Revista do IHGM, n. 42, setembro de 2012

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decisão da Câmara, impondo a multa de 1$000, paga na cadeia, a quem desse ou trouxesse fogo, sem ser em panela.” 171 Isto nos revela que a telha por muito tempo esteve longe de ser a regra na cidade, como muitos outros itens objeto de planejamento, mas não de imediata ou breve execução. Mário Meireles bem retrata a situação: Não obstante, a vila pouco progredia. Warden, em sua ‘História de l’Empire du Brésil’, registra seu lento crescimento demográfico: em 1648 – 480 almas, em 1658 – 700, em 1683 – 1.000; por outro lado, Henriarte, na ‘Descrição do Estado do Maranhão’, diz a população da capital, em 1662, de apenas 600 habitantes, enquanto Frei Domingos Teixeira ainda a diminui para 500, em 1684 (‘Vida de Gomes Freire de Andrade’). Era uma cidade acanhada, de ruas tortuosas, aladeiradas e sem calçamento, a quase totalidade de suas casas de taipa e recobertas de palha. O Senado da Câmara queixava-se de que era tal e tanta a miséria que o geral dos moradores, e ainda os mais qualificados, andavam vestidos de pano de algodão grosso da terra, tinto de preto. [...] Assim entra o século XVIII sem que São Luís houvesse progredido sensivelmente.172 Antes da chegada de Simão Estácio da Silveira e de 240 casais açoreanos ao Maranhão entre 1619 e 1621, São Luís possivelmente tinha uma população inferior ou apenas equivalente àquela que ostentara na França Equinocial. O Senado da Câmara somente foi instalado em 1621, quando o Capitão-mor já não mais vivia, falecido em 1618. A pesquisadora parece prolongar o tempo fundacional por um longo período, pois elenca medidas de urbanização e de organização político-institucional que apenas gradativamente foram adotadas, superando em muito o governo de Jerônimo de Albuquerque. Ao mesmo tempo, contraditoriamente, aponta 1616 como o ano em que foi cumprida a ordem real de “reconquista da região e fundação da cidade de São Luís do Maranhão”.173 Ora, São Luís, em 8 de setembro de 1612, possuía muito mais estrutura que Salvador em 29 de março de 1549, que o Rio de Janeiro em 1º de março de 1565 e que Belém em 12 de janeiro de 1616. A fundação não ocorre indefinidamente, embora seja produto de convenção a definição de quando ela se materializou. Mas, por qualquer critério que seja adotado, desde que não seja casuístico (como o implicitamente sugerido pelos defensores da fundação “portuguesa” da cidade, estabelecendo uma confusão entre fundação e urbanização, apenas aplicável ao Maranhão), porém, ao contrário, válido, por exemplo, para a colonização em geral no Brasil, a fundação de São Luís foi um feito francês, quer tenha ele se verificado em 7 de agosto de 1612, quando os gauleses promoveram o início da construção das primeiras casas e do forte cuja denominação passaria à cidade, no que guardaria maior semelhança com as fundações de Salvador, Rio de Janeiro e Belém, quer tenha ele se concretizado em 8 de setembro de 1612, quando os franceses solenemente tomaram posse da terra e 171

GODÓIS. História do Maranhão para uso dos alunos da Escola Normal, 2008, p. 140. Ver igualmente GODOIS. Historia do Maranhão para uso dos alumnos da Escola Normal, 1904, p. 170. 172 MEIRELES, Mário Martins. França Equinocial. 2. ed. São Luís: SECMA; Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1982. p. 119. Ver igualmente MEIRELES, Mário Martins. França Equinocial. São Luís: Tipografia São José, 1962. p. 131-132. 173 LACROIX. A reconquista do Maranhão. Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão, p. 25, set. 2010.


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