organizado o inspetor bancário LUIZ FERNANDO ROMERO (fls. 177/199 do Inquérito Policial). O mesmo, na ocasião de seu comparecimento, trouxe novos documentos bancários (fls. 398/418). Pois bem. Conforme oitiva e documentos apresentados pelo inspetor bancário (tabelas de transações com produtos (cartões de crédito) e cheques não

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compensados), a conduta de MARK possui indícios contundentes da prática do crime de estelionato. Nas fls. 177/182 (em anexo) a conduta de MARK é delineada com riquezas de detalhes, sendo que o mesmo causou um prejuízo ao Itaú Unibanco S/A no valor aproximado de R$ 923.662,59 (novecentos e vinte e três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos)

Observe-se abaixo alguns trechos selecionados do depoimento de LUIZ FERNANDO ROMERO (fls. 177/199 do Inquérito Policial): (...) O depoente atua como Inspetor no Banco Itaú, no setor de GIPP Gerência de Investigação e Proteção ao Patrimônio, sediada em São Paulo/SP; QUE o depoente comparece neste ato para prestar esclarecimentos acerca de suposta fraude tendo por vítima o Banco Itaú S/A; QUE perguntado ao depoente se a pessoa conhecida por MARK HENRIQUE FERRREIRA ALBERNAZ, é cliente do Banco Itaú S/A, afirmou que sim, possuindo quatro produtos, sendo: Fiat Itaucard VISA Gold, TAM Itaucard Mastercard Platinum, Americanas Itaucard VISA Gold, e Extra Itaucard VISA Gold; (...)

QUE quanto ao produto Fiat Itaucard VISA Gold, vinculado à conta n° 4032 4603 0086 0319, cujo limite inicial era de R$ 7.000,00, passando para R$ 30.000,00 na data de 28/07/2011, através de apresentação de duas faturas de um cartão de crédito de outra instituição bancária, com indícios de o limite destas ter sido adulterado, sendo uma fatura no valor de R$ 30.000,00 (cartão n° 5447 8x 3371), e outra no valor de R$ 51.000,00 (cartão 5447 xx 3594), ambas do Banco Santander; QUE a partir deste momento, o perfil de gastos do suposto cliente mudou, tendo o mesmo passado a realizar compras de maiores valores, diferentes do que antes costumava gastar; (...)

QUE no dia 05 de Outubro de 2012, com a finalidade de restabelecer limite de crédito disponível no cartão, realizou um pagamento no valor de R$ 26.172,12, através da apresentação de cheque, de modo a liberar a totalidade do limite de crédito do produto; QUE, uma vez liberado, MARK utilizou este mesmo cartão na data de 11/10/2012, no valor de R$ 70.000,00, no estabelecimento denominado GRAFFINORTE; QUE no entanto, o

_____________________________________________________________________________ 82 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 82


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pagamento realizado em 05/10/2012, no valor de R$ 26.172,12 acima citado, foi realizado mediante a apresentação de cheque cuja compensação (pagamento) foi recusada pelo banco emissor; QUE o depoente esclarece que, apesar do cheque ser devolvido no dia do pagamento, há um prazo aproximado de 48h para que o Banco Itaú seja informado quanto à devolução do cheque, o que permite que o suposto cliente realize compras neste período; (...)

QUE a fatura seguinte deste cartão de crédito, com vencimento em 05/11/2012, foi no valor de R$ 72.124,29, devido principalmente às compras realizadas no estabelecimento GRAFFINORTE, sendo tal fatura por sua vez paga em 05/11/2012, através de cheque n° 000363, Banco 748 (Sicredi), conta 00549-5, cujo titular é a CLÍNICA FISIOMED DE MARÍLIA, CNPJ n° 57.271.934/0001-85, no valor de R$ 72.124,29, também devolvido, pela alínea 25, na data de 05/11/2012; QUE o depoente esclarece que a alínea 25 se refere a devolução por motivo de "cancelamento de talonário pelo participante / destinatário", segundo a normativa do Banco Central; QUE o boleto apresentado para pagamento da fatura com vencimento em 05/11/2012, para ter sua aceitação na rede bancária, foi alterado o nome do sacado, de MARK HENRIQUE FERREIRA ALBERNAZ para CLÍNICA FISIOMED DE MARÍLIA, cujo nome coincide com a titularidade do cheque acima citado; (...)

QUE novamente, logo após o pagamento, MARK, fazendo uso do mesmo expediente, realizou uma transação de valor elevado, de R$ 29.000,00, no dia 06/11/2012, no estabelecimento

ANGULAR

FORMULÁRIOS; QUE

utilizando-se mais uma vez deste expediente, na data de 07/11/2012, pagou novamente o valor de R$ 72.124,29 com outro cheque, n° 000368, conta 00549-5, do Banco 748 (Sicredi), sendo o mesmo devolvido no 07/11/2012, pelo motivo da alínea 25; QUE após esse pagamento, no dia seguinte, 08/11/2012, MARK realizou outras três transações de valores elevados, respectivamente R$ 28.000,00, R$ 25.000,00, e R$ 13.000,00, todas no estabelecimento MACEDO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, sediado em Porto Velho/RO; QUE após esse pagamento, na data de, 08/11/2012, MARK realizou outras três transações de valores elevados, respectivamente R$

_____________________________________________________________________________ 83 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 83


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28.000,00, R$ 25.000,00, e R$ 13.000,00, todas no estabelecimento MACEDO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, sediado em Porto Velho/RO; (...)

QUE no dia 09/11/2012, novamente realizou outro pagamento mediante cheque tendo o mesmo sido devolvido pelo banco emissor; QUE após tal pagamento, foram realizadas novas transações de valores elevados, uma de R$ 49.000,00, uma de R$ 45.000,00, R$ 15.000,00, e outra de R$ 2.900,00 todas no estabelecimento ZOO CRIA, sediado em Porto Velho/RO; (...) Observe-se que a conduta reiterada do investigado MARK HENRIQUE FERREIRA ALBERNAZ de adulterar o nome dos boletos para que sejam aceitos pela rede bancária (pois deve coincidir com a mesma pessoa do titular do cheque utilizado) e nesta “janela de compensação” realizar transações/compras deságuam, como já foi dito anteriormente, em indícios de forte esquema de estelionato. De acordo com depoimentos e documentos do Inquérito Policial e os estabelecimentos onde MARK HENRIQUE FERREIRA ALBERNAZ realizou as supostas transações, constam em lojas de materiais de construções, e no estabelecimento denominado ZOOCRIA RAÇÕES (MONTE & SOARES LTDA – EPP). Este estabelecimento é utilizado e pertence de fato ao investigado JAIR FIGUEIREDO MONTES (que recentemente foi eleito vereador do município de Porto Velho/RO). Em desfavor de JAIR, além de pesar indícios na operações de outros crimes da OrCrim, é um dos braços políticos da organização. É visto com freqüência junto de “BETO BABA” e “FERNANDO DA GATA”, além de estreito relacionamento com MÁRCIO CÉSAR, outro investigado. Ora, o valor transacionado junto à ZOOCRIA é por demais elevado para uma única data. Este valor é um tanto suspeito dado seu grande montante para uma pequena loja que comercializa rações e produtos animais. Ao que tudo indica, esta transação foi uma simulação para gerar crédito junto ao referido estabelecimento comercial. Este crédito gerado entra na esfera patrimonial do estabelecimento ZOOCRIA, que por sua vez pertence de fato ao investigado JAIR FIGUEIREDO MONTES. MARK é visto em encontros com JAIR MONTES, inclusive sendo realizadas filmagens dos encontros (Relatório do Sevic de fls. 397 à 439). Quanto aos estabelecimentos denominados GRAFFINORTE e ANGULAR FORMULÁRIOS, os mesmos são citados diversas vezes no depoimento do inspetor bancário, bem como em documentos encaminhados pelo Itaú Unibanco S/A. Segundo Termo de Depoimento de LUCIANA DERMANI AGUIAR (fls. 163/169), ao ser perguntado a depoente se a mesma sabia de algum estabelecimento comercial onde “FERNANDO DA GATA” e “BETO BABA” realizavam supostas compras com cartões, a mesma afirmou que no

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estabelecimento denominado GRAFFINORTE, de propriedade de ISAIAS JUNIOR, vulgo “JÚNIOR” conforme podemos observar em trecho do seu depoimento:

(...) QUE perguntado à declarante se a mesma sabe de algum estabelecimento que FERNANDO DA GATA e BETO BABA realizam tais supostas compras com cartões, afirmou ter conhecimento de que a empresa GRAFFINORTE realiza tais transações fraudulentas, e que o dono do referido estabelecimento, Sr. ISAÍAS JÚNIOR, tem conhecimento e participação neste esquema; (...) (grifos nossos). Sobre o estabelecimento ANGULAR FORMULÁRIOS, investigações apontaram que o mesmo também é de propriedade de IZAIAS JÚNIOR e funciona ao lado do estabelecimento GRAFFINORTE. Reforçando o depoimento de LUCIANA DERMANI, a mesma registrou ocorrência policial em desfavor de FERNANDO conforme ocorrência policial nº 12E1005007522 de 30/08/2012 (natureza - lesão corporal) 12E1005007640 de 03/09/2012 (natureza - ameaça), conforme fls. 194 a 198. Observe-se outro trecho do depoimento de LUCIANA (fls. 163/169):

Quanto à conduta de IZAIAS JUNIOR, dono dos estabelecimentos denominados GRAFFINORTE e ANGULAR FORMULÁRIOS há importantes fatos que surgiram na presente investigação que deságuam em conivência e participação do mesmo nas supostas fraudes, também integrando o

_____________________________________________________________________________ 85 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 85


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esquema criminoso. Conforme depoimento do inspetor bancário LUIZ FERNANDO ROMERO e documentos encaminhados, reiteradas transações com cartões de crédito suspeitos e utilizados pela OrCrim para supostas fraudes foram feitas nos estabelecimentos denominados GRAFFINORTE e ANGULAR FORMULÁRIOS e, conforme depoimento de LUCIANA DERMANI e documentos bancários, os indícios de participação de IZAIAS JUNIOR no suposto esquema são grandes. Ademais, conforme áudio de interceptação telefônica, “FERNANDO DA GATA” conversa com ISAIAS JUNIOR, vulgo “JÚNIOR”, conforme os trechos de resumo de transcrição de áudio abaixo:

Data do áudio Horário Interlocutores

17/07/2012. Terminal (69) 9269-6363 Início: 19:51:18 FERNANDO e JUNIOR JUNIOR (GRAFINORTE) diz que a Ana tá pedindo 20 mil de material pro IZAIAS. Ela pagou dez mil e quer mais dez mil. JUNIOR fala do gato que trabalha muito e tem chance. JUNIOR fala que tão querendo tirar o FERNANDO de tempo. JUNIOR falou pro Garçom que já fez muito serviço pra ele e o Garçom só tem material porque

Resumo

o FERNANDO alavancou a campanha. FERNANDO falou que dando certo ele (JUNIOR) também vai se dar bem. FERNANDO diz que o Garçom nem ia sair pra candidato. FERNANDO diz que o Mário Sérgio foi na casa dele no Alphaville e FERNANDO mostrou o que tinha contra o Sílvio Jorge e pode levar na Federal. FERNANDO autoriza 10 mil de material pra Ana.

Data do áudio Horário Interlocutores

Resumo

17/07/2012. Terminal (69) 9269-6363 Início: 20:01:53 FERNANDO e JAIR FERNANDO fala que Garçom já começou com a “trairagem”. FERNANDO fala que ta tudo amarrado e ele não é otário. FERNANDO tem tudo gravado e filmado com as reuniões da casa dele. JAIR diz que a da 9 (Ana da 8) ta perturbando atrás de dinheiro. FERNANDO diz que já liberou material no JUNIOR para ela. Dos trechos de resumo de transcrição acima, além de demonstrar os indícios

contundentes de participação de IZAIAS JUNIOR no esquema fraudulento, corroboram o Termo de Depoimento do correspondente bancário LUIZ FERNANDO ROMERO e de LUCIANA DERMANI. Quanto às transações realizadas em estabelecimentos comerciais que em tese comercializam materiais de construção, há relatórios do SEVIC que demonstrando que a OrCrim reinveste parte dos

_____________________________________________________________________________ 86 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 86


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lucros obtidos com as fraudes em construções, sejam comerciais ou residenciais. Vejamos. Os Relatórios do SEVIC de fls. 33/41, apontam algumas das construções que a OrCrim realiza, uma delas em Porto Velho/RO e outra no município de Candeias do Jamari/RO. Outrossim, analisando os áudios de interceptação telefônica, diversas conversas são relacionadas à construções, entregas de materiais de construção e pagamentos. Observe-se o seguinte trecho de transcrição de áudio:

Data do áudio Horário Interlocutores

01/06/2012. Terminal (69) 9217-8410 Início: 15:17:40 FERNANDO e BETO BETO diz que está no CANDEIAS, ligou pro Nelson, ele ainda vai lá, vai subir as tesouras na segunda-feira, depois vai botar as treliça, pergunta como ficou o negócio da telha, diz que eles precisam fazer o pedido do piso. BETO fala que eles tem que correr, isso daqui

Resumo

sem o contrato não vale muita coisa, fica um elefante branco, diz que o do sogro dele gastaram milhões e está parado, diz que vai esperar Nelson pra ele ir lá e conferir. BETO diz que FERNANDO tem que ir ao CANDEIAS e na 7 para ver as obras, pergunta o que resolveu das telhas. FERNANDO diz que tem que pagar 9 mil, está esperando BETO dar o dinheiro.

Do trecho acima, depreende-se que “BETO BABA” e “FERNANDO DA GATA” falam de algumas obras que financiam e, conforme os indícios demonstram, esses materiais são pagos pela OrCrim com cartões de crédito supostamente envolvidos em fraudes. Ainda sobre as obras, aquela localizada no município de Candeias do Jamari provavelmente esteja sendo construída para servir de sede a uma agência do Banco do Brasil.

Do breve exposto, constatou-se que MARK HENRIQUE FERREIRA ALBERNAZ atua de fato como membro da Organização Criminosa investigada bem como opera fraudes relacionadas a cartão de crédito. Referida conduta de MARK amolda-se às figuras típicas dos artigos 171 e 288 do Código Penal.

3) EDINA MARIA DE LIMA: EDINA MARIA DE LIMA, com fortes indícios de participação na Organização Criminosa, é suspeita de operar fraudes com cartão de crédito, seja fornecendo seus dados para integrantes da OrCrim, seja como “laranja”(bens da OrCrim em seu nome). O método fraudulento utilizado por

_____________________________________________________________________________ 87 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 87


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EDINA coaduna-se com o da OrCrim. Ainda de acordo com a oitiva o inspetor bancário LUIZ FERNANDO ROMERO (fls. 177/199 do Inquérito Policial), constatou-se que a Organização Criminosa operou novas fraudes, causando novos prejuízos. Foram apresentados pelo inspetor bancário documentos (tabelas e cheques) que dão por conta prejuízo de grande magnitude. Referido prejuízo que reflete indícios contundentes de fraude contra a Instituição Financeira em tese foi causado por EDINA MARIA DE LIMA. A pessoa que causou esse prejuízo é ligada à OrCrim conforme veremos a seguir.

EDINA, segundo as investigações, possuía os seguintes produtos junto ao Itaú Unibanco S/A: Itaucard Visa Platinum, Itaucard Visa Gold e Itaú Uniclass Mastercard Múltiplo Internacional. Assim como nos demais casos, EDINA possuía um determinado limite de crédito em seus produtos, sendo que em determinado momento solicitou o aumento do seu limite mediante a apresentação de fatura de outro cartão de crédito, e a partir de então começou a realizar transações de grande vulto em determinados estabelecimentos e, ao pagar as faturas, utilizava-se de cheques sem provisão de fundos e/ou fraudados a conforme oitiva de LUIZ FERNANDO ROMERO (fls. 182 do Inquérito Policial):

(...) QUE em relação ao produto Itaucard VISA Platinum de número 4393 5401 2675 0463. o depoente esclarece que inicialmente tal produto possuía o limite de R$ 18.000,00, passando então a R$ 51.000,00 em 20/03/2012, aumento de limite este obtido mediante a apresentação de fatura do Banco Santander cartão n° 4220 8x 6370, no valor de R$ 51.000,00; (...) (grifos nossos)

Desta maneira, aos seus produtos, passou a realizar transações de valores consideráveis em determinados estabelecimentos (materiais de construção, concessionárias de veículos e supostas locadoras de veículos), conforme vemos a seguir (fls. 182/185 do Inquérito Policial): (...) QUE na data de 21/03/2012, houve uma transação de R$ 26.469,00 no estabelecimento GMIX CONCRETO, sediado em Porto Velho/RO; QUE nesta mesma data, ocorreu outra transação, esta no valor de R$ 94.000,00, no estabelecimento EDCIMENTOS, sediada em Guajará-Mirim/RO; QUE em 16/04/2012 foi realizado o pagamento da respectiva fatura mediante cheque n° 000005, conta 03000571-3, Ag. 2953, Banco 104 (CEF), em nome de F.C.A. STUDIOS LTDA. ME, CNPJ n° 13.294.212/0001-70, no valor de R$

_____________________________________________________________________________ 88 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 88


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133.652,32, tendo o cheque sido devolvido pelo banco emissor pela alínea 35 (cheque fraudado), na data de 16/04/2012; QUE inclusive consta no verso do cheque o número do produto (cartão) 4393 5401 2675 0463; QUE na data de 17/04/2012 ocorreram três transações seqüenciais de valores elevados no estabelecimento CAVALO MATERIAL B, sediado em Porto Velho/RO, nos valores de R$ 10.000,00, R$ 7.000,00, e R$ 25.000,00, respectivamente; QUE no mesmo cartão, no dia 18/04/2012,ocorreram outras quatro transações de valores elevados, todas seqüenciais, ou seja, questão de segundos de intervalo, cujos valores são de R$ 12.000,00, R$ 28.000,00, R$ 30.000,00, e R$ 25.000,00, todas ocorridas no estabelecimento SOFT RENT A CAR, localizado em Natal/RN; QUE nesta data de 18/04/2012 foi realizado o pagamento da respectiva fatura mediante cheque n° 000036, conta 0102162-8 Ag. 3793, Banco 033 (Santander), em nome de MARIANA CASTELLANI GRECO, CPF nº 151.078.938-30, no valor de R$ 133.652,32, tendo o cheque sido devolvido pelo banco emissor pela alínea 25, na data de 18/04/2012; (...)

(...) QUE após este pagamento, em 19/04/2012 foram realizadas quatro transações seqüenciais no estabelecimento LOJÃO DA CONSTRUÇÃO, sediado em Porto Velho/RO, nos valores respectivos de R$ 36.000,00, R$ 36.000,00, R$ 26.000,00, e R$ 24.000,00; QUE na mesma data, foram realizadas

outras

duas

transações

seqüenciais

no

estabelecimento

denominado O PINTÃO, sediado em Porto Velho/RO, de R$ 16.000,00 e R$ 14.000,00; QUE em 20/04/2012 foi realizado o pagamento da respectiva fatura mediante cheque n° 930872, conta 0131270-4, Ag. 0002, Banco 033 (Santander), em nome de ANA VIRGÍNIA MOREIRA GOMES, CPF n° 458.374.303-34, no valor de R$ 133.652,32, tendo o cheque sido devolvido pelo banco emissor pela alínea 25, na data de 20/04/2012; QUE inclusive consta no verso do cheque o número do produto (cartão) 4393 5401 2675 0463; QUE na seqüência, na data de 21/04/2012, foram realizadas oito transações seqüenciais no estabelecimento L F IMPORTS, sediado em Porto Velho/RO, nos seguintes valores: R$ 22.000,00, R$ 19.000,00, R$ 25.0000,00, R$ 13.000,00, R$ 20.000,00, R$ 18.000,00, R$ 2.000,00, e R$

_____________________________________________________________________________ 89 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 89


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1.300,00; QUE também no mesmo dia 21/04/2012, foram realizadas outras oito transações seqüenciais no estabelecimento TIME RENT A CAR, nos valores de R$ 2.500,00, R$ 1.500,00, R$ 2.500,00, R$ 3.200,00, R$ 1.530,00, R$ 5.000,00, R$ 4.300,00, e R$ 3.170,00; (...)” (...) QUE em relação ao produto Itaucard VISA Gold. de número 4440 5491 3965 2163. este possuía limite inicial R$ 4.300,00, passando para o limite R$ 30.000,00 no dia 20/03/2012, mediante apresentação da fatura do Banco Santander, cartão 4220 xx 6370, com limite de crédito de R$ 51.600,00, a qual demonstra indícios de adulteração em seu valor; QUE em 21/03/2012, foram realizadas três transações elevadas, sendo uma de R$ 45.993,85 na SAGA AMAZÔNIA, outra de R$ 14.000,00 no estabelecimento ROTRAM COMÉRCIO, e outra de R$ 10.000,00 na AMAZON TRADE, todas sediadas em Porto Velho/RO (...) (...) QUE posteriormente, no dia 17/04/2012, foram realizadas, utilizando o mesmo expediente, duas transações seqüenciais no estabelecimento PIRANHA 3, nos valores de R$ 23.000,00 e R$ 27.000,00; QUE na data de 18/04/2012, foi realizado o pagamento da respectiva fatura mediante cheque n° 000278, conta 0129344-4, Ag. 0021, Banco 033 (Santander), em nome de ANA EMÍLIA FARIAS PONTES, CPF n° 512.883.463-87, no valor de R$ 90.102,09, tendo o cheque sido devolvido pelo banco emissor pela alínea 25, na data de 18/04/2012; (...)” (...) QUE posteriormente ao pagamento da fatura e conseqüente liberação do limite de crédito, na data de 19/04/2012, foram realizadas quatro transações seqüenciais no estabelecimento KIA MOTORS, nos valores de R$ 25.000,00, R$ 20.000,00, R$ 19.000,00, R$ 24.000,00; (...) (...) QUE na data de 21/04/2012, após este novo pagamento, houve dez transações seqüenciais no estabelecimento TIME RENT A CAR, nos valores de R$ 2.500,00, R$ 22.000,00, R$ 25.000,00, R$ 18.000,00, R$ 9.000,00, R$ 2.000,00, R$ 2.000,00, R$ 3.000,00, R$ 2.500,00, e R$ 1500,00; QUE

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destacam-se ainda, nesta mesma data, uma transação de R$ 15.000,00 no estabelecimento L F IMPORTS, e outras duas transações no valor de R$ 2.600,00

e

R$

3.000,00,

no

estabelecimento

BERGAMASCO

FORMATURA; (...) (...) QUE em 21/03/2012, destaca-se uma única transação no valor de R$ 60.000,00, realizada no estabelecimento SAGA AMAZÔNIA, sediado em Porto Velho/RO; (...) (...) QUE efetuado este pagamento, no dia 17/04/2012 foram feitas duas transações no PIRANHA 3, nos valores de R$ 20.000,00 e R$ 29.000,00; (...) (...) QUE nas datas de 18 e 19/04/2012, destacam-se nove transações, uma realizada no estabelecimento SKINÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, no valor de R$ 10.000,00 (18/04/2012), e outras três transações no estabelecimento KIA MOTORS, nos valores de R$ 30.000,00, R$ 16.884,00, e R$ 1.780,00 (19/04/2012), bem como outras cinco transações no estabelecimento TIME RENT A CAR, nos valores de R$ 20.000,00, R$ 5.000,00, R$ 2.000,00, R$ 1.000,00, R$ 1.500,00 (19/04/2012); (...) (...) QUE após referido pagamento, na data de 21/04/2012 foram realizadas nove transações TIME RENT A CAR, nos valores de R$ 1.500,00, R$ 20.000,00, R$ 25.000,00, R$ 15.000,00, R$ 12.000,00, R$ 4.000,00, R$ 1.000,00, R$ 1.500,00, e R$ 1.000,00, todas em horários seqüenciais; (...) Analisando os trechos do termo de depoimento de LUIZ FERNANDO ROMERO, verificou-se que os limites dos produtos (cartões) de EDINA eram aumentados e, desta feita, foram realizadas transações de altos valores em determinados estabelecimentos (materiais de construção, concessionárias e locadoras de veículos). Dentre os estabelecimentos onde EDINA supostamente transaciona com produtos, temos a SOFT RENT A CAR (já mencionada anteriormente como uma das empresas da OrCrim), bem como a TIME RENT A CAR. Esta empresa, conforme verificado, pertence à JOSÉ LUIZ DE LIMA (fls. 84/86 do citado Relatório), também com indícios de praticar fraudes, pois sua empresa é freqüentemente utilizada nas transações com

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cartões de crédito com suspeita de fraudes. Outrossim, JOSÉ LUIZ DE LIMA possui produtos (cartões de crédito) junto ao Itaú Unibanco S/A com indícios de fraudes, conforme será visto adiante (oitivas e documentos apresentados). Quanto às empresas de materiais de construção onde são feitas supostas transações, as mesmas corroboram para o entendimento, já exposto, de que a OrCrim investe parte de seus ganhos com a construção de obras.

Já nas concessionárias de veículos onde são realizadas supostas transações, observamos que os veículos, principalmente os de luxo, são adquiridos reiteradamente pela OrCrim. Seus integrantes, conforme os relatórios policiais, são vistos circulando nestes veículos de alto padrão e constantemente trocam de carro.

Quanto às locadoras de veículos, uma observação: quem, normalmente, como pessoa física, gasta milhares de reais em poucos dias numa locação de veículos? A SOFT RENT A CAR, como já visto, é utilizada pela OrCrim. A TIME RENT A CAR, por sua vez, pertence ao investigado JOSE LUIZ DE LIMA, pesando contra este fortes suspeitas de fraudes envolvendo cartões de crédito. Outro fato que é cabalmente demonstrado nestas supostas condutas de estelionato é que algumas empresas aparecem reiteradamente dentre aquelas eleitas pelos integrantes da OrCrim. No áudio abaixo uma operadora de cartão de crédito tentou entrar em contato com EDINA através do terminal telefônico de “FERNANDO DA GATA”:

Observando-se as transações de maiores valores feitas com os produtos (cartões) de EDINA, em sua maioria são com locadoras de veículos suspeitas e lojas de materiais de construção possivelmente coniventes com a OrCrim.

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Cabe ressaltar que em pesquisa realizada junto ao COAF, o nome de EDINA consta como suspeito tendo em vista que a mesma já transacionou com a SOFT RENT A CAR, que por sua vez possui relação com outras pessoas ligadas à OrCrim. (em anexo) Diante das investigações, há indícios de que a pessoa de EDINA MARIA DE LIMA praticou conduta cujo resultado possui indícios dos crimes de estelionato e formação de quadrilha.

4)

CLÁUDIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA: No bojo das investigações, o nome de CLÁUDIO aparece constantemente. O

mesmo, segundo apontam as investigações, é ligado a “BETO BABA” e tem participação no esquema dos cartões de crédito, conforme será demonstrado abaixo.

CLÁUDIO é constantemente mencionado em trechos de áudios da OrCrim, principalmente entre os líderes. De acordo com os trechos de áudio colacionados, além de operar nas fraudes, o mesmo utiliza seu nome em prol da OrCrim.

Outro fato relevante é que na ocasião em que “FERNANDO DA GATA” necessitou de uma oferta de emprego para preencher os requisitos para a concessão de benesses legais quanto à execução de sua pena em Porto Velho/RO, a mesma foi assinada por CLÁUDIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA enquanto proprietário da empresa Porto do Velho Comércio e Serviços Ltda. Tal fato é mencionado no Relatório do Sevic de fls. 146. Isso por si demonstra a ligação entre CLÁUDIO e “FERNANDO DA GATA”. Além das evidências apontadas pelas investigações, o correspondente bancário do Itaú Unibanco S/A, LUIZ FERNANDO ROMERO (fls. 177/199 do Inquérito Policial) trouxe importantes informações que se coadunam com as investigações.

Passemos a analisar a conduta de CLÁUDIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA. Segundo o Itaú Unibanco S/A, CLÁUDIO possui produtos (cartões), especificados abaixo:

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Com seus produtos, CLÁUDIO efetua transações em determinados estabelecimentos e utiliza-se do expediente (modus operandi) da OrCrim. Deixa à disposição da OrCrim cartões de crédito em seu nome. Desta feita, pratica conduta cujos resultados trazem indícios de fraudes, posto que ao ser realizado supostos pagamentos (na verdade, simulação de pagamento) dos boletos das faturas, o crédito é liberado e, antes do cheque compensar (por conseguinte, antes da recusa de pagamento por parte do banco), realiza transações de altos valores. Segue abaixo alguns trechos do Termo de Depoimento do inspetor bancário (fls. 187/190):

_____________________________________________________________________________ 94 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 94


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Conforme o trecho acima na data de 18/06/2012 CLÁUDIO efetuou suposto pagamento de boleto fatura do cartão de crédito, sendo que no dia seguinte (19/06/2012) transacionou altos valores junto à empresas com indícios de serem coniventes ou de propriedade da OrCrim (Ex.: SOFT RENT A CAR): Das empresas acima, foram realizadas transações no estabelecimento SOFT RENT A CAR e, como visto anteriormente, de fato pertence a OrCrim. Outro ponto relevante são transações junto a estabelecimento cuja atividade envolve comercialização de materiais de construção. Continuando o uso de seus produtos (cartões), CLÁUDIO perpetua sua conduta:

_____________________________________________________________________________ 95 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 95


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Adiante, CLÁUDIO continua a realizar transações em estabelecimentos comumente utilizados pela OrCrim:

Prosseguindo, as transações em estabelecimentos que comercializam com materiais de construção e com a SOFT RENT A CAR continuam:

_____________________________________________________________________________ 96 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 96


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Nestes trechos de depoimento colacionados, observe-se que não se trata de simples coincidência referidas transações. Aliás, elas demonstram nexo subjetivo entre os investigados da OrCrim. O estabelecimento denominado EDCIMENTOS também é objeto de transação com cartões de crédito por parte de outros investigados, conforme será demonstrado adiante.

Ainda sobre CLÁUDIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA, o mesmo aparece em áudio com “BETO BABA”, sendo o objeto da conversa cartões de crédito e operações bancárias:

_____________________________________________________________________________ 97 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 97


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Ora, do trecho de áudio acima, constata-se que CLÁUDIO e “BETO BABA” conversam abertamente sobre os negócios referentes a cartão de crédito e possível financiamento de veículo, destacando-se que grande parte das operações da OrCrim envolve aquisição de veículos. Prosseguindo, “BETO BABA” e “FERNANDO DA GATA” conversam sobre CLÁUDIO:

_____________________________________________________________________________ 99 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 99


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_____________________________________________________________________________ 100 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 100


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Desta feita, a seguinte conclusão é alcançada: há indícios de participação no esquema fraudulento (estelionato) por parte de CLÁUDIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA, bem como “BETO BABA” e “FERNANDO DA GATA” demonstram conhecimento de todo o esquema e participam da cadeia decisória, reiterando o que a doutrina conhece por domínio do fato. 5) WOLNEY MARCOS BUENO: Quanto a WOLNEY MARCOS BUENO, o mesmo foi supostamente aliciado pela OrCrim, com indícios de ser usado como “laranja”. Quanto ao esquema de cartão de crédito, o expediente utilizado pela OrCrim se repete com relação a WOLNEY, possuindo mais de um produto (cartão de crédito). Em dado momento solicita aumento do limite de crédito e ao obtê-lo, realiza transações fora de seu perfil anterior em determinados estabelecimentos que outros integrantes da OrCrim costumam usar, em sua maioria referentes à materiais de construção e concessionárias/locadoras de veículos. Feitas as transações, pagamentos foram simulados, posto que na verdade de fato não ocorreram. Foram utilizados títulos de crédito (cheques) de origem espúria (roubo/furto/extravio) para simular o pagamento dos boletos das faturas dos cartões de crédito, sendo estes boletos adulterados para o nome do titular do cheque. Antes da compensação (que não existiu), neste lapso temporal entre a apresentação do boleto da fatura do cartão e do cheque na rede bancária (em torno de 48 horas antes da recusa da compensação), o crédito foi liberado e gastos elevados realizados. E, repetidamente, esse método foi utilizado em demais pagamentos dos cartões de crédito de WOLNEY. O inspetor bancário, conforme depoimento de fls. 190/193 do Inquérito Policial descreve os gastos e operações suspeitas por parte de WOLNEY. Vejamos:

Adiante, restam especificados algumas das transações mais relevantes, destacando-se uma de elevado valor numa concessionária de veículos (L F IMPORTS), cujo valor é de R$ 63.000,00:

_____________________________________________________________________________ 101 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 101


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Do trecho acima, verifica-se que o suposto pagamento da fatura do cartão de WOLNEY (22/10/2012) foi realizado de maneira espúria, posto que conforme informação do inspetor bancário foi utilizado cheque devolvido pela alínea 20, além de que o boleto apresentado para pagamento foi adulterado. Feita esta simulação, no prazo de menos de 48 horas novas transações foram realizadas:

_____________________________________________________________________________ 102 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 102


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Observe-se que o estabelecimento ANGULAR FORMULÁRIOS já foi objeto de transação com cartão de crédito por parte de MARK HENRIQUE FERREIRA ALBERNAZ, conforme visto acima.

Feitas estas transações, nova simulação de pagamento foi realizada e novos gastos realizados no prazo exíguo antes da devolução do cheque:

_____________________________________________________________________________ 103 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 103


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Foram feitos gastos em estabelecimento já utilizado pela OrCrim (ED CIMENTOS), reforçando o fato de que parte da vantagem auferida com as fraudes sustentam construções e obras pertencentes à Organização Criminosa. Continuando a operar os cartões de crédito, verifique-se abaixo (fls. 191):

Conforme depoimento e documentos bancários, em relação aos demais produtos de WOLNEY, todo o esquema foi repetido.

Outro fato relevante é que “BETO BABA” foi visto circulando em veículo cuja

propriedade

é

de

WOLNEY

MARCOS

BUENO.

Conforme

Relatório

do

Sevic

de

02/2013-SEVIC/GCCO/PC/RO de 09/01/2013 (fls. 468/477) dá por conta este fato. Observe-se o trecho do Relatório a seguir:

_____________________________________________________________________________ 104 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 104


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Demais informações constantes no Relatório acima citado encontram-se nas fls. 468/477. Em outras diligências, cujo resultado também foi objeto de Relatório do Sevic (Relatório n°05/2013-SEVIC/GCCO/PC/RO de 18/01/2013) “BETO BABA” é visto utilizando-se o veículo acima:

_____________________________________________________________________________ 105 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 105


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Pois bem. Analisando-se os resultados das diligências e os Relatórios Policiais, o nome de WOLNEY MARCOS BUENO é relacionado à OrCrim como suposto operador do esquema de cartões de crédito, bem como há veículo em seu nome utilizado por um dos líderes da OrCrim. Neste pórtico, temos que há indícios contundentes que ligam WOLNEY à Organização Criminosa. 6) VALDIRENE MÁRCIA DE CASTRO KEMP e CARLLOS EDUARDO MORAES DE BRITO: VALDIRENE, conforme as investigações, integra a OrCrim e também opera forte esquema fraudulento relacionado aos cartões de crédito. Já mencionada anteriormente, sua relação com empresas utilizadas pela OrCrim é contumaz. Conforme será visto abaixo, realiza transações frequente com o estabelecimento denominado SOFT RENT A CAR, dentre outros comumente utilizados pela OrCrim (lojas de materiais de construção, concessionárias de veículos).

Vejamos. VALDIRENE é mencionada em áudios, sendo importante colacionar parte do trecho de transcrição:

_____________________________________________________________________________ 108 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 108


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Dos trechos da transcrição acima, verifica-se que um dos líderes da OrCrim, “FERNANDO DA GATA”, conversa com outro interlocutor sobre os boletos de VALDIRENE. Corroborando a medida cautelar de interceptação, temos o depoimento do correspondente bancário LUIZ FERNANDO ROMERO, cuja oitiva especifica com maior clareza o esquema do cartão de crédito. O modus operandi utilizado em relação aos produtos de VALDIRENE é aquele utilizado pela OrCrim, nos mesmos moldes (gastos -> simulação de pagamento -> liberação de crédito -> gastos elevados realizados no período entre o suposto pagamento e antes da recusa do banco -> nova simulação de pagamento, novas transações e assim por diante). Vejamos:

_____________________________________________________________________________ 109 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 109


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Observe-se que foram realizadas transações em estabelecimentos específicos (garagens/agências de veículos com valores elevados, inclusive em estabelecimentos onde já houve transação anteriormente com cartões de outros investigados (SOFT RENT A CAR, THALES VEÍCULOS). O que se destaca em relação às transações efetuadas com os produtos de VALDIRENE é a alta concentração no estabelecimento SOFT RENT A CAR. Os valores, segundo o Itaú Unibanco S/A ultrapassa os milhares de reais.

_____________________________________________________________________________ 110 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 110


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SEGREDO DE JUSTIÇA Operação “Apocalipse” GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INTELIGÊNCIA GRUPO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - GCCO

As transações, dentre as mais relevantes, foram na SOFT RENT A CAR, SAGA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, CARAMORI VEÍCULOS e CAVALO MATERIAL B, esta última uma loja de materiais de construção pertencente a um investigado. Mais transações, nos mesmos moldes, foram realizadas com os cartões de crédito de VALDIRENE, conforme termo de depoimento de LUIZ FERNANDO ROMERO.

_____________________________________________________________________________ 111 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 111


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Quanto a CARLLOS, contra o mesmo pesam indícios de participação no esquema de fraudes da OrCrim. Ao ser descrita a conduta de DEUZIMAR GADELHA LIMA referente às supostas fraudes, o nome de CARLLOS apareceu quando da aquisição de uma Toyota Hilux adquirida com o cartão de crédito de DEUZIMAR, sendo que referido veículo foi registrado em seu nome. CARLLOS EDUARDO MORAES DE BRITO é supostamente citado em áudios, sendo importante colacionar parte do trecho de transcrição:

Do trecho acima temos que os interlocutores “BETO BABA” e “FERNANDO DA GATA” provavelmente falam sobre CARLLOS. Adiante, corroborando o liame subjetivo entre

_____________________________________________________________________________ 112 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 112


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“BETO

BABA”,

VALDIRENE

091-12-CAEX-GAEC-MP-RO”:

e

CARLLOS,

observe-se

trecho

de

cópia

do

“Relatório

Excelência, o contexto fático em que os fatos se apresentam merece análise. Vejamos: há indícios de liame subjetivo entre os investigados “BETO BABA”, “FERNANDO DA GATA”, VALDIRENE e CARLLOS. Ora, VALDIRENE opera com cartões de crédito no bojo da OrCrim e transaciona em empresas utilizadas pela organização em comento. De outra monta, temos que com o cartão de crédito de DEUZIMAR (outro investigado, conforme conduta acima descrita) foi adquirida uma caminhonete de luxo, marca Toyota modelo Hilux em nome de CARLLOS (fls. 3/13 do Apenso 13, Parte 1 do Inquérito Policial). Continuando, VALDIRENE e CARLLOS são supostamente mencionados em trechos de áudio da OrCrim, cujo assunto não é outro senão fraude. Ainda, de outro órgão foi encaminhado importante documento (acima) que dá por conta a possível relação entre “BETO BABA”, VALDIRENE e CARLLOS com a parlamentar “ANA DA 8”, em ocasião onde supostamente teriam se reunido para financiamento da campanha da parlamentar. Coincidência ou não, VALDIRENE já foi nomeada no gabinete da referida deputada. Excelência, insta salientar que uma das ramificações da OrCrim tem sido financiar candidatos com o propósito de, posteriormente, obter cargos em comissão e favores escusos. Desta feita, sai do mero ocaso a relação acima mencionada, ainda mais por conta de que, conforme investigado, a empresa SOFT RENT A CAR (S.K.V. CORCINO ME) é ponto de ligação entre VALDIRENE e CLAUDIO DE OLIVEIRA SIQUEIRA, tendo ambos, conforme apurado, efetuado transações no referido estabelecimento que, conforme

_____________________________________________________________________________ 113 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 113


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exaustivamente demonstrado, é de fato utilizado pela OrCrim. Finalizando, CLAUDIO SIQUEIRA já foi nomeado no Gabinete da Deputada “ANA DA 8”

Conforme requerido judicialmente a quebra sigilo telemático do investigado “BETO BABA”, surgiram provas da relação de VALDIRENE. Conforme depoimento de correspondente bancário (em anexo), com o cartão de VALDIRENE foram transacionados altos valores na empresa denominada CARAMORI VEÍCULOS, situada na cidade de Cuiabá/MT. Na caixa de e-mail de “BETO BABA” foram encontrados documentos que de fato ligam VALDIRENE à OrCrim. Vejamos:

_____________________________________________________________________________ 114 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 114


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O documento acima (nota fiscal) foi encontrado na caixa de e-mail de “BETO BABA”. O valor do carro é próximo daquele transacionado com o cartão de VALDIRENE. Assim, analisando-se as condutas de VALDIRENE e de CARLLOS, restam claros indícios de participação dos mesmos no esquema dos cartões de crédito da OrCrim. 7) JOSÉ LUIZ DE LIMA (TIME RENT A CAR): Ao longo das investigações, documentos e depoimentos carreados aos autos, constatou-se pesar em desfavor de JOSÉ LUIZ DE LIMA fortes indícios de participação no esquema criminoso de fraudes em cartões de crédito, utilizando-se o expediente da Organização Criminosa. Sua posição como investigado é de grande importância, posto que, conforme documento encaminhado (Relatório nº 091-12-CAEX-GAEC-MP-RO fls. 03/117), a empresa TIME RENT A CAR pertence à JOSÉ LUIZ DE LIMA (fls. 84/86 do citado Relatório), também com indícios de praticar fraudes, pois o estabelecimento é freqüentemente utilizado nas transações com cartões de crédito com suspeita de fraudes. Outros investigados também transacionam junto a TIME RENT A CAR. Outrossim, conforme depoimento do inspetor bancário LUIZ FERNANDO ROMERO, JOSÉ LUIZ DE LIMA possui produtos (cartões de crédito) junto ao Itaú Unibanco S/A com indícios de prática fraudes. Vejamos:

Pode-se observar que JOSÉ LUIZ possui um razoável número de produtos (cartões de crédito), sendo que em relação a estes foram realizadas transações de valores elevados, muitas delas em concessionárias de veículos e agências de carros. Veja os gastos no estabelecimento NISSEY MOTORS:

_____________________________________________________________________________ 115 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 115


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Acima, verifica-se que o suposto pagamento do boleto do cartão de crédito foi realizado com título de crédito cuja compensação foi negada (devolvido) pelo motivo da alínea 22. Adiante, com outro produto, foram realizadas novas transações:

_____________________________________________________________________________ 116 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 116


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De

forma

contumaz

destacam-se

transações

referentes

a

veículos,

observando-se que no curto lapso temporal após o suposto pagamento novas transações são realizadas.

_____________________________________________________________________________ 117 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 117


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Observe-se que as transações realizadas pelos produtos de JOSÉ LUIZ deságuam principalmente em relação a veículos e os supostos pagamentos dos boletos das faturas são reiteradamente feito com cheques devolvidos ora por sustação (alínea 28 – cheque sustado em virtude de roubo, furto ou extravio) ora por divergência ou insuficiência de assinatura.

Resumindo, o modus operandi de JOSÉ LUIZ DE LIMA é o mesmo da OrCrim, conforme depreende-se do trecho abaixo:

_____________________________________________________________________________ 118 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 118


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Até o presente momento, não apenas em relação a este investigado, buscou-se demonstrar a semelhança de condutas trazem indícios de estelionatos. Cabe ressaltar que, na qualidade de proprietário da TIME RENT A CAR, JOSÉ LUIZ DE LIMA provavelmente também utiliza referida empresa em favor da OrCrim, posto que outros investigados, principalmente os investigados EDINA MARIA DE LIMA (já descrita sua conduta) e JOSUÉ GARCIA DE AZEVEDO (cuja conduta será descrita adiante) transacionam com sua empresa. Ademais, as transações realizadas com os cartões do investigado JOSÉ LUIZ são em grande parte com estabelecimentos de comercializam veículos, destacando-se que o mesmo possui um estabelecimento que presta serviços referentes a automóveis. Abaixo, segue uma conversa entre “FERNANDO DA GATA” e outro investigado, acerca de uma transação realizada na TIME RENT A CAR:

_____________________________________________________________________________ 119 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 119


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Foi requerida judicialmente a quebra telemática do investigado ALBERTO FERREIRA SIQUEIRA, vulgo “BETO BABA”. Dentre os documentos encontrados em seu e-mail, há uma nota fiscal de um veículo, cuja proposta de compra foi encaminhada a “BETO BABA”. Observe-se que a numeração do chassi do veículo existente na proposta é a mesma daquela constante na nota fiscal. Vejamos:

_____________________________________________________________________________ 120 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 120


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_____________________________________________________________________________ 121 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 121


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Desta feita, considerando-se os fatos apurados, restam indícios em desfavor de JOSÉ LUIZ DE LIMA pela prática do crime de estelionato no âmbito da OrCrim investigada.

8) JOSUÉ GARCIA DE AZEVEDO

_____________________________________________________________________________ 122 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 122


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Quanto a JOSUÉ GARCIA DE AZEVEDO, o mesmo é investigado pela participação e envolvimento nas fraudes ocorridas no seio da OrCrim. Inicialmente, vale ressaltar que o mesmo é mencionado em áudio:

Do referido trecho de transcrição de áudio, observamos que “FERNANDO DA GATA” conversa com uma pessoa identificada como EDVALDO acerca do investigado JOSUÉ. Detalhe importante é que ao falarem de JOSUÉ, demonstram ter conhecimento dos dados pessoais do mesmo (detalhe que no trecho acima há menção do endereço de JOSUÉ, sendo a cidade de CAUCÁIA/CE, coincidência ou não, cidade de outro investigado, REGINALDO BARROSO LEITE, alcunha “REGIS”). Ademais, observe trecho de conversa abaixo que traz indícios de ligação entre os mesmos:

Pois bem. Ao analisar alguns dos principais estabelecimentos onde constam transações com os cartões de JOSUÉ, aparece a SOFT RENT A CAR e a TIME RENT A CAR. Como já observamos, tanto a SOFT RENT A CAR quanto a TIME RENT A CAR são utilizadas constantemente pela OrCrim, sendo esta última de propriedade do investigado JOSÉ LUIZ DE LIMA. Ligando os fatos, sai da mera coincidência ao analisarmos que transações feitas na SOFT RENT CAR e TIME RENT A CAR são comuns entre os investigados por fraudes em cartões de crédito.. Pessoas supostamente ligadas a OrCrim e a JOSÉ LUIZ DE LIMA transaciona com a SOFT RENT A CAR e pessoas (EDINA, JOSUÉ) que mencionadas por “FERNANDO DA GATA” tem seus produtos (cartões de

_____________________________________________________________________________ 123 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 123


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crédito) relacionados a transações na TIME RENT A CAR. Parece complicado, mas na verdade é um “quebra-cabeças” que apenas demonstra a extensão e complexidade das fraudes. Segundo depoimento do inspetor bancário LUIZ FERNANDO ROMERO (fls. 197/199), restam descritas algumas das principais transações realizadas com os cartões de JOSUÉ GARCIA DE AZEVEDO:

JOSUÉ inicialmente possuía gastos padronizados e sem problemas de pagamento. Adiante, foi requerido aumento do limite:

Adiante, começam as transações suspeitas em estabelecimento já conhecidos:

_____________________________________________________________________________ 124 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 124


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Acima podemos observar transações elevadas no estabelecimento TIME RENT A CAR, bem como suposto pagamento com cheque devolvido (não compensado) pelo motivo da alínea 35.

_____________________________________________________________________________ 125 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 125


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Há transações junto ao estabelecimento ZOOCRIA (pertencente de fato a JAIR FIGUEIREDO MONTES, cujas condutas serão descritas adiante). Observe-se que a ZOOCRIA foi mencionada quando da delineação da conduta de MARK HENRIQUE FERREIRA ALBERNAZ. Também é objeto de transação com o cartão de JOSUÉ o estabelecimento EDCIMENTOS, que por sua vez já apareceu em outras transações com o cartão de crédito de outros investigados. Observe-se que as empresas onde são realizadas transações com os produtos de JOSUÉ são comuns entre os demais investigados da OrCrim. Abaixo, segue o prejuízo global realizado por JOSUÉ:

9) ROGÉRIO LAZARINI Excelência, com relação a ROGÉRIO, o mesmo opera com modus operandi próprio da OrCrim. Segundos documentos da instituição financeira destacam-se transações realizadas com seus produtos na empresa denominada SOFT RENT A CAR. Excelência, conforme cabalmente demonstrado, referido estabelecimento é o “ponto de encontro” de muitas das transações realizadas pela OrCrim. Não foi diferente com ROGÉRIO. Observemos trechos do depoimento do correspondente bancário (fls. 196/197):

Observe-se trecho abaixo onde há menção de transações no estabelecimento SOFT RENT A CAR:

_____________________________________________________________________________ 126 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 126


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ROGÉRIO transacionou junto à SOFT RENT A CAR (utilizada de fato pela OrCrim) quantia elevada, muito além do que uma pessoa física costuma gastar na locação de veículo. Igualmente, as transações seqüenciais com diferentes cartões é o típico método fraudulento da OrCrim. ROGÉRIO, conforme pesquisa feita em fontes abertas da internet (Google), de onde extraiu-se cópia do Diário da ALE/RO de 27/01/2011, já foi nomeado no gabinete do Deputado Alexandre Brito. Coincidência ou não, outro investigado contra quem pesam fortes indícios de participação no estelionato, é SIDNEY COSTA LIMA, constando que foi exonerado do referido gabinete na mesma publicação. Ou seja, pessoas contra quem pesam a prática de estelionato trabalharam no mesmo lugar.

Excelência, importante ressaltar que SIDNEY é figura atuante na OrCrim e, conforme constatado, muitas das fraudes com cartões de crédito são realizadas por pessoas que foram ou atualmente são nomeadas na ALE/RO (ex.: CLÁUDIO SIQUEIRA, EDINA MARIA DE LIMA, VALDIRENE, BETO BABA, dentre outros.)

_____________________________________________________________________________ 127 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 127


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Desta feita, analisando-se os fatos (transações suspeitas junto à SOFT RENT A CAR, método fraudulento próprio da OrCrim, nomeação em gabinete de parlamentar bem como em mesmo Gabinete que outro membro da OrCrim), temos indícios de que ROGÉRIO esteja envolvido na prática delitiva.

10) ANTÔNIA DE SOUZA ARAÚJO: Quanto à investigada ANTONIA, em seu desfavor recaem indícios da prática do crime de estelionato dentro da OrCrim. ANTONIA, segundo as investigações, possui relação familiar com “BETO BABA”. Trata-se da mãe de FRANCIMEIRE DE SOUZA ARAÚJO, mulher de “BETO BABA”. Segundo as investigações, a relação entre ANTONIA e a OrCrim ultrapassa a relação familiar com “BETO BABA”. Segundo documento de Instituição Financeira e Termo de Depoimento de seu correspondente (Luiz Fernando Romero), restou apurado que ANTÔNIA possui cartão de crédito junto ao Itaú Unibanco S/A que, utilizado em prol da OrCrim, gerou consideráveis prejuízos. Vejamos:

_____________________________________________________________________________ 128 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 128


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Excelência, analisando-se o trecho de depoimento acima, observe-se que o modus operandi é o mesmo. Outro fato que chama a atenção são os estabelecimentos onde são realizadas as supostas transações: ZOOCRIA

(constantemente utilizada pela OrCrim e pertencente de fato ao investigado JAIR

FIGUEIREDO MONTES) e SANTOS DOMINGUES LTDA (que, em que pese não estar em seu nome, pertence

_____________________________________________________________________________ 129 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 129


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de fato ao investigado MÁRCIO CÉSAR SILVA GOMES). Adiante, o cheque de origem espúria (em nome de TOALHEIRO GUARANY LTDA EPP) utilizado para simular pagamentos, é também utilizado na simulação de pagamento do investigado WOLNEY MARCOS BUENO. Adiante, observemos mais transações com o cartão de ANTÔNIA:

Analisando-se os áudios, o nome de ANTÔNIA aparece em conversas:

_____________________________________________________________________________ 130 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 130


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No trecho de conversa acima, observe-se que “BETO BABA” conversa com “ANTONIA” sobre Cartão de Crédito. Adiante, outro trecho de áudio:

Acima, observamos conversa sobre “máquina”, que, segundo apurado, são máquinas utilizadas para transacionar com cartões de crédito e débito (Cielo, Redecard, Máster, Visa, etc.). Excelência, segundo “ficha-alvo” elaborada pelo Sevic, constatou-se que Antônia possui seu nome relacionado a um estabelecimento que comercializa roupas e, com um simples raciocínio, temos que a mesma possa utilizar máquinas para cartão de crédito/débito, fato este perfeitamente aceitável em um comércio. Abaixo, vemos conversa dos líderes da OrCrim, “BETO BABA” e “FERNANDO DA GATA” sobre cartões de crédito de ANTÔNIA e EDINA (investigada):

_____________________________________________________________________________ 131 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 131


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Pessoas que lideram uma Organização Criminosa desta magnitude, falam de diversas Instituições Financeiras (Santander, Itaú Unibanco, HSBC, Banco do Brasil) bem como limites de cartão de crédito, pagamentos e cheques. Ora, parte do modus operandi é conversado claramente, demonstrando os interlocutores alto grau de conhecimento de como procederem. Excelência, estes fatos, por si, demonstram indícios que a investigada ANTONIA tem mais do que uma relação familiar com “BETO BABA”, reafirmando sua participação na OrCrim, perpetrando conduta com indícios de estelionato, sem prejuízo de outros crimes a lhe serem imputados.

11) THALES PRUDÊNCIO PAULISTA DE LIMA: Quanto a THALES, sua conduta tem relevância ao ponto de pesar contra o investigado indícios de participação no crime de estelionato. THALES é conhecido empresário desta capital, cuja atividade principal é o comércio de veículos através de diversas agências de veículo nesta cidade. Sua empresa, ora denominada THALES VEÍCULOS aparece em negociações com a OrCrim. Corrobora tal informação o fato de que vários veículos são negociados e/ou comprados com cartões de crédito por parte da OrCrim. Conforme acima

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descrito, com cartão de crédito de DEUZIMAR GADELHA LIMA (outro investigado), no dia 29/12/2011 foi realizada transação (seqüenciais, nos valores de R$ 50.000,00, R$ 49.000,00 e R$ 20.000,00, totalizando-se R$ 119.000,00) envolvendo uma compra no estabelecimento THALES VEÍCULOS. Conforme o citado documento trata-se de um veículo LAND ROVER. Parte do pagamento foi realizado com um veículo modelo FORD FUSION, ano 2011/2012, placa OHL 2010, pertencendo à época do fato a JAMILA QUÊNIA. O nome de THALES aparece em conversas dos membros da OrCrim bem como o próprio investigado aparece como interlocutor. São conversas suspeitas, envolvendo créditos, cartão de crédito, ultrapassando a mera relação de compra e venda de veículos. Do trecho de áudio abaixo, “ BETO BABA” e THALES falam sobre negócios, porém com um detalhe: falam sobre problema que uma transação com cartão de crédito pode ter ocasionado. Vejamos:

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O teor da conversa indica a ocorrência de possível transação espúria. Este fato resta corroborado pela compra fraudulenta de um veículo de luxo com o cartão de crédito de DEUZIMAR no THALES VEÍCULOS (conforme mencionado no tocante à conduta de DEUZIMAR). Excelência, sem adentrar no mérito das supostas transações, nos dias atuais qual pessoa física costuma comprar um carro de luxo com cartão de crédito? Quantos carros de luxo são vendidos com cartões de crédito? Em outro áudio relevante “BETO BABA” e THALES conversam sobre bloqueio de máquina. Em seguida, “BETO BABA” diz que vai desbloqueá-la. Pois bem. No contexto das

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investigações sabe-se que o termo máquina é utilizado para fazer referência às máquinas de cartão de cartão (Cielo, Redecard, Visa, Mastercard, etc.). Esta conversa ultrapassa uma possível relação “cliente x empresário”. Veja:

Nos trechos de áudio acima, THALES pergunta se “BETO BABA” tem crédito na TODESCHINI, conhecida e renomada loja de móveis planejados nesta capital. Excelência, há indícios de que um dos meios de atuação da OrCrim é transacionar com cartão de crédito junto à estabelecimentos coniventes e pré-determinados realizando compras fictas, para gerar créditos. Outrossim, demonstrando que a OrCrim conhece de fato pessoas ligadas à TODESCHINI, observe-se a conversa abaixo, onde BETO afirma que estava em reunião com o dono da TODESCHINI:

A empresa TODESCHINI já apareceu relacionada ao nome de MÁRCIO CESAR SILVA GOMES, importante membro da OrCrim. Isso ganha corpo com o depoimento de fls. 580/582, onde, segundo provimento do 007-2012 CG da Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado de Rondônia

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determinada pessoa prestou depoimento e mencionou o nome de MÁRCIO CESAR SILVA GOMES, importante membro da OrCrim. Observe-se o trecho do depoimento de fls. 580/582:

Excelência, do citado acima, observe-se que há menção de que outro membro da OrCrim (MÁRCIO) possui crédito na empresa TODESCHINI, o que, conforme o trecho de áudio acima, corrobora a conversa entre THALES e “BETO BABA”.

Detalhando mais ainda os indícios de relação de THALES com a OrCrim, observe trecho de conversa de em que o investigado MÁRCIO demonstra ter relações/transações financeiras com THALES:

Por derradeiro, solidificando os indícios de participação de THALES no engendro criminoso, relacionado à compra e venda de veículos, cartões de créditos e negócios de origem duvidosa, observemos:

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Note-se que “BETO BABA” conversa com uma mulher sobre compra e venda de veículos, inclusive transação onde é falado o nome de THALES, afirmando que ele compra carros em nome de várias empresas. O nome de RAILTON (membro da OrCrim ligado a “BETO BABA”) também aparece no trecho acima.

A seguir, os líderes “FERNANDO DA GATA” e “BETO BABA” conversam sobre transações financeiras com “THALES”:

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Por todo o exposto, verifica-se que pesam em desfavor de THALES PRUDÊNCIO PAULISTA DE LIMA indícios de participação na Organização Criminosa em comento, seja com transações envolvendo cartões de crédito dentro do modus operandi da OrCrim, seja comercializando veículos. 12) IZAÍAS ALVES PEREIRA JÚNIOR: Quanto a este investigado, conhecido pela alcunha de JÚNIOR, o mesmo atua dentro da OrCrim fornecendo suas empresa denominadas GRAFFINORTE e ANGULAR FORMULÁRIOS para operar valores elevados com fraudes de cartões de crédito, seja realizando transações espúrias seja simulando operações. JÚNIOR, conhecido integrante da OrCrim, apareceu em diversos momentos nas investigações. Segundo Termo de Depoimento de LUCIANA DERMANI DE AGUIAR (fls. 163/169), JÚNIOR é conhecedor do esquema criminoso:

Corroborando o trecho de depoimento acima colacionado, temos que diversas transações com cartão de crédito da OrCrim são realizadas no estabelecimento de JÚNIOR. Vejamos: com os cartões de MARK HENRIQUE FERREIRA ALBERNAZ e WOLNEY MARCOS BUENO (ambos já mencionados na presente representação) transacionaram-se com as empresas GRAFFNORTE e ANGULAR FORMULÁRIOS, Observe algumas das transações realizadas (fls. 177/186):

(...)

_____________________________________________________________________________ 139 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 139


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(...)

(...)

(...)

Excelência, a par de transações realizadas nas empresas de IZAIAS bem como o depoimento prestado pelo correspondente bancário, há indícios de que as empresas deste investigado são de fato utilizadas em prol da OrCrim, sejam em transações, sejam em simulações de pagamentos.

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Ademais, em áudios de interceptação, o nome de JUNIOR (IZAIAS) aparece. Vejamos o teor do trecho da seguinte conversa:

Da conversa acima, em que pese a existência de outras relacionadas aos investigados e, considerando as atividades múltiplas da OrCrim (associação ao tráfico, quadrilha, estelionato, financiamento de campanhas, dentre outros crimes), os indícios são suficientes à constatar a participação de IZAÍAS ALVES PEREIRA JÚNIOR no engendro criminoso perpetrado pela organização criminosa investigada. Observe-se trecho de depoimento (fls. 163/169) abaixo:

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Foi requerida judicialmente a quebra telemática de “BETO BABA”. Com o seu deferimento, foram analisados os documentos em sua caixa de e-mail. Observemos que constam vários BOLETOS BANCÁRIOS onde consta como cedente a empresa GRAFF NORTE GRAFICA E EDITORA LTD e como sacado a empresa ANGULAR COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. São inúmeros os boletos (em anexo) porém vamos colacionar alguns para conhecimento:

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Excelência, certo fato soa estranho. Constam como cedente e sacado pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo dono: IZAIAS JUNIOR. Ora, trata-se de uma empresa gerando crédito para outra e

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ambas pertencem, como já dito, a IZAIAS. Por fim tais boletos estão, nada mais nada menos, que na caixa de e-mail de “BETO BABA”, um dos líderes da OrCrim. Adiante, constatou-se que muitas transações fraudulentas da OrCrim ocorreram junto à GRAFF NORTE e a ANGULAR FORMULÁRIOS. Tais fatos geram indícios que, nas atividades de suas empresas, IZAIAS auxilia a OrCrim em suas fraudes, integrando, desse modo, a cadeia delitiva do estelionato.

13) SIDNEY COSTA LIMA: Outro investigado e participante da Organização Criminosa é SIDNEY COSTA LIMA. O mesmo, cuja presença é freqüente nos encontros da OrCrim, é diretamente ligado ao investigado JAIR FIGUEIREDO MONTES (hoje vereador, ligado a “BETO BABA” e “FERNANDO DA GATA”). Atualmente, sabe-se que SIDNEY é nomeado no gabinete de JAIR. Conforme apontaram as investigações SIDNEY é uma espécie de “faz-tudo” de JAIR, ambos ligados à organização criminosa. Segundo relatórios policiais (em anexo), restaram comprovados diversos encontros dos membros da OrCrim com a participação de SIDNEY ( fls. 455/467 e fls. 127/131 são alguns dos relatórios). Além dos acompanhamentos, há áudios de interceptação telefônica que cristalizam a conduta de SIDNEY como membro da OrCrim. Vejamos:

Nesse trecho de áudio, constata-se que JAIR MONTES e SIDNEY conversam sobre a entrega de boletos ao investigado “FERNANDO DA GATA”. Por si, o áudio acima demonstra o conhecimento entre SIDNEY, JAIR e FERNANDO.

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Abaixo, segue outra importante conversa, sobre pagamentos de boletos e nomeação. À título de conhecimento, no contexto das investigações um dos iter criminis do estelionato ocorre com o pagamento de boletos e, nesta conversa ,é mencionado o nome do investigado FERNANDO, um dos mentores intelectuais do estelionato:

Adiante, em conversa suspeita e colaborando com o aporte indiciário obtido com as investigações:

Excelência, JAIR manda SIDNEI pegar documentos na casa do investigado FERNANDO com a cunhada dele. Pergunta-se: quem é a cunhada de “FERNANDO DA GATA”? Trata-se de ADRIANA ARGEMIRO MACEDO, também integrante da OrCrim, irmã de ANDRÉIA ARGEMIRO DE MACEDO BRAGA, mulher de “FERNANDO DA GATA”.

_____________________________________________________________________________ 145 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 145


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A relação de SIDNEI com o modus operandi e recrutamento de novos membros para a OrCrim é constatado através de uma ligação onde ao conversar com uma interlocutora identificada como ALINE, faz o convite para que a mesma participe no esquema criminoso. Abaixo:

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O trecho de áudio acima, em que pese a extensão da transcrição, demonstra cabalmente que SIDNEI convida uma mulher para fazer parte da OrCrim. Na conversa, SIDNEI fala claramente sobre as condições e oferece as “vantagens” para a suposta candidata à ingresso na OrCrim. Disso concluímos que SIDNEI, ligado a JAIR e visto em reuniões com outros membros da OrCrim, atua em parte da cadeia delitiva. Excelência,

solidificando

os

indícios,

além

dos

depoimentos

de

correspondentes bancários, relatórios policias e áudios de interceptação, há transcrição de áudio de MARIA ELIANE

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(já falecida), onde a mesma presta declarações (fls. 585/605). Detalhe é que MARIA ELIANE foi mulher do investigado JAIR FIGUEIREDO MONTES. Veja que as declarações de MARIA ELIANE vão de encontro àquilo que SIDNEY fala no áudio acima:

Surpreendentemente, o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) que SIDNEY envia por mensagem:

É o mesmo valor que MARIA ELIANE fala em suas declarações:

_____________________________________________________________________________ 148 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 148


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Abaixo, demonstrando mais ainda a ligação entre SIDNEI e JAIR à OrCrim, a OrCrim, observe os trechos abaixo:

Ainda, corroborando as declarações de MARIA ELIANE onde mesma afirma a existência de um veículo modelo “Azera”:

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Temos trecho de áudio onde JAIR conversa com SIDNEY sobre o pagamento de um boleto referente a um veículo modelo “Azera”:

Levando-se em conta o viés difuso de atuação e permeação da OrCrim nos diversos setores da sociedade, as investigações demonstraram a influência da OrCrim em alocar seus integrantes em diversos setores, inclusive do poder público. Por exemplo, SIDNEI já foi assessor parlamentar e tal fato, além de demonstrado nos Relatórios Policias, resta comprovado nos trechos de transcrição dos áudios abaixo:

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Considerando-se os fatos e a relação de SIDNEY com a OrCrim, resta comprovado indícios robustecidos de que o mesmo integra relevantemente o esquema criminoso. 14) JAIR FIGUEIREDO MONTES: Constantemente

mencionado

ao

longo

da

representação,

JAIR

FIGUEIREDO MONTES é figura de destaque na OrCrim, estabelecendo contato com os integrantes e participando de diversos encontros. Articulado, é um dos braços políticos da OrCrim, possuindo influência junto à empresários e políticos.

Decerto, sabe-se que o mesmo é dono de fato da empresa ZOOCRIA RAÇÕES, conforme demonstrado. Com relação a sua empresa, a ZOOCRIA é um entreposto de transações fraudulentas com cartões de crédito utilizados pela OrCrim. Esta empresa, conforme apurado, é uma pequena loja que em tese comercializa rações produtos veterinários. Porém, paralelamente a esta atividade, valores exorbitantes em uma única venda são transacionados neste estabelecimento, o que é incompatível com sua natureza. Outrossim, os cartões crédito da OrCrim que transacionam com a ZOOCRIA são objetos de fraude conforme já demonstrado. À

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título de exemplo, MARK HENRIQUE FERREIRA ALBERNAZ transaciona com a ZOOCRIA valores altíssimos.

Continuemos a falar do atual vereador JAIR MONTES. Observe trecho de transcrição do áudio abaixo que dá por conta elo de ligação entre JAIR e a OrCrim. JAIR fala para SIDNEI levar dois boletos na casa de “FERNANDO DA GATA”, um dos líderes da OrCrim e operador do estelionato:

Observe-se trecho de transcrição do áudio abaixo em que JAIR liga para a loja e pergunta como está o “movimento” do dia. Essa pergunta normalmente é feita por uma pessoa que é dona ou no mínimo se relaciona intimamente a uma empresa. Vejamos:

_____________________________________________________________________________ 152 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 152


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Segundo depoimento de correspondente bancário, com o cartão de crédito de ANTÔNIA DE SOUZA ARAÚJO (sogra de “BETO BABA” e mãe de FRANCIMEIRE) em um único dia foi transacionado com a ZOOCRIA o valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). Vejamos:

Com o cartão de crédito de JOSUÉ GARCIA DE AZEVEDO foi gasto num único dia, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):

_____________________________________________________________________________ 153 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 153


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Observe-se que com o cartão de JOSUÉ também foram transacionados R$ 39.500,00 na SOFT RENT A CAR, empresa ligada a “BETO BABA” e “FERNANDO DA GATA”, o que reforça que o mesmo cartão é utilizado por toda OrCrim.

Adiante, com os cartões de crédito do investigado MARK HENRIQUE FERREIRA ALBERNAZ foi transacionado na empresa de JAIR FIGUEIREDO MONTES altos valores, somando-se o total de R$ 143.400,00 (cento e quarenta e três mil e quatrocentos reais). Veja (fls. 177/186):

(...)

É normal uma pessoa (MARK) transacionar mais de R$ 140.000,00 mil reais, no mesmo dia e com cartões de crédito diferentes numa loja que vende rações (ZOOCRIA)?? (conforme depoimento de fls. 177/186).

Pergunta-se: sem adentrar no mérito da legalidade da operação, é normal uma pessoa (JOSUÉ) gastar R$ 50.000,00 em um pet shop ou loja de rações (ZOOCRIA) e dois dias depois R$ 39.500,00 numa locadora de veículos (SOFT RENT A CAR)? Abaixo, uma conversa intrigante de JAIR FIGUEIREDO MONTES com a operadora de cartão de crédito:

_____________________________________________________________________________ 154 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 154


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Na conversa acima, JAIR busca antecipação de crédito em virtude de uma “venda alta”. Utilizando-se raciocínio prático, a data da ligação é de 11/07/2012. Ora, Excelência, é a data transação realizada por JOSUÉ GARCIA DE AZEVEDO 10/07/2012! Veja:

Qual conclusão pode-se chegar??? Simples: JAIR sabia da transação feita com o cartão de JOSUÉ e, assim, busca antecipação do crédito ! Outro detalhe que sedimenta que fraudes são operadas na ZOOCRIA: no trecho de ligação acima, a própria atendente informa a JAIR que a empresa não tem perfil para essa venda. Ou seja, a Instituição Financeira diz ao investigado que em seu estabelecimento não é comum este tipo de “venda”. Assim, não é comum transações de valores elevados! Como se explica então os exorbitantes valores transacionados com diferentes cartões de crédito da OrCrim em seu estabelecimento? Corroborando indícios de que referida transação (10/07/2012) foi em favor da OrCrim, observe-se que no trecho abaixo na mesma data da transação de JOSUÉ GARCIA, “FERNANDO DA GATA” conversa com outro integrante da OrCrim (REGINALDO) sobre a referida compra, inclusive fala de seu valor principal (R$ 50.000,00):

_____________________________________________________________________________ 155 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 155


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Abaixo, mais conversas em que “FERNANDO DA GATA” conversa com EDVALDO (investigado) na mesma data (10/07/2012) da transação de JOSUÉ GARCIA:

Ora, cruzando os fatos, “FERNANDO DA GATA” é ligado a

MARK

HENRIQUE FERREIRA ALBERNAZ, tendo este último transacionado com a empresa ZOOCRIA. Ademais, segundo os relatórios policiais demonstraram, JAIR participa de vários encontros em que estiveram presentes os integrantes da OrCrim.

Adiante, segue Termo de Depoimento de LUCIANA DERMANI AGUIAR (fls. 163/169):

_____________________________________________________________________________ 156 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 156


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No trecho acima LUCIANA afirma que JAIR MONTES e outro político se comprometeram a nomear pessoas integrantes do grupo de pertencente a “BETO BABA” e “FERNANDO DA GATA”. Agora surge a pergunta: quem foi nomeado no gabinete de JAIR MONTES assim que o mesmo elegeu-se vereador? A resposta não é outra senão MARK HENRIQUE FERREIRA ALBERNAZ e MARLENE ARGEMIRO MACEDO (mãe da mulher de “FERNANDO DA GATA”). Ou seja, JAIR MONTES nomeou uma pessoa ligada diretamente à OrCrim (MARK) para trabalhar em seu gabinete! Excelência, no bojo do presente Inquérito Policial e pelas investigações realizadas encontram-se, além dos mencionados nesta representação, diversos elementos que ligam JAIR MONTES à OrCrim e à prática dos diversos crimes perpetrados pelos seus integrantes. Disso, chega-se a conclusão que JAIR FIGUEIREDO MONTES integra a organização criminosa investigada, possuindo ligação direta com “BETO BABA”, “FERNANDO DA GATA” e seus asseclas.

15) GUILHERME AUGUSTO DUARTE SERRÃO: Trata-se do sobrinho de “FERNANDO DA GATA”, filho do investigado ALEXSANDRO BRAGA SERRÃO. Segundo as investigações, apesar da pouca idade GUILHERME demonstra articulação e ligação direta com a liderança da OrCrim, atuando com desenvoltura na prática delitiva da OrCrim. Além dos indícios colhidos na fase da investigação (vide relatórios do Sevic) que demonstram a participação de GUILHERME na OrCrim, verifique-se trecho de áudio transcrito abaixo onde constata-se o papel de GUILHERME na OrCrim:

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Do trecho acima, temos os líderes “BETO BABA” e “FERNANDO DA GATA” conversando sobre alguns dos “soldados” da OrCrim. Soldado é o responsável pela parte operacional, é o braço da OrCrim que atua à mando da liderança para agir e perpetrar condutas delitivas. Adiante, observem-se mais elementos que ligam GUILHERME à OrCrim:

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Acima, observa-se conversa em que GUILHERME vai à mando de “FERNANDO DA GATA” entregar dinheiro que, ao que indica, foi para o investigado “MÁRCIO CÉSAR SILVA GOMES”, porém acabou deixando com ALESSANDRO, outro investigado próximo a MÁRCIO. Abaixo, resta mais cristalina ainda a conduta de GUILHERME na OrCrim, onde segundo o áudio “FERNANDO DA GATA” e “BETO BABA” falam sobre o cartão do investigado “CLÁUDIO” (objeto de fraude, inclusive falam de GUILHERME e que “todo mundo” encontra-se na “ativa”:

Excelência, um dos expedientes utilizados pela OrCrim para realizar as fraudes é a simulação de pagamento de boletos de faturas de cartão de crédito, sendo que esses suposto pagamentos são feitos em instituições bancárias, muitas em outros estados da Federação. Sem adentrar no mérito das investigações, faz-se a seguinte pergunta: é comum ou normal viajar para outros estados da Federação para pagar boletos de faturas de cartão de crédito?). Vejamos os trechos abaixo:

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Dos três trechos acima, constata-se que “BETO BABA” e “FERNANDO DA GATA” conversam sobre o pagamentos dos boletos de cartão de crédito utilizados pela OrCrim, inclusive uma das conversas é no dia 25/12/2011, dia de Natal!. Falam sobre “VAL” (que, segundo as investigações apontam, trata-se da investigada VALDIRENE”). Falam sobre quem vai pagar a fatura e mencionam o nome de GUILHERME. Em outro trecho de áudio (dia 27/12/2011) falam que GUILHERME está na frente do banco. Já no dia 29/12/2011 em outro trecho de áudio falam sobre desbloqueio de cartão, novos pagamentos (o nome de GUILHERME aparece), bem como folha de cheque para pagar.

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Por fim, falam do retorno de GUILHERME:

Excelência, sem grandes divagações e dentro do modus operandi da OrCrim, as conversas realizadas entre os investigados dão por conta sua operacionalidade bem como o envolvimento dos interlocutores e de certas pessoas mencionadas nos áudios.

Segue abaixo trecho de conversa em que GUILHERME e “FERNANDO DA GATA” falam sobre o cartão de EDINA:

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Ademais, relatórios do Sevic fls. 455/466 (em anexo) registraram encontros da OrCrim em que se fez presente GUILHERME.

Excelência, diante dos indícios carreados no presente caderno investigatório temos que GUILHERME AUGUSTO DUARTE SERRÃO tem função revelante na OrCrim e com sua conduta presta importante auxílio na concretização das fraudes.

16) ALEXSANDRO BRAGA SERRÃO: Irmão de “FERNANDO DA GATA” e pai de GUILHERME AUGUSTO DUARTE SERRÃO, ALEXSANDRO (vulgo “ALEX”) tem importante papel na OrCrim. Participando de diversas reuniões (algumas em sua casa), auxilia nas fraudes e utiliza-se dos proveitos econômicos gerados ilicitamente pela OrCrim.

O simples trecho de transcrição de conversa abaixo demonstra a participação de ALEXSANDRO no iter fraudulento da OrCrim:

Constata-se que os interlocutores falam sobre a compra de talões de cheque. E para que serviriam tais cheques? Excelência, por todo exposto, o cheque de origem espúria integra parte do modus operandi da OrCrim, que utiliza-se deles para simular pagamentos de boletos de fatura de cartões de crédito. Pergunta-se: é comum pessoas comprarem talões de cheque?? Que tipo de pessoa compra talões de cheque, inclusive de outros estados?? No contexto das investigações, para que servem os cheques?? Em pesquisa realizada junto a rede “InfoSeg” (rel. do Sevic de fls. 17), verificou-se que ALEXSANDRO teve seu cadastro cancelado pelo fato de haver multiplicidade. Vejamos:

_____________________________________________________________________________ 162 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 162


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Excelência, como se pode observar, em ambos os cadastros o nome da mãe é o mesmo, porém as datas de nascimento (apenas um dia de diferença) e CPF são diferentes. Esse fato deixa de ser estranho quando se trata de uma pessoa que é investigada por integrar uma Organização Criminosa em que um de seus crimes é o estelionato.

Trazendo mais fatos que ligam ALEXSANDRO à OrCrim, no relatório do Sevic de fls. 37 (em anexo, inclusive com imagens) e no relatório de fls. 174, o mesmo já foi visto circulando em um veículo que, após consulta, verificou-se estar em nome de EDINA MARIA DE LIMA, outra investigada! Observe-se:

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Ademais, relatórios do Sevic demonstram que a casa de ALEXSANDRO é um entreposto de encontros onde membros da OrCrim reúnem-se para fins escusos, conforme fls. 455/466. Ainda, ALEXSANDRO auxilia diretamente a liderança da OrCrim nos seus afazeres, comparece a obras, encontros e articula o necessário para sua manutenção e desenvolvimento. Colaciona-se abaixo trecho do relatório do Sevic de fls. 37/39 onde ALEXSANDRO comparece a um encontro para verificar andamento de obras:

_____________________________________________________________________________ 164 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 164


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Excelência, de todo o apurado e exposto constata-se que há indícios contundentes de que ALEXSANDRO BRAGA SERRÃO integra a OrCrim e atua de forma articulada em seu âmbito, participando de encontros, fraudes e utilizando-se dos bens da organização.

17) EDVALDO BRAGA DA SILVA: EDVALDO (vulgo “NEGUINHO”) é investigado por integrar a OrCrim. Ligado aos líderes, é considerado uma espécie de “faz-tudo”, um “soldado” da OrCrim que atua com relevância nas fraudes. Observe-se:

_____________________________________________________________________________ 165 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 165


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No trecho acima, a conversa entre os líderes “FERNANDO DA

GATA” e “BETO BABA” coloca EDVALDO na condição de soldado.

Ainda com relação a EDVALDO, o mesmo também tem seu nome utilizado pela OrCrim para concretizações de operações suspeitas. Abaixo, trecho onde “BETO BABA” fala sobre EDVALDO a respeito de uma entrega de documentos:

_____________________________________________________________________________ 166 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 166


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Demonstrando ainda mais a ligação de EDVALDO com a OrCrim, observe-se a ligação abaixo:

Em que pese seguir em anexo à representação, dado sua importância segue abaixo relatório do Sevic de fls. 451/453, onde EDVALDO vai ao encontro de JAIR MONTES:

_____________________________________________________________________________ 167 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 167


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Demonstrando mais ligações de EDVALDO com a OrCrim, o mesmo, em áudio, conversa com “FERNANDO DA GATA”:

Ora, do breve trecho acima, no dia 12/07/2012 falam sobre uma transação na SOFT. Trata-se da empresa SOFT RENT A CAR, cuja utilização pela OrCrim já foi cabalmente demonstrada. Inclusive na data acima foi feita uma transação com o cartão do investigado JOSUÈ GARCIA DE AZEVEDO na SOFT RENT A CAR:

Excelência, robustecendo mais ainda a ligação de EDVALDO nas fraudes, observe-se que o mesmo sabe quem é JOSUÈ GARCIA DE AZEVEDO:

_____________________________________________________________________________ 171 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 171


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Do breve exposto, constatam-se indícios suficientes da conduta criminosa de EDVALDO BRAGA DA SILVA, participando o mesmo da OrCrim e participando das fraudes perpetradas pela mesma.

18) WALDEMIR CASTRO DE OLIVEIRA: Conhecido por “DEMIR”, integra a OrCrim e mantém constante contato com seus líderes e participa de fraudes. É pai de outro investigado, VAGNER SILVA DE OLIVEIRA. Segundo as investigações, é ligado a empresa EDCIMENTOS, comumente utilizada pela OrCrim. Segundo Relatório do Sevic de fls. 24/25, DEMIR tem importante papel na OrCrim:

Vejamos áudio de “DEMIR” com o líder da OrCrim:

_____________________________________________________________________________ 172 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 172


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A ligação acima, por pequena que seja, demonstra que DEMIR liga-se a “FERNANDO DA GATA” bem como demonstra saber quem é “BETO”. Outro fato relevante é que o mesmo demonstra ligação típica de proprietário com a empresa EDCIMENTOS, ao falar de seu “e-mail” na ligação. Em trechos de áudios, verifica-se que WALDEMIR negocia materiais de construção com “FERNANDO DA GATA” e “BETO BABA”. Por derradeiro, um dos investimentos na OrCrim é em construções mas, em diversos outros áudios, surgem conversas escusas sobre condutas com indícios de fraudes. Vejamos:

Excelência, na ligação acima (10/07/2012) falam sobre “passar” (no contexto da investigação, é passar cartão de crédito, conforme veremos abaixo) no DEMIR, porém os líderes deliberam que é melhor passar no JAIR (trata-se e JAIR MONTES, da empresa ZOOCRIA), inclusive falam o valor: “50”. Cruzando as informações, observe:

_____________________________________________________________________________ 173 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 173


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Em que pese já ter sido mencionado acima, os líderes da OrCrim mencionam no áudio a hipótese de “passar” no “DEMIR” um determinado valor e, por outros motivos, utilizam-se de outra empresa (JAIR) para uma transação fraudulenta. Prossigamos:

No

trecho

acima

aperece

alguns

nomes:

MARGARET

(MARIA

MARGARETE DA SILVA )e “VAGUINHO” (VAGNER SILVA DE OLIVEIRA), respectivamente companheira e filho de DEMIR. Ora, “BETO BABA” fala com DEMIR sobre o fato de pagar dois “cartões” de “VAGUINHO” e depositou um valor na conta de “MARGARETE”. Segundo as investigações, VAGUINHO é integrante da OrCrim, auxiliando “FERNANDO DA GATA” e “BETO BABA” na operacionalização do estelionato. Já quanto a MARIA MARGARETE DA SILVA, a mesma é “laranja” da OrCrim. Com relação às fraudes de cartão de crédito, a OrCrim transaciona com a empresa que de fato é utilizada por “ DEMIR” (EDCIMENTOS). Segundo depoimentos do correspondente bancário (em anexo), as seguintes pessoas investigadas transacionam com a EDCIMENTOS: EDINA MARIA DE LIMA, JOSUÉ GARCIA DE AZEVEDO, ANTÔNIA DE SOUZA ARAÚJO, CLÁUDIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA, WOLNEY MARCOS BUENO, (vide depoimentos em anexo). Os valores, conforme as investigações apontam, ultrapassam milhares de reais. Sabedor do esquema criminoso da OrCrim, impossível dissociar-se da conduta de WALDEMIR referidas transações, posto que, conforme vemos em trecho de áudio abaixo,

_____________________________________________________________________________ 174 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 174


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a OrCrim sabe que “DEMIR” possui “máquina” (que no contexto é maquina de “passar” cartões de crédito). Observe-se:

Demonstrando o ‘know how” em cartões de crédito, DEMIR pergunta a FERNANDO sobre desbloqueio de cartão de crédito:

Abaixo, conversa entre os líderes da OrCrim onde aparece o nome de DEMIR:

Ainda sobre a suposta relação de WALDEMIR e a empresa EDCIMENTOS, observemos a seguinte ligação:

_____________________________________________________________________________ 175 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 175


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Acima, constata-se a ligação entre “FERNANDO DA GATA”, WALDEMIR e a empresa EDCIMENTOS.

Retirando dúvidas sobre a ligação da OrCrim com WALDEMIR:

Acima, JAIR MONTES, investigado e integrante da OrCrim, afirma estar com “gente boa”: FERNANDO, BETO, DEMIR, CARLÃO. Excelência, as condutas descritas na presente representação devem ser analisadas no contexto dos fatos investigados, onde há ocorrência de odiosa e vultosa conduta delitiva de estelionato. Com relação a WALDEMIR restam indícios de que o mesmo atua na OrCrim, seja negociando valores, créditos ou cedendo suas empresas para transações fraudulentas.

19) VAGNER SILVA DE OLIVEIRA:

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VAGNER, vulgo “VAGUINHO” é filho de WALDEMIR e integrante da OrCrim. Auxiliando a OrCrim em seus negócios fraudulentos, possui ligação com sua liderança. Aparece em diversos áudios conversando com “FERNANDO DA GATA” e “BETO BABA” sobre transações, pagamentos, créditos e cartões.

Sabedor do esquema da OrCrim, VAGUINHO conversa com “BETO BABA” sobre cartões de crédito e, por fim, afirma que vai deixar os cartões com BETO:

Abaixo, constata-se que de fato VAGUINHO fornece seus dados bancários e recebe as instruções dadas por “BETO BABA”:

Ademais, além do esquema de cartões e contas bancárias, infere-se do trecho abaixo que VAGUINHO possui boleto. Mas que espécie de boleto seria esse? Lembremos que quem solicita um boleto para “teste” é “BETO BABA”, um dos mentores do estelionato e da OrCrim. Bom, numa organização criminosa onde além de outros crimes o estelionato é praticado, ter um boleto para “fazer um teste” é no mínimo estranho e foge do padrão de negócios do que a doutrina define como padrão do “homem médio”:

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O mais intrigante em relação a VAGNER, é que seu pai (DEMIR) demonstra saber de suas atividades e ligações com a OrCrim:

Com relação a VAGNER SILVA DE OLIVEIRA, há elementos suficientes que o ligue nos negócios da OrCrim, seja através de auxílio, seja fornecendo seus dados bancários e financeiros para negócios escusos.

20) MARIA MARGARETE DA SILVA: Segundo as investigações, é apontada como “laranja” da OrCrim. Mãe de VAGNER SILVA DE OLIVEIRA e companheira “DEMIR” a mesma é mencionada em áudios e, conforme visto, seus dados pessoais e bancários são utilizados pela OrCrim. Cabe salientar que a mesma, coincidência ou não, como outros membros da OrCrim já foi nomeada na Casa Legislativa do Estado de Rondônia. Segundo restou apurado, em trechos de áudio resta claro o uso do nome de MARIA MARGARETE:

_____________________________________________________________________________ 178 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 178


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Ademais, há indícios de que a mesmo possui conta bancária utilizada pela OrCrim:

A seguir, colaciona-se trecho de transcrição de áudio em que DEMIR conversa com “BETO BABA” sobre contas bancárias, inclusive de MARIA MARGARETE:

Excelência, trata-se de uma investigada que tem seu filho (VAGNER) e companheiro (WALDEMIR) integrando a OrCrim, ambos demonstrando contato com a liderança e auxílio nas fraudes. Adiante, seu nome é mencionado pela liderança, fazendo movimentações em sua conta bancária. No contexto lógico do fato investigado, este fato ultrapassa mera relação negocial, passando a integrar parte do iter criminis perpetrado pela organização investigada.

_____________________________________________________________________________ 179 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 179


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SEGREDO DE JUSTIÇA Operação “Apocalipse” GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INTELIGÊNCIA GRUPO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - GCCO

21) RAILTON LIMA SIQUEIRA: RAILTON, vulgo “BIMBO”, é investigado por participar na OrCrim, sendo ligado a “BETO BABA” e “FERNANDO DA GATA”. Demonstra sua ligação com a OrCrim o fato de que JAIR MONTES e “FERNANDO DA GATA” parecem articular sua nomeação na Assembléia Legislativa:

Trazendo à baila novamente o trecho do depoimento de LUCIANA DERMANI, observamos que não se trata de mera “bondade” a nomeação de RAILTON na ALE/RO (fls. 163/169):

Excelência, trata-se da nomeação acima uma articulação feita por JAIR MONTES, mas não podemos esquecer que, conforme o depoimento acima, a deputada “ANA DA 8” fez empréstimo com a OrCrim. Abaixo, “FERNANDO DA GATA” fala com o investigado “EDVALDO” sobre RAILTON:

_____________________________________________________________________________ 180 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 180


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Por este fato, já podemos fazer uma ligação entre RAILTON e a OrCrim. Porém, sua relação não se exaure neste ponto. RAILTON aparece abaixo na seguinte ligação:

Excelência, um dos pontos altos da OrCrim é a compra de veículos e sua respectiva negociação. No trecho acima, verifique-se que “BETO BABA” conversa com VANESSA sobre “7 carros” eventualmente de RAILTON.

Abaixo, “BETO BABA” e RAILTON falam sobre um possível problema da venda de uma caminhonete no “CAVALO” (trata-se de outro investigado, cujo nome é EULOGIO), dono de um estabelecimento comercial cujo nome é “CAVALO” e que, conforme investigações, transaciona valores com cartões de crédito da OrCrim.

Abaixo, “FERNANDO DA GATA” fala com RAILTON (“BIMBO”) sobre como foi feita a negociação do carro no “CAVALO”:

_____________________________________________________________________________ 181 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 181


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Quando “FERNANDO DA GATA” fala que ele e “BETO” “passaram o negócio” lá, pelo contexto dos fatos investigados há indícios de se tratar de cartão de crédito. Continuando temos que “FERNANDO DA GATA” conversa com RAILTON sobre conta bancária:

Ora,

“FERNANDO

DA

GATA”,

conhecido

por

aplicar

fraudes

sistematicamente contra instituições Financeiras, fala para o investigado “RAILTON” que o mesmo precisar abrir uma conta no banco e que vai precisar pegar uma autorização. Ainda sobre veículos, “FERNANDO DA GATA” e “BETO BABA” falam sobre possível carro (de luxo, possivelmente uma Toyota SW4) que “BIMBO” (RAILTON) ofereceu R$ 140.000,00:

_____________________________________________________________________________ 182 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 182


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Outro fato que as investigações apontam é que RAILTON utilizou o nome de sua companheira PÂMELA SUELEN CARPINA FERNANDES para colocar veículos adquiridos em seu nome. Excelência, uma pessoa que aparece negociando veículos com a OrCrim e que demonstra estar a par de negócios escusos realizados, envolvendo compra de veículos, possível transação com cartão de crédito e eventual abertura de conta em banco soa no mínimo como indiciária de participação nos negócios espúrios da organização criminosa.

22) EULOGIO ALENCAR BARROSO: Também conhecido pela alcunha de “CAVALO”, EULOGIO é empresário na cidade de Porto Velho, dono de uma loja de materiais de construção cujo nome é “CAVALO MATERIAL B”. Em seu desfavor sopesam indícios de transacionar altos valores com cartões de crédito da OrCrim através de seu estabelecimento. Conforme depoimento do inpetor bancário, os seguintes investigados da OrCrim transacionaram cartões de crédito com “ CAVALO”: EDINA MARIA DE LIMA, VALDIRENE MÁRCIA DE CASTRO KEMP. Ademais, além dos negócios envolvendo cartão de crédito, outros podem ser atrelados ao investigado “CAVALO”:

Acima observe-se que “BETO BABA” disse ter negociado um apartamento com “CAVALO”. Abaixo aparece em áudio chamando “FERNANDO DA GATA” para ver um apartamento:

_____________________________________________________________________________ 183 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 183


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Excelência, em que pese a empresa do investigado EULOGIO atuar no ramos de materiais de construção e a própria OrCrim investir seus ganhos ilícitos em obras, os fatos soam de forma anormal quando observamos que “FERNANDO DA GATA” e “BETO BABA” demonstram uma relação que vai além dos simples comércio e materiais de construção. Vejamos:

Ademais, os líderes da OrCrim conversam sobre questões de antecipação de crédito (Cielo) e acabam por falar sobre “CAVALO”:

_____________________________________________________________________________ 184 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 184


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Com relação a EULOGIO depreende-se que o mesmo, ao relacionar-se com membros da OrCrim de forma a sua empresa ganhar corpo de entreposto de fraudes, restam indícios de que o mesmo participa do esquema fraudulento.

23) JAMES FAÇANHA DA SILVA: Segundo as investigações, JAMES integra a OrCrim e atua de forma relevante na OrCrim. Antes de adentrar-se no mérito de sua conduta, cabe salientar que junto dos demais integrantes da OrCrim responderam a processo cível, conforme pesquisa realizada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia:

_____________________________________________________________________________ 185 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 185


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Sem adentrar no mérito do processo acima, de todo podemos chegar a uma conclusão: a relação entre os requeridos ALBERTO FERREIRA SIQUEIRA, FRANCIMEIRE DE SOUZA ARAÚJO, JAMILA QUÊNIA DE ARAÚJO SILVA e WALDEMIR CASTRO DE OLIVEIRA. Pois bem. Dissociando-se qualquer relação de mérito com o processo acima, as investigações realizadas no bojo do presente Inquérito apontam em desfavor dos representados indícios de participação na OrCrim e prática de crimes.

Falando de JAMES, o mesmo é companheiro de JAMILA QUÊNIA. Das investigações, restou apurado a relação do mesmo com a liderança da OrCrim. Vejamos:

_____________________________________________________________________________ 186 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 186


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Do trecho acima observe-se que “BETO BABA” e “FERNANDO DA GATA” conversam sobre acerto de contas e cartões, ocasião em que falam que foi passado um “platinum” (tipo de cartão de crédito) no JAMES. Falam ainda de uma pessoa conhecida por “VAL”. Adiante, observamos mais transações envolvendo JAMES e os líderes da OrCrim:

Excelência, note-se que a conversa acima envolve cartão de crédito e “BETO BABA” fala com interlocutor sobre “passar” no JAMES. Considerando-se o contexto fático, há indícios de que

_____________________________________________________________________________ 187 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 187


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JAMES utiliza-se de sua empresa para favorecer a OrCrim. Além do trecho acima, compareceu a este Grupo de Combate ao Crime Organizado correspondente bancário do Banco Santander. Trata-se de ALLADIN NUNES ROSA. Em sua oitiva, mencionou alguns fatos relevantes sobre JAMES:

Do trecho de depoimento acima constata-se que em determinada ocasião JAMES apresentou problemas junto ao Banco Santander e, segundo o correspondente de tal Instituição, a conduta de JAMES praticou suposta fraude. Inclusive, analisando-se o descrito no trecho acima, note-se que o a conduta de JAMES aproxima-se do modus operandi da OrCrim.

Indo além, percebe-se que os meios mais comuns que a OrCrim usa para transacionar suas fraudes é operando com cartões de crédito e cheques. Abaixo, conversa entre “ FERNANDO DA GATA” e EDVALDO sobre cheque com JAMES:

_____________________________________________________________________________ 188 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 188


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Excelência, do exposto, temos indícios de que JAMES de fato tem participação na OrCrim e, conforme constata-se do aporte indiciário, fornece subsídios que para que a mesma ganhe envergadura em suas fraudes.

24) JAMILA QUÊNIA DE ARAÚJO SILVA: Com indícios de participação na OrCrim, seu nome esteve relacionado quando da fraude com o cartão do investigado DEUZIMAR GADELHA LIMA. Segundo restou apurado, de acordo com documento advindo de instituição bancária, o com o cartão de DEUZIMAR além de transacionar junto à SOFT RENT A CAR, houve transação no estabelecimento denominado THALES VEÍCULOS. Consta que para adquirir um veículo de luxo marca Land Rover, foi dado como parte do pagamento um carro modelo Ford Fusion que estava em nome de JAMILA QUÊNIA à época dos fatos.

Os integrantes da OrCrim demonstram conhecer quem é JAMILA, inclusive a mesma aparece em conversa entre “FERNANDO DA GATA” e “BETO BABA”:

Abaixo, em conversa entre “FERNANDO DA GATA” e JAIR MONTES:

_____________________________________________________________________________ 189 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 189


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A título elucidativo, JAMILA já foi nomeada Assessora na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, fato este comum boa parte dos membros da OrCrim:

_____________________________________________________________________________ 190 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 190


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Excelência, analisando-se de forma global os fatos investigados e os indícios da prática delitiva, temos que de algum modo JAMILA favoreceu e foi favorecida pela OrCrim, fato este que a insere no seu âmbito de atuação.

25) CARLOS ALBERTO DE SOUZA FRANCO: Dentro do engendro criminoso da OrCrim, temos o investigado CARLOS ALBERTO, vulgo “CARLÃO”. De acordo com a investigações, o mesmo aparece em transações suspeitas com a OrCrim. Em seu desfavor pesam indícios de utilizar sua empresa para de algum modo favorecer a OrCrim e beneficiar-se com o auferimento de vantagens ilícitas. Sua relação com a liderança da OrCrim aparece em áudios, conforme podemos verificar abaixo:

_____________________________________________________________________________ 191 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 191


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De ambos os trechos acima, constata-se que CARLÃO aparece em transações financeiras vultosas da OrCrim. Conforme relatório do Sevic de fls. 423/425, Carlão comunica-se com demais investigados pertencentes à OrCrim, destando-se “FERNANDO DA GATA”, “BETO BABA” e MÁRCIO. Ademais, excelência, a relação de CARLÃO com a OrCrim não é meramente negocial. Observando-se o grande volume de transações envolvendo cartões de crédito, cheques, pagamento boletos e “trocas de dívidas”, afasta-se a mera negociação para as transações escusas, de origem duvidosa.

Da conversa acima, passemos a analisá-la no viés delituoso da OrCrim. GUILHERME é atuante no estelionato e, dispensando comentários, “FERNANDO DA GATA” é mentor intelectual ao lado de “BETO BABA”.

Observe-se abaixo o trecho de áudio:

_____________________________________________________________________________ 192 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 192


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Observe-se que no áudio “BETO BABA” fala com o interlocutor sobre máquina e boletos. Ora, tratando-se de uma investigação onde um dos crimes é a prática do estelionato, esta conversa por si demonstra uma cadeia lógica de possível relação delitiva. Outro trecho onde resta patente o liame entre “CARLÃO” liderança da OrCrim segue abaixo:

Demonstrando ainda a relação de “CARLÃO” com a OrCrim, dois áudios de suma importância:

_____________________________________________________________________________ 193 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 193


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Acima, observamos que CARLÃO e MÁRCIO falam sobre pagamentos e boletos e, curiosamente, CARLÃO demonstra saber até qual Instituição Financeira “FERNANDO DA GATA” usa mais frequentemente, o “Itaú”. Ora, conforme investigado, uma das Instituições em que a OrCrim causou mais prejuízos é justamente o Itaú Unibanco S/A.

Abaixo, verificamos trecho onde MÁRCIO conversa com o investigado ALESSANDRO sobre cheques do CARLÃO de Guajará:

Excelência, carreando os indícios contundentes da prática delitiva de, entre outros crimes, o estelionato, podemos observar que numa espécie de conversa aberta os investigados falam sobre elementos (cheques, boletos, cartões, troca de dívidas) que integram o modus operandi das fraudes perpetradas. Desta feita, com relação a CARLOS ALBERTO DE SOUZA FRANCO há indícios de que o mesmo atua no âmbito negocial da OrCrim, beneficiando-se de alguma forma de seus negócios escusos.

26) MÁRCIO CÉSAR SILVA GOMES: De maneira surpreendente o investigado MÁRCIO amealhou considerável riqueza nos últimos anos e, com trânsito livre no meio empresarial e político demonstra sua influência e poder quando o assunto é dinheiro. Circulando em carros de luxo e morando em local nobre da cidade, MÁRCIO tem alto padrão de vida. É casado com CHRISTIANE FERNANDES DIAS GOMES e cunhado de ANDRES FERNANDES DIAS, outro investigado.

_____________________________________________________________________________ 195 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 195


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Ligado a empresários do setor de veículos e materiais de construção, MÁRCIO também possui negócios escusos no âmbito da OrCrim, bem como possui seus asseclas que o auxiliam nas fraudes.

Já figurou como dono da empresa SILVA GOMES & OLIVEIRA LTDA – ME, porém no ano de 2010 saiu da sociedade e cedeu 100% de suas cotas ao investigado ALESSANDRO MÁRCIO SANTOS DOMINGUES, tendo a empresa alterado sua denominação social para SANTOS DOMINGUES & OLIVEIRA LTDA – ME. Em que pese sua saída da sociedade, MÁRCIO continuou comportando-se como dono de fato do estabelecimento. Excelência, inúmeras foram as diligências com o fito de delinear a participação de MÁRCIO na ORCrim. O Relatório do Sevic de fls. 93/96 dá por conta indícios que MÁRCIO atua de forma ativa no estelionato.

Ainda com relação às investigações, foram buscados elementos que reforçassem o liame subjetivo entre MÁRCIO e à OrCrim. Vejamos (Relatório de fls. 102/103):

_____________________________________________________________________________ 196 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 196


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_____________________________________________________________________________ 197 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 197


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Do relatório acima, podemos ligar MÁRCIO ao investigado JAIR MONTES, dono de fato da empresa ZOOCRIA RAÇÕES. Robustecendo este entendimento, temos abaixo:

Abaixo, observe-se mais elementos que ligam MÁRCIO à JAIR e à OrCrim:

_____________________________________________________________________________ 198 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 198


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Continuando a ligação entre MÁRCIO e os membros da OrCrim, observe-se que eles transacionam valores, inclusive “FERNANDO DA GATA” indaga se GUILHERME foi deixar o dinheiro para MÁRCIO:

_____________________________________________________________________________ 199 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 199


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Abaixo, GUILHERME confirma a seu tio “FERNANDO DA GATA” o repasse de valores a ALESSANDRO, “testa-de-ferro” de MÁRCIO:

Continuando, compareceu a este Grupo de Combate ao Crime Organizado correspondente bancário do Santander e o mesmo prestou depoimento. Em sua oitiva, corroborou indícios que as investigações apontam, mencionando, além do próprio MÁRCIO, pessoas do seu círculo de conhecimento: ANDRES (cunhado), JONE e ILDERSON. Segue os principais trechos do depoimento de ALLADIN NUNES ROSA:

_____________________________________________________________________________ 200 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 200


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Do depoimento acima, o correspondente bancário afirmou que ANDRES apresentou problemas com operações creditícias e deixou débitos em aberto.

Acima, é estimado o prejuízo que ANDRES deu no banco de aproximadamente R$ 600.000,00 (insta salientar que segundo o depoimento, ANDRES deu um cartão adicional a MÁRCIO).

Abaixo, consta o nome de JONE relacionado a prejuízos causados no banco.

_____________________________________________________________________________ 201 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 201


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Acima, observamos o nome de ILDERSON. Este já foi sócio de MÁRCIO na empresa SILVA GOMES & OLIVEIRA LTDA – ME, porém MÁRCIO retirou-se da sociedade. Ainda sobre ILDERSON, consta que o mesmo envolveu-se em um problema com DENIS, funcionário do banco. Consta que, em virtude de dívidas de jogo, fraudou aberturas e contratação de crédito em nome de terceiros e transferiu o valor para a conta de ILDERSON:

_____________________________________________________________________________ 202 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 202


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Isso sai da mera conjectura ao constatarmos que “MÁRCIO” é apreciador de carteado, sendo considerado exímio jogador. Costuma ganhar consideráveis valores nos jogos em que participa. Porém, retornando ao assunto do estelionato e reforçando o depoimento do correspondente bancário sobre JONE, MÁRCIO aparece em trecho de áudio falando com um interlocutor sobre JONE. Este, por sua vez, é investigado pela prática de estelionato, pesando em seu desfavor indícios que o ligam a fraudes consideráveis. Vejamos:

Na conversa acima conversam sobre JONE e que o mesmo quer fazer o acerto com os cartões.

_____________________________________________________________________________ 203 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 203


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Veja, fazer acerto de cartões, “utilizar cheque de terceiros e transferir dinheiro para a conta de uma pessoa identificada como “VAL” são atos típicos daqueles perpetrados pela OrCrim quando da realização de fraudes. Coincidência ou não, o mesmo nome é mencionado em áudios de “BETO BABA” e “FERNANDO DA GATA”. Ao que tudo indica, trata-se da investigada VALDIRENE. Observe-se abaixo:

Observe-se que em ambos os trechos de áudio os interlocutores conversam sobre uma pessoa chamada “VAL”.

Continuando a análise dos áudios, observemos que JONE, figura como assunto no seguinte áudio:

Do trecho acima, temos que JONE possivelmente demonstra estar insatisfeito com MÁRCIO. Assim, no mesmo dia, constata-se que o próprio MÁRCIO conversa com JONE:

_____________________________________________________________________________ 204 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 204


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Excelência, JONE é conhecido por integrar consideráveis esquemas criminosos de estelionato. Observe-se ainda trecho do depoimento:

Acima, constata-se que JONE tentou adquirir veículo em Fortaleza/CE. Saindo da mera coincidência, observe-se trecho do relatório do Sevic abaixo:

_____________________________________________________________________________ 205 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 205


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Excelência, do exposto constata-se que JONE é ligado a MÁRCIO. De forma comprometedora, MÁRCIO fala sobre JONE no áudio abaixo:

Observe-se importante trecho abaixo de ligação entre MÁRCIO e FERNANDO:

Abaixo, MÁRCIO afirma possuir crédito com o FERNANDO. Observe-se:

_____________________________________________________________________________ 206 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 206


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MÁRCIO afirma ter dinheiro na mão de “FERNANDO DA GATA”. Este investigado, um dos líderes da OrCrim, é um estelionatário contumaz. Ora, uma pessoa que afirma ter dinheiro na mão de FERNANDO no mínimo deve ter algum tipo de relação com o mesmo. Não podemos deixar de observar que “FERNANDO DA GATA” saiu da prisão em janeiro de 2012. MÁRCIO, segundo restou apurado, possui poucos bens em seu nome, movimentando contas bancárias de terceiros, inclusive de sua própria irmã MEIRE. Vejamos:

_____________________________________________________________________________ 207 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 207


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Sabe-se que um dos meios de auferir se determinada pessoa oculta vantagem ilícita é a ocultação de seus bens em nome de terceiros. MÁRCIO ostenta e mantêm alto padrão de vida, porém com poucos bens em seu nome.

Com relação a ILDERSON, os mesmo é ligado a MÁRCIO e a seus asseclas. Observe-se que já foram sócios e, segundo as investigações, recai em desfavor de ILDERSON a prática delitiva de estelionato, conforme de depoimento do correspondente bancário do Santander. Abaixo, constata-se a seguinte ligação:

Solidificando a conduta de MÁRCIO, observe-se o depoimento prestado (fls. 580/582) conforme provimento do 007-2012 CG da Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado de Rondônia determinada pessoa prestou depoimento e mencionou o nome de MÁRCIO CESAR SILVA GOMES, importante membro da OrCrim. Observe-se o trecho do depoimento de fls. 580/582:

_____________________________________________________________________________ 208 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 208


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_____________________________________________________________________________ 209 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 209


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Excelência, os indícios de MÁRCIO integra a OrCrim são robustos. Negocia valores, créditos e acertos com cartões. Ora, dentro do que foi exposto e referido com relação às fraudes, referidas condutas amoldam-se ao modus operandi das fraudes perpetradas.

27) JONE OLIVEIRA ANDRADE: O investigado JONE atua no ramo do estelionato, estabelecendo vínculo com a OrCrim. O mesmo é visto em contato com MÁRCIO e outros integrantes da OrCrim. Vejamos alguns áudios abaixo:

_____________________________________________________________________________ 210 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 210


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Acima, observemos a ligação entre “BETO BABA” e JAIR onde o nome de JONE e MÁRCIO são mencionados. Corroborando os indícios de atividade delitiva de JONE vemos o trecho de depoimento abaixo:

Reforça este depoimento o fato de que em trecho de áudio JONE aparece em conversa entre interlocutores:

Ora, fazendo a ligação entre o depoimento de correspondente bancário e trecho de áudio, restam confirmados indícios de atuação de JONE no estelionato. Outrossim, observe-se o trecho abaixo:

_____________________________________________________________________________ 211 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 211


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MÁRCIO conversa com interlocutor sobre o fato de JONE estar com R$ 780.000,00 dentro de um saco. Excelência, que pessoa normalmente anda com esse dinheiro, suspeita de aplicar golpes e estelionato?

Da conversa acima MÁRCIO fala com JONE sobre dinheiro. Ora, esta conversa resta claro o liame financeiro entre ambos. Ademais, conforme quebra telemática autorizada judicialmente com relação ao investigado “BETO BABA”, temos um fato intrigante que demonstra a relação de JONE com “BETO BABA”:

_____________________________________________________________________________ 212 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 212


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Excelência, diante dos fatos apresentados e considerando-se o contexto das investigações, há indícios de que JONE OLIVEIRA ANDRADE atua na OrCrim e na prática de fraudes (estelionato).

28) ANDRES FERNANDES DIAS: Com relação a ANDRES, recai em desfavor do mesmo indícios de prática de fraudes contra instituição financeira, inclusive em depoimento de correspondente bancário do Santander o mesmo é mencionado. Vejamos:

_____________________________________________________________________________ 213 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 213


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_____________________________________________________________________________ 214 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 214


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Ainda com relação a ANDRES, o mesmo, segundo depoimento acima, o mesmo já se fez acompanhar pela pessoa de ANDERSON MEDEIROS DE MORAES, outro investigado. Vejamos trecho de áudio em que ANDERSON aparece em conversa contundente com “FERNANDO DA GATA” sobre cartões:

Acima vemos que a pessoa de ANDERSON aparece em conversa suspeita com o estelionatário “FERNANDO DA GATA” sobre fraudes com cartões de crédito. Abaixo, segue mais conversas:

_____________________________________________________________________________ 215 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 215


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Dessas conversas, temos que ANDERSON, relaciona-se com a OrCrim. Tendo em vista que ANDRES já foi visto em Instituição Financeira junto com ANDERSON, bem como ANDRES praticou conduta que, segundo o banco, possui suspeita de fraude, temos indícios de que ANDRES atua no esquema do estelionato. Outrossim, a pessoa com quem ANDRES, segundo depoimento, chegou acompanhado no Banco, é ANDERSON, que, conforme trechos de áudio acima, possui conduta que deságua em indícios da pratica delitiva de estelionato.

29) ANDERSON MEDEIROS DE MORAES: ANDERSON, conforme mencionado na descrição da conduta de ANDRES, é pessoa ligada à OrCrim e, conforme será visto, aparece em áudio conversando com “FERNANDO DA GATA”:

_____________________________________________________________________________ 216 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 216


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Acima vemos que a pessoa de ANDERSON aparece em conversa suspeita com o estelionatário “FERNANDO DA GATA” sobre fraudes com cartões de crédito. Abaixo, segue outra conversa:

Excelência, não se trata de mera conversa negocial. ANDERSON aparece em áudio com um dos líderes da OrCrim “FERNANDO DA GATA” onde este lhe passa instruções. Ademais, o depoimento do correspondente bancário solidifica estes indícios de que ANDERSON atua no estelionato:

_____________________________________________________________________________ 217 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 217


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Neste pórtico, diante do apresentado, restam indícios de que ANDERSON integra a ORCrim e atua no estelionato.

30) REGINALDO BARROSO LEITE (RÉGIS): REGINALDO, conhecido também pela alcunha de “RÉGIS”, tem participação ativa e contumaz na OrCrim, sendo verdadeiro entreposto fora do estado, principalmente na região Nordeste. REGINALDO aparece em diversas conversas com os líderes da ORCrim, inclusive como interlocutor. Trata-se de conversas que dão por conta o esquema fraudulento. Observemos abaixo as principais ligações que REGINALDO possui com a OrCrim:

Acima, observe-se que “BETO BABA” conversa com atendente da TAM sobre um documento que estaria disponível para ele, inclusive quem mandou seria o investigado REGINALDO BARROSO LEITE. Este é apenas o início da relação espúria entre “RÉGIS” e a OrCrim da qual ele é membro. Prossigamos.

_____________________________________________________________________________ 218 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 218


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Considerando-se o que foi visto na presente representação sobre fraudes com cartões de crédito, temos que REGINALDO de fato sabe do esquema criminoso e assume parte de sua cadeia delitiva:

Acima conversam sobre boletos de cartões de crédito, inclusive tratam de investigados por fraudes com cartão de crédito (VALDIRENE MÁRCIA DE CASTRO KEMP). Excelência, a ousadia e os ganhos com o estelionato é de tamanha magnitude, que “FERNANDO DA GATA”

liga para

REGINALDO negociar um imóvel de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) que ANDRÉIA (mulher de FERNANDO) estaria interessada em trabalhar:

Excelência, trata-se de uma conversa em que duas pessoas com indícios sólidos da prática de estelionato falam sobre um imóvel milionário. Não esqueçamos que “FERNANDO DA GATA” saiu da prisão em janeiro de 2012. Pergunta-se: de onde viria o dinheiro para eventual negociação deste vulto?

_____________________________________________________________________________ 219 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 219


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Prosseguindo com o desiderato criminoso de REGINALDO, observemos que o mesmo FALA claramente com a liderança da OrCrim sobre cartões de crédito:

Ora, o estabelecimento acima trata-se da já mencionada ZOOCRIA, de propriedade do atual vereador JAIR MONTES. Conforme já mencionado, o estabelecimento ZOOCRIA é entreposto de fraudes da OrCrim.

Abaixo, áudios onde “BETO BABA” e “FERNANDO DA GATA” falam sobre cartões cujos titulares são de investigados por participár da OrCrim:

Abaixo, prossegue mais outro áudio da liderança da OrCrim fazendo menção a REGINALDO:

_____________________________________________________________________________ 220 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 220


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_____________________________________________________________________________ 221 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 221


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Excelência, acima constam alguns dos áudios que comprometem REGINALDO e o insere no âmbito criminoso da OrCrim investigada. De acordo com o apurado, restam indícios contundentes da participação de REGINALDO no esquema criminoso da ORCrim, sendo que o mesmo tem papel relevante nos pagamentos de boletos e, por conseguinte, integra seu iter criminis.

31) ELIAS BARBOSA DIAS: Quanto ao investigado ELIAS BARBOSA DIAS, o mesmo demonstra trânsito livre na OrCrim. Sua profissão de contador o aloca em um importante espaço da OrCrim, qual seja, tratar de assuntos quando são finanças. Abaixo, verifica-se alguns dos “clientes” de ELIAS, pessoas que exercem liderança na OrCrim:

Acima, como pode ser constatado, “FERNANDO DA GATA” a ELIAS se há como regularizar um CPF. Até este momento, encaixaria-se dentro da normalidade dentro de uma das funções de contador. Todavia, conforme visto, a OrCrim atua no estelionato de forma contumaz e, como é cediço, “trabalham com nomes” de pessoas com o fito de elaborar fraudes.

A seguir, vemos que “BETO BABA” conversa com ELIAS sobre a abertura de uma empresa:

_____________________________________________________________________________ 222 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 222


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Observe-se que um dos modos de agir da OrCrim é junto de empresas, inclusive com o proósito de operar fraudes (ZOOCRIA, SOFT RENT A CAR, TIME RENT A CAR, dentre outras). Outro ponto é que não se trata de uma prestação de serviços a uma pessoa cuja conduta seja ilibada e livre de suspeitas de fraudes. Ao contrário, trata-se de possível serviço a um dos líderes da OrCrim que pratica de forma contumaz o estelionato.

Abaixo, temos a relação de ELIAS com o investigado MÁRCIO, conforme constata-se no trecho de depoimento abaixo (fls. 580/582):

_____________________________________________________________________________ 223 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 223


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Outro trecho em que conversa com MÁRCIO:

No trecho a seguir verificamos que ELIAS vai a um encontro com “BETO BABA” na loja de MÁRCIO e, posteriormente, JAIR MONTES cobra de ELIAS para ele ir encontrar com “BETO BABA”

_____________________________________________________________________________ 224 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 224


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Ainda com relação a suas atividades, ELIAS surge em áudio com “BETO BABA”, sendo que o teor da conversa é sobre uma empresa “TUTTO BELO”, que sua mulher (FRANCIMEIRE) já foi sócia:

Outrossim, conforme requerimento judicial de quebra telemática de “BETO BABA”, em sua caixa de e-mail constatou-se que ELIAS foi quem realizou a Declaração do Imposto de Renda de alguns integrantes da OrCrim (DRICA, FRANCIMEIRE), cujos valores são milionários! Vejamos:

_____________________________________________________________________________ 225 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 225


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No campo “attachments” (i.e., “anexos”) observe-se que os números que antecedem o “IRPF” são na verdade os CPF’s de “BETO BABA”, “DRICA” e FRANCIMEIRE. A seguir:

_____________________________________________________________________________ 226 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 226


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Acima, proposta da declaração de IRPF da investigada “DRICA” que foi enviada para o e-mail de “BETO BABA”. Observe-se que ELIAS (VITORIA CONTABILIDADE) cobrou R$ 50.000,00 para realizar declaração patrimonial de 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Agora, vejamos o patrimônio milionário de “BETO BABA”, “DRICA” e FRANCIMEIRE:

_____________________________________________________________________________ 227 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 227


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_____________________________________________________________________________ 228 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 228


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Do exposto, constata-se que ELIAS mantem contato com a liderança da OrCrim. Excelência, uma OrCrim que possui como uma de suas atividades delitivas o estelionato, operado por meio de cartões de crédito, inclusive com o uso de empresas. Neste pórtico, há indícios de que os serviços de ELIAS sejam prestados com o intuito de robustecer a OrCrim de forma a perpetrar suas atividades delitivas.

32) VANDERLITO AMÂNCIO DA SILVA: Conhecido pela alcunha “VANDO”, tem papel relevante na OrCrim no tocante ao estelionato, atuando na região Nordeste. Mantendo contato com a liderança da OrCrim e sendo mencionado em importantes áudios, VANDO” atua de forma a operacionalizar o estelionato em prol da organização a qual pertence. Vejamos:

_____________________________________________________________________________ 229 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 229


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Acima, os líderes da OrCrim falam sobre valores, negociações e cheques, tudo é claro, dentro do contexto da OrCrim. Ademais, “BETO BABA” e “FERNANDO DA GATA” falam sobre “VANDO” e “REGIS”, que eles estão aprendendo. Excelência, aqui está o papel típico de uma OrCrim, cujos líderes conversam sobre assuntos relacionados aos asseclas integrantes. Conforme será visto abaixo, “FERNANDO DA GATA” conversa com “VANDO” sobre o operacionalização do esquema fraudulento. O que mais chama a atenção é que falam sobre a empresa SOFT (SOFT RENT A CAR), entreposto forte da quadrilha onde foram transacionados valores milionários. Ao fim, falam sobre cartões de crédito:

_____________________________________________________________________________ 230 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 230


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SEGREDO DE JUSTIÇA Operação “Apocalipse” GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INTELIGÊNCIA GRUPO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - GCCO

Simplesmente reforçando o exposto do áudio acima, “FERNANDO DA GATA” conversa com “VANDO” novamente sobre as fraudes:

_____________________________________________________________________________ 231 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 231


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Acima, confirma-se mais indícios que a OrCrim possivelmente paga seus boletos em outros estados. “VANDO” fala para “FERNANDO DA GATA” que ele sempre se livra, que não é todo mundo quem faz isso, ou seja, paga passagem e paga a pessoa para ir. Excelência, isso vem a demonstrar a dimensão da fraude perpetrada, não se trata de uma fraude qualquer mas sim de um esquema sofisticado, trabalhado, com vários escalonamentos de atividades e funções definidas, gerando resultados milionários. Conforme depoimento do correspondente de Instituição Financeira, observe:

Ademais, foi requerido junto ao R. Poder Judiciário a quebra telemática do investigado “BETO BABA” e em sua caixa de e-mail foi encontrada uma fatura de “VANDO”, da qual colacionado um trecho:

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Excelência, com relação a VANDERLITO AMÂNCIO DA SILVA, vulgo “VANDO”, em seu desfavor pesam indícios suficientes de participação na OrCrim, atuando conforme determinações e ensinamentos de sua liderança e, com sua atitude, corroborar na concretização de fraudes milionárias.

33) ADRIANA ARGEMIRO DE MACEDO: Com atuação relevante na OrCrim, ADRIANA, vulgo “DRICA”, é irmã de ANDRÉIA ARGEMIRO DE MACEDO BRAGA, mulher de MARK HENRIQUE e cunhada de “FERNANDO DA GATA”. Em seu desfavor pesam condutas que auxiliam a OrCrim em suas atividades, dentre as quais destacamos o estelionato.

Como muitos dos integrantes da OrCrim, “DRICA” forneceu seu nome para utilização em cartões de crédito. Vejamos:

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Demonstrando seu papel de auxílio em negócios escusos, “DRICA” realiza serviços ao proveito da OrCrim, conforme o áudio:

Excelência, a relação de “DRICA” com a organização demonstra força quando, a mando de ““FERNANDO DA GATA”, tira um extrato de sua conta e fala para que a mesma veja se há um Ted (transferência) da S K V CORCINO para a conta dela. Excelência, S K V CORCINO é a razão social da SOFT RENT A CAR, uma das empresas entrepostos da OrCrim. Vejamos o emblemático áudio:

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Sabe-se que “BETO BABA” é dono de uma empresa denominada “DE VILLE”, uma espécie de agência de veículos. Constava como sócio de “BETO BABA” a pessoa de FRANCIMEIRE, sua mulher. Todavia, no ano de 2011, entra na sociedade “DRICA”. Este fato, por si, mostra a intimidade da relação negocial entre os líderes da OrCrim e suas respectivas famílias. Em consulta à JUCER, verificou-se a seguinte situação com relação à empresa. Vejamos:

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Demonstrando mais uma atitude de auxílio da Organização Criminosa, em uma conversa entre os líderes, aparece o nome de ADRIANA. Vejamos:

“BETO BABA” e “FERNANDO DA GATA” falam sobre milhas de cartão de crédito, inclusive de “MARK”. Ainda, na mesma conversa, falam de problemas com o banco. Abaixo, demonstrando que a OrCrim utiliza-se de cartões de crédito em seu nome, vemos que novamente os líderes da OrCrim falam sobre “DRICA”:

Outro fato que salta aos olhos é o patrimônio de “DRICA”. Segundo requerimento judicial autorizado pela quebra telemática do investigado ‘BETO BABA”, foi encontrado em sua caixa de e-mail extratos do IRPF de “DRICA” onde constata-se cifras milionárias. Vejamos:

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Excelência, acima vemos que “ BETO BABA”, em contato com a empresa do investigado ELIAS, possui a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de “ DRICA”, bem como a proposta de ELIAS (VITORIA CONTABILIDADE) sobre os valores para realizar a referida declaração (observe-se que o mesmo cobrou R$ 50.000,00 referente ao valor patrimonial de R$ 5.000.000,00. Reforçando a participação de “DRICA”, no Termo de Depoimento de LUCIANA DERMANI DE AGUIAR a mesma afirma que familiares dos líderes da OrCrim são partícipes do esquema criminoso. Abaixo, trecho colacionado:

Ora, este depoimento vai ao encontro aos fatos investigados, inclusive à magnitude dos valores declarados no IRPF de “DRICA”, sendo que referida declaração foi obtida no e-mail de “BETO BABA” (conforme quebra telemática).

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Numa organização criminosa em que dentre outros crimes o estelionato é praticado, a conduta de “DRICA” corrobora materialmente a perpetração de fraudes em favor da ORCrim. Desta feita, restam claros os indícios de participação na ORCrim.

34) ANDRÉIA ARGEMIRO DE MACEDO BRAGA: As investigações apontaram que ANDRÉIA de fato integra a organização criminosa cujo um dos líderes é seu marido. Costuma circular em veículos de luxo pela cidade, ostentando padrão de vida elevado assim como muitos integrantes da OrCrim. Cabe salientar que ANDRÉIA é irmã da investigada ‘DRICA”, sendo esta mulher de outro investigado, “MARK”. “ANDRÉIA” auxilia seu marido o necessário para o bom andamento dos negócios da OrCrim. Sua conduta decerto auxilia a OrCrim na perpetração do íter criminis fraudulento. Conforme abaixo, há trecho de áudio em que “FERNANDO DA GATA” pede que a mesma deposite valores na conta do investigado VANDERLITO AMÂNCIO DA SILVA, o “VANDO”:

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Uma conversa um tanto comprometedora é uma em que “FERNANDO DA GATA” conversa com REGINALDO a respeito de supostos negócios para ANDRÉIA. Destaque-se a cifra milionária:

Ademais, indícios de que ANDRÉIA utiliza conta bancária a favor da OrCrim surgem na conversa abaixo entre FERNANDO DA GATA e o investigado EDVALDO:

Dentre as condutas de ANDRÉIA podemos destacar a atuação quanto à cartões de crédito. Observe trecho onde ANDRÉIA tenta realizar suposta transação com o cartão de crédito de sua irmã, a investigada “DRICA”:

Outro trecho que demonstra o envolvimento de ANDRÉIA é no momento em que “FERNANDO DA GATA” conversa com o investigado GUILERME sobre ter deixado dinheiro com ela:

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Abaixo, “FERNANDO DA GATA” e “BETO BABA” conversam sobre cartões de crédito de alguns investigados, inclusive de ANDRÉIA:

LUCIANA DERMANI DE AGUIAR em Termo de Depoimento afirmou que familiares de “FERNANDO DA GATA” participam e são coniventes com o esquema criminoso, inclusive ANDRÉIA:

Confirmando o fato de que parte dos membros da OrCrim são ou foram nomeados na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, segundo pesquisas realizada ANDRÉIA foi recentemente nomeada como Assessora Parlamentar na Assembléia Legislativa de Rondônia. Excelência, mais uma vez, conforme constatado na presente representação, o estelionato é concretizado em sua maioria com operações referente a cartões de crédito, pagamentos e operações bancárias. Ora, ANDRÉIA mostra desenvoltura em auxiliar seu marido (um dos líderes da OrCrim “FERNANDO DA

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GATA”) a concretizar negociações, transações e atividades em prol da OrCrim. Desta feita, restam indícios de que a mesma integra o esquema criminoso investigado.

35) FRANCIMEIRE DE SOUSA ARAÚJO: FRANCIMEIRE, também conhecida por “MEIRE”, é outra investigada por integrar a OrCrim. Advogada e mulher de “BETO BÁBA”, em seu desfavor pesam indícios contundentes participar na organização criminosa em que um dos líderes é seu marido. É filha da investigada ANTÔNIA. Durante

as

investigações,

constataram-se

fortes

indícios

de

que

FRANCIEMIRE é quem de fato oculta parte do patrimônio da OrCrim. Em seu nome constam imóveis e milionários valores em moeda corrente, conforme será visto.

No trecho de áudio abaixo, observe-se conversa em que WALMIR fala com “BETO BABA” que precisa encontra-lo para passar a quitação do terreno de “Candeias” para o nome de MEIRE (FRANCIMEIRE):

Contribuindo de forma contumaz que FRANCIMEIRE coloca bens da OrCrim em seu nome, observemos, inicialmente, trecho de depoimento em que LUCIANA DERMANI DE AGUIAR aponta o esquema criminoso da OrCrim. Vejamos:

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Do trecho acima, a depoente afirma que “BETO BABA” utiliza-se de sua mulher para ocultar bens da OrCrim. Sabe-se que no proceder das atividades escusas de uma organização criminosa, um dos expediente largamente utilizados é a ocultação de bens adquiridos de forma ilícita. Corroborando tal entendimento, no resultado obtido mediante requerimento judicial de quebra telemática de “BETO BABA”, verificou-se que em sua caixa de e-mail estava a declaração de Imposto de Renda de FRANCIMEIRE, não podendo deixar de observa-se o valor milionário em moeda corrente:

_____________________________________________________________________________ 245 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 245


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A declaração de Imposto de Renda acima, realizada pelo investigado ELIAS, dá por conta o valor extratosférico que FRANCIMEIRE dispõe em sua esfera patrimonial. Reforçando o fato de que “BETO BABA”utiliza-se do expediente da OrCrim de ocultar as vantagens ilícitas que amealha com transações fraudulentas, observemos a seguir trecho abaixo onde o mesmo conversa com o investigado ELIAS sobre declaração de imposto de renda:

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Excelência, do áudio acima constata-se que “BETO BABA” preocupa-se principalmente com a declaração do Imposto de Renda de FRANCIMEIRE. Ora, cotejando-se os documentos e prova apresentados, quais sejam, termo de depoimento de LUCIANA DERMANI AGUIAR, a quebra telemática de “BETO BABA” onde foi encontrada em sua caixa de e-mail a declaração do IRPF de FRANCIMEIRE e trechos de áudios em que discute-se a declaração de imposto de renda, confirma-se os indícios de que a investigada FRANCIMEIRE oculta bens em favor da OrCrim.

Outro fato que chama a atenção, é o carro que FRANCIMEIRE usa. Trata-se de uma caminhonete MMC Triton. Referido veículo, segundo investigações, encontra-se em nome de GUILHERME AUGUSTO DUARTE SERRÃO. Este fato, por si só demonstra a ligação que as famílias dos líderes possuem. Adiante, conforme já mencionado, FRANCIMEIRE já foi sócia da empresa “DE VILLE” , transferindo suas cotas para “ÄDRIANA ARGEMIRO DE MACEDO”. Este fato, por si, não chamaria a atenção. Porém, a empresa também pertence a “BETO BABA” e conforme as investigações apontam recaem sobre FRANCIMEIRE e ADRIANA fortes indícios de integrarem a organização criminosa investigada.

_____________________________________________________________________________ 247 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 247


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Adiante, analisando-se outro expediente utilizado pela OrCrim (nomear integrantes e familiares na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia), em pesquisa de fonte aberta (google) constata-se que FRANCIMEIRE já foi nomeada na ALE/RO. Excelência, FRANCIMEIRE é investigada por integrar uma organização criminosa de grande envergadura, cujas atividades abrangem diversas modalidades de ilícitos. Outrossim, é cediço que em grandes estruturas criminosas geralmente os familiares dos líderes envolvem-se de forma ativa. Assim, de acordo com as investigações, restam indícios contundentes da participação de FRANCIMEIRE no esquema criminoso ao integrar a OrCrim cujo um dos líderes é seu marido “BETO BABA”.

37) ALBERTO FERREIRA SIQUEIRA: ALBERTO FERREIRA SIQUEIRA, vulgo “BETO BABA”, é um dos líderes desta orCrim. Possuindo o que a doutrina classifica como teoria do domínio do fato, “BETO BABA”, demonstra conhecimentos sobre as fraudes perpetradas bem como seu modus operandi. Tem conhecimento sobre cartões de crédito dos investigados, empresas coniventes, boletos, faturas, pagamentos e integra as reuniões do grupo criminoso. É tomador de decisões e referência quando o assunto envolve fraude. “BETO BABA” possui domínio do iter criminis da OrCrim.

A Organização Criminosa liderada por “BETO BABA” ramifica-se em outros estados da Federação, destacando-se o Estado do Ceará e Rio Grande do Norte, onde são mantidos integrantes que auxiliam a OrCrim.

Conforme mencionado neste capítulo, o estelionato é uma das fontes geradoras de divisas para a OrCrim. Veículos, materiais de construção, transações (fictícias ou não), pagamentos de boletos dentre outras operações são realizadas com cartões de crédito. Com a as vantagens obtidas de forma fraudulenta, “BETO BABA” é conhecido pelo considerável patrimônio, incluindo construções, veículos de luxo, lojas, salas e um padrão de vida elevado.

_____________________________________________________________________________ 249 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 249


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Com relação a “FERNANDO DA GATA”, “BETO BABA” possui estreito relacionamento, deliberando com o mesmo sobre diversos assuntos afetos à OrCrim, conforme visto neste capítulo. Um fato que demonstra se conhecerem há razoável tempo é “BETO BABA” e “FERNANDO DA GATA” já responderam juntos a processo criminal no estado do Rio Grande do Norte (APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.1623-1 (0014105-50.2000.8.20.0001 8ª vara Criminal da Comarca de Natal/RN) – em anexo) no ano de 2000. Parceiro de “FERNANDO DA GATA” na liderança da OrCrim, reúnem-se e conversam constantemente por telefone sobre os negócios escusos da OrCrim. Igualmente, têm em comum a propriedade de fato da empresa SOFT RENT A CAR, posto que ambos realizam condutas típicas de dono com a mesma, conforme visto.

Além das interceptações telefônicas, foi requerida judicialmente de quebra telemática de “BETO BABA”. De ambas as medidas, obtiveram-se fatos relevantes. Vejamos. Um dos meios de investimento da OrCrim com o dinheiro auferido de forma ilícita é a compra de imóveis. Conforme as investigações apontam, a OrCrim adquiriu um imóvel localizado na região central de Porto Velho. Na caixa de e-mail de “BETO BABA” foi encontrado um fato revelador. Há um comprovante de transferência bancária da conta de SKV CORCINO ME (SOFT RENT A CAR) para uma pessoa chamada RAIMUNDA SOARES NAKAIOSHI, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais, conforme se vê abaixo:

_____________________________________________________________________________ 250 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 250


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Excelência, este fato, per si, seria uma simples transferência bancária. Todavia, conforme constatado no bojo da presente representação, o estabelecimento SOFT RENT A CAR é utilizado como entreposto para fraudes bancárias. Agora se pergunta: Qual o motivo desta transferência? A resposta é simples! Vejamos:

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O documento acima, obtido na caixa de e-mail de “BETO BABA” é uma promessa de compra e venda de imóvel, situado na região central de Porto Velho (Avenida Sete de Setembro, nº 2558,

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Bairro Nossa Senhora das Graças). Indo além, observe-se que o promitente vendedor é “BETO BABA” e a promitente vendedora é a mesma RAIMUNDA SOARES NAKAIOSHI que consta como favorecida no TED bancário acima em que o remetente é a SOFT RENT A CAR. Conclusão: a empresa utilizada por “BETO BABA” e “FERNANDO DA GATA” transferiu valores para ser supostamente utilizado numa compra e venda de imóvel. Relembrando o que já foi exposto nesta representação, a SOFT RENT A CAR é uma das empresas fortemente utilizadas para operar transações com cartões de crédito da OrCrim. Além do todo demonstrado no bojo das condutas dos demais investigados, é importante mencionar, mesmo que de forma reiterada, fatos que ligam “BETO BABA” à liderança da OrCrim e às práticas delitivas.

“BETO BABA” mantém contato com outros importantes nomes da OrCrim, seja em reuniões, seja por telefone, conversando sobre diversos assuntos inclusive fraudes. Sua conduta ultrapassa a condição de mero integrante e passa a ser a de líder. Observe-se:

Da simples análise do áudio acima, constata-se que “BETO BABA” é consultado por interlocutor não identificado sobre um furo em uma conta corrente deixado por FERNANDO e que há necessidade de saber quem gastou o dinheiro.

Adiante, temos que “BETO BABA” delibera junto com “FERNANDO DA GATA” sobre “negócios” da OrCrim:

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Excelência, analisando-se o trecho de transcrição acima, “BETO BABA” e “FERNANDO DA GATA” falam de pagamento com cheques, demonstrando conhecimento sobre a sistemática das fraudes, corroborando o fato de conhecerem a cadeia delitiva da fraude.

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Ainda sobre a organização criminosa comandada por “BETO BABA”, há importante conversa entre “FERNANDO DA GATA” com interlocutor não identificado onde surge o nome de “BETO BABA” e assunto referente à cartões de crédito e transações com veículos. Observe-se trecho de transcrição:

No contexto fático das investigações, referida conversa vai ao encontro do modus operandi da OrCrim quanto às fraudes. Falam sobre negócios em Fortaleza (uma das cidades onde a OrCrim atua), fatura de cartão de crédito, documento no estabelecimento THALES VEÍCULOS, e problemas com bloqueio de cartão de crédito.

Além dos diversos áudios de interceptação telefônica e demais elementos de provas (quebra telemática), importante depoimento (já mencionado) que corrobora os indícios de liderança da OrCrim é aquele prestado por LUCIANA DERMANI DE AGUIAR. Abaixo, trechos colacionados:

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Acima, Luciana afirma que “BETO BABA” e “FERNANDO DA GATA” são chefes de uma organização criminosa voltada a diversas práticas delitivas, dentre elas o estelionato. Corroborando o apurado nas investigações quanto ao procedimento com as fraudes, LUCIANA afirma o seguinte fato, conforme trecho colacionado de seu depoimento:

Acima, a depoente traz fatos reveladores que demonstram a cadeia delitiva perpetrada quanto à fraudes. Ora, estes fatos foram constatados durante as investigações, diligências e medidas cautelares.

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Continuando, destaquemos outro expediente utilizado por “BETO BABA”. Sabe-se que a ocultação das vantagens ilícitas obtidas é um dos expedientes utilizados por organizações criminosas como maneira de elidir à fiscalização estatal. Neste pórtico, as investigações apontaram que o investigado em comento usou do referido expediente. Iniciemos pelo termo de depoimento de LUCIANA:

Acima, observe-se LUCIANA dizendo que soube através do próprio “BETO” o esquema de utilizar nome de familiares. Este fato restou confirmado após analisarmos a quebra telemática de “BETO BABA” onde, em sua caixa de e-mail, foi encontrada a declaração de IRPF de membros da OrCrim, inclusive de sua mulher FRANCIMEIRE. Observe-se abaixo colação de parte do documento (segue em anexo a íntegra):

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Corroborando o esquema utilizado pela OrCrim, observe-se trecho abaixo onde “BETO BABA” conversa com o investigado ELIAS sobre declaração de imposto de renda:

Excelência, do áudio acima constata-se que “BETO BABA” preocupa-se principalmente com a declaração do Imposto de Renda de FRANCIMEIRE. Ora, cotejando-se os documentos e prova apresentados, quais sejam, termo de depoimento de LUCIANA DERMANI AGUIAR, a quebra telemática de “BETO BABA” onde foi encontrada em sua caixa de e-mail a declaração do IRPF de FRANCIMEIRE e trechos de áudios em que discute-se a declaração de imposto de renda, confirma-se os indícios de que “BETO BABA” utiliza-se do expediente de colocar bens em nome de familiares.

Excelência, analisando-se as condutas dos demais investigados suspeitos de participar nas fraudes, verificamos a ligação dos mesmo com a OrCrim e por conseguinte com seus líderes. Outro fato apurado nas investigações é difusão da OrCrim no meio político, conforme será visto adiante. Em áudio de interceptação telefônica, “BETO BABA” aparece em conversa com o Deputado Estadual ADRIANO BOIADEIRO:

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Excelência, um dos expedientes utilizados pela OrCrim para iniciar as fraudes é o aumento de limites bancários e de cartão de crédito. Com isso, ao obter limites de crédito maiores, começam as transações fraudulentas. Ora, do trecho acima (analisando-se é claro o contexto fático das investigações), é possível inferir que “BETO BABA” esteja falando com o Deputado Estadual ADRIANO BOIADEIRO como proceder para aumentar seus limites. Neste momento, surgem a seguinte indagação: É normal alguém fazer rodízio de dinheiro entre bancos com o fito de aumentar seu limite de crédito? Esta resposta deve ser dada analisando-se o contexto do estelionato praticado pela OrCrim.

Do exposto na presente representação, bem como as diligências realizadas durante as investigações e as medidas cautelares, restam indícios contundentes de que ALBERTO FERREIRA SIQUEIRA vulgo “BETO BABA” é um dos líderes da Organização Criminosa investigada na prática de diversos crimes.

38) FERNANDO BRAGA SERRÃO: FERNANDO BRAGA SERRÃO, vulgo “FERNANDO DA GATA” é ao lado de “BETO BABA” um dos líderes da Organização Criminosa investigada. Dominando o íter criminis e demonstrando propriedade em seus conhecimentos quando o assunto são as fraudes, amealhou considerável patrimônio. Circulando em carros de luxo e residindo em imóveis de alto padrão, “FERNANDO DA GATA” saiu no início de 2012 do sistema prisional. Desde sua saída, as investigações apontaram a atividade intensa de FERNANDO dentro da OrCrim, seja deliberando sobre fraudes, cartões de crédito e participando de reuniões, sendo fonte de consulta dos demais asseclas quando o assunto é fraude.

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Em diversos áudios há conversas de “FERNANDO DA GATA” falando sobre esquemas com cartões, seja com “BETO BABA”, seja com demais integrantes da OrCrim. Analisando-se os áudios dentro do contexto da OrCrim investigada, são reveladores de que FERNANDO domina com propriedade o proceder da OrCrim. Vejamos:

Da conversa acima, em que pese já ter sido colacionado na presente representação, “FERNANDO DA GATA” conversa com o investigado “VANDO” sobre cartões de crédito, contas e pagamentos. Outrossim, falam sobre a empresa SOFT, que segundo as investigações é o estabelecimento SOFT RENT A CAR e a mulher que se passa como “dona” do estabelecimento (que se trata da investigada SHEILA).Ora, a empresa SOFT RENT A CAR é utilizada paulatinamente pela OrCrim, seja com transações envolvendo cartões de crédito seja transferindo valores para contas bancárias (ex.: a investigada “DRICA”, a suposta compra realizada por “BETO BABA” de um imóvel).

Outro fato que reforça a utilização da empresa e as fraudes envolvendo cartão é o trecho de áudio em que “FERNANDO DA GATA” conversa com EDVALDO:

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Adiante, em outro trecho de áudio já colacionado, observamos que “FERNANDO DA GATA” fala com “BETO BABA” a OrCrim:

Outro áudio que demonstra o domínio do íter criminoso da OrCrim ocorre quando “FERNANDO DA GATA” fala com o investigado REGINALDO sobre uma transação na empresa denominada ZOOCRIA, de propriedade do investigado JAIR MONTES:

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Excelência, corroborando os indícios da prática delitiva da OrCrim, prestou depoimento a pessoa de LUCIANA DERMANI DE AGUIAR. A mesma mencionou fatos reveladores que vão de encontro às investigações. Vejamos.

Ora, o depoimento acima vai de encontro aos fatos investigados revelando que juntos, “BETO BABA” e “FERNANDO DA GATA”, chefiam a OrCrim. Ademais, LUCIANA também revela que familiares de FERNANDO atuam na OrCrim.

Acima LUCIANA afirma familiares de “FERNANDO DA GATA” atuam no esquema, restando tal fato confirmado ao analisarmos as condutas de ANDRÉIA ARGEMIRO e ADRIANA ARGEMIRO. Ademais, LUCIANA ainda destaca que a OrCrim possui patrimônio em outros estados:

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Ora, acima observamos que a mesma fala de uma locadora de veículos, sendo que, coincidência ou não, a SOFT RENT A CAR localiza-se na cidade de Natal/RN, sendo um forte entreposto das fraudes perpetradas.

Outro expediente utilizado por “FERNANDO DA GATA” é a utilização de familiares para ocultar as vantagens auferidas de maneira ilícita. Ora, quando delineada a conduta da investigada “DRICA” (cunhada de FERNANDO) os indícios ganharam corpo posto que a mesma atua na OrCrim e em sua declaração de IRPF encontra-se considerável valor disponível em moeda corrente, sendo referido documento encontrado na caixa de e-mail de “BETO BABA”, conforme quebra telemática. Excelência, no decorrer desta representação, na descrição da conduta dos demais investigados, “FERNANDO DA GATA” aparece como figura central, referência de consulta e decisões junto ao investigado “BETO BABA”.

Excelência, na análise de uma Organização Criminosa importante é a delimitação de suas atividades e liderança. Ora, cotejando-se os fatos apresentados no decorrer das investigações, em diversos momentos surgiram indícios de que “FERNANDO DA GATA” de fato possui o domínio operacional da cadeia delitiva do estelionato, demonstrando conhecimento do modus operandi da fraude, conhecimento e participação no iter criminis.

Corroborando o exposto, temos que em trechos de áudio “FERNANDO DA GATA” surge de maneira pontual e determinante deliberando sobre fraudes, “pagamentos” e reuniões com seu comparsa e também líder “BETO BABA”. Conforme trecho de áudio transcrito no início deste capítulo que trata do crime de estelionato (cuja releitura é importante), analisemos:

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Excelência, analisada novamente neste momento da representação a conversa acima, além dos demais elementos colhidos nas investigações, restaram indícios fortes de que “FERNANDO DA GATA” opera de forma ardil um forte esquema de estelionato e, ao lado do outro líder “BETO BABA” e dos demais integrantes da OrCrim causam prejuízos milionários.

6.3. NÚCLEO POLÍTICO Uma vez obtidos os recursos ilícitos, em tese, oriundos de dezenas de estelionatos e associação ao tráfico de drogas e financiamento ao tráfico, a OrCrim realiza, formalmente ou não, doações daquele dinheiro, visando, produzir, no futuro, ligação espúria do eleito com seus financiadores. In casu, o dinheiro é proveniente da perpetração dos delitos acima mencionados, e obrigou ou ainda obriga, que os eleitos que fizeram uso desses recursos financeiros atendessem pedidos e indicações dos criminosos e de seus comparsas.

Ainda que parte do dinheiro doado pela OrCrim seja declarado à Justiça Eleitoral, há que se afirmar que tal formalidade não é mais nem menos nocivo à democracia do que as doações não declaradas, pois aquele que doa, nesse contexto, sempre contribuirá à produção de um resultado contrário ao ordenamento jurídico vigente, qual seja, futuro ato viciado e/ou ilegal praticado pelo político eleito, em prol da OrCrim que o auxiliou outrora.

_____________________________________________________________________________ 264 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 264


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Neste ponto, segundo a Ministra Carmen Lúcia: “Acho estranho e grave que uma pessoa diga ‘houve caixa dois’. Ora, caixa dois é crime, é uma agressão à sociedade brasileira”. Data máxima vênia, esse mecanismo ilegal poderá ser ilidido caso ocorra uma reforma do sistema eleitoral, precipuamente se resultar na adoção do financiamento público exclusivo e na proibição explícita do financiamento privado das campanhas eleitorais, restringindo, assim, a influência do poder econômico e impedir que os doadores privados imponham ao parlamento suas idéias e projetos, em muitos casos, criminosos. Inolvida-se que a maioria dos delitos apurados envolvem, além do flagrante prejuízo aos cofres públicos, a própria moralidade da Administração Pública e dos seus representantes constituídos.

Os candidatos políticos que, em tese, foram apoiados financeiramente pela OrCrim, conforme o conjunto probatório colacionado, são:

NOMES

Hermínio Coelho

Adriano Boiadeiro

Cláudio Carvalho

MANDATO ELETIVO

atual Deputado Estadual e Presidente da ALE/RO

atual Deputado Estadual (outrora suplente do deputado Lourival Amorim);

atual deputado estadual

_____________________________________________________________________________ 265 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 265


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Ana da 8

Jean de Oliveira

Jair Montes

Cabo Anjos

Eduardo Rodrigues

Marcelo Reis

Pastor Délcio

atual deputada estadual

atual deputado estadual

vereador eleito no último pleito municipal

vereador reeleito

vereador reeleito

vereador reeleito

suplente da deputada Ana da 8 e vereador reeleito no último pleito municipal desta capital

_____________________________________________________________________________ 266 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 266


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Lindomar GARÇON

Alexandre Brito

Candidato a prefeito de Porto Velho no último pleito

Ex-Parlamentar Estadual

6.3.1. NÚCLEO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA Uma vez sabido em que consistem as fontes de recursos ilícitos da OrCrim, oportuno passarmos à análise concreta de sua atuação junto à Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia. A OrCrim, como dito, uma vez dotada de poder financeiro, “investe” parte desses recursos ilícitos em campanhas políticas de candidatos potencialmente vencedores, estratégia essa utilizada, atualmente, tanto na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia quanto na Câmara de Vereadores desta municipalidade.

Uma vez eleito, o político apoiado pela OrCrim possui, em relação a essa, como contraprestação disponibilizar diversos cargos em comissão àquela, lotando outros integrantes da quadrilha em seu gabinete.

_____________________________________________________________________________ 267 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 267


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Parafraseando o Ministro Carlos Ayres Britto: Compra-se a consciência do parlamentar corrompido, trai o povo inteiro, porque trai o mandato popular, recebido do povo. Feito isso, os comparsas nomeados nos gabinetes dos parlamentares, conforme se depreenderá posteriormente, percebem seus vencimentos do Poder Legislativo Estadual sem exercer suas respectivas funções públicas, ou seja, estamos falando da existência da famigerada figura do “servidor público fantasma”, o qual repassa parte de seu vencimento à OrCrim, conforme depoimento de Luciana Dermani Aguiar (fls. 168/169 – Vol. 01, Parte III, Autos Principais).

6.3.1.1. POSSÍVEL PARTICIPAÇÃO DA ORCRIM NO FINANCIAMENTO DE CAMPANHA ELEITORAL ESTADUAL De início, é importante reafirmar que conforme Portaria de fls. 02/03 - Vol. 01, o presente caderno investigatório foi instaurado para investigar crimes de tráfico ilícito de drogas e associação ao tráfico. Todavia, durante a investigação, verificou-se a possível existência de uma Organização Criminosa (ante as peculiaridades da quadrilha - estrutura piramidal, divisão de tarefas, etc) também voltada, em tese, à atuação na seara política.

Excelência, sem prejuízo das atribuições da Polícia Federal, precipuamente no que tange à apuração de delitos eleitorais, este Grupo de Combate ao Crime Organizado, na presente investigação, nada mais fez do que apenas coletar indícios daquilo que a doutrina pátria denomina de “descoberta inevitável de provas”; razão pela qual, desde logo afirma-se, que ao final do presente petitório, estes subscritores sugerirão à Vossa Excelência que determine a extração de cópia dos autos e posterior remessa à Polícia Federal, para conhecimento e providências.

Porém, com o fito de robustecer o caráter nefasto da OrCrim, se faz necessário destacar alguns indícios de que essa financia campanhas eleitorais estaduais e municipais para, após, fraudar o Erário público.

_____________________________________________________________________________ 268 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 268


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Registra-se que no início da investigação, havia apenas informes noticiando a possível participação na seara política por parte da OrCrim. Nesse contexto, considerando que as informações referentes à atuação política da OrCrim eram, no início, perfunctórias, estes subscritores tomaram todas as cautelas constitucionais e legais com a finalidade de não determinarem qualquer diligência em face de pessoas detentoras de foro por prerrogativa (a saber: deputados estaduais), uma vez que o caderno investigatório estava sendo tramitado apenas na Vara de Delitos de Tóxicos desta capital.

Ademais, é sabido que para alvos com prerrogativa de foro sejam investigados por esta Polícia Judiciária, é necessário haver autorização do órgão do Poder Judiciário competente. Portanto, é imprescindível reafirmar que enquanto a investigação tramitou exclusivamente em primeira instância, não houve qualquer ofensiva investigativa contra pessoas detentoras de foro por prerrogativa, todavia, indícios de provas contra essas foram surgindo, reflexamente, no bojo do conjunto probatório do procedimento em epígrafe.

Posto isto, vieram à baila os seguintes indícios: Primeiramente, às fls. 20 - Vol. 01 – Autos Principais -, os policiais noticiaram a possível existência de uma "atuação" política da OrCrim, narrando que o dinheiro oriundo do tráfico de drogas, estava sendo utilizado por possíveis candidatos políticos. Vejamos: ... Com o passar dos anos, tais elementos passaram a contar com grandes montantes em dinheiro, quando então descobriram que a participação na política rondoniense seria uma atividade em que poderiam aplicar seu dinheiro de origem ilícita em dinheiro quase que legal. 0 golpe é muito simples e sofisticado ao mesmo tempo: O dinheiro é investido em nomes com potencial para ganhar uma eleição, e quando tal candidato chega ao "PODER", começam os "favores" para que o montante investido no início retorne multiplicado por muitas vezes. Muitos desses políticos encontram-se hoje nos diversos segmentos do governo Estadual e Municipal, pagando através seja de nomeações em gabinetes de laranjas, licitações direcionadas

_____________________________________________________________________________ 269 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 269


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a empresas pré-estabelecidas ou uma gama de maneiras fraudulentas de lesar o erário público... A título de contextualizar Vossa Excelência ao analisar os áudios abaixo citados, denota-se, de antemão, corroborando tudo o que já foi ventilado neste petitório até o presente momento, que "BETO BÁBA" e "FERNANDO DA GATA", auxiliados por JAIR MONTES, figuram como autores intelectuais de toda a Organização Criminosa aqui investigada, eis que os mesmos deliberam e decidem o que seus "soldados" devem fazer ou deixar de fazer.

Prova de tal afirmação acerca de quem seria os líderes da OrCrim, denota-se do resultado da análise de vínculos entre todos os alvos interceptados. Vejamos:

Excelência, na imagem acima, a espessura da linha corresponde à quantidade de ligações telefônicas realizadas pelos alvos. Assim, conclui-se que os alvos FERNANDO DA GATA, BETO BÁBA e JAIR MONTES são os que mais utilizam telefones celulares, sendo que muitas das conversas versam sobre o “modus operandi” da OrCrim.

_____________________________________________________________________________ 270 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 270


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Vale ressaltar que a título didático, as provas abaixo citadas foram selecionados considerando cada político acima referido.

a) Da Deputada Estadual ANA LÚCIA DERMANI DE AGUIAR, conhecida por “ANA DA 8”. Dentre os parlamentares possivelmente envolvidos com a OrCrim em comento, a Deputada ANA DA 8, juntamente com o Deputado ADRIANO BOIADEIRO, e outros, são os parlamentares que mais ostentam indícios de participarem, efetivamente, da quadrilha chefiada pelos alvos BETO BÁBA e FERNANDO DA GATA.

Em seu depoimento prestado às fls. 163/169 (Vol. 01, Parte III, Autos Principais), Luciana Dermani de Aguiar (irmã da Deputada Ana da 8), foi categórica ao afirmar que sua irmã, durante sua última campanha a deputada estadual, recebeu dinheiro dos alvos BETO BÁBA e FERNANDO DA GATA, na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Afirmou também que o referido valor emprestado à candidata (e hoje deputada estadual ANA DA 8), foi materializado através de “pagamento de despesas de campanha”, o que se deu através da utilização, por parte de BETO BÁBA e FERNANDO DA GATA, de cartões de crédito. Excelência,é importante destacar que a afirmação sobredita vai ao encontro de tudo o que foi dito no item correspondente do crime de estelionato, ou seja, a intensa utilização fraudulenta de cartões de crédito por parte dos integrantes da quadrilha.

Vejamos o trecho pertinente: ... à pessoa conhecida por BETO BABA, o qual naquela oportunidade emprestou a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) à candidata e hoje Deputada ANA DA 8; QUE a declarante informa que o referido empréstimo foi realizado sob a condição da incidência de juros, cujo índice não sabe informar, todavia tem conhecimento de que tal dívida foi totalmente quitada por sua irmã, gradativamente; QUE a importância mencionada de R$ 150.000,00 foi emprestada à Deputada ANA DA 8 a título

_____________________________________________________________________________ 271 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 271


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de pagamento de despesas de campanha, e que acredita que as despesas eram pagas com cartões de crédito de FERNANDO DA GATA e BETO BABA; QUE informa ainda que tomou conhecimento da participação efetiva de FERNANDO DA GATA após sua irmã ter sido eleita a Deputada Estadual, fato que ocorreu no início do ano de 2011, sendo que nessa época foi informada de que BETO atuava no meio político, juntamente com FERNANDO DA GATA; QUE perguntado à declarante se a mesma sabe a que título BETO BABA e FERNANDO DA GATA atuavam no meio político, afirmou acreditar que em troca de favores, indicações, favorecimento de empresas; QUE perguntado à declarante se além desta questão da dívida de R$ 150.000,00 há alguma outra transação envolvendo BETO BABA e FERNANDO DA GATA com a própria declarante e sua irmã Deputada ANA DA 8, afirmou que não...; Ademais, conforme documentos arrolados nos volumes 19 e 20 – Apensos -, ora encaminhados a este Grupo de Combate ao Crime Organizado pelo GAECO/MPE, a deputada ANA DA 8, em tese, teria assinado um documento, intitulado “DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO”, no qual ela se compromete a “partilhar seu mandato com o alvo ALBERTO FERREIRA SIQUEIRA, conhecido por BETO BÁBA”.

Tamanho o absurdo de tal documento, é merecedor trazê-lo à baila:

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Excelência, com fulcro nos documentos abaixo, é possível afirmar que a existência do documento sobredito é incontestável, assim como sua autoria, ou seja, os responsáveis por sua confecção (BETO BÁBA), ante o fato de na quebra telemática do alvo BETO BÁBA conter, dentre inúmeros documentos, o mesmo documento, o qual contempla os mesmo valores. Vejamos abaixo o e-mail:

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Excelência, fazendo uma análise de todas as provas produzidas, passaremos à comparação entre os valores levantados pela investigação, especificamente no que tange àqueles recebidos em sua campanha por ANA DA 8, dos alvos BETO BÁBA e FERNANDO DA GATA. Em seu depoimento, notadamente às fls. 164 dos Autos principais – Vol. 1, Parte III, Luciana Dermani de Aguiar afirmou que sua irmã recebeu do alvo BETO BÁBA o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e, ainda, que tal valor foi emprestado a título de pagamento de despesa de campanha. Vejamos:

Corroborando a existência do citado financiamento de campanha, há o documento acima mencionado ora denominado “DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO”, no qual confessa que recebeu do alvo BETO BÁBA, a importância de R$ 150.530,00 (cento e cinquenta mil e quinhentos e trinta reais) e, em razão disso, BETO BÁBA teria direito a: •

33% de todos os rendimentos do gabinete;

Indicar quem seria o chefe de gabinete da citada parlamentar;

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Indicar quem receberia o salário de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de assessoria;

10% das Emendas Parlamentares.

Isso corrobora a existência de um harmonioso e robusto conjunto probatório. Outra prova da existência de vínculos entre os alvos BETO BÁBA e ANA DA 8, foi o depoimento prestado pelo alvo JAIR MONTES, no dia 11 de abril de 2012, na sede do GAECO/MPE, oportunidade em que afirmou que BETO BÁBA ajudou a candidata e hoje deputada estadual ANA DA 8, e, inclusive, presenciou esta na companhia daquele. Essa informação foi dada tanto por BETO BÁBA quanto por ALEXANDRE BRITO. Vejamos:

... o Dr. ALEXANDRE BRITO. Este me disse que o 'BETO' estava ajudando na campanha da DEPUTADA ANA DA 8, e que poderia me ajudar também. Posteriormente, eu me encontrei com o BETO' numa gráfica, que fica localizada narua Rio de Janeiro. Naquela oportunidade, o 'BETO' disse que estava ajudando na campanha da DEPUTADA ANA DA 8, ocasião em que eu entreguei os meus 'santinhos' a ele e à DEPUTADA ANA DA 8...

Assim, podemos concluir pela estabilidade da relação firmada entre os investigados BETO BÁBA, FERNANDO DA GATA e ANA DA 8, porquanto mesmo antes do início de seu mandato (ano de 2011), tais investigados já possuíam relação espúria, ao ponto de firmarem o documento acima citado.

Destacamos que a Parlamentar ANA DA 8 não possui apenas uma relação política com os integrantes da OrCrim (disponibilizando cargos comissionados), eis que, conforme dados fornecidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF – (órgão de inteligência financeira vinculado ao Ministério da Fazenda), tal parlamentar figura como relacionada em ocorrências financeiras envolvendo membros da OrCrim em tela, a saber: empresa S. K. V. CORCINO ME, empresa essa pertencente à OrCrim e muito utilizada à prática do crime de estelionato.

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Nesse contexto, uma vez provocado acerca de alguns integrantes da OrCrim NÃO DETENTORES DE PRERROGATIVA DE FORO, o COAF informou que houve uma transação financeira, no dia 01 de setembro de 2011, na importância de R$ 758.534,00 (setecentos e cinquenta e oito mil e quinhentos e trinta e quatro reais), sendo que essa transação envolveu as seguintes pessoas: ANA LÚCIA DERMANI DE AGUIAR, Valdirene Márcia de Castro Kemp, S. K. V. CORCINO ME, e outras pessoas jurídicas.

Vejamos o informado pelo COAF:

A mesma parlamentar estadual também foi citada em uma outra transação financeira (abaixo), ora ocorrida no dia 01 de janeiro de 2012, no valor de R$ 790.086,00 (setecentos

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e noventa mil e oitenta e seis centavos), negócio esse praticado com o alvo CLÁUDIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA e outras pessoas jurídicas.

Feitas tais considerações, é clarividente a existência de uma relação espúria e indecorosa da parlamentar ANA DA 8 com a OrCrim.

Outras condutas, em tese, também indecorosas imputadas à deputada ANA DA 8, foram aquelas ventiladas num certo sítio eletrônico 2 (vide anexo), noticiando a prática dos delitos de 2http://anadermani8.blogspot.com.br/

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quadrilha, estelionato, falsidade ideológica, desvio de verba pública, etc. Segue abaixo apenas parte do conteúdo de livre acesso, sendo que, após uma análise global dos indícios produzidos, em tese, é possível que tenha sido a própria OrCrim a responsável pela divulgação de tais informações.

_____________________________________________________________________________ 280 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 280


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Excelência, não é apenas a parlamentar ANA DA 8 que possui relação com a OrCrim em tela, mas também sua irmã de nome LUCIANA DERMANI DE AGUIAR (conforme documentos de fls. 80- Relatórios do Sevic- Vol. 01 – Parte 1), chegando ao ponto dessa solicitar, via SMS, a FERNANDO DA GATA que troque um cheque a ela. Segue abaixo o referido documento.

Corroborando a afirmação feita por estes signatários de que a Deputada Estadual ANA DA 8 possui vínculo com a OrCrim em comento, precipuamente, com seus líderes, segue abaixo uma fotografia extraída da quebra telemática do alvo BETO BÁBA, a qual registra um momento de lazer entre a nobre

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parlamentar com o líder criminoso FERNANDO DA GATA, sua comparsa ANDRÉIA e demais familiares, em uma praia:

FERNANDO DA GATA

ANDRÉIA

Dep.

ANA DA 8

Finalizando, a deputada estadual ANA DA 8, como veremos de forma detalhada “a posteriori”, nomeou, em tese, em seu gabinete, “servidores fantasmas” integrantes da OrCrim outrora financiadora de sua campanha eleitoral.

b) Do Deputado Estadual JOSÉ HERMÍNIO COELHO, conhecido por “HERMÍNIO COELHO”. Quanto à participação do deputado estadual HERMÍNIO COELHO na organização criminosa aqui investigada, a mesma, em tese, restou demonstrada ante o advento dos denominados “servidores fantasmas” existentes, atualmente, em seu gabinete, bem como seu vínculo com os principais investigados.

_____________________________________________________________________________ 283 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 283


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Primeiramente, quanto ao financiamento de sua campanha eleitoral ao cargo de deputado estadual, segundo informações do sítio eletrônico3, o alvo ANDRES FERNANDES DIAS doou, na última campanha para deputado estadual, ao candidato e hoje deputado HERMÍNIO COELHO, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme quadro abaixo.

Excelência, é oportuno que se indague: quem é ANDRES FERNANDES DIAS???

3http://www.asclaras.org.br/@doador.php?ano=2010&doador=4067383

_____________________________________________________________________________ 284 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 284


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Trata-se de um jovem de 27 anos de idade, desempregado desde o dia 05/08/2008, conforme documento oriundo do Instituto Nacional de Seguridade Social, de fls. 34 – Autos Principais, Vol. 01, Parte 01, cujo teor segue abaixo.

_____________________________________________________________________________ 285 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 285


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_____________________________________________________________________________ 286 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 286


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Todavia, o alvo ANDRES é irmão do alvo CHRISTIANE FERNANDES DIAS GOMES, ora esposa do alvo MÁRCIO CÉSAR SILVA GOMES.

Há fortes indícios nos autos de que ANDRES integra a organização criminosa, sendo, em tese, “utilizado” pelos líderes, no sentido de fornecer seus dados pessoais à prática do delito de estelionato.

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Como é sabido que a quadrilha investe os recursos financeiros ilícitos em bens de luxo, daí a razão, talvez, do alvo ANDRES possuir, em seu nome, mais de uma dezena de veículos, inobstante sua pouca idade e curto histórico laboral.

Hodiernamente, no meio político rondoniense, MÁRCIO é conhecido como sendo o “braço de direito” do parlamentar HERMÍNIO COELHO junto à Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.

MÁRCIO, assim como seu cunhado, também doou ao alvo HERMÍNIO COELHO, na campanha de 2008, ao cargo de vereador desta municipalidade, a importância de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), conforme demonstrativo abaixo4.

4http://www.asclaras.org.br/@doador.php?doador=2909913&ano=2008

_____________________________________________________________________________ 288 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 288


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Como sabido, a doação de campanha, quando legalmente realizada, de per si não configura qualquer delito; todavia, in casu, especificamente na atual legislatura estadual, há fortes indícios de que serviu como moeda de troca utilizada pela OrCrim em face do candidato, uma vez que os alvos ANDRES, CHRISTIANE e MÁRCIO nela integram, conforme restou comprovado no Núcleo do Estelionato “Milionário” e se comprovará ao falarmos do Núcleo dos “Servidores Fantasmas”. A relação entre MÁRCIO e o parlamentar HERMÍNIO extrapola as muralhas do parlamento estadual, porquanto tais alvos são tão próximos, ao ponto daquele receber este em sua residência, oportunidade em que degustam vinhos e iguarias, conforme se denota da fotografia abaixo.

_____________________________________________________________________________ 289 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 289


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Direita: Hermínio, Esquerda: Márcio, Centro: Andres Prova da influência que a OrCrim, através do seu integrante MÁRCIO, exerce sobre o deputado estadual e alvo HERMÍNIO COELHO, é a ligação telefônica realizada no dia 27/06/2012, às 18:13:39, entre MÁRCIO e um assessor de HERMÍNIO, momento em que o assessor diz a MÁRCIO que HERMÍNIO iria conversar com ele (Márcio) acerca de sua candidatura a prefeito (vide fls. 95 – Relatórios do Sevic – Parte 01 – Vol. 01). Vejamos:

_____________________________________________________________________________ 290 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 290


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Vejamos outros áudios captados:

_____________________________________________________________________________ 291 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 291


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O relatório policial sobredito narra que o MÁRCIO possui vários familiares lotados na Assembléia Legislativa, fato que será posteriormente delineado. Outro fato que reforça o possível vínculo entre a OrCrim e o deputado estadual HERMÍNIO COELHO, refere-se ao episódio ocorrido no dia 03/04/2012, consistente em uma ligação entre um dos líderes da quadrilha, conhecido por FERNANDO DA GATA e o alvo GEISA GOMES DA SILVA. Nessa conversa, FERNANDO DA GATA fala à GEISA para se arrumar, para irem assinar um documento. Posteriormente, FERNANDO DA GATA afirma estar na Assembléia Legislativa, “... dentro do gabinete”.

Em seguida, FERNANDO DA GATA informa a BETO BÁBA que havia resolvido o problema. Concretizando tal notícia, 14 (quatorze) dias após, isto é, no dia 17 do mesmo mês, GEISA foi nomeada, a partir do dia 02/04/2012, no Gabinete da Presidência, conforme ato abaixo.

_____________________________________________________________________________ 293 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 293


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Pergunta-se: quem é GEISA GOMES DA SILVA??? Ora Excelência, ainda de acordo com o mesmo relatório policial, GEISA é esposa de Guilherme de Souza de Sena, ora amigo de FERNANDO DA GATA, sendo que ambos, possivelmente, tenham cumprido, juntamente, penas no regime fechado.

Ainda segundo os autos, no dia 09 de julho de 2012, no Diário Oficial (nº 28) da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, foi publicado o ATO Nº 0060/2012-SRH/P/ALE, no qual o deputado HERMÍNIO COELHO altera a lotação de 13 (treze) servidores para o Gabinete da Presidência, dentre os quais 11 (onze) são investigados pelos delitos de formação de quadrilha e peculato, por serem, em tese, “servidores fantasmas”. Vejamos5:

5http://www.alerondonia.kinghost.net/diario-oficial/arquivos-diarios/0972012.pdf

_____________________________________________________________________________ 294 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 294


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De outro lado, conforme o documento abaixo, resta claro o “atenção especial” que o investigado HERMÍNIO COELHO confere ao investigado MÁRCIO, chegando ao ponto daquele chamar, no Gabinete da Presidência da Casa de Leis Estadual, o chefe de uma das Forças Policiais do Estado de Rondônia, isto é, o Diretor Geral da Polícia Civil (Dr. Pedro Mancebo), quando então o indagou o por que da abordagem de seu “amigo Márcio” por parte da Polícia.

_____________________________________________________________________________ 295 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 295


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Nunca é forçoso relembrarmos que vivemos sob a égide de um Estado Democrático de Direito, onde os Poderes Estatais devem sempre respeitar os princípios constitucionais da legalidade, IMPESSOALIDADE, moralidade, razoabilidade, dentre outros, sob pena do agente público incorrer em abuso de poder ou desvio de finalidade.

_____________________________________________________________________________ 296 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 296


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Assim, indaga-se: a)

na qualidade de Presidente da Assembléia Legislativa, é razoável que o deputado estadual aqui investigado HERMÍNIO COELHO indague o Chefe da Polícia Judiciária Estadual os motivos que levaram a abordagem de determinada pessoa???

b) Dentre os comportamentos admitidos de um deputado estadual, esse se enquadra na atividade típica (entenda-se: inovação jurídica primária criação de leis) ou atípica (ou seja, a de administrar a organização interna da Casa de Leis ou julgar processo por crime de responsabilidade)??? c)

Esse controle da atividade policial é exercido pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Judiciário e Ministério Público, em momento oportuno e conveniente à Persecução Penal Estatal???

d) In casu, qual o interesse que o nobre parlamentar estadual estaria defendendo, o do seu “amigo” (e alvo MÁRCIO) ou o do povo que o elegeu??? e)

Se chegou ao ponto de cobrar explicações do Chefe da Polícia Judiciária só porque seu “amigo Márcio” foi abordado, o que seria capaz de fazer se Márcio for preso??? Portanto Excelência, s.m.j., outra conclusão não se pode chegar senão ter

havido uma flagrante ingerência inconstitucional do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo, representado pela Polícia Civil.

Finalizando a influência de MÁRCIO sobre o parlamentar HERMÍNIO COELHO, bem como as decisões políticas por este adotada,destaca-se o encontro fotografado entre aquele e um assessor desse, conhecido por Kruger, o qual, tamanha sua confiança recebida por HERMÍNIO, fez a leitura do pronunciamento desse, de denúncias em face do Governador do Estado Confúcio Moura, o que ocorreu no dia 25/11/2012.

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Todos os fatos aqui ventilados serão relevantes quando tratarmos dos “Servidores Fantasmas”, precipuamente a relação entre MÁRCIO, seus familiares e HERMÍNIO COELHO. c) Dos Deputados Estaduais CLÁUDIO CARVALHO e JEAN DE OLIVEIRA

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No que tange ao parlamentar estadual conhecido por CLÁUDIO CARVALHO, o mesmo igualmente, recebeu, em tese, dinheiro da organização criminosa, em prol de sua campanha eleitoral, conforme depoimento de LUCIANA DERMANI DE AGUIAR (fls. 162 – Autos Principais – Vol. 01 – Parte 03).

... QUE perguntado à declarante se a mesma tem conhecimento de algum outro candidato a cargo político que tenha sido financiado por FERNANDO DA GATA e BETO BABA, afirmou que sim,citando os nomes de ADRIANO BOIADEIRO, atual Deputado Estadual (antigamente suplente do Deputado Lourival Amorim); CLÁUDIO CARVALHO, Deputado Estadual; JAIR MONTES (vereador eleito no último pleito municipal); CABO ANJOS (reeleito vereador); LINDOMAR GARÇON (candidato a prefeito); EDUARDO (vereador reeleito e atual presidente da Câmara Municipal de Porto Velho); MARCELO RÉGIS (atual vereador reeleito); e PASTOR DÉLCIO(suplente da Deputada ANA DA 8 e vereador reeleito no último pleito municipal desta capital)...; O indício acima ganha reforço com o áudio captado no dia 28/12/2011, no qual JAIR MONTES afirma que havia conversado com o CLÁUDIO CARVALHO, que lhe disse “quer adequar 10 pessoas dele na prefeitura” e, ainda, que esse, naquele momento, estava reunido com empresários do ramo de transporte. Observemos:

Vejamos outros áudios captados durante a interceptação telefônica, os quais comprovam , em tese, o vínculo criminoso entre o parlamentar CLÁUDIO CARVALHO e a OrCrim:

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No áudio abaixo, denota-se a existência da relação espúria entre CLÁUDIO CARVALHO e a OrCrim, ante aquele ter recebido apoio financeiro dessa. Veremos também que CLÁUDIO CARVALHO procurou o estelionatário FERNANDO DA GATA, com vistas a agradecer de algo.

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Abaixo, “BETO BÁBA” (um dos líderes da OrCrim) confessa ter emprestado dinheiro ao Deputado CLÁUDIO CARVALHO.

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Segundo a conversa abaixo, “BETO BÁBA”dá a entender que o deputado CLÁUDIO CARVALHO está lhe devendo algo e, ainda, que o deputado HERMÍNIO havia lhe atendido, possivelmente, em alguma nomeação.

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Ademais, CLÁUDIO CARVALHO¸ conforme se verificará adiante, nomeou, recentemente, o alvo ANDRÉIA ARGEMIRO DE MACEDO BRAGA, mesmo essa residindo na cidade de Natal-RN.

Destarte, há indícios de que o parlamentar foi beneficiado pelo poder econômico da OrCrim.

Por outro lado, quanto ao deputado estadual JEAN DE OLIVEIRA, o mesmo figura como alvo da investigação, uma vez que em seu respectivo gabinete, há, em tese, “servidor fantasma” integrante da Organização Criminosa em tela, tema sobre o qual falaremos a posteriori. Daí concluirmos pela participação, em tese, de ambos parlamentares no esquema engendrado pela quadrilha, uma vez que se trata de ato privativo de deputado a nomeação de cargos de seu gabinete.

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d) Do Deputado Estadual ADRIANO BOIADEIRO Dando continuidade à possível participação de parlamentares estaduais na organização criminosa aqui investigada, passaremos à análise da atuação do deputado ADRIANO BOIADEIRO, o qual tomou posse neste ano na Casa de Leis Estadual.

Das investigações realizadas, restou verificado que a OrCriminiciou sua aproximação com o referido parlamentar no dia 22 de junho de 2012, oportunidade em que os alvos BETO BÁBA e JAIR MONTES participaram de uma reunião, na cidade de Ariquemes/RO, especificamente na empresa “Klik.com.br”, com ADRIANO BOIADEIRO, conforme Relatório Policial nº 03/2013/GCCO/PC/RO (fls. 478 – Relatórios Sevic – Vol. 03).

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Durante essa fase, conforme se denota do áudio captado no dia 06/07/2012, FERNANDO DA GATA disse a JAIR que já havia dado, a ADRIANO BOIADEIRO, mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Isso vai ao encontro dos indícios aqui ventilados, no que tange ao “modus operandi” da OrCrim, ou seja, primeiro há o investimento financeiro em candidato político, para, uma vez eleito, coloque, à disposição da OrCrim, diversos cargos em comissão, os quais serão lotados por seus integrantes, e, como veremos, muitos figuram como “fantasmas”.

Tal aproximação ocorreu, uma vez que ADRIANO BOIADEIRO constava na lista de suplentes para deputado estadual, cujo detentor do respectivo mandato era o deputado Lourival Amorim, hoje prefeito do município de Ariquemes.

Conforme documento de fls. 485/486 – Relatórios do Sevic – Vol. 03, no dia 31 de outubro de 2012, o veículo utilizado pelo alvo ADRIANO BOIADEIRO, época em que ainda era suplente,

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foi visto em frente da casa de outroalvo, ora identificado como ALEXSANDRO BRAGA. Tal veículo é uma caminhonete, placa EON 2525, plotada com a foto do alvo ADRIANO BOIADEIRO, possuindo os dizeres "A vitória é nossa".

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Com a vitória de Lourival Amorim para prefeitura de Ariquemes, ADRIANO BOIADEIRO tomou posse na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia. É fato concreto que diante de tal articulação, ADRIANO BOIADEIRO possui relacionamento estreito com o investigado ALBERTO FERREIRA SIQUEIRA, vulgo BETO BABA. Corroborando o narrado, basta analisarmos quem se fazia presente na cerimônia reservada de posse do deputado ADRIANO BOIADEIRO. Pasme Excelência, BETO BÁBA!!!

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Curiosamente, dos três parlamentares presentes na citada cerimônia, 02 (dois), em tese, são alvos da presente investigação.

Vejamos alguns áudios que comprovam o vínculo do nobre parlamentar ADRIANO BOIADEIRO com a OrCrim:

Recentemente, isto é, no mês de maio do corrente ano, segundo o áudio abaixo, o alvo “BETO BÁBA” orienta o alvo ADRIANO BOIADEIRO o modo de como deverá movimentar suas contas bancárias:

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No áudio abaixo, comprova-se que o alvo ADRIANO BOIADEIRO participa de negócios realizados pela OrCrim:

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Conforme se verifica da análise do áudio abaixo citado, “BETO BÁBA” coordena as despesas de verba de gabinete do deputado (e alvo) ADRIANO BOIADEIRO:

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Por fim, após análise dos documentos decorrentes da quebra telemática dos alvos “BETO BÁBA” e “FERNANDO DA GATA”, estes subscritores descobriram o documento que comprova o fato de ADRIANO BOIADEIRO ter recebido apoio financeiro da OrCRim. Vejamos:

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6.3.1.2. DOS SERVIDORES “FANTASMAS”

_____________________________________________________________________________ 313 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 313


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DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Uma vez discorrido acerca dos crimes praticados pela OrCrim com o fito de aumentar seu poder econômico (a saber: dezenas de estelionatos, bem como associação ao tráfico de drogas e financiamento ao tráfico) e, ainda, em qual ramo a quadrilha investe parte do dinheiro ilícito (financiamento de campanhas eleitorais e aquisição de bens de luxo), chegou a hora de esclarecermos quais são as benesses conferidas pelos políticos por ela eleitos, a seus “financiadores criminosos”. Há robustos indícios nos autos de que uma vez eleito, o parlamentar nomeia, em seu gabinete, pessoas integrantes da organização criminosa, as quais, muitas vezes, somente percebem seu vencimento, sem, ao menos, exercer sua função para a qual foi nomeada; todavia, repassa grande parte de seu vencimento aos líderes da OrCrim.

Daí falarmos da existência de “servidores fantasmas”, fenômeno este que não é novidade no estado de Rondônia, uma vez que no ano de 2006, a Polícia Federal deflagrou a Operação “Dominó”, a qual apurou, dentre outros fatos, a existência de “servidores fantasmas” na Casa de Leis Estadual 6. Posto isto, vejamos o passo a passo do vínculo entre os integrantes da OrCrim, especificamente em matéria política:

Os líderes da Organização Criminosa (a saber: FERNANDO DA GATA e BETO BÁBA), antes mesmo do momento do lançamento oficial da candidatura eleitoral, após discutirem a 1º PASSO

viabilidade de êxito do nome a ser escolhido por eles, se aproximam do possível candidato, oferecendo-lhe ajuda financeira à sua respectiva campanha, mediante a apresentação de uma proposta.

Uma vez aceita tal proposta, a OrCrim inicia a fase de investimentos, arcando com despesas, 2º PASSO

as quais correspondem desde de pagamentos de passagens aéreas do candidato, passando por material gráfico e midiático, até fogos de artifício utilizados nas carreatas.

6http://pt.wikipedia.org/wiki/Opera%C3%A7%C3%A3o_Domin%C3%B3

_____________________________________________________________________________ 314 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 314


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Se o candidato apoiado pela OrCrim vencer as eleições, a título de pagamento do financiamento outrora recebido por ele, terá que cumprir os termos do acordo selado com a 3º PASSO

OrCrim, sendo que uma de suas obrigações consiste em nomear integrantes da associação criminosa, os quais irão receber seus vencimentos, repassando parcela destes aos cofres dos líderes da OrCrim.

Salienta-se que somente ao final da investigação verificou-se, de fato, a existência de “servidores fantasmas” na Assembléia Estadual, o que ocorreu após investigarmos pessoas integrantes da organização criminosa não detentoras de foro por prerrogativa, todavia, nomeadas em diversos gabinetes de parlamentares.

Como veremos, funcionários que ocupam cargos de confiança de deputados estaduais foram flagrados trabalhando bem longe de onde deveriam. Durante a investigação, identificamos casos de 'funcionários fantasmas' trabalhando em mercado, como taxista, como advogada, etc, dentre outras atividades, tudo isso durante o horário de expediente da Assembléia Legislativa. Assim, passaremos à análise individual dos documentos comprobatórios, os quais apontam o ato declaratório de que o integrante da OrCRim encontra-se nomeado (ou já foi) na ALE/RO, bem como trecho do relatório confirmando que o mesmo não desenvolve as atividades para as quais foi nomeado.

A) ALESSANDRO MÁRCIO SANTOS DOMINGUES ALESSANDRO

era

nomeado

como

assistente

parlamentar

na

Vice-Presidência da ALE/RO, época em que o deputado HERMÍNIO COELHO a ocupava, todavia, foi monitorado trabalhando, durante horário de expediente da ALE/RO, no estabelecimento empresarial denominado MUNDÃO DA CONSTRUÇÃO, cujo proprietário, de fato, era o alvo MÁRCIO CÉSAR SILVA GOMES.

_____________________________________________________________________________ 315 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 315


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(Apenso XI Parte I Relatório 10/2013 ALE /RO Fls. 202):

(Apenso XI Parte I, Relatório ALE/RO Fls. 26):,

B) ANTÔNIO CARLOS PONTES SILVA ANTÔNIO CARLOS era nomeado como assistente parlamentar no Gabinete da Presidência da ALE/RO pelo deputado HERMÍNIO COELHO, todavia, foi monitorado trabalhando, durante horário de expediente da ALE/RO, no estabelecimento empresarial CAPITAL VEÍCULOS, ora de sua propriedade. (Apenso XI Parte I Relatório 10/2013 ALE/RO, Fls. 202):

_____________________________________________________________________________ 316 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 316


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(...)

(Apenso XI Parte I Relatório nº 63/2012 ALE/RO, Fls. 22):

C) BRUNNO CESAR PINTO BRUNNO era nomeado como assistente parlamentar na 1ª Vice-Presidência da ALE/RO, época em que o deputado HERMÍNIO COELHO a ocupava, todavia, foi monitorado, durante horário de expediente da ALE/RO, exercendo suas atividades como empregado no estabelecimento comercial BIOVITempresa de produtos naturais, localizada na parte superior da empresa da CAPITAL VEÍCULOS nesta capital. (Apenso XI, Parte I, Relatório 10/2013 ALE/RO Fls. 203,204):

_____________________________________________________________________________ 317 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 317


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(Apenso XI Parte II Relatório 022/2012 ALE/RO, Fls 113):

Bruno saindo da Empresa Biovit na parte superior da empresa Capital Veículos.

D) ELIEUDO PEIXOTO GOMES ELIEUDO era nomeado como assistente parlamentar na 1ª Vice-Presidência da ALE/RO, época em que o deputado HERMÍNIO COELHO a ocupava, todavia, foi monitorado, durante horário de expediente da ALE/RO, exercendo suas atividades de taxista, nesta capital. (Fls. 205, Relatório 10/2013 ALE/RO):

_____________________________________________________________________________ 318 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 318


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...

(Fls. 12, Relatório 60/2012 ALE/RO, Parte I):

E) JOSÉ MARIA CARNEIRO DA SILVA JOSÉ MARIA, nomeado como assistente parlamentar

no Gabinete da

Presidência da ALE/RO pelo deputado HERMÍNIO COELHO, todavia, foi monitorado durante horário de expediente da ALE/RO, realizando compras em lojas de materiais de construção nesta capital. (Fls.206, Relatório 10/2013 ALE/RO):

_____________________________________________________________________________ 319 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 319


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(Fls. 09, Relatório 59/2012 ALE/RO, Parte I):

José Maria em contato com Márcio Cesar em frente da Loja Mundão da Construção.

F) TELISMAR LOBATO TELISMAR LOBATO, nomeada como assistente técnica no Gabinete da Presidência pelo deputado HERMÍNIO COELHO, todavia, foi monitorada, durante horário de expediente da ALE/RO, em sua casa, levando a crer que esta senhora seja uma dona de casa. (Apenso XI Parte I Relatório 10/2013 ALE/RO Fls. 212,213):

_____________________________________________________________________________ 320 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 320


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(Apenso XI Parte II Relatório nº 026/2012 ALE/RO, Fls. 141):

Telismar Lobato na sua casa, como de costume, e visitando a casa de sua mãe.

G) MARINILO PEREIRA TRINDADE

_____________________________________________________________________________ 321 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 321


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SEGREDO DE JUSTIÇA Operação “Apocalipse” GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INTELIGÊNCIA GRUPO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - GCCO

MARINILO PEREIRA era nomeado como assistente parlamentar na 1ª Vice-Presidência da ALE/RO, época em que o deputado HERMÍNIO COELHO a ocupava, todavia, foi monitorado trabalhando, durante horário de expediente da ALE/RO na empresa ODONTO SERVICE, onde atende vários clientes (clínicas odontológicas) em forma de plantão nesta capital. (Apenso XI Parte I Relatório 10/2013 ALE/RO Fls. 214):

(Apenso XI Parte I Relatório nº 070/2012 ALE/RO, Fls. 74):

_____________________________________________________________________________ 322 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 322


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Marinilo se deslocando pela cidade visitando clientes da empresa Odonto Service. H) GEISA GOMES DA SILVA GEISA GOMES era nomeada como assistente parlamentar na 1ª Vice-Presidência da ALE/RO, época em que o deputado HERMÍNIO COELHO a ocupava, todavia, foi monitorado trabalhando, durante horário de expediente da ALE/RO no comércio denominado “Mercado Sena”, localizado na av. Plácido de Castro, nº 9465, Bairro São Francisco, nesta capital. (Apenso XI Parte I Relatório 10/2013 ALE/RO Fls. 217):

(Apenso XI Parte I Relatório nº 017/2012 ALE/RO, Fls. 56):

_____________________________________________________________________________ 323 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 323


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Geisa trabalhando no mercadinho Sena. I) ORLANDO BRAGA DIAS JUNIOR ORLANDO BRAGA está nomeado como assistente parlamentar no Gabinete da deputada ANA DA 8,

todavia, foi monitorado trabalhando, durante horário de expediente da ALE/RO

na campanha eleitoral de sua mãe Maria Valvina da Silva Dias, candidata a vereadora no município de Guajará Mirim.

_____________________________________________________________________________ 324 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 324


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(Apenso XI Parte II Relatório nº 0/2012 ALE/RO, Fls. 165):

J) ANA CRISTINA DIAS PONTES ANA CRISTINA está nomeada como assistente parlamentar no Gabinete da deputada ANA DA 8, todavia, foi monitorado trabalhando, durante horário de expediente da ALE/RO,em uma academia de dança denominada “Núcleo de Yoga Rose Queiroz”, localizada na rua Costa Rica, nº 4689, bairro Embratel, nesta capital.

(Apenso XI Parte I Relatório 10/2013 ALE/RO Fls. 202):

_____________________________________________________________________________ 325 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 325


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(Apenso XI Parte II Relatório nº 061/2012 ALE/RO, Fls. 15):

Ana Cristina Chegando para trabalhar na academia.

_____________________________________________________________________________ 326 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 326


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K) GEISIBEL DA SILVA SOUZA GEISIBEL DA SILVA está nomeada como assessor técnico no gabinete de presidência, todavia nunca foi vista, durante o monitoramento, entrando ou saindo do local onde seria sua lotação de trabalho.

(Apenso XI Parte I Relatório nº 0/2012 ALE/RO, Fls.15):

L) FRANCIMEIRE DE SOUZA ARAUJO FRANCIMEIRE DE SOUZA esteve nomeada até julho de 2012 como assessora parlamentar no gabinete do deputado Jean de Oliveira e também foi nomeada em dezembro de 2012 como assessor técnico na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, todavia, foi monitorada sempre resolvendo assuntos particulares, durante horário de expediente da ALE/RO. Sabe-se que FRANCIMEIRE SOUZA é advogada e esposa de ALBERTO SIQUEIRA (um dos líderes desta organização criminosa) e goza de conforto como carro de luxo, boa moradia, clínica de estética, academia de musculação, viagens e etc. Apenso XI, Parte I, Relatório 10/2013 ALE/RO Fls. 232:

_____________________________________________________________________________ 327 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 327


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_____________________________________________________________________________ 328 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 328


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Apenso XI Parte II Relatório nº 075/2012 ALE/RO, Fls. 92:

M) ISMAEL TOMÁS ISMAEL TOMÁS está nomeado como assistente parlamentar no Gabinete da deputada Ana da 8, todavia, verificou-se que Ismael reside na BR 425,km 2,5 próximo ao laticínio no município de Nova Mamoré, informações confirmadas pelos seus pais.

Apenso XI Parte IRelatório 10/2013 ALE/RO Fls. 240:

_____________________________________________________________________________ 329 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 329


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N) OCLAIZA CARVALHO DOS SANTOS DIAS OCLAIZA CARVALHO está nomeado como assistente parlamentar no Gabinete da deputada Ana da 8, todavia, foi monitorada executando apenas serviços do lar (dona de casa), durante horário de expediente da ALE/RO. Foi constatado ainda que Oclaiza possui relacionamento e um filho com Sr. Paulo Dermani de Aguiar, irmão da deputada Ana da 8.

Apenso XI Parte IRelatório 10/2013 ALE/RO Fls. 241:

_____________________________________________________________________________ 330 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 330


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Apenso XI Parte II Relatório nº 0/2012 ALE/RO, Fls. 168:

_____________________________________________________________________________ 331 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 331


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O) SEBASTIÃO VIANA SILVEIRA SEBASTIÃO VIANA era nomeado como assistente parlamentar na 1ª Vice-Presidência da ALE/RO, época em que o deputado HERMÍNIO COELHO a ocupava, todavia, foi monitorado trabalhando, durante horário de expediente da ALE/ROna empresa “J S CELULAR .COM”, ora de sua propriedade, localizada na av. José Amador dos Reis bairro JK nesta capital. Apenso XI Parte I Relatório 10/2013 ALE/RO Fls. 215,216

Apenso XI Parte II Relatório nº 044/2012 ALE/RO, Fls. 149:

_____________________________________________________________________________ 332 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 332


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Sebastião trabalhando na empresa JS CELULAR .COM P) ALBERTO FERREIRA SIQUEIRA ALBERTO FERREIRA SIQUEIRA encontra-se nomeado no gabinete do Deputado Estadual ADRIANO BOIADEIRO, todavia, durante o período em que esteve monitorado por esta unidade policial, em nenhum momento o alvo foi visto nas dependências da Casa de Leis, conforme Relatório 58/2013-SEVIC, abaixo:

_____________________________________________________________________________ 333 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 333


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_____________________________________________________________________________ 334 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 334


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Q) GUILHERME AUGUSTO DUARTE SERRÃO

_____________________________________________________________________________ 335 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 335


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GUILHERME AUGUSTO DUARTE SERRÃO encontra-se nomeado no gabinete do Deputado Estadual ADRIANO BOIADEIRO, todavia, durante o período em que esteve monitorado por esta unidade policial, constatou-se que o mesmo reside na cidade de Fortaleza-CE, conforme relatório abaixo:

R) RAILTON LIMA SIQUEIRA DE ANDRADE RAILTON LIMA SIQUEIRA DE ANDRADE encontra-se nomeado no gabinete do Deputado Estadual ADRIANO BOIADEIRO, todavia, durante o período em que esteve monitorado por

_____________________________________________________________________________ 336 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 336


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esta unidade policial, constatou-se que não foi observado nas dependências da Casa de Leis Estadual, durante o horário de expediente dessa, conforme relatório abaixo (Relatório nº 54/2013-GCCO).

_____________________________________________________________________________ 337 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 337


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S) ANDRÉIA ARGEMIRO DE MACEDO BRAGA Ademais, conforme documento de fls. 104/105, o alvo ANDREIA ARGEMIRO DE MACEDO BRAGA foi recentemente nomeado na Comissão Permanente de Organização Administrativa da Casa de Leis Estadual.Ademais, o deputado estadual presidente da referida Comissão é CLÁUDIO CARVALHO.

Destaca-se que ANDREIA é esposa FERNANDO BRAGA SERRÃO”, vulgo “FERNANDO DA GATA”, um dos líderes da Organização Criminosa que está sendo investigada no IPL nº 11I10210000018/2011 (em trâmite na Vara de Delitos de Tóxicos desta capital). Excelência, o que chamou a atenção na nomeação de ANDREIA, é o fato de a mesma residir (conforme relatório em anexo), em tese, há aproximadamente 05 meses, na cidade de Natal/RN. Assim, pergunta-se: como um cidadão residente no estado do Rio Grande do Norte pode ser nomeado na Casa de Leis do Estado de Rondônia??? Não seria “servidor fantasma”??? Aliado a este fato notoriamente anormal, devemos registrar que FERNANDO DA GATA é um dos autores intelectuais dos delitos apurados naquele inquérito policial e, ainda, segundo o depoimento (nele colacionado) de LUCIANA DERMANI DE AGUIAR (irmã da Deputada Ana da 8), CLÁUDIO CARVALHO figura dentre os políticos que receberam apoio financeiro em suas campanhas eleitorais dos alvos FERNANDO DA GATA e BETO BÁBA.

_____________________________________________________________________________ 338 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 338


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Cumpre consignar que os Poderes/Órgãos (Polícias Federal e Civil, Ministério Público, etc) criados pela Constituinte de 1988, no cumprimento de suas atribuições funcionais, vêm combatendo esta nefasta conduta praticada pelos agentes públicos e tão danosa ao erário (a exemplo, temos: “Operação Detalhes”, deflagrada pela Polícia Federal em face da Assembléia Legislativa da Bahia 7; “Operação Saldo Zero”, deflagrada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro na Secretaria Estadual da Saúde 8; “Operação Praga do Egito”, deflagrada pela Polícia Federal no estado de Roraima e outros9; etc). Voltando ao caso em concreto, ante o tamanho absurdo Excelência, da simples análise do presente tema, surgem, sem o emprego de anormal esforço intelectivo, as indagações abaixo, as quais só poderão ser respondidas por aqueles hierarquicamente vinculados naquele Poder Legislativo (a saber: parlamentares estaduais e respectivos nomeados).

Indagações aos deputados: I - Como um funcionário de seu gabinete foi flagrado pelos policiais trabalhando como taxista, professor de dança, advogado, etc?

II - Por que os deputados mantêm empregados nos seus respectivos gabinetes esses "assessores políticos" que na verdade trabalham na iniciativa privada? III – Qual a relação existente entre os nomeados monitorados e os parlamentares? De onde os conhecem e desde quando?

IV – Qual a razão de alguns dos nomeados monitorados terem sido contratados no gabinete da presidência e vice-presidência?

V – Qual o controle de assiduidade da Assembléia face seus servidores? VI - Por que há gabinetes da Assembléia com tantos servidores comissionados? Há necessidade disso?

VII - Por que há tantos casos de publicações retroativas? 7http://www.bahianoticias.com.br/principal/noticia/113917-operacao-detalhes-deputado-manteria-oito-funcionarios-f antasmas-segundo-pf.html 8http://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/noticias/mais-de-20-pessoas-sao-presas-em-operacao-para-desarticular-quadrilh a-de-funcionarios-fantasmas-no-rio-20110701.html 9http://pt.wikipedia.org/wiki/Opera%C3%A7%C3%A3o_Praga_do_Egito

_____________________________________________________________________________ 339 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 339


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Assim, é imperioso destacarmos haver, em tese, conluio criminoso entre os alvos com atuação na Casa de Leis Estadual e, por conseguinte, todos os alvos citados nesse contexto, praticam, em concurso de pessoas, os crimes de quadrilha o bando e peculato-desvio. Por oportuno, frisa-se que o delito de quadrilha ou bando não é perpetrado entre os parlamentares, mas sim por esses e os líderes da OrCrim (a saber: FERNANDO DA GATA, BETO BÁBA, JAIR MONTES, etc).

Havendo conluio entre os parlamentares e outros integrantes da OrCrim, inclusive com os particulares por aqueles nomeados em seus respectivos gabinetes, é indiscutível a existência, in casu, da comunicação das circunstâncias subjetivas previstas no art. 312 do Código Penal, razão pela qual os particulares também devem responder criminalmente pela prática do crime de peculato-desvio. Nesse sentido as lições do doutrinador Rogério Greco: O peculato exige que o sujeito ativo seja funcionário público, ressalvando-se, contudo, a possibilidade de o particular também poder figurar nessa condição, em virtude da norma constante no art. 30 do Código Penal10.

No que tange ao dolo do parlamentar, aquele resta configurado pela atuação livre e consciente no sentido de nomear a pessoa indicada pelos líderes da OrCrim. Narrada a forma de contrapartida dos políticos que, durante suas respectivas campanhas eleitorais, receberam auxílio material e intelectual (entenda-se: articulações) da Organização Criminosa em tela, passaremos à análise da possível tipificação penal das condutas perpetradas pelos referidos deputados estaduais, servidores fantasmas, bem como outros integrantes da OrCrim. Assim, acerca da tipificação das condutas dos alvos com atuação na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, seguindo a metodologia já adotada anteriormente neste petitório, segue abaixo a respectiva subsunção legal.

10GRECO, Rogério, Código Penal Comentado, 6ª Edição, Editora Ímpetus, página 928.

_____________________________________________________________________________ 340 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 340


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DA QUADRILHA OU BANDO Crime

Requisitos Legais

Associarem-se

Art.

288, “caput,

do

Código Penal

Subsunção A congregação estável e duradoura dos alvos se demonstra através de inúmeros encontros pessoais (fotografados), telefonemas (interceptados), dentre outros indícios colacionados aos autos

1 - BETO BÁBA; 2 - FERNANDO DA GATA; 3 - JAIR MONTES;

mais de três pessoas, em

4 - HERMÍNIO COELHO;

quadrilha ou bando,

5 - ANA DA 8;

para o fim de cometer crimes.

6 -JEAN DE OLIVEIRA; 8 - CLÁUDIO DE CARVALHO; etc praticam, em tese, diversos delitos de PECULATO-DESVIO

(delito que será posteriormente analisado) DO PECULATO-DESVIO

Crime

Art. 312, “caput”, última parte, do Código Penal

Requisitos Legais Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer

Subsunção parlamentar estadual

outro bem móvel, público ou particular,

valores do erário (bens corpóreos) é de responsabilidade do parlamentar

de que tem a posse em razão do

a utilização da verba de seu gabinete,

cargo

destinada ao pagamento de

ou desviá-lo em proveito

servidores por ele nomeados ao aceitar e nomear integrantes

, próprio ou alheio

“fantasmas” (no sentido de não exercerem a função pública para a qual foi lotada) da OrCrim em seu gabinete, a título de “pagamento de

_____________________________________________________________________________ 341 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 341


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campanha eleitoral”, bem como em autorizar o pagamento dos respectivos proventos, o

Resumindo, os alvos (parlamentares estaduais e particulares nomeados) que devem responder, s.m.j., pela prática dos delitos sobreditos são: PARLAMENTAR

HERMÍNIO COELHO

PARLAMENTAR ANA DA 8

PARLAMENTAR

CLÁUDIO CARVALHO

PARLAMENTAR

“SERVIDOR FANTASMA” EM SEU GABINETE 1 – Antônio Carlos Pontes Silva 2 – Bruno César Pinto 3 – Elieudo Peixoto Gomes 4 – José Maria Carneiro da Silva 5 – Alessandro Márcio dos S. Domingues 6 – Telismar Lobato 7 – Marinilo Pereira Trindade 8 – Sebastião Viana Silveira 9 – Geisa Gomes da Silva 10 – Geisibel da Silva Souza

“SERVIDOR FANTASMA” EM SEU GABINETE 1 – Orlando Braga Dias Júnior 2 – Ana Cristina Dias Pontes 3 – Ismael Tomás 4 – Oclaiza Carvalho dos Santos Dias “SERVIDOR FANTASMA” EM SEU GABINETE

1 – Andréia Argemiro de Macedo Braga

“SERVIDOR FANTASMA” EM SEU GABINETE

_____________________________________________________________________________ 342 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 342


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JEAN DE OLIVEIRA

PARLAMENTAR

ADRIANO BOIADEIRO

1 – Francimeire de SouzaAraujo

“SERVIDOR FANTASMA” EM SEU GABINETE

1 – Guilherme Augusto Duarte Serrão 2 – Railton lima Siqueira Andrade 3 – Alberto Ferreira Siqueira

Quanto ao alvo ALEXANDRE BRITO, durante o período de seu mandato de parlamentar estadual, também nomeou, em seu gabinete, integrantes da organização criminosa. Vejamos: EX-PARLAMENTAR

ALEXANDRE BRITO

“NOMEADOS” EM SEU GABINETE

1 – Andréia Argemiro de Macedo Braga

Por oportuno, necessário se faz destacar que a contar do dia 31 de março do corrente ano, o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, Deputado Hermínio Coelho, exonerou todos os servidores comissionados da Casa que preside (D.O. da ALE/RO nº 43 – Suplemento), afirmando que os mesmos seriam nomeados no mês subsequente, com a redução de 20% da gratificação, sob a justificativa de ajuste à Lei de Responsabilidade Fiscal11.

11http://www.alerondonia.kinghost.net/agencia-de-noticias/news/herminio-coelho-explica-demissoes-em-massa-de-c argos-comissionados-na-ale

_____________________________________________________________________________ 343 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 343


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Ilustríssima

Desembargadora,

conforme

Relatório

41/2013-SEVIC/GCCO/PC/RO (de fls. 103), dentre os novos nomeados na Casa de Leis Estadual, nada menos que 15 comissionados são alvos da investigação relacionada ao IPL nº 11I1021000018/2011-DERCCOT, fato esse que somente corroborada a clara existência da relação espúria entre a Organização Criminosa em comento, com alguns parlamentares estaduais.

Reforçando o afirmado anteriormente, no que tange à existência de ações voltadas ao combate de condutas lesivas ao erário, especificamente “servidores fantasmas” em Casa de Leis, um caso semelhante a esse aqui exposto, foi verificado na Assembléia Legislativa do Estado do Amapá. Segundo as notícias ventiladas em sítio eletrônico12, no mês de outubro de 2012, o Ministério Público Estadual do Amapá ofereceu denúncia contra o presidente da Assembléia Legislativa daquele estado e ex-secretário da Mesa Diretora, uma vez que ambos foram responsáveis pelo pagamento a “servidores fantasmas”13.

Os deputados estaduais investigados naquele caso foram denunciados pela prática dos crimes de formação de quadrilha e peculato.

Vejamos o entendimento do STF, quanto à tipicidade penal em comento (Informativo 258/08):

Peculato-Desvio: Secretária Parlamentar e Prestação de Serviços Particulares

O Tribunal, por maioria, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra Deputado Federal, em que se lhe imputa a prática do crime previsto no art. 312 do CP, na modalidade de peculato-desvio, em razão de ter supostamente desviado valores do erário, ao indicar e admitir

12http://heverson-castro.blogspot.com.br/2012/10/mpe-descobre-funcionario-fantasma-na.html#.US0UPzCyCGE

13http://www.policiacivil.ap.gov.br/index.php? option=com_content&view=article&id=187:policia-civil-e-ministerio-publico-deflagram-a-operacao-eclesia&catid=1 :latest-news

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determinada pessoa como secretária parlamentar, quando de fato essa pessoa continuava a trabalhar para a sociedade empresária de titularidade do denunciado. Inicialmente, rejeitou-se a argüição de atipicidade da conduta, por se entender equivocado o raciocínio segundo o qual seria a prestação de serviço o objeto material da conduta do denunciado. Asseverou-se que o objeto material da conduta narrada foram os valores pecuniários (dinheiro referente à remuneração de pessoa como assessora parlamentar). No mais, considerou-se que os requisitos do art. 41 do CPP teriam sido devidamente preenchidos, havendo justa causa para a deflagração da ação penal, inexistindo qualquer uma das hipóteses que autorizariam a rejeição da denúncia (CPP, art. 43, hoje art. 395, na redação da lei). Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que rejeitavam a denúncia por reputar atípica a conduta imputada ao denunciado.

Inq 1926/DF, rel. Min. Ellen Gracie, 9.10.2008.(Inq-1926) In casu, não há que se falar que o peculato-desvio foi praticado com o fito de destinar verba pública a outra finalidade também prevista em lei ou, ainda, em favor da própria Administração Pública, mas sim em prol da Organização Criminosa.

6.3.2.NÚCLEO DA CÂMARA DE VEREADORES DE PORTO VELHO Neste ponto Excelência, passaremos à análise da atuação da presente Organização Criminosa no âmbito da Câmara de Vereadores deste município. Basicamente, o “modus operandi” da OrCrim é o mesmo àquele utilizado por ela junto à Casa de Leis Estadual, ou seja, os investigados apoiam, financeiramente, candidatos potencialmente vencedores, para, uma vez eleito, à sua maneira, praticar atos em prol da OrCrim. Do vínculo entre a OrCrim e os vereadores JAIR MONTES, CABO ANJOS, EDUARDO RODRIGUES, MARCELO REIS e PASTOR DÉLCIO

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Da análise de todo o conjunto probatório, em relação a este tema, destaca-se novamente o depoimento prestado por LUCIANA DERMANI DE AGUIAR, às fls. 163/169 - Vol. 03, no qual afirma que a OrCrim, ora comandada pelos alvos FERNANDO DA GATA e BETO BÁBA, também investiu dinheiro nas campanhas dos seguintes candidatos a vereador:

a) JAIR MONTES (Partido PTC); b) CABO ANJOS (Partido PDT); c) EDUARDO (possivelmente refere-se ao vereador reeleito EDUARDO RODRIGUES – Partido PV); d) MARCELO REIS (Partido PV); e) e PASTOR DÉLCIO (Partido PRB). Notemos:

QUE perguntado à declarante se a mesma tem conhecimento de algum outro candidato a cargo político que tenha sido financiado por FERNANDO DA GATA e BETO BABA, afirmou que sim,citando os nomes de ADRIANO BOIADEIRO, atual Deputado Estadual (antigamente suplentedo Deputado Lourival Amorim); CLÁUDIO CARVALHO, Deputado Estadual;JAIR MONTES (vereador eleito no último pleito municipal); CABO ANJOS (reeleito vereador); LINDOMAR GARÇON (candidato a prefeito); EDUARDO (vereador reeleito e atual presidente da Câmara Municipal de Porto Velho); MARCELO RÉGIS (atual vereador reeleito); e PASTOR DÉLCIO (suplente da Deputada ANA DA 8 e vereador reeleito no último pleito municipal desta capital)... Aliado ao teor do depoimento sobredito, temos o áudio captado no dia 04/07/2012, cujos interlocutores são o alvo JAIR MONTES (um dos principais líderes da quadrilha aqui investigada) e um homem não identificado,no qual, em plena campanha eleitoral ao cargo de vereador, afirma: “que os vereadores do PV irão pagar o jurídico”.

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Após análise de todos os partidos dos novos vereadores desta municipalidade, e salienta-se Excelência, NÃO É OBRA DO ACASO, dos 05 (cinco) parlamentares municipais denunciados por LUCIANA, 02 (dois) integram o Partido Verde, coadunando, assim, com o teor do áudio ora analisado. Por oportuno, cumpre consignar o teor da reportagem 14 e respectivo áudio abaixo citados. A matéria jornalística reconhece a existência de vínculo político-criminal, entre os alvos FERNANDO DA GATA, EDUARDO RODRIGUES (vereador) e MARCELO REIS (vereador), pois no dia 02 de julho de 2012, no prédio da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, tais alvos, na companhia também do alvo LINDOMAR GARÇON(sobre o qual falaremos posteriormente), selaram um acordo no sentido de que o “investimento” de FERNANDO DA GATA (entenda-se: da OrCrim) abrangesse não só a campanha do alvo EDUARDO, mas também de LINDOMAR GARÇON.

Uma vez publicada tal matéria na internet, no mesmo dia FERNANDO DA GATA ligou para JAIR MONTES, indagando-o se tinha influência no site que publicou a matéria, pois desejava

14http://centralrondonia.com.br/noticias/ler/id/5343

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a retirada da mesma. Vejamos:

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Destarte, em face dos vereadores EDUARDO RODRIGUES e MARCELO REIS, há fortes indícios, em tese, da existência de vínculos entre eles e a OrCrim, a saber: a denúncia de recebimento de financiamento de campanha eleitoral, ora reduzida a termo de LUCIANA DERMANI DE AGUIAR, matéria jornalística e o referido áudio, ao passo que contra PASTOR DÉLCIO e CABO ANJOS resta a primeira denúncia. Todavia, tamanha a ardilosidade da OrCrim, que vários outros áudios foram captados, os quais demonstram a articulação e engajamento político da quadrilha, ao ponto de uma de suas metas ser a ocupação de cargo(s) no Tribunal de Contas, conforme conversa abaixo entre o alvo JAIR e Carlos.Vejamos:

Ainda em sede de Câmara de Vereadores, no mês de janeiro de 2012, ou seja, quase um ano antes do pleito municipal, o alvo BETO BÁBA já havia sido informado acerca do aumento do salário de vereador e de sua assessoria, e na mesma conversa por telefone o interlocutor lhe disse: “eles tem que trabalhar direitinho... Tem que fazer o vereador deles...”. Vejamos:

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Outro fato que demonstra a organização da quadrilha (e ao mesmo tempo chama atenção), consiste na elaboração de um “planejamento estratégico” (método utilizado por grandes empresas e instituições – daí falarmos na existência de uma Organização Criminosa) voltada, também, à atuação política, passando seus membros a discutirem, com muita antecedência ao pleito, quais os candidatos serão apoiados, como será a forma de auxiliar tais candidatos, a meta de apoiadores eleitos, tudo isso para que, ao final, possam gozar da estrutura do Poder Público em prol da OrCrim. Nessa toada, observamos os áudios abaixo:

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A título de recordação, neste último áudio, a pessoa “GUGA” (já citado anteriormente), refere-se ao filho do Deputado Estadual HERMÍNIO COELHO. Tendo em vista sua posição de proeminência na estrutura da OrCrim, passaremos, neste ponto, aos indícios apontados em face do alvo JAIR DE FIGUEIREDO MONTES, atual vereador.

Da candidatura de JAIR MONTES ao cargo eletivo de vereador desta capital para as eleições de 2012 e vínculos políticos com seus comparsas. Quem decidiu sua candidatura foram os alvos "BETO BÁBA" e "FERNANDO DA GATA".

Pela análise do áudio abaixo, JAIR é informado que BETO e FERNANDO DA GATA haviam decidido pela sua candidatura eleitoral.

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Vejamos:

Transcrição:

Jair: "Oi.";

Mauro: "Pitel, tava numa festa, aquela que tu conversou com Veri, rapaz, o Fernando e o Beto baixaram um decreto, o candidato é Jair Montes e vamos esquecer esse negócio de Gato."; Jair: "É né?";

Mauro: "É, eu acho que é por aí oh cara. Que ontem o Veri veio falar comigo, eu digo 'rapaz, bicho, nós tamo esperando e tal né. Ele disse ' não, o homem já falou, o candidato é Jair Montes e se der brecha vamos ver com o outro e tal, mas por enquanto é só Jair montes e acabosse (sic), e vamos esquecer essa conversa fiada de Gato candidato que não é assim que a banda toca não."; Jair: "Eu acho o seguinte Mauro, essa questão aí agente fica tranquilo porque sabe que nós fomos pra duas campanhas pra valer né, e agente cravou o nome, se agente tivesse no PMDB, se tivesse agarrado ao Alexandre, atrelado ao Alexandre, nós seríamos hoje o primeiro suplente à deputado federal né. Ou até deputado federal mesmo se agente tivesse coligado com Confúcio, a candidatura tinha crescido, tinha ganhado daquele rapaz, tinha batido aquele menino lá."; Mauro: "De qualquer maneira agente teria um gás melhor, porque..."; Jair: "Agente tinha um candidato forte e o PMDB não tinha um candidato a deputado federal de porto velho, então tinha muita gente que ia caminhar com agente naturalmente né."; Mauro: "Tinha, e nós perdemos muito voto Jair por causa da vinculação do nome com o Alexandre Brito."; Jair: "Com o Alexandre e com o Expedito que eles começaram a cair e nós caímos também junto com eles. Então o que acontece, quando você tem um candidato de ponta, pra vereador, um candidato que é só trabalhar caladinho que ganha, então só quem é burro pra abandonar o barco agora que, depois de tudo que passou."; Mauro: "É verdade.";

Jair: "Então, é isso que eu venho estudando com Fernando, e o que eu vejo nos dois também, é que a esperança deles pra 2014 é nós. Porque se agente estoura essa eleição de vereador bem votada, emplaca como presidente da

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câmara ou emplaca bem como vereador, a nossa eleição pra deputado estadual é quase certa pra 2014, entendeu?"; Mauro: "E é quase que automático até.";

Jair: "Então, eles levaram duas porradas com a Ana e com o Maurinho, e sabe que comigo não tem isso, eu sou macho."; Mauro: "Verdade.";

1) Do vínculo entre JAIR MONTES e FERNANDO DA GATA. Uma vez definido como candidato a vereador nesta capital, JAIR recebeu auxílio material do alvo FERNANDO DA GATA (entenda-se: da OrCrim). Vejamos:

De outra banda, a nível municipal, o áudio abaixo demonstra, claramente, o “modus operandi” que a OrCrim (liderada por FERNANDO DA GATA) adota frente àqueles por ela financiados eleitoralmente, ou seja, uma vez que o candidato tenha anuído ser, também, financiado pela OrCrim, essa produz provas de tal financiamento e relação com a quadrilha, para efeito de, no futuro, ter meios para “cobrar” a contrapartida do político.

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1) Do vínculo entre JAIR MONTES, FERNANDO DA GATA e BETO BÁBA.

Diante de todos os fatos já narrados neste petitório, é estreme de dúvidas a relação pessoal existente entre os alvos FERNANDO DA GATA, JAIR MONTES e BETO BÁBA, não havendo a possibilidade dos mesmos afirmarem, no futuro, o desconhecimento uns dos outros. Consubstanciando o afirmado acima, seguem os áudios abaixo, cujas respectivas conversas fazem referência a FERNANDO DA GATA, JAIR MONTES e BETO BÁBA. Vejamos:

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Transcrição:

Jair: "Fala patrão."; Beto: "E aí Monte?"; Jair: "Diga lá.";

Beto: "Me diz alguma novidade lá daquele negócio. Se passou na comissão, ou não, porque eu ouvi dizer que só libera quem passou na comissão."; Jair: "Que comissão?"; Beto: "A comissão que montaram lá.";

Jair: "Não, o nosso tá ok, o nosso tá empenhado, eu deixei tudo empenhado, graças à Deus."; (...)

Beto: "O Adriano tava lá com ele hoje, lá na sala dele."; Jair: "Quem?"; Beto: "O Adriano."; Jair: "Ah, tava lá?";

Beto: "Tava lá com ele, eu falei 'meu amigo vai lá e pede ..."; Jair: "Ele tava lá com quem?"; Beto: "Hã, lá no governador."; Jair: "Ele falou com o Confúcio?"; Beto: "Falou, direto com ele.";

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Jair: "Pow, legal.";

Beto: "Atendeu ele, apresentou chefe da Casa Civil e tudo, né."; Jair: "Ele tá fazendo mudança, se der tudo certo dá pro Adriano se encaixar em algum lugar."; Beto: "Não, ele pediu. Eu falei pro Adriano 'rapaz pede logo uma assessoria dele meu amigo'. Ele pediu."; Jair: "Pois é.";

Beto: "Vai dar, eu falei 'rapaz tu fica esperando aí'. Ele tá mudando tudo, não tá?"; Jair: "Tá mudando tudo, vai mudar muita coisa aí."; Beto: "Ele mudou, eu acho, dar.";

Jair: "Aí acontece o seguinte que ele já tá indicando quem é candidato quem não é nos municípios também."; Beto: "Então, por isso que o Adriano foi conversar com ele pra saber o que ele queria, quem ele ia ajudar quem, o Adriano foi lá e deu uma intimada nele, né."; Jair: "O Adriano falou contigo já depois disso, não?";

Beto: "Não, ainda não, só que ele falou pra por telefone mais ou menos."; Jair: "Mas ele vai escolher ajudar quem lá?"; Beto: "Hã?";

Jair: "Ele escolheu ajudar quem lá em Nova Brasilândia, o governador?"; Beto: "É isso que não sabe, porque o Adriano ia dar uma pressão nele hoje, porque qualquer coisa ele falou que ia pro outro lado né."; Jair: "É, mas eu acho que o Adriano trabalhar (...), porque ele não tem candidato lá não, eu fiquei sabendo."; ...

Jair: "Eu acho que se agente trabalhar bem trabalhado, agente em 2014 faz três deputado estadual."; Beto: "É."; Jair: "Um em cada região diferente."; Beto: "É isso mesmo.";

Jair: "Bem trabalhadinho chega com três lá, três tranquilamente, o Adriano e mais dois.";(...).

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Abaixo, consta a confissão de BETO, no sentido de apoiar a candidatura de JAIR MONTES.

Com o receio de que seus telefones possam estar interceptados, JAIR solicita a FERNANDO DA GATA, advertir BETO BÁBA, no sentido de falar menos.

Transcrição:

Fernando: "E aí, meu bebê?"; Jair: "Cadê o Beto, língua de veludo?"; Fernando: "Língua de trapo, isso sim."; Jair: "Tá aí ele?"; Fernando: "Ainda não.";

_____________________________________________________________________________ 358 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 358


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Jair: "Manda esse homem falar menos no telefone pelo amor de Deus. Menos, menos, menos, menos."; Fernando: "Não, eu evito até falar com ele.";

Jair: "Pelo amor de Deus, depois eu falo contigo pessoalmente um negócio aí."; Fernando: "Tá beleza então, tu tá indo pra lá?";

Jair: "Não, não, eu tô enrolado. Tanta gente mano, a minha vida tá uma loucura. Todo mundo quer almoçar comigo agora, nunca vi isso."; Fernando: "Todo mundo hein."; Jair: "E querem pagar o almoço, isso que é bom."; Fernando: "Ahn?";

Jair: "E querem pagar o almoço, melhor ainda né?"; Fernando: "Ainda querem pagar o almoço é?";

Jair: "Graças à Deus. Quando eu botar o meu nome a prefeito de Porto Velho aí que eu não vou pagar mais nada. (...) É bom porque o nome é limpo, todo mundo quer tá perto."; Fernando: "É, verdade. E outra, tu tem que ficar naquele ditado, fala que eu te escuto. Só ouvir."; Jair: "Não, eu vou só comer, o cara falando e eu comendo, eu gosto de comer, tu sabe disso. Só não vou melar a camisa mais. Eu falo contigo hoje ainda tá?"; Fernando: "Tá beleza.";

Jair: "Eu vim aqui entregar a documentação aqui.";

Fernando: "Tem que se dar valor, que nem eu te falei.";

Jair: "Não, claro, sem dúvida, nós tem que acertar mano, chega de levar porrada."; Fernando: "Tem que se valorizar, chega de tá fazendo as coisas pros outros, só porque achou o cara bonitinho (...)"; Jair: "Chega, chega, chega.";

Fernando: Tem que se valorizar e pronto, como é que se diz, procurar se dificultar mais."; Jair: "Até as mulheres de programa tão caras hoje, tão difíceis as pestes."; Fernando: "É verdade.";

Jair: "Era cinquenta, agora é duzentos, e ainda bota banca, não faz chupetinha, só com camisinha, beijo na boca, é verdade."; Fernando: "É desse jeito, ainda bota boneca.";

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Jair: "Bota boneca ainda, e o cara tá doido pra comer, aí fica louco, aí tem que pagar o que elas querem."; Fernando: "E aquele negócio tu já resolveu?"; Jair: "De qual deles?"; Fernando: "Que tu pegou lá com a Drica?"; Jair: "Cheguei aqui agora pra resolver."; Fernando: "Ah, tu tá resolvendo é?"; Jair: "Tô encostando aqui agora pra entregar." Fernando: "Tá beleza então, valeu."; Jair: "Falou meu irmão.".

Ainda no que tange ao inexorável vínculo criminoso entre o alvo JAIR MONTES e a OrCrim por ele integrada, destacam-se as provas abaixo: Conforme Relatório Policial nº 05/2012, de fls. 61/64 (Apenso Relatório do SEVIC - Parte I), JAIR, em plena campanha eleitoral, fez reunião política em sua residência, a qual foi monitorada pelos policiais, tendo constatado a presença das seguintes pessoas: Lindomar Garçon e Alan França. Vide fotografia abaixo:

Foto 01: Lindomar Garçon e Jair Montes em frente a

Foto 02: Alan França e Lindomar Garçon em frente a

residência de Jair Montes

residência de Jair Montes.

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Durante a referida reunião, JAIR e Alan França, sistematicamente, ligavam para os alvos BETO BÁBA e FERNANDO DA GATA. Vejamos: "... Dada a importância dos investigados Alberto Ferreira Siqueira, vulgo Beto Baba e Fernando Braga Serrão, vulgo Fernando da Gata, serem agentes fundamentais para a estratégia das articulações políticas, a todo momento o investigado Jair Montes e Alan França ligavam para Beto Baba e Fernando Serrão para estes comparecerem à reunião para demonstração de força já que irão participar financiando a campanha eleitoral destes candidatos (verificar áudios de 29.06.12 a partir das 22 hs). A todo instante Beto Baba era contatado recebendo informação a respeito da articulação política já que o dia seguinte era o prazo final para formalização legal das coligações...".

Ademais, segue abaixo matéria jornalística extraída de sítio eletrônico, noticiando, também, a atuação da OrCrim no âmbito político, demonstrando, principalmente, a existência de vínculo entre os alvos FERNANDO DA GATA, BETO BÁBA e JAIR MONTES15:

15http://www.tudorondonia.com/noticias/empresario-diz-que-tem-r-15-milhao-em-cheque-sem-fundo-da-emdur-e-ac usa-chefe-de-gabinete-da-prefeitura-de-autorizar-obras-sem-contrato-,31249.shtml

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SEGREDO DE JUSTIÇA Operação “Apocalipse” GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INTELIGÊNCIA GRUPO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - GCCO

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Destarte Excelência, denota-se pela existência de um forte conjunto probatório, segundo o qual, é possível afirmar que a organização criminosa (ora objeto de investigação no inquérito policial em epígrafe), outrossim, age, intensivamente, na esfera do Poder Legislativo Municipal desta capital. 1) Do vínculo entre JAIR MONTES, FERNANDO DA GATA, BETO BÁBA e HERBERT LINS DE ALBUQUERQUE (vulgo, “Gordo” ou Gordinho”).

Excelência, o fato que passaremos a expor nesse momento demonstrará, de forma irrefutável, a atuação da OrCrim na seara política, tese essa ventilada por diversas vezes neste petitório. Da análise dos áudios captados durante toda a interceptação telefônica, registrou-se a realização de inúmeras ligações entre os líderes da OrCrim (FERNANDO DA GATA, BETO BÁBA e JAIR MONTES) com uma pessoa chamada HERBERT LINS DE ALBUQUERQUE. Pergunta-se: quem é HERBERT LINS DE ALBUQUERQUE? O referido alvo é professor de geografia pertencente ao Quadro de Servidores Municipais de Nova Mamoré – RO. Porém, conforme Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 1762, de 29.06.2011, HERBERT foi nomeado, a contar de 1º de julho de 2011, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-17, de Assessor Especial III, da Secretaria de Estado da Administração. Salienta-se que a referida cedência foi renovada no dia 03 de janeiro do corrente ano, conforme publicação do D.O.E. nº 2145. Segundo site oficial do Partido Humanista da Solidariedade 16, o alvo HERBERT LINS DE ALBUQUERQUE também ocupa sua presidência na Executiva Estadual de Rondônia. Vejamos:

16http://phs.org.br/institucional/executivas-estaduais

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Assim, é sabido que HERBERT é professor municipal de Nova Mamoré, servidor comissionado na Secretaria de Estado da Administração e, também, presidente estadual do PHS. Quando que HERBERT LINS DE ALBUQUERQUE passou a ser alvo da presente investigação?

Segundo restou apurado, desde meados do ano de 2012, o alvo HERBERT passou a ser investigado por integrar a organização criminosa em comento, uma vez que, segundo áudios captados com autorização judicial, HERBERT mantém inúmeras conversas telefônicas com os líderes da OrCrim. Das vezes que não figura como interlocutor, é citado por JAIR MONTES, BETO BÁBA e FERNANDO DA GATA. Descobriu-se que HERBERT vem colaborando intensamente com a OrCrim, viabilizando os projetos políticos engendrados por essa, seja autorizando, sob coordenação de FERNANDO DA GATA, a confecção de material gráfico (fato que ocorreu no último pleito municipal desta capital), seja articulando com seus comparsas criminosos, inclusive, advertindo-os para não falarem nada no telefone. Vejamos alguns áudios:

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Nos áudios abaixo, resta claro a subserviência de HERBERT perante FERNANDO DA GATA, bem como a posição de comando exercido por esse.

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Posto isto, insta salientar que conforme Relatórios nº 043, 044, 045, 049/2013-SEVIC/GCCO/PC/RO, o alvo HERBERT, no presente mês,foi objeto de vigilância, quando então se constatou que o mesmo não se encontrava, durante o horário de expediente do Poder Executivo Estadual, nas dependências da Secretaria de Estado de Administração, mas sim em diversos outros locais, aparentando tratar-se de “servidor fantasma”.

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Por fim, é oportuno destacar o áudio captado no dia 05 de maio de 2013, cujos interlocutores são “BETO BÁBA” e HERBERT LINS ALBUQUERQUE. Nesta conversa, HERBERT reconhece a existência da ingerência da OrCrim no PHS, chegando ao ponto de afirmar “ESSE PARTIDO É DE VOCÊS!!!!!!”. Vejamos a transcrição abaixo:

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Transcrição: HERBERT: "Rapaz você não morre mais não."; BETO: "Meu bebê!"; HERBERT: "Meu bebê, você não morre mais."; BETO: "Você está aonde?"; HERBERT: "Eu tô em casa."; BETO: "Tá em casa mais quem?"; HERBERT: "Meu filho."; BETO: "Estudando?";

HERBERT: "Não, com meu filho, tô com meu filho hoje, feliz da vida. Mas eu tava dizendo agora mesmo a um amigo meu, amigo mesmo, eu dizendo pra ele 'rapaz, eu tinha um cara que eu era cismado com ele, hoje eu dou a vida por ele. Ahm?"; BETO: "Eu lhe liguei pra não dar uma notícia tão boa."; HERBERT: "Diga.";

BETO: "Me falaram que pediram sua cabeça lá no Palácio, se lhe pediram eu acho que vou ter que lhe adotar."; HERBERT: "É mesmo?"; BETO: "É. Observa..."; HERBERT: "Ah, que pediu?"

BETO: " Pediu. Se eu fosse tu eu corria, porque... mais o Nilton Capixaba."; HERBERT: "Foi mesmo?";

BETO: "Eu falei agorinha, eu falei pro Jair, eu falei 'rapaz, vamo ver o que que é briga'. Aí o Jair falou 'Beto, eu lembro que uma vez você me falou que brigar com os outros é ruim'. Eu falei 'é ruim mesmo'. Brigar com os outros, por isso que eu não quero briga com ninguém, eu mudei meu jeito, eu não quero brigar com ninguém, que toda ação tem uma reação. Aí ele falou que o Fogaça tava animado. Se juntou...um cara todo esquisito aquele Fogaça né? Nem um oi pra aquele cara."; HERBERT: "Oh Beto, eu não vou atrás.Você tá entendendo? Eu não vou atrás, pro cara me exonerar não. Deixa exonerar, vamo ver."; BETO: "Eu falei pro Jair, 'meu amigo, falou que se juntou ele e o Nilton Capixaba ..."; HERBERT: "Dois ladrões."; BETO: "É, pediram tua cabeça."; HERBERT: "Deixa pedir."; BETO: "Vem uma metralhadora aí."; HERBERT: "Oi?"; BETO: "Eu falei (...)";

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HERBERT: " Aí vem, eu faço, eu faço uma coletiva à imprensa dizendo que foi Nilton Capixaba e Fogaça, e o governador atendeu a dois ladrões, corruptos, aí eu começo a dizer onde é que tem roubo no governo. Pronto, eu entro com a história desse estado. Eu digo, falo tudo, tudo que eu sei (...) coletiva à imprensa, e vamo até a Rede Globo."; BETO: "Você não fica desamparado não, qualquer coisa vou lhe adotar."; HERBERT: "Me adote bebê.";

BETO: "Desamparado você não vai ficar não porque...";

HERBERT: "Me adote sabe porque Beto, esse partido, eu já disse, é de vocês, eu tô no grupo (...)"; BETO: "Na hora que você coisar, de a imprensa, já tem até (risos) a coletiva, muito nego meu amigo, até o Hermínio vai querer le pegar."; HERBERT: "Vai, porque cê sabe, eu vou contar tudo."; BETO: "Então.";

HERBERT: "Eu vou pautar, entendeu? Eu escrevo todo dia e salvo num e-mail, entendeu? Que minha família tem a senha na paraíba."; BETO: "É verdade. Eu falei, 'se mexer com o Gordinho vai ter pau, deixa a vida desse homem de mão'. (...) esse povo faz, (...) os caras já pediram."; HERBERT: "Foi mesmo (...) dois bandidos";

BETO: "Ele falou que já pediu já, (...) eu quero saber de negócio de confusão com ninguém rapaz."; HERBERT: "Pra mim Expedito escapa, saio contando tudo do estado, tudinho, como funciona o Poder, pronto."; BETO: "(risos)";

HERBERT: "Conto tudinho, tudo que for dos bastidores eu conto, entendeu?"; BETO: "Eu vou ligar agora pro Jair, eu vou dizer 'E aí, se mecher com o Gordinho eu tô é fudido. Ele falou que vai fazer uma coletiva com o Jornal Nacional e o Fantástico."; HERBERT: "Vou, vou fazer mesmo, vou chamar e ainda vou dizer 'Fogaça, seja homem, seja covarde não, entendeu. Ah rapaz, ele tá com raiva porque eu desmoralizei ele, no facebook, mas foi sem querer Beto, eu só fiz falar a justificativa, ele admitiu, e aí ele ficou sem moral, no facebook ninguém mais quer conversar com ele, ele admitiu que não conhece Porto Velho."; BETO: "(risos) Tá zoado contigo.";

HERBERT: "Ele tá? Mas o cara que debate comigo Beto, tu que o que? Ahm?"; BETO: "Tanta gente pra ele se preocupar né?";

Dos Ex-Políticos

É imperioso esclarecer que há indícios probatórios apontando que a quadrilha em tela também auxiliou, recentemente, os alvos ALEXANDRE BRITO (ex-parlamentar estadual) e LINDOMAR GARÇON (candidato não vitorioso no último pleito ao cargo de prefeito de Porto Velho).

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Todavia, ainda que ALEXANDRE BRITO e LINDOMAR GARÇON não sejam, atualmente, detentores de qualquer mandato eletivo, os possíveis ilícitos por eles praticados, em conluio, em tese, com a OrCrim, devem ser objetos de investigação, para futura responsabilização penal. Vale ressaltar que no início da investigação (a saber: final de 2011), ao investigarmos os líderes criminosos BETO BÁBA e FERNANDO DA GATA, inúmeros outros alvos foram sendo identificados como possíveis comparsas, auxiliando aqueles na prática dos delitos de quadrilha, falsidade documental, dentre outras infrações.

Nesse contexto, surgiram os nomes de ALEXANDRE BRITO e LINDOMAR GARÇON.

Do ALEXANDRE BRITO Compulsando os autos, verifica-se que às fls. 20 – Autos Principais – Vol. 01 – Parte 01, há notícia de que o alvo ALEXANDRE BRITO, nosúltimos anos,teria tido sua campanha eleitoral financiada, em parte, pelo alvo BETO BÁBA e, por conseguinte, pela OrCrim, uma vez que BETO a integra. Em contrapartida, conforme fls. 21 do mesmo documento, ainda na época em que era figurava como parlamentar estadual rondoniense, ALEXANDRE BRITO havialotado, em seu gabinete, o comparsa de BETO BÁBA,de nome FRANSÉRGIO BORGES DA COSTA, o qual auxiliava BETOa praticar o crime de tráfico ilícito de drogas.

Vejamos trecho do relatório citado:

O fato de ALEXANDRE BRITO já ter recebido auxílio financeiro da OrCrim, restou corroborado com o depoimento (fls. 168, Autos Principais, Vol. 01 – Parte 03) de LUCIANA DERMANI DE AGUIAR. Vejamos:

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Outro indício que pesa em desfavor do alvo ALEXANDRE BRITO, consiste no depoimento de um policial civil (fls. 172,Autos Principais, Vol. 01 – Parte 03), segundo o qual, em meados do ano de 2011, encontrava-se no Departamento de Narcóticos desta capital, quando recebeu uma denúncia de que havia uma quadrilha formada por JAIR MONTES, ALEXANDRE BRITO e outros, os quais praticavam tráfico de drogas,

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sendo que essa era transportada, via balsa, até a cidade de

Manaus

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Tal denúncia confirma os robustos indícios já delineados no item

deste petitório voltado à associação ao tráfico de drogas e financiamento ao tráfico.

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Ainda no tocante ao delito de formação de quadrilha, não há como não reconhecer o vínculo estável entre os alvos JAIR MONTES e ALEXANDRE BRITO, pois esse, enquanto era deputado estadual, nomeou, em seu gabinete (conforme imagem abaixo), o alvo SIDNEY DA COSTA LIMA, o qual, por sua vez, segundo provas produzidas nos autos em tela, é conhecido como “faz tudo” de JAIR.

Ademais, a teor do documento de fls. 94 – Relatório Sevic Vol. 01 – Parte 01, ainda no ano de 2008, ALEXANDRE BRITO também nomeou, em seu gabinete, o comparsa do alvo FERNANDO DA GATA (líder da OrCrim), de nome MAX FERREIRA BRAGA.

_____________________________________________________________________________ 374 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 374


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Para afastar a possível argumentação de defesa de que ALEXANDRE BRITO não teria mais qualquer relacionamento com a OrCrim, vem à tona o documento de fls. 397 – Relatório Sevic – Vol. 03, segundo o qual, no dia 27/10/2012 (véspera do 2º Turno das Eleições nesta capital), pela manhã, ALEXANDRE BRITO se reuniu com os líderes da OrCrim, na residência de JAIR MONTES. Robustece esse raciocínio a conversa mantida (dentre outras) entre ALEXANDRE BRITO e JAIR, áudio esse ora captado no dia 05/07/2012, no qual aquele fala acercado “marqueteiro” político oriundo da Bahia.

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Daí concluirmos, s.m.j., pela participação de ALEXANDRE BRITO com a OrCrim.

Portanto, há fortes indícios de que ALEXANDRE BRITO integra a OrCrim e, como tal, deve responder pelo delito de quadrilha ou bando, além dos crimes nos quais possui participação. Do LINDOMAR GARÇON Quanto ao alvo LINDOMAR GARÇON, sua participação na OrCrim deu-se, precipuamente, ante o fato de candidatar-se a prefeito de Porto Velho no último pleito e, assim, ter recebido alto investimento financeiro da quadrilha, conforme de comprovará. Em seu depoimento às fls. 163/169 – Autos Principais – Vol. 01 – Parte 03 ,LUCIANA DERMANI DE AGUIAR, uma vez indaga acerca de quais políticos teriam sido financiados pela organização

criminosa,

afirmou

que

LINDOMAR

GARÇON

havia

recebido,

aproximadamente,

R$

1.000.000,00(hum milhão de reais) em dinheiro. Vejamos:

O fato de LINDOMAR GARÇON ter sido financiado, também, pela OrCrim, ganha reforço com a matéria publicada pela imprensa local. Vejamos: (Matéria publicada no site www.centralrondonia.com.br, segundo a qual FERNANDO DA GATA (entenda-se OrCrim) havia realizado um acordo com LINDOMAR GARÇON, comprometendo-se a auxiliá-lo em sua campanha à Prefeitura de Porto Velho17):

17http://centralrondonia.com.br/noticias/ler/id/5343

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Evento emblemático envolvendo líderes da OrCrim (FERNANDO DA GATA e BETO BÁBA) com o alvo LINDOMAR GARÇON, foi o registro de uma Ocorrência Policial (nº 12E1003006486 – 3º DP, nesta), a qual faz referência a uma infração de ameaça, cujos infratores são FERNANDO DA GATA e BETO BÁBA. Estes teriam ameaçado a vítima, dizendo-lhe que “a cidade é pequena para nós dois...” e, ainda, que “hoje eu tenho uma deputada (ANA da 8)que me ajuda e tenho o GARÇON que é meu candidato à prefeito.Vejamos:

É fato irrefutável o apoio da OrCrim à LINDOMAR GARÇON. Vejamos:

Abaixo o encontro citado acima (fls. 61/64 – Relatórios Sevic – Vol. 01 – Parte 03):

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O documento de fls. 71/73 – Relatórios Sevic – Vol. 01 – Parte 01, registra que a OrCrimfinanciou a passagem aérea de JAIR MONTES e do candidato a vice-prefeito REINALDO ROSA. Vejamos trecho o relatório:

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Segundo o relatório de fls. 397/404 – Relatórios Sevic 03 -, na véspera do dia da eleição do segundo turno do último pleito a Prefeito, FERNANDO DA GATA não mediu esforços em apoiar o candidato LINDOMAR GARÇON, tendo sido monitorado adquirindo fogos de artifício e plotando carros pra o candidato:

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Excelência, salta os olhos o fato de um candidato experiente (já tendo sido deputado federal) como LINDOMAR GARÇON não ter conhecimento, diante de tudo o que foi aqui exposto, da origem ilícita do dinheiro a ele doado pela OrCrim. Ademais, é importante destacar que malgrado o apoio financeiro da OrCrim não ter sido declarado aos órgãos fiscalizadores (conforme tabela abaixo), o monitoramento (fotografias) fala por si18.

É oportuno trazer à baila que o alvo LINDOMAR GARÇON, desde o dia 1º de dezembro de 2012, ocupa cargo do primeiro escalão do Poder Executivo Estadual, qual seja, Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos.

6.3.3.NÚCLEO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL No transcorrer da investigação surgiram fortes indícios de que a OrCrim possui “tentáculos” (vale dizer: integrantes – servidores públicos cooptados por ela) em setores estratégicos do Poder Executivo do Estado de Rondônia.

Agindo dessa forma, a OrCrim possui acesso a informações sigilosas e, assim, diminui a chance de sofrer qualquer investida legal por parte do Estado, em seu desfavor.

18http://www.asclaras.org.br/@candidato.php?CACodigo=2978598&cargo=11&ano=2012

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É importante anotarmos que esse acesso da OrCrim a postos públicos chaves é uma característica própria de qualquer organização criminosa, uma vez que é da sua natureza procurar construir redes de influência, inclusive com as instituições do Estado e, consequentemente, está sempre em busca de poder político. Passaremos à análise dos setores da Administração Pública Estadual que sofrem ingerência da OrCrim.

6.3.3.1. – INGERÊNCIA NA POLÍCIA CIVIL Excelência, não é de se abismar a participação de policiais em uma organização criminosa, uma vez que é comum esse tipo de quadrilha corromper agentes responsáveis pela segurança pública do estado, com a finalidade de não só receber informações sigilosas acerca de possível investida policial contra ela, mas também o fato do agente corrompido, em razão de sua função, manipular a operacionalização de investigações desenvolvidas contra a OrCrim.

“In casu”, o possível agente policial do estado de Rondônia cooptado pela organização criminosa em comento trata-se de JOSÉ MARIA DE SOUZA. O referido policial, à época dos fatos encontrava-se lotado na Delegacia Especializado na Repressão em Crimes contra a Ordem Tributária, sendo que, atualmente, sua lotação é na Polícia Interestadual – POLINTER/PC/RO.

Pergunta-se Excelência: qual a participação do agente de polícia JOSÉ MARIA na organização criminosa aqui investigada?

Compulsando os autos, conforme o teor da degravação da entrevista com a Sra. Maria Eliane, ex-esposa do alvo JAIR MONTES, aquela afirma, categoricamente, que seu marido foi avisado pelo policial JOSÉ MARIA de que a polícia iria cumprir mandado de busca em sua residência, sendo que diante disso, JAIR MONTES, ficou desesperado em destruir alguns documentos, o que fez queimando-os em uma churrasqueira. Vejamos o trecho principal da degravação: (...)

LINDOMAR: E o Jair também foi avisado por um policial? Mª. ELIANE: Por um policial que estava indo lá, que foi o José Maria, um policial chamado José Maria.

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MARIO JORGE: Que trabalha comigo? Esse policial avisou que eu ia cumprir um mandado de busca lá? Mª. ELIANE: Avisou, avisou. Tanto é, doutor que se o senhor tivesse chegado lá na semana passada, o senhor tinha pego todas as notas lá em casa porque as notas foram queimadas naquela churrasqueira. Ele chegou lá desesperado lá em casa, pegou as notas e começou a queimar as notas na churrasqueira. Um monte de documento que tinha lá em casa também foram queimados naquela churrasqueira, que ele queimou porque ele tinha sido avisado. Mas até então ele não comentava nada comigo, só queimava documento, mas não comentava. E aquelas notas lá era uma caixa, que estava na casa da minha irmã, aquelas notas que eu entreguei. São de 2008, foi logo que ele começou a fazer essa... mandar essas notas pra lá pra... Estava na casa da minha irmã e ele mandou buscar a caixa, que estava na casa da minha irmã, que ele pediu pra mim guardar uns documentos na casa da minha irmã e aí ele pediu pra mim trazer essas notas, trazer esses documentos que ele queimar também junto com aqueles outros. Eu trouxe, mas antes de eu trazer eu tirei aquelas notas. (...) A pessoa de nome MÁRIO JORGE mencionada na degravação como sendo um dos interlocutores trata-se de um delegado de polícia, o qual, à época dos fatos, encontrava-se lotado na Delegacia Especializado na Repressão em Crimes contra a Ordem Tributária. Com a finalidade de confirmar o alegado pela Sra. Maria Eliane, especificamente acerca da existência do mandado de busca e apreensão na residência do alvo JAIR MONTES, esses subscritores oficiaram o delegado de polícia Mário Jorge, tendo o mesmo, em sua resposta (vide abaixo), confirmado a procedência das informações ventiladas pela Sra. Maria Eliane no que tange ao cumprimento do mandado de busca e apreensão na casa de JAIR MONTES, acrescentando que o policial civil JOSÉ MARIA, ora mencionado por aquela, trata-se, na verdade, de JOSÉ MARIA DE SOUZA, o qual à época dos fatos, estava lotado na Delegacia Especializado na Repressão em Crimes contra a Ordem Tributária:

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Portanto, Excelência, há fortes indícios que apontam pela participação do policial civil JOSÉ MARIA na organização criminosa ora investigada.

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Todavia, malgrado a cooptação de policiais seja uma característica típica e comum de qualquer OrCrim, o Estado deve combater tal prática de forma efetiva e eficiente, visando expurgar o agente público do seu quadro de pessoal.

Infere-se ser imperiosa a qualificação da quadrilha ante o fato de parte de ao menos um de seus integrantes ser policial civil e, como tal, inevitavelmente, porta arma de fogo. Destarte, denota-se que a organização criminosa em comento possui alto grau de periculosidade (fazendo uso de segurança armada).

A atuação do APC JOSÉ MARIA não se trata de mera “segurança” privada ou mesmo “bico” por ele realizado, posto que atua com efetiva participação na organização criminosa. Outrossim, o citado alvo aproveita-se de informações privilegiadas a que tem acesso em virtude do cargo (“operações policiais”) para favorecer a organização criminosa. 6.3.3.2.INGERÊNCIA NA SECRETARIA ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD Excelência, passaremos nesse momento a analisar a participação, na organização criminosa, da servidora pública de nome LÂNIA DAS DORES SILVA, conhecida por “LÂNI”. No primeiro momento, é importante relembrarmos que a presente organização criminosa possivelmente pratica a lavagem de capitais do dinheiro oriundo, em tese, da associação ao tráfico e do estelionato, adquirindo, para tanto, bens de luxo, dentre eles, imóveis de médio e alto padrão. Posto isto Excelência, pergunta-se: qual possível participação criminosa do alvo LÂNIA DAS DORES SILVA (conhecida por “LÂNI”) junto à OrCrim em comento? Conforme se denotará dos áudios abaixo arrolados, ora captados durante o período de interceptação telefônica legalmente autorizada pela autoridade judiciária, “LÂNI”, servidora pública lotada, à época dos fatos, no Gabinete do Governador, em razão da sua função (qual seja, “Assessora Especial I), auxiliava a OrCrimna “aceleração” da efetuação dos pagamentos oriundos de um contrato de locação que essa, outrora, havia firmado com o Governo do Estado de Rondônia. Vejamos: Primeiro, quanto ao contrato de contrato de locação acima mencionado, salienta-se que durante a investigação, descobriu-se que o alvo “BETO BÁBA” (um dos líderes da OrCrim) também é proprietário, de fato, de um apartamento no Edifício Residencial Leonardo da Vinci Spazio Club, ora situado à Av. Amazonas, nº 605, Apto nº 1103, Bairro Nossa Senhora das Graças, nesta. Todavia, a proprietária de direito é sua esposa e também alvo de nome FRANCIMEIRE DE SOUSA ARAUJO.

_____________________________________________________________________________ 385 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 385


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Vejamos abaixo a foto do condomínio edilício onde o apartamento encontra-se situado:

FOTO: visão panorâmica Vinci

do cond. Leonardo da Secundariamente,

confirmando a afirmação acima, ou seja, de que o real proprietário do imóvel aludido é “BETO BÁBA”, seguem os áudios abaixo, nos quais o alvo “LANE”, quando pretende resolver algum problema referente ao apartamento em menção, assim o faz efetuando ligações telefônicas à“BETO BÁBA” e não à FRANCIMEIRE, a qual figura no respectivo contrato como contratada.

_____________________________________________________________________________ 386 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 386


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O referido apartamento até poucos meses atrás, encontrava-se locado ao Governo do Estado de Rondônia, especificamente à Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria – CGAG, cujo contrato (processo Administrativo nº 01-1109.00074-00/2011) foi firmado pelo prazo de 12 meses, no valor total de R$ 75.960,00 (setenta e cinco mil e novecentos e sessenta reais)19.

19Processo Leonardo da Vinci, fls. 04.

_____________________________________________________________________________ 387 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 387


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A legalidade da dispensa de licitação que culminou na celebração de tal contrato, encontra-se sendo apurada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Segundo os áudios abaixo citados, verifica-se que “Lane”, no exercício de sua função pública, pela atenção especial (acima narrada) prestada àBETO BÁBA, recebe vantagem pecuniária desse. Vejamos:

_____________________________________________________________________________ 388 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 388


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_____________________________________________________________________________ 389 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 389


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6.3.3.3.INGERÊNCIA NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – JUCER Outro setor estratégico à OrCrim é a Junta Comercial do Estado de Rondônia, uma vez que há indícios de que os integrantes daquela utilizam, na prática do estelionato “milionário”, empresas por eles reativadas ou mantidas, principalmente para tal fim.

Assim, é possível que a OrCrim, fazendo uso de uma das suas empresas, confeccione um boleto bancário, quitando-o com cartão de crédito de “laranjas”. Nesse caso, há a geração de um boleto sem a devida e correspondente prestação de serviço ou venda de bens, ao passo que o seu pagamento fica em poder da mesma OrCrim que outrora o emitira.

Portanto, sopesando que o delito de estelionato é uma das grandes fontes ilícitas de dinheiro da OrCrim, para sua prática nos moldes delineados por essa, é imprescindível a participação no esquema criminoso de várias pessoas jurídicas. Daí ser relevante a ingerência da OrCrim na JUCER. Para a obtenção de tais dados privilegiados armazenados na JUCER, a OrCrim cooptou o servidor lotado naquela, de nome MAURO OLIVEIRA CARVALHO. Vejamos o vínculo criminoso de MAURO com seus comparsas da OrCrim. Segundo o áudio abaixo, o alvo MAURO, após ter ciência de seu comparsa FRANK se encontra na Junta Comercial, o orienta a ir “lá atrás para conversarem” (Fls. 91 – Relatório do Guardião):

_____________________________________________________________________________ 390 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 390


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Abaixo, segue uma ligação entre os alvos FRANK e MAURO, captada no dia 28/03/2012, na qual esse “arquiteta” uma possível “retirada de dinheiro”, sendo que, para tanto, é preciso fazer um projeto de um evento cultural qualquer, pois assim é plausível explicar tal retirada. No contexto da investigação, fica clarividente que os alvos estavam engendrando

a

prática

de

infrações

penais.

Vejamos

(Fls.

93

Relatório

do

Guardião

_____________________________________________________________________________ 391 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 391


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Assim, resta claro que MAURO, uma vez procurado pela OrCrim, a orienta na participação de negócios “obscuros”.

No que tange ao vazamento de informações sigilosas por parte de MAURO à OrCrim, segue o áudio abaixo, no qual MAURO informa à OrCrim as pessoas que estão solicitando informações no sistema da JUCER e, ainda, também menciona os nomes objetos de pesquisa. Coincidência ou não, a pessoa que MAURO diz à OrCrim que está solicitando tais informações à JUCER é o Agente de Polícia Fabrício de Lima. Excelência, o citado policial civil encontra-se lotado neste Grupo de Combate ao Crime Organizado desde o ano de 2011, sendo que se encontra participando efetivamente da presente investigação desde o seu início, ou seja, final de 2011.

Ademais, dentre as ferramentas investigatórias disponibilizadas à Polícia Civil, destaca-se o acesso ao banco de dados da JUCER. Daí a razão do policial Fabrício ter solicitado informações acerca de alvos da OrCrim.

Fls. 176 – Relatório do Guardião:

_____________________________________________________________________________ 392 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 392


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Conforme os áudios captados durante o período de interceptação telefônica, restou irrefutável que o papel de MAURO consiste em informar à OrCrim se as empresas e pessoas físicas dela integrantes estão sendo objeto de pesquisas no sistema da JUCER disponibilizado à alguns órgão públicos, tais como a Polícia Civil, Ministério Público, etc.

Outra prova da ingerência da OrCrim na JUCER, é a ligação abaixo, na qual MAURO pede a ELIAS orientação de como deverá agir em determinado momento.

_____________________________________________________________________________ 393 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 393


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Fls. 174 – Relatório do Guardião:

Nesse contexto Excelência, da análise de todos os indícios que pesam em desfavor de MAURO, outra conclusão não se pode chegar senão sua efetiva participação nas atividades ilícitas desenvolvidas pela OrCrim, salientando que o mesmo não “apenas” fornece informações sigilosas à OrCrim, porquanto também confabula com seus comparsas, como determinados delitos devem ser praticados, funcionando, assim, como um dos braços intelectual-operacional daquela quadrilha. Fls. 89 – Relatório do Guardião:

_____________________________________________________________________________ 394 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 394


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Portanto, sem prejuízo da descoberta de outros delitos praticados pela OrCrim, no que tange à tipicidade penal das condutas praticadas pelo alvo MAURO, em tese,o mesmo perpetrou os delitos de quadrilha ou bando (art. 288, “caput”, do Código Penal), em concurso com o delito de violação de sigilo funcional, ora previsto no art. 325, §2º, também do Código Penal, uma vez que, agindo com unidade de desígnios com seus comparsas, de forma estável, pratica diversos delitos.

7. DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA Excelência, todos os indícios e provas expostos neste petitório decorrem de um pujante conjunto probatório, destacando-se:

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 filmagens dos alvos utilizando vários carros de luxo;  filmagens das residências dos alvos, sendo que aquelas dos principais alvos encontram-se na categoria imobiliária denominada de “alto padrão”; 

confissões obtidas durante o período de interceptação telefônico, oportunidade em que alguns alvos afirmaram movimentar altos valores em contas correntes, bem como em declaração de imposto de renda;

 Provas documentais oriunda da quebra de sigilo telemático;  Entrevista com a viúva do alvo JAIR MONTES, oportunidade em que narrou pormenores da atividade delitiva da Organização Criminosa aqui investigada;  Etc.

Outro fato que demonstra a organização da presente quadrilha (e ao mesmo tempo chama atenção), consiste na elaboração de um “planejamento estratégico” (método utilizado por grandes empresas e instituições – daí falarmos na existência de uma Organização Criminosa) voltada, também, à atuação política, passando seus membros a discutirem, com muita antecedência ao pleito, quais os candidatos serão apoiados, como será a forma de auxiliar tais candidatos, a meta de apoiadores eleitos, tudo isso para que, ao final, possam gozar da estrutura do Poder Público em prol da OrCrim. Agindo dessa forma, a OrCrim possui acesso a informações sigilosas e, assim, diminui a chance de sofrer qualquer investida por parte do Estado. Por outro lado, o dever dos atores da persecução penal em geral, e da Polícia em particular, é ser absolutamente fidedignos no relatório dos fatos observados. Consoante tal diretriz, esta unidade policial tem sido diuturnamente imparcial, na medida em que busca apenas angariar elementos probantes hábeis à propiciar a responsabilização penal daqueles indivíduos cujas condutas ilícitas foram sobejamente identificadas, documentadas, provadas.

Não se tratou aqui de meras especulações nem de inferências vazias. Estes autos tratam de fatos.

Excelência, diante de todos os fatos coligidos acima, resta evidente que os indivíduos já longamente descritos formam entre si não apenas uma mera quadrilha, mas uma autêntica organização

_____________________________________________________________________________ 396 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 396


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criminosa, com a complexidade, ardilosidade, perspicácia e periculosidade que caracterizam tal sorte de ajuntamento criminoso.

O fato é que o ordenamento brasileiro já conta com o reconhecimento legal expresso do conceito de organização criminosa. Trata-se do artigo 2º da Lei 12.694/2012 (Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas), o qual estatui:

Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional. Ora, se o legislador se preocupou em mencionar expressamente tanto o instituto da “quadrilha ou bando” quanto as “organizações criminosas”, logo se vê que compõem conceitos diferentes. A sobejamente conhecida formação de “quadrilha ou bando”, conforme tipificada pelo artigo 288 do Código Penal pátrio, consiste no concurso entre três ou mais pessoas, com a finalidade de praticar crimes, apresentando razoável estabilidade e durabilidade. Por outro lado, a organização criminosa perfaz um fenômeno altamente heterogêneo e mutável que (para além da estabilidade e continuidade da associação e do elemento subjetivo finalístico de praticar infrações penais, já encontrados nas quadrilhas), possui mais frequentemente entre suas notas distintivas: CARACTERÍSTICA a)

Estrutura

concatenada

(organizada),

com

SUBSUNÇÃO (EXEMPLO)

funções

BETO e FERNANDO exercem poder de comando

preestabelecidas e baseada no poder de uma autoridade.

sobre seus comparsas, “laranjas” e “testas de

Entretanto, não necessariamente possui hierarquia rígida,

ferro” (cada qual desempenhando funções

estando atualmente em ascensão o modelo de células

específicas).

criminosas descentralizadas.

MÁRCIO também o possui, sobre sua respectiva

_____________________________________________________________________________ 397 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 397


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b) Prática de crimes com forte viés pragmático, de modo análogo ao das organizações empresariais, atingindo seu objetivo último do lucro ilícito mediante o emprego de estratégias preestabelecidas e razoavelmente constantes.

OrCrim. A maioria dos integrantes da OrCrim não conhece todos os demais.

Adoção

de

um

verdadeiro

planejamento

estratégico com vistas à consecução de seus objetivos ilícitos: p. ex., no estelionato, os produtos bancários usados para a fraude era mantidos dentro de um padrão “normal” de uso por alguns meses, até obterem aumento de limite de crédito. No que tange à associação e financiamento ao tráfico ilícito de drogas, cada passo da OrCrim é calculado. Na seara política, há a definição, com grande antecedência, de quais candidatos a cargos eletivos seriam apoiados e que parcela de representação/influência

política

planejavam

obter em alguns anos.

c) Obtenção de poder e/ou influência no meio político para

Ascendência e/ou trânsito livre de FERNANDO,

reforçar a consecução de suas atividades ilícitas e para

BETO, MÁRCIO e outros entre políticos de alto

favorecer a impunidade de seus membros. Daí decorre o alto

escalão de Rondônia. Infiltração em diversos

poder de corrupção de tais organizações, cooptando agentes

órgãos do Legislativo e do Executivo.

públicos e políticos, destarte corroendo as instituições de Estado.

d) Capilaridade, traduzida na sua capacidade de se imiscuir

A OrCrim pratica o crime de estelionato, mas

em um número de atividades ilícitas simultâneas, e também na

também o de associação e financiamento ao

infiltração em órgãos do Poder Público.

tráfico de drogas ilícitas (ramos

a princípio

totalmente diversos), peculato, etc. Infiltrou-se

_____________________________________________________________________________ 398 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 398


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na Assembléia Legislativa, na Câmara de Vereadores, na JUCER,na Polícia Civil, etc.

e) Uso de violência, ameaça e todo tipo de coação para manter

Vide as várias ocorrências policiais registradas

a unidade do grupo e a “lei do silêncio” entre os seus

em face dos membros da OrCrim; FERNANDO

integrantes.

contra

chegou mesmo a agredir fisicamente LUCIANA

indivíduos ou grupos que representem ameaça em potencial

DERMANI; membros da OrCrim organizaram

aos interesses da organização criminosa (testemunhas, polícia,

manifestações em frente à ALE/RO em face da

Judiciário,rivais, concorrentes, etc.).

parlamentar ANA DA 8.

Também

especialmente

praticada

Há ainda outras características muito citadas das organizações criminosas, porém nem sempre encontradas entre elas. A exemplo: territorialidade, códigos de conduta próprios, transnacionalidade, ideologia e sentimento de pertença (a começar pela adoção de um nome para designar a si própria). E, logo se nota, a modalidade de atividade criminosa adotada não influi em absoluto no reconhecimento de uma OrCrim.

Igualmente observável é sua estrutura assemelhada a uma intrincada rede ou teia, formada pelas interrelações de seus integrantes entre si e entre outros malfeitores - individualmente ou constituídos em células, em quadrilhas ou em outras organizações criminosas. Por vezes apresenta atuação transnacional ou, como no presente caso, em várias cidades e estados da Federação. Ou seja, de modo geral pode-se dizer que uma organização criminosa pressupõe a existência de quadrilha ou bando, mas o inverso não é verdadeiro. De fato, este pressuposto como um dos requisitos mínimos caracterizadores das organizações criminosas é justamente a razão de serem frequentemente confundidos os dois institutos, no entanto perfeitamente individualizáveis.

7.1. DO PATRIMÔNIO ESTIMADO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA Excelência, uma vez narradas as formas delituosas observadas pela OrCrim em comento, com vistas à obtenção de recursos financeiros (quais sejam, através da prática contumaz dos crimes de

_____________________________________________________________________________ 399 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 399


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associação e financiamento ao tráfico de drogas, bem como centenas de estelionatos), é imperioso quantificar, ainda que por critério de estimativa, o patrimônio registrado em nomes dos alvos e, por conseguinte, da OrCrim. Devemos lembrar que, em regra, quando o assunto se refere à “lavagem de dinheiro” (delito esse que será objeto de investigação autônoma), é sabido que as organizações criminosas ocultam parte de seu patrimônio em nomes de terceiros, com vistas a dificultar a atividade persecutória do Estado (aqui representado pelo Poder Judiciário e Polícia Civil).

É oportuna a reprodução da explanação abaixo20: As organizações criminosas, por suas características (estrutura empresarial, hierarquia, divisão e especialização de funções, conexões espúrias com o Estado etc), maximizam os ganhos econômicos obtidos através do cometimento de crimes e dificultam o esclarecimento dos fatos criminosos. (...)

Segundo estudo das Nações Unidas [08], o crime organizado, por ano, aufere três bilhões de dólares com o tráfico de pessoas e setenta e dois bilhões de dólares com o tráfico internacional de cocaína. Em âmbito nacional, nossa unidade de inteligência financeira, o COAF (Conselho de Controle de Atividades

Financeiras),

identificou

que

apenas

uma

organização criminosa de São Paulo movimentou, no período de novembro de 2005 a julho de 2007, sessenta e três milhões de reais [09]. Decerto que esses ganhos extraordinários não podem ser depositados nas contas bancárias dos membros da organização criminosa. Por outro lado, a guarda de grandes quantias de dinheiro em espécie não é tarefa das mais fáceis, envolvendo perigo de destruição, furto, roubo e apreensão do numerário pelo Estado (além do dinheiro representar ligação direta do delinqüente com o delito). Por isso, tenta-se, através da lavagem de dinheiro, dissimular a origem ilícita dos bens, para propiciar sua futura e tranqüila utilização. A lavagem 20http://jus.com.br/revista/texto/18535/lavagem-de-dinheiro-ocultacao-de-bens-provenientes-de-crimes-praticados-p or-organizacoes-criminosas

_____________________________________________________________________________ 400 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 400


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de ativos pode ser efetuada de diversas formas, desde a simples compra de bens em nome de terceiros, até complexas estruturações envolvendo numerosas condutas (interposição de incontáveis "laranjas" e empresas, realização de negócios jurídicos simulados, fracionamento de depósitos em contas correntes, transferência do dinheiro ao exterior, utilização do mercado financeiro etc.). (...)

Sobre a intrínseca ligação entre as organizações criminosas e a lavagem de dinheiro merecem destaque as palavras do Ministro Gilson Dipp, que presidiu a "Comissão de Estudos sobre crime de lavagem de dinheiro" do Conselho da Justiça Federal: "Não se duvide que a escalada do crime organizado existente hoje no País esteja diretamente ligada ao crescente poder econômico obtido pelas diversas associações criminosas. A indústria da "lavagem" de dinheiro tem sido fundamental para que o crime organizado prospere e anule a possibilidade de reação dos setores estratégicos do Estado, alguns já inócuos, inoperantes ou omissos. A espinha dorsal de toda e qualquer organização criminosa é o dinheiro obtido com sua atividade espúria. É necessário

perseguir

esses

recursos

financeiros

e

apreendê-los.

Descapitalizar imediatamente essas organizações criminosas constitui tarefa essencial para o departamento do crime. Assim como uma empresa sem recursos tende a falir, o crime organizado sem capital de giro desorganiza-se e quebra. O combustível dessas organizações é o dinheiro reciclado que circula pelo mercado financeiro, mediante complexas e diversificadas operações, retornando depois de completado o ciclo, em escala maior, para alimentar o crime." [11] Posto isto, passaremos à quantificação dos bens móveis (especificamente veículos e cotas societárias) e imóveis identificados em nomes dos integrantes da OrCrim: Quantidade Valor Total Aproximadamente 200 carros Mais de 7,5 milhões de reais OBS: pesquisa de veículos registrados em nome dos alvos nos últimos 02 anos.

Bens móveis (veículos)

_____________________________________________________________________________ 401 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 401


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Bens imóveis

Empresas em nome dos alvos

Quantidade 25

Valor Total Mais de 22,5 milhões de reais

Quantidade 30

Valor Total do capital Social Mais de 3,5 milhões de reais

8. DAS PROVAS PRODUZIDAS Ante a magnitude do desafio de combater uma organização com características tão complexas, foi erigido um robusto cabedal probatório destinado a esmiuçar as identidades dos autores e materialidade dos crimes praticados por seus integrantes.

Partindo inicialmente também de informações apócrifas promissoras, o trabalho de polícia judiciária compreendeu uma série de técnicas de investigação. Passou-se ao levantamento de informações em bancos de dados oficiais e de fontes abertas, trabalho este que se estendeu ainda por todo o decorrer da investigação. Exemplos disso são as consultas ao sistema INFOSEG da Secretaria Nacional de Segurança Pública, ao Controle de Atividades Financeiras – COAF – Órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, e extensa pesquisa nos sistemas informatizados de ocorrências policiais e em sítios eletrônicos de órgãos da imprensa local. Parte desse acervo foi reservado para compor o Apenso XII dos Autos (“Reportagens de Internet.”). A compreensível dificuldade para obter testemunhas dispostas a relatar os fatos foi paulatinamente contornada, sendo que, até o momento, a prova testemunhal foi composta de modo decisivo pelas pessoas de:

a) LUIZ FERNANDO ROMERO, inspetor de fraudes do Banco Itaú, oitivado em quatro oportunidades (p. 159-162, p. 177-186, e p. 187-199 dos Autos – Vol1; e p. 669-681 dos Autos – Vol. 4); b) ROGÉRIO PIMENTA PINTO, agente de polícia civil, com longa experiência no DENARC de Porto Velho (p. 172-173);

_____________________________________________________________________________ 402 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 402


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c) um “DEPOENTE SEM ROSTO”, o qual, sob justo receio de represálias devido à sua proximidade com integrantes da OrCrim, depôs nos termos do Provimento nº 007/2012-CG da Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado de Rondônia” (p. 580-582 dos Autos – Vol. 3); d) LUCIANA DERMANI DE AGUIAR, irmã da deputada estadual ANA DA 8 e também, em tese, integrante da organização criminosa (p. 163-169 dos Autos – Vol. 1); e e) ALLADIN NUNES ROSA, gerente geral do Banco Santander em Rondônia (p. 611-614). São nada menos que cinquenta e sete páginas de depoimentos, sem contar a transcrição da gravação em áudio, já mencionada anteriormente, do depoimento da falecida Sra. MARIA ELIANE DOS REIS SOARES, ninguém menos que a esposa de um dos principais personagens da organização criminosas, JAIR MONTES. Embora temendo pela própria vida, MARIA ELIANE corajosamente relatou uma série de fatos que, ao longo das investigações, foram comprovados em todas as suas minúcias. Referida gravação foi integralmente transcrita, constando no Volume 3 dos Autos (p. 585-605 dos Autos – Vol. 3). Não obstante, igualmente compõem os autos uma profusão de provas documentais. Parte delas foi obtida pela colaboração dos bancos Itaú e Santander, um precioso estoque de cártulas de cheques, boletos bancários, documentos apresentados para abertura de contas, e cópias de ainda outros cheques, todos somando-se para demonstrar o manancial de dinheiro ilícito sem fim descoberto pela OrCrim, mediante o milionário esquema de estelionato já descrito acima.

Outras provas documentais consistem em numerosos relatórios, fotografias e filmagens elaborados pelo SEVIC desta unidade policial, em consequência de cuidadoso monitoramento dos investigados. As imagens servem à demonstração eloquente do relacionamento próximo entre os investigados; da movimentação ativa de BETO BABA, FERNANDO DA GATA e outros membros da organização em prol de candidatos a cargos eletivos por eles financiados; do inequívoco absenteísmo de vários indivíduos nomeados a cargos comissionados na Assembléia Legislativa, eis que diuturnamente flagrados bem longe de seu hipotético local de trabalho, despreocupadamente; evidenciam o investimento feito em imóveis por membros da organização criminosa; e muitos outros fatos.

_____________________________________________________________________________ 403 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 403


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Por si sós, os sinais exteriores de riqueza ostentados pelos investigados configuram indícios consideráveis, pois a grande maioria dos integrantes da Orcrim – a começar por seus principais personagens, BETO BABA e FERNANDO DA GATA – sequer possuem ocupação lícita a justificar o nível de renda exigido para a aquisição de tantos e tão luxuosos bens.

Existem ainda outras modalidades de prova documental nos autos. É o exemplo das imagens de câmeras de segurança do interior de certa agência do Banco Itaú na cidade de São Paulo/SP, agência 8087 da Av. Duque de Caxias, nº 574, Bairro Santa Efigênia (veja-se mais uma vez a atuação interestadual da organização criminosa). As filmagens flagram membros da OrCrim capitaneada por BETO BABA e FERNANDO atuando como “soldados” de seus mentores, fazendo operações bancárias em prol do estelionato por eles perpetrado.

No mesmo sentido, há Auto de Reconhecimento de Pessoas Mediante Fotografia, onde o Gerente Geral do Banco Santander em Rondônia reconhece as feições de alguns dos integrantes da OrCrim, como sendo aqueles que possuíam, naquela instituição bancária, produtos financeiros que serviam à fraude (cartões de crédito, contas correntes, etc.).

Houve ainda quebra de sigilo de comunicações telefônicas dos principais integrantes da organização criminosa, ferramenta tecnológica de inestimável contribuição à aplicação da Lei. Realmente, as características da atividade levada a cabo pelos investigados tornariam virtualmente impossível o deslinde do esquema criminoso, caso o apuratório se apoiasse exclusivamente em outros meios de prova. São conversas, “acertos” e transações efetivadas na mais absoluta clandestinidade, quase sempre por meio telefônico ou em reuniões marcadas por esse intermédio. Alguns dos áudios mais significativos mereceram transcrição integral de seu teor, para o fim de explicitar ainda mais as minúcias das atividades ilícitas da OrCrim.

Valioso cabedal que veio comprovar, além de qualquer dúvida, a participação direta, voluntária e consciente dos investigados nos crimes cujo desmantelamento propugnamos. Não obstante, considerando que boa parte da operacionalização das fraudes financeiras e dos contatos negociais da OrCrim ocorria por intercâmbio de mensagens e arquivos através da rede

_____________________________________________________________________________ 404 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 404


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mundial de computadores, a Polícia Judiciária representou pela quebra de sigilo de comunicações telemáticasde uma série de e-mails utilizados pelos investigados, notadamente FERNANDO DA GATA e BETO BÁBA. Por fim, merece menção o recurso da quebra de sigilo bancário e fiscal de nada menos que quarenta e quatro pessoas físicas e jurídicas. Os dados daí obtidos serão utilíssimos à comprovação das operações fraudulentas dos investigados e seu patrimônio amealhado, sendo que possíveis delitos de lavagem de capitais serão objeto de apuratório próprio.

Serão, ainda, imprescindíveis à confirmação da lavagem de dinheiro perpetrada, em tese, pelos membros mais proeminentes da OrCrim: BETO BABA, FERNANDO DA GATA, JAIR MONTES, MÁRCIO, e seus asseclas WALDEMIR DE CASTRO, DEUZIMAR GADELHA, REGINALDO BARROSO LEITE, SHEILA KELLE, dentre outros. Ressalte-se que, presentemente, ainda não foi obtida a integralidade dos dados solicitados, cuja remessa pelas instituições bancárias ora aguardamos. 9. DOS PEDIDOS

9.1. DAS MEDIDAS CAUTELARES Diante dos fatos e as circunstâncias apresentadas, entendemos que faz necessária a decretação das seguintes medidas cautelares:

9.1.1. DA BUSCA E APREENSÃO Certo é que a Polícia Civil tem poder de investigação, não carecendo do Poder Judiciário para expedir notificações, proceder a diligências, requisitar documentos ou a prestação de informações, entre outras atividades.

Por outro lado, a Polícia Civil não tem poder de realizar diretamente a Busca e Apreensão de objetos, pois nosso sistema jurídico prevê que ninguém pode ter seu patrimônio atingido, sem o devido processo legal, razão pela qual, em casos tais, deve a Polícia Civil obter através do Poder Judiciário a concretização material do objeto do requerimento.

_____________________________________________________________________________ 405 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 405


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In casu, tratando-se de uma estrutura complexa e articulada, leva os órgãos de investigação a necessitarem de determinados instrumentos, embora muitas vezes limitadores de direitos, em detrimento de outros mais convencionais, cuja eficiência fica muito aquém do exigido, eis que alguns dos investigados exercem cargos junto ao Poder Executivo Estadual e Poder Legislativo Estadual, razão pela qual qualquer requisição ao órgão público respectivo, poderia, nesse momento, prejudicar o bom andamento da investigação.

Portanto, pela gravidade dos fatos expostos, além dos já apurados e encartados ao pedido incluso, não resta outro caminho para o embasamento de futuras ações, senão o deferimento da presente medida.

É oportuno trazer à baila o que nos ensina a doutrina. Guilherme de Souza Nucci21 preleciona que:

Busca significa o movimento desencadeado pelos agentes do Estado para a investigação, descoberta e pesquisa de algo interessante para o processo penal, realizando-se em pessoas ou lugares. Em aprofundada monografia sobre o tema, Cleunice A. Valentim Bastos Pitombo conceitua busca como sendo o “ato do procedimento persecutivo penal, restritivo de direito individual [...], consistente em procura, que pode ostentar-se na revista ou no varejamento, conforme a hipótese [...] bem como de vestígios [rastros, sinais e pistas] da infração... [Da busca e apreensão no processo penal, p.96]. E continua:

Apreensão é medida assecuratória que toma algo de alguém ou de algum lugar, com a finalidade de produzir prova ou preservar direitos. Mencionamos, ainda, a lição de Cleunice A. Valentim Bastos Pitombo, no sentido de ser o ‘ato processual penal, subjetivamente complexo, de apossamento, remoção e guarda de coisas – objetos, papéis ou documentos -, de semoventes e de pessoas, do poder de quem as retém ou detém. 21 Livro Manual de Processo Penal e Execução Penal, 5ª edição revista, atualizada e ampliada, Editora Revista dos Tribunais, pag. 511.

_____________________________________________________________________________ 406 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 406


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Tornando-as indisponíveis, ou as colocando sob custódia, enquanto importarem à instrução criminal ou ao processo (op. Cit., p. 192) O Procedimento de Investigação Criminal em tela revela a prática de crimes contra a Paz Pública e Administração Pública, perpetrados por agentes públicos em concurso com particulares. Além de robustecer o conjunto probatório existente, a busca domiciliar nos possibilitará estabelecer elos ainda desconhecidos e dimensionar a participação de cada indivíduo, de modo que sejam responsabilizados na medida de sua culpabilidade.

Com o deferimento da presente cautelar, novas provas podem ser coletadas com o fim de instruir a consequente ação penal a que se sujeitarão os infratores aqui mencionados.

Do Pedido da Cautelar de Busca e Apreensão Além dos locais de trabalho e/ou empresas dos investigados, por óbvio, inúmeros documentos, mídias e outros elementos de prova correlatos aos crimes constatados encontram-se nas residências dos mesmos. Desta feita, necessária se faz a busca nas suas moradias, bem como nos locais de trabalho e empresas destes e a consequente apreensão dos bens, caso contrário, provas de interesse da persecutio criminis serão perdidas para sempre.

No mesmo sentido, entendemos ser necessária a expedição de Mandado de Busca e Apreensão nos gabinetes dos deputados estaduais investigados, nos Departamentos de Recursos Humanos e Financeiro da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, bem como nos gabinetes dos vereadores investigados, nos Departamentos de Recursos Humanos e Financeiro da Câmara de Vereadores de Porto Velho, uma vez que mídias e documentos (como: folha de ponto e ficha financeira), alvo de nossas buscas, poderão vir a serem encontrados em qualquer dos órgãos acima citados. Além disso, poderemos vir a encontrar nas salas e gabinetes de alguns servidores investigados documentos e/ou objetos que possam, de qualquer maneira, demonstrar os conluios desses servidores com os crimes de quadrilha e peculato.

Em tempo, sopesando a existência dos indícios já destacados neste petitório, no sentido de se comprovar a ingerência da OrCrim aqui investigada sobre a Executiva Estadual do Partido

_____________________________________________________________________________ 407 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 407


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Humanista da Solidariedade – PHS -, é conveniente e necessário que Vossa Excelência autorize que a Polícia Judiciária cumpra mandado de busca e apreensão em sua respectiva sede, o que propiciará possível colheita de provas em desfavor dos investigados.

Desta feita, presentes os pressupostos básicos, nos moldes do art. 240 e ss do Código de Processo Penal, REPRESENTAMOS pela expedição, em separado, de mandados de BUSCA E APREENSÃO nos endereços abaixo relacionados, inclusive nos automóveis dos alvos, a serem cumpridos em data marcada no planejamento operacional, quando deverão ser apreendidos: a)

todos os tipos de documentos relacionados à investigação (agendas e cadernos de anotações);

b) mídias, pendrives, CDs, DVDs e HDs, computadores, laptops e quaisquer outros gadgets (tablets, smartphones, etc); c)

extratos de conta corrente e poupança dos alvos, comprovantes de depósitos, saques e transferências bancárias, fatura de cartões de crédito, títulos bancários;

d) anotações pessoais e apontamentos nos quais contem textos manuscritos, ou seja, todos e quaisquer documentos e/ou objetos que possam, de qualquer maneira, estar relacionados com os crimes praticados pelos representados; e)

câmera fotográfica, filmadora e gravador de voz;

f)

jóias, metais e pedras preciosas;

g) moeda nacional e estrangeira na importância acima de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) que denotem terem sido auferidos em decorrência do locupletamento ilícito. Requer-se, ainda que: I) A autoridade judiciária autorize à polícia judiciária, no cumprimento dos mandados e, caso seja necessário (com a lavratura do devido Auto Circunstanciado), arrombar portas, portões, gavetas e cofres em busca dos bens no interesse da instrução criminal;

_____________________________________________________________________________ 408 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 408


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II) Com vistas a facilitar a dinâmica das diligências, que sejam confeccionados, em separado, cada um dos Mandados de Busca e Apreensão; III) Visando afastar eventuais questionamentos sobre a legalidade da coleta da prova, que seja afastado o sigilo de eventuais documentos bancários, fiscais, telefônicos, bem como dos dados telemáticos, permitindo que o material apreendido seja submetido à pronta análise e perícia técnica; IV) Seja consignado nos mandados que aquele que não ceder à autoridade, resistindo ou infringindo a ordem emanada dos agentes executivos, estará incurso no art. 330 do Código Penal e, por conseguinte, deverá receber VOZ DE PRISÃO. Na esperança de que a douta magistrada conceda as ordens, as quais permitirão uma exemplar atuação estatal como corolário lógico, salientamos da necessidade de constar, expressamente, nos mandados de busca e apreensão, a autorização do acesso aos bancos de dados armazenados em mídias, objetivando o conhecimento e retirada do que interessar aos fatos em apuração, mormente à realização de perícia técnica. Seguem abaixo os locais objeto da presente cautelar de busca a apreensão: LOCAIS OBJETO DE BUSCA E APREENSÃO:

Quantidade de Mandados

01/02

Nome e CPF (ou CNPJ) do alvo

JOSÉ HERMÍNIO COELHO (117.618.978-61)

Endereço a) residencial: Rua da Prata, nº 3598, B. Mal Rondon Flodoaldo Pontes, nesta; b) Local de trabalho: GABINETE DA PRESIDÊNCIA da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia (Rua Major Amarante, s/nº, B. Arigolândia, nesta).

_____________________________________________________________________________ 409 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 409


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03/04

05/06

07/08

ANA LÚCIA DERMANI DE AGUIAR (242.042.182-53)

JEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA (002.784.152-96)

ADRIANO APARECIDO DE SIQUEIRA (585.714.502-34)

JOSÉ CLÁUDIO DE NOGUEIRA 09/10

CARVALHO

(341.335.932-00)

a) residencial: Rua Emil Gorayeb, nº 3780, B. São João Bosco, nesta; b) Local de trabalho: respectivo GABINETE localizado na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia (Rua Major Amarante, s/nº, B. Arigolândia, nesta).

a) residencial: Rua Matrinchã, nº 896, B. Lagoa, nesta; b) Local de trabalho: respectivo GABINETE localizado na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia (Rua Major Amarante, s/nº, B. Arigolândia, nesta). a) residencial: Av Amazonas, nº 1239, Cond. Leonardo da Vinci, Apto 1103, B. Nossa Senhora das Graças, nesta; b) Local de trabalho: GABINETE DA PRESIDÊNCIA da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia (Rua Major Amarante, s/nº, B. Arigolândia, nesta). a) residencial: RuaDaniela, nº 3576, B.CUNIÃ, nesta; b) Local de trabalho: GABINETE DA PRESIDÊNCIA da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia (Rua Major Amarante, s/nº, B. Arigolândia, nesta).

_____________________________________________________________________________ 410 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 410


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9.1.2. DO SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DE BENS, DIREITOS E VALORES

Demonstramos neste trabalho que as atividades laborais desempenhadas pelas pessoas investigadas são, intrinsecamente, ligadas aos crimes contra a Administração Pública e à organização criminosa.

Ademais, as condutas dos investigados demonstram o cuidado em não deixar rastros dos crimes praticados, evitando, inclusive, utilizar meios rastreáveis, tanto que foram marcados encontros pessoais para tratar dos próximos passos a serem dados pela OrCrim. Portanto, não difícil supor que estejam fazendo o mesmo em relação ao dinheiro obtido ilegalmente, ou seja, utilizando mecanismos que permitam dificultar o rastreio ou vinculação desses recursos, com vista a dar aos mesmos uma aparência de legalidade. Assim, considerando também haver indícios veementes da procedência ilícita dos bens imóveis abaixo relacionados, o sequestro do patrimônio (bens imóveis) angariado com o produto dos crimes investigados se faz necessário para garantir qualquer ressarcimento ao Estado e às instituições bancárias, além de ser uma excelente medida pedagógica, caso contrário, o locupletamento ilícito dos criminosos permaneceria intacto. Ademais, a cautelar visa também impedir o dilapidamento do patrimônio obtido com o crime, assim que a Operação for desencadeada.

Pelas mesmas razões, devem ser INDISPONÍVEIS os valores constantes nas contas correntes, contas poupança ou contas investimentos mantidas pelos investigados, bem como as cotas empresariais pertencentes aos alvos abaixo

Portanto, com base nos arts. 125 e ss do Código de Processo Penal e, subsidiariamente, no art. 4º da Lei nº 9.613/98, REPRESENTAMOS pelo SEQUESTRO dos bens imóveis abaixo arrolados, bem como pela INDISPONIBILIDADE DOS BENS, sobretudo decotas empresarias, cabeças de gado, veículos cadastrados nos nomes dos investigados e os veículos que estejam sendo utilizados pelos investigados, bem como os valores depositados em contas correntes, contas poupança ou contas investimentos mantidas pelos investigados e “laranjas” abaixo relacionados:

_____________________________________________________________________________ 411 Rua Benjamim Constant, nº 2006, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO CEP: 76.804-072 -  (69) 3216-8983 (Cartório) – gcco@pc.ro.gov.br Página 411


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Segue abaixo o rol dos investigados a serem considerados à realização da indisponibilidade acima mencionada:

INVESTIGADOS COM BENS OBJETO DE INDISPONIBILIDADE: NÚMERO DE ALVOS

INVESTIGADOS

01 02 03 04 05

JOSÉ HERMÍNIO COELHO ANA LÚCIA DERMANI DE AGUIAR JOSÉ CLÁUDIO DE NOGUEIRA CARVALHO JEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA ADRIANO APARECIDO DE SIQUEIRA

Excelência,

uma

CPF/CNPJ

vez

deferidas

117.618.978-61 242.042.182-53 341.335.932-00 002.784.152-96 585.714.502-34

as

presentes

medidas

cautelares,

especificamente no que tange à respectiva operacionalização, esses signatários ainda Requerem que: I) Seja expedido ofício ao DETRAN/RO, encaminhando-lhe a decisão que determinou o bloqueio judicial dos veículos registrados em nome dos investigados;

II) Seja expedido ofício ao IDARON/RO, encaminhando-lhe a decisão que determinou a proibição de venda de semoventes registrados em nome dos investigados;

III) Seja expedido ofícios aos Cartórios de Registros de Imóveis desta capital, encaminhando-lhes a decisão que determinou a proibição de venda dos imóveis acima citados, bem como a devida anotação na matrícula;

IV) Seja expedido ofício à Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER -, encaminhando-lhe a decisão que determinou a proibição de

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alienabilidade das cotas empresariais registradas em nome dos investigados;

V) No dia da deflagração da operação, que sejam bloqueadas as contas correntes, poupanças e de investimentos dos investigados acima elencados. 9.1.3. OUTRAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS De todo o exposto, REQUEREM a Vossa Excelência que, em face do parlamentar estadual JOSÉ HERMÍNIO COELHO, defira: a)

O afastamento da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, comunicado através de Oficial de Justiça, adotando-se as medidas de praxe.

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS Contra a criminalidade organizada, o Estado não pode pretender bater-se de maneira desorganizada.

O Estado não pode pretender lograr êxito, se não se munir de todas as suas “armas” institucionais, concatenada e organizadamente. A união de forças entre as instituições e os agentes públicos partidários do bem maior é a condição da eficaz aplicação da Lei, da Justiça e do Direito. Tanto maior é essa responsabilidade quanto mais complexo o desafio. O caso em tela apresenta peculiaridades que denotam a eficácia da ação conjunta. Instada pela indignação anônima da sociedade - que resultou também de denúncia apócrifa, a Polícia Judiciária agiu, reunindo toda sorte de indícios de autoria e materialidade de gravíssimos ilícitos.

Entrementes, a Polícia e o Poder Judiciário deram-se as mãos, sempre cada instituição cumprindo seu mister, viabilizando medidas cautelares e mútua cooperação que asseguraram o vigor das

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provas coligidas. Não menos imprescindível, também o Ministério Público mostrou-se a postos, colaborando com os dois primeiros na busca da verdade real.

E, neste momento, uma vez mais exortamos o digno Poder Judiciário a cerrar fileiras conosco neste bom combate.

Rematamos esta exposição com as seguintes palavras, oriundas de um renomado jurista que compreendeu a ameaça das organizações criminosas: Os danos e o perigo que provocam à sociedade e ao Estado são imensuráveis, até porque essas organizações têm a capacidade de corroer a honestidade pública, corrompendo políticos e autoridades e gerando descrédito às instituições oficiais, bem como fomentando a impunidade no tocante aos crimes em geral. Valeria o combate rígido do Estado a entidades criminosas dessa natureza. (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas – Volume 2. 6ª edição rev.atual. e ref.. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. P. 87.) É o que havia a considerar. Segue 13I1021000006-DERCCOT/GCCO/PC/RO.

em

anexo

o

original

do

Inquérito

Policial

Respeitosamente,

THIAGO ARAUJO LAIOLA Delegado de Polícia GCCO/DEI/PC/RO

MARCOS VINÍCIUS ALVES E SILVA FILHO Delegado de Polícia GCCO/DEI/PC/RO

FRANCISCO BORGES NETO

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Delegado de Polícia GCCO/DEI/PC/RO

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