Responsabilidade civil do transportador de passageiros e o contrato de transportes

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35 habilidade, está, na maioria dos casos, ligada a uma atividade profissional, ou pelo menos a exigência de um conhecimento técnico. Age com imperícia aquele que não está qualificado, ou melhor, habilitado tecnicamente para praticar aquela atividade. Cavalieri utiliza a expressão “falta de habilidade no exercício de atividade técnica, caso em que se exige de regra, maior cuidado ou cautela do agente”47. Neste caso pode-se enquadrar o motorista não habilitado que causa um acidente de trânsito. Em relação às espécies de culpa, Cavalieri separa em: culpa in eligendo, culpa in vigilando e culpa in custodiando. A primeira espécie é a opção mal feita ao escolher um preposto, funcionário, representante, etc. A segunda espécie, a culpa in vigilando, ocorre quando há falha ao vigiar, ou falta de atenção em relação a outras pessoas que estavam sob sua guarda, sendo o exemplo clássico, a responsabilidade dos pais por atos dos filhos. Já a culpa in custodiando é a falta de atenção em relação a animal ou coisa que estavam sob os cuidados do agente. Distinguindo ainda a culpa contratual e extracontratual, dependendo da natureza do dever violado; e ainda, com relação à gravidade, em grave, leve e levíssima, que na maioria dos casos não implicará nenhuma alteração no resultado prático, mas em alguns casos, pode acarretar na diminuição da condenação se houver desproporcionalidade48 Por outro lado, a classificação de Rizzardo é um pouco diferente em alguns pontos, infra: a) culpa in eligendo: É a forma segundo a qual o agente não procede com o acerto na escolha de seu preposto, empregado, representante, ou não exerce um controle suficiente sobre os bens usados para uma determinada atividade. Os erros cometidos na direção de um veículo, ou trafegar nele quando não reúne condições mecânicas de segurança, provocam a responsabilidade, pelo dano superveniente. b) culpa in vigilando: caracteriza-se com a falta de cuidados e fiscalização de parte do proprietário ou do responsável pelos bens e pelas pessoas. Exemplificando, não se acompanha o desenvolvimento das atividades dos empregados; admite-se que uma pessoa despreparada execute certo trabalho; abandona-se veículo, com a chave de ignição ligada, em local freqüentado por crianças; não são vistoriados os veículos pelo dono; dirige-se um carro com defeitos nos freios e com pneus gastos.

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CAVALIERI FILHO, Sérgio. op. cit. p. 56. CAVALIERI FILHO, Sérgio. op. cit. p. 57.


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