Jornal da Batalha, março 2013

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Batalha Opinião

março 2013

Jornal da Batalha

Opinião Novas regras de faturação (3) António Caseiro Mestre em Fiscalidade Pós-graduação em Contabilidade Avançada e Fiscalidade Licenciatura em Contabilidade e Administração

As faturas eletrónicas, de acordo n.º 10 do art.º 36.º do CIVA e art.º 3.º do D.L. n.º 196/2007, de 15 de maio, que entrou em vigor em 1 de outubro de 2012 – art.º 18.º do D.L. n.º 197/2012, podem, sob reserva de aceitação pelo destinatário, ser emitidas por via eletrónica, desde que seja garantida a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo, a sua elegibilidade para efeitos de auditoria e adotado os seguintes procedimentos: a) Aposição de uma assinatura eletrónica avançada nos termos do D. L. n.º 290-D/99, de 2 de agosto, na redação que lhe foi dada pelos D. L. (s) n.os 62/2003, de 3 de abril, 165/2004, de 6 de julho, e 116-A/2006, de 16 de junho e b) Utilização de um sistema de intercâmbio eletró-

nico de dados, desde que os respetivos emitentes e destinatários outorguem um acordo que siga as condições jurídicas do «Acordo tipo EDI europeu», aprovado pela Recomendação n.º 1994/820/CE, da Comissão, de 19 de outubro. A entrada em vigor da fatura prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º pode ser cumprida através da emissão de uma fatura simplificada, (art.º 40.º do CIVA), não permitindo mais a emissão de talão de venda em transmissões de bens e prestações de serviços cujo imposto seja devido em território nacional, nas seguintes situações: a) Transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos, quando o valor da fatura não for superior a

€1.000,00 e b) Outras transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da fatura não seja superior a € 100,00. As faturas referidas no número anterior devem ser datadas, numeradas sequencialmente e conter os seguintes elementos: a) Nome ou denominação social e número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços, b) Quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, c) O preço líquido de imposto, as taxas aplicáveis e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis e d) Número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário, quando for sujeito passivo. A fatura simplificada deve conter, o n.º de identificação fiscal do adquirente ou destinatário que não seja sujeito passivo do imposto, quando este o solicite. Pode ser processada por máquinas registadoras; terminais eletrónicos e balanças eletrónicas,

com registo obrigatório das operações no rolo interno da fita da máquina ou em registo interno por cada transmissão de bens ou prestação de serviços. A obrigação de emitir fatura pode ser cumprida mediante a emissão de documentos ou de registos de operações, respetivamente, nas seguintes operações: a) transmissão de bens efetuadas através de aparelhos de distribuição automática e prestação de serviços de transporte, de estacionamento, portagens e entradas em espetáculos, quando seja emitido um bilhete de transporte, ingresso ou outro documento ao portador comprovativo do pagamento. Os sujeitos passivos que pretendam ver equiparados certos documentos de uso comercial a faturas, devem solicitar autorização ao Ministro das Finanças, nos termos do n.º 7 do art.º 40.º do CIVA. Os sujeitos passivos que emitam faturas nos termos do artigo 40.º e não utilizem sistemas informáticos inte-

grados de faturação e contabilidade podem efetuar o registo das operações, realizadas diariamente com não sujeitos passivos, pelo montante global das contraprestações recebidas pelas transmissões de bens e prestações de serviços tributáveis, imposto incluído, assim como pelo montante das contraprestações relativas às operações não tributáveis ou isentas. O registo deve ser efetuado, o mais tardar, no 1.º dia útil seguinte ao da realização das operações, com base em duplicados das faturas emitidas, em extratos diários produzidos pelos equipamentos eletrónicos relativos a todas as operações realizadas ou em folhas de caixa, que podem substituir o mesmo registo desde que contenham a indicação inequívoca de um único total diário. A opção pela elaboração de folhas de caixa não dispensa a obrigatoriedade de conservação dos duplicados das faturas e dos demais documentos durante os 10 anos civis subsequen-

tes todos os livros, registos e respetivos documentos de suporte, incluindo, quando a contabilidade é estabelecida por meios informáticos, os relativos à analise, programação e execução dos tratamentos. A partir de janeiro de 2013 todas as pessoas singulares e coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA deverão comunicar os elementos das faturas à Administração Tributária (AT), até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da fatura. Essa comunicação deverá ocorrer por meio de transmissão eletrónica de dados, podendo ser efetuada em tempo real (integrada em programa de faturação eletrónica); mediante o envio de um ficheiro SAFT-PT contendo os elementos das faturas; por inserção direta no Portal das Finanças; ou através de outra via eletrónica, nos termos a definir por portaria do Ministério das Finanças.

ras de África, foram agraciados com condecorações, mas nunca as chegaram a receber. O Núcleo da Batalha está à disposição de todos os combatentes que nos contactem, para os ajudar perante as entidades militares competentes, a fim de lhes ser corrigida tal injustiça. Este Núcleo dispõe do impresso / requerimento a preencher pelos peticionários, o qual terá de ser acompanhado por uma cópia da folha da caderneta militar onde conste a atribuição da condecoração requerida. Terminamos por hoje, relembrando, mais uma vez, que, para além dos excombatentes, outros milita-

res e ex-militares, inclusive os que estiveram envolvidos nas “Missões de Paz”, os militares da GNR ou elementos da PSP, bem como qualquer outro cidadão ou cidadã, todos podem ser sócios da Liga dos Combatentes. Como saberão, a Liga dos Combatentes é uma IPSS, cujo objetivo principal é procurar ajudar os combatentes mais carenciados (que, infelizmente, devido à crise, são cada vez mais), seja em termos sócio-económicos, seja nos problemas de saúde mais graves, designadamente no âmbito do stress de guerra. Para além do custo da quota ser apenas de 18€

anuais, acontece que a Liga oferece a todos os associados, além de outros motivos de interesse, ainda a possibilidade de beneficiarem de significativos descontos em áreas de grande importância para todos, entre as quais destacamos Farmácias, Ópticas, Clínicas diversas, numa gasolineira, etc. Basta termos de gastar 200 € anuais, num ou vários destes estabelecimentos, para recuperarmos, nos descontos obtidos, mais do que a importância que despendemos com a quota. Não perca mais tempo: ajude-se, ajudando-nos! Os mais desafortunados agradecem! O NB-LC

Notícias dos Combatentes Como é do conhecimento dos nossos associados, culminou, em 19 de Fevereiro, a primeira fase do Rastreio da Hepatite C aos combatentes. Prevendo que esta informação poderá ter passado despercebida a uma parte significativa dos combatentes do nosso concelho, por ainda não serem sócios da Liga, esclarecemos que irá haver uma 2ª fase deste Rastreio, em princípio em meados de Maio próximo. Assim, qualquer combatente que esteja interessado em fazer o Rastreio poderá inscrever-se no Núcleo da Batalha, entre 15 e 19 de Abril, das 14H30 às 16H30. Nessa altura ou posteriormente, serlhe-á indicado o local e data

do Rastreio. Informa mos os batalhenses, em geral e os combatentes, em particular que, este ano, as comemorações nacionais do aniversário da batalha de La Lys (1ª Guerra Mundial 19141918), voltarão a realizarse na nossa Vila, no dia 06 de Abril, sábado, frente ao Mosteiro. Pela sua pompa e cerimonial, é um acontecimento a não perder pelos batalhenses. Mais informamos que, na véspera daquelas cerimónias, portanto, no dia 05 de Abril, e no âmbito da comemoração do 73º aniversário do nosso núcleo, pelas 18 horas, será inau-

gurada uma exposição no Museu Municipal, na Praça Mouzinho de Albuquerque, alusiva à Liga, aos Combatentes e às guerras em que Portugal esteve envolvido no século XX. Pelo interesse de que se reveste – quem não teve um familiar ou amigo envolvido numa daquelas guerras? - convidamos toda a população a não perder a oportunidade de apreciar a exposição, que irá estar patente ao público até ao dia 01 de Maio. De vez em quando cheganos ao conhecimento haver combatentes que, durante o cumprimento do seu serviço militar, incluindo a sua participação nas guer-


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