Revista O Lojista, Edição de Janeiro/Fevereiro de 2022.

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Mensagem do Presidente ALDO GONÇALVES

Receita para vencer os desafios de 2022: Planejamento e Gestão

Esta é a conjuntura adversa que o comércio do Rio enfrenta há anos e que só vem piorando desde o início da pandemia de covid-19, em fevereiro de 2020. Os resultados positivos das vendas de Natal foram insuficientes para reverter as sucessivas perdas acumuladas ao longo do ano passado. A expectativa de que as vendas do fim do ano dariam algum fôlego ao comércio dissipou-se, após o cancelamento da festa de Réveillon e, mais recentemente, do carnaval de rua e do sambódromo, para frear a propagação da nova variante ômicron do coronavírus. A escalada da inflação, com um ritmo intenso de reajustes, e a deterioração das condições de consumo, causada principalmente pela diminuição da renda e pelo endividamento das famílias, e pelo elevado nível de desemprego, tornam o cenário para 2022 ainda mais desafiador. Nesse rastro, assim como o Banco Central e o IBGE já revisaram suas projeções de crescimento para baixo, a Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços e Turismo - CNC fez o mesmo, alterando de +1,2% para +0,9% a expectativa de variação do volume de vendas no comércio varejista para este ano, lembrando que o Rio de Janeiro continua sendo um dos estados que enfrenta mais dificuldades para retomar o crescimento de sua economia. Antes mesmo da pandemia, milhares de lojas já tinham fechado suas portas. Entretanto, a pandemia também levou muitas pessoas a empreenderem no comércio, mesmo sem conhecer o setor, o segmento escolhido e suas respectivas particularidades. Esse movimento, embora muito bem-vindo, também causa apreensão, pois o comércio do Rio continua sendo fortemente impactado pela prolongada crise econômica e pela pandemia.

Além desse cenário desanimador, uma pesquisa do Sebrae, do ano passado, constatou que cerca de 23% das micro e pequenas empresas do Brasil encerram suas atividades antes de completarem cinco anos de existência e, no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), o índice chega a quase 30%. Segundo a mesma pesquisa, o fechamento prematuro dessas empresas ocorre, em muitos casos, por falta de planejamento e de gestão financeira. Considerando tal contexto, não é exagero afirmar que, para conquistarem resultados positivos e se manterem competitivas, as empresas lojistas devem aprimorar seus sistemas de planejamento, controle e gestão mais do que nunca. Sempre atento às necessidades do setor, além de sua relevante e constante atuação como representante dos interesses do comércio, o SindilojasRio ampliou seus serviços especializados e, também, suas parcerias, para oferecer as melhores soluções e ferramentas aos seus lojistas associados. Da abertura da empresa às soluções para a implantação de comércio eletrônico, passando pelo suporte jurídico visando à recuperação de tributos pagos a mais, entre outras ações, além das negociações trabalhistas junto ao Sindicato dos Comerciários, o SindilojasRio é o porto seguro onde o lojista carioca encontra todas as orientações e todos os serviços para legalizar, fortalecer e desenvolver o seu empreendimento. E no CDLRio, os lojistas contam com mais um grande aliado, tendo ao alcance uma linha completa de produtos que cobre todo o ciclo de crédito, tanto nas negociações com consumidores, quanto nas negociações de empresas. Em suas longas e vitoriosas trajetórias, o SindilojasRio e o CDLRio têm participado decisivamente de importantes momentos da história do comércio do Rio de Janeiro e do Brasil, defendendo os interesses do setor. Em 2022, não será diferente.

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Alta carga tributária, custos operacionais cada vez mais altos, crédito caro e os problemas de sempre (ambulantes ilegais, desordem urbana, venda de mercadorias piratas e roubadas, etc.).

Presidente do CDLRio e do SindilojasRio

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SUMÁRIO 6

ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS

COMÉRCIO DO RIO PODE PERDER MAIS DE 4,2 BI COM FERIADOS EM 2022 Segundo estimativa do CDLRio e do SindilojasRio, cada dia parado representa uma perda média de cerca de R$ 385 milhões.

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ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS

FUNCIONAMENTO DAS LOJAS NO CARNAVAL

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SindilojasRio assina Termo com Sindicato dos Comerciários que permite a abertura das lojas na Terça-feira de carnaval. Comércio também poderá abrir na quarta-feira de cinzas antes do meio-dia.

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MERCADO E TENDÊNCIAS

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LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS

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PESQUISAS

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OPINIÃO

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SERVIÇOS PARA O LOJISTA

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CAPA

AS NOVAS OBRIGAÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Fique por dentro das mudanças na legislação que entraram em vigor no início de 2022 e que precisam ser cumpridas por todas as empresas que possuem funcionários contratados no regime da CLT, inclusive do comércio.

expediente Diretoria do SindilojasRio

Diretoria do CDLRio

Presidente Aldo Carlos de Moura Gonçalves Vice-Presidente: Julio Martin Piña Rodrigues Vice-Presidente de Relações Institucionais: Roberto Cury Vice-Presidente de Administração: Ruvin Masluch Vice-Presidente de Finanças: Gilberto de Araújo Motta Vice-Presidente de Patrimônio: Júlio Moysés Ezagui Vice-Presidente de Marketing: Juedir Viana Teixeira Vice-Presidente de Associativismo: Pedro Eugênio Moreira Conti Vice-Presidente de Produtos e Serviços Salomon Mordokh Dassa

Presidente Aldo Carlos de Moura Gonçalves

Editor Responsável: Igor Monteiro Quintaes (MTE nº 31504/RJ) Secretário e Designer Gráfico: Eduardo Farias

Conselho de Redação SindilojasRio: Juedir Teixeira Andréa Mury CDLRio: Jorge Carlos Pereira Lúcio Ricardo Rogério Muzy

Revisão: Andréa Mury Publicidade: (21) 2217-5000 Ramais 202 e 273 Publicação bimestral do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio e do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro – CDLRio Versão on-line: www.cdlrio.com.br e www.sindlojas.rio

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O Lojista:

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ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS

Rio ganha a Lei de Liberdade Econômica

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O prefeito do Rio, Eduardo Paes, sancionou, no dia 20 de dezembro, a Lei de Liberdade Econômica. A nova legislação vem ao encontro dos reiterados pleitos do comércio e de outros setores pela melhoria do ambiente de negócios, desburocratizando e facilitando a abertura de novas empresas, com o fim da obrigação de alvará econômico para atividades de baixo risco.

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Estudos da secretaria municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação (SMDEIS) estimam que, com a nova lei, sejam criados até 115 mil novos empregos, aumentando o PIB per capita da cidade em R$4 mil, dentro de dez anos. Pelas novas regras, atividades de baixo risco, como cabeleireiros, chaveiros, costureiras e pequenos comércios não precisam mais fazer a consulta prévia de local nem de alvará de funcionamento. Será necessária apenas uma inscrição na secretaria municipal de Fazenda e Planejamento, feita no site da prefeitura, para o recolhimento dos impostos. As

mais de 280 atividades contempladas serão regulamentadas em decreto. A expectativa é que, com a nova lei, a formalização gere dados mais atualizados sobre a realidade econômica da cidade, com maior precisão em relação à concentração de determinadas empresas e serviços nas diversas regiões. Desta forma, a prefeitura do Rio poderá evoluir no planejamento das políticas públicas. Para garantir e encorajar a formalização em áreas mais vulneráveis, a lei oferece a possibilidade da Inscrição Econômica Social (INES), pela qual a prefeitura pode isentar ou reduzir a Taxa de Licença na Fazenda. Outra mudança importante é na fiscalização. Com a presunção da boa-fé, a primeira visita passa a ser para fins de orientação, com um prazo para os estabelecimentos se adequarem às regras. As exceções são para casos de ameaça iminente à saúde pública, fraude, resistência ou qualquer outra condição relevante de risco.


ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS

FOTOGRAFIA DE PRODUTOS PARA E-COMMERCE O Espaço Mandawa de Criação Fotográfica (EMCF Estúdio) está oferecendo descontos especiais às empresas lojistas associadas ao SindilojasRio em serviços de fotografia de produtos para e-commerce, catálogos e folderes, com tratamento e valorização dos produtos. O EMCF Estúdio é especializado em fotografias de produtos, como vestuário, bolsas, sapatos, acessórios, cosméticos, brinquedos, embalagens e outros. Produzidas sobre fundo branco/ neutro e com iluminação especial, as fotos exploram e destacam todos os detalhes do produto. Além do serviço voltado para o e-commerce, o EMCF Estúdio produz fotos para moda e publicidade em geral.

Para saber mais, acesse o portfólio do estúdio em: www.emcfestudio.com ou entre em contato pelo WhatsApp (21) 99774-0107 para agendar uma visita. O estúdio está localizado na Avenida Presidente Vargas, 542/1403, próximo à Rua Uruguaiana, no Centro do Rio.

Confira a tabela de serviços e descontos para os associados do SindilojasRio:

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De olho no avanço do comércio eletrônico, o SindilojasRio fecha mais uma parceria vantajosa para suas empresas lojistas associadas

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ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS

FERIADOS DO RIO EM 2022 O comércio varejista do Rio pode perder mais de R$ 4,2 bilhões em receitas de vendas com os feriados deste ano, segundo estimativa do CDLRio e do SindilojasRio, que aponta uma perda média de cerca de R$ 385 milhões por dia parado. Aldo Gonçalves, presidente das duas entidades, destaca que os feriados prejudicam os lojistas, principalmente do comércio de rua e em particular do Centro,

que fica completamente deserto. “A quantidade excessiva de feriados prejudica o comércio. Não são apenas as empresas lojistas que perdem. Perdem o governo que deixa de arrecadar impostos; os comerciários que deixam de vender e também o próprio consumidor que não pode comprar. No caso dos comerciários, estimativa mostra que eles podem perder até o equivalente a 50% do salário no ano”, lembra o dirigente.

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2022 NO RIO: JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

Sábado, Dia da confraternização universal, feriado nacional.

NÃO HÁ FERIADO

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5ª feira, Dia de São Sebastião, padroeiro da Cidade, feriado municipal.

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ABRIL

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6ª feira, Paixão de Cristo, feriado nacional.

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5ª feira, Dia de Tiradentes, feriado nacional.

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Sábado, Dia de São Jorge, feriado estadual.

MAIO 1º

Domingo, Dia do Trabalho, feriado nacional.

3ª feira de carnaval, feriado estadual.

JUNHO 16

5ª feira, Dia de Corpus Christi, feriado nacional.

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

NÃO HÁ FERIADO

NÃO HÁ FERIADO

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OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

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4ª feira, Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, feriado nacional.

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4ª feira, Dia de Finados, feriado nacional.

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2ª feira, Dia do Comerciário no Rio, (terceira 2ª feira do mês).

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3ª feira, Dia da Proclamação da República, feriado nacional.

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Domingo, Dia da Consciência Negra, feriado estadual.

4ª feira, Dia da Independência do Brasil, feriado nacional.

Domingo, Natal, feriado nacional.


O SindilojasRio esclarece que o comércio poderá funcionar, normalmente, na sexta-feira que antecede o carnaval, 25 de fevereiro, assim como no sábado, no domingo e na segunda-feira, dias 26, 27 e 28, respectivamente. Para abrir no domingo (27/2) é necessário ter aderido à Convenção Coletiva que permite o funcionamento aos domingos. Já a terça-feira de carnaval (1°/3) é feriado estadual, conforme a Lei nº 5.243/08. No entanto, como os eventos do carnaval foram transferidos para abril, o SindilojasRio e o Sindicato dos Comerciários negociaram, excepcionalmente, a abertura das lojas. Assim, os lojistas que quiserem abrir os seus estabelecimentos na Terça de carnaval devem formalizar o Termo de Adesão, segundo a cláusula primeira do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho nos Feriados 2020-2022. Já na quarta-feira de cinzas (2/3), também excepcionalmente, o expediente poderá iniciar antes do meio dia, ficando autorizado o funcionamento das lojas no horário comercial usual. Não será exigido o cumprimento da cláusula segunda do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho aos Domingos 2020-2022. Outras informações com o setor Jurídico do SindilojasRio: sindilojas.juridico@gmail.com Tel.: 2217-5062 WhatsApp: +55 (21) 96479-2512

Procedimento para formalizar o Termo de Adesão Acesse www.sindilojas.rio, clique no Menu Central de Serviços e depois em acesso. Para o primeiro acesso, o login e a senha são o CNPJ da empresa (apenas números). Após o primeiro acesso, recomenda-se a troca da senha. Caso já tenha acessado a Central, basta entrar com sua senha normalmente. Se a esqueceu, clique em “Esqueceu sua senha?” e receberá em seu e-mail cadastrado o procedimento para alterá-la. Após o login, clique no Menu localizado à esquerda da página Abertura Feriados. Insira o número de funcionários que irá constar no Termo. Escolhido o feriado, inclua os dados de cada funcionário que irá trabalhar no dia escolhido: nome completo, CPF, data de nascimento, CTPS e o horário de início e fim do expediente. Estes dados são obrigatórios. Ao final, clique no botão “Imprimir”. É obrigatória a impressão em três vias, no verso de cada termo, das cláusulas da convenção coletiva, disponibilizada nesta área. Com o Termo de Adesão assinado pelos empregados constantes no mesmo, o representante da empresa deverá preferencialmente enviar em formato JPEG para o e-mail sindilojasrio1@gmail.com ou homologar presencialmente no SindilojasRio. Após a homologação (carimbo) do documento pelo SindilojasRio, é preciso homologá-lo também junto ao Sindicato dos Comerciários (SECRJ). Para a homologação no SECRJ é preciso encaminhar o referido Termo, já homologado pelo SindilojasRio, para o e-mail: convencoes@secrj.org.br ou fazê-lo presencialmente no Sindicato dos Comerciários.

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No período do carnaval, a abertura ou não dos estabelecimentos ficará a critério dos comerciantes em geral e das administrações dos shoppings.

ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS

Comércio pode abrir na Terça de carnaval

Observação: A homologação on-line do Termo pode ser feita somente até às 12h do dia 28/2.

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ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS

SindilojasRio e CDLRio na mídia Neste início do ano, o impacto negativo nas vendas e as dificuldades operacionais do comércio devido ao aumento dos casos de covid-19, por causa da variante ômicron, foram assuntos em destaque, tendo o SindilojasRio e o CDLRio como fontes de referência. As entidades se posicionaram a favor do cancelamento do carnaval de rua para diminuir o contágio e esclareceram dúvidas sobre o funcionamento das lojas.

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O levantamento realizado pelas entidades sobre o impacto negativo no comércio que os feriados de 2022 podem provocar, levando a perdas em torno de R$ 4,2 Bi em vendas, também foram destaque na imprensa.

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Rio: veja os impactos da variante ômicron sobre transportes e serviços

Lojistas cariocas são favoráveis ao cancelamento do carnaval de rua

Comércio do Rio pode perder mais de R$ 4,2 bi com feriados este ano Em entrevista ao programa O Rio em Pauta, da Rádio Roquette Pinto (94 FM), o presidente do SindilojasRio e do CDLRio, Aldo Gonçalves, conversou com a jornalista Ermelinda Rita sobre o prejuízo que os feriados de 2022 poderão causar ao comércio do Rio.

Comércio, bancos e transportes preparam estratégias contra variante Ômicron


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ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS


MERCADO E TENDÊNCIAS

Ambientes instagramáveis, reforma e música ao vivo

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Estas são as apostas da Galeria Catete 228 para conquistar mais clientes em 2022

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Atenta às tendências do chamado mundo figital, que soma a experiência digital à física e ganha cada vez mais força desde o início da pandemia, a Galeria Catete 228, o tradicional centro comercial situado neste número da Rua do Catete, no bairro de mesmo nome da Zona Sul do Rio, há mais de 40 anos, decidiu apostar em ambientes instagramáveis para usar nas redes sociais. E assim, encantar e conquistar antigos e novos clientes.

notamos que as postagens com a nossa nova decoração e ótimos comentários têm contribuído para que mais pessoas nos procurem para fazer suas compras, utilizar serviços e, claro, tirar fotos divertidas para suas redes sociais”, destaca Adriana. A galeria já está planejando novas decorações, para repetir o sucesso dos guarda-chuvas e da vila natalina que renderam muitos posts e cliques nas mídias sociais em dezembro.

A síndica Adriana Dias conta que a decoração atual dos guarda-chuvas, inspirada no festival "Umbrella sky" que leva anualmente turistas do mundo todo a Portugal, tem feito muito sucesso entre os frequentadores. “Eles tiram fotos e divulgam a Galeria Catete 228 nas redes sociais espontâneamente, com um feedback muito positivo para as nossas lojas e serviços”, diz ela.

A Galeria Catete 228, com a ajuda da arquiteta Mônica Pereira, também reformou sua praça de alimentação, que ganhou plantas, bancadas, vidros e espelhos nas laterais das escadas rolantes, deixando o ambiente amplo, transparente e mais aconchegante.

A decoração, instalada inicialmente apenas no primeiro andar, próxima à praça de alimentação, foi estendida para os segundo e terceiro andares da galeria. “Os lojistas e os frequentadores gostaram tanto da ideia, que ampliamos o projeto. Observando as redes sociais da galeria e as das lojas,

Otimista, a síndica da galeria conta que tudo é feito com muita troca de ideias com os lojistas e também com muita criatividade visual e financeira. “Mesmo com poucos recursos é possível ser criativo e fazer coisas diferentes”, afirma ela. Outra ação foi a instalação de tevês na praça de alimentação que passam vídeos das lojas da galeria, em especial as do segundo e do terceiro andares.


MERCADO E TENDÊNCIAS Inaugurada há pouco tempo, no segundo andar, a loja do empresário Manoel Melo, especializada em cortinas e almofadas, já opera a todo vapor. Há 30 anos no mercado, com outras duas lojas no Méier e uma na Tijuca, e atuando também na Babilônia Feira Hype, o empresário sonhava com um ponto na Zona Sul há algum tempo. Quando conheceu a Galeria Catete 228, encantou-se pelo espaço. Ele destacou a importância do visual merchandising. “É preciso chamar a atenção do cliente. Senão ele passa direto. Temos que estar sempre atentos às mudanças, às tendências”, afirmou. Também instalada no segundo andar, a empresária Solange Negrato, que optou pelo ramo de semijóias e prata depois de 40 anos no ramo do ouro, está há um ano na Galeria Catete 228 com o quiosque Felicità. Ela também elogiou a nova ambientação da gale-

ria. “A nova decoração levou muitas pessoas para os andares de cima, em busca do melhor ângulo para fotos. Estamos bem perto dos guarda-chuvas. As pessoas vêm tirar fotos e acabam conhecendo nosso quiosque. Temos um excelente produto e o retorno é bom”, disse ela. E as novidades não param por aí. Depois da apresentação do cantor que participou do programa The Voice +, Carlos Miziara, que agitou a Galeria Catete 228 em dezembro, em breve o espaço passará a oferecer música ao vivo, com voz e violão, às sextas-feiras. “Estamos confiantes e muito felizes com os resultados, entre eles, termos poucas lojas disponíveis para locação. Recentemente, o bairro ganhou os bares da Alcione e do Zeca Pagodinho, o que vem atraindo ainda mais atenção para a região. Queremos aproveitar esse momento, oferecendo um espaço cada vez mais moderno e seguro para os nossos lojistas e clientes”, conclui Adriana Dias, a atarefada síndica da Galeria Catete 228.

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Todas essas ações têm aumentado o fluxo de consumidores na galeria, que ganhou novas lojas, como Rommanel, Myscelânea, Espaço Shirlei Padilha, Unique e Manoel Melo Design, entre outras.

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MERCADO E TENDÊNCIAS

PADARIA PET ABRE MAIS DUAS LOJAS NO RIO Rede de franquias oferece produtos personalizados e até Spa

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Depois do sucesso das duas unidades inauguradas em 2021, no Botafogo Praia Shopping e no Shopping Nova América, a Padaria Pet – rede de franquias especializada em inovação gourmet para animais de estimação, criada em 2011 – acaba de chegar à Barra da Tijuca: no condomínio Parque das Rosas e no Shopping Metropolitano. As novas lojas oferecem todos os produtos da marca, como bolos de aniversário personalizados, pipocas, bolos de caneca e petiscos customizados para consumo animal, além de roupas, brinquedos e outros acessórios. A unidade do Parque das Rosas tem salão de festas e até um Spa para os pets. “Como o mercado pet está em constante crescimento, decidimos iniciar o ano abrindo duas unidades na Barra da Tijuca. A Padaria Pet oferece um novo modelo de franquia que favorece o consumo de produtos saudáveis para os pets promovendo o bem-estar. E oferecemos itens que geram curiosidade no público. Agora, cães e gatos podem ter seu dia de Spa e comemorar aniversário. Quem preferir comemorar em casa pode encomendar nossos bolos de aniversário”, explica o sócio e diretor de expansão da Padaria Pet, Arquelau So.

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Amigos há 20 anos e decididos a empreender, os três sócios responsáveis pela Padaria Pet do Parque

das Rosas, Cristina Alves, Rafael Coda e Danilo Bispo, perceberam, durante a pandemia, uma oportunidade no mercado pet, que vem crescendo exponencialmente, principalmente na Barra. Já a veterinária Flavia Santos, que sempre se dedicou à causa animal, decidiu investir na franquia, focada no bem-estar dos animais, em 2021. “Resolvi empreender no setor que amo, que é o Pet. A relação que construímos com nossos animais é única e muito especial. É isso que me motiva diariamente”, ressaltou a nova empresária. A marca produz mais de 100 toneladas por ano entre petiscos e tiras de carnes, além de outros alimentos para cães e gatos. Para abastecer suas lojas, franquias e mais de 600 petshops no Brasil, a Padaria Pet tem um centro de distribuição localizado em Cotia (SP) com 8 mil m2. O portfólio da Padaria Pet cresceu 200% em 2020. Fechou o ano de 2021 com 30 operações ativas e planeja encerrar 2022 com 80 unidades abertas. O mercado pet movimentou cerca de R$27 bilhões em 2020, sendo o segmento de Pet Food responsável por 75% deste volume, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet).


MERCADO E TENDÊNCIAS Alexandre Facci, diretor-geral da Staedtler Brasil.

O QUE 2021 DEIXA DE LIÇÃO DE CASA PARA O SETOR DE PAPELARIA?

É sabido que a ausência da sazonalidade do volta às aulas foi um dos maiores desafios de 2020 e 2021 para o setor da papelaria. A movimentação financeira, dentro do segmento, que ocorre nesta época do ano é intensa, e fez falta, sem exceção, para todos os fornecedores. Um planejamento estimado em um faturamento que não ocorreu por dois anos consecutivos fez com que os planos e investimentos fossem reajustados, para que as empresas conseguissem manter o âmbito financeiro saudável. Desde 2020, o e-commerce tem sido um significativo aliado do mercado em geral e isso fez com que os negócios focassem na venda on-line, com grande aceitação dos consumidores. Uma pesquisa da Neotrust, realizada com os dados de compra do comércio eletrônico durante o primeiro trimestre de 2021, apontou um crescimento expressivo, onde foram feitas 78,5 milhões de compras on-line, mostrando um aumento de 57,4% em comparação ao mesmo período do ano passado. O crescimento desse espaço virtual também consolida o e-commerce para o mercado papeleiro, e mostra que deve ser visto como um braço forte para o varejo físico e que, ao contrário do que pode-se pensar, está longe de extingui-lo se entendermos que a papelaria é local memorável e marcado por experiências sensoriais. E esse fato, observa o diretor-geral da Staedtler Brasil, Alexandre Facci,

deve ser a base para o desenvolvimento do varejo de papelaria em 2022. “Devido às exigências do consumidor das gerações Y e Z, 2022 será marcado pela renovação, portfólios mais atrativos e alta qualidade nos produtos”, destaca o executivo. Ele também ressalta, para quem possui expectativas de investimento no mercado de papelaria, quatro pontos que, quando olhados de perto, são responsáveis por uma boa rentabilidade na papelaria: •

Seja loja física ou on-line, o essencial é proporcionar uma visitação e exposição atrativa e diferenciada;

Promover interações junto ao consumidor final: experimentações, oficinas, atividades de férias, sorteios, lives, conteúdo rico;

Focar em produtos que unem uma excelente qualidade e preço alinhado ao mercado; e

A busca constante por novidades que possam surpreender e saltar aos olhos do consumidor.

“Agora é tempo de olhar para as reinvenções e as exigências de mercado e do consumidor para construir ou reconstruir negócios atraentes, modernos e sustentáveis em todos os aspectos. Esse já era o movimento do mercado de papelaria e agora precisa ser considerado pelo varejo mais do que nunca. A tendência é sempre orientada pelo caminhar da humanidade, então é essencial estar atento aos movimentos do mundo”, resumiu Facci. Fonte: Revista da Papelaria

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Em entrevista recente, o diretor-geral da Staedtler Brasil, Alexandre Facci, fez um balanço do varejo de papelaria em 2021 e listou quatro aspectos determinantes para a boa rentabilidade do setor.

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MERCADO E TENDÊNCIAS

AS NOVIDADES DA NRF 2022 Cerca de 15 mil especialistas do varejo mundial se reuniram presencialmente em Nova York, nos Estados Unidos, para a National Retail Federation - NRF 2022: Retail's Big Show, que aconteceu entre os dias 16 e 18 de janeiro. O tema da NRF deste ano foi “Acelere o Futuro do Varejo". O evento é conhecido por apresentar cases de sucesso ao redor do mundo, com maior ênfase nos Estados Unidos, e apontar tendências que devem ser incorporadas pelo setor. Com as profundas transformações que estão ocorrendo no mundo dos negócios, provocadas pela mudança de hábito das pessoas e com os negócios precisando ser reinventados para atender o novo consumidor que surge na pós pandemia, empresários e gestores precisam estar preparados para enfrentar novos desafios.

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Os principais temas abordados foram os seguintes:

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Empoderamento das pessoas: clientes, colaboradores e comunidades que agora têm voz e escolhas. Exigem da liderança, autenticidade, transparência, simplicidade e confiança;

Diversidade, equidade e inclusão;

Sustentabilidade: ESG - Práticas Ambientais, Sociais e de Governança;

Cadeia de abastecimento: com ênfase no impacto que a inflação está provocando em todo o mundo;

Centralidade no cliente;

Metaverso: foi o destaque da NRF 2022, com diversas palestras abordando o tema.

Pós NRF No próximo dia 14 de fevereiro, às 19h, a equipe da JTB Consultoria, liderada por Juedir Teixeira, vice-presidente de Marketing do SindilojasRio, realizará o evento on-line "Pós NRF 2022" para contar tudo o que aconteceu no Big Show. No final, os participantes receberão um e-book preparado com muito carinho para ficar por dentro das novidades do varejo. A JTB Consultoria fará um resumo das tendências e discutirá como as mudanças afetam o varejo brasileiro e o que pode ser feito para enfrentar os novos desafios de acordo com a nossa realidade. Serão abordadas as novas tecnologias e comentadas as visitas realizadas às lojas icônicas de Nova Iorque.

Inscrições pelo QR Code ao lado:

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PESQUISAS

ABANDONO DO CENTRO PESOU NO DESEMPENHO NEGATIVO DO COMÉRCIO DO RIO, EM 2021 verdadeiro deserto, influenciando decididamente no desempenho das vendas, e no fechamento de vários estabelecimentos comerciais.

No ano passado, as lojas registraram vendas negativas: -5,2% nos produtos do Ramo Mole (bens não duráveis) e -6,3% no Ramo Duro (bens duráveis). Antes, em 2020, o desempenho das vendas também foi negativo: 7% no Ramo Mole e menos 9,2% no Ramo Duro.

"Neste contexto adverso que estamos vivendo por conta da pandemia, que alterou o comportamento de consumo das pessoas e obrigou o comércio a cumprir uma série de restrições, impostas por vários decretos municipais e estaduais que vem penalizando o setor, o comércio do Centro do Rio foi o mais afetado, pois a situação de abandono e desordem afasta os consumidores", disse Aldo Gonçalves, presidente do CDLRio e do SindilojasRio.

De acordo com os lojistas, além da pandemia e do desemprego, as principais causas desse desempenho negativo foram a violência, o grande número de camelôs, o aumento brutal de moradores em situação de rua e a sujeira. Esses fatores afastaram o consumidor do Centro da cidade, que se tornou um

Segundo ele, as entidades têm feito diversas gestões junto às autoridades no sentido de coibir a violência, os camelôs e os moradores de rua, que tomam conta do Centro. "Isso poderia amenizar o prejuízo dos lojistas e revigorar o comércio da região", finalizou Aldo.

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O comércio do Centro da cidade registrou mais um desempenho ruim em 2021, segundo dados do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro - CDLRio e do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro - SindilojasRio, que juntos representam mais de 30 mil lojistas.

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CAPA

AS NOVAS OBRIGAÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

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Regidos pela nova Norma Regulamentadora 01 (NR-1), o GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos estão valendo, desde o dia 3 de janeiro de 2022, em todo o território nacional, para as empresas que possuem funcionários contratados no regime da CLT, inclusive do comércio. Com a extinção do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, estes novos programas têm como objetivo centralizar as ações de prevenção e gestão de riscos.

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Para garantir um ambiente de trabalho seguro e salubre a todos os trabalhadores, independente do porte e ramo de atuação da empresa, o Ministério do Trabalho criou normas regulamentadoras que, desde 1978, estabelecem disposições, diretrizes, requisitos e medidas gerais a serem seguidas pela gestão empresarial e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Recentemente, algumas dessas normas foram alteradas. Publicada em 9/3/2020, a Portaria SEPRT/ME nº 6.730 alterou a NR-1 para incluir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e instituir o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), e, também, o texto de 2019 (Portaria SEPRT/ME nº 915, de 30/7/2019). Paralelamente à alteração da NR-1, a Portaria SEPRT/ME nº 6.735, de 10/3/2020, atuali-

zou a NR-9, que passou a estabelecer a avaliação e o controle da exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos, e deixou de prever, portanto, a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Já a Portaria SEPRT/ME nº 1.295, de 2/2/2021, prorrogou o prazo do início da vigência das novas NR-1 e NR-9 para 2 de agosto do mesmo ano. Por fim, a Portaria SEPRT/ME nº 8.873, de 23/7/2021, prorrogou novamente a vigência dessas Normas Regulamentadoras para 3/1/2022, que agora estão em vigor. Em sua nova redação, a NR-1 determina que as empresas devem implementar, por estabelecimento, o GRO em suas atividades. E o GRO, por sua vez, deve constituir o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) por setor, atividade ou unidade operacional.


A nova NR-1, particularmente em seu item 1.5, apresenta um conjunto de processos, denominado Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), criado para nortear as empresas em relação à implantação de planos, programas e/ou sistemas de gestão, visando à melhoria constante do desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho. O objetivo do GRO é estruturar e integrar todo o sistema de gerenciamento de riscos das empresas. Entre os riscos estão os clássicos agentes de perigos ambientais, como os físicos, químicos, biológicos, de acidentes e fatores ergonômicos. O GRO abrange diversos fatores importantes e fundamentais para a SST, como a identificação de perigos e a avaliação de riscos; controle de riscos; análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; além de preparação para emergências. Sendo assim, o GRO não se resume à entrega de um documento específico ou a um sistema padronizado para ser utilizado, mas, sim, a uma estrutura básica de gestão a ser seguida, cabendo a cada organização a responsabilidade de implementá-la em seus estabelecimentos, de acordo com sua realidade.

O que é o PGR? A finalidade do PGR é reconhecer, avaliar e propor medidas que irão prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de minimizar danos à saúde e à integridade.

NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) De acordo com a Portaria MTP n.º 422, de 7/10/2021, esta NR estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Também as empresas desobrigadas a constituir uma Cipa estão obrigadas a manter um funcionário com esse treinamento anual, de acordo com o item 5.4.13, para ser o representante da NR-5 Cipa. NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) De acordo com a Portaria SEPRT n.º 6.735, de 10/3/2020, esta NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocu-

Alguns dos principais itens que devem ser incluídos no PGR são os seguintes: Reconhecimento dos perigos; Inventário de riscos; Plano de ação; Elaboração dos demais programas/laudos (todos os documentos previstos nas NRs); Gerenciamento contínuo do PGR/GRO. Por tratar-se de um programa de melhoria contínua, é fundamental que as empresas adotem medidas constantes e necessárias para aprimorar as condições de Saúde e Segurança do Trabalho.

pacional (PCMSO) nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme a avaliação de riscos do PGR da empresa. O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de riscos ocupacionais; e) demissional. NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos De acordo com a Portaria SEPRT n.º 6.735, de 10/3/2020, esta NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1, para subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção aos riscos ocupacionais.

Revista O Lojista | Janeiro e Fevereiro de 2022

Outras Normas Regulamentadoras

Vale ressaltar que a metodologia PDCA (do inglês Plan-Do-Check-Act ou Planejar-Fazer-Checar-Agir), já amplamente conhecida e utilizada nos sistemas de gestão integrada de SST, deve apoiar o Programa de Gerenciamento de Riscos, cujo objetivo é a consolidação de todas essas informações por meio de ações permanentes, identificadas nos subitens 1.5.5.5 e 1.5.6 da nova NR-1. Não se pode considerar o PGR apenas e exclusivamente como um documento, já que o programa deve conter, no mínimo, um inventário de riscos ocupacionais e plano de ação com acompanhamento.

CAPA

O que é o GRO?

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CAPA

SindilojasRio disponibiliza sistema de autoatendimento a empresas para o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho Obrigatoriedade de envio dos dados ao e-Social é do empregador A fase 4 do eSocial, referente às informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), teve o início do envio das informações, para as empresas dos grupos 2 e 3, no dia 10 de janeiro passado. As empresas do grupo 1 iniciaram o procedimento em 13/10/2021, enquanto as do grupo 4 estão previstas para 11/7/2022, de acordo com a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29/6/2021.

Revista O Lojista | Janeiro e Fevereiro de 2022

A obrigatoriedade do envio das informações para o eSocial é do empregador. As empresas devem contar com um software para o envio do arquivo XML. Este arquivo deve conter as informações dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos).

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O SindilojasRio está disponibilizando às suas empresas clientes dos serviços de Saúde e Segurança do Trabalho um sistema de autoatendimento, no qual o empresário poderá gerar os arquivos dos referidos eventos S-2220 e S-2240 e enviá-los ao eSocial por meio do arquivo XML, usando o certificado digital próprio, não havendo, assim, necessidade da procuração eletrônica. É importante lembrar que o sistema de autoatendimento do SindilojasRio não prevê o suporte para o envio do evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), porque o cadastro destas informações pode ser feito diretamente no ambiente do eSocial, sem necessidade de uso do software.

Agendamento de exames médicos As empresas contratantes dos serviços de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) do SindilojasRio devem fazer o agendamento dos exames médicos ocupacionais de forma on-line através do sistema de autoatendimento. Caso ainda não tenha solicitado o acesso, envie um e-mail para cadastro@lojistacarioca.com.br informando os seguintes dados: nome, e-mail e CPF do operador, além dos CNPJs que ele irá administrar. Lembrando que os exames admissionais, demissionais, periódicos, retorno ao trabalho e de riscos ocupacionais deverão ser feitos exclusivamente no SindilojasRio para gerar os eventos S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador, que precisam ser enviados para o e-Social. Clique no QR Code para fazer download da planilha:

Para mais informações, fale com o SindilojasRio: (21) 2217-5000 /Ramal 3.


ARTIGO Revista O Lojista | Janeiro e Fevereiro de 2022

Publicado em 14/10/2021, no jornal Diário Comercial.

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SERVIÇOS PARA O LOJISTA

PARCERIAS DO SINDILOJASRIO OFERECEM VANTAGENS AOS lojistas ASSOCIADOS

Revista O Lojista | Janeiro e Fevereiro de 2022

Marketing Digital

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WhatsApp: (21) 96764-1829

Dados da pesquisa “Maturidade do Marketing Digital e Vendas no Brasil” apontam que 94% das empresas investem em ações de comunicação on-line visando ao seu próprio crescimento. O estudo foi viabilizado pelas companhias Resultados Digitais, Mundo do Marketing, Rock Content e Vendas B2B. Além disso, outro estudo recente indica que 39% dos consumidores costumam consultar os perfis de lojas e empresas nas mídias antes de adquirir um produto, mesmo que pretenda efetuar a compra na loja física. Nesse contexto, as redes sociais se tornaram ferramentas fundamentais para aproximar as marcas do seu público.

Seguros

Pensando nisso, o SindilojasRio firmou uma parceria com a Lions Marketing, que tem uma equipe altamente capacitada para cuidar do marketing digital do seu negócio, com valores especiais para as empresas associadas à entidade.

Proteja você, a sua família e os seus colaboradores. Contrate um plano de saúde de acordo com as suas necessidades!

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O SindilojasRio também fechou outra importante parceria, recentemente, com a Paul Corretora de Seguros. Lojistas associados têm descontos exclusivos em diversos serviços e contam com profissionais com mais de 35 anos de experiência! Quem busca tranquilidade e segurança, encontra na Paul Corretora de Seguros!

Contatos:


SERVIÇOS PARA O LOJISTA

Cadastro Positivo: Boa Vista recebe dados de pagamento das Telco

O Cadastro Positivo recebe agora o histórico de pagamento das Telco, como são conhecidas as empresas de telecomunicações. Atualmente, o banco de dados é composto predominantemente por informações de pagamento de consumidores que mantêm contas em bancos e financeiras. A Boa Vista, empresa que aplica inteligência analítica de ponta na transformação de informações para a tomada de decisões em concessão de crédito e negócios em geral, acredita que este movimento beneficie uma parcela significativa da população brasileira, especialmente aquela que não é bancarizada ou não possui registro em carteira, e que está sendo fortemente impactada pela crise ocasionada pela pandemia. Em vigor desde abril de 2019, a nova lei do Cadastro Positivo tornou automática a inclusão de consumidores (pessoas físicas e

pessoas jurídicas) no banco de dados com informações de pagamento. E desde julho do mesmo ano, as empresas fontes de informações de crédito, como são chamadas as instituições financeiras, as empresas do varejo, de telefonia e as que fornecem serviços continuados, como água, gás e energia elétrica, têm de compartilhar às Gestoras de Banco de Dados (GBD), como é o caso da Boa Vista, esse histórico de pagamento de seus clientes, feito que vem ocorrendo gradualmente, e que agora ganha ainda mais força com as informações das Telco. Com o envio dessas informações por parte das empresas fontes, a Boa Vista tem ainda mais elementos para desenvolver e entregar ao mercado, em especial às concedentes de crédito, informações mais completas sobre o comportamento de pagamento dos consumidores, explica Dirceu Gardel, CEO da companhia. De posse de uma análise mais precisa, os consumidores, por sua vez, podem esperar do mercado uma apreciação creditícia mais personalizada, com taxas de juros e prazos

melhores do que os atualmente praticados. E aqueles com dificuldades para obter crédito se analisado somente o histórico de débitos, por exemplo, têm mais chances de aprovação. “A Boa Vista está apta desde junho de 2019 a receber informações de todos os segmentos, e vem atuando forte e constantemente junto aos setores com o objetivo de sensibilizá-los da importância e dos benefícios do Cadastro Positivo para a sociedade. Além dos bancos e financeiras, agora as maiores operadoras de telefonia móvel começam a nos enviar os históricos de pagamento de seus clientes. Paralelamente, ainda aguardamos o envio por parte das distribuidoras de água, gás e energia e das empresas do varejo”, esclarece o CEO da Boa Vista. Conte com o Cadastro Positivo da BOA VISTA SCPC! Saiba mais em: www.consumidorpositivo.com.br ou ligue para o CDLRio: 2506-1215.

Revista O Lojista | Janeiro e Fevereiro de 2022

Atualmente, o maior volume de informações enviadas aos Gestores de Banco de Dados, como a Boa Vista, vem das instituições financeiras.

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LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS

Obrigações dos Lojistas FEVEREIRO E MARÇO DE 2022 1/2 2/3

DCT – Imediatamente após a admissão de funcionário não cadastrado no PIS, preencher o DCT, apresentando-o à CEF, para efetuar o cadastramento.

3/2 4/3

ISS – Recolhimento do imposto. O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Obs.: os prestadores de serviços devem recolher o ISS no terceiro dia útil de cada mês, conforme o Decreto nº 44.030 de 7/12/17.

7/2 7/3

FGTS – Efetuar o depósito correspondente ao mês anterior.

7/2 7/3

CAGED – Cadastro de Empregados. Remeter, via Internet, pelo programa ACI ou utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil, informando admissões, desligamentos e transferências de funcionários ocorridos no mês anterior.

Revista O Lojista | Janeiro e Fevereiro de 2022

7/2 7/3

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ICMS – Pagamento do imposto pelos contribuintes relacionados ao anexo único do Decreto nº 31.235/2002, referente à apuração do mês anterior.

10/2 10/3

IR/FONTE – Referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior.

10/2 10/3

ICMS – Empresas varejistas e atacadistas devem efetuar o recolhimento do tributo apurado relativo ao mês anterior.

15/2 15/3

PIS, Cofins, CSLL – Referente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês de janeiro/fevereiro 2022. Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado - Cofins, PIS/Pasep, CSLL.

18/2 18/3

Super Simples/ Simples Nacional – Pagamento do DAS referente ao período de apuração do mês anterior (janeiro/fevereiro /2022).

18/2 18/3

INSS – Recolher a contribuição previdenciária referente ao mês anterior. Prorrogado o prazo para o dia 20 pela Medida Provisória nº 447, publicada no D.O.U em 17/11/08.

25/2 25/3

Cofins – Recolher 3% sobre a receita do mês anterior, exceto as empresas tributadas no lucro real. Prorrogado o prazo para o dia 25 pela Medida Provisória nº 447, publicada no D.O.U em 17/11/08.

25/2 25/3

Cofins – Recolher 7,6% para empresas tributadas no lucro real. Prorrogado o prazo para o dia 25 pela Medida Provisória nº 447, publicada no D.O.U em 17/11/08.

25/2 PIS – Recolher 0,65% sobre as operações do 25/3 mês anterior. Prorrogado o prazo para o dia

25 pela Medida Provisória nº 447, publicada no D.O.U em 17/11/08.

28/2 PIS, Cofins, CSLL – Referente a fatos geradores 31/3 ocorridos na 1ª quinzena do mês de feve-

reiro/março 2022. Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado - Cofins, PIS/Pasep, CSLL.

28/2 IR/PJ – Empresas devem efetuar o recolhi31/3 mento do tributo incidente sobre o período de apuração do mês anterior.

Contribuição Sindical do Empregado – Efetuar o

28/2 desconto de 1/30 do salário dos emprega31/3

dos para recolhimento a favor do sindicato profissional, dos admitidos em débito com a obrigação.

28/2 31/3

Contribuição Social – Empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, devem efetuar o recolhimento do tributo incidente sobre o período de apuração do mês anterior.


LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS

Transação de débitos do FGTS é prorrogada até 28 de fevereiro A negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. Vale destacar que o desconto é limitado aos encargos da dívida, sendo vedado o desconto de valores devidos aos trabalhadores. Sendo assim, não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.

Quem pode negociar Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de

valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Além disso, é preciso ter a autorização prévia da PGFN para conseguir negociar. Por causa disso, o primeiro passo é verificar os empregadores com autorização. Se o nome do empregador constar na lista, é necessário acessar os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal para realizar o pedido de negociação. Se o nome do empregador não constar na lista, então será preciso pedir a autorização de negociação perante a PGFN. Fonte: Ministério da Economia

Para saber mais, acesse:

Revista O Lojista | Janeiro e Fevereiro de 2022

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 28 de fevereiro de 2022, o prazo para adesão à Transação do FGTS.

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LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS

Simples Nacional – Prazo para regularização de dívidas foi prorrogado até 31/3 Em reunião realizada no dia 21 de janeiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN aprovou duas novas resoluções relativas ao Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 163 aprova o novo regimento interno do Comitê, obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 188, de 31 de dezembro 2021, e no Decreto nº 10.938, de 13 de janeiro de 2022, que alteraram, respectivamente, a Lei Complementar nº 123, de 2006, e o Decreto nº 6.038, de 2007. Destaca-se a nova composição do CGSN que passa a ser integrado por 10 Membros, sendo: 3

da secretaria especial da Receita Federal do Brasil; 1 da subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato; 2 representantes dos estados; 2 representantes dos municípios; 1 do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae; 1 da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Comicro (nesta vaga, a representação será alternada, anualmente, com a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais – Conampe).

roga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022. Ressalta-se que o prazo para opção pelo regime especial simplificado continua sendo 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006.

Já a Resolução CGSN nº 164 pror-

Fonte: Fenacon

A Resolução CGSN nº 164 também antecipa, para o dia útil imediatamente anterior, o recolhimento do DAE referente ao eSocial do MEI quando o dia de vencimento (dia sete do mês subsequente) não for dia útil bancário.

Revista O Lojista | Janeiro e Fevereiro de 2022

Desoneração da folha de pagamento é prorrogada até 2023

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A Lei n° 14.288/21, sancionada em 31 de dezembro, prorroga até 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia: calçados, call center, comunicação, confecção/ vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projetos de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros,

transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas. A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A ideia é que esse mecanismo possibilite maior contratação de pessoas. Segundo a lei, um ato do Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avalia-

ção do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas beneficiadas. Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, a nova lei prevê ainda aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação. Fonte: Agência Câmara de Notícias com informações da Agência Senado


LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2022 Além de propiciar meios para fortalecer a atuação sindical empresarial perante as diferentes esferas do poder público, a Contribuição Confederativa permite que o sindicato ofereça diversos serviços de excelência, como assistência jurídica nas áreas trabalhista, cível e fisco-tributária; e assessoria administrativa completa para todo o processo de abertura e legalização de uma loja ou filial até o registro de marcas, entre outros, para as empresas lojistas associadas e, também, para as não filiadas. A contribuição é importante também por possibilitar parcerias que proporcionam vários benefícios às empresas lojistas associadas, como as ações de recuperação de créditos tributários e soluções de marketing digital e para e-commerce, em parceria com escritórios e agências

especializadas, além de convênios, com descontos em instituições de educação superior. Prevista no artigo 8º da Constituição Federal, a Contribuição Confederativa deve ser recolhida pelas empresas lojistas do Rio até o dia 31 de março de 2022. A autorização para esta cobrança e sua respectiva tabela, que deve ser feita em Assembleia Geral Extraordinária – AGE, ocorreu no dia 21 de dezembro passado, na sede do SindilojasRio. De acordo com o Estatuto do SindilojasRio, em todas as AGE que constem itens de interesse da comunidade lojista do Rio, podem participar todas as empresas lojistas, mesmo as não associadas ao sindicato. Em março, o SindilojasRio enviará pelos Correios a guia de recolhimento da Contribuição Confederativa. Se preferir, o lojista pode obtê-la no site www. sindilojas.rio ou solicitá-la pelo telefone (21) 2217-5000, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h30min.

DESCRIÇÃO

TABELA 2021

Microempresa

R$ 175,54 R$ 175,54 · Acrescentar R$ 10,61 por empregado

Demais empresas

R$ 3.455,82 · Contribuição máxima por estabelecimento R$ 56.174,78 · Contribuição máxima por empresa

Revista O Lojista | Janeiro e Fevereiro de 2022

O SindilojasRio aplica os recursos da Contribuição Confederativa na defesa dos interesses dos mais de 30 segmentos do comércio varejista que representa.

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LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS

o lojista pergunta e o sindilojasrio responde Nesta seção, a advogada Luciana Mendonça esclarece as dúvidas mais frequentes dos lojistas do Rio. Empresas associadas ao SindilojasRio têm direito a consultas presenciais, por e-mail e por telefone nas áreas trabalhista, cível e tributária.

As horas de trabalho aos domingos e feriados podem ser incluídas no Banco de Horas? – Não. Conforme a cláusula oitava da Convenção Coletiva de Banco de Horas, não é permitida a inclusão do trabalho realizado nos domingos e feriados, que têm remuneração específica de acordo com o previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho que regulamentam as condições para o trabalho nesses dias.

O empregado que trabalhar no domingo terá direito a uma folga compensatória?

Revista O Lojista | Janeiro e Fevereiro de 2022

– Não. A cláusula décima quarta da Convenção Coletiva para Trabalho nos Domingos dispõe que o empregado fará jus ao repouso semanal remunerado, que deverá ser concedido na própria semana, observando-se a obrigação de que tal repouso coincida com o domingo a cada três semanas.

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Aviso prévio pode ser concedido ao empregado que está de férias? – Não. A Instrução Normativa SRT nº 15/2010, que estabelece os procedimentos para a assistência e a homologação na rescisão do contrato de trabalho, preceitua em seu art. 19 que a comunicação de aviso prévio é inválida nos períodos de garantia de emprego e de férias.

Será permitido o trabalho do comerciário no feriado da Terça-feira de carnaval (dia 1/03/22)?

Já lojistas não associados podem tirar dúvidas por telefone e fazer a primeira consulta presencial gratuitamente. Para dar continuidade ao atendimento presencial, é preciso associar-se. Atendimento pelo telefone 2217-5062 - 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.

– Sim. De forma excepcional, em virtude dos festejos do carnaval terem sido transferidos para o mês de abril, o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio negociaram a abertura das lojas. Assim, para abrir seus estabelecimentos, os lojistas devem formalizar o Termo de Adesão nos moldes da cláusula primeira do Termo Aditivo à Convenção Coletiva que rege o trabalho nos feriados 2020-2022. Cumpre esclarecer que, também de forma excepcional, na quarta-feira de cinzas o expediente pode iniciar antes do meio-dia.

O empregador pode divulgar informações que permitam a identificação do empregado portador do vírus da imunodeficiência humana (HIV)? – Não. A Lei nº 14.289/22, art. 2º, veda a divulgação, por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV), com hanseníase e com tuberculose, nos seguintes âmbitos: serviços de saúde; estabelecimentos de ensino; locais de trabalho; administração pública; segurança pública; processos judiciais; mídia escrita e audiovisual. O sigilo profissional sobre essas condições somente pode ser quebrado nos casos determinados por lei, por

justa causa ou por autorização expressa da pessoa acometida ou, quando se tratar de criança, de seu responsável legal, mediante assinatura de termo de consentimento informado, observando-se o disposto no art. 11 da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). O não cumprimento desta regra sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei.

Qual é o valor atual do salário mínimo nacional? – A Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, estabelece o valor do salário mínimo, em vigor desde 1º de janeiro de 2022, em R$ 1.212,00. Ressaltamos que, segundo o artigo 7º da Constituição Federal, o salário mínimo é considerado direito fundamental do trabalhador. Ou seja, o empregado não pode receber menos do que um salário mínimo. A regra só não vale para os contratados pelo regime de tempo parcial.

A empregada gestante que sofreu aborto tem direito à estabilidade? – Sim. A Convenção Coletiva de Reajuste Salarial, em sua cláusula vigésima oitava, estipula que a mulher em fase de gestação, que sofrer aborto comprovado, terá garantia de emprego ou salário por trinta dias, contados da ocorrência do fato e mediante a apresentação do atestado médico.


Novas regras de prevenção, controle e para o afastamento de colaboradores O aumento dos casos de covid-19, por causa da variante ômicron, tem desfalcado equipes de trabalho em todos os setores e causado dúvidas sobre as regras relativas aos procedimentos que devem ser adotados para o afastamento de colaboradores.

Dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax; ou

Saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto.

Assim, os ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, por meio da Portaria Interministerial nº 14 MTP/MS, de 20 de janeiro de 2022 – portanto, já em vigor – alteraram o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, estabelecendo novas medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (covid-19) em ambientes de trabalho.

Período de afastamento

Entre as mudanças estão as medidas que devem ser tomadas diante dos casos suspeitos e confirmados de covid-19 e o período de afastamento. De acordo com a Portaria 14, são considerados casos confirmados de covid-19 os trabalhadores que apresentarem quadro compatível com Síndrome Gripal ou com Síndrome Respiratória Aguda Grave.

Entre esses procedimentos, por exemplo, a Portaria 14 estabelece que o empregador deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados como casos confirmados de covid-19.

Febre;

Tosse;

Dificuldade respiratória;

Distúrbios olfativos e gustativos;

Calafrios;

Dor de garganta e/ou de cabeça;

Coriza; ou

Diarreia.

Já em relação ao quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave, além de sintomas da Síndrome Gripal, o empregado poderá apresentar:

A nova Portaria Interministerial nº 14 MTP/MS traz uma série de procedimentos que as empresas devem adotar para prevenir e mitigar o contágio entre seus trabalhadores e, também, orientações sobre como será feito o afastamento das atividades presenciais e o retorno às mesmas.

E entre as situações que permitem à empresa reduzir o afastamento das atividades presenciais para sete dias estão as seguintes: desde que os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios; ou, também, se esses trabalhadores fizerem o teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou o teste de antígeno a partir do 5º dia após o contato, sendo negativo o resultado. A nova portaria também orienta sobre o que deve ser observado em relação a casos suspeitos e assintomáticos, além de outras situações. Para tirar dúvidas sobre a nova portaria interministerial sobre a covid-19, entre em contato com o setor Jurídico do SindilojasRio: (21) 2217-5062.

Leia na íntegra o teor da Portaria Interministerial nº 14 MTP/MS:

Revista O Lojista | Janeiro e Fevereiro de 2022

Será considerado que o trabalhador tem quadro de Síndrome Gripal se tiver pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas:

LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS

Covid-19 no ambiente de trabalho

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OPINIÃO

O QUE 2021 TROUXE DE APRENDIZADO PARA O VAREJO FÍSICO? CAIO CAMARGO Especialista em varejo, diretor comercial na Linx (Stone Co.), autor do livro "Arroz, Feijão & Varejo" e colunista dos portais Administradores, Mercado & Consumo e Mundo do Marketing.

As expectativas para o ano de 2021 no varejo físico eram altas, principalmente pelo avanço da vacinação no país. Com isso em mente e já adaptados tanto ao abre e fecha das lojas, quanto às novas formas de consumo, os varejistas estavam preparados ao retorno definitivo do comércio físico.

Revista O Lojista | Janeiro e Fevereiro de 2022

Para fins de comparação, o mês de dezembro – um dos mais estratégicos para o setor –, teve crescimento de 24% no volume total de compras em shoppings, em relação a novembro – mês da Black Friday – o que surpreendeu os varejistas, haja vista que na última sexta-feira de descontos, as vendas pelo e-commerce predominaram. Os dados foram retirados da base de clientes da Linx.

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Para alguns lojistas, pode até parecer que o Natal é, portanto, marcado pela predominância do varejo físico, enquanto a Black Friday é do e-commerce. De certa forma foi o que aconteceu em 2021, mas engana-se quem toma isso como regra. A verdade é que o consumidor é quem decide em qual canal irá comprar em determinada data do ano e isso foge do espectro de poder do varejista. Para que ele não fique de fora das buscas deste consumidor, é importante estar presente em ambos os canais, e mais, tê-los integrados para proporcionar a melhor experiência

para o cliente. Podemos dizer, portanto, que o primeiro aprendizado é o varejo fígital – conceito que representa a fusão entre os canais físico e digital. O segundo está na consolidação dos pagamentos digitais. Vimos no decorrer de 2021 os avanços no Pix, mais recentemente com o Pix Saque e Pix Troco, em que o consumidor pode fazer saques em espécie, ou receber dinheiro físico como troco em estabelecimentos cadastrados. Além do Pix, temos também as carteiras digitais, QR Codes, os links de pagamento e os cashbacks que também se popularizam. Portanto, oferecer a maior variedade de possibilidades de pagamento é ter a certeza de não perder venda por este motivo. E mais: é melhorar a jornada de compra do cliente no seu estabelecimento, o que nos leva ao terceiro aprendizado: a experiência do consumidor. Após um grande período de “portas fechadas”, o varejista podia achar que seria fácil conquistar novamente o cliente, simplesmente por ele “sentir falta” do comércio físico. Errado. Com a reabertura do varejo, foi possível perceber que o consumidor está mais exigente, como discutiu-se na NRF 2021 o conceito de Now Costumer, algo como o consumidor imediatista, que busca agilidade. É um consu-

midor que não compara os produtos entre as marcas e, sim, as experiências que elas ofertam. Ou seja, é a experiência na jornada de compra que define a venda, e aqui tudo está inserido, desde a melhor integração entre os canais de venda, até as possibilidades de pagamento: tudo é experiência, no final do dia. Por fim, é inegável que os efeitos da pandemia no comércio físico seguiram presentes em 2021. Com a flexibilização no funcionamento das lojas, depois um novo endurecimento e, por fim, a abertura definitiva, a palavra que regeu o ano no varejo foi: adaptação. Dessa forma, assim como em 2020, os varejistas que tiveram maior capacidade de “dançar conforme a música”, saíram na frente e deve seguir assim para os próximos anos, uma vez que é o consumidor quem dita os rumos que o setor deve tomar. Para finalizar, ressalto que não existe uma fórmula perfeita para o sucesso, mas há caminhos que auxiliam neste processo, como pudemos ver em 2021: a combinação entre canais de compra físico e digital somada à melhor experiência do cliente foram os grandes diferenciais competitivos do ano e devem seguir sendo assim para os próximos. Publicado originalmente no site Mundo do Marketing.


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